SóProvas


ID
1077919
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à Lei n. 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

      Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

      Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

      I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

    Art. 29

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

      I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;


  •   Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

  • Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

     Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

      I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

    Pq está incorreta??



  • Referente a alternativa C - Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores.

  • O peixe-boi é um mamífero, portanto não se enquadra no conceito de pesca do art. 36: Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.


  • ALTERNATIVA: B

    comentários:

    A) CORRETA - Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

      Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.


    B) ERRADA - Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

      Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

      Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

      I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

    Deve ser considerado o art. 29, § 4, I Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

      I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;


    C) CORRETA - Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 23.8.2001)


    D) - CORRETA - Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos. 

    ATENÇÃO, CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O § 3 DO ART. 22 - As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

            § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.


    E) - CORRETA - Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

      § 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.


  • Quem disse que nós não iríamos precisar mais utilizar a biologia? Peixe-Boi, não é peixe. Está mais para boi, do que para peixe, uma vez que trata-se de um Mamífero. Não sendo peixe, não será enquadrado no art. 34 da Lei. 

  • A letra E está errada, de acordo com recente alteração através da Lei 13.052.

    § 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)


  • Questão desatualizada: Lei 9.603/98, Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

    § 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)


    Assim, além da B, a E também está errada.

  • peixe-boi (ou sirênio) não é peixe.

  • Cobrar o conteúdo do artigo é o certo, mas cobrar que o candidato saiba o número do artigo, inciso e alínea não tem razoabilidade nenhuma. 

  • A alternativa E tb está errada, pois os animais só serão encaminhados ao zoológico SE inviável a liberação em habitat natural. Logo, não são condutas alternativas e sim subsidiárias.

    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

    § 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)