SóProvas


ID
1078309
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Pensão por morte requerida no vigésimo dia após o óbito.

II. Pensão por morte requerida no trigésimo quinto dia após o óbito.

III. Pensão por morte requerida no décimo quinto dia do óbito.

IV. Pensão por morte requerida após sessenta dias do óbito.

De acordo com a Lei no 8.213/91, a pensão por morte será devida a partir da data do requerimento APENAS nas hipóteses;

Alternativas
Comentários
  • Correta D ( itens II e IV da data do requerimento).

    A pensão por morte será paga da data do óbito se requerida até 30 dias deste. Do requerimento após o 30º dia. Da decisão judicial quando houver presunção de morte. Portanto:

    I - 21º dia = do óbito.

    II - 35º dia = do requerimento.

    III - 15º dia = do óbito.

    IV - 60º dia = do requerimento.

    Legislação: Art. 74 da Lei 8.213/91 - "A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida."

  • C U I D A D O!!!


                                             INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45 INSS/PRES, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 

                                                                         Subseção X - Da pensão por morte 


    Art. 318. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, observando que: 

    I - ....

    II - para óbitos ocorridos a partir de 11 de novembro de 1997, data da publicação da Lei nº 9.528, de 1997, a contar da data: 

    a) do óbito, quando requerida: 

    1. pelo dependente maior de dezesseis anos de idade, até trinta dias da data do óbito; e 

    2. pelo dependente menor até dezesseis anos, até trinta dias após completar essa idade, devendo ser verificado se houve a ocorrência da emancipação, conforme disciplinado no art. 23; 


  • Se fosse alterada apenas a seguinte parte abaixo, a resposta seria outra:
    De acordo com a Lei n8.213/91, a pensão por morte será devida a partir da data do óbito APENAS nas hipóteses;

    Como a banca que ferra a resposta seria a letra " E ".
  • Gabarito. D.

    Lei 8.213/91

    Subseção VIII

    Da Pensão por Morte 

    Art.74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I- do óbito, quando requerido até trinta dia depois deste;

    II- do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

    III- da decisão judicial, no caso de morte presumida.

  • Pessoal, 

    Cuidem, pois a questão fala em "de acordo com a Lei 8213" e não de acordo com IN ou outra legislação...

  • Errei por que confundi data do requerimento com data da morte.

    Por conta disso, marquei a E, já que é devida pensão por morte, a partir da data da morte aos requerimentos feitos até 30 dias depois do falecimento

  • cuidado galera a questão pediu a partir da data do requerimento,ou seja após mais de 30 dias do óbito do segurado

  • questão relativamente fácil, mas que exige atenção quanto ao enunciado..

  • regra geral: 

    a) data do óbito quando requerida até 30 dias depois deste

    b) data do requerimento, quando requerida após 30 dias

    letra D

    Observe os casos de morte presumida:

    a) data da sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária;ou

    b) data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, mediante prova hábil.

    Manual do direito previdenciário, Hugo Goes.

  • [...]

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: 

    I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;  

    [...]

    As únicas assertivas que se enquadram naquilo que é exigido pela questão e que respeitam o fundamento legal supra-destacado são a II e a IV.

    Sorte!

  • Resumo da ópera:

    É devida: Do requerimento após 30 dias do óbito, e observamos que só têm mais de 30 dias os incisos II - 35 e IV- 60.

    Gab: D e morreu a nota! Bons estudos!

  • QUANDO REQUERIDA:

    ATÉ 30 DIAS ---> DATA DO ÓBITO

    APÓS 30 DIAS ---> DATA  DO REQUERIMENTO

  • Cuidado ocorreram mudanças com a  Lei 13.183/2015 (resultante da MP 676/2015)  uma  delas foi:                                                   

     Nova DIP (data de início do pagamento) para a pensão por morte.

    Agora o pagamento da pensão por morte retroage para a data do óbito quando ela é requerida em até noventa dias depois deste. (nova redação do art. 74, I da Lei 8.213/91).

  • Questão desatualizada

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: 

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;  

  • desatualizada pensão por morte requerida da data do óbito até 90 dias


  • Lei8.213/91

    “Art.74.A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer,aposentado ou não, a contar da data:

    I-do óbito,quando requerida até noventa dias depois deste;

    QUESTÃO DESATUALIZADA

  • agora a partir de 90 dias

  • Prazo de 90 dias.

    Todas, serão devidas da data do óbito.

  • ..hj pode na data do óbito ou até 90 dias 

    Porém requerimento após 90 dias o INSS só vai contar para pgto a partir desta data

  • Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:                (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

     

    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;                (Redação pela Lei nº 13.183, de 2015)

     

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;             (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

     

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.            (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Gabarito do dia 26/05/2019.

    Questão sem resposta, atualmente, pois todas as alternativas da questão são prazos a contar da data do óbito do segurado.

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:  

    I - do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes;                  

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;   

  • Gabarito do dia 26/05/2019.

    Questão sem resposta, atualmente, pois todas as alternativas da questão são prazos a contar da data do óbito do segurado.

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:  

    I - do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes;                  

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;   

  • DESATUALIZADA:

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:  

    I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;     

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. 

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm (consultado em 09/07/2019)