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alt. d
Art. 505 CC. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
bons estudos
a luta continua
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Gabarito: “D” (Apesar do erro de português do cabeçalho: intensão - deveria ser intenção. O erro foi da própria prova e não do site que apenas reproduziu a questão).
Retrovenda (ou direito de retrato) é uma cláusula acessória da compra e venda, caracterizando-se como uma condição resolutiva expressa, tendo como consequência o desfazimento da venda. Ela não é considerada como uma nova venda, mas sim como consequência da venda anterior. Dispõe o art. 505, CC: O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos,restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
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Intensão ou intenção
Estas duas palavras existem na língua portuguesa e estão corretas. Porém, os seus significados são diferentes e devem ser usadas em situações diferentes. A palavra intenção se refere a um propósito, um plano, um desejo, uma ideia, uma aspiração. A palavra intensão se refere a um aumento de tensão, de força, de energia.
Exemplos:
Intenção:
Nunca foi minha intenção escrever um livro.
Intensão:
O médico verificou uma intensão na dor do paciente.
As palavras intensão e intenção são pronunciadas da mesma forma e escritas de forma parecida, mas seus significados são diferentes.
A este tipo de palavras chamamos palavras homônimas.
Fonte: http://duvidas.dicio.com.br/intensao-ou-intencao/ (com modificações)
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AJUDA MUITO A LEMBRAR.
Em se tratando de imóveis:
reTRovenda (ou reTRato) -------------------> prazo de TRês anos e pode ser TRansmitida.
PReempção (ou PReferência) ---------------> somente dois aninhos e é PRoibido transmitir.
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Adorei sua dica Tyler Durden, obrigada por compartilhar com a gente!!!
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O Direito de Preempção é instituído em um
contrato de compra e venda através da inclusão de cláusulas determinadas que
obrigam o comprador a oferecer, de volta, ao vendedor, o bem que este alienou,
antes de oferecer a terceiros, caso o comprador, queira, futuramente, se
desfazer daquele bem – móvel ou imóvel.
Portanto, caso o comprador queira
desfazer-se de um bem, ele se encontrará, contratualmente, obrigado a oferecer,
primeiro, esse bem, ao primitivo vendedor. E se este, se propuser a pagar o
mesmo montante oferecido pelo terceiro, esse inicial vendedor terá preferência
sobre o terceiro.
O Direito de Preempção, como vimos acima,
é uma preferência negociada entre as partes e, geralmente, vinculada à compra e
venda de qualquer bem – móvel ou imóvel. O preço a ser pago será o mesmo preço
que for oferecido a eventual e futuro terceiro interessado em adquirir aquele
bem.
Já o Direito de Retrovenda ocorre em
hipóteses de compra e venda de bem -
sempre imóvel – quando é assegurado ao vendedor o direito de reaver o bem
imóvel, com quem quer que esteja, desde que exercitado em certo prazo, e
restituído ao proprietário o mesmo preço inicial pago pelo comprador, além de
eventuais despesas. É um direito de resgatar o bem imóvel com quem quer que
esteja.
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Gente, pelo amor de Deus, não consigo nem prestar atenção no conteúdo da questão por causa da palavra " intenSão''. Consertem isso, por favor!
"Marcia celebrará contrato de compra e venda de imóvel com Isaías possuindo a intensão de estipular cláusula especial de retrovenda. No tocante à retrovenda, Márcia."
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Art. 505: O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de 3 anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
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Concordo plenamente com a Samara. Um erro crasso de ortografia, especialmente num concurso que exige dos candidatos conhecimento em Português, é inadmissível!
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R3TROVENDA>>>nunca.mais.esquece.agora!
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RETRESVENDA
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complementando pra memorizar: (entendedores entenderão)
PReemp180
IMÓV: 2a | MÓV: 180d
O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.
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GABARITO: D
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
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ART° 505 DO CÓDIGO CIVIL. "O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias".
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A questão trata de retrovenda.
Código Civil:
Art. 505. O
vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo
máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando
as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se
efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias
necessárias.
A) terá que respeitar o prazo
decadencial máximo de dois anos previsto no Código Civil brasileiro.
Terá que respeitar o prazo
decadencial máximo de três anos previsto no Código Civil brasileiro.
Incorreta letra “A”.
B) terá que respeitar o prazo prescricional máximo de doze meses previsto no
Código Civil brasileiro.
Terá que respeitar o prazo decadencial
máximo de três anos previsto no Código Civil brasileiro.
Incorreta letra “B”.
C) poderá estipular qualquer prazo uma vez que o Código Civil brasileiro não
limita o tempo para o exercício da retomada do imóvel.
Terá que respeitar o prazo decadencial máximo de três anos
previsto no Código Civil brasileiro.
Incorreta letra “C”.
D) terá que respeitar o prazo decadencial máximo de três anos previsto no
Código Civil brasileiro.
Terá que respeitar o prazo decadencial máximo de três anos previsto no Código
Civil brasileiro.
Correta letra “D”. Gabarito da
questão.
E) poderá estipular prazo não superior a cinco anos, sendo que este prazo, em
casos excepcionais, poderá ser aumentado conjuntamente pelas partes.
Terá que respeitar o prazo decadencial
máximo de três anos previsto no Código Civil brasileiro.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito
do Professor letra D.
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Gabarito: D
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.