SóProvas


ID
107809
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei nº 8.429/92, que versa sobre improbidade administrativa, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA -o advogado público parecerista está SEMPRE isento de responsabilização por improbidade administrativa, haja vista que não pratica o ato administrativo. (Ele terá responsabilidade quando o ato administrativo depender de um parecer, quando for vinculado a ele; só estará livre dessa responsabilidade quando o parecer for facultativo) b) CORRETA - não é possível responsabilizar, por improbidade administrativa, membros das Casas Legislativas com fundamento exclusivo na votação e aprovação de lei flagrantemente inconstitucional, que venha a causar prejuízo ao erário.c)ERRADA - o enquadramento por prática de conduta prevista no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, prescinde da análise da intenção do agente administrativo por ocasião da prática do ato. (Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário QUALQUER AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei...)d) ERRADA - o ato ou omissão que acarrete enriquecimento ilícito necessariamente violará os princípios constitucionais da Administração, podendo o juiz, ao impor as sanções, fazer adequada dosimetria, desde que aplique todas as sanções previstas para o tipo mais grave. ("adequada dosimetria", desde q se aplique o tipo mais grave? Não né.)e) ERRADA - não configura improbidade administrativa a conduta do servidor público que, ciente do obrar ilícito, de colega ímprobo, de mesma hierarquia, não comunica o fato a superior hierárquico. (Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.)
  • A alternativa suscita alguma dúvida, quando afirma que a improbidade administrativa prescinde da intenção do agente....a própria lei determina que será responsabilizado o agente mesmo que inexista, DOLO OU CULPA, ou seja a referida alternativa parece tambem estar correta, ensejando a anulação da questão...
  • "c)ERRADA - o enquadramento por prática de conduta prevista no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, prescinde da análise da intenção do agente administrativo por ocasião da prática do ato. (Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário QUALQUER AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei...)"como você mesma disse, e está claro na lei, não é necessária (é prescindível)a análise da intenção do agente quanto ao dolo ou culpa. Alternativ "C" também está correta.
  • Concordo com os dois colegas abaixo, na verdade se analisarmos os 3 artigos, 9º, 10º e 11º da Lei nº 8429/92 veremos que todos necessitam de análise da intenção (dolo)do agente, porém apenas o 10º excepcionalmente traz também a culpa como ensejadora de improbidade. *Prescindir = Não levar em conta; pôr de lado, não precisarBons Estudos!
  • Pessoal, sei que a questão C tem suscitado dúvida a respeito de sua correção, mas, peço vênia aos que discordam para defender a incorreção dessa e afirmar que a resposta B é a única possível. Vejamos a afirmação contida na já mencionada assertiva:

    c) o enquadramento por prática de conduta prevista no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, prescinde da análise da intenção do agente administrativo por ocasião da prática do ato .

    O erro está no prescinde pois é impossível ao magistrado apreciar o dolo ou culpa( exigíveis na conduta conforme previsão do art. 10 da lei 8429, já citado em comentário anterior) sem analisar a intenção do agente. Logo, a questão está incorreta, pois a imprescindibilidade da análise é determinada pela lei.

  • Concordo com a posição do Pedro.
  • Eu iria cometar exatamente o mesmo Pedro.
    O gabarito encontra-se correto, tendo em vista que a própria lei em análise menciona a necessidade da análise da intenção do agente.
  • Ainda quanto a assertiva correta, parece-me que no caso a via processual adequada para se atacar esse ato seria o ação popular, sem olvidar do controle de constitucionalidade difuso feito por qualquer órgão judiciário na apreciação da causa.
  • a) errada. Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 23 edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 1174 a 1175), em regra, os advogados pareceristas não respondem por improbidade; porém, excepcionalmente, "se sua atuação for calcada em dolo, culpa intensa, erro grave ou inescusável, servindo como suporte para o ato final, será ela caracterizada como ato de improbidade".

    c) errada. O ato de improbidade que acarrete lesão ao erário exige dolo ou culpa, sob pena de responsabilidade objetiva, e também do dano causado ao erário. Art. 10 da  Lei 8429. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    PROCESSUAL CIVIL  E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. CULPA. SÚMULA 83/STJ.  ANÁLISE DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO ATO DE IMPROBIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
    (...).
    2. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa, o mesmo não ocorrendo com os tipos previstos nos arts. 9º e 11 da mesma Lei (enriquecimento ilícito e atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública), os quais se prendem ao elemento volitivo do agente (critério subjetivo), exigindo-se o dolo.
    (...).
    4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AREsp 374.913/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 11/04/2014)

  • d) errada. Não há necessidade que o juiz aplique, de forma cumulativa, todas as sanções, previstas no art. 12 da Lei 8429, posto que, segundo o princípio da proporcionalidade\razoabilidade, como se depreende do parágrafo único do referido dispositivo, "na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente".

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUE JUSTIFIQUE A ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. (...) APLICAÇÃO DAS SANÇÕES COM INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA LEGALIDADE, MORMENTE QUANDO AVERIGUADA A FIXAÇÃO DO VALOR DA MULTA ACIMA DO MÁXIMO LEGAL (ART. 12, II DA LIA). (...).
    (...).
    4.  O art. 12 da Lei 8.429/92 fixa critérios de qualificação e quantificação das sanções, impondo que as penalidades podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, à luz da extensão do dano causado e da gravidade do fato, além do proveito patrimonial obtido pelo agente.
    5.  As peculiaridades do caso concreto denotam que as condutas dos recorrentes não foram tão graves a ponto de justificar a aplicação cumulativa de todas as penalidades previstas e extrapoladoras dos limites legais delineados para a conduta típica que lhes são imputadas.
    (...).
    (REsp 1197136/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 10/09/2013)

  • e) errada. Como o servidor público tem o dever jurídico de comunicar ao superior hierárquico a prática de ato de improbidade executado por outro servidor subalterno, entendo que a omissão daquele constitui ato de improbidade que viola os princípios da administração, notadamente os princípios da legalidade, da moralidade, da lealdade às instituições e da honestidade, nos termos do artigos da Lei 8429 abaixo descritos:

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Essa B deve estar desatualizada...

    Se há inconstitucionalida e fraude, existe sim a possibilidade de responsabilização

    Abraços

  • A alternativa C encontra-se errada, uma vez que, se houvesse a imprescindibilidade da análise da conduta do agente (seja dolosa ou culposa), estaríamos fala do de responsabilidade objetiva, o que é vedado nessas hipóteses de responsabilidade penal e administrativa.

    Nesse sentido:

    “3. A conduta do agente, nos casos dos arts. 9o e 11 da Lei 8.429/92, há de ser sempre dolosa, por mais complexa que seja a demonstração desse elemento subjetivo; nas hipóteses do art. 10 da Lei n. 8.429/92, cogita-se que possa ser culposa, mas em nenhuma das hipóteses legais se diz que possa a conduta do agente ser considerada apenas do ponto de vista objetivo, gerando a responsabilidade objetiva”.

  • A letra B está correta uma vez que o art. 10 da Lei n. 8.429 dispõe que a responsabilização por dano ao erário necessita da analisa da conduta do agente, sendo ela dolosa ou culposa, portanto, o simples fato do parlamentar ter votado a favor de uma lei flagrantemente inconstitucional por si só não autoriza a punição do mesmo por dano ao erário, sendo necessário investigar sua se em sua conduta houve dolo ou culpa.

  • Hoje em dia a alternativa b não se sustenta mais:

    MP obtém condenação de prefeito e de 7 vereadores de Garça por improbidade administrativa

    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2012/julho_2012/MP%20obt%C3%A9m%20condena%C3%A7%C3%A3o%20de%20prefeito%20e%20de%207%20vereadores%20de%20Gar%C3%A7a%20por%20improbidade

    http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/ricardo-benetti-fernandes-moca/a-improbidade-administrativa-por-atos-legislativos-panorama-atual-e-breves-reflexoes