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ID
1078543
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Podem propor Ação Declaratória de Constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88, Art. 103


    Para memorizar o rol de legitimados:


    4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
    4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
    4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional

  • Art. 103, CF - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Gabarito: Letra C


    Quem pode propor ADI e ADC?

    -> 3 chefes

    Presidente da República PGR Governador do Estado/DF

    -> 3 mesas

    Senado Cãmara dos Deputados Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    -> 3 outros

    CFOAB Partido político com representação no CN Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.



  • A alternativa "A" não está errada.

    A simples supressão do Governador do DF não torna a alternativa errada. Se o enunciado indicasse "apenas o Governador dos Estados" ai sim tornaria a alternativa errada.

    A locução conjuntiva "ou" é utilizada exatamente para dar a possibilidade a todos os legitimados indicados.

    Presidente da República, Governador do Estado, Mesa da Câmara e do Senado Federal, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Ps: Realmente, a redação original da CF transcrevia apenas "o Governados de Estado", já a expressão "o Governador do DF" foi dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Mas esse ponto não foi explorado pela questão.

  • Acertei, mas essa FADESP é ridícula viu... É por isso que essas bancas são pequenas!

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre ação declaratória de constitucionalidade.

    A- Incorreta, de acordo com a banca. No entanto, a alternativa está apenas incompleta (não menciona Governador do DF e Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF) e não deve ser assinalada porque há alternativa completa, a saber, a alternativa C.

    B- Incorreta. Prefeitos não são legitimados para propositura de ADC, vide alternativa C.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

    D- Incorreta. As confederações são legitimadas, não as federações, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.