SóProvas


ID
1078270
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para incluir-se no âmbito de proteção normativa do artigo 347 do Código Penal, a inovação da coisa na pendência de processo notadamente precisa ser;

Alternativas
Comentários
  • Fraude processual

      Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


  • Inovar artificiosamente; é valer-se de um artifício , de um ardil ,com a finalidade de enganar, iludir ,modificando o estado de lugar , de coisa ou pessoa.

    Fraude processual ( art.347, do CPB)

  • Não basta decorar o conteúdo do artigo, tem que saber a qual artigo se refere. é uma falta de absurdo..kkkk

  • Tinha um professor que dizia que DIRETO  e estudo, mas também e logica. A arte Cênica abrange o estudo e a prática de toda forma de expressão que necessita de uma representação, como o teatro, a música ou a dança. Diante do exposto no artigo 347 que subsume

    Art. 347 – Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.Parágrafo único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Deixa claro que fraude processual so pode ocorrer diante de formas que necessitam de representação - cenicas. caso contrario poderia ser enquadrado em outro tipo penal


  • FCC se superando...!!

  • Tá, e pq não é consciente e voluntária, já que a figura típica é dolosa????

  • Questão muito boa. 


    A letra D e C são erradas


    A letra B é certa, mas não é o foco do tipo penal... pelo contrário, são inferências secundárias (eu diria até terciárias).

    O que resolveu a questão é o "notadamente" do enunciado que exclui a letra C. Não é notadamente que a inovação deva ser voluntária e consciênte... é OBVIAMENTE... e óbvio não é notório... Notório é tudo aquilo que, mesmo outros elementos não sendo iguais, é perceptível e rotulável.

    Assim, quando eu leio o Artigo 347 com atenção vejo que é ÓBVIO o que diz na letra C. Mas o que é notável; o que o artigo me dá a entender; em que o artigo dá ÊNFASE e me induz (e o artigo QUER isto do leitor) é que tal inovação é ardilosa. 

  • Tamires: acho que o erro está no OU! 

    O dolo do crime é de invar em processo judicial ou administrativo de forma consciente e dolosa (possui especial fim de agir)!

    Se não tiver corre risco de virar fato atípico! 

  • Logo à saída, trago os comentários de SOUZA NUCCI sobre o crime de fraude processual:

    “Análise do núcleo do tipo: inovar significa introduzir uma novidade. O objeto da conduta é coisa, lugar ou pessoa envolvida em processo judicial. Exige-se que a inovação tenha a capacidade de enganar, constituindo efetivamente uma modificação no estado natural das coisas. Não estão incluídas as alterações naturais das coisas, dos lugares e das pessoas (ex.: deixar crescer a barba ou o bigode). Além disso, aspectos interiores da pessoa, como modificações do estado psíquico ou de ânimo, não servem para a configuração da inovação. Questão interessante é a troca de um réu por outro para dificultar o reconhecimento em audiência: não se pode considerar inovação, pois houve, na realidade, substituição de pessoa. (...) “artificiosamente significa usar um recurso cênico, engenhoso, malícia ou ardil. A mera inovação, portanto, não causa a concretização do tipo, dependendo-se da atitude engenhosa e fingida do autor, vale dizer, do seu intuito de fraudar.”.

    (NUCCI, Guilherme de Souza. “Código Penal Comentado - 2014.” Grupo GEN, 0101-01-01T00:00:00+00:00. iBooks.)


    Percebam que para o referido autor, em se tratando de fraude processual, o meio artificioso precisa ser ardiloso, cênico, engenhoso ou malicioso. Assim, mesmo que a alteração seja importante e/ou significativa, não ensejará o crime de fraude processual se a alteração for natural, de mudança de lugar ou de pessoas. 

    Neste ser assim, eliminamos as assertivas B, C,D e E. Resta apenas a assertiva LETRA A, que é a resposta.



  • Cênico = Relativo à cena ou ao teatro. 

  • FCC = Fundação Copia e Cola, salvo Direito Penal.

  • vich......

  • Questão equivocada! Cabe recurso por haver mais de uma alternativa correta.

  • (Pra quem é nordestino) 

    Questão invocada da gota!

  • Pessoal, indiquem essa questão para comentário

  • Esse tipo de questão é para desanimar. Num concurso para Oficial de Justiça fazer esse tipo de questão doutrinária.  Pelo amor de Deus. Ah, vão tomar banho!!!!!

  • Questão Anulável. Considerou incorreta:

     c) voluntária e/ou consciente. 

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Partindo do pressuposto contrário: Sem voluntariedade ou consciência não seria típico o fato. 

  • Crime formal - Basta inovar (o estado de LCP: lugar, coisa ou pessoa)!!!

    DETALHES IMPORTANTES (além do 'artificiosamente'):

    1 - Induzir a erro JUIZ ou PERITO (Promotor de Justiça e Delegado, NÃO)

    2 - Na pendência de processo administrativo ou civil (ou seja, desde que já iniciado o processo)

    3 - Penas em dobro: Processo Penal (AINDA QUE não iniciado)

  • Apesar de ter acertado, essa questão é indecente.

  • Essa daí é aquela que se o cara necessitasse de 1 ponto a mais, estaria completamente fu*d*ido kkkk

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Fraude processual

    ARTIGO 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Primeiro que eu nem entendi a pergunta

  • Se o cara acerta essa no chute, pode comemorar que a aprovação chegou kkkkkkk

  • Classificação de crime agora é cobrado no Escrevente do TJ SP e provavelmente será cobrado no Oficial de Promotoria do MP SP (se é que vai sair algum dia):

    Classificação do crime de Fraude Processual (art. 347, CP): crime comum (praticado por qualquer pessoa), formal (não se exige o resultado naturalístico), forma livre (por qualquer meio), comissivo (ação)/omissivo, instantâneo (cuja consumação não se prolonga no tempo), unissubjetivo (pode ser praticado por um único sujeito), plurissubsistente (delito cuja ação é composta por vários atos, permitindo-se o seu fracionamento). Admite tentativa. Nucci.

    Atenção, pois esse classificação se encontra na doutrina de Nucci. Se você estudar por outra doutrina provavelmente você vai achar outra classificação.

  • qual o "erro" da C, dado que o crime é doloso?