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ID
1078306
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei que instituísse tributo interestadual incidente sobre passagem aérea, ferroviária ou rodoviária de transporte de passageiro seria;

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

  • tudo bem, entendo o estabelecer limites, mas aqui ele só está cobrando imposto sobre as passagens... não esta tirando o direito das pessoas de entrarem em determinados estados... se quiser vai de bicicleta, não tira o a liberdade das pessoas... 

  • Letra C correta. art. 150, V, CF.

  • Realmente a questão dá margem à anulação. Contudo, reparem que as alternativas "A" e "B" estariam corretas, caso entendesse pela possibilidade de cobrança de ICMS. Logo, essa não é a ideia da questão. Logo, só restava a "C", pois a "D" e "E" são falsas por não corresponder aos ensinamentos da doutrina tributária.

  • “O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo poder público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do art. 150 da Constituição de 1988, não tem natureza jurídica de taxa, mas sim de preço público, não estando a sua instituição, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita.” (ADI 800, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 11-6-2014, Plenário, DJEde 1º-7-2014.)

  • Colegas, só uma dúvida. A limitação constitucional recai sobre tributos, e não somente sobre os impostos. Por conseguinte, taxas também são proibidas. Todavia, há taxas de embarque e outras cobradas pela empresa privada que não possuem natureza tributária, mas de preço público ou tarifa. Assim sendo, qualquer adicional proveniente do poder de império do Estado sobre passagens seria considerada inconstitucional?  

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;


  • Na minha opinião, questão anulável, pois existem sim o ICMS incidente sobre serviços de transporte interestadual de passageiros, vejam no RICMS de cada Estado. 

  • TJ-SC - Apelação Cível AC 450021 SC 2006.045002-1 (TJ-SC)

    Data de publicação: 26/04/2007

    Ementa: CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - IMUNIDADE - ART. 150 , V , C DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ICMS - INCIDÊNCIA SOBRE A AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS POR ENTIDADE EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE NÃO CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO A mencionada imunidade do art. 150 , inc. VI , alínea c da CF não alcança o imposto sobre a circulação de mercadorias (ICMS) a elas repassado pela aquisição de bens ou pela utilização de serviços sobre os quais ele incide, e isto por uma simples razão: as entidades educacionais sem fins lucrativos não são contribuintes do tributo, são meras consumidoras, não fazendo parte da relação jurídico-tributária.

  • Icms incide sobre o serviço, não sobre a passagem. Nuance relevante a ser memorizada para não cair nessa casca de banana.
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

  • Entendimento do Supremo em 2001: O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (26/11) procedente, em parte, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1600) proposta pela Procuradoria Geral da República - atendendo representação formulada pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) -  e declarou inconstitucionais artigos da Lei Complementar n.º 87, que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A decisão derruba a cobrança de ICMS sobre passagens aéreas entre municípios, estados e países, bem como o transporte aéreo de cargas internacional.