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Letra (c)
CF.88, Art. 103
Para memorizar o rol de legitimados:
4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
4 Entidades:
Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de
âmbito nacional e partido político com representação no Congresso
Nacional
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Art. 103, CF - Podem propor a ação
direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de
2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia
Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de
2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
(Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Gabarito: Letra C
Quem pode propor ADI e ADC?
-> 3 chefes
Presidente da República PGR Governador do Estado/DF -> 3 mesas
Senado Cãmara dos Deputados Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF -> 3 outros
CFOAB Partido político com representação no CN Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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A alternativa "A" não está errada.
A simples supressão do Governador do DF não torna a alternativa errada. Se o enunciado indicasse "apenas o Governador dos Estados" ai sim tornaria a alternativa errada.
A locução conjuntiva "ou" é utilizada exatamente para dar a possibilidade a todos os legitimados indicados.
Presidente da República, Governador do Estado, Mesa da Câmara e do Senado Federal, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Ps: Realmente, a redação original da CF transcrevia apenas "o Governados de Estado", já a expressão "o Governador do DF" foi dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Mas esse ponto não foi explorado pela questão.
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Acertei, mas essa FADESP é ridícula viu... É por isso que essas bancas são pequenas!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre ação declaratória de constitucionalidade.
A- Incorreta, de acordo com a banca. No entanto, a alternativa está apenas incompleta (não menciona Governador do DF e Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF) e não deve ser assinalada porque há alternativa completa, a saber, a alternativa C.
B- Incorreta. Prefeitos não são legitimados para propositura de ADC, vide alternativa C.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
D- Incorreta. As confederações são legitimadas, não as federações, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.