SóProvas


ID
1078300
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À atividade judicial de evitar a anulação da lei em razão de normas dúbias nela contidas, desde que, naturalmente, haja a possibilidade de compatibilizá-las com a Constituição Federal, dá-se o nome de;

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    "Uma norma pode admitir várias interpretações. Destas, algumas conduzem ao reconhecimento da inconstitucionalidade, outras, porém, consentem tomá-la por compatível com a Constituição. O intérprete, adotando o método ora proposto, há de inclinar-se por esta última saída ou via de solução. A norma, interpretada conforme a Constituição, será portanto considerada constitucional. Evita-se por esse caminho a anulação da lei em razão de normas dúbias nela contida, desde naturalmente que haja a possibilidade de compatibilizá-las com a Constituição”.


    HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL

    NAGIB SLAIBI FILHO

    Professor da Emerj e da Universo. Desembargador do TJ/RJ



  • Qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei mediante o Controle Difuso, mas apenas envolvendo casos concretos e seus efeitos serão inter partes, não podendo utilizar tal procedimento em casos abstratos, a não ser decisões do STF que já estão  sendo reconhecidos nacionalmente, gerando efeitos Erga Omnes, ou seja, para todos.

    Fé em deus

     


  • A interpretação conforme a Constituição pode ser:

    Interpretação conforme com redução do texto: ocorrerá quando for possível, em virtude de redação do texto impugnado, declarar a inconstitucionalidade de determinada expressão, possibilitando a partir dessa exclusão de texto, uma interpretação compatível com a Constituição;

    Interpretação conforme sem redução de texto, conferindo à norma impugnada uma determinada interpretação que lhe preserve a constitucionalidade;

    Interpretação conforme sem redução de texto, excluindo da norma impugnada uma interpretação que lhe acarretaria a inconstitucionalidade.

    fonte: Malu Aragão - eu vou passar

     

  • Alguém pode me explicar pq a Letra E Ta errada? 

  • Clere, não existe interpretação literal. Percebe? É incoerente! Como falar em interpretação (que requer por vezes o uso da consciência do julgador (mas não de forma arbitrária), bem como o contexto atual do mundo jurídico etc) e falar em literalidade (que é apenas a reprodução do texto da lei? São ideias excludentes. Você confundiu com MÉTODO. Existe o MÉTODO literal, que é diferente dos princípios de interpretação constitucional. 
    No mesmo sentido, falar de integração por via de controle difuso é desconexo, pois o controle difuso é espécie de controle de constitucionalidade que permite a qualquer instância judiciária (inclusive o STF) a decidir um INCIDENTE (in)constitucional, por isso ser controle concreto com efeito inter partes (só entre as partes do processo) sem efeito vinculante.
    O princípio do efeito integrador, ao menos no meu ponto de vista, não guarda conexão com isso. Leia sobre o tópico em qualquer livro direcionado para concursos, que se encontra geralmente na parte de hermenêutica (métodos e princípios interpretativos).


  • Sendo método hermenêutico de controle de constitucionalidade, o princípio  de interpretação conforme a constituição deve ser utilizado para dar a lei sentido conforme a Constituição.

  • GENTE,  POSSO ESTA ERRADA, MÁS, ACREDITO QUE TAL INTERPRETAÇÃO FOI DADA AO ARTIGO 128 DO  CÓDIGO PENAL, ONDE DEVE SER FEITA A INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO, ESPECIFICAMENTE DE ACORDO COM O PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ONDE SERÁ PERMITIDO O ABORTO DO ANENCÉFALO.

  • Principio da interpretação conforme a constituição. art. 28 P.U. da Lei 9868/99. É utilizado no controle concentrado e difuso.

  • Princípio da Interpretação Conforme: dá-se ao texto legal polissêmico ou equívoco (q. possui diversos sentidos) uma interpretação conforme a CF, sem suprimi-lo. 

  • Pedro Lenza: 

    3.6.7. Princípio da interpretação conforme a Constituição

        Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, que não seja contrária ao texto constitucional

     

  • À atividade judicial de evitar a anulação da lei em razão de normas dúbias nela contidas, desde que, naturalmente, haja a possibilidade de compatibilizá-las com a Constituição Federal, dá-se o nome de;

     a) interpretação autêntica da Constituição. É a interpretação quanto à origem.

    interpretação autêntica feita pelo próprio órgão do qual emanou o ato normativo. Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/teoria-da-constituicao-e-a-nova-hermeneutica/27224/#ixzz46DBlJW5L

     b) controle concentrado de constitucionalidade.-É um sistema de controle ​da constitucionalidade.

    Trata-se de um SISTEMA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO,ou "sistema reservado" permite que somente poucos órgãos do Judiciário tomem decisões a respeito da constitucionalidade de atos, sendo que quase sempre o controle é competência exclusiva de um só órgão, geralmente o mais elevado do Judiciário, como a Suprema Corte. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115824

     c) interpretação conforme a Constituição.-Correta.

    "O princípio da interpretação conforme a Constituição impõe que, no caso de normas polissêmicas ou plurissignificativas (que admitem mais de uma interpretação), dê-se preferência à interpretação que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo da Constituição.
    Como decorrência desse princípio, temos que:
    - dentre as várias possibilidades de interpretação, deve-se escolher a que não seja contrária ao texto da Constituição;
    - a regra é a conservação da validade da lei, e não a declaração de sua inconstitucionalidade; uma lei não deve ser declarada inconstitucional quando for possível conferir a ela uma interpretação em conformidade com a Constituição." (DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO,Vicente Pauto & Marcelo Alexandrino)

     d) interpretação analógica da Constituição.-Interpretação "Admitida a possibilidade da existência de lacuna constitucional,

    torna-se necessário recorrer aos dois principais meios de integração da ordem jurídica: a analogia e o costume. A solução do vazio normativo deve ser buscada nos princípios da própria Constituição." http://iurehabemus.blogspot.com.br/2009/07/interpretacao-constitucional.html

     e) integração constitucional por via de controle difuso e interpretação literal.-É um sistema de controle e o outro, método de interpretação.

    SISTEMA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO: também chamado de "sistema aberto", o controle é feito por todos os órgãos do Poder Judiciário  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115824

    A hermenêutica jurídica propõe métodos de interpretação que devem ser aplicados conjuntamente. São eles: o literal ou gramatical, o histórico, o sistemático e o teleológico. O método literal recomenda que o intérprete analise a construção gramatical, a partir da significação de cada palavra do texto. (https://jus.com.br/artigos/21213/os-principios-de-interpretacao-constitucional-e-sua-utilizacao-pelo-supremo-tribunal-federal)

  • Sendo uma norma POLISSÊMICA e, dentre os seus diversos sentidos, havendo ao menos um que sem compatibilize com o texto constitucional, tal sentido deverá ser o adotado.

    Portanto, os critérios para a aplicação da técnica da interpretação conforme são:

    1) Norma polissêmica;

    2) Ao menos uma das possíveis interpretações deve ser compatível com a Constituição. 

  • Interpretação conforme a Constituição:


    Esse princípio, criado pela jurisprudência alemãse aplica à interpretação das normas infraconstitucionais (e não da Constituição propriamente dita!). Trata-se de técnica interpretativa cujo objetivo é preservar a validade das normas, evitando que sejam declaradas inconstitucionais. Ao invés de se declarar a norma inconstitucional, o Tribunal busca dar-lhe uma interpretação que a conduza à constitucionalidade.


    É relevante destacar que a interpretação conforme a Constituição não é aplicável às normas que tenham sentido unívoco (apenas um significado
    possível). Essa técnica somente deverá ser usada diante de normas polissêmicas, plurissignificativas (normas com várias interpretações possíveis).

    Assim, no caso de normas com várias interpretações possíveis, deve-se priorizar aquela que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo constitucional. A partir deste princípio, tem-se que a regra é a manutenção da validade da lei, e não a declaração de sua inconstitucionalidade. Isso, desde que, obviamente, a interpretação dada à norma não contrarie sua literalidade ou sentido, a fim de harmonizá-la com a Constituição. 

    A interpretação conforme pode ser de dois tipos: com ou sem redução do texto.


    a) Interpretação conforme com redução do texto:
    Nesse caso, a parte viciada é considerada inconstitucional, tendo sua eficácia suspensa. Como exemplo, tem-se que na ADI 1.127-8, o STF
    suspendeu liminarmente a expressão “ou desacato”, presente no art. 7o,§ 2o, do Estatuto da OAB.


    b) Interpretação conforme sem redução do texto:Nesse caso, exclui-se ou se atribui à norma um sentido, de modo a torná-la compatível com a Constituição. Pode ser concessiva (quando se concede à norma uma interpretação que lhe preserve a constitucionalidade) ou excludente (quando se exclua uma interpretação que poderia torná-la inconstitucional).

    Fonte: Estratégia Concursos - Ricardo Vale e Nádia Carolina. Curso TST. 

  • Interpretação conforme a Constituição Federal:

    Se aplica à interpretação das normas infraconstitucionais. Trata-se de técnica interpretativa cujo o objetivo é preservar a validade das normas, evitando que sejam declaradas inconstitucionais. Ao invés de se declarar a norma inconstitucional, o tribunal busca dar-lhe uma interpretação que a conduza à constitucionalidade.

  • A letra ‘c’ é a nossa resposta. Trata-se de um princípio interpretativo que tem por objetivo o de preservar a validade da norma, conferindo-lhe um sentido capaz de conduzi-la à constitucionalidade, evitando, com isso, que ela seja declarada inconstitucional.

    Gabarito: C