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Questões de Fraude processual


ID
110608
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo auxilia seu irmão, autor de crime a que é cominada pena de reclusão, a subtrair-se à ação de autoridade pública. Nesse caso, Paulo

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Favorecimento pessoal. Art.348, CP: Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão§ 2º. Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
  • na letra C esta errada pois favorecimento real visa tornar seguro proveito do crime
  • A) ERRADA, de acordo com o art. 347 do CP, fraude processual.

    B) ERRADA, de acordo com o art. 349 do CP, no favorecimento real não há redução de pena aplicada em metade.

    C) ERRADA, de acordo com o art. 348 do CP, no favorecimento pessoal não há redução de pena aplicada em metade.

    D) CORRETA, de acordo com o art. 348, §2º do CP, se quem presta auxílio é o irmão, fica isento de pena.

    E) ERRADA, de acordo com o art. 349 do CP, favorecimento real.

    "Grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações." Van Gogh.
  • Art. 348- Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
    Pena - detenção, de um aseis meses, emulta.
    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
    Pena - detenção, de quinze diasatrês meses, emulta.
    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Esse §2º refere-se à escusa absolutória:
    Escusa absolutóriaé uma expressão jurídica usada no Código Penal Brasileiro para designar a situação em que houve um crime, o réu foi declarado culpado, mas politicamente, por razões de utilidade pública, ele não está sujeito a penalidade. Um filho que furta o pai, por exemplo, não está sujeito a punição imposta por arbítrio judicial.
    Existem dois casos Código Penal Brasileiro que preveem causas absolutórias:
    •Artigo 181, I e II — imunidade penal absoluta nos delitos contra o patrimônio;
    •Artigo 348, parágrafo 2º — isenção de pena no favorecimento pessoal.
  • Só lembrar que no favorecimento PESSOAL se o famoso CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão) prestar o auxílio, ficará ISENTO de pena.
  • CCADI, pois não só o Conjuge é isento de pena, mas também o(a) Companheiro(a)!
  • FAVORECIMENTO PESSOAL

    Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública AUTOR de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO:

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, FICA ISENTO DE PENA.

    GABARITO -> [D]

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Favorecimento pessoal

    ARTIGO 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    •  Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena. (CADI)

    • Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Eu gravo o crime de favorecimento pessoal assim: pessoal, como o próprio nome induz = pessoa, é auxiliar a pessoa do autor do crime a se subtrair à ação da autoridade pública. Exemplo: pode se esconder aqui na minha casa. Pode se esconder a própria pessoa, não o produto do crime.


ID
160360
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo, valendo-se do anonimato, telefonou à polícia, informando falsamente que seu vizinho e desafeto José havia assaltado um banco situado nas proximidades. Instaurado inquérito policial, apurou-se que José era inocente e que o telefonema tinha vindo da residência de Paulo, que acabou confessando a prática do fato delituoso. Nesse caso, Paulo responderá por crime de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b)

    O enunciado refere-se ao crime de denunciação caluniosa, que, segundo o art.339-CP é dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial,investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Muito cuidado para não confundi-lo com o crime de Comunicação falsa de crime ou de contravenção, previsto no art. 340, CP:"Provocar a ação de autoridade, comunicando -lhe a ocorrencia de crime ou contravenção que sabe não ser ter verificado.

  • E a pena será aumentada em 1/6, pois Paulo usou de anonimato

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    art. 339 - Dar causa (iniciar) a instauração de investigação policial (para alguns, só o IPL; lavratura de BO), de processo judicial (criminal; queixa-crime ou denúncia), intauração de investigação administrativa (sindicância; processo administrativo), inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém (pessoa determinada), imputando-lhe crime (real ou fictício) de que o sabe (tem certeza, dolo direto) inocente:

    Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de 1/6 se o agente se serve de anonimato (provocação indireta; ex: colocar objeto na bolsa de alguém e chamar a polícia) ou nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de 1/2 se a imputação é de contravenção.

  • Denunciação caluniosa com causa de aumento de pena.
  • Complementando:

    A denunciação caluniosa (Art. 339), também conhecida como calúnia qualificada, deve ser atribuída a pessoa determinada. A determinação do sujeito passivo é o que difere este crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção (Art. 340).
    _ Denunciação Caluniosa (calúnia qualificada) → Sujeito passivo DETERMINADO. (Mnemônico: Denunciação = DETERMINADO).  
    _ Comunicação Falsa de Crime → Sujeito passivo INDETERMINADO.

    Força e Fé!
  • vale comentar que essa denunciacao caluniosa e qualificada pelo resultado... (anonimato)
  • Vamos acertar a questão ou ficar fofocando?

    Qual a intenção da banca, fazer vc errar!!!

    Inicialmente se entende ser uma ligação, para dar a entender ser uma COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME! Mais cuidado, a palavra chave é que FOI INSTAURADO INQUÉRITO POLICIAL = sem medo => Denunciação caluniosa e ainda tem o anonimato para aumento de pena de 1/6

  • GABARITO: B

    Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Letra b.

    b) Certo. O examinador monta uma situação hipotética, muda o nome dos envolvidos, mas o delito é sempre o mesmo. No caso acima, temos uma imputação falsa de crime à uma pessoa determinada, de modo que restou configurado o delito de denunciação caluniosa.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Muitos doutrinadores dizem que a principal diferença entre Denunciação Caluniosa e Comunicação Falsa de Crime é que no primeiro caso é necessário imputar fato criminoso a ALGUÉM ESPECÍFICO!

    Entretanto, para se consumar a Comunicação Falsa de Crime, é possível também acusar alguém específico, desde que o crime jamais tenha ocorrido!

    Ou seja, Se o crime ocorreu e vc acusou alguém (sabendo ser este inocente), dando causa (ainda que não seja nada instaurado) se consuma o crime de Denunciação Caluniosa.

    Mas se o crime não ocorreu e vc informou ter ocorrido, acusando alguém específico ou não, se consuma o crime de Comunicação Falsa de Crime.

    Nesta questão, em momento algum deixa claro que o roubo a banco realmente aconteceu. Caso o roubo jamais tivesse ocorrido, ainda que Paulo tivesse acusado José, se consumaria o crime de Comunicação Falsa de Crime, razão pela qual, na minha humilde opinião, a questão deveria ser anulada!

    Espero ter contribuído!


ID
168547
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Atendidos os termos da legislação penal vigente, considere as seguintes proposições:

I - Comete o crime de falso testemunho quem faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo, inquérito policial, ou em Juízo Arbitral.

II - No falso testemunho, deixa de ser punível o delito quando há retratação do agente antes do trânsito em julgado da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.

III - Comete o crime de fraude processual o agente que tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção.

IV - Não são considerados crimes a tentativa de suicídio e a auto-acusação, perante a autoridade, de crime inexistente.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa A

    I  - Correto.

    "Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral."

    II - Errado.

    Não precisa transitar em julgado. "Art. 342. §2º o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade."

    III - Errado.

    Fraude processual:" Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:"

    Exercício arbitrário das próprias razões:

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção.

    IV - Errado

    Tentativa de suisídio não é crime. O suicídio não é tipificado. Apenas a instigação ao suicídio é crime. 

    Autoacusação falsa:

    "Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:"

  • O comentário abaixo está ÓTIMO!

    Só queria fazer uma pequena correção:

    O delito tipificado como EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIA RAZÕES encontra-se no art. 345 do CP.

    Já o delito constante do art. 346 que é trazido pela questão, não recebeu nenhuma nomenclatura específica pelo CP, mas a doutrina o denomina como: SUPRESSÃO OU DANO DE COISA PRÓPRIA EM PODER DE TERCEIRO.

  •  III - Errado.

    Fraude processual:

     art. 347 Inovar (introduzir novidade) artificiosamente (ardilosamente), na pendência (já iniciados) de processo civil ou administrativo, o estado de lugar (ex: desvio de rio para turbar a perícia de limites), de coisa (ex: colocar faca nas mãos da vítima morta para induzir legítima defesa) ou de pessoa (fazer plástica para parecer outra pessoa), com o fim de (crime formal) induzir a erro o juiz ou o perito (elemento subjetivo do injusto):"

    Pena - detenção de 3 meses a 2 anos e multa.

    PU - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado (admite fraude na fase do IPL), as penas aplicam em dobro,

    Exercício arbitrário das próprias razões:

    art. 346- Tirar (subtrair), suprimir (fazer desaparecer), destruir (extinguir) ou danificar (estragar) coisa própria (crime próprio), que se acha em poder de terceiro por determinação judicial (depósito, penhora etc) ou convenção (contrato de locação, comodato etc).

    IV - Errado

    O tipo penal do art. 122 do CP não pune a tentativa do suicídio, somente aqueles que auxiliam, instigam ou induzem a pessoa a se suicidar. 

    Autoacusação falsa:

    art. 341 - Acusar-se (imputar a si ), perante a autoridade (juiz, promotor, policial), de crime (se contravenção, configura fato atípico) inexistente (nunca ocorreu) ou praticado por outrem (ocorreu, mas foi praticado por outra pessoa):"

  • Resposta correta: letra A

    I  - Correto.

    "Art. 342. Fazer afirmação falsa (mentir), ou negar (dizer que não sabe, quando sabe) ou calar a verdade (nega-se a falar) como testemunha (vítima, autor e réu não são testemunhas), perito (pessoa com conhecimento técnico específico sobre determinado assunto), contador (perito que faz cálculos), tradutor (converte um texto de uma lingua para outra) ou intérprete (é o perito chamado a auxiliar na tomada do depoimento de quem não fala a lingua nacional) em processo judicial (civil, trabalhista, penal), ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral."

     II - Errado.

    Art. 342. §2º o fato deixa de ser punível se, antes da sentença (de 1º grau; o termo final é a entrega da sentença em mãos do escrivão (publicação). No processo do júri a retratação pode ser feita até a leitura da sentença em plenário) no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade."

  • I - Comete o crime de falso testemunho quem faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo, inquérito policial, ou em Juízo Arbitral.
    Correto,
    "Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral."

    II - No falso testemunho, deixa de ser punível o delito quando há retratação do agente antes do trânsito em julgado da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.
    Errado,
    Art. 342. §2º o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade."

    III - Comete o crime de fraude processual o agente que tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção.
    Errado,
    Fraude processual: Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:"

    Supressão ou dano de coisa própria em poder de terceiro: Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção.

    IV - Não são considerados crimes a tentativa de suicídio e a auto-acusação, perante a autoridade, de crime inexistente.
    Errado,
    Autoacusação falsa: Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:"
  • Esse modelo de questão foi banido dos concursos.

    Há somente x proposição correta


ID
233881
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a administração da justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    À luz do Código Penal Brasileiro, julguemos as alternativas oferecidas pela questão:

    a) errada - Art. 342, §2. O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade;

    b) errada - Não importa se a falsa imputação é de crime ou contravenção penal. Basta que o agente dê causa à instauração de investigação policial ou outro procedimento previsto no art. 339;

    c) correta - Se não há emprego de violência no exercício arbitrário das próprias razões, somente se procede mediante queixa (art. 345, parágrafo único);

    d) errada - A alternativa descreveu o favorecimento pessoal (art. 348);

    e) errada - As penas aplicam-se em dobro (art. 347, parágrafo único).

     

     

  • Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo

    quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena

    correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • A alternativa b também está certa. Vejam o tipo penal da denunciação caluniosa:

       Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Amigo Carlos,

    Leia o § 2º.

    A PENA É DIMINUÍDA DA METADE SE A IMPUTAÇÃO FOR PELA PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO!
  • Ao meu ver a letra "B" trata do crime de COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME que consiste em "provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado", visto que o crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA  consite em "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente", ou seja, está faltando a qualidade de "imputar a alguém" na referida letra informando apenas que se comunicou uma contravenção penal falsa.
  • Apenas uma síntese localizando o equívoco em cada uma das alternativas:

    Quanto aos crimes contra a administração da justiça, é correto afirmar que

     a) o falso testemunho deixa de ser punido se, depois da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente declara a verdade. CORRETO = ANTES  b) a falsa imputação de contravenção penal, dando causa à instauração de processo judicial, não tipifica o delito de denunciação caluniosa. CORRETO = TIPIFICA  c) o delito de exercício arbitrário das próprias razões somente se procede mediante queixa, se não há emprego de violência.  d) constitui favorecimento real auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. CORRETO = PROVEITO  e) as penas são aumentadas de um terço na fraude processual, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal. CORRETO = METADE
    Confia ao Senhor as tuas obras e os teus designios serão estabelecidos (pv. 16:3)
  • a) errado. Art. 342, § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    b) errado. Tipifica o delito, contudo com a pena minorada. Art. 339, § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    c) correto. Art. 345, Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    d) errado. Trata-se de favorecimento pessoal. 

     

    e) errado. Art. 347, Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Gabarito C

    O delito de exercício arbitrário das próprias razões somente se procede mediante queixa, se não há emprego de violência.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Exercício arbitrário das próprias razões

    ARTIGO 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


ID
288658
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Inovar, artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, constitui o delito de fraude processual, previsto no artigo 347 do Código Penal, sendo apenado com detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
II. O delito de fraude processual, quando cometido com o objetivo de produzir efeito em processo penal, terá pena aplicada em dobro.
III. Caso a inovação artificiosa seja realizada com o objetivo de produzir efeito em processo penal, as penas previstas para a fraude serão aplicadas em dobro mesmo que o processo penal ao qual se destina ainda não se tenha iniciado.
IV. O favorecimento pessoal, na modalidade de auxílio à subtração à ação de autoridade pública autora de crime, previsto no artigo 348 do Código Penal, fica isento de pena se quem presta o auxílio é irmão do criminoso.
V. Destruir ou danificar coisa própria não é crime mesmo quando se ache a coisa em poder de terceiro por determinação judicial ou contrato.

Alternativas
Comentários
  • V - ERRADA: Neste caso haverá o crime previsto no art. 346 do CP (Exercício arbitrário das próprias razões):
    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção
  • Todas as demais estão corretas:

            Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

            Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Se tem determinação judicial, temos que respeitar

    De clareza solar...

    Abraços

  • I. Inovar, artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, constitui o delito de fraude processual, previsto no artigo 347 do Código Penal, sendo apenado com detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    Correta.

     

    Código Penal:

            Fraude processual

            Art. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com O FIM DE INDUZIR A ERRO o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.

    ____________________________

     

    II. O delito de fraude processual, quando cometido com o objetivo de produzir efeito em processo penal, terá pena aplicada em dobro.

     

    Correta.

     

    Código Penal:

            Fraude processual

            Art. 347 -

            §ú - Se a inovação se destina A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.

    _________________

     

    III. Caso a inovação artificiosa seja realizada com o objetivo de produzir efeito em processo penal, as penas previstas para a fraude serão aplicadas em dobro mesmo que o processo penal ao qual se destina ainda não se tenha iniciado.

     

    Correta.

     

    Código Penal:

            Fraude processual

            Art. 347 -

    §ú - Se a inovação se destina A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.

    ___________________________

     

    IV. O favorecimento pessoal, na modalidade de auxílio à subtração à ação de autoridade pública autora de crime, previsto no artigo 348 do Código Penal, fica isento de pena se quem presta o auxílio é irmão do criminoso.

     

    Correta.

     

    Código Penal:

            Favorecimento pessoal

            Art. 348 - AUXILIAR A SUBTRAIR-SE à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de 1 a 6 meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de 15 dias a 3 meses, e multa.

            § 2º - SE QUEM PRESTA O AUXÍLIO é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica ISENTO DE PENA.

    ________________________

     

    V. Destruir ou danificar coisa própria não é crime mesmo quando se ache a coisa em poder de terceiro por determinação judicial ou contrato.

    Errada.

     

    É crime sim previsto no Código Penal.

     

    Código Penal:

            Art. 346 - TIRAR, SUPRIMIR, DESTRUIR ou danificar COISA PRÓPRIA, que se acha em poder de TERCEIRO por determinação judicial ou convenção:

            Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

  • 1 - Exercício arbitrário das próprias razões:

    1.1. JUSTIÇA PELAS PRÓPRIAS MÃOS: Art. 345 DO CP - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    1.2. VIOLAÇÃO DE COISA PRÓPRIA EM PODER DE TERCEIRO: Art. 346 DO CP- Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    2 - Fraude processual: Art. 347 DO CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo CIVIL ou ADMINISTRATIVO, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo PENAL, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    2.1 - FRAUDE PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO: Pena comum.

    2.2 - FRAUDE PROCESSUAL PENAL: Pena em dobro, ainda que o processo não tenha se iniciado.

    3 - Favorecimento pessoal (AUXILIA O RÉU A SE ESCONDER): Art. 348 DO CP - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    3.1 - ISENTOS DE PENA NO CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL - CADI: § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    4 - Favorecimento real:

    4.1. TORNA SEGURO O PROVEITO DO CRIME: Art. 349 DO CP - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    4.2. APARELHO TELEFÔNICO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL: Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.  Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 


ID
355759
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O intérprete que, em processo administrativo, mediante suborno, faz afirmação falsa fica sujeito às penas previstas para o crime de:

Alternativas
Comentários
  • O crime é de falso testemunho ou falsa perícia, previsto no artigo 342 do CP.

     Falso testemunho ou falsa perícia


     Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • Olá amigos!

    Resposta correta, alternativa C);
    Apenas uma observação: O crime cometido é de Falso Testemunho, dado que "Intérprete", no caso, é um Tradutor que traduz fatos ou acontecimentos de um determinado delito ou crime, segundo as coordenadas fornecidas pela partes. Sendo assim, se um Intérprete fazer afirmação falsa com o intuito de prejudicar direito de outrem ou isentar alguém de culpabilidade, incidirá no crime de falso testemunho. Ressalvando que, se  crime foi praticado mediante suborno, ou seja, mediante propina ou vantagem, aumenta-se a pena de um sexto a um terço.

    Espero ter ajudado!
    Abraços.
  • Creio que o comentário acima confunde mais do que "ajuda", principalmente nesta parte: "...intérprete é um Tradutor que traduz fatos ou acontecimentos de um determinado delito ou crime, segundo as coordenadas fornecidas pelas partes.".
    (- Intérprete é um tradutor??? Traduz fatos ou acontecimentos??? E desde quando crime, pro direito penal brasileiro, é diferende de delito?) 

    Caro colega, entendo como bastante incorreto esse seu conceito, e, para que ninguém incorra em erro por conta dele, trago abaixo o que entendo por correto (e posso estar errado também, como qualquer outro de nós).

    Não se pode confundir os conceitos de intérprete e de tradutor, eles são distintos.

    >> INTÉRPRETE 
    é o intermediário para conversação entre pessoas. Por exemplo, entre o réu surdo-mudo autor do crime e o juiz, para compreesão de seu depoimento, ou entre réu estrangeiro que não domina a língua portuguesa e o juiz.

    >> TRADUTOR é o profissional que traduz algo de uma língua para outra, de forma escrita.

    De acordo com professor Guilherme de Souza Nucci (Código Penal Comentado. 9ª edição, 2009, p. 1150) "Tradutor é aquele que traslada algo de uma língua para outra, fazendo-o por escrito, enquanto intérprete, conhecedor de uma língua, serve de ponte para que duas ou mais pessoas possam estabelecer conversação ente si."
  • Apenas cuidado para não cair na tentação de marcar a alternativa "a". FRAUDE PROCESSUAL.
                 
    Fraude processual

    Art. 347 CP- Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


  • Apenas acrescento sobre as alternativas que ainda não foram comentadas.

    b) Favorecimento real.

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).

        Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).           


    c) Favorecimento pessoal. 

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena

        
    e) Denunciação caluniosa.     

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


    Bons estudos galera!!!







        

  • Gabarito: D

     

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

      Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

     

     

  • D) Art. 342. FAZER afirmação falsa, ou NEGAR ou CALAR a verdade como:
    1. Testemunha,
    2. Perito,
    3. Contador,
    4. Tradutor ou
    5. Intérprete
    Em:
    1. Processo judicial, ou
    2. Administrativo,
    3. Inquérito policial, ou
    4. Em
    juízo arbitral: (...)

  • Comentando a questão:

    Conforme art. 342 do CP quem faz afirmação falsa, nega ou cala-se com a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processos judicial ou administrativo, bem como em inquérito policial, comete o crime de falso testemunho ou falsa perícia.

    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) CORRETA. Conforme art. 342 do CP.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D











  • Crime de MÃO PRÓPRIA.

     

    AUMENTO da PENA 1/6 a 1/3, mediante SUBORNO ou se cometido com fim de obter

    prova destinada a produzir efeito em PROCESSO PENAL, PROCESSO CIVIL em que for parte entidade da Adm.

  • Letra D.

    c) Errado. Na verdade, a conduta apresentada pelo examinador é a do delito de falso testemunho, e não de favorecimento pessoal, motivo pelo qual a assertiva está incorreta.

    d) Certa. O interprete que fizer afirmação falsa ficará sujeito às penas do delito de falso testemunho, havendo ou não recebido suborno para tal. A única diferença é que, quando ele pratica a conduta mediante suborno, o corruptor (quem ofereceu a quantia) deverá incorrer nas penas do art. n. 343 do CP.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas


ID
364966
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a Administração da Justiça considere:

I. Não constitui crime a conduta de acusar-se perante a autoridade de crime praticado por outrem.

II. Não comete crime de falso testemunho a testemunha que simplesmente calar a verdade.

III. Quem, na pendência de processo civil, altera o local dos fatos com o fim de induzir em erro o perito, comete crime de fraude processual.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra e.

    Item I - incorreto. Trata-se do crime de auto-acusação falsa, previsto no art. 341 do CP:

    Auto-acusação falsa

            Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.


    Item II - incorreto. Configura sim crime de falso testemunho, previsto no art. 342 do CP:

    Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)


    Item III - correto. A fraude processual está prevista no art. 347 do CP:

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • È necessário salientar que o crime de fraude processual exige um fim específico para que possa ser configurado.

    Conforme o texto legal, é crime:
    "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito"

    Se o fim pretendido for diferente ou se a pretensão é iludir DELEGADO, não há fraude processual.
  • Sei não hein Felipe.. (comentário acima)

    o parágrafo único do 347 prevê pena em dobro se a fraude objetiva produzir prova em processo penal, ainda que não iniciado - Fase de inquérito
    Ou seja ... visa induzir a erro o delegado!!

    Vejamos:

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • É, realmente, a lei fala juiz ou perito, e como não pode haver analogia para prejudicar o réu, creio que se fizesse para iludir o delegado não haveria este crime. Mas de qualquer forma não faz sentido ele querer induzir a erro o delegado, mesmo porque o juiz é que vai condenar ou não!
  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Fiz uma questão da FCC em que o gaba era um grande exemplo desse crime de FRAUDE PROCESSUAL, errei a questão, mas por conta deste exemplo não erro mais questões sobre o tema.. O EXEMPLO ERA UM CRIMINOSO FORAGIDO QUE FOI NUM CIRURGIÃO PLÁSTICO E PEDIU QUE MUDASSE TODO O SEU ROSTO..Aí o cirurgião, sabedor dessa condição do criminoso,realizou a cirurgia, respondendo por FRAUDE PROCESSUAL! GUARDEM esse caso que vai ajudar demasiadamente.
  • I -> AUTO-ACUSAÇÃO FALSA: Art. 341 - ACUSAR-SE, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: (...)

    II -> Art. 342. FAZER afirmação falsa, ou NEGAR ou CALAR a verdade como:
    1. Testemunha,
    2. Perito,
    3. Contador,
    4. Tradutor ou
    5. Intérprete
    Em:
    1. Processo judicial, ou
    2. Administrativo,
    3. Inquérito policial, ou
    4. Em
    juízo arbitral: (...)


    III -> FRAUDE PROCESSUAL: Art. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, na pendência de:
    1. PROCESSO CIVIL ou
    2.
    ADMINISTRATIVO,
    O estado de lugar, de coisa ou de pessoa,
    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO: (...)


     

    GABARITO -> [E]

  • Comentando a questão:

    I) INCORRETA. Configura o crime de auto-acusação falsa, conforme art. 341 do CP.

    II) INCORRETA. A conduta de calar a verdade faz parte do tipo objetivo do crime de falso testemunho, conforme art. 342 do CP.

    III) CORRETA. O crime de fraude processual ocorre quando há a inovação do local do fato, de coisa ou de pessoa com o escopo de influir na motivação do juiz ou do perito.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E







  • Por mais NOBRE que seja a imputação do crime, NÃO isenta de pena.

     

    Ex. O Filho que se envolve em acidente de trânsito, e o pai assumi a culpa, ou seja, acusa-se perante a autoridade de crime praticado por pelo filho. Ou até mesmo quem acusa-se de cometer um crime inexiste. Neste último caso, algum interesse há por parte do agente, mas enfim.

     

  • I. Não constitui crime a conduta de acusar-se perante a autoridade de crime praticado por outrem. (Errado) Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    II. Não comete crime de falso testemunho a testemunha que simplesmente calar a verdade. (Errado)  Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    III. Quem, na pendência de processo civil, altera o local dos fatos com o fim de induzir em erro o perito, comete crime de fraude processual. (Certo)  Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.


ID
644737
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de fraude processual, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários

  • Resposta letra C


    Fraude Processual

    Art. 347, CP- Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


    Obs: CRIME DOLOSO É A REGRA, E SÓ HAVERÁ CRIME CULPOSO SE HOUVER EXPRESSA PREVISÃO NA LEI, CASO CONTRÁRIO É FATO ATÍPICO!!!





    ObsObs 



  • Quanto ao tipo fraude processual, a mero título de ilustração, dois pontos merecem destaque.
    O primeiro é que para a consumação do delito, a pendência do processo é restrita aos âmbitos administrativos e civil, sendo que quanto aos penais a inovação caracterizará o delito ainda que em procedimentos prévios à ação penal.
    O segundo consiste na inovação artificiosa do processo/procedimento, ou seja, consistente na exigência de utilização de inovação potencialmente apta a induzir a erro o juiz ou o perito, de modo que, por lógico, a adoção de fraude tida como grosseira não configurará o crime.
  • Boa Lgreen! Além disso, a fraude processual é crime subsidiário que fica absorvido quando o fato constitui crime mais grave, e.g., na supressão de documento ou falsidade documental.
  • Os crimes que admitem a forma CULPOSA

    PECULATO

    FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA À MEDIDA DE SEGURANÇA
  • Fraude Processual é crime DOLOSO.

  • A letra d não está errada?

    Não consta processo penal no caput do art. 347.

  • Maria sugiro a você que leia o artigo completamente:

    Fraude processual

      Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


  • Este crime não traz modalidade culposa, apenas dolosa.

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Ademais, cabe transcrever o artigo 347 do Código Penal, que tipifica o crime de fraude processual:

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Feitos esses destaques, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    _______________________________________________________________________________
    A) pode ser praticado por qualquer pessoa, ainda que não interessada na solução do processo. 

    A alternativa A está CORRETA. Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves, o crime pode ser praticado por qualquer pessoa, tenha ou não interesse na causa. O delito pode, por exemplo, ser cometido por um amigo ou parente para beneficiar a parte do processo civil ou o autor de um delito. Trata-se de crime comum.
    _______________________________________________________________________________
    B) pode ser praticado pelo procurador de qualquer das partes. 

    A alternativa B está CORRETA. Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves, o crime pode ser praticado por qualquer pessoa, tenha ou não interesse na causa. O delito pode, por exemplo, ser cometido por um amigo ou parente para beneficiar a parte do processo civil ou o autor de um delito. Trata-se de crime comum.
    _______________________________________________________________________________
    D) pode ocorrer em processo civil, penal e até em processo administrativo. 

    A alternativa D está CORRETA. Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina que, nesse dispositivo, o legislador pune o agente que, empregando um artifício qualquer, altera o estado do local, de algum objeto ou de pessoa, com o fim de enganar juiz ou perito durante o tramitar de ação civil ou processo administrativo. Exemplos: alterar característica de objeto que será periciado, simular maior dificuldade auditiva ou qualquer outra redução da capacidade laborativa em ação acidentária ou previdenciária.

    Se o fato visa produzir efeito em ação penal, aplica-se a pena em dobro (parágrafo único). Nesse caso, há crime ainda que não se tenha iniciado o processo penal, com o recebimento da denúncia. Ex.: colocar arma na mão da vítima de homicídio para parecer que esta se suicidou, lavar o sangue do local do crime, modificar a cena do delito, eliminar impressões digitais, lavar a roupa da vítima do crime sexual onde havia esperma etc.

    _______________________________________________________________________________
    E) é admissível a tentativa, pois a conduta descrita no tipo é fracionável. 

    A alternativa E está CORRETA. Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, a tentativa é possível.

    _______________________________________________________________________________
    C) é punido com detenção e sanção pecuniária na modalidade culposa. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois não há previsão de modalidade culposa, sendo a conduta culposa, portanto, atípica, nos termos do artigo 18, parágrafo único, do Código Penal:

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    _______________________________________________________________________________
    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • Fraude Processual. Alterar dados de processo para levar juiz ou perito a erro é crime. O Código Penal em seu artigo 347 descreve o delito de fraude processual, que consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. A pena prevista é de 3 meses a 2 anos e multa.

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Alguém me dá um exemplo de tentativa nesse crime?

  • Marquei primeiro a alternativa C, mas depois ao analisar a E acabei desmarcando e mudando! Foi triste !kkkkkk.

    Bons estudos!

  • Lucas posso dar alguns exemplos:

    Exemplo 1: Sujeito está respondendo por homicídio e para não ser reconhecido faz cirurgia plástica (Q251025) TENTATIVA: a polícia descobre e entra no consultório.

    Exemplo 2: sujeito atropela um pedestre na madrugada, e manda seu funcionário rebocar o carro, ou então contrata alguém para rebocar. Quando o sujeito começa a rebocar o carro, a polícia chega.

  • GABARITO: C

    O crime de fraude processual não admite a modalidade culposa.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Fraude processual (=NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA)

    ARTIGO 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Gabarito C

    O crime de fraude processual está previsto no art. 347 do CP:

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Portanto, pode ocorrer em processo civil, penal e administrativo, bem como pode ser praticado por qualquer pessoa, incluindo o advogado das partes ou outra pessoa, ainda que não possua interesse na causa. Admite-se a tentativa, eis que se trata de crime plurissubsistente (a conduta é fracionável).

    Entretanto, não é previsto na modalidade culposa.

  • NÃO EXISTE FRAUDE PROCESSUAL CULPOSA.

ID
708733
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dar causa à instauração de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente:

Alternativas
Comentários
  • Denunciação Caluniosa é um delito previsto no código penal, na parte “Dos Crimes Contra a Administração Pública”. É pouco conhecida do público em geral, que a confunde por vezes com Denúncia, crime previsto no Código Penal na parte “Dos Crimes Contra A Pessoa”. Ambos os crimes atingem a honra do indivíduo, seja de forma direta ou indireta. E quando isso acontece, cabe ao Direito Penal a proteção à honra da pessoa atingida, em cumprimento ao que está previsto na Constituição Federal por meio do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
    art. 339 do CP.

  • Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
  • letra B
    Ouso discordar dos colegas acima, sempre disposto a rever meu posicionamento.
    Senhores, o tipo acima é especial. Não está previsto no CP.Trata-se do art.19 da lei 8.429/92
     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
    Genericamente poderíamos até chamar de delito de denunciação caluniosa porém um tipo especial de denunciação caluniosa, conforme acima trazido.
    Abraços.

  • Ao colega acima,

    acho que não cabe este artigo que você citou, pois a questão não falou que a pessoa REPRESENTOU contra a outra por ato de improbidade administrativa, mas sim que IMPUTOU a ela crime de que sabe inocente, dando causa a instauração da ação de improbidade administrativa.
  • Bruno, você tem toda a razão. Não havia atentado para isso. Em face do conflito aparente de normas penas, aplica-se a de caráter especial em detrimento da de caráter geral (princípio da especialidade). Portanto, a norma da Lei de Improbidade sobressai à norma do CP.
    Não consigo ver de modo claro a diferença entre representar e imputar para os efeitos da lei.
    Bom, se eu estiver errado, que me corrijam também
  • Colega Bruno, se no item em tela fosse informado que a imputação caluniosa foi contra agente público ou terceiro beneficiário, realmente você estaria com a razão, porém o item amolda-se melhor no art. 339 do CP como anteriormente já responderam, não sendo um caso especial de denunciação caluniosa, se não vejamos:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    abraço
  • não consigo visualizar a diferença entre representar e dar causa à instauração. Quem representa está dando causa a instauração de ação de improbidade e quando você faz isso, sabendo que trata-se de um inocente, prevalecerá a norma especial da lei de improbidade. Única figura criminosa lá prevista. Respeito a opinião dos colegas mas mantenho meu posicionamento por estes fundamentos.
    Abraços
  • Boa a discussão,

    O enunciado fala em imputação de crime, e de forma indireta veio a instauração de improbidade administrativa, seja por que o MP ciente do crime, e sendo que alguns crimes tb são considerados atos de improbidade administrativa, acabou dando causa a instauração de ação de improbidade administrativa.

    O crime específico da lei de improbidade, ocorre quando o mesmo vai e representa pela improbidade, mesmo sabendo ser falsa essa representação, aqui, não se fala em crime.

    Att.
  • Colega Bruno, acredito que não expliquei bem a minha resposta, o erro em não ser o art. 19 da lei 8.429/92 não esta na diferença entre representar e dar causa à instauração, esta no fato que a questão diz:
     "Dar causa à instauração de ação de improbidade administrativa contra alguém (pode ser qualquer pessoa), imputando-lhe crime de que sabe inocente:" 
    Repare o que diz o art 19 da lei 8428/92:
     
    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidadecontra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Perceba que neste art.19 a representação foi acusando o sujeito por ato de improbidade, e a questão disse, imputando -lhe crime. Lembre que nem todo ato de improbidade constitui crime, a maior parte dos atos de improbidade serão apenas ilícito administrativo, não entrando na orbita do direito penal, até por que de acordo com art 1° da LICP “Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente...", repare que nenhuma pena tratada na lei 8429/92 possui pena de reclusão ou detenção, logo estes não poderão ser chamados de crime.
    Espero ter ajudado
  • Dar causa à instauração de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente: 

    •  a) configura o delito de comunicação falsa de crime.
    •  b) configura o delito de denunciação caluniosa.
    •  c) configura o delito de fraude processual.
    •  d) configura o delito de auto-acusação falsa.
    •  e) não tem relevância penal, porque a ação de improbidade administrativa é ação cível.

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

     


    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • RESPOSTA: "B"
    Denunciação caluniosa 
    Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente
  • Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm

  • Concordo com o colega Bruno. A tipificação a ser aplicada deve ser a da legislação especial. Entretanto, gostaria de mencionar que a questão em exame, em sua letra B, não menciona o artigo aplicado, nem a legislação correspondente. De outro lado, acredito que o tipo contido no art. 19 da Lei 8429 também poderia ser chamado de denunciação caluniosa, não obstante não ter esse nome escrito em cima do artigo, como no CP.
    Dessa fora, considero correto o gabarito, por ser denunciação caluniosa da Lei especial 8429. Assim proponho.
  • Caros colegas,
    Diante da confusão generalizada advinda de diversos comentários postados acima, é mister esclarecer a diferença fundamental no enquadramento das condutas previstas no art. 19 da Lei 8.429/92 e no art. 339 do CP (observem que o agente que der causa à investigação estará enquadrado no art. 339 do CP se a conduta, imputada à pessoa que a sabe inocente, se tratar de crime; e estará enquadrado no art. 19 da Lei 8.429/92 se a conduta, imputada à pessoa que a sabe inocente, não for crime, mas tão-somente ato de impobidade):


    Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    No caso da ação de improbidade, não se tratando de crime, o autor da denunciação responderá pelo crime do art. 19 da Lei 8.429/92.
     
    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


    Como o enunciado fala em "imputando-lhe crime" e não "ato de improbidade", o gabarito, incontestavelmente, é a alternativa 'b".
  • O delito de comunicação falsa de crime é o famoso trote,não se confunde com denuciação caluniosa.

     

    Vá e Vença!

     

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    Art. 339. DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO de:
    1 -
    INVESTIGAÇÃO POLICIAL;
    2 -
    DE PROCESSO JUDICIAL;
    3 - INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA;
    4 -
    INQUÉRITO CIVIL; ou
    5 -
    AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Contra alguém, imputando-lhe CRIME de que o sabe inocente:

    PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 8 ANOS, E MULTA.

     


    GABARITO -> [B]

  • d. caluniosa = IP, PROC JUD, I.ADM, I.CIVIL. A.IMPROBIDADE.

  • Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:      

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Denunciação caluniosa

    ARTIGO 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:  


ID
709699
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Escolha a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) No cárcere privado o bem jurídico tutelado é a liberdade individual, caracterizando-se o crime mesmo quando a privação da liberdade ocorre com o consentimento da vítima, validamente manifestado. Questão INCORRETA
    A manifestação valida descaracteriza o Crime. Isto acontece nos 
    Reality shows, por exemplo: a fazenda, o BBB, TUF, etc... ,
    Abraço para todos



     
  • a) INCORRETA
    não se caracteriza o crime quando a privação da liberdade ocorre com o consentimento da vítima, se validamente manifestado; EX: reality shows;

    b) CORRETA;  
    ART. 297, § 2º, CP: Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    c) CORRETA;
    ART. 203, §2º, CP: A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 

    d) CORRETA;
    ART. 347, CP: Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
  • NUNCA É DEMAIS LEMBRAR A DIFERENÇA ENTRE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO:

    SEQUESTRO É GÊNERO  E OCORRE QD A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE NÃO IMPLICA CONFINAMENTO, OU SEJA, DÁ-SE, POR EXEMPLO, EM UMA FAZENDA, EM UM SÍTIO, ETC.

    JÁ NO CÁRCERE PRIVADO, TEMOS A FIGURA DO CONFINAMENTO, OU SEJA, A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE SE DÁ EM RECINTO FECHADO, COMO UM QUARTO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Rodrigo Pacheco, o fundamento da "Alternativa C" é o art. 207, § 2º do CP.

  • Ora, se o delito é o Cárcere Privado, havendo consentimento não haverá crime.

  • Só lembrar do reality show bigbrother, no qual a liberdade dos participantes foi tolhida através da concordância deles.

  • A letra D, se for processo penal, há aumento da pena em dobro! 

  • Alternativa A).

  • No cárcere privado o bem jurídico tutelado é a liberdade individual, caracterizando-se o crime mesmo quando a privação da liberdade ocorre com o consentimento da vítima, validamente manifestado.

    Seqüestro e cárcere privado (Crime contra a liberdade pessoal, que fica nos Crimes contra a liberdade individual)

        Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, MEDIANTE seqüestro ou cárcere privado:  

    O consentimento do ofendido exclui o crime (ex.: casa do Big Brother), desde que tenha validade. 

    Para os efeitos penais previstos no tipo “falsificação de documento público”, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    No crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, a pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência.

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

    Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    Pena - detenção de um a três anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 

    O crime de fraude processual se constitui em inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Gabarito A

    afirmação incorreta,

    No cárcere privado o bem jurídico tutelado é a liberdade individual, caracterizando-se o crime mesmo quando a privação da liberdade ocorre com o consentimento da vítima, validamente manifestado.

    exemplo; glorioso Big brother Brasil

  • Entendimento que é crime de extorsão:

    "A ação de comunicar falso sequestro de um parente, com exigência de pagamento de resgate, sob o pretexto de matá-lo, revela que o sujeito passivo em momento algum agiu iludido, mas sim em razão da grave ameaça suportada, configurando a Extorsão .” Resp, 1704122 (2018).

    (Q348181) Considere a seguinte situação hipotética. Heloísa, maior, capaz, em conluio com três amigos, também maiores e capazes, forjou o próprio sequestro, de modo a obter vantagem financeira indevida de seus familiares. Nessa situação, todos os agentes responderão pelo crime de extorsão simples;

    (CERTO)


ID
746305
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes contra a administração da justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • a) ERRADA: é crime de Coação no curso do processo:Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
    b) QUESTÃO CORRETA e já explicada pelo colega acima.
    c) ERRADA: Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
    d) ERRADA:Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
    e) ERRADA: Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
  • Vale lembrar, que no caso de Falso Testemunho ou Falsa Perícia a pena é aumentada caso seja destinado a produzir efeito em processo penal e em processo civil também, caso a administração pública seja parte.

     

         Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • Com relação à auternativa "c", é interesante destacar que o crime de AUTOACUSAÇÃO FALSA (denominado pela doutrina “autocalúnia”) é de menor potencial ofensivo e, ao contrário do que prevê os crimes previstos nos art. 339 (DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA) e 340 (COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO),  não traz previsão para “contravenção”, mas apenas para “crime” inexistente. Assim, se alguém assume a falsa prática de contravenção, tal conduta é fato atípico.
  • LEMBRETE:
    #Calúnia: SÓ CRIME #Auto-acusação falsa: SÓ CRIME #Comunicaçao falsa: CRIME OU CONTRAVENÇÃO -aqui nao há penas diferentes. #Denunciação caluniosa: CRIME OU  CONTRAVENÇÃO - aqui a pena é diferente - se for de contravenção a pena é diminuida de metade.
  • Denunciação Caluniosa


    §1º A pena é aumentada da sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

  • Acertei a questão por eliminação. Tem sido a pedra no meu sapato essas frações de aumento de pena. Se tivesse outra correta, só que com frações erradas, faltamente chutaria. =\

  • a)não se tipifica o delito de coação no curso do processo se o agente, com o fim de favorecer interesse alheio, usar de violência ou grave ameaça, contra pessoa que é chamada a intervir em processo judicial. 

    O que ocorre é exatamente o inverso. 

    b) a pena é aumentada de sexta parte, na denunciação caluniosa, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

    Perfeito.

    c) tipifica o delito de autoacusação falsa o ato de acusar-se, perante a autoridade, de contravenção penal inexistente ou praticada por outrem.

    Importante ter em mente um quadro de diferenças.
    Denunciação caluniosa = CRIME + CONTRAVENÇÃO
    Comunicação falsa de crime = CRIME + CONTRAVENÇÃO
    Auto acusação = SOMENTE CRIME, inexistente ou praticado por outrém. Não entra contravenção penal.

    d) a pena sempre deve ser aumentada se a fraude processual se destina a produzir efeito em processo civil. 

    Inovar estado de coisa, pessoa, lugar pra induzir ao erro Juiz ou Perito. A pena aumenta-se em caso de o objeto da inovação for pra causar efeito em processo penal. 

    e) só configura o delito de favorecimento pessoal o ato de auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que for cominada pena de reclusão.

    Crime interessante. Os dois tipos de conduta se encaixam no crime: tanto o crime quanto a contravenção. Se quem auxilia a subtrair da autoridade publica, for cônjuge, ascendente, descendente há inexistência de pena. Observe: inexistência de pena e não de crime.


    Abraços


  • a) não(sim, tipifica) se tipifica o delito de coação no curso do processo se o agente, com o fim de favorecer interesse alheio, usar de violência ou grave ameaça, contra pessoa que é chamada a intervir em processo judicial.

    b) a pena é aumentada de sexta parte, na denunciação caluniosa, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto. Correta. Letra da lei, Art. 339, 1.

    c) tipifica o delito de autoacusação falsa o ato de acusar-se, perante a autoridade, de contravenção penal (crime) inexistente ou praticada por outrem.

    d) a pena sempre deve ser aumentada se a fraude processual se destina a produzir efeito em processo civil (processo penal) 

    e)  (se ao crime não é cominada pena de reclusão, tem diminuição da pena) configura o delito de favorecimento pessoal o ato de auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que for cominada pena de reclusão. Art. 248, 1.

    Acredito que são esses os erros. Bons estudos a todos.

  •  e)
    só configura o delito de favorecimento pessoal o ato de auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que for cominada pena de reclusão.






    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • QUESTÕES 'A' E 'D'

    Coação no curso do processo

            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • FAZENDO UM PARÂMETRO - LETRA "D":

    SE O CRIME FOR DE FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA, O AUMENTO SE DÁ EM CASO DE PROCESSOS CIVIL E PENAL; SE SE TRATAR DE FRAUDE PROCESSUAL, APENAS EM PROCESSO PENAL.

    TRABALHE E CONFIE.

  • A) COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO
    Art. 344 -
    USAR de violência ou GRAVE AMEAÇA, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra:
    1 -  
    AUTORIDADE,
    2 -
    PARTE, ou
    3 -
    QUALQUER OUTRA PESSOA que funciona ou é chamada a intervir em:
    1.
    PROCESSO JUDICIAL, 2 - POLICIAL ou 3. ADMINISTRATIVO, ou em 4. JUÍZO ARBITRAL: (...)

    B)  DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    Art. 339. § 1º - A pena é aumentada de 1/6, se o agente se serve de ANONIMATO ou de NOME SUPOSTO.

    C)  AUTO-ACUSAÇÃO FALSA

     Art. 341 - ACUSAR-SE, perante a autoridade, de
    1 -
    CRIME INEXISTENTE ou
    2 -
    PRATICADO POR OUTREM: (...)


    D)  FRAUDE PROCESSUAL

    Art. 347.  Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, as penas aplicam-se em DOBRO.


    E) FAVORECIMENTO PESSOAL

     

    Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO:

    PENA - DETENÇÃO, DE 1 A 6 MESES, E MULTA.

    § 1º - Se ao crime NÃO é cominada pena de reclusão:

    PENA - DETENÇÃO, DE 15 DIAS A 3 MESES, E MULTA.


    GABARITO -> [B]

     

     

  • Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Denunciação caluniosa

    ARTIGO 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:  

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. 


ID
753082
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Manoel cometeu cinco crimes de homicídio em uma pequena cidade do Estado do Amapá e passou a ser procurado pela Justiça Pública, ainda na fase investigatória, após ter a sua prisão temporária decretada. Para que não seja capturado pela polícia, Manoel contratou seu amigo João, renomado cirurgião plástico, que realizou em Manoel uma operação plástica, alterando completamente o rosto do criminoso.

Neste caso, João, ciente do intuito de Manuel, cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • Inutilização de sinal: Art. 366 do CP: "Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto.
    Favorecimento pessoal. Art. 348 do CP: "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão"
    Tergivesação. Art. 355, parág. único, do CP: "Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias"
    Fraude processual. art. 347 do CP: "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito"

    Favorecimento real. Art. 349 do CP: "Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime"

    Abraço.

  • Alguém sabe me dizer por que não é o crime de favorecimento pessoal? Em princípio pensei que fosse fraude processual, mas o enunciado da questão fala que investigação do delito está na "fase investigatória" e há apenas "prisão temporária" (típica da fase inquisitorial"). Opiniões, por favor.
  • Pois é, também não entendi, mesmo poruqe a lei fala de processo civil ou administrativo, para induzir a erro juiz ou perito. E no caso ele estava enganando a polícia. Para mim é favorecimento pessoal. Essas questões de penal da FCC são bem esquisitas.. rs
  •  Prezados, notem que o P.Ú do art. 347 do CP traz a forma qualificada do crime de fraude processual quando o efeito se dá em processo penal. Neste caso, ainda que durante o IP, se o artifício vier a produzir efeito em processo penal haverá o crime.

    Com relação à pergunta, corroboro do entendimento dos senhores, pois entendo que as cirurgias não foram realizadas para induzir a erro juiz ou perito, mas sim para não ser reconhecido e capturado pela polícia, o que se amolda a conduta do artigo 348 do CP.

  • A questão é um tanto quanto delicada, contudo deve-se obervar o disposto no art. 347 do CP que afirma o seguinte:

    Fraude Processual - art. 347 do CP: "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito"

    Nesse sentido Cleber Masson ensina que:
    "Lugar é o local ou ambiente (exemplo: limpar manchas de sangue existentes no palco do homicídio); a coisa pode ser móvel ou imóvel (exemplos: colocar uma arma de fogo na mão da pessoa dolosamente assassinada, para simular suícidio, ou lavar as roupas vestidas pelo autor dos disparos de arma de fogo, para remover vestígios de pólvora e de sangue da vítima); e a pessoa, por sua vez, pode ser alterada em seu estado físico ou exterior, e não psíquico (exemplo: cirurgia plástica para o autor do crime não ser reconhecido por testemunhas), e também no estado anatômico ou interno (exemplo: cirurgia de esterialização sexual para livrar-se da acusação de estupro do qual resultou a gravidez da vítima)". (grifo nosso)

    Deve-se ainda atentar o parágrafo único do dispositivo acima que assim dispõe:

     "Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro".
    Assim, percebe-se que é possível praticar o crime de fraude processual ainda na fase invstigatória, ou durante inquérito policial, por exemplo.


     

  •  Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado (como era fase investigatória, o processo ainda não tinha se iniciado), as penas aplicam-se em dobro.

  • Colegas, concordo em número,gênero e grau, com o enquadramento da fraude processual, mas o que ainda não ficuo clrao por  que nõa é faovrecimento pessoal, já que preenche todos os requisitos deste tipo penal.

    abraços a todos e bons estudos.
  • Questão absurda. A assertiva diz com todas as letras que é para enganar a POLÍCIA, não o juiz ou perito, como manda o crime de fraude processual. A simulação deve ter o dolo de se safar do processo (juiz - processo penal) ou da perícia a ser realizada (fase policial ou processual).

    Manoel cometeu cinco crimes de homicídio em uma pequena cidade do Estado do Amapá e passou a ser procurado pela Justiça Pública, ainda na fase investigatória, após ter a sua prisão temporária decretada. Para que não seja capturado pela polícia, Manoel contratou seu amigo João, renomado cirurgião plástico, que realizou em Manoel uma operação plástica, alterando completamente o rosto do criminoso. 


    Assim não dá FCC!
  • Tinha copiado para colar aqui justamente essa passagem destacada pelo Scorpion.
    A questão é clara, fala em "Para que não seja capturado pela polícia", de tal sorte que fica claro o enquadramento em "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade..." constante do tipo do art. 348, Favorecimento Pessoal.
    Além do mais, o crime de fraude processual tem o dolo específico de induzir a erro JUIZ ou PERITO. Afinal, Manuel queria subtrair-se à ação da Polícia ou, já prevendo ser preso, queria enganar o juiz do processo criminal?

    Ê questãozinha, viu...
  • Pessoal... para quem não entendeu o porquê da questão remeter à fraude processual...

    Atentem-se ao parágrafo único do artigo 347 do código penal que por sua vez diz o seguinte:

    Parágrafo Único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Bons estudos...



     

  • Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

    A questão fala de fase investigatória e prisão temporária, logo jamais poderia ser favorecimento pessoal.
  • Vamos combinar que essas questões da FCC são bem mal feitas. Dá até a entender que são elaboradas por qualquer secretário interno ou estagiário, de posse de um código penal em mãos. O chefe diz "Faça uma questão do artigo tal" e pronto. Já vi professor de cursinho falando isso. Ruim, por ruim prefiro a cespe, pelo menos as questões dela tem uma fonte certa. 
  • Não entendi Ricardo, 5 crimes de homicídio se pagam com o quê? Multa?
  • Nao se trata de favorecimento pessoal porque há tipo penal mais específico para o crime, que é o de fraude processual. Uma cirurgia plástica é capaz de trazer inovações diversas no processo penal, pois a título de exemplo, caso o réu citado não seja encontrado, o processo e o prazo de prescrição poderão ficar suspensos. O parágrafo único não fala em fim de induzir a erro perito ou juiz, mas em uma "inovação que se destina a produzir efeito em processo penal". Acho também que a pegadinha da questão maldosa da FCC também foi a inserção dos termos "PROCURADO PELA JUSTIÇA" ao invés de procurado pela polícia. Essa foi a explicaçao lógica que consegui pra entender a questao.
  • A diferença que mata a questão é fato da cirurgia ter sido realizada antes mesmo do início do processo, ou seja, na fase investigatória. Por isso o caso se enquadra no que expõe o Art.  347 CP (Fraude Processual) e não no Art. 348 CP (Favorecimento Pessoal). Vejamos:

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Notem que no Art. 348 o código já fala em AUTOR DE CRIME, ou seja, supõe-se que o Juíz já prolatou a setença condenatória. Porém na fase investigatória, em virtude do princípio da presunção da inocência (in dubio pro reo), o "suposto" autor ainda é considerado inocente, e por isso, não se reputa autor do crime. Logo, descaracteriza-se a possibilidade de favorecimento pessoal.

  • Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
  • Conforme ensina NEY MOURA TELES, em seu livro 3° página 445:

    No crime de favorecimento pessoal, artigo 348 do C.P.: " É necessário que o auxílio guarde nexo de causalidade com a ação do criminoso de subtrair-se à ação da autoridade"... "basta que tenha havido a prática de crime pelo que será auxiliado, não exigindo o tipo que já tenha sido iniciada a perseguição ou instaurado o inquerito policial".

    Além do mais, o mesmo autor proclama:

    "Nos casos de crime de ação privada ou pública condicionada é obvio que, antes da propositura daquela ou da formulação da representação ou requisição, não é possível existir ação de autoridade, logo também não se poderá falar em subtração nem, por isso, em favorecimento". 
  • O crime realmente é de fraude processual quando o artigo 347 diz: inovar artificiosamente (...) o estado de lugar, de coisa ou de pessoa (...), sendo bem sucinto a doutrina explica que isso quer dizer mudar o aspecto físico exterior de pessoa mediante cirurgia estética, criando, com isso, nova situação capaz de induzir a erro o juiz ou o perito.

    infelizmente esta certo, o livro do Sanches trás essa abordagem.
  • Pessoal, não se trata de estar na fase de inquérito ou processual. O problema é que o enunciado deixa claro que a intenção era a de ENGANAR A POLÍCIA! Não podemos acrescentar "autoridade policial" ao artigo 347 pois estaríamos ferindo o princípio da legalidade.

    Fraude processual: Art. 347 - Inovar artificiosamente, napendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, decoisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

    Favorecimento pessoal: Art. 348 - Auxiliar a subtrair-seà ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Assim, acho que a resposta correta seria favorecimento pessoal!

     

  • O examinador não queria entregar a resposta de bandeja e suprimiu da questão a especial finalidade exigida pelo crime de fraude processual. Mas aí deu causa a essa cagada, porque essa supressão altera toda a tipificarão a ser feita sobre a conduta descrita. Esses examinadores me matam de orgulho.


    A questão diz: "para que não seja capturado pela polícia [...]". E o gabarito lançado é: fraude processual?!


    Isso que dá abrir livro só na hora de elaborar questão. Já conheci muito cara ruim pagando sapo em mesa de bar falando que já foi examinador de tal e tal concurso, piada.

  • Fui por eliminação, embora não esteja a questão 100% encaixada, letra D     

       Fraude processual

      Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Gente, já estava conformada em engolir esta questão, mas então me deparo com esta outra da FCC:

    Q231486

    Prova: FCC - 2012 - TRF -2ª REGIÃO

    “José percebeu que seu conhecido João havia cometido crime de desobediência e estava fugindo a pé, sendo perseguido por policiais. Em vista disso, despistou os milicianos e colocou João no interior de seu veículo,deixando o local e impedindo, dessa forma, a PRISÃO EM FLAGRANTE deste. Nesse caso, José responderá pelo crime de...”

    Resposta: favorecimento pessoal privilegiado.

    Bom, aqui também não havia sentença condenatória.

    Então, o crime de favorecimento pessoal pode para:

    “...prisão em flagrante...”

    Mas não pode para:

    “Manoel passou a ser procurado pela Justiça Pública...após ter a sua prisão temporária decretada...”.

    Alguém pode explicar?

    E outra que não dá para entender é falta de tipificação do crime:

    Art. 347 – “...com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito”.

    Não é o mesmo que:

    “...Para que não seja capturado pela polícia...”

    Aqui a finalidade é “não ser capturado”, o que não está tipificado no Art. 347, cuja finalidade é “induzira erro”.


  • Ana Machado, a grande diferença entre a fraude processual(art 347 - CP) e o favorecimento pessoal(art. 348-CP) é que o primeiro ocorre depois de instaurado o processo civil ou administrativo, ou na pendência do penal, enquanto que o segundo destina-se ao cometimento da infração depois de instaurado o processo penal. Espero ter ajudado.

  • Cara.. a FCC merecia um atentado terrorista! PQP! :|

  • O professor Rogério Sanches, ao descrever a conduta do crime de fraude processual em seu livro para concursos, destaca que "a ação nuclear do tipo se consubstancia na expressão INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, isto é, o agente, mediante fraude, modifica ou altera estado de lugar, de coisa ou de pessoa (MUDAR O ASPECTO FÍSICO EXTERIOR MEDIANTE CIRURGIA PLÁSTICA), criando, com isso, nova situação capaz de induzir a erro o juiz ou o perito".

    Portanto, gabarito correto !

  • LETRA D

     

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

  • João, de forma consciente e voluntária, praticou artificiosamente inovação, mediante cirurgia plástica, na pessoa de Manoel, de forma a criar dificuldade na efetivação da prisão temporária decretada. Cometeu, assim, o crime de fraude processual. O ato de modificar o rosto do foragido, amolda sua conduta na tipificação do crime do art. 347, não confundindo com o crime de favorecimento pessoal ('auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão'). 

  • Ótima questão...

  • A fraude processual tem um especial fim de agir: A fim de induzir a erro JUIZ ou PERITO. 

    Achei muito forçada essa tipificação do art. 347 ao caso concreto. Se eu fosse desembargadora reformaria a sentença. Rsrs

  • que bo#ta de questão hein!

  • Questão bem elaborada.

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Ana Machado, tbm fiz essa questão e foi justamente esse entendimento da FCC que me fez errar agora

    Na minha opinião, é favorecimento pessoal. O intuito de Manuel era enganar a POLÍCIA para não ser preso preventivamente

    Boiei

  •  Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • GABARITO: D

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • Importante diferenciação

  • FRAUDE PROCESSUAL

    >>> inovar artificiosamente;

    >>> no processo civil, no processo administrativo ou no processo penal;

    >>> estado de lugar, de coisa ou de pessoa;

    >>> com a finalidade de induzir a erro JUIZ ou PERITO.

    Se a inovação se destina a produzir efeitos em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Não tem nada de favorecimento pessoal não! O núcleo do tipo penal do favorecimento é auxiliar A SUBTRAIR-SE = FUGIR/ESCONDER... e não alterar alguma carcterística!

    Abraços e até a posse!

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Fraude processual

    ARTIGO 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • O núcleo do tipo do crime "fraude processual" é "induzir a erro juiz ou perito", não há nada nesse sentido na discussão do caso prático, a finalidade do agente - o especial fim de agir - era esquivar-se da polícia. O crime é favorecimento pessoal.

     Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão

    Questão anulável ou pelo menos deveria ser corrigido o gabarito.


ID
841879
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de “fraude processual", do art. 347 do CP,


I. é punido com pena de reclusão e multa;


II. só se configura se a fraude se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado;


III. configura­-se se a fraude tem o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.


É correto o que se afirma, apenas, em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ITEM 3

    ART 347 CP – 
    INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, NA PENDENCIA DE PROCESSO CIVIL OU ADMINISTRATIVO, O ESTADO DE LUGAR, DE COISA OU DE PESSOA COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO.

    PENA : DETENÇAO DE TRES MESES A DOIS ANOS, E MULTA.

    ITEM I – ERRADO POIS É CRIME QUE SE PUNE COM DETENÇAO E NAO RECLUSAO

    ITEM II – ERRADO. PARAGRAFO UNICO ART. 347 CP, IN VERBIS: SE A INOVAÇAO SE DESTINA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL, AINDA QUE NAO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO. PORTANTO, A HIPOTESE TRANSCRITA NO ITEM II CONFIGURA-SE CAUSA DE AUMENTO DA PENA. A FRAUDE PROCESSUAL É CRIME QUE SE CONFIGURA TANTO EM AÇAO PENAL EM CURSO QUANTO ANTES DELA TER INICIADO.

  • GABARITO E. Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: 
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
  • I- Errada, a pena não é reclusão mas detenção

    II- Errada, ali fala que SÓ SE CONFIGURA a fraude se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, e NÃO é, a fraude se configura mesmo sem ser destinada a produzir efeito penal. O caso de produzir efeito penal, gera AUMENTO de pena, sendo aplicadas em DOBRO!

    III- Certa
  • Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
     

    I. é punido com pena de reclusão e multa;
    Errado: Pena de detenção e multa


    II. se configura se a fraude se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado;
    Errado!!! a fraude configura na pendência de processo adm e civil, no entanto em processo penal as penas são dobradas.


    III. configura­se se a fraude tem o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.
    Correta!!!


    É correto o que se afirma, apenas, em
  • Fraude Processual
    Art. 347 - Inovar artifiosamente, na pedência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito?
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
    Parágrafo único. Se a inovação de destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplica-se em dobro.



  • Contribuindo mais um pouquinho.
    O parágrafo único não é causa de aumento de pena. Configura-se verdadeira norma autônoma (STF. HC 88.773/SP, Informativo 445).
    Quanto ao parágrafo único, só poderá se falar em crime de fraude processual, após o oreferecimento da representação ou requisição ou da queixa-crime, em se tratando de crime de ação penal pública condicionada e crime de ação penal privada. (Código Penal Comentado. Cleber Masson).
    Ademais, não existe concurso de crimes entre fraude processual e ocultação de cadáver, caso o agente tenha eliminado vestígios de sangue, por exemplo, para ocultar cadáver. O agente só poderá ser denunciado pela prática do crime de ocultação de cadáver, pois a fraude processual é considerada mero ato executório (STF. HC 88.733/SP, Informativo 445).
  • "Inovar, artificiosamente, na pendência de processo civil

    ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o

    juiz ou o perito”. A pena é detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • Cobrar a pena imposta é o fim! 

  • SE a inovação se destina a produzir efeito em processo PENAL , AINDA QUE NAO INICIADO,  as penas aplicam-se em DOBRO.

  • Também existe a punição com pena de reclusão e multa.

  • Da análise do tipo penal correspondente ao crime de fraude processual, qual seja o definido pelo artigo 347 do código penal (“Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.  Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.”), verifica-se que:

    O item I está errado, uma vez que a pena cominada para o crime em referência é de detenção e não de reclusão.

    O item II também está errado, uma vez que a fraude configura-se, seja o processo administrativo, civil ou penal. Caso a fraude vise inovação destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado o procedimento que se quer fraudar, a aplicação da pena será em dobro, nos termos do parágrafo único do artigo 347 do código penal.

    O item III está certo. De acordo com o artigo 347 do código penal, a fraude tem como elemento especial do tipo o objetivo de induzir o perito ou jouiz a erro.


  • Da análise do tipo penal correspondente ao crime de fraude processual, qual seja o definido pelo artigo 347 do código penal:


    Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.  Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.”,

     verifica-se que:

    O item I está errado, uma vez que a pena cominada para o crime em referência é de detenção e não de reclusão.

    O item II também está errado, uma vez que a fraude configura-se, seja o processo administrativo, civil ou penal. Caso a fraude vise inovação destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado o procedimento que se quer fraudar, a aplicação da pena será em dobro, nos termos do parágrafo único do artigo 347 do código penal.

    O item III está certo. De acordo com o artigo 347 do código penal, a fraude tem como elemento especial do tipo o objetivo de induzir o perito ou juiz a erro.

  • Gabarito: Letra E

    Código Penal

    Fraude Processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro juiz ou perito.

  • Se a banca tivesse colocado como opção I e III, eu teria errado...

  • Um bizu da VUNESP quanto as questões que tratam de penas...


    Primeiro que a banca tem que forçar mesmo, porque vale o CARGO !!!!


    Mas, quem estuda focado na Vunesp deve reparar que quando a banca cobra PENAS, as alternativas são excludentes de tal forma que o item relacionado à pena nunca será o DEFINITIVO para acertar ou errar a questão. No máximo que já vi, a banca cobrou se a PENA era de detenção ou de reclusão. Mas, ainda assim, diante de tal fato, o candidato também não pode reclamar porque para acertar mais vale um raciocínio lógico frente ao conhecimento do crime do que propriamente o quantun da pena... Ex: como você aplicará uma pena de RECLUSÃO de 2 a 12 anos e multa para um "criminho" tão mixuruca como o de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas???

    Vejam a questão em tela...

    Ela pede no item I se a pena é de reclusão.. Ora, em alguns tipos penais, como o caso do crime de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas penso que a banca até poderia cobrar do candidato esse conhecimento, mas no crime da questão (Fraude Processual) seria quase impossível o candidato saber, a não ser que tivesse de fato decorado. Mas, se perceberem a banca não cobra nenhum conhecimento sobre esse primeiro item, pois se o candidato deixasse ele pausado e fosse analisar os seguintes, caso ele conhecesse o crime de fraude processual ele facilmente poderia julgar os itens II e III, sendo tais itens definitivos para acertar a questão, visto que a banca não cobrou o item I e III, por exemplo como uma de suas alternativas...

    Ao meu ver o candidato da Vunesp NÃO PRECISA decorar penas, contudo DEVE se atentar a elas em seus detalhes: é diferente!

    Analise as questões:

    Q249921

    Q85443 (nesta aqui a banca pergunta no item II se o autor receberá a mesma pena de quem falsificou. Ora, é preciso saber então a pena em específico? NÃO... Basta conhecer o crime e saber que falsificar é mais grave que restituir a uso quando se recebe de boa fé... Simples conhecimento do tipo resolvia)

    O negócio é estudar, e parar de reclamar... E se der tempo para decorar as penas, ora, DECORE..

    Pois, como afirmei inicialmente, VALE O CARGO.

    Deus nos abençoe.

  • Sei que me comentario nao vai contribuir com o aprendizado, mas alguns concurseiros reclamam de tudo! Reclamar de cobrar a pena?! Estava no edital! Se ta facil e pegadinha, se ta dificil a Vunesp e ruim ... concurso publico nao e facil mesmo, vamos estudar com empenho e fe.

  • BIZU:

    Raramente a VUNESP pede o tipo de pena ou sua duração. Podem ver que o que se testou foi o conhecimento da Letra de Lei:

    ...."TEM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO."

     

    SAVE FERRIS!

  • Fraude processual   

     

    Art. 347. - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:   

     

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.  

    Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • GABARITO E

     

    Fraude processual: Inovar artificiosamente na pendencia de processo civil ou administrativo estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

    Pena: detenção de 3 meses a 2 anos + multa 

     

    Sujueito ativo: qualquer pessoal

     

    Sujeito passivo: é o Estado e secundariamente pode ser a pessoa prejudicada pela inovação artificiosa

     

    objeto material: é a coisa, a pessoa ou lugar que sofre a inovação.

     

    elemento subjetivo: é a vontade de fraudar o processo.

     

    consumação: quando houver inovação, ainda que não ocorra efetivo prejuizo para o Estado ou para o terceiro.

     

    Forma qualificada: penas aplicadas em dobro, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado.

     

  • Olha como a vunesp foi boazinha: se vc soubesse a III e tivesse dúvida se a I tbm poderia ser, ela não colocou as duas alternativas juntas hahahha

  • hahaha...é verdade Wesley, também percebi essa bondade! rsrs!

    Avante!

  • Merda VUNESP...se tenta usar lógica pra responder, não dá. Fraude processual soa como um crime grave o suficiente pra pena de reclusão, mas não, é detenção. Tinha certeza que o item I e III estavam certos

  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    FRAUDE PROCESSUAL

    INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, NA PENDÊNCIA DE PROCESSO CIVIL OU ADMINISTRATIVO, O ESTADO DE:

    LUGAR;

    COISA; OU 

    PESSOA. 

    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O :

    JUIZ OU 

    PERITO.

    PENA: DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS + MULTA.

    PARAGRAFO ÚNICO: SE A INOVAÇÃO SE DESTINA A PRODUZIR EFEITO EM PREOCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.

  • I - ERRADO - pena de detenção e multa.

    II - ERRADO - a fraude processual se configura pela inovação artificiosa, na pendência de processo civil ou administrativo, bem como em processo penal, ainda que não iniciado.

    III - CERTA - a finalidade da fraude processual é induzir a erro o juiz ou o perito.

  • Se tivesse a alternativa "I e III" seria um tanto quanto tensa a questão. 

  • Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Resposta letra E

  • Com razão Pedro, fiquei procurando "I e III", sorte que não achei!!!

     

  • PARA ESTE CRIME TEMOS QUE TER EM MENTE O NÚMERAL 232

    =====================================================================================================

    Art. 347. - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:   

    ------------------------------------------------------------------------------------

    2 processo civil ou administrativo

    3 Lugar, de coisa ou de pessoa  

    2 Juiz ou o perito

    ------------------------------------------------------------------------------------   

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 ( dois) anos, e multa.  

    Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • FRAUDE PROCESSUAL
    Art. 347 – Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
    Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.
    § único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

    I) Errado. A pena cominada para o crime em referência é de detenção e não de reclusão.

    II) Errado. A fraude configura-se, seja o processo administrativo, civil ou penal. Caso a fraude vise inovação destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado o procedimento que se quer fraudar, a aplicação da pena será em dobro, nos termos do parágrafo único do artigo 347 do código penal.

    III) CERTA. De acordo com o artigo 347 do código penal, a fraude tem como elemento especial do tipo o objetivo de induzir o perito ou juiz a erro.

    Alternativa E

  • Pedro Mailinator você NUNCA SERÁ, JAMAIS SERÁ aprovado com esse tipo de atitude.

  • Fraude processual

     

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em PROCESSO PENAL, ainda que não iniciado, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.

  • I − ERRADA: Nos termos do art. 347 do CP, a pena prevista é de detenção e multa;

    II   − ERRADA: O crime se configura se a fraude se destina a produzir efeitos em processo civil, administrativo ou penal, este último, ainda que não iniciado (e neste caso a pena se aplica em dobro), conforme art. 347 e seu § único do CP;

    III  − CORRETA: Esta é a finalidade da prática da fraude neste crime, conforme dispõe o art. 347 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • O crime de “fraude processual", do art. 347 do CP,

    I. é punido com pena de reclusão e multa;

    CP Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    --------------------------------------------------------------

    II. se configura se a fraude se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado;

    CP Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    --------------------------------------------------------------

    III. configura­-se se a fraude tem o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

    CP Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: (Certo)

    É correto o que se afirma, apenas, em

    E) III. [Gabarito]

  • Fraude processual: Inovar artificiosamente na pendencia de processo civil ou administrativo estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

    Pena: detenção de 3 meses a 2 anos + multa 

     

    Sujueito ativo: qualquer pessoal

     

    Sujeito passivo: é o Estado e secundariamente pode ser a pessoa prejudicada pela inovação artificiosa

     

    objeto material: é a coisa, a pessoa ou lugar que sofre a inovação.

     

    elemento subjetivo: é a vontade de fraudar o processo.

     

    consumação: quando houver inovação, ainda que não ocorra efetivo prejuizo para o Estado ou para o terceiro.

     

    Forma qualificada: penas aplicadas em dobro, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado.

  • Fraude Processual:

    Conduta: Inovar artificiosamente ---> lugar, pessoa ou coisa ---> em Processo Civil ou administrativo (já iniciados) ---> a fim de induzir perito ou juiz ao erro.

    Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos + multa.

    Majorante (causa de aumento): Se o crime for praticado em Processo Penal (ainda que não iniciado) a pena será aplicada em dobro.

    Exemplo de Fraude Processual: Tício está com raiva por que Caio comeu seu bolo e decide dar um tiro na cabeça de Caio. Entretanto, após ocorrido, coloca a arma na mão de Caio, a fim de simular um suicídio. Nisso ele fraudou o Estado do local do crime.

  • Sobre o §único do art. 347:

    O examinador tentará enganar o candidato desatento ou cansado ao trocar processo penal por processo civil ou administrativo.

  • Algumas orientações no Direito Penal para a prova do Escrevente do TJ SP:

    Normalmente eles contam um caso e pede para falar qual o crime. Mais ou menos assim que cai no TJ-SP por isso seria interessante saber qual o crime.

     

    No TJ/SP eles pedem pena também.

     

    Pegadinha que não chega nem mais a ser pegadinha de tanto que cai nas provas da VUNESP: Peculato é o único crime contra a Administração Pública que tem modalidade culposa. Já para os demais, o dolo tem que ocorrer para se caracterizar crime.

     

    CUIDADO. PRECISA FICAR ESPERTO NAS ALTERAÇÕES MAIS RECENTES. É O QUE ELES COBRAM AS VEZES.

     

    PRECISA DECORAR PENAS.

     

     

    Não é preciso decorar os meses e anos de todas as penas. Não vi nenhuma questão, até hoje, que você realmente precise saber a quantidade de anos que é imposta em uma pena. Geralmente, quando a questão pede esse tipo de coisa, é apenas uma pegadinha, você elimina as erradas e só sobra a que parece ser difícil, mas não é, que é o caso dessa questão.

     

    Vunesp, é bom saber que uma coisa que notei é que essa banca gosta muito de cobrar a quantidade de pena e as frações nos casos de aumento de pena!

  • Se tivesse item I e III, daria uma dor de cabeça kkkkkkk

  • Bola de Cristal: cairá uma questão dessa. Porém pode ser que perguntem sobre a pena em dobro

  • O caput não se refere a ter intuito de fraude processual, somente o parágrafo único com a majorante.

    • Pune-se com detenção e multa
    • Aplica-se tanto ao processo civil e administrativo, além do processo penal
    • Objetiva induzir a erro o juiz ou perito.

ID
869461
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dar causa à instauração de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, caracteriza o crime de

Alternativas
Comentários
  • se apontou o autor do crime inexistente será denunciação caluniosa porque a pessoa imputou a terceiro prática de figura típica. Diferente seria dar causa a procedimento sem indicar o autor do delito, seria caso de comunicação falsa de crime ou contravenção.
  • Retificando comentário acima:

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (339CP) - "imputando crime de que o sabe inocente" - o crime existiu, mas aquele não foi seu autor

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONRAVENÇÃO - "comunicando a ocorrencia de crime ou contravenção que sabe não ter se verificado" - aqui o crime não existiu, provocando a ação desnecessária das autoridades.
  • Alternativa B


    O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro. Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia, fórum,Ministério Público, CPI, corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.

  • GABARITO B

     

    Denunciação caluniosa

     

    Pena: reclusão de 2 a 8 anos + multa 

              aumenta 1/6 se o agente se serve de anonimato ou nome suposto

              diminui pela metade se a imputação é de prática de contravenção

     

    Consumação: quando houver a instauração da investigação, processo...

     

    Crime Formal: forma livre, pode ser praticado por qqr meio de execução, direto ou indireto (ex: A coloca carteira nas coisas de B)

     

    Crime punido a título de dolo, apenas. 

  • GABARITO: B

     

     a) Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


     

     b) Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
         Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

     

     c) Falso testemunho ou falsa perícia  Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)
            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

     

     

     d) Fraude processual Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

     e) Exploração de prestígio Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
            Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

     

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    Art. 339. DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO de:
    1 -
    INVESTIGAÇÃO POLICIAL;
    2 -
    DE PROCESSO JUDICIAL;
    3 -
    INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA;
    4 -
    INQUÉRITO CIVIL;
    ou
    5 -
    AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Contra alguém, imputando-lhe CRIME de que o sabe inocente:
    PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 8 ANOS, E MULTA.


    GABARITO -> [B]

  • A previsão legal citada, que consiste numa causa de isenção de pena, está prevista para o crime de falso testemunho ou falsa perícia, no §2º do art. 342 do CP:

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena − reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • Denunciação caluniosa (necessário dar nome a pessoa, diferente de comunicação falsa de crime, q n precisa)

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado

  • Comunicação Falsa de Crime: Delito menos grave - não há investigação, apenas informação.

    Denunciação Caluniosa: Delito mais grave - há investigação

  • GABARITO B

    NOVA REDAÇÃO

    SAI O QUE ESTÁ EM VERMELHO e ENTRA O QUE ESTÁ EM AZUL

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial (INQUERITO POLICIAL)de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético disciplinar ou ato improbo de que o sabe inocente: ...

    Legislação em áudio:

    YouTube/DRIVE: https://apptuts.bio/kah-concurseira

    Instagram: @kah.concurseira

    Bons Estudos! 

  • IMPUTAR = CULPAR ALGUÉM POR UM CRIME QUALQUER. 

    Art. 339, CP

    Dar Causa = Denunciação Caluniosa. 

  •  

    SÃO 3 CRIMES DIFERENTES!

    • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ELE ROUBOU...)
    • CAMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO (HOUVE UM ROUBO...)
    • AUTOACUSAÇÃO FALSA DE CRIME (EU ROUBEI...)


ID
869722
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que inova artificiosamente o estado de coisa, na pendência de processo civil, com o fim de induzir a erro o juiz pratica o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    Fraude processual
    Art. 347, CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
  • ALTERNATIVA B

    Fraude processual
    Art. 347 - CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Fraude processual   

     

    Art. 347.- Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:   

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.   

     

    Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro

  • Art. 347 - Fraude Processual: Inovar artificiosamente na pendencia de processo civil ouo adm. estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. 

     

    Pena: detenção de 3 meses a 2 anos + multa 

     

    Forma qualificada: penas aplicadas em dobro se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado.

     

    Consumação: quando houver a inovação, ainda que não ocorra efetivo prejuizo para o Estado ou terceiro.

     

    Sujeito ativo: qqr pessoa

     

    Sujeito Passivo: É o Estado e secundariamente pode ser a pessoa prejudicada pela inovação artificiosa

     

  • Gab B

    Art 347 do CP- Fraude Processual - Inovar artificiosamente na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

  • FRAUDE PROCESSUAL

    ART. 347 INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, NA PÊNDENCIA DE PROCESSO CIVIL OU ADMINISTRATIVO, O ESTADO DE:

    - LUGAR;

    - COISA; OU

    - PESSOA.

    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O:

    - JUIZ OU PERITO

    PENA: DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS + MULTA.

    PARÁGRAFO ÚNICO: SE A INOVAÇÃO SE DESTINA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.

  • Pendência : o que não foi finalizado, portanto, está PENDENTE.

  • FRAUDE PROCESSUAL

    INOVAR = MODIFICAR, ALTERAR OU SUBSTITUIR

  • Outro exemplo de fraude processual:

    Manoel cometeu cinco crimes de homicídio em uma pequena cidade do Estado do Amapá e passou a ser procurado pela Justiça Pública, ainda na fase investigatória, após ter a sua prisão temporária decretada. Para que não seja capturado pela polícia, Manoel contratou seu amigo João, renomado cirurgião plástico, que realizou em Manoel uma operação plástica, alterando completamente o rosto do criminoso.

  • Doutrina diz que é um agir de maneira cênica ou ardilosa!

  • LETRA A) ERRADA, pois trata do Favorecimento Pessoal, artigo 348 do CP.

    Favorecimento pessoal.

    Art. 348 - Auxiliar-se a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    LETRA B) CORRETA, pois trata do crime de Fraude Processual, artigo 347 do CP.

    Fraude Processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Caso a fraude fosse em processo penal, haveria a incidência do parágrafo único, onde aduz que "Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    LETRA C) ERRADA, pois trata do crime de Favorecimento Real, previsto no artigo 349 do CP.

    Favorecimento Real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tomar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    LETRA D) ERRADA, pois trata do crime de Exercício Arbitrário das próprias razões, previsto nos artigos 345 e 346 do CP.

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    (...)

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    LETRA E) ERRADA, pois trata do crime de Patrocínio infiel, previsto no artigo 355 do CP.

    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • GABARITO: B

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


ID
896185
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antunes, advogado da empresa reclamada Beta Metalúrgica Ltda., no curso de reclamação trabalhista onde se discute o pagamento de adicional de insalubridade, solicitou para si uma quantia em dinheiro do sócio da empresa, com pretexto de influir junto ao perito nomeado pelo Juiz do Trabalho para que fosse apresentado laudo favorável à reclamada. Antunes alegou ainda que o dinheiro também se destina ao perito judicial. A conduta de Antunes caracteriza o tipo penal de:

Alternativas
Comentários

  • A) CORRETA 

    Exploração de prestígio;

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a
    pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de 1/3 se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.


    Objetividade Jurídica = administração da justiça, a confiança que a coletividade deposita ou deve depositar, nos órgãos da justiça, o tipo também tutela, de forma mediata, a honra do servidor referido na fraude e também o patrimônio do particular eventualmente iludido pela ação do agente.
    Ativo = qualquer pessoa, o advogado comete muito!
    Passivo = Estado, também será vítima o servidor utilizado na fraude (que foi tido como corrupto), bem como a pessoa ludibriada pelo agente (corruptor putativo).
    Conduta =
    ·         Solicitar ou receber – o que ?  - dinheiro ou qualquer utilidade. Essa contraprestação não passa de uma fraude, pois  este alardeia deter grande influência junto ao funcionário público, buscando, com isso, obter para si injusta vantagem das vítimas que nele confiaaram.
    CONDIÇÃO ESPECIAL DO SERVIDOR INCOVADO PELO AGENTE:
    ·         Juiz
    ·         Jurado
    ·         MP
    ·         Funcionário da Justiça
    ·         Perito
    ·         Tradutor
    ·         Intérprete
    ·         Testemunha

    Atenção – se o agente (advogado) estiver efetivamente conluiado com o servidor público, outra poderá ser a infração, qual seja – Corrupção Passiva.

    Tipo Subjetivo = dolo do agente em obter vantagem ou promessa de vantagem, induzindo terceiro em erro, alegando exercer influência sobre um dos servidores acima.

    Consumação =
    Na “solicitação” – o crime consuma com o simples pedido, independe do aceita da vítima enganada (crime formal).
    Na “receber” – consuma com o indevido enriquecimento indevido do agente (crime material).
    *** NOS DOIS CASOS A TENTATIVA É POSSÍVEL!

  • Antunes, advogado da empresa reclamada Beta Metalúrgica Ltda., no curso de reclamação trabalhista onde se discute o pagamento de adicional de insalubridade, solicitou para si uma quantia em dinheiro do sócio da empresa, com pretexto de influir junto ao perito nomeado pelo Juiz do Trabalho para que fosse apresentado laudo favorável à reclamada. Antunes alegou ainda que o dinheiro também se destina ao perito judicial. A conduta de Antunes caracteriza o tipo penal de:
     

     

    • a) exploração de prestígio:
    • Alternativa correta. 
    • Crimes previsto no art. 357 do CP.
    • Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.


      Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

      b) favorecimento pessoal;

      Alternativa errada.


      Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. 

    • c) favorecimento real:
    • Alternativa errada.
    • Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
    • d) fraude processual:
    • Alternativa errada.
    • Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.
    • Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
    •  
    • e) patrocínio infiel.
    • Alternativa errada.
    • Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
    •  

     

  • Ficaria mais interessante se ele colocasse nas respostas tráfico de influência.

  • A) EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    Art. 357 - SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de INFLUIR em:
    1 – JUIZ;
    2 – JURADO;
    3 - ÓRGÃO DO MP;
    4 - FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA;
    5 – PERITO;
    6 – TRADUTOR;
    7 – INTÉRPRETE; ou
    8 - TESTEMUNHA:

    Parágrafo único - As penas AUMENTAM-SE de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    B)  FAVORECIMENTO PESSOAL
    Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO: (...)

    C) FAVORECIMENTO REAL

    Art. 349 - PRESTAR a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: (...)

    D) FRAUDE PROCESSUAL

    Art. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, na pendência de:
    1. PROCESSO CIVIL ou
    2. ADMINISTRATIVO,
    O estado
    1.1 - de lugar,
    1.2 - de coisa ou
    1.3 - de pessoa,
    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO: (...)

    E) FRAUDE PROCESSUAL

    Art. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, na pendência de:
    1. PROCESSO CIVIL ou
    2. ADMINISTRATIVO,
    O estado
    1.1 - de lugar,
    1.2 - de coisa ou
    1.3 - de pessoa,
    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO: (...)
    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, as penas aplicam-se em DOBRO.

    GABARITO -> [A]

  • Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Se o intuito for influir em ato praticado por funcionário público, caracterizará TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.

    Se o intuito for influir em pessoas que servem à justiça (juiz, jurado, funcionário da justiça, testemunha), caracterizará EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.

    Veja que é um prestígio envolver-se com pessoas da justiça ou do MP.

  • GABARITO - LETRA A

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Se o intuito for influir em ato praticado por funcionário público, caracterizará TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.

    Se o intuito for influir em pessoas que servem à justiça (juiz, jurado, funcionário da justiça, testemunha), caracterizará EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.

    Veja que é um prestígio envolver-se com pessoas da justiça ou do MP.

  • GABARITO: A

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    O Código Penal, em seu artigo 357, descreve o delito de exploração de prestígio, que se trata de um crime contra a administração da justiça e consiste no ato de pedir ou receber, dinheiro ou qualquer outro tipo de beneficio, sob o argumento de exercer influência sobre servidores e autoridades do poder judiciário, Ministério Público, demais funcionários que auxiliam no exercício da justiça e de testemunhas. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

    Na hipótese de o criminoso alegar que o benefício recebido seria também destinado à pessoa que queria influenciar, descritas no próprio artigo, a pena aumenta em 1/3.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/exploracao-de-prestigio


ID
938944
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“O fato deixar de ser punível se, antes da sentença, no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade”.

A previsão legal citada corresponde ao crime de

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 342 CP. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • LEMBRANDO QUE a Retratação:é o ato de retirar o que foi dito. Não se confunde com a retratação da representação nas ações penais públicas condicionais. A retratação como forma de extinção da punibilidade somente ocorre nos crimes de calúnia e difamação e no crime de falso testemunho ou falsa perícia.
  • Pessoal, a retratação, conforme conceitua NUCCI: "é o ato pelo qual o agente reconhece o erro que cometeu e o denuncia a autoridade, retirando o que anteriormente havia dito". 

  • Resposta certa (E) falso testemunho ou falsa perícia. Conforme ....


    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    § 1oAs penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    § 2O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • Gabarito: Letra E

    Código Penal

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em...

    Parágrafo 2º - O fato deixa de ser punível se antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • a) Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


    b) Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


    c) Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


    d)  Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


    e) Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Bastando ir pela lógica.

     se FALSO TESTEMUNHO OU PERÍCIA FALSA CONFIGURA ILÍCITO, caso o agente se retrate dizendo a verdade O FATO DEIXA DE SER PUNÍVEL ----> DESDE Q FALE A VDD ANTES DA SENTENÇA.

  • Gabarito: E

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • O enunciado trata §2º do artigo 342 do CPP:

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Assim, a alternativa correta é a letra E, que corresponde ao crime de falso testemunho ou falsa perícia.

    As demais alternativas estão incorretas por ausência de previsão legal nos demais crimes de que o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Gabarito do Professor: E

  • Fraude processual - Art. 347 - Inovar arificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

    Coação no curso do processo - Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo. ou em juízo arbitral. 

    Denunciação caluniosa - Art. 339 - Dar causa á instauração de investigação policial, de precesso judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa conta alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Comunicação falsa de crime ou contravenção - Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe nao se ter verificado. 

    Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 342 - Fazer afirmaçã ofalsa, ou negar ou clar a verdade, com testemunha, perito, contador, tradutor, ou intéprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

    §2 - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. 

  • Falso testemunho ou falsa perícia, único crime do CP que deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. Art. 342.

  • Gab E

    Art 342 do CP- Falso Testemunho ou Falsa Perícia

    Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou interprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

    1- aumento de pena- de um sexto se o crime é cometido mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil, em que for parte a Administração pública direta ou indireta

    2- O fato deixa de ser punível se , antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Cabe retratação nos crimes:

    *Calúnia

    *Difamação

    *Falsa perícia

    *Falso testemunho

  • Falso testemunho ou falsa perícia

     

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

     

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

     

    Gab. E

  • Letra E.

    a) Errado. O examinador pegou pesado, mas faz parte. Entre os delitos praticados contra a administração da justiça, o de falso testemunho ou falsa perícia é o que admite a retratação como forma de extinção da punibilidade (desde que ocorra antes da sentença), e não o delito de fraude processual.

     

    e) Certo. Entre os delitos praticados contra a Administração da Justiça, o de falso testemunho ou falsa perícia é o que admite a retratação como forma de extinção da punibilidade, desde que ocorra antes da sentença.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • “O fato deixar de ser puníveseantes da sentençano processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade”.

    A previsão legal citada corresponde ao crime de

    A) Fraude processual

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    -----------------------------------------

    B) Coação no curso do processo

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    -----------------------------------------

    C) Denunciação caluniosa

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    -----------------------------------------

    D)  Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    -----------------------------------------

    E) Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    § 2º O fato deixa de ser punível seantes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. [Gabarito]

  • GABARITO - LETRA E

    Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

  • GABARITO - LETRA E

  • GABARITO E

    Art. 342 CP. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Cuidado, as vezes a banca troca por "antes do trânsito em julgado"

    Legislação em áudio para o TJ/SP:

    YouTube/DRIVE:https://apptuts.bio/kah-concurseira

     

    Instagram: @kah.concurseira

     

    Bons Estudos! 

  • O fato só deixa de ser punível se a retratação ocorre até a sentença RECORRÍVEL e não até o trânsito em julgado da sentença. ESSA É A JUSTIFICATIVA PARA ESSA ASSERTIVA TER SIDO CONSIDERADA ERRADA:

    IV. No delito de falso testemunho, o fato deixa de ser punível se o agente se retrata ou declara a verdade até o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão proferido no processo em que ocorreu a falsidade. 

  • Se colocasse nas opções Peculato Culposo ia pegar muita gente!!!

  •  Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta..

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

           Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

           Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • GABARITO: E

    Falso testemunho ou falsa perícia

    • Em seu artigo 342, o Código Penal (CP) brasileiro prevê o crime de falso testemunho ou falsa perícia, que se configura no ato de mentir ou deixar de falar a verdade nas seguintes situações: em juízo, processo administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.
    • As condutas, contra a administração da Justiça, somente podem ser cometidas por testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete. Atores essenciais da atividade judiciária, essas pessoas prestam informações que podem fundamentar decisões em processos.
    • A realização de qualquer atividade prevista no artigo 342 do CP configura a consumação do crime, mesmo que o ato não produza consequências.
    • O crime prevê pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. A punição aumenta, de um sexto a um terço, no caso de o crime ter sido praticado mediante suborno ou com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. No caso de a pessoa se retratar ou declarar a verdade, o crime deixa de existir. A retratação, no entanto, deve ocorrer antes de a sentença ser prolatada.

    Fonte: https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-o-que-e-o-crime-de-falso-testemunho-ou-falsa-pericia/


ID
1078270
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para incluir-se no âmbito de proteção normativa do artigo 347 do Código Penal, a inovação da coisa na pendência de processo notadamente precisa ser;

Alternativas
Comentários
  • Fraude processual

      Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


  • Inovar artificiosamente; é valer-se de um artifício , de um ardil ,com a finalidade de enganar, iludir ,modificando o estado de lugar , de coisa ou pessoa.

    Fraude processual ( art.347, do CPB)

  • Não basta decorar o conteúdo do artigo, tem que saber a qual artigo se refere. é uma falta de absurdo..kkkk

  • Tinha um professor que dizia que DIRETO  e estudo, mas também e logica. A arte Cênica abrange o estudo e a prática de toda forma de expressão que necessita de uma representação, como o teatro, a música ou a dança. Diante do exposto no artigo 347 que subsume

    Art. 347 – Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.Parágrafo único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Deixa claro que fraude processual so pode ocorrer diante de formas que necessitam de representação - cenicas. caso contrario poderia ser enquadrado em outro tipo penal


  • FCC se superando...!!

  • Tá, e pq não é consciente e voluntária, já que a figura típica é dolosa????

  • Questão muito boa. 


    A letra D e C são erradas


    A letra B é certa, mas não é o foco do tipo penal... pelo contrário, são inferências secundárias (eu diria até terciárias).

    O que resolveu a questão é o "notadamente" do enunciado que exclui a letra C. Não é notadamente que a inovação deva ser voluntária e consciênte... é OBVIAMENTE... e óbvio não é notório... Notório é tudo aquilo que, mesmo outros elementos não sendo iguais, é perceptível e rotulável.

    Assim, quando eu leio o Artigo 347 com atenção vejo que é ÓBVIO o que diz na letra C. Mas o que é notável; o que o artigo me dá a entender; em que o artigo dá ÊNFASE e me induz (e o artigo QUER isto do leitor) é que tal inovação é ardilosa. 

  • Tamires: acho que o erro está no OU! 

    O dolo do crime é de invar em processo judicial ou administrativo de forma consciente e dolosa (possui especial fim de agir)!

    Se não tiver corre risco de virar fato atípico! 

  • Logo à saída, trago os comentários de SOUZA NUCCI sobre o crime de fraude processual:

    “Análise do núcleo do tipo: inovar significa introduzir uma novidade. O objeto da conduta é coisa, lugar ou pessoa envolvida em processo judicial. Exige-se que a inovação tenha a capacidade de enganar, constituindo efetivamente uma modificação no estado natural das coisas. Não estão incluídas as alterações naturais das coisas, dos lugares e das pessoas (ex.: deixar crescer a barba ou o bigode). Além disso, aspectos interiores da pessoa, como modificações do estado psíquico ou de ânimo, não servem para a configuração da inovação. Questão interessante é a troca de um réu por outro para dificultar o reconhecimento em audiência: não se pode considerar inovação, pois houve, na realidade, substituição de pessoa. (...) “artificiosamente significa usar um recurso cênico, engenhoso, malícia ou ardil. A mera inovação, portanto, não causa a concretização do tipo, dependendo-se da atitude engenhosa e fingida do autor, vale dizer, do seu intuito de fraudar.”.

    (NUCCI, Guilherme de Souza. “Código Penal Comentado - 2014.” Grupo GEN, 0101-01-01T00:00:00+00:00. iBooks.)


    Percebam que para o referido autor, em se tratando de fraude processual, o meio artificioso precisa ser ardiloso, cênico, engenhoso ou malicioso. Assim, mesmo que a alteração seja importante e/ou significativa, não ensejará o crime de fraude processual se a alteração for natural, de mudança de lugar ou de pessoas. 

    Neste ser assim, eliminamos as assertivas B, C,D e E. Resta apenas a assertiva LETRA A, que é a resposta.



  • Cênico = Relativo à cena ou ao teatro. 

  • FCC = Fundação Copia e Cola, salvo Direito Penal.

  • vich......

  • Questão equivocada! Cabe recurso por haver mais de uma alternativa correta.

  • (Pra quem é nordestino) 

    Questão invocada da gota!

  • Pessoal, indiquem essa questão para comentário

  • Esse tipo de questão é para desanimar. Num concurso para Oficial de Justiça fazer esse tipo de questão doutrinária.  Pelo amor de Deus. Ah, vão tomar banho!!!!!

  • Questão Anulável. Considerou incorreta:

     c) voluntária e/ou consciente. 

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Partindo do pressuposto contrário: Sem voluntariedade ou consciência não seria típico o fato. 

  • Crime formal - Basta inovar (o estado de LCP: lugar, coisa ou pessoa)!!!

    DETALHES IMPORTANTES (além do 'artificiosamente'):

    1 - Induzir a erro JUIZ ou PERITO (Promotor de Justiça e Delegado, NÃO)

    2 - Na pendência de processo administrativo ou civil (ou seja, desde que já iniciado o processo)

    3 - Penas em dobro: Processo Penal (AINDA QUE não iniciado)

  • Apesar de ter acertado, essa questão é indecente.

  • Essa daí é aquela que se o cara necessitasse de 1 ponto a mais, estaria completamente fu*d*ido kkkk

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Fraude processual

    ARTIGO 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Primeiro que eu nem entendi a pergunta

  • Se o cara acerta essa no chute, pode comemorar que a aprovação chegou kkkkkkk

  • Classificação de crime agora é cobrado no Escrevente do TJ SP e provavelmente será cobrado no Oficial de Promotoria do MP SP (se é que vai sair algum dia):

    Classificação do crime de Fraude Processual (art. 347, CP): crime comum (praticado por qualquer pessoa), formal (não se exige o resultado naturalístico), forma livre (por qualquer meio), comissivo (ação)/omissivo, instantâneo (cuja consumação não se prolonga no tempo), unissubjetivo (pode ser praticado por um único sujeito), plurissubsistente (delito cuja ação é composta por vários atos, permitindo-se o seu fracionamento). Admite tentativa. Nucci.

    Atenção, pois esse classificação se encontra na doutrina de Nucci. Se você estudar por outra doutrina provavelmente você vai achar outra classificação.

  • qual o "erro" da C, dado que o crime é doloso?


ID
1115170
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, é tipificado no Código Penal como crime de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Denunciação caluniosa

    Art. 339, CP - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • CUIDADO !!Denunciação Caluniosa(art.339) NÃO se confunde com o crime de Comunicação Falsa de Crime ou de contravenção(art. 340). As bancas gostam muito de "brincar" com essa diferença, para tentar nos confundir:

    D.C.: O sujeito ativo imputa crime alguém que sabe ser inocente;

    C.F.C.: O sujeito ativo comunica a ocorrência  de crime ou de contravenção que sabe não ter se verificado.

    "TAMO" JUNTO!!



  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA e COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO.

    Denunciação Caluniosa

     Art. 339

    Comunicação falsa de crime

    Art. 340

    Bem jurídico: a administração da justiça.

    Bem jurídico: a administração da justiça.

    Sujeitos: ativo, qualquer pessoa e, passivo, o Estado e, secundariamente, a pessoa inocente atingida pela denunciação caluniosa.

    Sujeitos: ativo, qualquer pessoa e, passivo, o Estado.

    Elementos objetivos do tipo: provocar a instauração de investigação policial, processo judicial e investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém imputando-lhe fato criminoso de que o sabe inocente.

    Elementos objetivos do tipo: provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção de que sabe não se ter verificado.

    Elemento subjetivo do tipo: dolo

    Elemento subjetivo do tipo: dolo mais o especial fim de agir: para provocar ação investigatória da autoridade.

    Consumação: com a instauração da investigação policial, procedimento admnistrativo, ação etc. A tentativa é admissível.

    Consumação: com a ação da autoridade, motivada pela comunicação de crime ou de contravenção inexistentes.

    Causa de aumento de pena: aumenta a pena de sexta parte se o agente usa de anonimato ou de nome suposto.

    Causa de aumento de penal: não há


    Causa de diminuição de pena: quando a imputação é de contravenção penal, a pena é diminuída de metade.

    Ainda será diminuída na hipótese de retratação, antes do oferecimento da denúncia, de um a dois terços.

    Causa de diminuição: não há

    Pena e ação penal: reclusão de 2 a 8 anos, e multa. Ação penal pública incondicionada.

    Pena e ação penal: detenção de 01 a 06 meses, ou multa. Competência do JECCrim, admitindo-se a suspensão condicional do processo. A ação penal pública incondicionada.


  • Aproveitando o comentário anterior, vale mencionar uma diferença que resolve boa parte dos problemas para diferenciar o delito de denunciação caluniosa, do crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção. A diferença é que na denunciação caluniosa a pessoa é determinada, enquanto no delito de comunicação falsa de crime ou de contravenção a pessoa não é determinada.

    Veja:

    Denunciação caluniosa

    Art. 339, CP - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. (veja que aqui há menção a pessoa determinada --> "alguém".)

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340, CP - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (aqui não há menção a pessoa determinada)

  •  Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

            

     

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           

     

    Coação no curso do processo

            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

     

     

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

            

     

     

  • Denunciação caluniosa

    Lei nº 14.110/2020, que altera o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal. 

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crimeinfração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • A questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a administração da justiça, previstos a partir do artigo 337 do Código Penal. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. O crime de coação no curso do processo se verifica quando se usa de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral, de acordo com o art. 344 do CP. Veja que tal conduta em nada se assemelha ao caso trazido na questão.

    b) ERRADA. A comunicação falsa de crime ou contravenção se configura quando o agente provoca a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, com base no art. 340 do CP.

    c) ERRADA. A fraude processual se verifica quando o agente inova artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, consoante dispõe o art. 347 do CP. Um exemplo dessa conduta seria retirar manchas de sangue impregnadas na roupa da vítima, conforme Sanches Cunha (2017) traz em sua doutrina.

    d) CORRETA. A denunciação se dá quando o agente dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente, de acordo com o art. 339 do CP. É um crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa.  


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.    
  • Diferença importante:

    Denunciação caluniosa x Calúnia

    a) Na calúnia a intenção é de atingir a honra (crime contra a honra objetiva).

    ação penal privada

    Na denunciação caluniosa :

    Crime contra a administração da justiça

    ação pública incondicionada

    faz a autoridade tomar algum procedimento.


ID
1168021
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Levar ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um crime, por vingança, sabedor de que o suposto fato criminoso jamais ocorreu, supostamente, tipifica o delito de

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

      Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    .

    .

    Obs: nesse crime o Sujeito passivo sabe que não houve crime, mas ainda assim o comunica para a autoridade policial, independentemente das suas convicções ou motivos, como no caso da questão apresentada: a vingança.

  • Como a pessoa só comunicou o crime ao delegado é apenas comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340), porém se ela tivesse dado conhecimento falso e ainda exigisse a instauração de investigação aí já seria denunciação caluniosa (art. 339).

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos!!!

    Letra "C"

  • Importante dizer que a diferença entre os crimes de comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340 CP) e denunciação caluniosa (ART. 339 CP). Na falsa comunicação de crime o sujeito provoca a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não ter se verificado. O que se amolda a questão. No entanto, quanto a denunciação caluniosa o crime consiste em dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente.

    Ora a essência da denunciação caluniosa se encontra quando se imputa a alguém, ou seja, indica o autor de crime que o sabe inocente. Na falsa comunicação de crime não há essa imputação a alguém, mas apenas comunica a ocorrência de crime ou contravenção provocando a autoridade.

    Assim, discordo do nobre colega que diferenciou os institutos tão somente por ser a comunicaçao de ocorrência versus inquérito ou investigação policial.


  • Data vênia, a questão carece de maior clareza em seu enunciado, haja vista que este pode induzir que se responda a assertiva "d", uma vez que fala sobre "vingança". Penso que o sujeito mais provavelmente praticaria denunciação caluniosa e não comunicação falsa para se vingar de alguém.

  • DIFERENÇA:

    Denunciação caluniosa

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

      Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

      Pena - detenção, de uma seis meses, ou multa.

    Como se pode observar:

    No crime de denunciação caluniosa aponta-se autoria de crime a quem sabe ser inocente. (ocorreu previamente um crime; dirige-se a conduta caluniosa a uma pessoa inocente)

    Na Comunicação falsa de crime ou de contravenção, comunica-se um crime que na verdade nem mesmo ocorreu (relaciona-se a um fato e não uma pessoa)


  • Peço permissão aos nobre para esboçar o que relata o professor Rogério Sanches; "no art. 339, o agente imputa a infração penal imaginaria a pessoa certa e determinada. No art. 340, apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício. Logo o gabarito correto dever ser o de denunciação caluniosa, pois o enunciado diz que o fato foi praticado por vingança, destarte, havia pessoa determinada.

  • Acertei a questão, mas achei ela 'maldosa', para não dizer 'mal elaborada'.

    Pois se você faz algo ''por vingança'' significa que queria atingir alguém, ou seja, existia um sujeito determinado.


  • GABARITO "C".

    Conforme, o livro " PENAL COMENTADO - CEZAR ROBERTO BITENCOURT"

    A comunicação falsa de infração penal não se confunde com a infração anteriormente analisada “denunciação caluniosa”: nesta, o sujeito ativo indica determinada pessoa (suposta) como autora da infração penal; naquela, o sujeito ativo não indica ninguém como autor da infração que afirma ter ocorrido. 

    Na comunicação falsa de infração penal, o agente sabe que infração não houve;

     na denunciação caluniosa, sabe que o imputado não praticou o crime que denuncia. Distintas, pois, são as infrações penais, como diferentes são os bens jurídicos ofendidos.

  • Sim! Na denunciação caluniosa a autoria de um crime é imputada a um terceiro que sabem ser inocente, já na comunicação falsa de crime ou contravenção há uma imputação de crime que não ocorreu.
    Entretanto, essa diferença não é o cerne da questão.
    A questão não fala de instauração de investigação de nenhuma modalidade (policial, judicial, etc...), requisito objetivo para o crime de denunciação caluniosa, se não vejamos:
    "Tendo em vista que a conduta do paciente não deu causa a instauração de inquérito policial, falta o elemento objetivo do tipo para configurar o crime do art. 339 CP. Precedentes do STJ e STF ( STJ, RHC 17400/CE, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª T., DJ 20/06/2005, p. 298)"
    Portanto, claro fica a configuração do crime de comunicação falsa de crime ou contravenção.

  • Como aduzido pelos colegas, não consigo entender como a questão não foi anulada.

    Qualquer pessoa, por maior conhecedora que seja dos elementos constitutivos dos tipos Denunciação caluniosa e Falsa comunicação de crime, poderia ser levada a erro pelo enunciado da questão que claramente fala "por vingança". Ora, a vingança é contra a natureza ou contra um homem? Partindo da premissa que o agente não é esquizofrênico e que a sua vingança é contra um ser humano, não é necessário ser um grande hermeneuta para depreender do enunciado que ele comunicou um fato criminoso atribuído-o a alguém.
    Por isso assinalei denunciação caluniosa.

  • RESPOSTA: LETRA C 

    DE ACORDO COM O ARTIGO 340, CP Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena-detenção, de 1(um) a 6 (seis) meses, ou multa.

  • Acredito que o cerne da questão gira em torno de faltar um pressuposto, requisito para a completa tipificação da denunciação caluniosa, qual seja. a questão não fala se o procedimento policial foi instaurado.

  • O artigo 339 do CP prediz: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    E para diferenciar do artigo 340 do mesmo diploma é oportuno enfatizar que o crime capitulado naquele artigo (339) o infrator atribui a autoria da infração penal dando conhecimento à autoridade de pessoa certa  e determinada

    Em que pese a questão tentar aproximar vocábulos contidos no artigo 340, erra ao evidenciar o "por vingança". Vide a questão:  "Levar ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um crime, por vingança, sabedor de que o suposto fato criminoso jamais ocorreu" ... 

    Ademais, o artigo 340 não fala em autoridade policial, menciona apenas "autoridade", o que pode ser juiz, promotor, autoridade administrativa etc.
    Por fim, a nosso ver o gabarito correto é DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA em razão do artigo 339 falar em "investigação policial" daí a alusão da questão em autoridade policial, e o termo contido no enunciado - POR VINGANÇA - o que revela pessoa certa e determinada requisito exigível pelo crime último comentado.  Destarte, notadamente, padece de vício a questão, sendo, entrementes, mal formulada levando a erro quem de fato estuda. 
  • Cheguei a tomar um susto quando deu "você errou".

    A pessoa que redigiu essa questão estava com animus jocandi. 

    incrível não ter sido anulada... fala em "autoridade policial" e "vingança"...


  • Letra C - correta

    Trata-se do crime de "Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção", pois o agente comunica ao delegado de polícia infração que não aconteceu, mas não atribui responsabilidade a qualquer pessoa determinada.

    A palavra "vingança" foi colocada pelo examinador a fim de levar o candidato a erro, todavia um requisito indispensável do crime de denunciação caluniosa é que a imputação deve ser feita contra PESSOA DETERMINADA ou INDENTIFICÁVEL DE IMEDIATO, pois, sem isso, o crime será o do art. 340 do CP.

  • Questão sem lógica alguma, visto que ao dizer que leva ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um crime, POR VINGANÇA!, de que vingança ele está falando, ora, se há vingança esta vingança deve ser imputada contra alguém?????

    Sendo assim, caso houvesse a imputação de um crime contra uma pessoa seria Denunciação caluniosa

    Caso não, será comunicação falsa de crime ou de contravenção, vai entender o que o examinador quis dizer com VINGANÇA!!!

  • Se foi por vingança, havia pessoa determinada... Então o gabarito está errado!

  • Depois de ler pela 5a vez a questão parece que a "vingança" é contra a autoridade policial e consiste em levar a ela a notícia de crime inexistente, para que haja verificação preliminar de informações ou instauração de inquérito. O intuito era de provocar a investigação criminal à toa.
    Pessimamente redigida essa questão.

  • Como já decidiu o Supremo Tribunal Federal: “Se o agente individualiza o autor do (suposto) crime sabendo-o inocente, responde, em tese, por denunciação caluniosa (CP, art. 339) e não pelo delito de comunicação falsa de crime ou de contravenção (CP, art. 340).

  • a diferença entre comunicação falsa de crime e da denunciação caluniosa, é que nesta ultima exite a instauração de investigação policial, de processo judicial,instauração de investigação administrativa, inquerito civil ou ação de improbidade adm... imputando a alguem crime de que se sabe inocente

    ja na comunicação falsa nao existe a instauração que inquerito policial, simplesmente a provocação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrencia de crime ou contravenção que se sabe nao se ter verificado.

    GABARITO:C

  • Denunciação caluniosa: o crime que se diz ter ocorrido não passa de uma fantasia imputada a um sujeito determinado. 

    Comunicação falsa de crime: o crime que se diz ter ocorrido não passa de uma fantasia contada à autoridade competente sem imputação a um sujeito determinado.
  • Me explica aqui: rolou uma vingança, não pode ser a B)?

  • Olá, Vanessa.


    Para que ocorra a tipificação do crime de exercício arbitrário das próprias razões, é necessária a constatação de uma pretensão legítima (ou supostamente legítima, isto é, com aparência de direito). Trata-se de um elemento normativo do tipo cujo significado torna-se claro por meio da valoração do caso concreto. É de se notar que intencionar atos de vingança não é, perante o ordenamento jurídico brasileiro, pretensão legítima, nem se pode dizer que se reveste da aparência de direito, isso porque, por ser manifestamente temerária, tal pretensão não subsistiria a uma apreciação do Poder Judiciário (é só imaginar o absurdo de uma ação cautelar de vingança, por exemplo).


    Espero ter contribuído para a movimentação das ideias.

  • Na denunciação caluniosa sabe-se que o AGENTE não cometeu o crime. Já na comunicação falsa de crime ou contravenção sabe-se que o FATO CRIMINOSO não existe. Eis a diferença. A questão da vinganca, no caso, pouco importa.

  • Resposta letra C

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

      Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Neste crime o Sujeito passivo sabe que não houve crime, mas ainda assim o comunica para a autoridade policial, independentemente das suas convicções ou motivos, como no caso da questão apresentada: a vingança.

    Seria Denunciação caluniosa se o agente desse causa à instauração de investigação policial OU de processo judicial OU instauração de investigação administrativa OU inquérito civil OU ação de improbidade administrativa contra alguém.

  • Na denunciação caluniosa é necessário que a vítima da denúncia falsa seja determinada ou determinável, o que não ocorre na comunicação falsa de crime.

  • Acho que a pegadinha se refere a existência ou não do crime e não a indivudualização especificamente:

    Por exemplo, sujeito A imputa a sujeito B, crime INEXISTENTE=  comunicação falsa de crime

    Agora, sujeito A imputa a sujeito B, crime que sabe ser INOCENTE, ou seja o crime existiu mas B é inocente = denunciação caluniosa.

    talvez seja isso.

  • Denunciação Caluniosa:  é quando o sujeita imputa fato típico a alguém e abre-se um inquério, por exeplo, contra àquela pessoa. 
    entretanto, na Comunicação Falsa de crime a polícia não chega a abertura de tal IP. 

  • O enunciado da questão não diz se a ação PROVOCOU ação da autoridade.... faltou mais texto nessa.

    Mas, por cautela, acertei.

  • VINGANÇA DE QUEM? PELO AMOR DE DEUS!!! ENUNCIADO CHULEZENTO!

  •  

    ===> Exemplo de denunciação caluniosa:

     

    O agente vai à delegacia e diz ao policial: "João furtou a casa de Maria, subtraindo a sua televisão".

    João é o "alguém" que o tipo penal exige ---> pessoa certa e determinada.

     

    ===> Exemplo de comunicação falsa de crime:

     

    O agente vai à mesma delegacia e diz: "Furtaram a casa de Maria, subtraindo a sua televisão".

    Não há a imputação do fato criminoso a alguém. Há uma simples comunicação falsa de um crime.

  • A Vunesp gosta de complicar colocando o enunciado cm pegadinhas.Se voce não prestar atenção acaba marcando denunciação caluniosa ,pois ni início ele fala que por vingança...aí da a entender que era pra prejudicar alguém,mas cm ele não citou isso....Comunicação falsa do crime!Artigos:339 e 340 do CP.

    Bons estudos!

  • Se é por VINGANÇA não seria DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ? 

     

  • Maria Cristoval, na DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA precisa ser contra uma pessoa determinada (que sabe ser inocente) e dar causa à instauração de investigação policial, investigação adm, inquérito civil, processo judicial ou ação de improbidade adm.

  • covardia, nao basta estudar, agora tem que adivinhar o que a banca quer.

  • Quando a Banca cobra questões fáceis, reclamam; quando difíceis, criticam.

    Se chover ou fazer sol, então nunca está bom.

    PQP.

  • Questão mal feita. Se colocou a palavra "vingança" é porque estaria imputando contra alguém. Mas também não fala que está imputando contra alguém. Ou seja, tem que advinhar se a palavra "vigança" tem importância para a questão ou não. 

  • Por vingança a pessoa inventou uma cena de crime e culpou alguém. Mas o crime nunca existiu, portanto, comunicação falsa de crime...
  • Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    ART. 339 – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - Agente imputa infração penal inventada a pessoa certa e determinada.

    ART. 340 – COMUNICAÇÃO FALSA - O agente comunica a infração fantasiosa, sem imputar a alguém.

  • Gente, seria denunciação caluniosa (art. 339) se tivesse ocorrido algum crime. Como o suposto fato criminoso não ocorreu, configura-se o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340).

  • Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado

    Exercício arbitrário das próprias razões

            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

  • https://jpomartinelli.jusbrasil.com.br/artigos/420305603/dos-crimes-de-denunciacao-caluniosa-comunicacao-falsa-de-crime-ou-de-contravencao-e-auto-acusacao-falsa um otimo artigo a respeito, bem completo. Parece qu eo ponto que diferencia não e a determinação da pessoa e sim o crime ter ocorrido ou não, uma vez que a ocorrência do crime e requisito essencial para caracterizar a denunciação caluniosa.

  • alternativa C.

    inicialmente fiquei em duvida com relação a DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA e COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO ai recorri aos ensinamentos do professor Geovane Moreais... que as difere da siguinte forma:

    .

    Denunciação Caluniosa - irá ocorrer todas as vezes em que o individuo der causa a instauração de uma investigação policial, de um processo judicial, de uma investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, imputando contra alguém crime que o sabe inocente. obs: repare que aqui um procedimento formal é instaurado, ou seja, por causa da mentira a administração formalmente passa a agir instaurando um PAD, Inquerito Policial...

    se por ventura o individuo mente imputando a alguém uma pratica de um crime ou contravenção perante uma autoridade, mas estas autoridades não chegam a instaurar nenhum procedimento formal, no caso a autoridade policial só faz diligencias (não instaura nenhum procedimento Formal) e com isso descobre que o individuo esta mentindo, neste caso esse individuo encorreria em Comunicação falsa de crime ou de contravenção.
    .

    .

    compreendo, portanto, que se após a denúncia mentirosa, não for instaurado nenhum procedimento elencado no art. 339 (investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquerito civil ou ação de improbidade administrativa), e descobre-se que o fato é inveridico, estaremos dinte de uma comunicação falsa de crime ou de contravenção (art.340), mas se ocorre, após a denuncia, procedimento formal, este será uma denunciação caluniosa. 
    no caso, o enunciado menciona que fora levadoao conhecimento de autoridade policial, a ocorrência de um crime..

  • Assistam a aula da Prof Claudia Barros no periscope referente a diferenciação da denunciação caluniosa, comunicação falsa e calúnia. É sensacional! 

  • A conduta narrada no enunciado não se subsume de modo perfeito ao tipo penal previsto no artigo 340 do Código Penal, de modo a configurar o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção. No crime tipificado no artigo 340 do Código Penal, exige-se, para a configuração do delito, de acordo com a doutrina (Damásio de Jesus, Celso Delmanto, Guilherme Nucci etc), apenas que a autoridade aja de alguma forma, tomando qualquer providência atinente à informação falsa acerca da existência de crime ou contravenção, tal como a oitiva de pessoas, a colheita de dados, dentre outras, a fim de se fazer uma verificação preliminar da veracidade da informação. Não se exige a instauração de inquérito ou de qualquer procedimento de caráter investigatório, seja de natureza civil, penal, administrativa ou de improbidade.

    De outro lado, para que fique configurado o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, não basta a falsa comunicação de crime. Nesse caso, deve ser imputado à pessoa determinada, sabidamente inocente, a prática de crime e, desta imputação, deve resultar a instauração de "investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa". 

    É importante notar que o enunciado da questão traz um elemento que faz supor que a provocação se deu contra pessoa determinada, pois o agente da provocação foi motivado pelo sentimento de vingança, mas, por outro lado, não faz menção de que dessa provocação tenha decorrido a prática de qualquer ato da autoridade, não se caracterizando, assim, as elementares, seja do crime previsto no artigo 338 seja do crime previsto no artigo 340, ambos do Código penal.  

    Gabarito do Professor: Levando em conta as considerações acima tecidas, concluo que o gabarito da banca está equivocado e que a questão deveria ser anulada.


  • Discordo do gabarito da banca. Não adianta brigar com a banca, mas acho que vale a pena tecer algumas ponderações apenas para reforço do aprendizado. 

     

    Ao ler “por vingança” já marque a alternativa D (denunciação caluniosa), partindo do pressuposto que quem age por vingança busca atingir alguém. Não me atentei ao fato de que agente sabia que o “suposto fato criminoso jamais ocorreu”, circunstância que, em princípio, configuraria comunicação falsa de crime ou de contravenção.

     

    Portanto, no caso apresentado: (I) foi imputado crime a alguém que se sabe ser inocente, e mais ainda, (II) sabendo-se que este crime sequer ocorreu.  Percebe-se que o enunciado traz elementares de dois tipos penais distintos (art. 339 ou 340) e exige do candidato uma discussão incabível para questões objetivas, qual seja: qual das elementares deverá prevalecer?

     

    Penso que a proteção à pessoa diante de uma acusação falsa deve prevalecer em relação à proteção conferida à Administração Pública contra comunicações falsas (que resultariam em eventual movimentação desnecessária de todo o aparato policial e/ou judicial). Tanto é assim que a pena do artigo 339 é significativamente superior à do artigo 340.

     

    Em uma breve busca na internet achei o seguinte julgado do TJRS, no qual foi tipificada como denunciação caluniosa a notificação de fato sabidamente falso contra um policial militar:

     

    APELAÇÃO-CRIME. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Agente que noticia fato que sabia ser falso, utilizando-se de meio escuso, culminando na movimentação desnecessária da máquina estatal, que acabou por instaurar inquérito policial para investigar fato inexistente. Condenação mantida. Apelo improvido. Unânime.

    (...)

    Ressalto que o artigo 339, do Código Penal busca proteger o interesse da Justiça diante de uma atuação anormal de pessoa que realiza falsas imputações à pessoa que sabe ser inocente, dando causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. No presente caso restaram comprovados os elementos objetivo e subjetivo para a caracterização da denunciação caluniosa. [...]

    (...)

    APAN Nº 70058148966 (N° CNJ: 0007459-58.2014.8.21.7000) 2014/CRIME. QUARTA CÂMARA CRIMINAL.  RELATOR DES. ARISTIDIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO. J. 29/01/2015

  • Comentário do Professor do QC Gílson Campos a respeito desta questão:

    A conduta narrada no enunciado não se subsume de modo perfeito ao tipo penal previsto no artigo 340 do Código Penal, de modo a configurar o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção. No crime tipificado no artigo 340 do Código Penal, exige-se, para a configuração do delito, de acordo com a doutrina (Damásio de Jesus, Celso Delmanto, Guilherme Nucci etc), apenas que a autoridade aja de alguma forma, tomando qualquer providência atinente à informação falsa acerca da existência de crime ou contravenção, tal como a oitiva de pessoas, a colheita de dados, dentre outras, a fim de se fazer uma verificação preliminar da veracidade da informação. Não se exige a instauração de inquérito ou de qualquer procedimento de caráter investigatório, seja de natureza civil, penal, administrativa ou de improbidade.


    De outro lado, para que fique configurado o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, não basta a falsa comunicação de crime. Nesse caso, deve ser imputado à pessoa determinada, sabidamente inocente, a prática de crime e, desta imputação, deve resultar a instauração de "investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa". 

    É importante notar que o enunciado da questão traz um elemento que faz supor que a provocação se deu contra pessoa determinada, pois o agente da provocação foi motivado pelo sentimento de vingança, mas, por outro lado, não faz menção de que dessa provocação tenha decorrido a prática de qualquer ato da autoridade, não se caracterizando, assim, as elementares, seja do crime previsto no artigo 338 seja do crime previsto no artigo 340, ambos do Código penal.  

    Gabarito do Professor: Levando em conta as considerações acima tecidas, concluo que o gabarito da banca está equivocado e que a questão deveria ser anulada.

  • Esta questão deveria ser anulada. 

     

    vingança

    substantivo feminino

    1. ato lesivo, praticado em nome próprio ou alheio, por alguém que foi real ou presumidamente ofendido ou lesado, em represália contra aquele que é ou seria o causador desse dano; desforra, vindita.

    Fonte:/www.dicio.com.br/vinganca/

  • Denunciação caluniosa = O dedo duro SABE que a pessoa é INOCENTE e mesmo assim fala merda

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção = O fato NEM SEQUER EXISTIU e mesmo assim o dedo duro fala merda

     

     

    PAZ

  • >> Levar ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um crime, por vingança, sabedor de que o suposto fato criminoso jamais ocorreu, supostamente, tipifica o delito de...

     

     a) errado ......aqui ocorre por exemplo quando há uma inovação artificiosa

    fraude processual.

     

     b) errado ... aqui a pessoa tenta resolver o problema com suas próprias mãos..sem acionar o Poder Estatal.

    exercício arbitrário das próprias razões.

     

     c) correto

    comunicação falsa de crime ou de contravenção.

     

     d) errado ....pois a pessoa apenas COMUNICOUUUU...ou seja...não HOUVE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO para configurar a denunciação caluniosa.

    denunciação caluniosa.

     

     e) errado ..aqui..ocorre quando a pessoa está prestando algum tipo de auxílio à justiça...ou como testemunha..ou intérprete..ou perito...enfim..

    falso testemunho.

  • Da para chegar na resposta por exclusão. Se interpretar fundo a questão merece ser anulada.

  • Sim! Na denunciação caluniosa a autoria de um crime é imputada a um terceiro que sabem ser inocente, já na comunicação falsa de crime ou contravenção há uma imputação de crime que não ocorreu.
    Entretanto, essa diferença não é o cerne da questão.
    A questão não fala de instauração de investigação de nenhuma modalidade (policial, judicial, etc...), requisito objetivo para o crime de denunciação caluniosa, se não vejamos:
    "Tendo em vista que a conduta do paciente não deu causa a instauração de inquérito policial, falta o elemento objetivo do tipo para configurar o crime do art. 339 CP. Precedentes do STJ e STF ( STJ, RHC 17400/CE, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª T., DJ 20/06/2005, p. 298)"
    Portanto, claro fica a configuração do crime de comunicação falsa de crime ou contravenção.

     
  • A imputação "de crime que sabe inocente" na denunciação caluniosa pode ocorrer de duas formas:

    Imputação subjetivamente falsa: o fato criminoso existiu, mas a autoria não é da pessoa indicada (vítima da denunciação).

    Imputação objetivamente falsa: atribui-se a alguém a responsabilidade por infração penal que nunca ocorreu.

    A diferença do delito do art. 339 e do art. 340, no entanto, é que no art. 340 o agente também comunica infração que não aconteceu (imputação objetivamente falsa), mas não atribui responsabilidade a qualquer pessoa determinada.

    Há, sim, possibilidade de denunciação caluniosa sobre infração penal que nunca aconteceu.

    Abraço e bons estudos.

  • A conduta, aqui, corresponde ao crime de comunicação falsa de crime ou contravenção, previsto no art. 340 do CP:

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Todavia, é importante ressaltar que, para a consumação de tal delito, é necessário que a autoridade adote alguma providência, ou seja, se movimente de alguma forma no sentido de investigar o fato informado.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Questão de boa, mas por vingança? cara mas sério esses examinadores comem m4rda só pode! pedem pra levar anulação.

  • Letra C.

    c) Certo. Uma regra muito útil na resolução de questões é a seguinte: tente evitar o hábito de deduzir informações que não foram incluídas pela banca. O examinador não tem que dar a entender nenhuma informação. Ele deve afirmar, categoricamente, para que você possa tipificar o delito de forma acertada. Portanto, não faça suposições, pois o examinador frequentemente utiliza algumas sugestões para te induzir em erro. Ao dizer que o indivíduo agiu “por vingança”, o examinador nos faz supor que ele quer se vingar de alguém com a denúncia realizada. Entretanto, em momento algum o examinador disse que o denunciante imputou o fato criminoso que jamais ocorreu a uma pessoa determinada, e não podemos, portanto, dizer que se configurou a denunciação caluniosa. Ele pode, por exemplo, ter comunicado falsamente o crime para se vingar do delegado, fazendo-o trabalhar em vão. Não temos como saber. O que nós temos certeza é que houve uma comunicação de um delito que nunca ocorreu a uma autoridade policial, o que, por si só, configura o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção, exatamente como afirma o examinador.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Comunicação ou Noticia crime

  • Comunicação falsa de

    crime ou de contravenção

     Art. 340 - Provocar a ação

    de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não

    se ter verificado:

     Pena - detenção, de um a

    seis meses, ou multa.

    .GB C

    PMGO

  • Letra C.

    c) Certo. Uma regra muito útil na resolução de questões é a seguinte: tente evitar o hábito de deduzir informações que não foram incluídas pela banca. O examinador não tem que dar a entender nenhuma informação. Ele deve afirmar, categoricamente, para que você possa tipificar o delito de forma acertada. Portanto, não faça suposições, pois o examinador frequentemente utiliza algumas sugestões para te induzir em erro. Ao dizer que o indivíduo agiu “por vingança”, o examinador nos faz supor que ele quer se vingar de alguém com a denúncia realizada. Entretanto, em momento algum o examinador disse que o denunciante imputou o fato criminoso que jamais ocorreu a uma pessoa determinada, e não podemos, portanto, dizer que se configurou a denunciação caluniosa. Ele pode, por exemplo, ter comunicado falsamente o crime para se vingar do delegado, fazendo-o trabalhar em vão. Não temos como saber. O que nós temos certeza é que houve uma comunicação de um delito que nunca ocorreu a uma autoridade policial, o que, por si só, configura o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção, exatamente como afirma o examinador.

  • Na denunciação caluniosa, é necessário dizer o Nome da pessoa a qual está se imputando fato, sabendo que ela é inocente,

        Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Comunicação Falsa de Crime: Delito menos grave - não há investigação, apenas informação.

    Denunciação Caluniosa: Delito mais grave - há investigação

  • Não caí na pegadinha da questão anterior, mas não escapei dessa.Comentário do Marcus Vinicius de Matos está impecável. Gabarito: C

  • Vingança contra quem? Contra a polícia?

  • Se fosse a CESPE, seria correta a letra D, como é a Vunesp, o que eles quiserem colocar como certo, estará "certo".

  • Denunciação caluniosa:

    Dar causa à instauração de investigaçao policial, etc.

    - A denunciação é contra alguém (imputando-lhe crime de que o sabe inocente).

    Segundo Cleber Masson: CP Comentado, Ed. 2016, p. 1456, in fine:

    A imputação há de ser falsa, o que pode ser verificado em três situações:

    a) o crime ou contravenção penal atribuído a alguém não existiu;

    b) o crime ou contravenção penal foi praticado por pessoa diversa;

    c) a pessoa imputada realmente praticou um crime ou contravenção, mas o agente lhe imputa infração penal diversa e substancialmente mais grave.

    ------

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção:

    Provocar a ação de autoridade.

    - A comunicação falsa não é direcionada e não houve crime.

    Desta forma, ou a alternativa correta é a letra D, ou conforme os comentários do professor: não houve crime.

  • Vingança? contra alguém, não? ou, segundo o examindor seria só contra o delegado, que seria levado a trabalhar num crime que não ocorreu...melhor deixar a inteligência em casa para resolver questões como essa.

  • Questãozinha capciosa, leva a induzir por Denunciação caluniosa, vez que fala em vingança, vingança pressupõe ser praticada contra alguém determinado, a comunicação falsa de crime não se dirige a ninguém específico, sendo difícil visualizar a pratica desse crime por "vingança".

  • NÃO ESTÁ ESCRITO IMPUTAR-LHE ENTÃO NÃO É DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA !

  • Entre as opções trazidas na questão a menos errada é a comunicação falsa de crime ou contravenção.

    Atente-se que o suposto criminoso tem a certeza que o fato não aconteceu, e o crime de comunicação falsa, diz que o agente não se tem certeza do fato ter acontecido ou não por falta de averiguação, porem como já dito, o agente tem certeza que o fato não aconteceu, assim não se enquadrando nem no gabarito

  • Vingança? contra alguém, não? ou, segundo o examindor seria só contra o delegado, que seria levado a trabalhar num crime que não ocorreu...melhor deixar a inteligência em casa para resolver questões como essa.

    RT: Antagonista

  • Não tem gabarito, porque comunicação falsa de crime, o agente criminoso não se tem certeza se o crime aconteceu ou não porque não se verificou, na questão traz que o agente tem certeza que o crime não aconteceu...

  • Apesar da polêmica sobre sujeito determinado ou indeterminado, fica completamente ausente do texto qualquer instauração de procedimento, excluindo-se de imediato a denunciação.

    Simples.

  • Quando a questão diz "por vingança", cria uma dupla interpretação, pois a vingança é contra alguém, ou seja, imputou crime a alguém por pura vingança.

    Comumente a Vunesp lança esses tipos de questões mal elaboradas que, na minha opinião, é falta de criatividade ou de inteligência.

    Não obstante, gabarito letra C ou D, a depender da interpretação.

  • É meu povo..Que questãozinha mal formulada, né?

    Mas bora lá tentar entender o que aconteceu..

    Bom, apesar da questão ter dito que o crime foi motivado por vingança, ela não especificou contra quem (poderia ser contra um amigo, delegado, policial ou o próprio Estado). Ou seja, a questão especificou o motivo, mas não o sujeito. Portanto, não há, na redação, sujeito determinado, requisito indispensável do crime de denunciação caluniosa.

    Para a configuração da comunicação falsa de crime ou de contravenção basta informar crime inexistente, sendo desnecessário apontar autor determinado. Se o agente acusar pessoa determinada de ter praticado crime inexistente, responderá por denunciação caluniosa. (Pesquisa rápida no google)

    Ps- Errei a questão por entender que seria denunciação caluniosa, haja vista tratar-se de vingança, porém, como foi dito, a questão não determinou o sujeito.

    Que 2021 nos traga a posse! Avante!

    #Mãevouserpuliça

  • Denunciação Caluniosa (art. 339)

           Art. 339. Dar Causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340)

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

  • quem vinga, vinga de alguem (pessoa determinada, identificada) = denunciação caluniosa

  • Galera, a questão NÃO foi mal elaborada. No tipo penal " denunciação caluniosa" o verbo é " dar causa a INSTAURAÇÃO.." . Já no tipo penal "comunicação falsa de crime ou de contravenção", basta "provocar a ação" da autoridade, sem que haja instauração de qualquer procedimento.

  • GAB. C)

    comunicação falsa de crime ou de contravenção.

  • Tem que ser Vunesp.

  • comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe NÃO SE TER VERIFICADO

    A questão diz : sabedor de que o suposto fato criminoso jamais ocorreu

    ESSA QUESTÃO NÃO ESTÁ CORRETA

  • Apenas comunicar delito, mesmo sabendo que este não exitiu, não configura o delito do artigo 340. Para que o mesmo possa ser consumado, é necessário que a autoridade policial a partir desse falot narrado( _delatio criminis_), tome alguma providência, como ouvir testemunhas, ir até o local, etc.

  • GABARITO C

    Denunciação Caluniosa: ou calúnia qualificada, ofende , em primeiro lugar, o regular andamento da administração da justiça, impulsionada inútil e criminosamente; em segundo lugar, protege-se a honra da pessoa ofendida.

    Considerado como crime PROGRESSIVO, no qual o agente, para alcançar o crime desejado, necessariamente viola outra norma penal menos grave (calúnia) que fica absorvida.

    A pena cominada no caput não admite nenhum benefício da Lei 9.099. Se, no entanto, incidir a minorante do §2º, a suspensão condicional do processo passa a ser possível.

    É crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Possui como sujeito passivo o Estado e ainda como vítima secundária, a pessoa inocente denunciada.

    Infração de execução livre, cuja ação nuclear consiste em dar causa.

    Não se reconhece o crime de denunciação caluniosa quando abolida a ilicitude do fato injustamente imputado a outrem ou quando extinto o direito de punir do Estado, porque nessas hipóteses a autoridade competente não pode agir.

    Consuma-se o delito com a iniciação das diligências investigativas ou dos demais procedimentos elencados no caput.

    Atenção: O legislador, ao contrário do que fez no crime de calúnia, não permitiu a extinção da punibilidade pela retratação. Assim, em ocorrendo, será tratada como mera atenuante da pena ou como arrependimento eficaz.

    Comunicação Falsa de Crime ou de contravenção: Tutela-se a administração da Justiça, buscando-se, mais uma vez, prevenir a inútil movimentação do aparato jurisdicional e o consequente desperdício de precioso tempo e dinheiro pelos órgãos públicos.

    A pena cominada ao delito admite a transação penal e a suspensão condicional do processo.

    É crime comum quanto ao sujeito ativo, quanto ao sujeito passivo será o Estado, titular da administração e da promoção do regular andamento das atividades jurisdicionais.

    O núcleo do tipo se consubstancia na expressão provocar, isto é, dar causa a inócua ação estatal repressiva comunicando-lhe a infração penal inexistente ou essencialmente diversa da verdadeiramente ocorrida.

    Atenção: Para a caracterização do crime é imprescindível que o agente tenha plena consciência de que o fato levado ao conhecimento da autoridade é falso. Se houver dúvida, fica afastado o delito.

    Diferença: Facilmente verificável é a diferença entre os tipos de comunicação falsa da infração penal e denunciação caluniosa. Neste (art. 339), o agente imputa a infração penal imaginária à pessoa certa e determinada. Naquele (art. 340), apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

    Fonte: Manual de Direito Penal, parte especial - Rogério Sanches da Cunha.

  • Essa virá cinquenta vezes e todas elas marcarei "D" Nós estamos certos, e a BANCA ERRADA!!!

    Vms para à próxima casa Cavaleiros. Essa casa, a de Capricórnio está fazia....

  • GABARITO C

    NÃO CUNFUNDIR!

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA => O sujeito indica uma pessoa determinada como autora da infração;

    COMUNICAÇÃO FALSA => O agente não aponta um indivíduo determinado como autor de crime ou contravenção;

    AUTOACUSAÇÃO FALSA => O agente atribui a si a pratica de crime inexistente ou praticado por outro.

    Legislação em áudio para o TJ/SP

    YouTube/DRIVE:https://apptuts.bio/kah-concurseira

     

    Instagram: @kah.concurseira

     

    Bons Estudos! 

  • A conduta narrada no enunciado não se subsume de modo perfeito ao tipo penal previsto no artigo 340 do Código Penal, de modo a configurar o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção. No crime tipificado no artigo 340 do Código Penal, exige-se, para a configuração do delito, de acordo com a doutrina (Damásio de Jesus, Celso Delmanto, Guilherme Nucci etc), apenas que a autoridade aja de alguma forma, tomando qualquer providência atinente à informação falsa acerca da existência de crime ou contravenção, tal como a oitiva de pessoas, a colheita de dados, dentre outras, a fim de se fazer uma verificação preliminar da veracidade da informação. Não se exige a instauração de inquérito ou de qualquer procedimento de caráter investigatório, seja de natureza civil, penal, administrativa ou de improbidade.

    De outro lado, para que fique configurado o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, não basta a falsa comunicação de crime. Nesse caso, deve ser imputado à pessoa determinada, sabidamente inocente, a prática de crime e, desta imputação, deve resultar a instauração de "investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa". 

    É importante notar que o enunciado da questão traz um elemento que faz supor que a provocação se deu contra pessoa determinada, pois o agente da provocação foi motivado pelo sentimento de vingança, mas, por outro lado, não faz menção de que dessa provocação tenha decorrido a prática de qualquer ato da autoridade, não se caracterizando, assim, as elementares, seja do crime previsto no artigo 338 seja do crime previsto no artigo 340, ambos do Código penal. 

    Gabarito do Professor: Levando em conta as considerações acima tecidas, concluo que o gabarito da banca está equivocado e que a questão deveria ser anulada.

  • Questão bem capiciosa, com uma leve diferença:

    Denunciação caluniosa aponta-se autoria de crime uma pessoa inocente. CRIME > INOCENTE.

    Vítima imediata: ESTADO; mediata: pessoa que recai a calúnia.

    .

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção, comunica-se um crime ou contravenção que na verdade não ocorreu, um fato inexiste. CRIME OU CONTRAV. > FATO INEXISTE.

    Vítima: ESTADO.

  • Minha opinião é denunciação caluniosa, por dois motivos, no momento que ele fala vingança, esta imputando o crime a alguém , ou ele faz vingança contra ninguém? outro ponto ele tem a ciência de que o suposto crime não aconteceu. Na comunicação falsa de crime, ele não pode afirmar pois desconhece por falta de se ter verificado, no momento em que ele afirma categoricamente que jamais ocorreu ele agiu sabendo disso... Digo mais, se o enunciado não tem força para falar que é denunciação caluniosa por faltar alguns elementos, então o fato narrado não constitui nenhuma das alternativas...

  • Respeitosamente eu discordo dos colegas.

    O crime de denunciação caluniosa ocorre quando você imputa algo a alguém inocente.

    Vamos imaginar que o mercado da esquina foi roubado e incendiado. O crime existiu, todo mundo viu a bagunça e a fumaça. Fulano de Tal vai até a delegacia e fala "quem roubou e incendiou o mercado foi o Beltrano". Beltrano é inocente e Fulano sabe disso. Denunciação caluniosa.

    Outra hipótese: Fulano vai até a delegacia e fala "furtaram a casa do meu vizinho. Pularam o muro, invadiram e levaram a televisão". Os policiais vão até a casa e percebem que nada ocorreu. Comunicação falsa de crime.

    Entendo que a questão não foi mal formulada, não deixa margem para denunciação caluniosa, afinal não diz nada em relação à pessoa que cometeu o suposto crime informado à autoridade.

    Pelo contrário, a questão é clara ao dizer que alguém informou crime que não ocorreu.

    Quando o artigo diz "crime que sabe não se ter verificado" significa crime que sabe que não existiu.

    A vingança pode ser contra a autoridade ou a administração pública, afinal vai gerar perda de tempo e gasto.

    Essa é minha interpretação.

  • Não disse que ele imputou, apenas comunicou por vingança!

    Gabarito correto!

  • Os colegas não precisam brigar pelo gabarito. A banca lançou uma questão subjetiva, não sendo possível concluir com exatidão se a resposta seria a letra C ou D. Pra uns, a resposta certa foi a D, para outros, a letra C, mas para ambos, não é possível concluir que o outro está errado, pois a redação da questão é limitada.

    Basicamente, é isso, guerreiros! Não se matem, as bancas extrapolam e, por vezes, não admitem.

    Portanto, há possibilidade de dois gabaritos: C e D. A questão deveria ter sido anulado, SQN

  • O gabarito parece errado em ambas as situações porque se fosse o art. 339, a consumação se daria quando "fosse dada causa a instauração (...)"; e caso fosse o art 340, a consumação se daria ao "provocar a ação de autoridade" de modo que, apenas a comunicação de suposto crime NÃO configura nenhum dos artigos citados, já que o enunciado não diz se alguma providência foi tomada pela autoridade.

    Se errei em minha conclusão, por favor me corrijam.

  • Minha opinião com essa questão é esquecer ela e ir pra próxima.

  • Na denunciação caluniosa há a imputação a UMA PESSOA DETERMINADA, ensejando a instauração de inquérito. Na comunicação falsa de crime/contravenção, há a COMUNICAÇÃO DO FATO, SEM O APONTAMENTO DE PESSOA DETERMINADA.

  • osheee

  • Se é por vingança tem que haver alguém como vítima disso.

  • Na denunciação caluniosa : provoca uma ação da autoridade : Instaurar um IP , Uma investigação de improbidade administrativa (...) , mas a consumação independe da instauração de qualquer procedimento do caput ( R. Sanches)

    comunicação falsa de crime: a pessoa apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

  • Questão mal elaborada. O crime foi denunciado por vingança. Assim, com certeza foi fornecido o nome da pessoa, dando início as investigações. Se a questão falasse que não houve identificação da vítima, aí seria a comunicação falsa de crime...

  • Que banca vergonhosa.


ID
1172845
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que dá causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, comete o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A


    Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

      § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


    Observações:

    Nesse crime o agente delituoso sabe que o réu é inocente, e além disso, instaurou um inquérito. se o agente delituoso somente comunicasse ao policial sobre o crime falso, sem dar causa a abertura de inquérito, o crime tipificado seria Comunicação falsa de crime ou de contravenção.

    Bons estudos

  • Macete para o pessoal: 


    Quando ele fala em DENUNCIAção CAluniosa: 

                                                             Devemos fazer duas perguntas para termos o Tipo objetivo do crime

    O que você faz você  para poder abrir um inquérito policial.... Resposta: uma denúncia 

     E quanto a Calúnia, um dos crimes contra a honra serve pra que.... Resposta: Imputação falsa de crime a alguém

    Assim, você mata a questão, mesmo sem nunca ter estudado esse tipo penal.

    Espero ter ajudado e rumo a aprovação! 

  • O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro.

    Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia, fórum, Ministério Público,CPI, corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.

    O criminoso, de forma maldosa, maliciosa e/ou ardilosa, faz nascer contra a vítima, esta que não merecia, uma investigação ou um processo sobre fato não ocorrido ou praticado por outra pessoa.

    Essas mentiras acompanhadas de processo judicial ou inquérito, são suficientes para a caracterização do crime. Caso não ocorra o inquérito ou processo, caracteriza-se o artigo anterior, (Comunicação falsa de crime ou contravenção.

    ARTIGO 339 CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.1


  • Letra A - correta

    art. 339 do CP - Dar causa (dar início; por meio direto: o agente pessoalmente apresenta a notícia do crime à autoridade, oralmente ou por escrito; por meio indireto: ligação telefônica, carta anônima, se valer de um terceiro de boa fé, colocar um objeto na bolsa de alguém e chamar a polícia) a instauração de investigação policial (pode acontecer antes do IP), de processo judicial (depende do recebimento da denúncia ou queixa, sob pena de tentativa) de investigação administrativa (sindicância, PAD), inquérito civil (instrumento presidido pelo MP para subsidiar ACP) ou ação de improbidade administrativa (consuma quando for proposta a ação) contra alguém (pessoa determinada, identificável de imediato), imputando-lhe crime (fato típico, antijurídico e culpável) de que o sabe (dolo direto) inocente.

    Pena - reclusão de 2 a 8 anos e multa

    § 1º A pena é aumentada de 1/6, se a agente se serve do anonimato (v.g. denúncia anônima) ou de nome suposto (nome errado).

    § 2º A pena é diminuída de 1/2, se a imputação é de prática de contravenção.

    Obs: Para que ocorra esse crime deve existir espontaneidade, ou seja, iniciativa exclusiva do denunciante. Assim, não é crime se ele acusa falsamente outrem em decorrência de interrogatório.

    Obs: A denunciação deve ser objetivamente falsa (a pessoa contra quem foi imputada o crime ou contravenção penal não pode ter sido realmente a sua autora) e subjetivamente falsa (o agente tem consciência  de que está acusando pessoa inocente).


  • A diferença entre o crime de comunicação falsa de crime e o crime de denunciação caluniosa, é que neste o agente imputa a infração penal imaginária à pessoa certa e determinada. Já naquele, o agente apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

  • Apenas um adendo ao comentário do Francisco Cordeiro: no crime de denunciação caluniosa a pessoa deve ser determinada ou DETERMINÁVEL (Cléber Masson) e não tão somente determinada.

  • gb a

    pmgo

  • GAB: A

    Booora se atualizandooooo:

    Redação anterior:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

    Redação nova:

    CP, Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crimeinfração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    __________

    Persevere!

  • A resposta à questão passa pela o apontamento da alternativa que contém o tipo penal correspondente à conduta descrita no seu enunciado. 
    Item (A) - O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". A conduta narrada no enunciado da questão corresponde plenamente ao conteúdo do tipo penal  descrito neste item. Assim sendo, a presente alternativa é verdadeira.
    Item (B) - O crime de comunicação falsa de crime ou contravenção está previsto no artigo 340 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado". A conduta descrita enunciado da questão não se subsome ao tipo penal do crime mencionado neste item. Assim, a alternativa contida neste item é falsa.
    item (C) - O crime de falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal, que prevê o crime de falso testemunho e falsa perícia, senão vejamos:
    "Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral". 
    A conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência, não se subsome ao tipo penal mencionado neste item, razão pela qual a presente alternativa está incorreta. 
    Item (D) - O crime de fraude processual está tipificado no artigo 347 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". A conduta  descrita no enunciado da questão, com toda a evidência, não corresponde ao tipo penal mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (A)
  • A resposta à questão passa pela o apontamento da alternativa que contém o tipo penal correspondente à conduta descrita no seu enunciado. 
    Item (A) - O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". A conduta narrada no enunciado da questão corresponde plenamente ao conteúdo do tipo penal  descrito neste item. Assim sendo, a presente alternativa é verdadeira.
    Item (B) - O crime de comunicação falsa de crime ou contravenção está previsto no artigo 340 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado". A conduta descrita enunciado da questão não se subsome com o tipo penal do crime mencionado neste item. Assim, a alternativa contida neste item é falsa.
    item (C) - O crime de falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal, que prevê o crime de falso testemunho e falsa perícia, senão vejamos:
    "Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral". 
    A conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência, não se subsome ao tipo penal mencionado neste item, razão pela qual a presente alternativa está incorreta.
    Item (D) - O crime de fraude processual está tipificado no artigo 347 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". A conduta  descrita no enunciado da questão, com toda a evidência não corresponde ao tipo penal mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (A)
  • Denunciação caluniosa

    Lei nº 14.110/2020, que altera o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal. 

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Na denunciação caluniosa: provoca uma ação da autoridade : Instaurar um IP , Uma investigação de improbidade administrativa (...) , mas a consumação independe da instauração de qualquer procedimento do caput ( R. Sanches)

    comunicação falsa de crime: a pessoa apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

    Autoacusação falsa: O crime não existe ou praticado por outrem

    ex: Pai que assume a autoria de um crime praticado pelo filho.

    Calúnia: Imputar um fato falso definido como crime a outra pessoa sabendo a verdade.

    Bizu:

    Dica do colega Patlick

    DenunCiação Caluniosa ---> crime ou contravenção;

    Falsa ComuniCação ---> crime ou contravenção;

    ComuniCação falsa de crime ou de contravenção ---->  crime ou contravenção

    AutoaCusação falsa ----> só crime


ID
1220716
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

      Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa

    Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     Fraude processual

      Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

      Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.




  • Direto ao Ponto:

    a) Errada - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    B) errada - Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, AINDA QUE NÃO INICIADO, as penas aplicam-se em dobro.

    c) errada - Art. 316 - EXIGIR , para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    D) CORRETA. 

    Alfartanos Força!!! Rumo à aprovação.

        

  • Jesus!! Nessas questões de crimes de direito penal, sempre tenho a impressão de que pra resolver tq decorar o CP!!! Bem, como reclamar não vai me ajudar a passar, vamo resolver muitas questões!! Haja questoesdeconcursos.com.br!!!!! 

  • reparei que devemos nos atentar também ao paragrafo unico dos artigos, ou aos demais se houver, e nao só ao caput !

  • Pessoal, segue o motivo do erro da letra "a" - sendo que a causa de aumento prevista no parágrafo único, somente se aplica se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo.

    Segundo o Codigo penal do Cleber Masson, é o fato que pode haver concurso de pessoas entre funcionário publico e particular, e a causa de aumento se aplica a ambos

    Sujeito ativo: Pode ser qualquer pessoa (crime comum ou geral). Entretanto, se o agente é
    funcionário público e pratica o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte, nos
    termos do parágrafo único. Veja-se que apenas a posição de funcionário público não é suficiente para
    incidência da causa de aumento da pena, pois a lei também reclama seja o delito cometido em razão
    das facilidades proporcionadas pelo cargo público. A propósito, é perfeitamente possível a
    realização, pelo particular, da falsidade ideológica de documento público. Na falsidade ideológica de
    documento público, nada impede o concurso de pessoas entre o particular e o funcionário público, nas
    situações em que este tem conhecimento da conduta criminosa daquele, e ainda assim formaliza o
    documento.

  • Rodrigo Camargo,

    na verdade o erro da questão é que ela diz que "somente se aplica se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo", quando na verdade, também há punição aumentada "se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil". Perceba: há duas causas de aumento, e não "somente" uma como diz a questão. 

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, OU se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

  • Na minha opinião, a questão não tem gabarito, visto que a causa de aplicação de multa além da pena privativa de liberdade, contida na letra D, aplica-se ao crime de FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO.

     

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

           

    Falsidade material de atestado ou certidão

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

     

    § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

  • Roberto Frois, concordo contigo, mesmo porque o crime do caput é crime próprio, só pode ser praticado por funcionários públicos e, se o funcionário público, no exercício de sua função, atesta ou certifica falsamente, com o fim de lucro, haveria o crime de corrupção passiva. 

     

  • A letra d) não seria corrupção passiva?

  • Nessa questão o gabarito não pode ser D.

    O verbo do 316 do CP é EXIGIR , crime de Concussão, e o da corrupção passiva é SOLICITAR, RECEBER OU ACEITAR!

  • Não estou compreendendo a dificuldade dos amigos nessa questão, dizendo que a alternativa "D" dessa questão seria CORRUPÇÃO PASSIVA, ou que a alínea "D" dessa questão estaria incorreta, haja vista que ela corresponde ao texto seco do CP. Vejamos abaixo.

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

           Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano.

           Falsidade material de atestado ou certidão

           § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

           § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    texto da alternativa "D" da questão em análise - Constitui crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301 CP), atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem, sendo que se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica- se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    Deus abençoe e que todos possam alcançar seus objetivos, no caso de quem quer ser operador do direito na posição de magistrado, promotor, delegado, advogado, procurador etc., que o objetivo final de cada um seja muito além de mera realização pessoal, mas sim, realização de Justiça, algo que o Brasil e o mundo estão necessitados.

  • A) Constitui crime de falsidade ideológica (art. 299 CP), omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sendo que a causa de aumento prevista no parágrafo único, somente se aplica se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo. ERRADO. Existe a hipótese de aumento de pena quando a alteração é de assentamento de registro civil.

    B) Constitui o crime de fraude processual (art. 347 CP), inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, sendo que se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, desde que já iniciado, as penas aplicam-se em dobro. ERRADO. Ainda que não iniciado.

    C) Constitui o crime de concussão (art. 316 CP), solicitar, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. ERRADO. O crime descrito é corrupção passiva e não concussão.

    D) Constitui crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301 CP), atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem, sendo que se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica- se, além da pena privativa de liberdade, a de multa. CORRETO.

  • Questão sem gabarito, a alternativa D esta errada porque a pena para o crime não prevê em nenhuma hipótese a pena de multa.

  • Sobre a letra a)

    São duas causas de aumento:

    Art. 299 Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • a) a pena aumenta-se em 1/6 se o delito de falsidade ideológica é praticado por funcionário público, prevalecendo-se do cargo OU se a alteração ou falsificação é de assentamento no registro civil.


ID
1297741
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes contra a Administração da Justiça, o agente que solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha pratica o delito de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Se possui destinatários certos, então é Exploração de prestígio:

      Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar oureceber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado,órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérpreteou testemunha:

      Pena - reclusão, de um acinco anos, e multa.

      Parágrafo único - As penasaumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade tambémse destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo


    Não confundir com Tráfico de influência, que possui uma abrangência mais ampla, vejam:

      Tráfico de Influência
      Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou paraoutrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado porfuncionário público no exercício da função:

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa

    Bons estudos

  • Boa tarde Amigos.

    Tem uma memorização que aprendi com o professor Kanashiro que é a seguinte :

    A Juju( ou o juju) vem testar(testrar) o perfume(perfumi).

     juiz,(JU) jurado (JU),órgão do Ministério Público (MI), funcionário de justiça (FU), perito (PER), tradutor (TRA), intérprete (I) ou testemunha (TES):

    JUJU TESTRA O PERFUMII Bons estudo.
  • Tenho um bizu show de bola no tocante aos crimes de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO e TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. 1 - EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO => RESO 1/3 (Está com S pra adaptar, sabe-se que o certo é REZO no português). RE - RECEBER; SÓ - SOLICITAR 1/3 - MAJORANTE (CAUSA DE AUMENTO DE PENA). TRÁFICO DE INFLUÊNCIA => 1/2 SECO S- SOLICITAR; E - EXIGIR; C- COBRAR; O - OBTER; 1/2 - MAJORANTE(CAUSA DE AUMENTO DE PENA).
  • "Nunca nem vi."

  • Exploração de prestígio está na gama dos chamados crimes contra a administração da justiça que vão do ART.338 ao 359 do CP!!!

    Bons estudos!!

  • Facilitaram bastante a questão não colocando "tráfico de influência" como uma das respostas...

     

  • A)  FAVORECIMENTO PESSOAL
    Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública AUTOR de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO: (...)


    B)  FRAUDE PROCESSUAL

    Art. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, na pendência de:
    1. PROCESSO CIVIL ou
    2. ADMINISTRATIVO,
    O estado
    1.1 - de lugar,
    1.2 - de coisa ou
    1.3 - de pessoa,
    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO: (...)
    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, as penas aplicam-se em DOBRO.


    C)  COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO
    Art. 344 -
    USAR de violência ou GRAVE AMEAÇA, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra:
    1 -  
    AUTORIDADE,
    2 -
    PARTE, ou
    3 -
    QUALQUER OUTRA PESSOA que funciona ou é chamada a intervir em:
    1.
    PROCESSO JUDICIAL, 2 - POLICIAL ou 3. ADMINISTRATIVO, ou em 4. JUÍZO ARBITRAL:(...)

    D) 
    FAVORECIMENTO REAL

    Art. 349 - PRESTAR a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: (...)
    Art. 349-A. 
    INGRESSAR, PROMOVER, INTERMEDIAR, AUXILIAR ou FACILITAR a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

     


    E) EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    Art. 357 - SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de INFLUIR em
    1 – JUIZ;
    2 – JURADO;
    3 - ÓRGÃO DO MP;
    4 - FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA;
    5 – PERITO;
    6 – TRADUTOR;
    7 – INTÉRPRETE; ou
    8 - TESTEMUNHA: (...)
    Parágrafo único - As penas AUMENTAM-SE de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    GABARITO -> [E]

     

  • ##Atenção: Dica para distinguir Tráfico de influência (art. 332) X Exploração de prestígio (art. 357):

    Ø Tráfico de influênciaInfluir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. É crime contra a Administração Pública. Consiste em SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público.

    Ø Exploração de prestígioInfluir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. É crime contra a Administração da Justiça. Consiste em SOLICITAR ou RECEBER (dinheiro ou utilidade) a pretexto de influir em JUIZ, JURADO, MP, FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE ou TESTEMUNHA.

    FONTE: EDUARDO BELISARIO

  • Dos crimes cometidos por particular contra a administração pública

    >> Se o intuito for influir em ato praticado por funcionário público, caracterizará tráfico de influência.

    Dos crimes contra a administração da justiça

    >> Se o intuito for influir em pessoas que servem à justiça (juiz, jurado, funcionário da justiça, testemunha), caracterizará exploração de prestígio.

  •  Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • GABARITO: E

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • E

  • Sorte que não tinha tráfico de influência nas alternativas, porque sempre confundo os dois.

  • Complementando, já que ninguém mencionou a advocacia administrativa com qual também é fácil de confundir:

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Então, arrematando:

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - não se exige vantagem, mas patrocina o interesse privado, sendo funcionário público

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO - Solicita ou recebe vantagem, a pretexto de influir em órgãos judiciais, MP ou auxiliares da justiça

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - pensem que é um tipo residual, se solicitou/recebeu vantagem, sem ser funcionário público, e não se enquadrar no conceito de exploração de prestígio ou das corrupções, daí será tráfico de influência.


ID
1344004
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes contra a administração da justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Exercício arbitrário das próprias razões

      Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

      


  • Gabarito:  B


    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.


    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


    Resumindo:

    A violência não é elemento constitutivo do crime, ou seja, mesmo sem o emprego de violência será caracterizado o crime de exercício arbitrário das próprias razões.

  • GABARITO "B".

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: 

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


    O núcleo do tipo é “fazer” justiça pelas próprias mãos, no sentido de satisfazer pretensão pessoal sem socorrer-se ao Estado, mediante a atuação do Poder Judiciário. Trata-se de crime de forma livre, compatível com qualquer meio de execução. Assim sendo, o agente pode se valer de violência contra a pessoa ou contra a coisa, grave ameaça, fraude, ou ainda outro meio cabível, para satisfazer pretensão que reputa ser legítima.


    FONTE: Cleber Masson.

  • a) negar a verdade como contador em juízo arbitral não caracteriza o crime de falso testemunho ou falsa perícia- INCORRETA- Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral


    b) Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pre­tensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite, mesmo sem o emprego de violência caracteriza o crime de exercício arbitrário das próprias razões. - CORRETA - Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite


    c) inovar artificiosamente, na pendência de processo administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pes­soa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito não caracteriza o crime de fraude processual que exige que o processo seja judicial. - INCORRETA- Fraude processual Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito


    d) o cônjuge ou irmão do criminoso que o auxilia a subtrair­- ­se à ação de autoridade pública tem a pena do crime de favorecimento pessoal reduzida de um a dois terços - INCORRETA - Favorecimento pessoal . Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


    e)  a conduta do advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamen te, partes contrárias, apesar de sujeitar o autor da con­ duta a responsabilidades civil e administrativa, não é punida na esfera penal em razão da garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório. - INCORRETA - Patrocínio infiel Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa. Patrocínio simultâneo ou tergiversação - Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.


  • LETRA B CORRETA 

         Exercício arbitrário das próprias razões

      Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:


  • GABARITO B 

     

    O crime de exercício abritário das próprias razões consuma-se quando houver a prática de QUALQUER ATO apto a concretizar a figura típica, ainda que não ocorra a efetiva satisfação da pretensão do agente ou prejuizo efetivo para a vítima. 

     

    Havendo o emprego de violência, fica o agente responsável também pelo que causar à integridade física da pessoa, devendo responder em concurso material.

     

    (I) existindo violência: ação pública incondicionada

    (II) inexistindo violência: ação penal privada

     

    * A pretensão deve ser legítima, ou seja, pode ser obtida através do Judiciário.

  • Gabarito: “B”.

    A) ERRADA: segundo o art. 342. CP: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”.

    B) CERTA: a conduta caracteriza sim o exercício arbitrário das próprias razões de acordo com o art. 345, CP: “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”. A violência não é elemento constitutivo do crime, ou seja, mesmo sem o emprego de violência será caracterizado o crime.

    C) ERRADA: nos termos do art. 348, CP, a conduta narrada nesta assertiva caracteriza sim o crime de fraude processual, senão vejamos: “Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito”.

    D) ERRADA: o crime desta assertiva é o de Favorecimento Pessoal (art. 348, CP): “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”. De acordo com o § 2º deste mesmo dispositivo: “Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena”.

    E) ERRADA: a situação narrada configura o crime de Patrocínio Simultâneo ou Tergiversação (art. 355, parágrafo único, CP): “Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias”.

  • A)  FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    Art. 342. FAZER afirmação falsa, OU NEGAR OU CALAR a verdade como:
    1.
    TESTEMUNHA;
    2.
    PERITO;
    3.
    CONTADOR;
    4.
    TRADUTOR; ou
    5.
    INTÉRPRETE;
    Em:
    1.
    PROCESSO JUDICIAL; ou
    2.
    ADMINISTRATIVO;
    3.
    INQUÉRITO POLICIAL; ou
    4.
    EM JUÍZO ARBITRAL: (...)

    C) 
    FRAUDE PROCESSUAL

    Art. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, na pendência de:
    1. PROCESSO CIVIL ou
    2. ADMINISTRATIVO,
    O estado
    1.1 - de lugar,
    1.2 - de coisa ou
    1.3 - de pessoa,
    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO
    : (...)

     

    D)  FAVORECIMENTO PESSOAL
    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, FICA ISENTO DE PENA.


    E) PATROCÍNIO SIMULTÂNEO OU TERGIVERSAÇÃO
    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, PARTES CONTRÁRIAS.



    GABARITO -> [B]

  • a lei não traz isso ... mas blz

  •        Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Um detalhe já cobrado sobre o 345 :

    A violência não é elementar do crime e caso aconteça sem ela , a ação penal é privada.

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • VUNESP. 2013.

     

    RESPOSTA B

     

    ________________________________

     

    ERRADO. A) negar a verdade como contador em juízo arbitral ̶n̶ã̶o̶ ̶c̶a̶r̶a̶c̶t̶e̶r̶i̶z̶a̶ ̶ o crime de falso testemunho ou falsa perícia. ERRADO. Caracteriza o crime de falso testemunho ou falsa perícia SIM!

     

    Art. 342, CP:

    Testemunha

    Perito

    Contador

    Tradutor

    Intérprete

    PROCESSO JUDICIAL & PROCESSO ADMINISTRATIVO & INQUÉRITO POLICIAL & JUÍZO ARBITRAL.

     

     

     

    ___________________________________________

    CORRETO. B) fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pre­tensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite, mesmo sem o emprego de violência caracteriza o crime de exercício arbitrário das próprias razões. CORRETO. Exercício arbitrário das próprias razões.

     

    Art. 345, CP.

     

    A conduta caracteriza sim o exercício arbitrário das próprias razões.

     

    A violência não é elemento constitutivo do crime, ou seja, mesmo sem o emprego de violência será caracterizado o crime.

     

     

    __________________________________________________

    ERRADO. C) inovar artificiosamente, na pendência de processo administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pes­soa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito ̶n̶ã̶o̶ ̶c̶a̶r̶a̶c̶t̶e̶r̶i̶z̶a̶ ̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶d̶e̶ ̶f̶r̶a̶u̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶l̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶x̶i̶g̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶. ERRADO.  Caracteriza sim o crime de fraude processual. Art. 347, CP. A conduta narrada nesta assertiva caracteriza sim o crime de fraude processual.

     

     

     

     

     

    _________________________________________________

    ERRADO. D) o cônjuge ou irmão do criminoso que o auxilia a subtrair­- ­se à ação de autoridade pública tem a pena do crime de favorecimento pessoal ̶ ̶r̶e̶d̶u̶z̶i̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶u̶m̶ ̶a̶ ̶d̶o̶i̶s̶ ̶t̶e̶r̶ç̶o̶s̶. ERRADO.

     

    Crime de favorecimento pessoal (art. 348, CP).

     

    Fica isento de pena.

     

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

     

     

     

    ____________________________________________________

    ERRADO. E) a conduta do advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamen­te, partes contrárias, apesar de sujeitar o autor da conduta a responsabilidades civil e administrativa, ̶n̶ã̶o̶ ̶é̶ ̶p̶u̶n̶i̶d̶a̶ ̶n̶a̶ ̶e̶s̶f̶e̶r̶a̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶e̶m̶ ̶r̶a̶z̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶g̶a̶r̶a̶n̶t̶i̶a̶ ̶d̶o̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶à̶ ̶a̶m̶p̶l̶a̶ ̶d̶e̶f̶e̶s̶a̶ ̶e̶ ̶a̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶d̶i̶t̶ó̶r̶i̶o̶. ERRADO.

     

    A situação narrada configura o crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação (art. 355, §único, CP).

     

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

  • Não cai no MP-SP (de acordo com o último edital).


ID
1363051
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contém apenas crimes contra a administração da justiça.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Art. 340-Comunicação falsa de crime ou de contravenção; Art. 342 -  Falso testemunho ou falsa perícia; Art 344 Coação no curso do processo...  Gabarito letra C, Prova com versão inteiramente errada, sendo portanto versão 4 correta para o gabarito. 

  • Resposta C

    a) DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS ( Falsificação de papéis públicos)  ; DA FALSIDADE DOCUMENTAL (falsificação de selo e falsificação de sinal público)

    b) DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL ( Advocacia administrativa) ; Não há no CPP.


    c) DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA(Coação no curso do processo, comunicação falsa de crime e falsa perícia)


    d) DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS (Falsificação de papéis públicos);DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL(prevaricação e condescendência criminosa)

    e)DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL ( Advocacia administrativa, violência arbitrária ) ;DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (desobediência)

  • Falsificação de papéis públicos, falsificação de selo e falsificação de sinal público. crimes contra a fé pública

  •                                                           CAPÍTULO III
                                   DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     Reingresso de estrangeiro expulso

     Denunciação caluniosa

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Auto-acusação falsa

     Falso testemunho ou falsa perícia

    Coação no curso do processo

    Exercício arbitrário das próprias razões

     Fraude processual

    Favorecimento pessoal

    Favorecimento real

     Exercício arbitrário ou abuso de poder

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Arrebatamento de preso

    Motim de presos

     Patrocínio infiel

     Patrocínio simultâneo ou tergiversação

     Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    Exploração de prestígio

    Violência ou fraude em arrematação judicial

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito


  • a) Falsificação de papéis públicos - art. 293

         Falsificação de selo ou sinal público - art. 296

    Ambos são crimes contra a fé pública.

    b) Advocacia administrativa - art. 321 - crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral.

        Advocacia profissional no terceiro setor e posse antecipada de cargo público - não existe no CP.

    c) Coação no curso do processo - art. 344

         Comunicação falsa de crime - art. 340

         Falsa perícia - art. 342

    Todos são crimes contra a administração da justiça - alternativa correta.

    d) Falsificação de papéis públicos - art. 293 - crime contra a fé pública.

        Prevaricação - art. 319

        Condescendência criminosa art. 320

    Esses dois últimos são crimes praticados pelo funcionário público contra a administração em geral.

    e) Advocacia administrativa - art. 321 

       Violência arbitrária - art. 322 

    Ambos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral.

     Desobediência - art. 330 - crime praticado pelo particular contra a administração em geral.

  • CRIMES CONTRA  AADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

    -> COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO;

    -> AUTO-ACUSAÇÃO FALSA;

    -> FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA;

    -> COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO;

    -> EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES;

    -> FRAUDE PROCESSUAL;

    -> EXERCÍCIO ARBITRÁRIO OU ABUSO DE PODER;

    -> EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO;

    -> DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO.

     

    GABARITO -> [C]

  • Letra A - ERRADA.

    TÍTULO X
    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO II
    DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

    Falsificação de papéis públicos (Art. 293)

    CAPÍTULO III
    DA FALSIDADE DOCUMENTAL

    Falsificação do selo ou sinal público (Art. 296)

    LETRA B - ERRADA.

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Advocacia administrativa (Art. 321)

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (Art. 324)

    LETRA C - CERTA.

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção (Art. 340)

    Falso testemunho ou falsa perícia (Art. 342)

    Coação no curso do processo (Art. 344)

    LETRA D - ERRADA.

    TÍTULO X
    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO II
    DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

    Falsificação de papéis públicos (Art. 293)

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Prevaricação (art. 319)

    LETRA E - ERRADA.

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Desobediência (Art. 330)

     

    Foco, força, fé e foda-se.

     

     

     

     

     

     

     

  •  A questão exige que o candidato saiba os crimes contra a administração da justiça, constantes do Título XI, Capítulo III do Código Penal. Vejamos:

    A alternativa A está incorreta, pois todos os crimes contidos nesse enunciado são crimes de falsificação, contidos no título X do Código Penal. O próprio nome dos crimes torna fácil perceber que não tem relação com a administração da justiça.

    A alternativa B está incorreta, pois o crime de advocacia administrativa é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral; advocacia profissional no terceiro setor e posse antecipada de cargo público sequer são crimes. Nesse ponto, atente que é crime previsto no artigo 324 do Código Penal o exercício antecipado de cargo público, não a posse:

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    A alternativa D está incorreta, pois o crime de falsificação de papéis públicos é crime de falso, contido no título X do Código Penal. Já os crimes de prevaricação e condescendência criminosa são crimes praticados por funcionário público contra a administração pública em geral.

    A alternativa E está incorreta, pois os crimes de advocacia administrativa e violência arbitrária são crimes praticados pelo funcionário público contra a administração em geral, e o crime de desobediência é crime de particular contra a administração pública.

    A alternativa correta é a letra C, pois os crimes de coação no curso do processo, comunicação falsa de crime e falsa perícia são todos crimes contra a administração da justiça, previstos nos artigos 344, 340 e 342 do Código Penal, respectivamente.

    Gabarito do Professor: C
  •  a) Falsificação de papéis públicos, falsificação de selo e falsificação de sinal público.---->CRIME CONTRA FÉ PÚBLICA

     

     b)Advocacia administrativa---->CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

     c)Coação no curso do processo, comunicação falsa de crime e falsa perícia.----->CRIMES CONTRA ADM DA JUSTIÇA

     

    d)Prevaricação e condescendência criminosa.---->CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA

     

     e)Advocacia administrativa, violência arbitrária---->CRIMES CONTRA ADM PÚBLICA

    Desobediência ---->CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADM GERAL

  • Gabarito C - Coação no curso do processo, comunicação falsa de crime e falsa perícia.

    Coação no curso do Processo - Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente a violência.

    Comunicação falsa de crime ou contravenção - Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - denteção, de um a seis meses, ou multa.

    Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 342 - Fazer intimação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

  • Crimes contra a Adm da justiça:                                         (tjsp2017)

    Para lembrar basta ver, que todos os crimes contra a Adm da Justiça são crimes que quando praticados prejudicam a justiça, as decisões judiciais e prejudica o andamento de processos, resumindo todos prejudicando A JUSTIÇA EM SI.

     

    Denunciação caluniosa;

    Comunicação falsa de crime ou contravenção;

    Autoacusação falsa;

    Falso testemunho ou falsa perícia; (Pena aumenta de um sexto a um terço se é praticado mediante suborno);

    Coação no curso do processo;

    Exercício arbitrário das própias razões;

    Fraude Processual;

    Exercício arbitrário ou abuso de poder;

    Exploração de prestígio;

    Desobêdiencia a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito;

     

     

  • CRIME CONTRA ADM DA JUSTIÇA

    Denuncia caluniosa - art. 339, CP - Conduta: dar causa

    Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção - art. 340 - conduta: Provocar

    Autoacusação falsa - art. 341 - conduta: Acusar-se

    Falso Testemunho ou falsa perícia - art. 342 - Conduta: Afirmação falsa

    Suborno - art. 343 - Conduta: dar,oferecer ou prometer

    Coação no curso do processo- art. 344- conduta: usar,praticar

    Exercício arbitrário das próprias razões- art.345 - Conduta: fazer justiça pelas próprias mãos

    Subtração.supressão, ou dano de coisa própria em poder de terceiro - art. 346 - conduta: tirar,suprimir,danificar,destruir

    Fraude Processual- art. 347 -Conduta: Inovar artificialmente

    Exercício Arbitrário ou abuso de poder - art. 350 - Conduta: ordenar, ou executar

    Exploração de Prestígio -art.357 - conduta: solicitar ou receber

    Gabarito : C

     

  • Assinale a alternativa que contém apenas crimes contra a administração da justiça.

    CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Denunciação caluniosa

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Auto-acusação falsa

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Coação no curso do processo

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Fraude processual

    Favorecimento pessoal

    Favorecimento real

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Arrebatamento de preso

    Motim de presos

    Patrocínio infiel

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    Exploração de prestígio

    Violência ou fraude em arrematação judicial

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

  • Condutas contra a fé pública, contra a administração pública e contra a administração da justiça é o que o edital cobra. Faça exclusão. De todas as alternativas, o que atrapalha no curso das funções da administração da justiça?

    O gabarito é a letra c).

  • A credibilidade da justiça que está em jogo, tais crimes abalam a moralidade do Judiciário.

  • Gab C

    Crimes contra a administração da Justiça:

    Denunciação caluniosa/ Comunicação falsa de crime/ autoacusação falsa/ falso testemunho ou falsa perícia/ Coação no curso do processo/ Exercício arbitrário das proprias razoes/ Fraude Processual/ Exploração de prestígio/ Violência ou fraude em arrematação judicial/ Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

  • Errei por falta de atenção, existe os climes contra a administração pública e existe apenas aqueles que são contra a administração da justiça, que também são da administração pública.

  • Lembrem-se sempre de assemelhar o termo ''JUSTIÇA'' aos crimes que atrapalham ou que iniciam, em vão, algum tipo de processo, por exemplo.
    Espero ter ajudado.     
     

  • Lucas José, se você estiver falando do edital do TJ/SP interior, está previsto sim!

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    - USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA;

    - RESISTÊNCIA;

    - DESOBEDIÊNCIA;

    - DESACATO;

    - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    - CORRUPÇÃO ATIVA;

    - IMPEDIMENTO, PERTUBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA;

    - INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL;

    - SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO;

     

  • SÃO CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA:

    Art. 338 - Reingresso de estrangeiro expulso.

    Art. 339. - Denunciação caluniosa.

    Art. 340 - Comunicação falsa de crime ou de contravenção.

    Art. 341 - Auto-acusação falsa.

    Art. 342 - Falso testemunho ou falsa perícia.

    Art. 344 - Coação no curso do processo.

    Art. 345 - Exercício arbitrário das próprias razões.

    Art. 347 - Fraude processual.

    Art. 348 - Favorecimento pessoal.

    Art. 349 - Favorecimento real.

    Art. 350 - Exercício arbitrário ou abuso de poder.

    Art. 351 - Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança.

    Art. 352 - Evasão mediante violência contra a pessoa.

    Art. 353 - Arrebatamento de preso.

    Art. 354 - Motim de presos.

    Art. 355 - Patrocínio infiel.

    Art. 355, Parágrafo único - Patrocínio simultâneo ou tergiversação.

    Art. 356 - Sonegação de papel ou objeto de valor probatório.

    Art. 357 - Exploração de prestígio.

    Art. 358 - Violência ou fraude em arrematação judicial.

    Art. 359 - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

  • GABARITO: C

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    > Reingresso de estrangeiro expulso

    > Denunciação caluniosa

    > Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    > Auto-acusação falsa

    > Falso testemunho ou falsa perícia

    > Coação no curso do processo

    > Exercício arbitrário das próprias razões

    > Fraude processual

    > Favorecimento pessoal

    > Favorecimento real

    > Exercício arbitrário ou abuso de poder

    > Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    > Evasão mediante violência contra a pessoa

    > Arrebatamento de preso

    > Motim de presos

    > Patrocínio infiel

    > Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    > Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    > Exploração de prestígio

    > Violência ou fraude em arrematação judicial

    > Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

  • Falso Testemunho ou Falsa Perícia ou Suborno

    Art. 343 - Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa. 

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Exercício Arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Subtração.supressão, ou dano de coisa própria em poder de terceiro ou Exercício Arbitrário das próprias razões

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Fraude Processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Exercício Arbitrário ou abuso de poder

    Art. 350 - (Revogado pela Lei nº 13.868, de 2019)

    Exploração de Prestígio 

    Art.357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • CRIME CONTRA ADM DA JUSTIÇA

    Denunciação caluniosa - Art. 339, CP - Conduta: dar causa

    Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção - Art. 340 - conduta: Provocar

    Autoacusação falsa - Art. 341 - conduta: Acusar-se

    Falso Testemunho ou falsa perícia - Art. 342 - Conduta: Afirmação falsa

    Suborno - Art. 343 - Conduta: dar,oferecer ou prometer

    Coação no curso do processo- Art. 344- conduta: usar,praticar

    Exercício arbitrário das próprias razões- Art.345 - Conduta: fazer justiça pelas próprias mãos

    Subtração.supressão, ou dano de coisa própria em poder de terceiro - Art. 346 - conduta: tirar,suprimir,danificar,destruir

    Fraude Processual - Art. 347 - Conduta: Inovar artificialmente

    Exercício Arbitrário ou abuso de poder - Art. 350 - Conduta: ordenar, ou executar

    Exploração de Prestígio - Art.357 - conduta: solicitar ou receber

    C) Coação no curso do processo, comunicação falsa de crime e falsa perícia. [Gabarito]

    Denunciação Caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Auto-acusação Falsa

    Art. 341- Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Falso Testemunho ou Falsa Perícia

    Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. 

  • Denunciação caluniosa

    Lei nº 14.110/2020, que altera o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal. 

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Alternativa A: incorreta, pois os crimes em questão são contra a fé pública.

    Alternativa B: incorreta, pois o crime de advocacia administrativa é crime praticado por funcionário público contra a administração pública em geral, ao passo que os outros crimes citados sequer existem.

    Alternativa C: correta. Todos os crimes citados são contra a administração da justiça.

    Alternativa D: incorreta. O crime de falsificação de papéis públicos é crime contra a fé pública, e os crimes de prevaricação e de condescendência criminosa, crimes de funcionário público contra a administração em geral.

    Alternativa E: incorreta. Os crimes de advocacia administrativa e violência arbitrária são crimes de funcionário público contra a administração em geral, e o de desobediência é crime de particular contra a administração pública.

    Gabarito: letra C.

  • Gabarito: Letra C.

  • Falsificação de papéis públicos, falsificação de selo e falsificação de sinal público. Todos são crimes contra a fé pública.

    Advocacia administrativa, advocacia profissional no terceiro setor e posse antecipada de cargo público. Crime contra a administração em geral. Os outros não existem.

    Falsificação de papéis públicos, prevaricação e condescendência criminosa. Fé pública, contra a administração em geral.

    Advocacia administrativa, violência arbitrária e desobediência. Crimes contra a administração em geral.

    • TJ-SP ESCREVENTE
    • AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
    • DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
    • JUIZ DE DIREITO

    Se Deus quiser. Boa sorte, guerreiros!

  • GABARITO C

    ESCREVENTE TJ/SP - Com referência ao último edital:

    1 - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART.339)

    2 - COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO (ART 340)

    3 - AUTOACUSAÇÃO FALSA (ART 341)

    4 - FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA (ART 342)

    5 - CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TRADUTOR E INTERPRETE (ART 343)

    6 - CORRUPÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART 344)

    7 - EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (ART 345)

    8 - FRAUDE PROCESSUAL (ART 346)

    9 - EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (ART 357)

    10 - DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO (ART 359)

    Legislação em áudio para o TJ/SP

    YouTube/DRIVE:https://apptuts.bio/kah-concurseira

     

    Instagram: @kah.concurseira

     

    Bons Estudos!

     

     

    Bons Estudos! 

  • ALTERNATIVA A - Incorreta. Falsificação de papéis públicos (art. 293); falsificação de selo (art. 296) e falsificação de sinal público (art. 296) - São todos crimes contra a fé pública

    ALTERNATIVA B - Incorreta. Advocacia Administrativa (art. 321); Advocacia profissional no Terceiro Setor (conduta atípica) e Posse Antecipada de Cargo Público (art. 324) - Com exceção da conduta atípica, são crimes praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral 

    ALTERNATIVA C - Correta. Coação no Curso do Processo (art. 344); Comunicação Falsa de Crime (art. 340) e Falsa Perícia (art. 343) - São todos crimes praticados contra a Administração da Justiça

    ALTERNATIVA D - Incorreta. Falsificação de Papéis Públicos (art. 293) é um crime contra a Fé Pública. Por sua vez Prevaricação (art. 319) e Condescência Criminosa (art. 320), são crimes praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral

    ALTERNATIVA E - Incorreta. Advocacia Administrativa (art. 321) é um crime praticado por Funcionário Público Contra a Administração em Geral. Por seu turno, Violência Arbitrária (art. 350) foi revogado em 2019 e Desobediência (art. 330) é um crime praticado Contra a Administração em Geral

    Amanhã, você vai agradecer a si próprio por não ter desistido hoje...continue a sua luta!

  • Administração da Justiça = Crimes praticados contra o Poder Judiciário em sua atuação.

    Administração em Geral = Crimes praticados contra o Executivo e o Legislativo (quando for o caso)

  • Só eu achei essa prova de 2014 mais difícil que a de 2018?

  • Essa é porreta kkk importante fazer tabelinha colorida

  • Crimes contra a administração da justiça que caem no TJSP2021:

    1. Denunciação Caluniosa: dar causa à instauração de inquérito, procedimento investigatório, PAD..
    2. Comunicação falsa de crime ou contravenção: que sabe inocente;
    3. Autoacusação falsa: inclusive para proteger parente;
    4. Falso testemunho ou falsa perícia: extinta a punibilidade se o agente se retrata antes da sentença;
    5. Coação no curso do processo: por violência ou grave ameaça;
    6. Exercício arbitrário das próprias razões: o famoso "fazer justiça com as próprias mãos"; Se não há violência, procede-se apenas mediante queixa;
    7. Fraude processual: inovar artificiosamente a fim de induzir a erro juiz ou perito;
    8. Exploração de prestígio: solicitar ou receber dinheiro alegando influir em juiz ou auxiliares da justiça;
    9. Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

    #retafinalTJSP


ID
1372417
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime” constitui crime de

Alternativas
Comentários
  • Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • Favorecimento real ====> visa o OBJETO (proveito do crime).


    Favorecimento pessoal ====> visa a PESSOA (autor).


    OBS: A escusa absolutória (isenção de pena do CADI) somente se aplica ao favorecimento pessoal.

  • Para que se visualize a diferença.

    Favorecimento pessoal

      Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

      § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

      § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


    Bons Estudos

  • A alternativa A está INCORRETA. O crime de favorecimento pessoal está previsto no artigo 348 do CP:


    Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    A alternativa C está INCORRETA. O crime de fraude processual está previsto no artigo 347 do CP: 

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.




    A alternativa D está INCORRETA. O crime de exercício arbitrário ou abuso de poder está previsto no artigo 350 do CP: 

    Exercício arbitrário ou abuso de poder


            Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

            I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

            II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

            III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

            IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.




    A alternativa E está INCORRETA. O crime de exploração de prestígio está previsto no artigo 357 do CP: 


     Exploração de prestígio

            Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

            Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.




    A alternativa B está CORRETA. O crime de favorecimento real está previsto no artigo 349 do CP:



    Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • Favorecimento real ====> visa o OBJETO (proveito do crime).

    Favorecimento pessoal ====> visa a PESSOA (autor).

    OBS: A escusa absolutória (isenção de pena do CADI) somente se aplica ao favorecimento pessoal.

  • Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    Isenção de pena

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 

  • Favorecimento pessoal 

    Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. (Esconder o acusado).   C.A.D.I isento      visa a PESSOA (autor).

    Favorecimento REAL

    Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.          visa o OBJETO (proveito do crime).

    Ingressar,  facilitar aparelho telefônico em estabelecimento prisional


ID
1444240
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao crime de fraude processual, previsto no Art. 347 do Código Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Subsistir não parece um pouco diferente de aumento de pena?

    Art. 347. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim  de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.



  • Essa banca é louca!! A alternativa "a" também está correta!!!!


  • O pressuposto do crime de fraude processual é inovar sob artifício, na pendência no processo administrativo ou civil, estado de lugar, pessoa ou coisa, com o fim de induzir o juiz a erro o juiz ou perito. Se ocorrer de produzir efeito em processo penal o crime persiste com o aumento do dobro da pena. Correto o termo subsiste o crime.

  • O termo "subsitir" está correto mesmo...assim como a letra A tbm está correta!!!


    E assim vamos quebrando a cabeça com essas bancas 

  • ué, pra mim só a alternativa A está certa.

    Fraude processual

      Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


    EM NENHUM LUGAR FALA SOBRE SUBSISTIR


  • a) errado. Na pendência de processo civil ou administrativo. Se em processo penal, mesmo ainda não iniciado, o crime subsistirá, sendo assim, não é necessário que esteja na pendência de processo penal. 

     

    b) errado. Ver 'a'. 

     

    c) correto. 

     

    d) errado. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

    e) errado. Se a fraude for cometida em processo civil ainda não iniciado, o delito não resta caracterizado. 

  • FRAUDE PROCESSUAL

    Art. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, na pendência de:
    1. PROCESSO CIVIL ou
    2.
    ADMINISTRATIVO,
    O estado de lugar, de coisa ou de pessoa,
    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO: (...)
    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em
    PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, as penas aplicam-se em DOBRO.

     

     

    ????????????

  • Caceta! Errei a questão por vacilar no significado do verbo "subsistir".

     

    Força e foco sempre!

  • subsistir

    si/

    verbo

    1.

    intransitivo

    conservar a sua força ou ação; perdurar.

    "apesar dos anos, subsiste cheio de energia"

    2.

    intransitivo

    não ser abolido, suprimido, roubado ou destruído; restar, remanescer, perdurar.

    "um regulamento que ainda subsiste"

  •  Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim  de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em DOBRO

     

    ''É pressuposto do delito que a fraude seja praticada na pendência de processo civil ou administrativo. Se a fraude for destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, o crime subsiste.''

     

    Não entendi...procurei o significado de SUBSISTIR (preservar a sua intensidade

     

     

  • É pressuposto do delito que a fraude seja praticada na pendência de processo civil ou administrativo. Se a fraude for destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, o crime subsiste.



  • Pedro Henrique, a alternativa A fala na pendência de processo civil, administrativo ou penal, sendo que no artigo em comento a pendência é em processo civil ou administrativo.

  • Normalmente o processo Penal é o mais demorado comparando-o ao Civil e Administrativo.

    Pois bem, segundo a letra de lei, se a inovação (sabotagem) se destina a surtir efeitos no processo penal, mesmo que este não tenha iniciado, a pena será aplicada em dobro.

  • Fraude processual (Art. 347, CP).

    É crime contra a administração da justiça.

    Exemplo de Fraude Processual: Tício está com raiva por que Caio comeu seu bolo e decide dar um tiro na cabeça de Caio. Entretanto, após ocorrido, coloca a arma na mão de Caio, a fim de simular um suicídio. Nisso ele fraudou o Estado do local do crime.

    O examinador tentará enganar o candidato desatento ou cansado ao trocar processo penal por processo civil ou administrativo.

     

    Ficar esperto, pois na fraude processual (art. 347, CP) existe essa divisão de “áreas”:

    PROCESSO CIVIL = PRECISA JÁ TER COMEÇADO O PROCESSO Regra do art. 347, caput, CP

    PROCESSO ADMINISTRATIVO = PRECISA JÁ TER COMEÇADO O PROCESSORegra do art. 347, caput, CP

    PROCESSO PENAL = NÃO PRECISA TER COMEÇADO O PROCESSO. E se cometeu a fraude antes da instauração do processo penal, pena em DOBRO!  - Regra do §único do art. 347, CP.

     

    Olha como essa divisão pode cair dentro da prova:

    CONSULTEC. 2010. CORRETO. C) É pressuposto do delito que a fraude seja praticada na pendência de processo civil ou administrativo. Se a fraude for destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, o crime subsiste. CORRETO. O crime se perpetua e ainda há aplicação da pena em DOBRO se praticado anteriormente a instauração do processo.   

     

     

  • Fraude processual

     Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


ID
1591273
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um funcionário público, devendo realizar ato de ofício, deixou de fazê-lo por motivos pessoais. Qual o crime cometido pelo funcionário público em questão?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa


    bons estudos

  • a) ERRADA. Desobediência

      Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

      Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    b) ERRADA. Fraude processual

      Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    c) CORRETA. Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

      Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    D) ERRADA. Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • O crime praticado pelo funcionário público é o de prevaricação, uma vez que corresponde perfeitamente ao tipo penal contido no artigo 319 do Código Penal. Os “motivos pessoais" mencionados no enunciado da questão consubstanciam “interesse ou sentimento pessoal" que, por sua vez, configuram o “especial fim de agir" a caracterizar o crime de prevaricação.

    Resposta: C 

  • Gabarito Letra C

     

    a) ERRADA. Desobediência

      Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

      Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    b) ERRADA. Fraude processual

      Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    c) CORRETA. Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

      Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    D) ERRADA. Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)

    GABARITO -> [C]

  • GABARITO C

     

    Retardar ou deixar de cumprir ato de ofício por sentimento ou interesse pessoal = PREVARICAÇÃO.

  • Gabarito Letra C.

    Prevaricação.

  • Um funcionário público, devendo realizar ato de ofício, deixou de fazê-lo por motivos pessoais. Qual o crime cometido pelo funcionário público em questão?

    A) Desobediência

    Desobediência

    CP Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    --------------------------------------------------

    B) Fraude processual

    Fraude processual

    CP Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    --------------------------------------------------

    C) Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. [Gabarito]

    CP Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    --------------------------------------------------

    D) Peculato

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Satisfação de interesse próprio= Prevaricação

    Favorzinho gratuito= Corrupção passiva privilegiada art.317,§2. ->(crime material)

  • GABARITO: C

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


ID
1629556
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A  questão, refere -se às  normas do Código Penal.


“Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”. O delito ora tipificado é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    In verbis do CP:

    Denunciação caluniosa: Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente


    Demais alternativas:

    A) Fraude processual Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    B e D) Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado 

    E) Patrocínio simultâneo ou tergiversação Art. 355 Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias

    bons esstudos
  • Resposta: Letra C!  (Texto de Lei)


     Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:



    Este delito não se confunde com a calúnia 


    Na calúnia o sujeito somente atribui falsamente ao sujeito passivo a prática de um fato descrito como delito. Na denunciação caluniosa ele, além de atribuir à vítima, falsamente, a prática de um delito, leva tal fato ao conhecimento da autoridade e, com isso dá causa a instauração de inquérito policial ou de ação penal.


    Fonte: Ponto dos concursos -Prof. Pedro Ivo.




  • LETRA C CORRETA 

     Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente


  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA- Admite crime e contravenção

  • Gabarito: C 

     

     

     Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. ...

    Bons estudos!

  • GABARITO C

     

    Sujeito ativo: qualquer pessoa

    Sujeito passivo: É o Estado e secundariamente a pessoa prejudicada pela falsa informação

    Pena: reclusão de 2 a 8 anos + multa

    * infraçao penal = crime + contravenção

     

    Consumação: quando houver a instauração da investigação, processo, inquérito ou ação, ainda que não ocorra efetivo prejuizo material para o Estado ou para o Denunciado.

     

    Causas de aumento de pena:  aumenta 1/6 se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto

                                                   diminui pela metade se a imputação é de prática de contravenção

     

     

  • Gabarito: “investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.”.

    Justificativa: A denunciação caluniosa é a imputação de fato sobre crime ou contravenção, contra pessoa que sabe inocente e levando à autoridade pública com a intenção de iniciar investigação ou processo: penal, civil ou administrativo (Art. 339, CP).

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    “Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    “§1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    “§2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.”.

  • Só pra deixar claro a distinção entre Denunciação Caluniosa e Comunicação falsa de crime ou contravenção:

    Na Denunciação Caluniosa ,a pessoa irá imputar crime a alguém que ela sabe que é INOCENTE .Então aqui ela acusa alguém sabendo que é INOCENTE 

    Na Comunicação Falsa de crime ou contravenção, a pessoa não acusa ninguém de crime ou contravenção ,ela apenas diz que ocorreu um crime que não sabe se ter verificado

  • Denunciação caluniosa: sabe que o amiguinho é inocente

    Comunicação falsa: o crime ou contravenção nem sequer existe

  • Vi em outra questão um bizú que um colega criou para fazer associação ao verbo do crime de denunciação caluniosa. Observem as iniciais destacadas:

    Denunciação Caluniosa: Art. 339. Dar causa... 

     

    Gabarito:C.

  • Gabarito C

    O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro.

    Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia, fórum, Ministério Público, CPI, corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.

    O criminoso, de forma maldosa, maliciosa e/ou ardilosa, faz nascer contra a vítima, esta que não merecia, uma investigação ou um processo sobre fato não ocorrido ou praticado por outra pessoa.

    Essas mentiras acompanhadas de processo judicial ou inquérito, são suficientes para a caracterização do crime. Caso não ocorra o inquérito ou processo, caracteriza-se o delito do artigo 340 do Código Penal Brasileiro, (Comunicação falsa de crime ou contravenção).

    ARTIGO 339 CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  •  Denunciação Caluniosa = reconhece inocência mas procede com a instauração 



    Comunicação Falsa de crime ou contravenção = comunica crime/contravenção que não aconteceu

  • Tergiversação - Maneira de agir ilegal utilizada pelo advogado que defende (ao mesmo tempo) o réu e o autor em processos relacionados ou num mesmo processo

  • Tal conduta configura o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do CP:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Letra c.

    c) Certo. Art. n. 339 do CP: denunciação caluniosa!

  •  Denunciação caluniosa

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    GB C

    PMGO

  • Comunicação Falsa de Crime: Delito menos grave - não há investigação, apenas informação.

    Denunciação Caluniosa: Delito mais grave - há investigação

  • Assertiva C

    Denunciação caluniosa.

  • Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Se atente que:

    §1 a pena aumenta sexta parte

    §2 a pena diminui - Contravenção

  • Lei 14110 de 2020

    Art. 1º O caput do art. 339 do , passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:  

     

         

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • GAB. C)

    Denunciação caluniosa.

  • Gabarito: C

    Denunciação caluniosa =

    • pessoa determinada
    • apenas crime
    • sabendo que determinada pessoa é inocente
    • se for acerca de contravenção apena é diminuída pela metade
    • investigação civil , adm e improbidade.

    Comunicação falsa de crime ou contravenção =

    • pessoa não é determinada
    • pode ser crime ou contravenção
    • a intenção é ver a autoridade ''se mexer''

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas a fim de verificar qual delas corresponde ao delito descrito no seu enunciado. 
    Item (A) - O crime de fraude processual está tipificado no artigo 347 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". A conduta  descrita no enunciado da questão, com toda a evidência, não corresponde ao tipo penal mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (B) - O crime de comunicação falsa de crime ou contravenção está previsto no artigo 340 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado". A conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência, não corresponde ao tipo penal mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (C) - O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". Do cotejo entre a conduta descrita no enunciado e o tipo penal ora transcrito, fica evidenciado que aquela se enquadra de modo perfeito neste, tratando-se, portanto, de crime denunciação caluniosa. Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Item (D) - O crime de comunicação falsa de crime ou contravenção está previsto no artigo 340 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado". A conduta  descrita no enunciado da questão, com toda a evidência, não corresponde ao tipo penal mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (E) -  O crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação está previsto no parágrafo único do artigo 355 do Código Penal, que assim dispõe:
    “Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
    Patrocínio simultâneo ou tergiversação
    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias." 
    A conduta descrita no enunciado não se enquadra no tipo penal ora tratado, razão pela qual a presente alternativa é falsa. 
    Gabarito do professor: (C)
  • Atenção para as alterações legislativas:

     Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • GABARITO - C

    Dicas para diferenciar :

    Na denunciação caluniosa: Dá causa a um procedimento contra inocente.

    Autoacusação falsa : Atribuir-se autor de fato inexistente ou praticado por outro.

  • NOVA REDAÇÃO

    SAI O QUE ESTÁ EM VERMELHO e ENTRA O QUE ESTÁ EM AZUL

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial (INQUERITO POLICIAL)de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético disciplinar ou ato improbo de que o sabe inocente: ...

    Legislação em áudio:

    YouTube/DRIVE: https://apptuts.bio/kah-concurseira

    Instagram: @kah.concurseira

    Bons Estudos! 

  • A) Fraude Processual (Art. 347 do CP) ERRADA

    B) Comunicação falsa de crime ou de contravenção (Art. 340 do CP) ERRADA

    C) Denunciação caluniosa (Art. 339 do CP) CORRETA

    D) Comunicação falsa de crime ou de contravenção (Art. 340 do CP) ERRADA

    E) Crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação (Art. 355, § único do CP) ERRADA

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    A redação do art. 339 do Código Penal foi alterada pela Lei 14.110/20:

    Redação Atual

    Art. 339. Dar causa à instauração de Ainquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    __________________________________________________________________________________________

    Redação Anterior

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • GENTE , COM A NOVA ALTERAÇÃO É NECESSÁRIO PRESTAR ATENÇÃO EM ALGUNS PONTOS:

    (VOU COLOCAR O COMENTÁRIO DA KAH QUE TA TODO COLORIDINHO PRA FICAR MAIS FACIL DE VISUALIZAR)

    SAI O QUE ESTÁ EM VERMELHO e ENTRA O QUE ESTÁ EM AZUL

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial (INQUERITO POLICIAL)de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético disciplinar ou ato improbo de que o sabe inocente: ...

    PRIMEIRO PONTO:

    "A nova lei retira do Código Penal a punição por denúncias que levem à mera “investigação administrativa”. Portanto, para que haja punição pelo crime de denunciação caluniosa, será necessária a instauração efetiva de inquérito, processo ou ação contra quem foi injustamente denunciado."

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    ENTÃO ANTES SE INSTAURAVA UMA INVERTIGAÇÃO POLICIAL JÁ ERA CARACTERIZADO O CRIME, AGORA , AINDA MAIS DEVIDO AO TANTO DE FAKE NEWS, PRA CARACTERIZAR O CRIME , PRECISA-SE DA INSTAURAÇÃO DO INQUERITO POLICIAL ( O TREM FICOU MAIS SÉRIO)

    SEGUNDO PONTO:

    "Vê-se que a intenção da lei foi uma oxigenação do tipo penal, para adequar seus ditames ao momento atual, de modo que incluiu no seu texto procedimentos que antes não faziam parte da redação normativa.

    Por exemplo, houve a inclusão no tipo penal do procedimento investigatório criminal, ferramenta utilizada pelo Ministério Público para a apuração de determinadas condutas"

    TERCEIRO PONTO:

    "Outro acréscimo ao caput foi a inclusão de dar causa à instauração de processo administrativo disciplinar. Salutar a mudança, pois é sabido que, muitas vezes, a repercussão do PAD pode ser até mais grave que a investigação criminal.

    O dolo pode abranger, agora, não somente o crime de que sabe inocente, mas até mesmo a infração ético-disciplinar ou ato ímprobo."

    FINALMENTE:

    "Por fim, não mais consta como tipificado dar causa à instauração de investigação administrativa, que não é o mesmo que procedimento administrativo disciplinar. A ausência da expressão, na prática, não redundará em mudança significativa, uma vez que os PAD’s servem justamente para apurar (investigar) a conduta do servidor público e em todas as carreiras está disciplinado em legislação específica, seja no âmbito federal, estadual ou municipal."

    https://jimmydeyglisson.jusbrasil.com.br/artigos/1149993942/comentarios-a-alteracao-do-crime-de-denunciacao-caluniosa

  • No filtro que fiz estava para tirar questões desatualizadas. QC, até com isso eu vou ter que ficar me preocupando?

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ID
1922545
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Usar de grave ameaça com o fim de favorecer interesse próprio, contra autoridade que é chamada a intervir em processo judicial configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  •  

    Coação no curso de processo :

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • GABARITO: D

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • LETRA D CORRETA 

    CP

        Coação no curso do processo

            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

  •  Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a administração da justiça, mais precisamente sobre o crime de coação no curso do processo. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Na fraude processual, a conduta é inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, de acordo com o art. 347 do CP. Veja que não tem relação com a conduta descrita na questão.

    b)  ERRADA. O crime de prevaricação está previsto no art. 319 do CP e se caracteriza quando o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, não diz respeito com a conduta descrita na questão.

    c) ERRADA. O crime de favorecimento pessoal é crime contra a administração da justiça e se configura quando alguém auxilia a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão, de acordo com o art. 348 do CP. Também não tem relação com a conduta descrita na questão.

    d) CORRETA. A coação no curso do processo está prevista no art. 344 do CP, de acordo com Rogério Sanches (2017, p. 919):Pune-se aquele que usar (empregar) violência (coação física em sentido amplo) ou grave ameaça (séria intimidação, justa ou injusta, revestida de potencialidade intimidatória) contra autoridade (delegado, juiz, promotor etc.), parte (vítima, réu ou corréu)297 ou qualquer pessoa que funcione ou é chamada a intervir (escrivão, perito, tradutor, intérprete, testemunha, jurado etc.) em processo judicial (cível ou penal), policial (inquérito) ou administrativo (inquérito civil, sindicância etc. 298), ou juízo arbitral, com o fim de satisfazer interesse próprio ou alheio."


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D

    Referências bibliográficas:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial (art. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodivm, 2017.
  • COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO:

    - É UM CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA;

    - Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio(DOLO ESPECÍFICO), contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • LEMBRANDO QUE TEMOS MUDANÇA NESSE TEMA

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - RECLUSÃO, de 01 a 04 anos, e multa, além da pena correspondente à violência (CÚMULO MATERIAL OBRIGATÓRIO).

    MAJORANTE

    Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 até a metade (1/2) se o processo envolver crime contra a dignidade sexual (INCLUÍDO PELA LEI nº 14.245, DE 2021)

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''


ID
2513146
Banca
FCC
Órgão
PM-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Roberto e Ronaldo, ambos policiais militares, em patrulhamento em um bairro violento, abordam João que, ao perceber a aproximação da polícia, imediatamente levanta as mãos para o alto. Um dos policiais, assustado com a reação abrupta de João, realiza um disparo de arma de fogo contra ele, vindo a matá-lo. Diante da situação, os policiais colocam uma outra arma de fogo nas mãos da vítima baleada e atiram com ela para o alto, simulando um confronto. Além de eventual prática de homicídio, os policiais militares poderão ainda ser processados pelo crime de

Alternativas
Comentários
  •         Fraude  processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Fraude processual - GABARITO

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

     

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite

     

    Autoacusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro

     

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão

     

     Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

  • COMPLEMENTANDO:

     

    SERÁ JULGADO PELA JUSTIÇA COMUUUUM!  :P       KKKK

  • a) fraude processual. 
    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito

    Mediante Fraude, o policial inovou o Estado da coisa (Tentou fraudar para deixar de ser homicídio simples para ser um homicídio c/ excludente de ilicitude - legítima defesa-) afim de enganar o juiz e o perito. 

    b) exercício arbitrário das próprias razões.

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite 

    Nesse crime o autor pretende satisfazer pretendo direito por meios próprios.. 

    c) autoacusação falsa.

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem

    Em nenhum momento na questão o policial se acusou... O agente fraudou a arma para modificar o fato;

    d) favorecimento pessoal.

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão

    O agente não agiu tentando salvaguardar ninguém... 

    e) desobediência. 

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público

  • Em relação a complementação do nosso colega "PCDF 2019" não concordo com ele!

    Pois o crime é julgado na justiça comum conforme ele diz, quando for crime DOLOSO contra a vida! Segundo meu entendimento da sistuação hipotetica, o policial não tinha intenção de matar João, pois deixa bem claro que ele se assustou com a reação dele é acabou atirando, sim ele foi imprudente sim! isso é indiscutivel, portanto caracteriza CULPA! e crimes culposos praticados por militares é justiça MILITAR! Então, no mais só isso!

     

    Bons Estudos!

  • FRAUDE PROCESSUAL: inovar artificialmente em processo civil ou administrativo o estado de coisas ou pessoas. Caso a inovação seja de âmbito processual penal (e não penal) a pena será em DOBRO. Caso seja na direção de veículo aplica-se o crime específico do art. 312 do CTB

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de fraude processual está tipificado no artigo 347 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". Do cotejo da conduta hipotética descrita na questão com o tipo penal mencionado, pode-se verificar que a alternativa contida neste item é a correta.
    Item (B) - O crime de exercício arbitrário das próprias razões encontra-se previsto no artigo 345, do Código Penal, que veda a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite". Assim, a assertiva contida neste item é a falsa.
    Item (C) - O delito de autoacusação falsa encontra-se previsto no artigo 341, do Código Penal, que tipifica a conduta de "acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem". A presente alternativa é falsa.
    Item (D) - O crime de favorecimento pessoal está tipificado no artigo 348 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Com toda a evidência, a conduta descrita no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal atinente ao crime de favorecimento pessoal. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (E) - O crime de desobediência encontra-se previsto no artigo 330 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público". A conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao crime de desobediência, sendo a presente alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (A)
     
  • Somente o conteúdo do item D (Favorecimento Pessoal) não cai no TJ SP ESCREVENTE.

  • FRAUDE PROCESSUAL - Art. 347, CP - Parte 01

    Fraude Processual:

    Conduta: Inovar artificiosamente ---> lugar, pessoa ou coisa ---> em Processo Civil ou administrativo (já iniciados) ---> a fim de induzir perito ou juiz ao erro.

    Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos + multa.

    Majorante (causa de aumento): Se o crime for praticado em Processo Penal (ainda que não iniciado) a pena será aplicada em dobro.

    Exemplo de Fraude Processual: Tício está com raiva por que Caio comeu seu bolo e decide dar um tiro na cabeça de Caio. Entretanto, após ocorrido, coloca a arma na mão de Caio, a fim de simular um suicídio. Nisso ele fraudou o Estado do local do crime.

    __________________________________________________________

    VUNESP. 2019. Inovar artificialmente em processo administrativo o estado de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, caracteriza crime de fraude processual. CORRETO.

     

    FCC. 2017. Roberto e Ronaldo, ambos policiais militares, em patrulhamento em um bairro violento, abordam João que, ao perceber a aproximação da polícia, imediatamente levanta as mãos para o alto. Um dos policiais, assustado com a reação abrupta de João, realiza um disparo de arma de fogo contra ele, vindo a matá-lo. Diante da situação, os policiais colocam uma outra arma de fogo nas mãos da vítima baleada e atiram com ela para o alto, simulando um confronto. Além de eventual prática de homicídio, os policiais militares poderão ainda ser processados pelo crime de A) fraude processual CORRETO.

     

     

  • FRAUDE PROCESSUAL - Art. 347, CP - Parte 02

    ____________________________________________________________

    VUNESP. 2012. O crime de “fraude processual”, do art. 347, CP,

     

    I – é punido om pena de reclusão e multa; ERRADO. Detenção e Multa.

     

    II – só se configura se a fraude se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado; ERRADO. O crime se configura se a fraude se destina a produzir efeitos em processo civil, administrativo ou penal, este último, ainda que iniciado (e neste caso a pena se aplica em dobro).

     

    III – configura-se se a fraude tem o fim de induzir o erro o juiz ou o perito. CORRETO.  Esta é a finalidade da prática da fraude neste crime.

     

    FCC. 2014. Para incluir-se no âmbito de proteção normativa do artigo 347 do CP, a inovação da coisa na pendência de processo notadamente precisa ser: a) Cênica e/OU ardilosa. CORRETO. O crime de inovação artificiosa (ou fraude processual) está tipificado no art. 347 do CP. A Doutrina entende que o tipo penal exige que a inovação seja um engodo, uma fraude, um ardil, ou seja, tenha por finalidade enganar o destinatário (aquele que deveria receber o local no estado em que se encontrava antes). Vejam, portanto, que o agente cria uma “cena” que não existia antes.

     

    - Pode ser praticado por qualquer pessoa, ainda que não interessada na solução do processo. CORRETO.

    - Pode ser praticado pelo procurador de qualquer das partes. CORRETO.

    - Pode ocorrer em processo civil, penal e até em processo administrativo. CORRETO.

    - É admissível a tentativa, pois a conduta descrita no tipo é fracionável. CORRETO.

     

    ERRADO:

    - É punido com detenção e sanção pecuniária na modalidade culposa. ERRADO.

     Portanto, pode ocorrer em processo civil, penal e administrativo, bem como pode ser praticado por qualquer pessoa, incluindo o advogado das partes ou outra pessoa, ainda que não possua interesse na causa. Admite-se a tentativa, eis que se trata de crime plurissubsistente (a conduta é fracionável).

    Entretanto, não é previsto na modalidade culposa.

    1. GABARITO A, inovar artificialmente em processo civil ou administrativo o estado de coisas ou pessoas

ID
2563081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração da justiça, julgue o item seguinte.


As condutas subornar testemunha, coagir no curso do processo e fraudar o processo, caso tenham por escopo obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, configuram causas de aumento de pena.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CP: Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

     

    Suborno de testemunha. Corrupção ativa de testemunha ou perito.

    O crime é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a prática da conduta de dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem à testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, independentemente da anuência ou recusa destas pessoas. No entanto, exige-se, contudo, que o comportamento ilícito chegue ao conhecimento da testemunha ou perito (em sentido amplo). Conclui-se, portanto, que a consumação do crime previsto no art. 343 do Código Penal ocorre independentemente da consumação do crime de falso testemunho ou falsa perícia (CP, art. 342), e sempre a antecede.

     

    (Fonte: Cleber Rogério Masson - Direito Penal Esquematizado).

     

    ...

     

    Fraude processual

     

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

  • GAB: ERRADO

    NÃO EXISTE previsão legal para aplicar essa CAUSA DE AUMENTO   NO CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO.

     

     Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

            Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

            Coação no curso do processo

            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (NÃO HÁ CAUSA DE AUMENTO E PENA)

     Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro

  • - Subornar testemunha (art.343, CP) --> HÁ CAUSA DE AUMENTO se destinado a produzir efeito em processo penal (parág. único do 343).

    - Coagir no curso do processo (art. 344, CP) --> não há previsão de causa de aumento.

    - Fraudar o processo (art.347, CP) --> HÁ CAUSA DE AUMENTO se destinado a produzir efeito em processo penal (parág. único do 347).

  • Subornar Testemunha - Art. 343 do CP - Parágrafo Único: As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

     

    Coação no Curso do Processo - Art. 344 do CP - SEM AUMENTO DE PENA

     

    Fraude Processual - Art. 347 do CP - Parágrafo Único: Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

    GABARITO: Errado

  • Subornar testemunha - Tem aumento de pena

    Coagir no curso do processo- Não exite aumento de pena 

    Fraudar processo- Tem aumento de pena

    Questão disse que todos esse crimes existe aumento de pena, portanto, Gabarito errado.

  • ERRADA.

    Coação fica fora dessa.

  • GABARITO: ERRADO

    ENUNCIADO : caso tenham por escopo obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, configuram causas de aumento de pena.

     

     

     

     

      Coação no curso do processo       --> Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

      Fraude processual                          --> Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

     Falso testemunho ou falsa perícia -->    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

  • Já que a CESPE aderiu ao sistema decoreba de aprovação, nós seguimos inventando macetinhos:

    Coação no curso do processo não tem aumento de penaCO(m)AÇÃO, mas sem AUMENTO

    Fraude processual não se aplica ao juízo arbitral: FRAUDE -> RETIRA o ÁRBITRO

    Errei duas vezes, não erro mais! vida que segue... Bons estudos!

  • Olha só... Juízo Arbitral E Aumento devido a ser prova em Processo Específico

    ------------------- Falso Testemunho ou Falsa Perícia

    (342 - O CRMINOSO É QUEM MENTE)

    TEM: juízo arbitral

    TEM: +1/6 A 1/3 se prova em PROC. PENAL OU PROC. CIVIL + ADM DIR. OU IND.

    (343 - O CRIMINOSO É QUEM OFERECE)

    NÃO TEM: juízo arbitral

    TEM: +1/6 A 1/3 se prova em PROC. PENAL OU PROC. CIVIL + ADM DIR. OU IND.

    ------------------- Coação no C. Processo

    (344 - O CRIMINOSO USA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA)

    TEM: juízo arbitral

    NÃO TEM : +1/6 A 1/3 se prova em PROC. PENAL OU PROC. CIVIL + ADM DIR. OU IND.

    ------------------- Fraude processual

    (347 - O CRIMINOSO FAZ UMA EXPERTISE PARA ENGANAR)

    NÃO TEM: juízo arbitral

    TEM:  penas aplicam-se em dobro SE processo penal, ainda que não iniciado

  • Lembrando que o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. O sujeito passivo há de ser o Estado, em primeiro plano, mas, secundariamente, a pessoa que sofreu a violência ou a grave ameaça.

  • Não são causas de aumento de pena, mas sim crimes próprios.

  • Alguém pode me esclarecer uma dúvida? 

    No crime de fraude processual, o parágrafo único traz uma causa de aumento ou uma qualificadora?

    Fraude Processual - Art. 347 do CP - Parágrafo ÚnicoSe a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Foi com base no art. 347 do CP que eu errei também :/ 

  • Gabarito: ERRADO!

     

    Somente dois crimes do Código Penal podem ocorrer em juízo arbitral: coação no curso do processo e falso testemunho ou falsa perícia.

     

    Mnemônico sobre crimes no juízo arbitral: ÁRBITRO COAGE FALSA TESTEMUNHA

     

  • Não entendi pq o pessoal tá se batendo tanto... A questão estaria certa se falasse que o processo tivesse como parte a Adm Pública...

     

     

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta

  • Gabarito: Errado

     

    Causas de aumento de pena nos crimes contra a Administração da Justiça:


    FRAUDE aumenta DENTES do EXPLORADOR (penso nos dentes de vampiro do Temer crescendo rs). Foi a única forma que encontrei de decorar, já que agora o Cespe cobra isso.

     

    FRAUDE processual

    DENunciação caluniosa

    Falso TEStemunho ou falsa perícia

    EXPLORAÇÃO de prestígio

     

     

     

  • Se pararmos pra analisar, todas possuem , de certa forma, uma produção de provas que provoca efeito no processo...Para qualificar [aumentar a pena] é então necessário que esses efeitos sejam em processos que a administração pública seja parte

  • Gostei do macete que a colega Concursanda TRF fez, repostando para ajudar os próximos colegas. 

    FRAUDE aumenta DENTES do EXPLORADOR

    FRAUDE processual

    DENunciação caluniosa

    Falso TEStemunho ou falsa perícia

    EXPLORAÇÃO de prestígio

     

    Boa sorte aos colegas, não desistam!

  • Coerência para errar...

    Em 28/04/2018, às 11:51:02, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/02/2018, às 18:30:51, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 09/01/2018, às 14:39:51, você respondeu a opção C. Errada!

    Dizem que insistir no erro é burrice. Eu discordo. RSRSRSRS.

    "Coação no curso do processo NÃO tem causa de aumento de pena". vou pregar saporra na parede.

  • Não é fácil lembrar de todos os detalhes dos crimes do CP, mas fazer o que, uma questão errada aqui é uma questão certa no dia da prova... 

  • Causas de aumento de pena nos crimes contra a Administração da Justiça:


    FRAUDE aumenta DENTES do EXPLORADOR (penso nos dentes de vampiro do Temer crescendo rs). Foi a única forma que encontrei de decorar, já que agora o Cespe cobra isso.

     

    FRAUDE processual

    DENunciação caluniosa

    Falso TEStemunho ou falsa perícia

    EXPLORAÇÃO de prestígio

     

  • "As condutas subornar testemunha, coagir no curso do processo e fraudar o processo, caso tenham por escopo obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, configuram causas de aumento de pena."

     

     Na conduta de coagir no curso do processo não configura causa de aumento de pena caso a prova seja destinada a produzir prova em processo penal.

     

  • As condutas subornar testemunha, coagir no curso do processo e fraudar o processo, caso tenham por escopo obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, configuram causas de aumento de pena.

     

     

    Art. 343. CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA OU PERITO.

     

    1.AUMENTO 1/6 A 1/3 PROCESSO PENAL;

     

    2.AUMENTO 1/6 A 1/3 PROCESSO CIVIL + ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.

     

     

    Art. 344. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. - Não há causa de aumento;

     

     

    Art. 347. FRAUDE PROCESSUAL. - Pena dobra em PROCESSO PENAL;

     

     

     

     

    Art. 342. FALSO TESTENHO OU FALSA PERÍCIA. - Existe causa de aumento de pena quando pratica mediante suborno.

     

    1. AUMENTO 1/6 A 1/3 SUBORNO

     

    2. AUMENTO 1/6 A 1/3 PROCESSO PENAL;

     

    3. PROCESSO CIVIL + ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.

     

     

     

    Não existe gênio no serviço público. Somente pessoas que insistem na leitura reiterada.

     

    Na verdade esse "looping", ler sempre as mesmas coisas, é causa de "EMBURRECIMENTO".

     

    Mas sem isso não existe aprovação.

     

    FORÇA E FÉ.

     

     

     

     

  • Um absurdo cobrança desse tipo..so verdadeiras máquinas pra acertar uma dessa no talento

  • Causas de aumento de pena nos crimes contra a Administração da Justiça:


    CORRUPÇÃO ATIVA DA TESTEMUNHA OU DO PERITO!

    DENUNCIA FRAUDE FALSA EXPLORADORA!


    Corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete (CP, art. 343)

    Denunciação caluniosa (CP, art. 339)

    Fraude processual (CP, art. 347)

    Falso testemunho ou falsa perícia (CP, art. 342)

    Exploração de prestígio (CP, art. 357)


    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CUIDADO!!! Existem duas formas de Corrupção ativa, uma está noS Crimes contra a Administração da Justiça (CP, art. 343) e a outra está nos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral (CP, art. 333). Não confunda, portanto, CORRUPÇÃO ATIVA DO PARTICULAR (OFERECER)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    MAJORANTES IGUAIS = PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL

    ==> CORRUPÇÃO ATIVA DA TESTEMUNHA OU DO PERITO: Corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete (CP, art. 343)

    ==> FRAUDE: Fraude processual (CP, art. 347)

    ==> FALSA: Falso testemunho ou falsa perícia (CP, art. 342)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Criei esse macete. Espero que ajude vcs.

    Abraços!

  • Tratam-se de condutas que fazem parte da própria norma penal. Não se configuram aumentos de pena.

  • Não, José Leonel! A parte "em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta" que tu mencionaste só se aplica ao processo civil e não ao penal. Logo, a correção da questão não perpassa por esse ponto.

  • Não, José Leonel! A parte "em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta" que tu mencionaste só se aplica ao processo civil e não ao penal. Logo, a correção da questão não perpassa por esse ponto.

  • - Subornar testemunha (art.343, CP) --> HÁ CAUSA DE AUMENTO se destinado a produzir efeito em processo penal (parág. único do 343).


    - Coagir no curso do processo (art. 344, CP) --> não há previsão de causa de aumento.


    - Fraudar o processo (art.347, CP) --> HÁ CAUSA DE AUMENTO se destinado a produzir efeito em processo penal (parág. único do 347).

  • Gabarito: ERRADO

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    MAJORANTE SOMENTE NO SUBORNO. (Art. 342 § 1º)

    Coação e Fraude NÃO são majorantes (Art. 344 e Art. 347)

    FIM DE PAPO!

  • Acertei essa questão no dia do concurso.  Achei que fiz a questão consciente.  Mas hoje vejo que simplestem dei sorte em ter acertado. Impossível lembrar uma coisa dessas na prova.

     

  • Para o pessoal falando que há aumento de pena por efeito em processo penal nos crimes de denunciação caluniosa ou exploração de prestígio

    Só para avisar que não há aumento de pena nestes casos. Só em falsa perícia e falso testemunho e fraude processual

     

    Efeito em processo arbitral: Arbitro coage falsa testemunha (Coação no curso de processo, falso testemunho)

  • Nos termos do parágrafo único do artigo 342 do Código Penal, "As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta."
    As condutas típicas correspondentes às de "coagir no curso do processo" e de "fraudar o processo" são crimes autônomos que estão previstos nos artigos 344 e 347 do Código Penal, respectivamente: 
    “Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 
    (...) 
    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. 
    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro."
    Sendo assim, apenas o suborno de testemunhas com o escopo de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, configura causa de aumento de pena.
    Gabarito do professor: Errado

  • aqui errei

    na prova branco

  • Só pensar assim: No suborno vc tem contato com a pessoa, na fraude vc tem contato com a coisa e na coação vc não tem contato com nada, apenas impõe medo. Tudo que tem contato aumenta e o que não tem contato não aumenta.

  • aumento de pena : fraudar processo e suborno

  • Coação no curso do processo não é causa de aumento e sim um crime autonomo.

  • Falso Testemunho: Subornar testemunha - tem causa de aumento 1/6 a 1/3 qdo proc penal e civil contra adm pública direta ou indireta;

    Coação no Curso do Processo - NÃO tem causa de aumento de pena, abrange proc jud, pol, adm e juízo arbitral;

    Fraude Processual - A pena será em DOBRO se destinada a produzir efeito no proc penal.

  • Coação no curso do processo não tem essa causa de aumento, então ainda que seja em processo penal a pena não será aumentada.

    Fraude processual tem essa causa de aumento, então se for cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, a pena será aumentada.

    Suborno em si é causa de aumento no crime de falso testemunho, e não um tipo penal autônomo.

  • aumento de pena : fraudar processo e suborno

  • Pessoal, só um ALERTA, pois muitos estão comentando errado a questão.

    Vou utilizar o trecho de um comentário de nossos colegas para explicar:

    Fraude processual ->>>>> Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Observem que aqui não há aumento de pena, mas QUALIFICADORA!!!!!!!!!!!!

    Muita gente afirmando ser causa de aumento, mas está equivocado. Lembro que as qualificadores alteram os limites mínimos e máximo da pena.

  • FRAUDE aumenta DENTES  FALSOS do EXPLORADOR

  • Falso testemunho ou Falso perícia:

    Produzir efeito em processo penal ou processo civil : pena aumentada em 1/6 a 1/3

    Suborno de testemunho

    Produzir efeito em processo penal ou processo civil : pena aumentada em 1/6 a 1/3

    Coação no curso do Processo:

    Não tem aumento de pena, em nenhuma circunstância

    Fraude processual:

    produzir efeito em processo penal: pena aumentada em dobro

  • GABARITO:ERRADO

  • As condutas subornar testemunha, coagir no curso do processo e fraudar o processo, caso tenham por escopo obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, configuram causas de aumento de pena.

    Falso testemunho

    Aplicável a: IP, JUIZO ARBRITAL, PROC JUD, PROC ADM

    Majorante:  § 1  As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    Fralde processual:

    Aplicavel a: PROC ADM, CIVIL,

    qualificada: produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobroQualificada:

    Coação no curso do processo não tem nada além do caput e da pena da violencia

  • Item errado, pois apesar de tal circunstância ser causa de aumento de pena nos

    crimes dos arts. 343 e 347, não é causa de aumento de pena em relação ao crime de coação no curso

    do processo (art. 344 do CP), motivo pelo qual a afirmativa está errada.

    Errada

  • Nem era necessário conhecer as majorantes, porque o que a questão descreve não são as condutas e sim os próprios crimes.

    Gabarito: Errado

  • Errado.

    Cuidado! O delito de coação no curso do processo não possui causa de aumento de pena.

    Assim sendo, item errado!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Já respondi essa questão 4 vezes, e errei as 4.

  • Errado.

    Coagir no curso do processo é crime.

    Fraude processual também.

    Oferecer vantagem a testemunha, igualmente.

    As referidas condutas não são causas de aumento de pena.

    São crimes autônomos. A identidade jurídica não se confunde.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Em coação no curso do processo não existe a possibilidade de aumento de pena

  • vin le oz comentarius e fiquei mas burru!

  • Subornar testemunha - Tem aumento de pena (em que for parte entidade da Administração Pública direta ou indireta)

    Coagir no curso do processo- Não exite aumento de pena 

    Fraudar processo- Tem aumento de pena

    Questão disse que todos esse crimes existe aumento de pena, portanto, Gabarito errado.

  • Fraude Processual: Alterar provas. Processo civil ou administrativo = pena comum, Processo penal = pena em dobro

    Coação no Curso do Processo: Violência ou ameaça para interesse P ou T. Processo Judicial, Policial ou Administrativo, ou em Juízo Arbitral (responde por LC se houver)

    Corrupção Ativa de Test, Con, Pe, In ou Tra: aumenta 1/6 a 1/3 se proc penal ou civil em que a adm dir ou in for parte

  • Apenas subonar testemunha e fraudar o processo tem aumento de pena.
  • No crime de coação no curso do processo já está presente no caput a informação de que nos processos judiciais (civil, penal, administrativo, tributário...) e policiais, logo, não há que se falar em aumento de pena quando se tratar de processo penal.

      

         Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (NÃO HÁ CAUSA DE AUMENTO E PENA)

    No crime de fraude processual não há menção expressa ao processo penal no caput. Nesse caso, haverá a incidência do aumento da pena.

     Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro

  • Velho que provinha chata essa do TRF 2017 tá. SENHORRR

  • GABARITO ERRADO.

    As condutas subornar testemunha, coagir no curso do processo e fraudar o processo, caso tenham por escopo obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, configuram causas de aumento de pena.

    -----------------------------------------

    DICA!

    --- > Subornar testemunha - Tem aumento de pena. [arts. 343]

    --- > Fraudar processo- Tem aumento de pena. [Art. 344]

    --- > Coagir no curso do processo- Não existe aumento de pena. [arts. 347]

  • Causas de aumento de pena nos crimes contra a Administração da Justiça:

    => Art. 339 - Denunciação Caluniosa - Tem aumento de pena de sexta parte e diminuição de metade

    => Art. 342 - Falso Testemunho ou Falta perícia - Tem aumento de pena 1/6 a 1/3

    => Art. 343 - Subornar testemunha, perito,... - Tem aumento de pena 1/6 a 1/3

    => Art. 347 - Fraudar Processual - Tem a pena aplicada em dobro

    => Art. 357 Exploração de prestígio - Tem aumento de pena 1/3

  • Assertiva: "As condutas subornar testemunha, coagir no curso do processo e fraudar o processo, caso tenham por escopo obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, configuram causas de aumento de pena." ERRADA.

    Subornar testemunha (corrupção ativa de testemunha) --- 342, §1º, CP --- tem a causa de aumento de pena --- “com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta."

    Coação no curso do processo --- 344, CP --- não existe sequer uma causa de aumento de pena para este delito.

    Fraude processual --- 347, PU, CP --- tem a causa de aumento de pena --- “Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro."

  • Dando uma melhorada no BIZU postado pela galera:

    FRAUDE aumenta DENTES do EXPLORADOR de TESTEMUNHA: Crimes que cabem aumento de pena

    FRAUDE processual

    DENunciação caluniosa

    Falso TEStemunho ou falsa perícia

    EXPLORAÇÃO de prestígio

    Subornar TESTEMUNHA

  • a pessoa ter que estudar pra TI, contabilidade, Informática, estatística, RLM e ainda ter que lidar com esse tipo de questão, chega a ser desumano.

  • Questão

    As condutas subornar testemunha, coagir no curso do processo ❌ e fraudar o processo, caso tenham por escopo obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, configuram causas de aumento de pena.

    Gabarito errado. ❌

    O erro da questão consiste na inexistência de causa de aumento de pena para o crime de coação no curso do processo. Assim, a finalidade de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal é causa de aumento de pena somente nos crimes de suborno de testemunha ou perito e de fraude processual (no parágrafo único de cada dispositivo)

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Examinador estava infeliz quando elaborou essa questão. Tem que ter um domínio bruto em letra de lei para se livrar de uma questão como essa.

  • Subornar testemunha - tem aumento de pena

    Coagir no curso do processo - não tem aumento de pena

    Fraudar processo - tem aumento de pena

  • FF Tem PP (Falso testemunho ou falsa perícia e Fraude processual Tem Processo Penal)

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em Processo Penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Falso testemunho ou falsa perícia ou "suborno de Testemunha"

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em Processo Penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em Processo Penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    -------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------

    FC Tem JA (Falso testemunho ou falsa perícia e Coação no curso do processo Tem Juízo Arbitral)

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em Juízo Arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    [...]

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em Juízo Arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • No que se refere aos crimes contra a administração da justiça, julgue o item seguinte.

    As condutas "subornar testemunha", Coagir no curso do processo e fraudar o processo, caso tenham por escopo obter prova destinada a produzir efeito em Processo Penal, configuram causas de aumento de pena.

    Certo

    Errado [Gabarito]

  • Subornar e Fraudar - tem aumento de pena

    Coagir no curso do processo - não tem aumento de pena

  • As condutas subornar testemunha, coagir no curso do processo e fraudar o processo, caso tenham por escopo obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, configuram causas de aumento de pena.

    ERRADO!

    As condutas de subornar, coagir e fraudar constituem o próprio tipo penal! Não são as causas de aumento de pena. Só eu entendi assim??

           Falso testemunho ou falsa perícia

     Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

           Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Item errado.

    Esta circunstância não se aplica ao crime de coação no curso do processo. Crime o qual não possui nenhuma causa de aumento de pena.

  • COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO N TEM AUMENTO PENA

    COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO N TEM AUMENTO PENA

    COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO N TEM AUMENTO PENA

  • SUBORNO DE TESTEMUNHA - Tem aumento de pena

    COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - NÃO tem aumento de pena

    FRAUDE PROCESSUAL - Tem aumento de pena

    Artigos do Código Penal:

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

       Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em DOBRO.

  • Nas circunstâncias em que foi perguntado, realmente não tem causa de aumento de pena no crime de Coação no Curso do Processo. PORÉM, CONTUDO, ENTRETANTO, muitos dos comentários estão desatualizados, pois o artigo do referido crime foi alterado em 2021, sendo previsto uma causa de aumento de um terço até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.

    Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

         

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

         

      Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.       

    Então, HOJE existe sim uma causa de aumento de pena, mas não conforme a questão, que obviamente queria cobrar do concurseiro se ele sabia deste parágrafo único e em quais crimes ele estava previsto: "As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. "

  • ATUALIZAÇÃO PELA LEI 14.245/2021

    • Art. 343 – SUBORNO DE TESTEMUNHA: MAJORANTES - AUMENTO DE 1/6 A 1/3 SE COMETIDO COM A FINALIDADE ESPECIAL DE OBTER PROVA DESTINADA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL; OU EM PROCESSO CIVIL EM QUE FOR PARTE ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.

    .

    .

    • Art. 344 – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO: MAJORANTE - AUMENTO DE 1/3 A 1/2 (METADE) SE O PROCESSO ENVOLVER CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL.

    .

    .

    • Art. 347 – FRAUDE PROCESSUAL: MAJORANTE - AUMENTO EM DOBRO SE A INOVAÇÃO SE DESTINA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO


ID
2563087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração da justiça, julgue o item seguinte.


O crime de fraude processual, que consiste na inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o objetivo de induzir o julgador a erro, tem incidência em demandas que tramitam junto a juízo arbitral.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Fraude processual

     

    CP: Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • GABARITO: Errado

     

    Não confundir:

     

    Coação no curso do Processo (Art. 344 CP):

     

    - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio CONTRA => Autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é CHAMADA A INTERVIR EM => Processo Judicial, Policial ou Administrativo, ou em Juízo Arbitral.

    - Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos e multa, além da pena correspondente à violência. (Concurso material obrigatório).

     

    Fraude Processual (Art. 347 CP)

     

    - Inovar artificiosamente, NA PENDÊNCIA DE => Processo Civil ou Administrativo => o Estado de lugar, de coisa ou de pessoa com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

    - Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos e multa;

    - § unico: As penas aumentam-se EM DOBRO => Se a inovação se destina a produzir efeito em => PROCESSO PENAL, ainda que não iniciado.

    - Atenção: Se for um Perito, aplica-se o crime de Falsa perícia (Art. 342 CP).

     

    Assim: A Fraude Processual não incide em demandas que tramitam em Juízo Arbitral.

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Para quem ficou na dúvida:

     

    A arbitragem ou juízo arbitral é uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Em suma, as partes instituem os árbitros, que ponderam os argumentos por elas apresentados, proferindo uma decisão, denominada “sentença arbitral”.

     

    Então: Fraude processual - processo civil , administrativo e penal com aumento de pena.

     

    Coação no curso do processo - processo judicial, policial, administrativo e juízo arbitral.

  • Ótima explicação do colega Rodrigo Vieira, obrigada!!

  • Às 03:00 da manhã do dia 02 de 2018  Gisele Canto estava respondendo questões, aí vai longe. Parabéns!!!

  • Somente os crimes de coação no curso do processo e falso testemunho citam o juízo arbitral!

  • ERRADA.

    É sacanagem decorar isso, mas só na coação que prevê o juízo arbitral. A fraude processual, não.

  • Art. 344, CP - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - processo judicial, policial, administrativo e JUÍZO ARBITRAL.

  • Somente falso testemunho e coação no processo citam o juizo arbitral.

     

    Bons estudos a todos!

  • SE A FRAUDE É "PROCESSUAL" NATURAL QUE OCORRE EM UM PROCESSO  E NÃO NO JUÍZO ARBITRAL.

  • Olha só... Juízo Arbitral E Aumento devido a ser prova em Processo Específico

    ------------------- Falso Testemunho ou Falsa Perícia

    (342 - O CRMINOSO É QUEM MENTE)

    TEM: juízo arbitral

    TEM: +1/6 A 1/3 se prova em PROC. PENAL OU PROC. CIVIL + ADM DIR. OU IND.

    (343 - O CRIMINOSO É QUEM OFERECE)

    NÃO TEM: juízo arbitral

    TEM: +1/6 A 1/3 se prova em PROC. PENAL OU PROC. CIVIL + ADM DIR. OU IND.

    ------------------- Coação no C. Processo

    (344 - O CRIMINOSO USA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA)

    TEM: juízo arbitral

    NÃO TEM : +1/6 A 1/3 se prova em PROC. PENAL OU PROC. CIVIL + ADM DIR. OU IND.

    ------------------- Fraude processual

    (347 - O CRIMINOSO FAZ UMA EXPERTISE PARA ENGANAR)

    NÃO TEM: juízo arbitral

    TEM:  penas aplicam-se em dobro SE processo penal, ainda que não iniciado

  • Já que a CESPE aderiu ao sistema decoreba de aprovação, nós seguimos inventando massetinhos:

    Coação no curso do processo não tem aumento de penaCO(m)AÇÃO, mas sem AUMENTO

    Fraude processual não se aplica ao juízo arbitral: FRAUDE -> RETIRA o ÁRBITRO

    Bons estudos!

  • Gente... eu sei que sou chato, mas que tal sermos lógicos? 

    Arbitral= alguém que escolherá um árbitro pra não entrar em um PROCESSO judicial. Não existe, até onde eu saiba, processo arbitral, e sim PROCEDIMENTO arbitral. No mais: como alguém conseguiria inovar artificiosamente no estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o objetivo de induzir o julgador a erro...se as partes que decidem acerca dos árbitros? 

    Pela lógica, ACHO, que dá pra matar. Questão ERRADA. 

     

  • Fraude processual
    Art. 347 - Inovar
    artificiosamente, na pendência de
    processo civil ou administrativo, o
    estado de lugar, de coisa ou de
    pessoa, com o fim de induzir a erro o
    juiz ou o perito:
    Pena - detenção, de três
    meses a dois anos, e multa.
    Parágrafo único - Se a
    inovação se destina a produzir efeito
    em processo penal, ainda que não
    iniciado, as penas aplicam-se em
    dobro.

  • @Diego, cuidado, não é sempre assim não. Se for por essa lógica, não caberia falar em crime de Coação no curso do processo em procedimento arbitral quando, na realidade, existe!

  • Errado. Apenas em âmbitos de processo civil, penal (ou nas etapas anteriores do processo penal) e administrativo.

  • Gabarito: Errado

     

    Somente dois crimes do Código Penal podem ocorrer em juízo arbitralcoação no curso do processo e falso testemunho ou falsa perícia.

     

    Mnemônico sobre crimes no juízo arbitral: ÁRBITRO COAGE FALSA TESTEMUNHA

  • NÃO tem incidência em demandas que tramitam junto a juízo arbitral.

     

    Se trata de Fraude processual - processo civil , administrativo e penal com aumento de pena.

  • ATENÇÃO PESSOAL!!!

    * FRAUDE PROCESSUAL

    * DOBRA NO PENAL

    * NÃO TEM EM JUÍZO ARBITRAL

  • Errado.

     

    Juízo arbitral só nos crimes de falso testemunho ou falsa perícia e coação no curso do processo, nos termos do CP.

     

    Vejam, importante considerar que juízo arbitral é mencionado somente em dois artigos no CP:

     

            Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral (ver 344): (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

     

            Coação no curso do processo

            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral (ver 342):

     

     

  • Decoreba puro!!!

  • GABARITO ERRADO

    Fraude processual (processo civil, administrativo ou processo penal)

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

     

     Coação no curso do processo ( processo judicial, policial ou administrativo ou juízo arbitral)

            Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

  • Crimes que cabem juízo abitral: Coação no curso do processo, falso testemunho e falsa perícia.

    TODO o resto, NÃO cabe!

  • um comentário em outra questão me ajudou.

     

    fRAude processual -> Retira o Árbitro

  • REPITA ESSA RIMA :)

    Fraude processual N TEM INQUERITO POLICIAL E NEM JUIZO ARBITRAL

  • O Jogo está ficando difícil: Temos que nos atentar aos detalhes e decorar tudo sobre tudo. Longa caminhada !

  • OUTRA PARECIDA: Q854357

    No que se refere aos crimes contra a administração da justiça, julgue o item seguinte. 

     

    Situação hipotética: Jonas usou de grave ameaça contra perito com o objetivo de favorecer os interesses da empresa onde trabalha, que está envolvida em contenda submetida ao juízo arbitral. Assertiva: Nessa situação, o crime cometido por Jonas é tipificado como coação no curso do processo.

    GABARITO: CORRETA

  • Essa prova de penal foi muito nojenta. Nao cobrou conhecimento. A de OJ foi bem melhor.

  • Gabarito errado

    Dos crimes praticados contra a da justiça, os que tem incidência no juízo arbitral são:

    > Falso testemunho ou falsa perícia (artigo 342 CP)

    > Coação no curso do processo (artigo 344 CP)

     

  • GAB: Errado


    Fraude processual.

    Ocorre na pendência de processo:

    CIVIL

    ADM

    PENAL [PENA EM DOBRO]

  • FRAUDE PROCESSUAL - Retira juízo Árbitral.

  •   Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

  • Dos crimes contra a administração da justiça, apenas os crimes de FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA artigo 342 e COAÇÃO NO CURSO DE PROCESSO artigo 344, incidem nos juízos arbitrais.


  • Errado

    Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

  •   Errado

    Coação no curso do processo

          

     Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

  • Lembrar que o crime de falso testemunho também ocorre em juízo arbitral.

  • Errado.

    A fraude processual pode ocorrer durante o processo civil, processo administrativo ou processo penal, ainda que antes da sua instauração. O que pode ocorrer durante o juízo arbitral é a coerção no curso do processo (art. 344, CP).

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • DECORE:

    .

    JUÍZO ARBITRAL SOMENTE aparece duas vezes em todo o Código Penal:

    Falso testemunho ou falsa perícia;

    Coação no Curso do Processo.

    .

    JUÍZO ARBITRAL É FALSO C.P.C.

    JUÍZO ARBITRAL É FALSO C.P.C.

    JUÍZO ARBITRAL É FALSO C.P.C.

    JUÍZO ARBITRAL É FALSO C.P.C.

  • Fraude processual -> processo civil, adm, processo penal é em dobro.!

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • -> DEMANDA EM JUÍZO ARBITRAL: COAÇAO NO CURSO DE PROCESSO + FALSO TEST./FALSA PERÍCIA

    -> NAO TEM DEMANDA EM JUÍZO ARBITRAL: DENUNCIAÇAO CALUNIOSA + FRAUDE PROCESSUAL.

    AFFFFF, CANSADA DE ERRAR ISSO!!!

  • Item errado, pois o tipo penal do art. 347 c/c seu § único, tipifica como fraude processual a conduta daquele que inova, artificiosamente, na pendência de processo civil, penal (ou nas etapa anteriores do processo penal) ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, não abarcando, portanto, o juízo arbitral

  • JUÍZO ARBITRAL SOMENTE aparece duas vezes em todo o Código Penal:

    Falso testemunho ou falsa perícia;

    Coação no Curso do Processo.

    A fraude processual pode ocorrer em Processo Civil, Criminal(ainda que antes de sua tramitação) ou ADM.

  • Esses bizus do QC são os melhores!!

    Obrigada a todos que colaboram com os melhores mnemônicos.

  • Fraude processual

     

    CP: Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de;

    =Processo civil ou

    =Administrativo,

    O estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.

    PÚ- Se a inovação se destina a produzir efeito em;

    =Processo Penal, Mesmo não iniciado, Penas em dobro.

    Só dois crimes do Código Penal podem ocorrer em Juízo Arbitral: 

    Coação no curso do processo

    Falso testemunho ou falsa perícia.

      Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral (ver 344): (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

     

            Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral (ver 342):

    Coagir no curso do processo- Não exite aumento de pena 

    Fraudar processo- Tem aumento de pena

     

  • ART. 344 Coação no Curso do Processo

    Judicial / Adm / Policial

    Juiz Arbitral

    ART. 347 Fraude Processual

    Civil / Adm / Penal

  • Errado.

    Cuidado! O delito cuja tipificação envolve a atuação em juízo arbitral é o delito de coação no curso do processo.

    O crime de fraude processual, embora realmente envolva a inovação artificiosa em questão, deve ter a finalidade de incidir sobre juiz ou perito, não se aplicando especificamente ao caso do juízo arbitral.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • A arbitragem ou juízo arbitral é uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Em suma, as partes recorrem aos árbitros, a fim de chegar a um acordo que no fim da decisão será denominada “sentença arbitral”.

    Somente dois crimes do CP podem ocorrer em juízo arbitral: coação no curso do processo (Art 344 CP) e falso testemunho ou falsa perícia (Art 342 CP).

    Logo, o crime de Fraude Processual (Art 347 CP) não incide em demandas que tramitam em Juízo Arbitral.

    Gab: E

  • -A arbitragem ou juízo arbitral é uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Em suma, as partes instituem os árbitros, que ponderam os argumentos por elas apresentados, proferindo uma decisão, denominada “sentença arbitral

    -A Fraude Processual não incide em demandas que tramitam em Juízo Arbitral.

  • fRAude processual: RA= RETIRAR O ARBITRAL

  • O ARBITRO (Juízo Arbitral) COAGE (Art.344 - Coação no Curso do Processo) a TESTEMUNHA (Art.342 - Falso Testemunho), mas não FRAUDA (Art.347 - Fraude Processual).

  • Coação no curso do Processo (Art. 344 CP):

    Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio CONTRA => Autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é CHAMADA A INTERVIR EM => Processo Judicial, Policial ou Administrativo, ou em Juízo Arbitral.

    - Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos e multa, além da pena correspondente à violência. (Concurso material obrigatório).

    Fraude Processual (Art. 347 CP)

    Inovar artificiosamente, NA PENDÊNCIA DE => Processo Civil ou Administrativo => o Estado de lugar, de coisa ou de pessoa com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

    Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos e multa;

    - § unico: As penas aumentam-se EM DOBRO => Se a inovação se destina a produzir efeito em => PROCESSO PENAL, ainda que não iniciado.

    Atenção: Se for um Perito, aplica-se o crime de Falsa perícia (Art. 342 CP).

    Assim: A Fraude Processual não incide em demandas que tramitam em Juízo Arbitral.

  • Não esquecer: FRAUDE PROCESSUAL - Retira juízo Árbitral.

  • O ÁRBITRO (Juízo Arbitral) COAGE (Art.344 - Coação no Curso do Processo) a TESTEMUNHA (Art.342 - Falso Testemunho), mas não FRAUDA (Art.347 - Fraude Processual).

  • NÃO CONFUNDIR:

    Questão do Gran: O delito de coação no curso do processo pode se verificar no âmbito de uma demanda indenizatória que corre em processo judicial, mas não em juízo arbitral. ERRADO

  • ERRADO

    Q: O crime de fraude processual, que consiste na inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o objetivo de induzir o julgador a erro, tem incidência em demandas que tramitam junto a juízo arbitral.

    É só pensar assim gente:

    Não tem como ter Fraude PROCESSUAL em algo que não é considerado processo. 

    A arbitragem ou juízo arbitral é uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Em suma, as partes instituem os árbitros, que ponderam os argumentos por elas apresentados, proferindo uma decisão, denominada “sentença arbitral”.

    *Somente dois crimes do Código Penal podem ocorrer em juízo arbitral: 

    1. coação no curso do processo 

    2. falso testemunho ou falsa perícia.

    Fraude processual - processo civil , administrativo e penal com aumento de pena.

    Coação no curso do processo - processo judicial, policial, administrativo e juízo arbitral.

  • É só pensar assim gente:

    Não tem como ter Fraude PROCESSUAL em algo que não é considerado processo. 

  • Fraude processual - processo civil, administrativo e PENAL TAMBÉM

    A arbitragem ou juízo arbitral é uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário.

    Então não tem como ter Fraude PROCESSUAL em algo que não é considerado processos...

  • Gab: E.

    Acredito que o elaborador quis induzir o candidato ao erro esperando que esse se confundisse entre os crimes:

    FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA (Art. 342) com o de FRAUDE PROCESSUAL (Art. 347).

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • MNEMÔNICO: ARBITRO COAGE A TESTEMUNHA.

    Só existe dois crimes que terá aplicação junto ao juízo arbitral.

    Coação no curso do processo. art. 344 (coage )

    Falso Testemunho art. 342 (testemunha )

  • Pelo tanto de comentários mandando macetes e a explicação parece até que foi fácil a questão kkkkk. Meu amigo, essa dai na dúvida da prova deixo em branco/chuto e sigo em frente.

  • Assertiva E

    O crime de fraude processual, que consiste na inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o objetivo de induzir o julgador a erro, tem incidência em demandas que " N" tramitam junto a juízo arbitral.

  • O crime de fraude processual, que consiste na inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o objetivo de induzir o julgador a erro, tem incidência em demandas que " N" tramitam junto a juízo arbitral.

    A arbitragem ou juízo arbitral é uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Em suma, as partes instituem os árbitros, que ponderam os argumentos por elas apresentados, proferindo uma decisão, denominada “sentença arbitral”. Como pode ter fraude processual sem que haja um processo?

    Somente dois crimes do Código Penal podem ocorrer em juízo arbitralcoação no curso do processo e falso testemunho ou falsa perícia.

     

    Mnemônico sobre crimes no juízo arbitral: ÁRBITRO COAGE FALSA TESTEMUNHA

    compilado de respostas

  • No que se refere aos crimes contra a administração da justiça, julgue o item seguinte.

    O crime de Fraude processual, que consiste na inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o objetivo de induzir o julgador a erro, tem incidência em demandas que tramitam junto a Juízo Arbitral.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    -----------------------------

    FF Tem PP (Falso testemunho ou falsa perícia e Fraude processual Tem Processo Penal)

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em Processo Penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em Processo Penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    -------------------------------------------------------------------

    FC Tem JA (Falso testemunho ou falsa perícia e Coação no curso do processo Tem Juízo Arbitral)

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em Juízo Arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em Juízo Arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • FRAUDE PROCESSUAL = FORA ARBITRAL

  • Nunca nem vi
  • Item errado.

    O tipo penal do art. 347 tipifica como fraude processual a conduta daquele que inova, artificiosamente, na pendência de processo civil, penal (ou nas etapas anteriores do processo penal) ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, não abarcando, portanto o juízo arbitral.

    OBS: um crime que abarca o juízo arbitral é a "coação no curso do processo". 

  • PCAL 2021

  • f-RA- ude processual: RETIRA ARBITRAL

  • Fraude processual não tem arbitral

    decorei repetindo isso

  • O crime de fraude processual, que consiste na inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o objetivo de induzir o julgador a erro, mas não tem incidência em demandas que tramitam junto a juízo arbitral. A fraude processual ocorre no âmbito de processo civil, administrativo ou penal (ainda que não iniciado, estando ainda na fase investigatória ou inquisitorial, e na qual a pena é aplicada em dobro).

    No âmbito do juízo arbitral há a ocorrência de dois crimes: coação no curso do processo (Art. 344 do CP) e falso testemunho (Art. 342 do CP).

  • TRF 1 - Primeira região - Brasília.

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  • DICA MIOJO: FRAUDE PROCESSUAL: RETIRA O ARBITRAL!!!

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • CONDUTA

     

    INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, OU SEJA, O AGENTE MEDIANTE FRAUDE MODIFICA OU ALTERA:

    ·        ESTADO DE LUGAR (DERRUBADA DE ÁRVORES),

    ·        ESTADO DE COISA (RETIRA MANCHAS DE SANGUE IMPREGNADAS NA ROUPA DA VÍTIMA) OU

    ·        ESTADO DE PESSOA (MUDA O ASPECTO FÍSICO EXTERIOR),

    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO (DOLO ESPECÍFICO).

    “O DISPOSITIVO VISA COIBIR OS ARTIFÍCIOS TENDENTES AO FALSEAMENTO DA PROVA E, CONSEQUENTEMENTE, AOS ERROS DE JULGAMENTO, SEJA EM FAVOR, SEJA EM PREJUÍZO, DE QUALQUER UM DOS INTERESSADOS.” HUNGRIA

     

    INOVAÇÃO DE:

    • - ESTADO DE LUGAR
    • - ESTADO DE COISA
    • - ESTADO DE PESSOA

     

    EM PROCESSO:

    • - CIVIL (FORMA SIMPLES)
    • - ADMINISTRATIVO (FORMA SIMPLES)
    • - PENAL (FORMA MAJORADA)

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO


ID
2689174
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais civis no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria, sobre os delitos civis, militares e administrativos.
II. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil, penal ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, constitui-se em crime de fraude processual.
III. As leis penais, em algumas hipóteses, incidem sobre os fatos delituosos cometidos fora do território brasileiro, apresentando, assim, excepcionalmente, uma extraterritorialidade. Entretanto, no que tange às leis processuais penais, estas não ultrapassam os limites do território do Estado que as promulgou. São eminentemente territoriais.
IV. O inquérito policial não é peça meramente informativa, trata-se de peça essencial para o deslindo do crime não sendo facultada a sua observância.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção C.

  • Alternativa I: (CPP)

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.         

            Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

     

    Alternativa II: (CP)

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Quanto ao item III, vale destacar posição doutrinária que estabelece que, excepcionalmente, a lei processual penal poderá ser aplicada fora do território nas seguintes situações:

    - aplicação da lei processual penal de um Estado em território nullius;

    - quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual;

    - em caso de guerra declarada, no território ocupado.

    Leis processuais penais são eminentemente territoriais, mas não absolutamente.

  • GABARITO C

     

    I. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais civis no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria, sobre os delitos civis, militares e administrativos. (ERRADO, exceto as militares)

    II. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil, penal ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, constitui-se em crime de fraude processual.(CERTO)

    III. As leis penais, em algumas hipóteses, incidem sobre os fatos delituosos cometidos fora do território brasileiro, apresentando, assim, excepcionalmente, uma extraterritorialidade. Entretanto, no que tange às leis processuais penais, estas não ultrapassam os limites do território do Estado que as promulgou. São eminentemente territoriais.(CERTO)

    IV. O inquérito policial não é peça meramente informativa, trata-se de peça essencial para o deslindo do crime não sendo facultada a sua observância.(ERRADO, é tanto que é totalmente dispensavel, se a materialidade e autoria do crime forem obtidos por outros meios)

     

    SOBRE O ITEM lll:

    A razão é simples. O Código Penal adotou, em alguns casos, a ultra ou extraterritorialidade. O Código de Processo Penal, por seu turno, adotou apenas o princípio da territorialidade, ou seja, a lei processual penal só se aplica no âmbito do território nacional.

     

    bons estudos

  • O Código de Processo Penal adota o Princípio da Lex Fori, que significa a Lei do local é aplicada no país. Esse princípio é relativizado em 3 casos:

    - terrritório nullius (onde nenhum país exerce soberania)

    - território estrangeiro com autorização do respectivo Estado

    - território ocupado em caso de guerra declarada

     

  • Delitos civis?

  • Questões boas para revisar.

  • Comentário do colega Bruno Sá:

     

    Quanto ao item III, vale destacar posição doutrinária que estabelece que, excepcionalmente, a lei processual penal poderá ser aplicada fora do território nas seguintes situações:

    - aplicação da lei processual penal de um Estado em território nullius;

    - quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual;

    - em caso de guerra declarada, no território ocupado.

    Leis processuais penais são eminentemente territoriais, mas não absolutamente.

  • C

  • Polícia Judiciária - Polícia Civil e Federal

    Leis penais - Br e excepcionalmente admite-se a extraterritorialidade.

    Leis processuais penais - apenas Br

    Sabendo apenas desses 3 pontos acima já da para matar a questão !!

    AVANTE !!

    #PERTENCEREMOS

    GAB LETRA C

  • Gabarito: Letra C!

  • Polícia judiciária

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.               Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    Polícia judiciária em âmbito estadual

    Policia civil

    Polícia judiciária em âmbito federal

    Exclusivamente a polícia federal

    Observação

    A apuração de crimes propriamente militares e transgressões disciplinares é de competência da própria polícia militar.


ID
2897485
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, todo indivíduo que "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente", estará incurso em qual tipo penal?

Alternativas
Comentários
  •   Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

  •  

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

     

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     

     

     Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

     

     Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • a) Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    b) Fraude processual Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    c) Auto-acusação falsa Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    d) Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado;

    e) Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém,imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • Item (A) - O artigo 319 do Código Penal, que tipifica o crime de prevaricação, prevê como crime a conduta de: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal'. Logo a presente alternativa é falsa.
    Item (B) - O crime de fraude processual encontra-se previsto no artigo 347 do Código Penal e se consubstancia na conduta de "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". A presente alternativa é falsa.
    Item (C) - O delito de auto-acusação falsa encontra-se previsto no artigo 341, do Código Penal, que tipifica a conduta de "acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem". A presente alternativa é falsa". 
     Item (D) - O crime de comunicação falsa de crime ou contravenção encontra-se previsto no artigo 340 do Código Penal, que tipifica a conduta de "provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado". A presente alternativa é falsa.
    Item (E) - A conduta descrita no enunciado da questão, qual seja a de "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente" é tipificada no artigo 339 do Código Penal como delito de denunciação caluniosa. A presente alternativa é a verdadeira.
    Gabarito do professor: (E)

  • É o que está previsto no artigo 339, CP. Não se confunde com comunicação falsa de crime ou de contravenção, tipificada pelo artigo 340, CP, que prevê quando PROVOCAR ação de autoridade, comunicando-lhe ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: aplica-se no caso de investigação administrativa e penal, inquérito civil e improbidade administrativa. Poderá imputar um Crime ou Contravenção (diminui ½ da pena). A consumação ocorre com o início da investigação, ainda que não instaurado o inquérito. A pena é aumentada (1/6) se o agente utiliza-se do anonimato. Dirigido para pessoa determinada. A pena será diminuída da METADE caso impute uma contravenção (crime anão)

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO: aplica-se tanto ao crime quanto na contravenção. Aplica-se no caso de “trote”. Nesse caso não aponta uma pessoa determinada. Permite arrependimento eficaz. Não diminui a pena pela metade caso seja contravenção.

  • Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • *Denunciação caluniosa*

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    ATENÇÃO: lei 14.110/2020 alterou o referido artigo: 

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

  • #PMGO 2021

    1. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - dar causa a instrução ou investigação contra alguém, imputando-lhe crime que o sabe inocente.
    2. COMUNICAÇÃO FALSA - provocar ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado
    3. FALSO TESTEMUNHO - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade (apenas: testemunha, perito, contador, tradutor ou interprete em processo judicial, I.P ou até mesmo juízo arbitral)
    4. AUTOACUSAÇÃO FALSA - acusar-se / crime inexistente ou praticado por outrem.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA 

    dar causa à instrução ou investigação contra alguém, imputando-lhe crime que o sabe inocente.

    Sujeito DETERMINADO

    COMUNICAÇÃO FALSA

    provocar ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado.

    Sujeito Indeterminado

    FALSO TESTEMUNHO ou FALSA PERÍCIA

    fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade 

    (apenas: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, I.P ou até mesmo juízo arbitral) 

    fato deixa de ser punível antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

    AUTOACUSAÇÃO FALSA

    acusar-se / crime inexistente ou praticado por outrem.

  • #PMMINAS


ID
2928040
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O sujeito que inova artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, ou, ainda, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, responderá pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    A resposta da questão está no próprio enunciado: "produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado". Logo, é crime de fraude processual.

  • GABARITO B

    Crime previsto no Capítulo dos Crimes Contra a Administração da Justiça

    Fraude processual

     Art. 347, CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • A) Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    C) Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    D) Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    E) Patrocínio infiel

           Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • A fraude processual tem uma finalidade específica (Dolo específico):

     induzir a erro o juiz ou o perito

    O bem jurídico tutelado nesse tipo penal é a Administração da Justiça.

    Também é chamado pela doutrina de estelionato processual.

    Inovar (verbo nuclear do tipo penal): significa mudar, substituir, alterar

    Artificiosamente: quer dizer de forma ardil, fraudulenta.

    Na pendência de processo civil ou administrativo/criminal: no correr do processo ou, no caso criminal, ainda que ele não tenha se iniciado.

    é necessário que o processo judicial – civil ou administrativo – já tenha sido instaurado e não tenha sido encerrado ainda.

    Só pode ser praticado com dolo específico!

    Majorante: Parágrafo único:  Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Artigo 347, do CP= "Inovar artificiosamente, na pendencia de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito"

  • Item (A) - O crime de favorecimento pessoal está tipificado no artigo 348 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Com toda a evidência, a conduta descrita no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal atinente ao crime de favorecimento pessoal. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (B) - O crime de fraude processual encontra-se previsto no artigo 347 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa". Com efeito, ao se cotejar a conduta descrita no enunciado da questão e o tipo penal mencionado, verifica-se que a alternativa contida neste item é verdadeira.
    Item (C) - O delito de favorecimento real está tipificado no artigo 349 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". Comprando-se a conduta descrita no enunciado da questão e o tipo penal em referência, verifica-se que a alternativa concernente a este item é falsa. 
    Item (D) - O crime de coação no curso do processo está previsto no artigo 344 do Código Penal. Pratica o crime em referência aquele que "usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral". Fica evidente, portanto, que a conduta descrita no enunciado da questão não configura o delito de coação no curso do processo, o que nos faz depreender que a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (E) - O delito de patrocínio infiel encontra-se previsto no artigo 355 do Código Penal, que veda a prática da seguinte conduta: "Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado". O fato narrado no enunciado da questão claramente não configura o crime de patrimônio infiel. Sendo assim, a alternativa atinente a este item é falsa.
    Gabarito do professor: (B)
  • Fraude Processual:

    Ex: Manoel cometeu cinco crimes de homicídio em uma pequena cidade do Estado do Amapá e passou a ser procurado pela Justiça Pública, ainda na fase investigatória, após ter a sua prisão temporária decretada. Para que não seja capturado pela polícia, Manoel contratou seu amigo João, renomado cirurgião plástico, que realizou em Manoel uma operação plástica, alterando completamente o rosto do criminoso.

  • FRAUDE PROCESSUAL

    Art. 347. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena ? detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Nesse dispositivo o legislador pune o agente que, empregando um artifício qualquer, altera o estado do local, de algum objeto ou de pessoa, com o fim de enganar juiz ou perito durante o tramitar de ação civil ou processo administrativo. Exs.: alterar características de objeto que será periciado, simular maior dificuldade auditiva ou qualquer outra redução da capacidade laborativa em ação acidentária ou previdenciária.

  • Essa tava tão fácil que pensei que fosse pegadinha.

  •     Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dob

    não esquecer, se for penal é em dobro.

  • GABARITO: B

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Fraude processual: é aquele caso onde uma pessoa altera as provas ou o local do crime para eximir alguém da responsabilidade de um ilícito.

  • GABARITO B

    PMGO

    Fraude processual

     Art. 347, CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Essa banca gosta de usar palavras diferentes para dificultar.

  • FRAUDE PROCESSUAL

    ART. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, NA PENDÊNCIA DE PROCESSO CIVIL OU ADMINISTRATIVO, O ESTADO DE LUGAR, DE COISA OU DE PESSOA, COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU PERITO:

    PENA: DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS E MULTA

    SE A INOVAÇÃO DESTINA-SE A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.

  • art 347 - inovar artificiosamente , na pendencia de processo civil ou administrativo , o estado de lugar , de coisa ou de pessoa ,com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito

    pena-detenção de três meses a dois anos e multa

    paragrafo único- se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal,ainda que não iniciada as pena aplicam-se em dobro

  • FRAUDE PROCESSUAL

    ART. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, NA PENDÊNCIA DE PROCESSO CIVIL OU ADMINISTRATIVO, O ESTADO DE LUGAR, DE COISA OU DE PESSOA, COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU PERITO:

    PENA: DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS E MULTA

    SE A INOVAÇÃO DESTINA-SE A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.

  • GAB: B

    Fraude processual

     Art. 347, CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Também é chamado pela doutrina de estelionato processual.

  • GABARITO B

    CP - Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

  • ATENÇÃO PARA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: . ART. 23.  Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem pratica a conduta com o intuito de: I - eximir-se de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado no curso de diligência; II - omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo.
  • FRAude processual: Retirar o Arbitral.

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  • Fraude processual

     Art. 347, CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    • Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    • CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:

  • Nos termos do caput do art. 347 do Código Penal, o crime de FRAUDE PROCESSUAL consiste em inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO.

    Além disso, nos termos do parágrafo único do art. 347 do Código Penal, se a inovação se destina a produzir efeito em PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.

  • Fraude processual

    Art. 347, CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • Doutrina diz que, agindo assim, você estará atuando de forma cênica ou ardilosa...já caiu isso em prova da FCC.

    Abraços!

  • Fala galera! Foco que tudo terminará bem.

    Passando aqui pra compartilhar uma questão que devemos observar com cautela, sendo ela o favorecimento real. No concurso da PC MA tivemos um questão desta. vejamos:

    Rui e Lino, irmãos, combinaram a prática de furto a uma loja. Depois de subtraídos os bens, Pedro, pai de Rui e de Lino, foi procurado e permitiu, em benefício dos filhos, a ocultação dos objetos furtados em sua residência por algum tempo, porque eles estavam sendo investigados.

    Nessa situação hipotética, a conduta de Pedro configura

    Resposta: Favorecimento real.

    Artigo 349- Prestar

    • a criminoso
    • fora dos casos de coautoria ou de receptação
    • auxílio destinado a tornar seguro o proveito de crime.
  • Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • GABARITO B

     

    A resposta da questão está no próprio enunciado: "produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado". Logo, é crime de fraude processual.

  • TRATA-SE DO CRIME DE FRAUDE PROCESSUAL, OU O CHAMADO ''ESTELIONATO PROCESSUAL''

    É A CONDUTO DE INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, OU SEJA, O AGENTE MEDIANTE FRAUDE MODIFICA OU ALTERA:

    • ESTADO DE LUGAR (DERRUBADA DE ÁRVORES),
    • ESTADO DE COISA (RETIRA MANCHAS DE SANGUE IMPREGNADAS NA ROUPA DA VÍTIMA) OU
    • ESTADO DE PESSOA (MUDA O ASPECTO FÍSICO EXTERIOR),

    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO (DOLO ESPECÍFICO).

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''


ID
3043063
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H, do Código Penal), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA "E"

    O delito está previsto no artigo 347 do Código Penal e dispõe:

    “Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.”

  • GABARITO: E

    A) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    B) Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    C) Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    D) Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    E)  Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • Contribuindo;

     Advocacia administrativa

     Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Exploração de prestígio

    CP. Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Mercadoria proibida = CONTRABANDO

    Mercadoria permitida sem pagar imposto= DESCAMINHO

  • GABARITO:E

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     

    Exercício arbitrário das próprias razões

     

            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

     

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

     

            Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

     

            Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

     

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


            Fraude processual [GABARITO]


            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

     

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


            Favorecimento pessoal

     

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:


            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.


            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

     

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

     

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

            

  • Artificialmente não é diferente de ARTIFICIOSAMENTE?

  • Artificialmente = falso, postiço, pseudo

    ARTIFICIOSAMENTE = astucioso, ardiloso, astuto, capcioso, intrigante.

    Muito diferente mesmo.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de  tipificado no artigo 3º da Lei nº 8.137/1990, que tem a seguinte redação: 
    "Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social; (...)".
    A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
    Item (B) - A conduta descrita neste item configura o crime de advocacia administrativa, tipificado no artigo 321 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta. 
    Item (C) - O crime de desobediência se configura, nos termos do artigo 330 do Código Penal, quando o sujeito ativo do delito desobedece ordem legal de funcionário público. O indivíduo não pratica crime ao desobedecer ordem ilegal de funcionário público que apenas pode exigir de outrem o cumprimento de condutas e ordens previstas no ordenamento jurídico. Sendo assim,  a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (D) - O crime de descaminho que se encontra tipificado no artigo 334 do Código Penal: "Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". O descaminho visa proteger o erário, vedando a evasão de recursos provenientes de direitos e tributos devidos ao Estado. Com efeito, a conduta descrita é tipificada no artigo 334 - A do Código Penal, que estabelece o crime de contrabando. Já o tipo penal relativo ao crime de contrabando visa tutelar saída e a entrada de mercadoria sem o devido controle, o que pode causar danos a economia, meio ambiente, saúde, paz pública etc. Diante dessas considerações, a alternativa contida neste item é incorreta.
    Item (E) - Nos termos do artigo 347 do Código Penal, configura crime de fraude processual a conduta de "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". A conduta descrita neste item está, portanto, correta.
    Gabarito do professor: (E)

     
  • Muitas vezes 'perdemos' questão por uma virgula ou um nao que passou despercebido,

    Mas o artificialmente ta SCERTO!!

  • Embora o gabarito seja letra "E" me parece que a opção não transcreve corretamente o art. 347 do CP onde se lê: "Inovar artificiosamente" e não "artificialmente" como consta na referida alternativa.

  • GABARITO= E

    AVANTE

    FUI ELIMINANDO AS ALTERNATIVAS.

  • Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de  tipificado no artigo 3º da Lei nº 8.137/1990, que tem a seguinte redação: 

    "Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social; (...)".

    A assertiva contida neste item está, portanto, errada.

    Item (B) - A conduta descrita neste item configura o crime de advocacia administrativa, tipificado no artigo 321 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta. 

    Item (C) - O crime de desobediência se configura, nos termos do artigo 330 do Código Penal, quando o sujeito ativo do delito desobedece ordem legal de funcionário público. O indivíduo não pratica crime ao desobedecer ordem ilegal de funcionário público que apenas pode exigir de outrem o cumprimento de condutas e ordens previstas no ordenamento jurídico. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (D) - O crime de descaminho que se encontra tipificado no artigo 334 do Código Penal: "Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". O descaminho visa proteger o erário, vedando a evasão de recursos provenientes de direitos e tributos devidos ao Estado. Com efeito, a conduta descrita é tipificada no artigo 334 - A do Código Penal, que estabelece o crime de contrabando. Já o tipo penal relativo ao crime de contrabando visa tutelar saída e a entrada de mercadoria sem o devido controle, o que pode causar danos a economia, meio ambiente, saúde, paz pública etc. Diante dessas considerações, a alternativa contida neste item é incorreta.

    Item (E) - Nos termos do artigo 347 do Código Penal, configura crime de fraude processual a conduta de "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". A conduta descrita neste item está, portanto, correta.

    Gabarito do professor: (E)

  • Erradíssima a grafia dessa questão. Artificiosamente e artificialmente são definições totalmente diferentes.

  • Letra D : CONTRABANDO art.334-A
  • Contribuindo:

    Advocacia administrativa: PATROCINAR interesse privado perante adm. pública se valendo da qualidade de funcionário público.

    Tráfico de influência: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR (...) a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

  • Descaminho = Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Contrabando = Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

  • Gabarito: Letra E!

    (E)  Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Obs.: Exploração de prestígio X Tráfico de influência

    Exploração de prestígio: Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Tráfico de Influência: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

  • essas questões da VUNESP são tudo aleatória kkkkkk

  • Gabarito E

    Quanto à alternativa "D", estamos diante do crime de CONTRABANDO: Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

  • Fraude Processual:

    Conduta: Inovar artificiosamente ---> lugar, pessoa ou coisa ---> em Processo Civil ou administrativo (já iniciados) ---> a fim de induzir perito ou juiz ao erro.

    Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos + multa.

    Majorante (causa de aumento): Se o crime for praticado em Processo Penal (ainda que não iniciado) a pena será aplicada em dobro.

    Exemplo de Fraude Processual: Tício está com raiva por que Caio comeu seu bolo e decide dar um tiro na cabeça de Caio. Entretanto, após ocorrido, coloca a arma na mão de Caio, a fim de simular um suicídio. Nisso ele fraudou o Estado do local do crime.

    Fonte: Meus resumos.

    Bons estudos.

  • Embora "artificialmente" seja totalmente diferente de "artificiosamente", não há outra opção senão a letra E.

  • GABARITO E

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito

  • Gab Letra E

    Apenas explicando a letra D...

    "Importar mercadoria proibida caracteriza o crime de descaminho."

    > Estaria certo se fosse assim:

    "Importar mercadoria legal, mas sem o devido pagamento dos impostos, caracteriza o crime de descaminho."

    ...ou assim:

    "Importar mercadoria proibida caracteriza o crime de contrabando.

    ___________

    Bons Estudos.

  • GAB. E)

    Inovar artificialmente em processo administrativo o estado de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, caracteriza crime de fraude processual.

  • Acertei por eliminação.

  • GABARITO LETRA E

    ________________________________________________________

    Para quem estuda para o Escrevente TJ SP:

    ________________________________________________________________

    Sobre a Letra C

    • No Código Penal: DESOBEDIÊNCIA (Dos crimes praticados por particular contra a administração geral). CP. Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena – detenção de quinze dias a 06 meses, e multa. O funcionário público pode praticar o delito de desobediência, na qualidade de particular, quando estiver fora do exercício das funções.

     

    • RESISTENCIA = ATO LEGAL (ativo).

    DESOBEDIÊNCIA = ORDEM LEGAL – o indivíduo age passivamente (deixa de fazer algo)

     

    • No Código Penal: RESISTÊNCIA (Dos crimes praticados por particular contra a administração geral). CP. Art. 329, CP. Opor-se á execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena – detenção de 02 meses a 02 anos. §1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena – reclusão de 01 ano a 03 anos. §2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência (lesão corporal).  

    • CUIDADO PARA NÃO CONDUNDIR COM DIREITO ADMINISTRATIVO – Lei 10.261/1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - Artigo 241, inciso II –cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; Quando a ordem for manifestamente ilegal, o servidor deve se abster de cumpri-la, além disso, deverá representar contra essas ordens. 

    __________________________________________________________

    Sobre a Letra D

    • O art. 334 (Descaminho) e art. 334-A (Contrabando), CP não caem no TJ SP Escrevente.

    FONTE: Estratégia Concurso / Q Concurso.

  • Gabarito: E) Inovar artificialmente em processo administrativo o estado de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, caracteriza crime de fraude processual.

    Código Penal

    Fraude Processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Artificiosamente (adv.): De um modo artificioso; em que há artifício.

    Artificialmente: De um modo artificial; feito ou desenvolvido através de artifício(s).

  • Descaminho= elidir

  • Se errar na prova a diferença de contrabando e descaminho depois dessa dica, tem que apanhar, rs.

    DESCAMINHO: IMPOSTO

  • Fraude proceSSual

    Dois SS= JUIZ ou PERITO (dois cargos)

    Dois SS= pena em DOBRO ( se processo penal)

    Dois SS= CIVIL ou ADMISTRATIVO ( dois processos)

  • a- A conduta de extraviar livro oficial de que se tem a guarda em razão do cargo caracteriza o crime de corrupção passiva. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    b- A conduta de patrocinar interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, caracteriza o crime de tráfico de influência.  Advocacia administrativa

    c- A conduta de desobedecer ordem, ainda que ilegal, de funcionário público caracteriza o crime de desobediência. o crime de desobediência é desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    d- Importar mercadoria proibida caracteriza o crime de descaminho. contrabando

    e- Inovar artificialmente em processo administrativo o estado de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, caracteriza crime de fraude processual.

  • A

    A conduta de extraviar livro oficial de que se tem a guarda em razão do cargo caracteriza o crime de corrupção passiva. Extravio, sonegação e inutilização de livro ou documento

    B

    A conduta de patrocinar interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, caracteriza o crime de tráfico de influência. Advocacia administrativa

    C

    A conduta de desobedecer ordem, ainda que ilegal, de funcionário público caracteriza o crime de desobediência. A ordem precisa ser legal

    D

    Importar mercadoria proibida caracteriza o crime de descaminho. Não cai no tjsp.

    E

    Inovar artificialmente em processo administrativo o estado de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, caracteriza crime de fraude processual.

  • GABARITO: E

    A) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    B) Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    C) Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    D) Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    E)  Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • Artificialmente? o correto não seria Artificiosamente?

  • #PMMINAS


ID
3124828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carlos, servidor público municipal, negou-se, após sua função ter sido alterada, a devolver um notebook do município que lhe fora cedido em razão de seu cargo para realização de serviços que não mais faria para a prefeitura. Na delegacia, Carlos informou falsamente à autoridade policial que o aparelho havia sido furtado por alguém desconhecido. Durante a investigação policial, verificou-se que o notebook era utilizado, na realidade, pela filha do servidor, para fins particulares.


Considerando-se essa situação hipotética, a legislação penal vigente e o entendimento sumulado do STJ, é correto afirmar que Carlos responderá por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

     

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

     

  • Sobre Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Para configurar o delito de Denunciação o fato imputado como crime deve visar uma pessoa especifica.

  • Porque letra B e não A:

    PECULATO-DESVIO x PECULATO-FURTO

    Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

    FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME x DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    Denunciação Caluniosa: imputa falso crime a pessoa determinada, que a sabe inocente.

    Falsa Comunicação de Crime: apenas comunica falso crime, sem pessoa determinada.

  • GABARITO B

    De forma simplista, neste caso, o peculato desvio pode ser visto como uma forma de apropriação especial.

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVFVitorio

  • GABARITO: B

    Informação adicional sobre DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    Apontar alguém

    Exige-se que o agente saiba que a pessoa é inocente, ou seja, necessidade de DOLO DIRETO. NÃO HÁ CRIME se houver DOLO EVENTUAL.

    __________

    Para configuração do delito de denunciação caluniosa, exige-se que o agente saiba que a pessoa é inocente, ou seja, é necessário dolo direto. O simples fato de a pessoa “investigada” ou “denunciada” ter sido absolvida não significa que o autor da “denúncia” deverá responder por denunciação caluniosa, sendo necessário comprovar a sua má-fé, ou seja, que a sua única intenção era a de atribuir fato criminoso a pessoa que ele sabia ser inocente. STF. 1ª Turma. Inq 3133/AC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/8/2014 (Info 753).

    __________

    (...) a jurisprudência deste nosso Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a configuração do crime de denunciação caluniosa (art. 339, do Código Penal) exige dolo direto quanto ao conhecimento, por parte do acusado, da inocência dos representados; sendo insuficiente a presença de mero dolo eventual do agente. (STF. 2ª Turma. HC 106466/SP, rel. Min. Ayres Britto, 14/2/2012).

    Fonte: Dizer o Direito + www.stf.jus.br

  • Complemento:

    Peculato próprio: Apropriação/ Desvio

    Impróprio: Furto/ No furto o agente não possui a posse da coisa, mas se prevalece do cargo.

    Desvio: O grande diferencial do peculato desvio segundo a doutrina é o fato de que não há a vontade de inverter a posse do bem , mas apenas a vontade de desviá-lo.

    outro ponto para assinalar corretamente o gabarito é perceber que na denunciação caluniosa o agente faz a movimentação da máquina pública: Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém

    Pontos para vc marcar com segurança esta bagaça:

    1º Fala-se em peculato na modalidade de desvio quando o funcionário público dá ao objeto material, uma aplicação diversa daquela que lhe foi determinada, em benefício próprio ou de terceiro.

    2º desviar" significa alterar o destino ou aplicação, desencaminhar. Nessa linha, o agente dá ao bem público ou particular, destinação distinta da exigida, em proveito próprio ou de outrem.

    Todo dia eu Luto!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • PECULATO 

    Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

    ► PECULATO PRÓPRIO:– APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    ► PECULATO IMPRÓPRIO:

    ► PECULATO CULPOSO:  – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    - Antes da sentença irrecorrível -> extingue a punilididade

    - Depois do trânsito em julgado -> reduz a pena pela metade

    ► PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM: apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem

  • PECULATO-DESVIO x PECULATO-FURTO

    Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

    FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME x DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    Denunciação Caluniosa: imputa falso crime a pessoa determinada, que a sabe inocente.

    Falsa Comunicação de Crime: apenas comunica falso crime, sem pessoa determinada.

  • Peculato Desvio

    Posse anterior Lícita

    Dolo posterior

    Destinação diversa

    Peculato Furto

    Posse anterior Ilícita

    Dolo anterior

    Posse pacífica

    Fonte: Gabriel Habib e Érico.

  • Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    ►Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

    :*

  • NESTE, CASO NÃO SERIA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, HAJA VISTA ELE NÃO IMPUTAR A NINGUÉM ESPECÍFICO O CRIME.

    ENTÃO É FALSO COMUNICAÇÃO DE CRIME.

    FRAUDE PROCESSUAL = NÃO PODE SER, POIS NÃO TEVE UM PROCESSO, E SIM UM INICIO DE INVESTIGAÇÃO.

    PRONTO, MATARIA A QUESTÃO.

    ELIMINANDO, SOBRARIA APENAS (B)

    GABARITO= B

    AVANTE.

  • Gab. "B"

    resumido..

    Peculato Desvio (já tem a posse e fica)

    Peculato Furto (não tem a posse e subtrai)

  • Vamos analisar as alternativas:


    Item (A) - Na hipótese descrita no enunciado da questão, o agente Carlos, funcionário público, tinha a posse lícita do bem móvel, público, em razão do seu cargo, e apropriou-se dele em proveito alheio (sua filha). Na sequência, provocou a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime  que sabe não se ter verificado. Em vista disso, Carlos praticou o crime de peculato-desvio, tipificado no caput do artigo 312 do Código Penal  ("apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio") e crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção, previsto no artigo 340 do Código Penal ("provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado").
    O crime de peculato-furto está previsto no § 1º do artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". Nessa espécie de peculato, a conduta tipificada não atende um elemento do crime na sua modalidade própria, qual seja a posse lícita do dinheiro, do valor ou de qualquer outro bem, público ou particular em razão do cargo. Vejamos: "aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário".
    O crime de denunciação caluniosa está tipificado no artigo 339 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". Na conduta ora examinada, o agente não imputou o crime a ninguém especificamente, mas apenas comunicou crime que sabia não ter ocorrido, imputando a sua prática a alguém desconhecido. 
    Com efeito, as alternativas constantes deste item estão equivocadas. 


    Item (B) - Na hipótese descrita no enunciado da questão, o agente Carlos, funcionário público, tinha a posse lícita do bem móvel, público, em razão do seu cargo, e apropriou-se dele em proveito alheio (sua filha). Na sequência, provocou  a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Em vista disso, Carlos praticou o crime de peculato-desvio, tipificado no caput do artigo 312 do Código Penal ("apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio") e crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção, previsto no artigo 340 do Código Penal ("provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado"). 
    Com efeito, as alternativas contidas neste item são verdadeiras.


    Item (C) - O crime de peculato mediante erro de outrem está tipificado no artigo 313 do Código Penal, que conta com seguinte redação: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem". Já o crime de crime de denunciação caluniosa está tipificado no artigo 339 do Código Penal que tem a seguinte redação: "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". Do cotejo entre as condutas descritas e os tipos penais mencionados, verifica-se, com toda a evidência, que não há nenhuma relação entre eles.
    Sendo as alternativas contidas neste item falsas. 


    Item (D) - O crime de fraude processual está tipificado no artigo 347 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". O crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção, por sua vez, está previsto no artigo 340 do Código Penal ("provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado"). Com efeito, das condutas praticadas pelo agente apenas a segunda se subsome à segunda alternativa apresentada neste item. 
    Assim, o conteúdo constante deste item não corresponde à resposta certa da questão. 


    Item (E) - O crime de fraude processual está tipificado no artigo 347 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". 
    Já o crime de favorecimento real está tipificado no artigo 349 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". 
    Nenhuma das conduta narradas no enunciado da questão corresponde às alternativas contidas neste item. Cabe consignar, ainda, que, malgrado muito provavelmente a prática por Carlos da comunicação falsa de crime tivesse, de alguma forma, o intuito de velar a prática do crime de peculato, a referida conduta é distinta do favorecimento real, pois, no caso, foi o próprio Carlos que praticou o crime de peculato e não  buscou, assim, apenas prestar auxílio a criminoso a fim de tornar certo o proveito do crime.
    Com efeito, o presente item não corresponde à resposta correta da questão.


    Gabarito do professor: (B)
  • O caso em tese não seria Peculato Apropriação?

  • Marcus Filippe dos Santos da Silva ... não pq no peculato desvio o objeto fica com outra pessoa, que é o caso da questão e no peculato apropriação ele fica com o objeto.

  • Peculato x Favorecimento (Real ou Pessoal)

    O agente do peculato comete o delito (Exceto o culposo) com dolo de ter a coisa / Bem.

    O favorecimento o agente não participa do delito, nem almeja ter a coisa para si, mas apenas assegura a proteção do proveito do delito ou da pessoa por um determinado tempo.

  • Gabarito B

    Peculato-desvio: Carlos já tem a posse do notebook, em razão do cargo, e o desvia.

    Falsa Comunicação de Crime: apenas comunica falso crime, sem pessoa relacionada.

    Foco, força e fé

  • PECULATO-DESVIO x PECULATO-FURTO

    Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

    FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME x DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    Denunciação Caluniosa: imputa falso crime a pessoa determinada, que a sabe inocente.

    Falsa Comunicação de Crime: apenas comunica falso crime, sem pessoa determinada.

  • Gente, surgiu uma dúvida. Estava analisando as questões de peculato do Cespe e, para duas condutas aparentemente iguais (essa e da seguinte questão), ele tipificou como tipos de peculato diferentes: nessa foi peculato-desvio e, na seguinte, peculato apropriação.

    Cespe/19 (PGE-PE) João, valendo-se da sua condição de servidor público de determinado estado, livre e conscientemente, apropriou-se de bens que tinham sido apreendidos pela entidade pública onde ele trabalha e que estavam sob sua posse em razão de seu cargo. João chegou a presentear diversos parentes com alguns dos referidos produtos. Após a apuração dos fatos, João devolveu os referidos bens, mas, ainda assim, foi denunciado pela prática de peculato-apropriação, crime para o qual é prevista pena privativa de liberdade, de dois anos a doze anos de reclusão, e multa.

    Neste caso, o João não desviou os bens para fins pessoais?

  • Sarah, o comentário do "Matheus Oliveira", dia 17/11/19, observa um detalhe que, na minha opinião, faz a diferenciação do fato, como a questão da "intenção de devolução do bem". A questão que você trouxe de "peculato-apropriação", o servidor faz a devolução dos bens, já na questão do QCon não há essa ação expressa, apenas a "invenção" de que o bem havia sido furtado, mas que estava em posse da filha do servidor. Acredito que seja essa a distinção entre as definições.

  • Falsa comunicação de crime - comunica o crime sem agente determinado.

    Denunciação Caluniosa - comunica o crime com agente determinado, que sabe ser inocente.

  • Peculato desvio =     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • O comentário da Mayara Ferreira Gonçalves é totalmente improcedente. Não há como questionar o gabarito dessa questão.

    O funcionario público possuía o notebook em função das razões de seu cargo, desviou o uso para que sua filha pudesse utilizar. Sendo assim, configura-se perfeitamente o peculato-desvio tipificado no art. 312 do CP.

    Como ele disse que "alguém", isto é, não restringiu a uma pessoa específica, furtou o notebook, então, não tem como falar em denunciação caluniosa, pois neste crime é necessário atribuir a denuncia a um sujeito que saiba ser inocente.

    Favorecimento real não pode ser, pois o agente não poderia ter participado do delito, tampouco ter intenção de proveito próprio, ele apenas iria assegurar a proteção do notebook por um período do tempo.

    Por fim, não há fraude processual. O art. 347 do CP estabelece: Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo (...). Em que momento o enunciado menciona que há processo? Nenhum. Isso pode ser confirmado pois o enunciado ainda diz "Durante a investigação policial".

    Portanto, o gabarito (alternativa "B") está corretíssimo.

    Bons estudos.

  • Muitas vezes essa ideia é cobrada em provas:

    "A condição de funcionário público é elementar. Assim, o particular que, ciente da condição de funcionário do comparsa, o ajuda a cometer o delito responde também pela infração penal, uma vez que o art. 30 do Código Penal estabelece que as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, se comunicam a todos os demais. O particular, portanto, pode ser coautor e partícipe de crime funcional."

    Resumindo: Se o particular que participa do ato infracional tem ciência que seu parceiro é funcionário público, ambos respondem por peculato.

  • DIFERENÇA ENTRE PECULATO-DESVIO E PECULATO-FURTO

    Peculato-desvio, Art. 312, CP: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto, Art. 303, CP: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

    DIFERENÇA ENTRE FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    Falsa comunicação de crime, Art. 340 , CP - comunica o crime sem agente determinado.

    Denunciação Caluniosa, 339,CP - comunica o crime com agente determinado, que sabe ser inocente.

  • GABARITO: Letra B

    Peculato-desvio. Art 312 do CP: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"

    Não é peculato-furto, pois Carlos já tinha a posse do bem em razão do cargo.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Art 340 do CP: provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

    Não é denunciação caluniosa, pois Carlos não atribuiu crime a pessoa determinada que sabia ser inocente.

    Fonte: Código Penal.

  • Art. 312 – APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (Peculato apropriação), ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio (Peculato desvio):

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

     

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o SUBTRAI, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de FACILIDADE que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (Peculato furto)

    . Peculato desvio

    - Desvio ou malversação.

    - O funcionário dá DESTINAÇÃO DIVERSA à coisa, em benefício próprio ou de outrem, podendo o proveito ser material ou moral.

    - É pressuposto que o funcionário tenha a POSSE LÍCITA do bem e que, depois, o desvie.

    - CONSUMAÇÃO: No momento em que o funcionário altera o destino normal da coisa, pública ou particular, empregando-a em fins outros que não o próprio, independente do lucro ou vantagem.

     

    Peculato furto

    - Também denominado peculato impróprio;

    - PRESSUPOSTO: facilidade proporcionada pelo seu cargo, emprego ou função. Sem esse requisito, haverá apenas furto (art. 155 CP).

    - Deve estar presente a intenção de não devolver a coisa ao real proprietário. Se o agente quer apenas UTILIZAR a coisa subtraída, restituindo-a ao seu dono, não pratica qualquer ilícito penal.

     

    - É IMPRESCINDÍVEL que o bem esteja sob a guarda ou custódia da Administração.

    Fonte: Código Penal, Parte Especial, Rogério Sanches.

  • Rafael de Sá Barcellos graças ao seu comentário percebi quão desatenciosa eu estava ao resolver essa questão. Você acredita que só fui ver a parte final "notebook era utilizado, na realidade, pela filha do servidor, para fins particulares" agora lendo o que você escreveu??? Afff !!! Você não tem noção de quantos minutos eu perdi lendo e relendo sem entender o pq de ser peculato-desvio, já que uma das características do peculato-apropriação é se recusar a devolver, exatamente como descreve a questão. Vou até alterar meu material de estudo e apagar meu comentário aqui !!! MUITO OBRIGADA... e definitivamente eu não sirvo para estudar a noite (hora que fiz essa questão). Um abraço.

  • Gab. B

    As únicas modalidades do crime de peculato, segundo o CP, são:

    Peculato - art. 312;

    Peculado culposo - art. 312, § 2º;

    Peculato mediante erro de outrem - art. 313.

    Muita atenção com as nomenclaturas doutrinárias e jurisprudenciais.

  • GAB B

     

    Peculato é um crime que consiste na subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda. É um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral.

     

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     

    Fala-se em peculato na modalidade de desvio quando o funcionário público dá ao objeto material, uma aplicação diversa daquela que lhe foi determinada, em benefício próprio ou de terceiro.

     

    De acordo com a doutrina, "desviar" significa alterar o destino ou aplicação, desencaminhar. Nessa linha, o agente dá ao bem público ou particular, destinação distinta da exigida, em proveito próprio ou de outrem.

    Do que se vê, para a caracterização dessa infração penal é indispensável que a conduta típica recaia sobre coisa corpórea, não restando configurada diante do uso indevido de mão-de-obra ou de serviços.

     

    Comunicação falsa de crime ou contravenção

    Descrição

    O crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção está previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro

    Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

    Pena: Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa

    Ação: Pública incondicionada

     

    https://www.google.com/search?q=PECULAto+desvio&oq=PECULAto+desvio&aqs=chrome..69i57j0l7.4801j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/142948/as-principais-caracteristicas-do-crime-de-peculato-desvio-informativo-523

    https://www.google.com/search?q=falsa+comunica%C3%A7%C3%A3o+de+crime&oq=falsa+comunica%C3%A7%C3%A3o+de+crime&aqs=chrome..69i57j0l7.1452j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

     

     

    "Tenha certeza que Deus ama muito você"

     

     

  • Rapaz, o mesmo comentário postado várias e várias vezes.

    Pra quem acertou porque não via melhor alternativa, o examinador considerou o peculato-apropriação como desvio, já que estão na mesma descrição do crime.

    Mas pelos meus materiais e estudos, creio que a melhor denominação seria a de apropriação. O que acham?

    A falsa comunicação de crime é mais fácil de matar pois não imputou fato criminoso a outro.

  • Gabarito: Letra B!

    Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

    Denunciação Caluniosa: imputa falso crime a pessoa determinada, que a sabe inocente.

    Falsa Comunicação de Crime: apenas comunica falso crime, sem pessoa determinada.

    Favorecimento Real: Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime

    Fraude processual: Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito

  • Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. 

    Peculato- desvio

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • não seria peculado apropriação?

  • Minha contribuição.

    CP

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Denunciação Caluniosa => É direcionada a pessoa determinada

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção => Não é direcionada a pessoa determinada

    Abraço!!!

  • GENTE, ISSO É PECULATO APROPRIAÇÃO!!!!!!

  • 1) já estava na posse do notebook: Peculato-Apropriação OU Peculado-Desvio

    2) informou falsamente a ocorrência de um crime SEM dar a autoria, ou seja, não imputou crime à alguém que sabe que é inocente( daí seria Denunciação caluniosa): Falsa Comunicação de Crime

  • Denunciação Caluniosa: é direta e determinada a certo indivíduo – pessoa identificada.

    Comunicação falsa de crime: é indireta, ampla, a pessoas incertas – pessoa não identificada.

  • EXPLICANDO (INCLUSIVE PORQUE NÃO É PECULATO-APROPRIAÇÃO OU DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA):

    Carlos, funcionário público (Art. 327), tinha a posse lícita do bem móvel, público, em razão do seu cargo, e apropriou-se dele em proveito alheio (sua filha). Na sequência, provocou a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Em vista disso, Carlos praticou o crime de peculato-desvio, tipificado no caput do artigo 312 do Código Penal ("apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio").

    Apropriar-se >>> peculato-apropriação

    Desviar em proveito próprio ou alheio (da filha, no caso) >>> peculato-desvio

    O crime de comunicação falsa de crime é previsto no artigo 340 do Código Penal ("provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime que sabe não se ter verificado").

    Denunciação caluniosa >>> imputa-se a alguém falsamente a autoria de um crime

    Comunicação falsa de crime >>> informa-se falsamente um crime (sem atribuir a ninguém)

  • Gabarito: B

    Galera, não se trata de peculato apropriação, visto que ele não se apropriou do bem para si próprio, pelo contrário a questão deixa claro que o notebook não estava com o servidor, e sim com sua filha, ou seja, desviou em proveito alheio.

  • GABARITO LETRA "B"

    Só para complementar a resposta dos colegas.

    Não ocorreu Denunciação Caluniosa, pois na a questão não traz nenhuma informação de que "foi aberto procedimento investigatório para apurar" o crime de furto, falsamente informado por Carlos. Daí tão somente responder por comunicação falsa de crime ou contravenção.

  • NO CASO DE DESVIO, a consumação ocorre quando o funcionário dá às coisas destino diverso, empregando-as em fins outros que não o próprio ou regular, não havendo necessidade de ser alcançado o fim visado pelo agente” (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1992).

    Ou seja, para o crime ser configurado, não há necessidade de que o agente obtenha a vantagem indevida visada.

    O simples desvio do dinheiro em proveito próprio ou alheio consuma o delito.

    Sendo o sujeito passivo a Administração, esta não pode ficar exposta à desmoralização e infidelidade por parte de seus funcionários, assim, mesmo que o sujeito ativo não obtenha lucro com a sua conduta ilícita, a Administração já sofreu ofensas aos seus interesses.

  • verificou-se que o notebook era utilizado pela filha, ou seja, desviou a função do bem, que era utilizado para trabalhos na prefeitura.

    Peculato Desvio.

    Foco e Fé!

  • Quanto à questão de denunciação caluniosa x comunicação falsa de crime tá OK.

    A minha dúvida, mesmo com o comentário do professor, é quanto o tipo de peculato.

    Entendo desta maneira:

    Enquanto exercia a função -> PECULATO-DESVIO

    Após alteração de função -> PECULATO-FURTO

    Sendo assim, não seria correta nenhuma das alternativas.

  • Peculato furto é quando o agente não tem a posse, por isso, ele furta o bem da administração, usando-se do seu cargo.

    Nesse caso, ele já tinha a posse do objeto. O fato de ele não ter mais o direito de usá-lo, não quer dizer que ele subtraiu algo da administração.

    Será desvio pois ele usou um bem de que tinha posse em razão de ser func. público, para fins pessoais.

  • Apenas para registrar:

    Tese 11 do STJ (ed. 57): A consumação do crime de peculato-desvio ocorre no momento em que o funcionário efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, ainda que não obtenha a vantagem indevida.

  • Sobre peculato-desvio... informativo 666 STJ/2020

    Configura o crime de peculato-desvio o fomento econômico de candidatura à reeleição por Governador de Estado com o patrimônio de empresas estatais

    Governador do Estado que desvia grande soma de recursos públicos de empresas estatais, utilizando esse dinheiro para custear sua campanha de reeleição, pratica o crime de peculato-desvio.

    Consoante doutrina especializada, a posse referida pelo art. 312, caput, do Código Penal "deve ser entendida em sentido amplo, compreendendo a simples detenção, bem como a posse indireta.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/b33128cb0089003ddfb5199e1b679652?categoria=11&ano=2020&palavra-chave=peculato-desvio&criterio-pesquisa=e

  • Gab B

  • não é peculato furto porque ele recebeu licitadamente e não restituiu. Já no furto, ele não tem a posse da coisa, ele não recebe a posse, ela apenas apropria da coisa.

    Lembrando que o peculato tem que ter o elemento do injusto, ou seja, PARA CARACTERIZAR O CRIME, O FUNCIONÁRIO PUBLICO TEM QUE FAZER PARTE DAQUELA FUNÇÃO.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência 

  • Não querendo discutir com a banca, mas o correto não seria peculato-apropriação?

  • Há aí o peculato-desvio, pois a intenção não foi de se apossar da coisa, uma vez que ele já tinha a posse do produto, apenas desviando-o para sua filha usar. Não houve denunciação caluniosa, porque o acusado não especificou o suposto agente do crime. Houve comunicação falsa de crime ou contravenção consumada, uma vez que houve instauração de inquérito policial.

  • Gab B

  • GokuConcurseiro:

    Creio que não, pois ele já tinha o direito de usar o notebook, podendo levá-lo pra casa. Perceba que o enunciado da questão diz que o notebook lhe havia sido cedido. Como o notebook era usado pela filha dele, então, configura desvio.

    Espero ter ajudado.

  • Deve-se mencionar a diferença entre peculato APROPRIAÇÃO e peculato DESVIO:

    PECULATO APROPRIAÇÃO: aqui o funcionário público tem a posse do bem e apropria-se dele. Vendendo por exemplo.

    PECULATO DESVIO: aqui o bem público continua disponível no âmbito da administração, porém, passa a ser utilizado para fins privados. Como por exemplo a situação da questão.

  • Atenção porque o pessoal nos comentários esta confundindo o crime de Denunciação caluniosa com o crime de calúnia , que são crimes completamente diferentes !

  • Num primeiro momento incorreu em peculato apropriação, mas no desfecho do enunciado afirmou que sua filha usava o bem publico para fins particulares, não restando duvidas sobre o desvio de finalidade do bem publico, por isso é peculato desvio.

    obs: não pode ser considerado peculato de uso, porque o bem móvel é fungível, para ser peculato de uso o bem móvel precisa ser infungível

  • Carlos negou-se a devolver um notebook do município que lhe fora cedido em razão de seu cargo: PECULATO-DESVIO.

    Carlos informou falsamente à autoridade policial que o aparelho havia sido furtado por alguém desconhecido: FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME.

  • Apesar das explicações, a verdade é que se tivesse a alternativa com peculato-apropriação provavelmente a questão teria sido anulada.

    Outro ponto que ninguém citou:

    "Carlos, servidor público municipal, negou-se, após sua função ter sido alterada, a devolver um notebook do município que lhe fora cedido em razão de seu cargo para realização de serviços que não mais faria para a prefeitura."

    Carlos, quando decidiu ficar com o notebook, já não mais tinha "direito" de o possuir. Ele não poderia apropriar de algo que ele não tem mais direito, poderia sim ser configurado o peculato-furto (eu acharia meio forçado, mas bem embasado poderia sim), sendo que se tivesse a opção de peculato-furto e comunicação falsa de crime, poderia dar uma complicação pra banca também.

    A melhor opção realmente é o gabarito, mas é uma questão que deve ser analisada com mais calma.

  • Essa questão me intrigou quanto a possibilidade de ser peculato apropriação.

  • Se tivesse a opção "Peculato Furto" 90% iria nela, porém, no momento que ele deixou o cargo, não tem mais posse da coisa em razão da função.

  • Não poderia caracteriza peculato furto, pois peculato furto o agente não tem a posse do bem q ele se apropria.

  • Comunicação falsa de crime ou de contravenção.

    Art 340 do CP: provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

    Denunciação caluniosa.

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • GAB ERRADO.

    Não se configura denunciação caluniosa pois ele não fez uma denúncia direcionada a uma pessoa certa, muito pelo contrário, ele direcionou a alguém desconhecido. Desse modo, por isso irá responder por comunicação falsa de crime.

    RUMO A PCPA.

  • Peculato Furto: é quando ele apropria - se para ele "usar"

    Peculato Desvio: é quando ele apropria - se mas não é necessariamente p/ ele

    No caso da questão ele deu o notebook para filha dele

    GAB B

  • MODALIDADES DE PECULATO

    Peculato apropriação

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou

    Peculato desvio

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato furto       

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção penal

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa

  • Denunciação caluniosa -> O agente individualiza a conduta. Ex.: Fulano me roubou. Em razão disso, foi aberto um inquérito contra contra fulano.

    Comunicação falsa de crime -> Há uma comunicação genérica, sem determinação de A ou B. Ex.: furtaram o PC da repartição.

  • Quer aprender...FACA SUAS QUESTOES COM A LEI AO LADO....DECORE A LEI E AS QUESTÕES... exercícios é para fixar....simulado é para passar

  • GAB: B

    Meu resumo:

    PECULATO:

    1 - peculato apropriação:

    o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio ou alheio

    2 - peculato desvio:

    o funcionário público desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio ou alheio ( – se desviou verbas em prol do interesse público: 315 do CP -> "Emprego irregular de verbas ou renda pública")

    3 - peculato furto:

    o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, tirando proveito da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    4 - peculato mediante erro de outrem

    apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem (erro dever ser espontâneo, se o servidor induzir o particular ao erro, haverá estelionato)

    5 - peculato culposo:

    concorre culposamente para o crime de outrem (praticado por outro funcionário ou até mesmo particular) se reparar o dano antes da sentença irrecorrível (não é recebimento da denúncia / acordão) = extingue a punibilidade Q586504 Q677129 se reparar o dano após a sentença irrecorrível (não é recebimento da denúncia / acordão) = reduz metade da pena a extinção da punibilidade e a redução da pena são cabíveis somente nessa modalidade culposa único crime culposo entres os crimes de funcionário público contra ADM PUB Q361641 - Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta. (C)
  • -Peculato (Furto): EXEMPLO: Sou chefe de uma penitenciária tenho minha sala e etc, mas vou no setor administrativo da Penitenciária e furto um Notebook levando-o para minha casa em interesse próprio ou alheio. crime impróprio

    -Peculato (desvio): EXEMPLO: aprendo um vendedor ambulante na rua e todos os objetos apreendidos tenho que levar para um depósito público, mas eu não levo e dou um destino diferente para esses objetos, logo se percebe o DESVIO dos objetos ocasionando o crime de PECULADO DESVIO. Crime próprio

  • 2º Parte do rtigo 312

  • É peculato desvio, pois verificou-se que o notebook era utilizado, na realidade, pela filha do servidor, para fins particulares.

    Peculato desvio: o funcionário público dá ao objeto material, uma aplicação diversa daquela que lhe foi determinada, em benefício próprio ou de terceiro.

  • Peculato desvio: Tem que ter a posse. Desvia a finalidade do bem, em proveito próprio/alheio; se o desvio ocorrer em em proveito de interesse público, com desvio de finalidade, responde por "Emprego irregular de verba pública (art. 315 - CP)";

    Peculato furto: não está na posse do agente; subtrai, igual furto simples, porém, se vale de facilidade em razão do cargo;

  • Negou-se, após sua função ter sido alterada, a devolver um notebook do município que lhe fora cedido em razão de seu cargo para realização de serviços que não mais faria para a prefeitura: peculato-desvio

    Carlos informou falsamente à autoridade policial que o aparelho havia sido furtado por alguém desconhecido: falsa comunicação de crime.

  • Peculato-desvio, pois já tinha a posse e devia em proveito próprio.

    Será comunicação falsa de crime, pois denuncia a ocorrência de um crime, sem imputação de alguém, só seria denunciação caluniosa se denunciasse um crime e imputasse falsamente alguém.

  • Pq é peculato-desvio e não peculato apropriação?

  • ps

      Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado

    (Aqui, ele não cita nomes de autores do crime. )

    denunciação caluniosa:

      Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:   

    (Aqui, ele imputa algo a nome um inocente)

  • Por que não é denunciação caluniosa se a polícia instaurou investigação?

  • peculato-desvio= desviou um bem da adm pública

    e falsa comunicação de crime.= fez falsa declaração sobre o ocorrido

  • Denunciação caluniosa: qualquer tipo de processo, imputa crime + sabe ser inocente → aumenta anonimato, diminui contravenção

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção: basta provocar ação de autoridade

    Autoacusação falsa: se acusar de crime inexistente ou praticado por outro

  • Gabarito: Alternativa B

    Para os que ficaram em dúvida acerca do peculato furto, para que esse crime se configure, é necessário que esteja presente os três requisitos, sendo eles: o agente não tem a posse do bem (1) e subtrai ou concorre para que seja subtraído (2) por se valer da facilidade proporcionada pelo cargo (3).

    Bons estudos.

  • Desviou a utilidade do bem, como? A filha usou um bem com finalidade diversa da usada, desvio de função do bem;

    Por que não é denunciação caluniosa? Embora tenha ocorrido investigação policial, o que bastava para confundir, a imputação do crime fora feita em pessoa indeterminada, a denunciação caluniosa é feita a determinada pessoa que sabe ser inocente, enquanto que a falsa comunicação de crime é feita sobre indeterminada pessoa.

  • No peculato furto o funcionário ainda não tinha a posse do bem.

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  • Denunciação caluniosa = imputação À PESSOA DETERMINADA;

    Comunicação falsa = eu aponto o crime, mas não me dirijo a alguém específico.

  • Gabarito (b)

    Para que tantos comentários?


ID
3543556
Banca
AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2018
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

 O sujeito que inova artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, ou, ainda, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, responderá pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas caem nos crimes contra a Administração da Justiça;

    A) Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    B) Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    C)  Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    D) Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    E) Patrocínio infiel

           Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Letra B de Biscoito,

  • Apenas o complemento, nobre..

    I) Trata-se de crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa (vítima, acusado ou mesmo advogado), tendo ou não interesse no processo. 

    II) o perito, vez que, se inovar o estado de coisa, pessoa ou lugar no decorrer dos exames periciais, incorrerá no crime previsto no art. 342 (falso testemunho ou falsa perícia).

    III) a falsidade deve ser capaz de iludir, a inovação deve ser idônea a enganar o juiz ou o perito, pois, do contrário, o crime não restará configurado (RT512/350).

  • GABARITO: B

    Fraude processual

          "Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro."

  • Assertiva b

    O sujeito que inova artificiosamente = fraude processual.

  • Bom lembrar:

    No favorecimento pessoal: haverá isenção de pena para o CADI: Conjuge, Ascendente, Descendente e Irmão.

    No favorecimento real: não há isenção.

  • PRA REFORÇAR:

    Ano: 2018Banca: IESESÓrgão: TJ-CEProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    É certo afirmar:

    II. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil, penal ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, constitui-se em crime de fraude processual.

  • Letra B: fraude processual.

      Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Não confundir com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro:

    Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

           Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.

    Diferenciações importantes:

    1) CTB precisa ter acidente automobilístico COM VÍTIMA;

    2) CP se produzir efeitos no PROCESSO PENAL será aplicada a pena em dobro. No CTB o processo penal não altera a pena, pois está no caput;

    3) Indução a erro no CP é apenas JUIZ ou PERITO. No CTB é AGENTE POLICIAL, PERITO ou JUIZ.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Gabarito: B

    art. 347

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do crime de fraude processual (art. 347 do Código Penal).

    A – Errada. O crime de favorecimento pessoal consiste em “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão” (art. 348 do Código Penal).

    Ex. Dar fuga a uma pessoa que acabou de cometer um crime de homicídio para que ele não seja preso.

    B – Correta. Configura o crime de Fraude processual “Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito” (art. 347, caput do CP). E, “se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro”. (art. 347, paragrafo único do CP).

    Ex. Alterar local do crime antes de ser realizada a perícia.

    C – Errada. O crime de favorecimento real consiste em “Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime”. (Art. 349 do CP).

    Ex. Pessoa que esconde os bens que foram roubados para que não sejam recuperados pela polícia e o infrator se aproveite do produto do roubo posteriormente.

    D – Errada. O crime de coação no curso do processo consiste em “Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral” (art. 344 do CP).

    Ex. Réu que coage (ameaça) uma testemunha para que deponha ao seu favor.

    E – Errada. O crime de patrocínio infiel consiste na conduta de “Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado” (art. 355 do CP).

    Ex. Advogado que representa autor e réu no mesmo processo.

    Gabarito, letra B.

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de favorecimento pessoal está previsto no art. 348, do CP: “Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”. Se o mencionado crime for praticado pelo o ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, há isenção da pena (art. 348, §2º, do CP).

    Letra B: correta. Exatamente como consta no comando, o delito de fraude processual está previsto no art. 347, do CP: “Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito”.

    Letra C: incorreta. O delito de favorecimento real está previsto no art. 349, do CP: “Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime”.

    Letra D: incorreta. O delito de coação no curso de processo está previsto no art. 344, do CP: “Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.

    Letra E: incorreta. O delito de patrocínio infiel está previsto no art. 355, do CP: “Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado”.

    Gabarito: Letra B.

  • Considerações:

    Art. 347. INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    *Processo civil ou administrativo = Normal

    *Processo Penal = Aplica-se em dobro

    *Possui dolo específico = induzir a erro juiz ou perito.

  • DICA DO SAMURAI:

    Lembrar que fraude processual pode ser cometida no curso do CTB, a qual possui amplitude específica quanto ao objeto ( acidente com vítima), mas amplitude maior quanto aos individuos a serem enganados ( podendo ser policiais)

  • Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Aumento de pena

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • A resposta está em cima do enunciado da questão> ao lado de onde fica o número da questão> as últimas palavras :)

  • FRAude processual: Retirar o Arbitral.

  • Fraude processual

         Art. 347 - Inovar artificiosamente na pendência de processo civil ou administrativo,  o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

         Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

         Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

     

    a) Tipo objetivo:  conduta de inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa.

    • Processo penal,  ainda que não iniciado ⇒  x 2 

    *Obs 1:  é conhecido como estelionato processual.

     **Obs 2: a fraude em processo administrativo ou civil não iniciado ou findo constitui  fato atípico.

     

    b)  Elemento subjetivo:  dolo + elemento subjetivo do tipo -  induzir a erro juízo o perito.

     

    c) Sujeitos do crime: a vítima primária é o Estado - faz a máquina judiciária trabalhar de forma desnecessária, onerando o Estado de forma mal intencionada e dolosa. A vítima secundária é a própria parte.

     

    d)  Consumação: dar-se-á no momento em que o autor executa a inovação artificiosa →  crime formal. 

    • Tentativa é possível, visto que se trata de um crime plurissubsistente, isto é, o iter criminis do delito pode ser fracionado.

     

     

  • Fraude processual Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Gab B

    Fraude Processual:

    Art 347°- Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou perito.

  • Lembrando que se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  •      Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • >Se a intenção é eximir-se (agente público) ou responsabilizar outra pessoa : Lei de abuso de autoridade (Art. 23):

    Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém o agravar-lhe a responsabilidade:

    ~>Se a intenção é manter juiz ou perito em erro para eximir-se (qualquer pessoa) ou responsabilizar outro: fraude processual (Art.347, CP)

  • Alterar dados de processo para levar juiz ou perito a erro é crime. O Código Penal em seu artigo 347 descreve o delito de fraude processual, que consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro.

    Exemplo: inserir depoimento falso no inquérito policial

  •  Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


ID
3597505
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para incluir-se no âmbito de proteção normativa do artigo 347 do Código Penal, a inovação da coisa na pendência de processo notadamente precisa ser

Alternativas
Comentários
  • Para incluir-se no âmbito de proteção normativa do artigo 347 do Código Penal, a inovação da coisa na pendência de processo notadamente precisa ser

    A) cênica e/ou ardilosa.

    Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  •     Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    EX: ALTERAÇÃO DE CORPO DELITO DURANTE O ISOLAMENTO DO LOCAL !!!!

  • GABARITO-A

    É importante ter em mente que a ação nuclear do tipo se consubstancia na expressão inovar artificiosamente, isto é, o agente, mediante fraude, modifica ou altera estado de lugar (derrubada de árvores), de coisa (retirar manchas de sangue impregnadas na roupa da vítima) ou de pessoa (mudar o aspecto físico exterior- não o psíquico, civil ou social - de pessoa mediante cirurgia estética), criando, com isso, nova situação capaz de induzir a erro o juiz ou o perito (utilização anormal e fraudulenta do processo.

    Bons estudos!

  • Eis a importância de fazer diversas questões da banca...já tinha visto uma parecida com essa há muito tempo, por isso não errei novamente kkkk!

  • Que lindo, a gente tem que decorar TODOS os ARTIGOS de TODAS as leis. Podre

  • E eu ja tinha visto uma pra juiz do trabalho q dizia o contrario em relação a ardilosamente!

  • A inovação precisa, pois, ser cênica. Ou muito me engano - trata-se de um novo termo técnico? - ou isso significa que a inovação deva incidir na cena do crime, com seus personagens, lugares e objetos. Não me parece, todavia, um modo claro de falar. Só com muita boa vontade, e depois de se saber o gabarito, é que cênica pode ser lida como uma referência à cena do crime. 

    E por que não poderia ser a letra C: "voluntária e consciente"? Não exige o tipo inclusive um dolo especial? Por acaso, a inovação pode ser involuntária e inconsciente? Estamos diante de um crime possível na modalidade culposa?

    Enfim, se alguém for capaz de defender esse gabarito, não se acanhe, por favor.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Fraude processual

    ARTIGO 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: (=A INOVAÇÃO DA COISA NA PENDÊNCIA DE PROCESSO NOTADAMENTE PRECISA SER CÊNICA E/OU ARDILOSA)

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • TANTAS COISAS RELEVANTES PARA COBRAR E VEM COM ESSA?

  • TRF, outro nível de questão. Buguei todinha.

  • Questão fácil de ser respondida quando você entende do que tá falando. Porém maldosa em colocar o número do artigo ao invés do tipo penal.

  • qual o erro da C? existe modalidade culposa? caramba viu (não to discordando da A, na doutrina realmente fala que tem que ser artificiosa/ardilosa)

  • Vamos lá...

    CRIME DE FRAUDE PROCESSUAL

    INOVAÇÃO DE FORMA ARTIFICIOSA DE:

    • ESTADO DE LUGAR
    • ESTADO DE COISA
    • ESTADO DE PESSOA

     

    EM PROCESSO:

    • CIVIL (FORMA SIMPLES)
    • ADMINISTRATIVO (FORMA SIMPLES)
    • PENAL (FORMA MAJORADA)

    A CONDUTA AQUI É INOVAR ARTIFICIOSAMENTE (DE FORMA ENGANOSA, ARDILOSA, CÊNICA, TEATRAL), OU SEJA, A CONDUTA É NOTADAMENTE ENGANOSA. O AGENTE MEDIANTE FRAUDE, MODIFICA OU ALTERA ESTADO DE LUGAR (DERRUBADA DE ÁRVORES), ESTADO DE COISA (RETIRA MANCHAS DE SANGUE IMPREGNADAS NA ROUPA DA VÍTIMA) OU ESTADO DE PESSOA (MUDA O ASPECTO FÍSICO EXTERIOR) , COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO (DOLO ESPECÍFICO). NOTEM QUE ESSAS CONDUTAS SÃO DE GRANDE NOTORIEDADE.

    LEMBRANDO QUE TRATA-SE DE CRIME FORMAL, CRIME DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA, OU SEJA, NÃO SE EXIGE QUE O JUIZ OU PERITO SEJA EFETIVAMENTE ENGANADO, BASTANDO A IDONEIDADE SUFICIENTE PARA INDUZIR JUIZ OU PERITO DO PROCESSO EM ERRO.

    A ASSERTIVA ''C'' NOS LEVA A JUGAR A CONDUTA DOLOSA (VONTADE + CONSCIÊNCIA). NÃO ESTÁ ERRADO! O PROBLEMA É QUE O DOLO, ASSIM COMO A CULPA, SÃO ELEMENTOS SUBBJETIVOOOOS! OU SEJA, DEVE HAVER PROVAS! NOTEM QUE O EXAMINADOR USOU O ADVÉRBIO ''NOTADAMENTE'', E NÃO COMPROVADAMENTE. ORAS! NINGUÉM É CULPADO POR NOTORIEDADE, MAS SIM POR COMPROVATORIEDADE.

    .

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    GABARITO ''A''