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ID
1078294
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O agente competente de um órgão público emitiu determinada licença requerida por um particular. Posteriormente, no mesmo exercício, em regular correição na repartição, identificou-se que o agente não observou que não foi preenchido um dos requisitos legais para aquela emissão. Em razão disso, a autoridade competente, sem prejuízo de outras possibilidades aqui não cotejadas,

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Incorreta - Ato ILEGAL é anulado.


    Letra B - Incorreta - Deve ANULAR 


    Letra C - Incorreta - Deve anular. Atos cujos efeitos já foram exauridos não podem ser REVOGADOS.


    Letra D - Correta - ANULAR ato devido à ILEGALIDADE


    Letra E -  Se a Adm. verificou ILEGALIDADE, não é necessário provocar o PJ.

  • Poder-dever da anulação

  • O enunciado da questão diz que "não foi preenchido um dos requisitos legais para aquela emissão (...)". Logo, tal ato é ILEGAL.

    Conseguindo filtrar essa informação, partimos para aquela velha regra:

    - Ato ilegal: deve ser ANULADO.

    Ele não pode ser REVOGADO. A revogação está dentro do juízo de discricionariedade do agente público. Ela extingue um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

  • Não esquecer que, nesse caso, a administração só poderá anular o ato dentro de 5 anos.

    Lei 9784/99 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Colegas, não entendi um ponto da questão. Por quê se deve respeitar o contraditório e a ampla defesa? Se houve uma ilegalidade a administração não poderia simplesmente anular o ato ex officio?



  • Licença é ato vinculado, logo poderá ser anulada, apenas.

  • Caríssimo colega Rafael: 


    "A anulação feita pela própria Administração independe de provocação do interessado uma vez que, estando vinculada ao princípio da Legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância. No entanto, vai-se firmando o entendimento de que a anulação do ato administrativo, quando afete interesse ou direitos de terceiros, deve ser precedida do contraditório, por força do artigo 5º, LV, da Constituição." (segundo a doutrinadora Di pietro)
  •  

    FONTE:  Prof. Erick Alves

     

    O ato nulo é aquele com vício insanável em um dos seus elementos constitutivos.

     Por exemplo, o ato com motivo inexistente, o ato com objeto não previsto em lei e o ato praticado com desvio de finalidade.

    Ressalte-se que os atos nulos são atos ilegais ou ilegítimos e, por isso, não podem ser convalidados; ao contrário, devem ser anulados.

    Lembrando que o administrado não pode se negar a dar cumprimento ao ato nulo até que a nulidade seja reconhecida e declarada pela Administração ou pelo Judiciário (atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos).

     

    A Administração DEVE ANULAR os seus atos que contenham vícios insanáveis.

     

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETEVCC PODEE DA?    Não, pois não posso revogar!

     

    V – Vinculados    (LICENÇA)

     

    C- Consumados

     

    C- Complexos

     

    PO - Procedimentos Administrativos

     

    D- Declaratórios

     

    E- Enunciativos    (CAPA – Certidão, Atestado, Parecer, Apostila)

     

    E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

     

    DA - Direitos Adquiridos

     

     

  • Lei 9784/99, artigo 53 a 55

    Súmula 473 do STF

  • FALTOU ELEMENTO ESSENCIAL, LOGO É VÍCIO DE FORMA!!

    VICIO DE FORMA NAO É CONVALIDADO QUANDO FALTAR ELEMENTO ESSENCIAL!!

  • Não se adquire direito de um ato ilegal, porém, os efeitos já produzidos, se afetarem terceiros de boa-fé, NÃO podem ser invalidados (devendo ser convalidados para evitar prejuízos)

  • GABARITO: D

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

  • Licença é ato vinculado! Não cumpriu os requisitos legais, então não há que se falar em revogação e sim anulação ( ex-tunc)

    Abraços!