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ID
1078249
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante ao depósito, considere as seguintes assertivas:

I. O depósito necessário não se presume gratuito.

II. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a dois anos.

III. No depósito voluntário, em regra, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante.

IV. No depósito voluntário, o depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está coreto o que consta APENAS em;

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    I) Art. 651 CC. O depósito necessário não se presume gratuito.

    II) STF Súmula Vinculante nº 25 - licitude - Prisão Civil de Depositário Infiel - Modalidade do Depósito

      É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    III) Art. 631. Salvo disposição em contrário, a restituição dacoisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas derestituição correm por conta do depositante.

    IV) Art. 643. O depositante é obrigado a pagar ao depositário asdespesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • O depósito necessário se divide em quatro tipos:

    - Legal

    - Judicial

    - Miserável

    - Essencial

    Têm características comuns, como serem geralmente onerosos e provados por qualquer meio de prova em Direito admitidos.

    Porém, apresentam algumas especificidades ressaltadas a seguir:

    Depósito Legal

    Decorre de desempenho de obrigação legal. Regula-se por Lei própria, servindo-se das normas de depósito voluntário de maneira subsidiária.

    Depósito Judicial

    É determinado por ordem do juiz, independente de requerimento (de ofício), ou através de solicitação de interessado.

    O depósito judicial é conseqüência da realização de atos processuais como o seqüestro, o arresto e a penhora.

    Para Cezar Fiúza – Novo Direito Civil – Curso completo:

    SEQUESTRO é “ato pelo qual o juiz manda apreender coisa litigiosa, que será, então, depositada.”

    ARRESTO é “ato judicial em que se apreendem bens do devedor a depósito para garantir o direito do credor ameaçado.“

    Já a PENHORA é “ato judicial mandando arrecadar tantos bens do devedor inadimplente quantos sejam necessários para pagar o credor.”

    Depósito Miserável

    É aquele especificado no art. 647, II, do Código Civil de 2002:

    “O que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio, ou o saque.”

    Tais situações obrigam o depósito de alguns bens em lugar seguro.

    Depósito Essencial

    Também denominado “depósito hoteleiro”, decorre do contrato de hospedagem. É o caso, por exemplo, das bagagens nos hotéis, carros em estacionamentos, eletrodomésticos em oficinas, estadias em hospitais, malas em aviões, etc.

    Basta o ingresso da coisa no estabelecimento do hoteleiro para que este seja por ela responsável, tornando-se seu depositário.


  • Só uma ressalva quanto à questão do depositário infiel: mesmo se não levássemos em conta a Súmula do STF, mas a literalidade da lei, a alternativa também estaria errada, pois conforme o art. 652 CC, a prisão do depositário infiel não pode exceder 1 ano e a questão cita 2 anos.

  • Bem observado mara lima!

    Inclusive, tratando-se de FCC, seria considerada verdadeira a assertiva II, caso a questão caso indicasse corretamente o prazo previsto no art. 652 do CC, qual seja, 01 (um) ano. Isso porque, o comando da questão diz: "De acordo como Código Civil brasileiro". 

    Ressalto que a previsão desse artigo não é inconstitucional, embora seja contrária ao Pacto de São José da Costa Rica, que por ser tratado internacional sobre direitos humanos tem status de norma supralegal, afastando a possibilidade da prisão civil do depositário infiel no direito brasileiro. 

  • Letra (e) Correta: I - art.651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art.649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.

    III - art.631. Salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante.

    IV - art.643. O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.

  • Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. 

  • DEPOSITÁRIO INFIEL RESPONDE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

  • A questão trata do depósito.

    I. O depósito necessário não se presume gratuito.

    Código Civil:

    Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.

    O depósito necessário não se presume gratuito.

    Correta afirmativa I.

    II. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a dois anos.

    Código Civil:

    Art. 652. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.

    Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.

    Incorreta afirmativa II.

    III. No depósito voluntário, em regra, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante.

    Código Civil:

    Art. 631. Salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante.

    No depósito voluntário, em regra, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante.

    Correta afirmativa III.

    IV. No depósito voluntário, o depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.

    Código Civil:

    Art. 643. O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.

    O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.

    Correta afirmativa IV.

    De acordo com o Código Civil brasileiro, está coreto o que consta APENAS em;

    A) III e IV. Incorreta letra “A”.

    B) I, II e III. Incorreta letra “B”.

    C) II e IV. Incorreta letra “C”.

    D) I. Incorreta letra “D”.

    E) I, III e IV. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • 1 art: 651 CC; O deposito necessário não se presume gratuito.

    2 art: 652 segundo o CC mediante prisão não excede a 2 anos , LEMBRANDO QUE NÃO EXISTE MAIS A PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL .

    3 art: 631 salvo disposição em contraio, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada . As despesa de que tiver de guardada de restituição correm por conta do depositante.

    4 art: 643 O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuizos que do depsito provierem.

  • Depositário infiel não pode ser preso e ponto final! Ainda que fale '' de acordo com o código civil'', não pode! Seria a mesma coisa que eu colocar numa questão: Quem homologa sentença estrangeira, de acordo com a LINDB: STF.

    Ora, mas sabemos que não é mais o STF,e sim o STJ, ainda que no texto conste aquele!Cuidado hem!

    Abraços!

  • Bem lembrado o comentário do Marcus Vinicius, conforme súmula vinculante nº 25:

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.