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ID
1077943
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indica as situações que representam caso de extinção dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • A) Hipóteses da perda da pretensão do direito de ingressar no judiciário e a perda do direito propriamente dito

    B)Hipóteses de convalidação dos atos

    C)Hipótese de movimentação de servidores

    Gabarito letra D

  •     Na extinção dos atos administrativos, esses atos pode se desfazer,através de espécies como,revogação,anulação e cassação.Antigamente a maioria dos administrativistas não aceitavam a possibilidade de convalidação dos atos administrativos.A verdade é que hoje é certo dizer que a administração  deve anular os seus atos que contenham vícios insanáveis,porem pode anular,ou convalidar,os atos com vícios sanáveis que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros de boa-fé.O poder, judiciário,no exercício de sua função típica jurisdicional,nunca revogará um ato administrativo,só se for no caso editado pelo próprio poder judiciário.

    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/extin%C3%A7%C3%A3o-do-ato-administrativo


    Encampação e rescisão são formas de extinção do contrato de concessão.

    • a Prescrição - perda da pretensão em razão do decurso do tempo e decadência - perda do próprio direito potestativo em razão do decurso do tempo
    • b) Conversão - há doutrina que entende que é a sanatória no vício da forma e outra que é no vício do objeto e sanatória - aproveitamento do ato com vício sanável mediante supressão do vício com efeito "ex tunc"
    • c) Reversão - é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram e reintegração - retorno ao serviço do servidor demitido que teve anulada por decisão judicial ou administrativa a sua punição.
    • d) Revogação - extinção do ato administrativo por conveniência e oportunidade, dando-se apenas nos atos discricionários e anulação - extinção do ato por nele haver ilegalidade
    • e) Encampação - retomada do serviço delegado pelo poder concedente durante a delegação por motivos de interesse público e rescisão - modalidade genérica de término de contrato, podendo-se se dar por resilição ou resolução.

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    1- REVOGAÇÃO;

    2- ANULAÇÃO;

    3- CADUCIDADE;

    4- CASSAÇÃO;

    5- CONTRAPOSIÇÃO;

    6- CUMPRIMENTOS DE SEUS EFEITOS;

    7- DESAPARECIMENTO DO SUJEITO OU DO OBJETO SOBRE OS QUAIS RECAI O ATO.

  • a) Prescrição e decadência 

    b) Conversão e sanatória --> forma de convalidação, validação do ato e não de extinção.

    c) Reversão e reintegração --> forma de provimento derivado 

    d) Revogação e anulação --> forma de extinção ato administrativo - resposta certa

    e) Encampação e rescisão --> forma de extinção do contrato administrativo

  • Luciana Quintas, como assim a revogação pode retroagir? 


    A anulação, sim, pois opera retroativamente. Efeito Ex-Tunc!

    A revogação, não, pois possui efeitos PROSPECTIVOS. Efeito Ex-Nunc, ou seja, NÃO RETROAGE!

    Creio que você quis dizer outra coisa, senão, favor, retificar comentário.

    Bons estudos!

  • GABARITO - ALTERNATIVA D

     

    Anulação e Revogação.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GAB.: D

     

    Formas de extinção dos atos administrativos:

    *Cumprimento de seus efeitos:

    -esgotamento do conteúdo jurídico;

    -execução material;

    -implemento de condição resolutiva ou termo.

    *Desaparecimento do sujeito ou do objeto.

    *Retirada do ato pelo Poder Público:

    -revogação;

    -anulação (ou invalidação);

    -cassação;

    -caducidade;

    -contraposição (ou derrubada)

    *Renúncia do beneficiário.

     

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado-Ricardo Alexandre (2015)

  • Revogação e anulação

  • Extinção dos atos administrativos: AR CCC

    • Anulação >>>> efeito ex tunc
    • Revogação >>>> efeito ex nunc
    • Cassação
    • Caducidade
    • Contraposição
  • Revogação é a extinção do ato administrativo por conveniência e oportunidade, enquanto anulação é a extinção do ato por nele haver ilegalidade.

  • Anulação => para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.

    Cassação => quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

    Revogação=> extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência. É ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo.

    Na revogação => Administração pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule. É ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. A revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato (ex nunc), sendo mantidos os efeitos já produzidos.

     

    X

     

    Na anulação=> é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício, em virtude de sua expedição em desconformidade com o ordenamento jurídico. A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa fé).

    Fonte: Manual Adm - Matheus Carvalho

     

  • Achei tão óbvia que fiquei com medo de errar...

  • Formas de extinção dos Atos Administrativos:

    1. Cumprimento de seus efeitos;

    2. Advento do termo final ou da condição resolutiva;

    3. Extinção ipso Iuri pelo desaparecimento do sujeito ou objeto; - EXTINÇÃO SUBJETIVA

    4. Renúncia;

    5. Anulação/invalidação; - EXTINÇÃO VOLITIVA

    6. Revogação; - EXTINÇÃO VOLITIVA

    7. Caçassão; - EXTINÇÃO VOLITIVA

    8. Caducidade; e

    9. Contraposição (derrubada).