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Letra A - Incorreta - Ato ILEGAL é anulado.
Letra B - Incorreta - Deve ANULAR
Letra C - Incorreta - Deve anular. Atos cujos efeitos já foram exauridos não podem ser REVOGADOS.
Letra D - Correta - ANULAR ato devido à ILEGALIDADE
Letra E - Se a Adm. verificou ILEGALIDADE, não é necessário provocar o PJ.
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Poder-dever da anulação
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O enunciado da questão diz que "não foi preenchido um dos requisitos legais para aquela emissão (...)". Logo, tal ato é ILEGAL.
Conseguindo filtrar essa informação, partimos para aquela velha regra:
- Ato ilegal: deve ser ANULADO.
Ele não pode ser REVOGADO. A revogação está dentro do juízo de discricionariedade do agente público. Ela extingue um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.
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Não esquecer que, nesse caso, a administração só poderá anular o ato dentro de 5 anos.
Lei 9784/99 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Colegas, não entendi um ponto da questão. Por quê se deve respeitar o contraditório e a ampla defesa? Se houve uma ilegalidade a administração não poderia simplesmente anular o ato ex officio?
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Licença é ato vinculado, logo poderá ser anulada, apenas.
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Caríssimo colega Rafael:
"A anulação feita pela própria Administração independe de provocação do interessado uma vez que, estando vinculada ao princípio da Legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância. No entanto, vai-se firmando o entendimento de que a anulação do ato administrativo, quando afete interesse ou direitos de terceiros, deve ser precedida do contraditório, por força do artigo 5º, LV, da Constituição." (segundo a doutrinadora Di pietro)
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FONTE: Prof. Erick Alves
O ato nulo é aquele com vício insanável em um dos seus elementos constitutivos.
Por exemplo, o ato com motivo inexistente, o ato com objeto não previsto em lei e o ato praticado com desvio de finalidade.
Ressalte-se que os atos nulos são atos ilegais ou ilegítimos e, por isso, não podem ser convalidados; ao contrário, devem ser anulados.
Lembrando que o administrado não pode se negar a dar cumprimento ao ato nulo até que a nulidade seja reconhecida e declarada pela Administração ou pelo Judiciário (atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos).
A Administração DEVE ANULAR os seus atos que contenham vícios insanáveis.
NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VCC PODEE DA? Não, pois não posso revogar!
V – Vinculados (LICENÇA)
C- Consumados
C- Complexos
PO - Procedimentos Administrativos
D- Declaratórios
E- Enunciativos (CAPA – Certidão, Atestado, Parecer, Apostila)
E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato
DA - Direitos Adquiridos
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Lei 9784/99, artigo 53 a 55
Súmula 473 do STF
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FALTOU ELEMENTO ESSENCIAL, LOGO É VÍCIO DE FORMA!!
VICIO DE FORMA NAO É CONVALIDADO QUANDO FALTAR ELEMENTO ESSENCIAL!!
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Não se adquire direito de um ato ilegal, porém, os efeitos já produzidos, se afetarem terceiros de boa-fé, NÃO podem ser invalidados (devendo ser convalidados para evitar prejuízos)
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GABARITO: D
Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
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Licença é ato vinculado! Não cumpriu os requisitos legais, então não há que se falar em revogação e sim anulação ( ex-tunc)
Abraços!