SóProvas


ID
1078312
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Matias é militar da União e sua mulher, Catarina, é militar do Estado de São Paulo. Nestes casos, em regra, de acordo com a Lei no 8.212/91,

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei temos:

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).


  • Gabarito. D.

     Lei no 8.212/91

    CAPÍTULO I -

    DOS CONTRIBUINTES 

    Seção I

    Dos Segurados 

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

  • Vale lembrar que os trabalhadores que não forem amparados por regimes próprios de previdência social estarão sob a égide do RGPS.

  • Gabarito. D. Regide do RGPS.   Lei no 8.212/91  Art. 13.

  • Lei nº 8.212/1991

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
    Portanto, é possível concluir que:a) não importa o âmbito federativo no qual é exercido o serviço militar, mas sim o fato de ser militar;b) não existe exclusão obrigatória, apenas depende de haver regime próprio ou não.LETRA D (CORRETA)
  • Quando não coberto pelo RPPS, deve se filiar ao RGPS.


  • gabarito D. No entanto, quase ia marcando B, visto que geralmente os militares estaduais possuem regime próprio. Mas temos que trabalhar com o que  é dado na questão.

  • Uma dúvida (pode até parecer imbecil), mas não sabia que os militares poderiam ser amparados pelo RGPS. Pensava que todos tivessem RPPS. Caso não façam parte do RPPS, em qual tipo de Segurado se encaixariam no RGPS?

  • QUANDO ESTAMOS DIANTE DO MILITAR HÁ DUAS POSSIBILIDADES. 

    1ª - OU ELE É ESTADUAL (policiais militares) Catarina 
    2ª - OU ELE É FEDERAL (militares das forças armadas) Matias

     SABENDO QUE TODOS OS ESTADOS JÁ POSSUEM REGIME PRÓPRIO PARA SEUS SERVIDORES, OS MILITARES ESTADUAIS ESTARÃO EXCLUÍDOS DO REGIME GERAL DEVIDO AO AMPARO PELO REGIME PRÓPRIO DO RESPECTIVO ESTADO... 



    JÁ OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ESTARÃO COBERTO POR UM OOOOUTRO REGIME PRÓPRIO QUE NÃO É O MESMO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES DA UNIÃO... 

    (Art.40.CF/88,§20 - Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ''ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.'')

    ISTO É;  A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS PODERÃO INSTITUIR APENAS UM REGIME PRÓPRIO PARA SEUS SERVIDORES, OU SEJA, UM REGIME PRÓPRIO PARA CADA ESTADO, UM REGIME PRÓPRIO PARA O DISTRITO FEDERAL E UM REGIME PRÓPRIO PARA CADA MUNICÍPIO, EXCETO A UNIÃO QUE TERÁ DOIS REGIMES PRÓPRIOS, POIS UM É PARA OS SEUS SERVIDORES E O OUTRO REGIME É PARA OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (art.142,§ 3º,X,CF/88).



     LEMBRANDO QUE A INSTITUIÇÃO DE REGIME PRÓPRIO (desde que atendido os requisitos) É UMA MERA FACULDADE, OU SEJA, É ATO DISCRICIONÁRIO DE CADA ENTE FEDERATIVO, NÃO É ATOA QUE HÁ MUITOS MUNICÍPIOS QUE AINDA NÃO TÊM REGIME PRÓPRIO PARA SEUS OS SEUS SERVIDORES, LOGO ELES ESTARÃO AMPARADOS PELO REGIME GERAL.




    GABARITO ''D''
  • Pedro, muito obrigada pela explicação! =)

  • caro estudante silva, na minha opinião se o militar estivesse vinculado ao RGPS por falta de regime próprio ele seria um segurado obrigatório na modalidade empregado. Mas como todos os estados e a união tem regime próprio essa hipótese é muito difícil.

  • Estudante Silva e Malonny,

    Os militares de carreira pertencem sempre a regime previdenciário próprio e estatuto diferente de um civil e, por isso, acredito que o enquadramento como empregado seria equivocado.  Além disso, apenas são vinculados ao RGPS os brasileiros que prestam serviço militar obrigatório ou voluntário.




  • Que adianta o cara saber o conteúdo se depois de tudo a questão te força a marcar a MENOS errada... fim da picada

  • Gabarito: D

    Matias e Catarina são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado na referida lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    Lei 8.212, Art. 13 - O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  

  • Se não há um RPPS, as pessoas não podem ficar desamparadas, dessa forma acabam indo para o RGPS. Há muitos casos de servidores públicos municipais nesse sentido.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.     

  • Questão correta letra D

     

    Porém, a questão B poderia estar correta também, não acha?

     

    Ficaria em dúvida entre a letra B e D, mas marquei a letra D pode estar mais completa.

  • Mario Concurseiro, concordo com você. Também fiquei muito em dúvida em relação à "B", até porque partimos do pressuposto de que já existe o regime próprio para os militares da União, bem como para os militares do Estado, de forma que tanto Matias quanto Catarina, na prática, estariam submetidos aos respectivos regimes próprios (já que a questão não diz que eles exerciam qualquer outra atividade laboral concomitante). Contudo, a questão exigia o conhecimento da teoria (da lei) e não o que ocorre na prática. Por isso, a letra "D" é a correta, por ser a mais completa e reproduzir ipsis literis o texto legal (art. 13, caput, lei 8.212, conforme transcritos pelos colegas abaixo).

  • A Letra B está errada, pq eles não são OBRIGATORIAMENTE excluidos do RGPS, mas apenas se AMPARADOS pelo RPPS. Foi o que entendi...art. 13 Lei 8212/91 

    Letra D correta

  •   3048/99  Art. 6º A previdência social compreende:

            I - o Regime Geral de Previdência Social; e

            II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares.

    -

    3048/99 Art. 10.  O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    -

    #1anoapóseditalaindaesperandonomeação! NOMEIAAAAAAAA

  • Resposta: D!!!

    §     Nota da autora: esta questão merece muita atenção do candidato porque exige que se conheça quando um servidor público é segurado obrigatório do RGPS ou do regime próprio de previdência social – RPPS.

    Os servidores públicos que ocupam cargo público efetivo estarão amparados por regime próprio de previdência social, se o ente público a qual estiverem vinculados tiver criado o RPPS para seus servidores. Caso isso não tenha ocorrido, serão amparados pelo RGPS.

    Alternativa correta: “d”. No caso de Matias e Catarina há que se verificar se estão amparados por regime próprio de previdência. Se amparados por RPPS, por exercerem cargos públicos efetivos, não estarão amparados pelo RGPS.

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE para Analista, 3ª edição, Editora Juspodivm, Autora Adriana Menezes.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Matias é militar da União > Matias é EXCLUÍDO do RGPS, contanto que seja amparado por regime próprio de previdência social.

    Catarina é militar do Estado de São Paulo > Catarina é EXCLUÍDA do RGPS, desde que seja amparada por regime próprio de previdência social.    

    - Lei 8.212/91

    Logo, a alternativa D é a resposta correta.

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    Logo, a alternativa D é a resposta correta.

    Resposta: D

  • Lembrando que se eles são Militares temporários não são abrangidos pelo RPPS e sim amparados pelo RGPS . A questão não fala , por isso , tem Que pensar isso é excluir a letra A