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ID
1078264
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marcus, domiciliado em Cuiabá, mas proprietário de empresa com sede em São Paulo e filial em Salvador, pretende ajuizar ação fundada em direito pessoal contra três devedores solidários, residentes, respectivamente, em São Paulo, Curitiba e Salvador. A ação

Alternativas
Comentários
  • Regra aplicável à ação em face de vários réus com domicilios diferentes

  • Gabarito: A

    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.


  • Pelo § 4º do artigo 94 do CPC, o autor poderia escolher qualquer um dos domicílios dos devedores!! 

  • Letra A é a resposta certa (sim só botei a resposta pra não precisarem clicar nas estatísticas).

  • A questão coloca o local onde a empresa tem sede para causar confusão com a previsão do art. 100, inciso IV, do CPC, mas o referido o artigo prevê que a competência da sede da empresa será quando a pessoa jurídica for ré 

  • O foro somente será da sede da empresa se a ré for pessoa jurídica. Nesse caso a pessoa jurídica não é ré e sim autora. No caso da questão há pluralidade de réus, nesse caso a ação pode ser ajuizada no foro de qualquer um deles a escolha do autor.
    Agora, o foro seria do lugar da agência ou sucursal quanto as obrigações que ela contraísse, nesse caso a questão não se trata dessa hipótese.

    Art. 94,4º
    Art. 100, IV

  • Ação fundada em direito pessoal e direito real => foro do domicílio do RÉU

  • ALTERNATIVA CORRETA "A"

    Art. 94. Ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    §4. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.


    ALTERNATIVAS "B, C, D e E"

  • CONFORME NCPC/15

    Art. 46 - A ação fundada em direito pessoal ou em direito real (...) será proposta, EM REGRA, no foro do domicílio do réu.

    §4º - Havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no for de qualquer deles, à escolha do autor.

  • DIREITO PESSOAL E DIREITO REAL BENS MÓVEIS --> DOMICÍLIO DO U