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ID
1077865
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o tema prestação de contas de campanha, analise as afirmativas a seguir.

I. Compete à Receita Federal verificar a regularidade das contas de campanha, decidindo pela sua aprovação ou por sua desaprovação.

II. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada após a diplomação.

III. Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometem seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao item II:

    Art. 30

    § 1o  A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até 8 (oito) dias antes da diplomação.

    Lei 9.504/97

  •  Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:

    § 1o  A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até 8 (oito) dias antes da diplomação.

    § 2o-A.  Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.

  • ITEM III CORRETO 

    ART.30 § 2º Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.

  • Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:      

    § 1o A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até três dias antes da diplomação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).
    § 2º Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.
  • Art. 30. § 1o  A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até 3 dias antes da diplomação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Teremos 4 (quatro) resultados de uma prestação de contas.

    APROVADA - não possui vício;

    APROVADA C/ RESSALVA - possui vício não comprometedor;

    REPROVADA - vício insanável;

    NÃO APRESENTADA - não apresentou a prestação.

     

    IMPORTANTE: A decisão da aprovação ou não da prestação de contas é competência EXCLUSIVA da Justiça Eleitoral. Qualquer parecer do Tribunal de Contas não vincula a decisão da Justiça Eleitoral.

  • Gabarito (C). LEI 9504/97:

    Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:   (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - pela aprovação, quando estiverem regulares;   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.  (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1o  A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até três dias antes da diplomação.   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.

    § 2o-A.  Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Comentários:

    Compete à Justiça Eleitoral esta verificação (art. 30, LE). A assertiva I está errada. A decisão que julgar as contas dos eleitos será publicada em até três dias da diplomação (art. 30, §1°, LE). A assertiva II está errada. Segundo o artigo 30, §2-A, LE: Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas. A assertiva III está errada. A letra C está certa.

    Resposta: C

  • Atenção colegas!!!! Os Comentários de Renato e Pricylla estão com a atualização da Lei 9.504/97. Não são mais 8 dias e sim 3 dias. Sucesso a todos.

  • Modificação pela lei 13.165/2015

    Art. 30

    § 1   A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até três dias antes da diplomação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)