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ID
1077808
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A interceptação de comunicações telefônicas observará o disposto na Lei n. 9.296/96.

A esse respeito, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • As interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário para a produção da prova. O posicionamento que já é pacífico na jurisprudência foi reafirmado pela Quinta Turma do STJ, no julgamento do HC 143.805-SP, relatado para acórdão pelo Min. Gilson Dipp (14/2/2012).

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2012/03/08/iterceptacao-telefonica-prorrogacoes-possibilidade-quando-comprovada-a-necessidade/

  • Fundamentação das demais:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal (A), sob segredo de justiça (B).

    Art. 2º: Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; (D)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção (C).

  • a) correta

     Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.


    b) correta

     Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

      I - da autoridade policial, na investigação criminal;

      II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    c) correta d) correta

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

      I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

      II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

      III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


  • INCORRETA LETRA "E"

    De acordo com a Lei 9.296/96, em seu Art. 5, o prazo da interceptação não poderá exceder de 15 dias, sendo renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Já a Jurisprudência majoritária dos tribunais superiores vem entendendo que as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário para a produção da prova. O posicionamento que já é pacífico na jurisprudência foi reafirmado pela Quinta Turma do STJ, no julgamento do HC 143.805-SP, relatado para acórdão pelo Min. Gilson Dipp (14/2/2012).Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2012/03/08/iterceptacao-telefonica-prorrogacoes-possibilidade-quando-comprovada-a-necessidade/

  • Entende o STF,que uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada,legal e legítima,as informações e provas coletadas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção,DESDE que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação.(STF-HC 83515)

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRORROGAÇÃO REITERADA DA MEDIDA. A Turma, por maioria, reiterou o entendimento de que as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário para a produção da prova, especialmente quando o caso for complexo e a prova, indispensável, sem que a medida configure ofensa ao art. 5º, caput, da Lei n. 9.296/1996. Sobre a necessidade de fundamentação da prorrogação, esta pode manter-se idêntica à do pedido original, pois a repetição das razões que justificaram a escuta não constitui, por si só, ilicitude. Precedentes citados: RHC 13.274-RS, DJ 29/9/2003; HC 151.415-SC, DJe 2/12/2011; HC 134.372-DF, DJe 17/11/2011; HC 153.994-MT, DJe 13/12/2010; HC 177.166-PR, DJe 19/9/2011, e HC 161.660-PR, DJe 25/4/2011. HC 143.805-SP, Rel. originário Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJRJ), Rel. para o acórdão Min. Gilson Dipp, julgado em 14/2/2012.

  • Gabarito : letra E

    As interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário para a produção da prova. ( de 15 em 15)

     

    AVANTE!!!

  • Quanto ao item ''C'', eu acho ela errada, pois no caso de serendipidade poderá ocorrer a interceptação mesmo sendo um caso de crime com pena de detenção.


    Porém.. a banca deve ter cobrado a literalidade da lei.

  • A) CORRETA: Item correto, nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei 9.296/96.

    B) CORRETA: Esta é a previsão do art. 1º da Lei 9.296/96. C) CORRETA: Item correto, pois o art. 2º, III da Lei 9.296/96 veda a utilização de tal meio de prova quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    D) CORRETA: A interceptação somente poderá ser decretada quando absolutamente indispensável às investigações, nos termos do art. 2º, II da Lei.

    E) ERRADA: Item errado, pois os Tribunais superiores firmaram entendimento no sentido de que é possível a prorrogação da medida por sucessivas vezes, desde que seja necessário, principalmente quando se trate de caso complexo. 

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • REQUISITOS "INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA":

    a) indícios razoáveis da autoria ou participação

    b) não haver outros meios disponíveis para colher as provas

    c) pena de reclusão

    Prazo: ATÉ 15 dias, podendo ser prorrogado por inúmeras vezes, ou seja, 15+15+15+15+15+15+15...

    REQUISITOS ´CAPTAÇÃO AMBIENTAL´:

    a) elementos probatórios

    b) não puder ser colhida prova apenas por interceptação telefônica ou outro meio, sendo a captação ambiental subsidiária da interceptação, ou seja, últma ratio.

    c) pena de reclusão MAIOR que 4 anos.

    Prazo: ATÉ 15 dias, podendo ser prorrogado por inúmeras vezes, ou seja, 15+15+15+15+15+15+15...

  • Questão desatualizada, tendo em vista a nova interpretação de que não cabe ao juiz determinar de ofício a interceptação no curso da investigação.

  • Onde há essa informação Luiz??? que o juiz não pode mais requerer de ofício??

    Alguns doutrinadores não olham isso com bons olhos (princípio da inércia da jurisdição).

    MAS A LEI ESTÁ AI, EM VIGOR e o artigo pertinente não foi declarado inconstitucional.

    POR FAVOR JUNTE A FUNDAMENTAÇÃO SOBRE O QUE FALOU, POR GENTILEZA. PARA NÃO INDUZIR NINGUÉM A ERRO....(Att e humildemente falando)

  • Gente, muito cuidado pois essa questão é de 2013 e o pacote anticrime trouxe o Juiz das Garantias e diz que não pode determinar provas cautelares de ofício, sendo assim, revogou tacitamente a parte do artigo 3° da lei em que fala que o Juiz pode determinar a interceptação de ofício. Agora devemos ter cuidado para não errar né, pois olhando a literalidade da lei, realmente o art. 3° está escrito dessa maneira, mas com o novo entendimento é de que o Juiz não pode determinar a interceptação de ofício.

  • Gab. E

    Info. 855, STF

    (...) Quanto às prorrogações das interceptações telefônicas, ponderou que a Corte tem admitido a razoável dilação dessas medidas, desde que respeitado o prazo de 15 dias entre cada uma dessas diligências (...) HC 133.148/ES. - 21.02.2017

    bons estudos

  • Luiz Júnior e Larissa Mourão. Desatualizados estão vocês, mas continuem assim, pois é melhor para a concorrência.

    Não sabem nem que o STF suspendeu o "juiz das garantias".

  • Apesar de atualmente o juiz de garantias está suspenso, por decisão do STF, o 3º-A do CPP não teve sua eficácia suspensa.

     Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

  • Lembrando que o Delegado não requer, REPRESENTA.

  • GABARITO E.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    • De acordo com a Jurisprudência do STJ, é possível que a renovação seja realizada por mais de uma vez, quando comprovada a necessidade.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    QUISEREM MEUS RESUMOS SÓ MANDAR MENSAGEM NO DIRECT.

  • sobre a alternativa "c"  será permitida a interceptação para se apurar crime apenado com detenção quando esse crime tiver conexão com outro sujeito a pena de reclusão. mas não isoladamente.

  • - Segundo a jurisprudência do STJ, a duração de 15 dias começa a correr do dia em que efetivamente há a implementação da escuta.

    - A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica em admitir a renovação da interceptação telefônica por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada sua necessidade.

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Requisitos

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal

    Prazo de duração da interceptação telefônica

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • ERROS:

    A - Apesar de grande discussão pela doutrina, inclusive com a entrada em vigor do pacote anticrime, aumentando ainda mais o Sistema Acusatório (afastando o Juiz da formação do processo), ainda é previsto na Lei de 1996 (9.296) que o Juiz pode de OFÍCIO determinar a interceptação.

    B - Deve se seguido o SIGILO.

    C - Somente em crimes de RECLUSÃO.

    D - Somente se não houver outros meios para ter a prova.

    E - ERRADA. Segundo o STJ poderá exceder o prazo de 15 dias, podendo se renovada POR QUANTAS VEZES FOREM NECESSÁRIAS.

  • ☠️ GABARITO LETRA E ☠️

    As interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário para a produção da prova. O posicionamento que já é pacífico na jurisprudência foi reafirmado pela Quinta Turma do STJ, no julgamento do HC 143.805-SP, relatado para acórdão pelo Min. Gilson Dipp (14/2/2012).

  • Questão desatualizada.

  • I — As interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário, especialmente quando o caso for complexo e a prova indispensável.

    II — A fundamentação da prorrogação pode manter-se idêntica à do pedido original, pois a repetição das razões que justificaram a escuta não constitui, por si só, ilicitude.

    STJ. 5ª Turma. HC 143805-SP, Rel. originário Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJRJ), Rel. para o acórdão Min. Gilson Dipp, julgado em 14/2/2012.

  • É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão"

    (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    • A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada sua necessidade (INFO 855 STF).
    • É INCONSTITUCIONAL resolução do CNJ que proíbe o juíz de prorrogar a interceptação telefônica durante o plantão judiciário ou durante o recesso de fim de ano. (INFO 899 STF)

    Bons estudos!

  • Complementando...

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.