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Fraude processual
Art. 347 - Inovar
artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de
coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três
meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a
inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as
penas aplicam-se em dobro.
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Inovar artificiosamente; é valer-se de um artifício , de um ardil ,com a finalidade de enganar, iludir ,modificando o estado de lugar , de coisa ou pessoa.
Fraude processual ( art.347, do CPB)
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Não basta decorar o conteúdo do artigo, tem que saber a qual artigo se refere. é uma falta de absurdo..kkkk
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Tinha um professor que dizia que DIRETO e estudo, mas também e logica. A arte Cênica abrange o estudo e a prática de toda forma
de expressão que necessita de uma representação, como o teatro, a música
ou a dança. Diante do exposto no artigo 347 que subsume
Art. 347 – Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.Parágrafo único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
Deixa claro que fraude processual so pode ocorrer diante de formas que necessitam de representação - cenicas. caso contrario poderia ser enquadrado em outro tipo penal
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FCC se superando...!!
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Tá, e pq não é consciente e voluntária, já que a figura típica é dolosa????
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Questão muito boa.
A letra D e C são erradas
A letra B é certa, mas não é o foco do tipo penal... pelo contrário, são inferências secundárias (eu diria até terciárias).
O que resolveu a questão é o "notadamente" do enunciado que exclui a letra C. Não é notadamente que a inovação deva ser voluntária e consciênte... é OBVIAMENTE... e óbvio não é notório... Notório é tudo aquilo que, mesmo outros elementos não sendo iguais, é perceptível e rotulável.
Assim, quando eu leio o Artigo 347 com atenção vejo que é ÓBVIO o que diz na letra C. Mas o que é notável; o que o artigo me dá a entender; em que o artigo dá ÊNFASE e me induz (e o artigo QUER isto do leitor) é que tal inovação é ardilosa.
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Tamires: acho que o erro está no OU!
O dolo do crime é de invar em processo judicial ou administrativo de forma consciente e dolosa (possui especial fim de agir)!
Se não tiver corre risco de virar fato atípico!
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Logo à saída, trago os comentários de SOUZA NUCCI sobre o crime de fraude processual:
“Análise do núcleo do tipo: inovar significa introduzir uma novidade. O objeto da conduta é coisa, lugar ou pessoa envolvida em processo judicial. Exige-se que a inovação tenha a capacidade de enganar, constituindo efetivamente uma modificação no estado natural das coisas. Não estão incluídas as alterações naturais das coisas, dos lugares e das pessoas (ex.: deixar crescer a barba ou o bigode). Além disso, aspectos interiores da pessoa, como modificações do estado psíquico ou de ânimo, não servem para a configuração da inovação. Questão interessante é a troca de um réu por outro para dificultar o reconhecimento em audiência: não se pode considerar inovação, pois houve, na realidade, substituição de pessoa. (...) “artificiosamente significa usar um recurso cênico, engenhoso, malícia ou ardil. A mera inovação, portanto, não causa a concretização do tipo, dependendo-se da atitude engenhosa e fingida do autor, vale dizer, do seu intuito de fraudar.”.
(NUCCI, Guilherme de Souza. “Código Penal Comentado - 2014.” Grupo GEN, 0101-01-01T00:00:00+00:00. iBooks.)
Percebam que para o referido autor, em se tratando de fraude processual, o meio artificioso precisa ser ardiloso, cênico, engenhoso ou malicioso. Assim, mesmo que a alteração seja importante e/ou significativa, não ensejará o crime de fraude processual se a alteração for natural, de mudança de lugar ou de pessoas.
Neste ser assim, eliminamos as assertivas B, C,D e E. Resta apenas a assertiva LETRA A, que é a resposta.
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Cênico = Relativo à cena ou ao teatro.
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FCC = Fundação Copia e Cola, salvo Direito Penal.
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vich......
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Questão equivocada! Cabe recurso por haver mais de uma alternativa correta.
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(Pra quem é nordestino)
Questão invocada da gota!
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Pessoal, indiquem essa questão para comentário
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Esse tipo de questão é para desanimar. Num concurso para Oficial de Justiça fazer esse tipo de questão doutrinária. Pelo amor de Deus. Ah, vão tomar banho!!!!!
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Questão Anulável. Considerou incorreta:
c) voluntária e/ou consciente.
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Partindo do pressuposto contrário: Sem voluntariedade ou consciência não seria típico o fato.
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Crime formal - Basta inovar (o estado de LCP: lugar, coisa ou pessoa)!!!
DETALHES IMPORTANTES (além do 'artificiosamente'):
1 - Induzir a erro JUIZ ou PERITO (Promotor de Justiça e Delegado, NÃO)
2 - Na pendência de processo administrativo ou civil (ou seja, desde que já iniciado o processo)
3 - Penas em dobro: Processo Penal (AINDA QUE não iniciado)
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Apesar de ter acertado, essa questão é indecente.
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Essa daí é aquela que se o cara necessitasse de 1 ponto a mais, estaria completamente fu*d*ido kkkk
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Fraude processual
ARTIGO 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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Primeiro que eu nem entendi a pergunta
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Se o cara acerta essa no chute, pode comemorar que a aprovação chegou kkkkkkk
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Classificação de crime agora é cobrado no Escrevente do TJ SP e provavelmente será cobrado no Oficial de Promotoria do MP SP (se é que vai sair algum dia):
Classificação do crime de Fraude Processual (art. 347, CP): crime comum (praticado por qualquer pessoa), formal (não se exige o resultado naturalístico), forma livre (por qualquer meio), comissivo (ação)/omissivo, instantâneo (cuja consumação não se prolonga no tempo), unissubjetivo (pode ser praticado por um único sujeito), plurissubsistente (delito cuja ação é composta por vários atos, permitindo-se o seu fracionamento). Admite tentativa. Nucci.
Atenção, pois esse classificação se encontra na doutrina de Nucci. Se você estudar por outra doutrina provavelmente você vai achar outra classificação.
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qual o "erro" da C, dado que o crime é doloso?