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ID
107827
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as disposições constitucionais e legais atinentes à Administração Pública, está CORRETA a seguinte afirmação

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º da Emenda Constitucional 51Como mais uma prova da confusão do Poder Constituinte derivado, o art. 2º da Emenda 51 determina que, após a promulgação da mesma, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios mediante processo seletivo público, observado o limite de gasto estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único Entretanto, os profissionais que, no dia 14 de fevereiro de 2006 e a qualquer título, desempenhassem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, foram dispensados de se submeter ao processo seletivo público, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
  • Comentando a "e":Como secretária de ação social é considerado cargo político, não é atingido pela SV13, conforme entendimento do STF:"Nomeação de irmão de Governador de Estado. Cargo de Secretário de Estado. Súmula vinculante n. 13. Inaplicabilidade ao caso. Cargo de natureza política. Agente político. Entendimento firmado no julgamento do RE579.951/RN. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na SM 13, por se tratar de cargo de natureza política...";)
  • Letra "A" errada, pois as funções de confiança devem ser exercidas EXCLUSIVAMENTE (e não prioritariamente) por servidores ocupantes de cargo efetivo, conforme artigo 37, inciso V, da CF.

    Letra "B" errada, pois a regra geral é a vedação à acumulação remunerada de cargos. Somente nas hipóteses expressamente previstas no texto constitucional será ela lícita, mesmo assim, quando houver compatibilidade de horários e que não é o caso das agências reguladoras.
  • Quanto à letra C:

    A administração poderá admitir agentes comunitários de saúde e agentes de endemias pelo regime estatutário.

    A meu ver, este item está correto. O que a Constituição Federal faz é trazer uma faculdade de ingresso no serviço público por uma via facilitada, mas não vejo isso como impeditivo do uso de um processo mais rigoroso para admissão de profissionais para essa categoria.

    Art. 198, § 4: Os gestores locais do sistema único de saúde PODERÃO admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público...

    Temos ainda, na lei 11.350 que regula a categoria diz:

    Art. 8° Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4odo art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.

    Pra mim, a conjugação desses dois preceitos deixa claro que, alternativamente, podem os demais entes federados admitir Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias pelo regime estatutário, sendo-lhes FACULTADO a opção por um regime facilitado de admissão.

  • se o servidor é efetivo ele ingressou por meio do concurso público, o nepotismo não se aplica nesse caso, é entendimento do STF! questão D está correta...

    julgado: STF. Plenário. ADI 524/ES, rel. orig. Min. Sepúlveda Pertence, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/5/2015 (Info 786).

    esse é o problema de resolver questão antiga, só questão mal feita...