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ID
1078246
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcia celebrará contrato de compra e venda de imóvel com Isaías possuindo a intenção de estipular cláusula especial de retrovenda. No tocante à retrovenda, Márcia.

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 505 CC. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.


    bons estudos

    a luta continua

  • Gabarito: “D” (Apesar do erro de português do cabeçalho: intensão - deveria ser intenção. O erro foi da própria prova e não do site que apenas reproduziu a questão).

    Retrovenda (ou direito de retrato) é uma cláusula acessória da compra e venda, caracterizando-se como uma condição resolutiva expressa, tendo como consequência o desfazimento da venda. Ela não é considerada como uma nova venda, mas sim como consequência da venda anterior. Dispõe o art. 505, CC: O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos,restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.


  • Intensão ou intenção 
    Estas duas palavras existem na língua portuguesa e estão corretas. Porém, os seus significados são diferentes e devem ser usadas em situações diferentes. A palavra intenção se refere a um propósito, um plano, um desejo, uma ideia, uma aspiração. A palavra intensão se refere a um aumento de tensão, de força, de energia. 

    Exemplos: 

    Intenção: 
    Nunca foi minha intenção escrever um livro. 

    Intensão: 
    O médico verificou uma intensão na dor do paciente. 

    As palavras intensão e intenção são pronunciadas da mesma forma e escritas de forma parecida, mas seus significados são diferentes. 

    A este tipo de palavras chamamos palavras homônimas. 

    Fonte: http://duvidas.dicio.com.br/intensao-ou-intencao/ (com modificações)

  • AJUDA MUITO A LEMBRAR.

     

    Em se tratando de imóveis:

     

    reTRovenda (ou reTRato) -------------------> prazo de TRês anos e pode ser TRansmitida.

     

    PReempção (ou PReferência) ---------------> somente dois aninhos e é PRoibido transmitir.

     

  • Adorei sua dica Tyler Durden, obrigada por compartilhar com a gente!!!

  • O Direito de Preempção é instituído em um contrato de compra e venda através da inclusão de cláusulas determinadas que obrigam o comprador a oferecer, de volta, ao vendedor, o bem que este alienou, antes de oferecer a terceiros, caso o comprador, queira, futuramente, se desfazer daquele bem – móvel ou imóvel.

    Portanto, caso o comprador queira desfazer-se de um bem, ele se encontrará, contratualmente, obrigado a oferecer, primeiro, esse bem, ao primitivo vendedor. E se este, se propuser a pagar o mesmo montante oferecido pelo terceiro, esse inicial vendedor terá preferência sobre o terceiro.

    O Direito de Preempção, como vimos acima, é uma preferência negociada entre as partes e, geralmente, vinculada à compra e venda de qualquer bem – móvel ou imóvel. O preço a ser pago será o mesmo preço que for oferecido a eventual e futuro terceiro interessado em adquirir aquele bem.

    Já o Direito de Retrovenda ocorre em hipóteses de compra e venda de bem - sempre imóvel – quando é assegurado ao vendedor o direito de reaver o bem imóvel, com quem quer que esteja, desde que exercitado em certo prazo, e restituído ao proprietário o mesmo preço inicial pago pelo comprador, além de eventuais despesas. É um direito de resgatar o bem imóvel com quem quer que esteja.


  •  Gente, pelo amor de Deus, não consigo nem prestar atenção no conteúdo da questão por causa da palavra " intenSão''. Consertem isso, por favor!

    "Marcia celebrará contrato de compra e venda de imóvel com Isaías possuindo a intensão de estipular cláusula especial de retrovenda. No tocante à retrovenda, Márcia."

  • Art. 505: O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de 3 anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • Concordo plenamente com a Samara. Um erro crasso de ortografia, especialmente num concurso que exige dos candidatos conhecimento em Português, é inadmissível!

  • R3TROVENDA>>>nunca.mais.esquece.agora!

  • RETRESVENDA

  • complementando pra memorizar: (entendedores entenderão)

     

    PReemp180

    IMÓV: 2a | MÓV: 180d

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • GABARITO: D

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • ART° 505 DO CÓDIGO CIVIL. "O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias".

  • A questão trata de retrovenda.

    Código Civil:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    A) terá que respeitar o prazo decadencial máximo de dois anos previsto no Código Civil brasileiro.

    Terá que respeitar o prazo decadencial máximo de três anos previsto no Código Civil brasileiro.

    Incorreta letra “A”.

    B) terá que respeitar o prazo prescricional máximo de doze meses previsto no Código Civil brasileiro.


    Terá que respeitar o prazo decadencial máximo de três anos previsto no Código Civil brasileiro.

    Incorreta letra “B”.

    C) poderá estipular qualquer prazo uma vez que o Código Civil brasileiro não limita o tempo para o exercício da retomada do imóvel.

    Terá que respeitar o prazo decadencial máximo de três anos previsto no Código Civil brasileiro.

    Incorreta letra “C”.

    D) terá que respeitar o prazo decadencial máximo de três anos previsto no Código Civil brasileiro.

    Terá que respeitar o prazo decadencial máximo de três anos previsto no Código Civil brasileiro.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) poderá estipular prazo não superior a cinco anos, sendo que este prazo, em casos excepcionais, poderá ser aumentado conjuntamente pelas partes.

    Terá que respeitar o prazo decadencial máximo de três anos previsto no Código Civil brasileiro.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Gabarito: D

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.