-
Letra 'b'.Art.70, I, da Lei 7.210/84: emitir parecer sobre indulto e comutação da pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso.
-
Vejamos o que nos fala a Lei de Execução Penal no Capítulo V art. 70 – I à IV – modificada pela redação da Lei n° 10.792, de 1/12/2003.
CAPÍTULO V
Do Conselho Penitenciário
Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
§ 1° O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.
§ 2° O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I – emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II – inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III – apresentar, no 1° (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV – Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
Nesse caso concluímos que o que cabe ao Conselho Penitenciário e emitir parecer sobre indulto e comutação de pena.
-
Só esclarecendo que a comutação de pena será prevista no decreto de indulto, configurando o indulto parcial.
Explico: o indulto pode ser total ou parcial.
> Total: há extinção da pena
> Parcial: há apenas diminuição ou comutação de penas (substituição de penas)
Portanto, aplica-se à comutação todas as regras gerais do indulto, entre elas o parecer do Conselho Penitenciário.
-
Benefícios do Poder Executivo: 1) graça, perdão individual do Presidente da República, devendo ser provocado pelo condenado, Ministério Público, Conselho Penitenciário ou Autoridade Administrativa; e 2) indulto, perdão coletivo do Presidente da República, podendo ser concedido anualmente, normalmente perto do final do período, através de Decreto. Presidente dá a graça com indulto, anistiado pelo legislativo!
Abraços
-
GABARITO B
L7210
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
-
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
Letra B
-
Saída temporária = Juiz da execução
Comutação da pena = Conselho penitenciário
Anistia = Somente se a lei permitir
Regressão no regime prisional = Juiz de execução
Detração penal = Juiz de execução
- Fiquei confuso sobre a anistia, se alguém souber explicar melhor deixa um comentário ai!
-
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
Letra B
-
Artigo 70- Incumbe ao conselho penitenciário:
- Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, executada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso
- Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais
- Apresentar no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior.
- supervisionar os patronatos, bem como assistência aos egressos