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ID
107815
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei nº 11.107/05, que dispõe sobre contratação de consórcios públicos, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Base legal :Lei 11.107 § 3º É NULA a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos."
  • a) Correta.
    Art. 2º, §1º, inciso II - Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:  nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

    b) Correta.
    Art. 6º, §1º - O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    c) Correta.
    Art. 6º, caput, inciso II - O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
    Art. 6º, §2º - No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    d) INCORRETA.
    Art. 4º, §3º - É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

    e) Correta.
    Art. 2º, §3º - Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
  • I - (correta) - O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado (§1º do art. 1º). Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: 

    i - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    ii - nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo poder Público; e

    iii - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da federação consorciados, dispensada a licitação. (§1º do art. 2º)


  •     § 3o É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

    Abraços

  • c) O consórcio público constituído como pessoa jurídica de direito privado deverá atender aos requisitos da legislação civil, contratar pessoal pelo regime celetista, mediante concurso público, e observar as normas previstas na Lei nº 8.666/93.

    Alguém pode me explicar porque o item C foi considerado correto?

  • Colega Sherley Ketlen Araújo Sales Santos

    Resposta:

    Consulta ao TCE/MG N. 896.648 RELATOR: CONSELHEIRO WANDERLEY ÁVILA

    3. A contratação de profissionais médicos para atendimento aos interesses comuns dos entes consorciados deve ser precedida de concurso público, na forma do inciso II do art. 37 da CR/88, independentemente da personalidade jurídica que o consórcio público adotar. 

  • § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.              (Redação dada pela Lei nº 13.822, de 2019)

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 2º, § 1º da Lei 11.107/2005: “Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: [...] II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.”

    B- Correta. Art. 6º, § 1º da Lei 11.107/2005. “O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    C- Correta. Art. 6º, § 2º da Lei 11.107/2005. “O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo   

    D- Incorreta. Art. 4º, § 3º da Lei 11.107/2005. É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

    E- Correta. Art. 2º, § 3º da Lei 11.107/2005: “Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • nítida alternativa que parece certa, mas não é