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ID
107839
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Nos termos do que dispõe a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), compete ao Conselho Penitenciário emitir parecer sobre os pedidos de

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art.70, I, da Lei 7.210/84: emitir parecer sobre indulto e comutação da pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso.
  • Vejamos o que nos fala a Lei de Execução Penal no Capítulo V art. 70 – I à IV – modificada pela redação da Lei n° 10.792, de 1/12/2003.

    CAPÍTULO V      

    Do Conselho Penitenciário

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1° O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

     § 2° O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I – emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

    II – inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III – apresentar, no 1° (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV – Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    Nesse caso concluímos que o que cabe ao Conselho Penitenciário e emitir parecer sobre indulto e comutação de pena.

  • Só esclarecendo que a comutação de pena será prevista no decreto de indulto, configurando o indulto parcial.

     

    Explico: o indulto pode ser total ou parcial.

         > Total: há extinção da pena

         > Parcial: há apenas diminuição ou comutação de penas (substituição de penas)

     

    Portanto, aplica-se à comutação todas as regras gerais do indulto, entre elas o parecer do Conselho Penitenciário.

  • Benefícios do Poder Executivo: 1) graça, perdão individual do Presidente da República, devendo ser provocado pelo condenado, Ministério Público, Conselho Penitenciário ou Autoridade Administrativa; e 2) indulto, perdão coletivo do Presidente da República, podendo ser concedido anualmente, normalmente perto do final do período, através de Decreto. Presidente dá a graça com indulto, anistiado pelo legislativo!

    Abraços

  • GABARITO B 

    L7210

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;         (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;          

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    Letra B

  • Saída temporária = Juiz da execução

    Comutação da pena = Conselho penitenciário

    Anistia = Somente se a lei permitir

    Regressão no regime prisional = Juiz de execução

    Detração penal = Juiz de execução

    • Fiquei confuso sobre a anistia, se alguém souber explicar melhor deixa um comentário ai!
  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;          

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    Letra B

  • Artigo 70- Incumbe ao conselho penitenciário:

    1. Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, executada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso
    2. Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais
    3. Apresentar no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior.
    4. supervisionar os patronatos, bem como assistência aos egressos