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ID
1078564
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ocorre o crime de denunciação caluniosa quando o agente;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B. Denunciação caluniosa. Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
    Letra: A. ERRADA. Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Letra: C. ERRADA. Auto-acusação falsa. Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.
    Letra D: ERRADA. Falso testemunho ou falsa perícia. Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
  • Denunciação Caluniosa (Art. 339, CP)

    - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    - É crime contra a Administração Pública.

    - Ação Penal Púbica Incondicionada.

    - Admite (é circunstância que importa na diminuição de pena pela metade, art 339, §2, CP).

     

    Calúnia (Art 138, CP)

    - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

    - É crime contra honra

    - Regra: Ação Penal Privada

    - Não admite a imputação falsa de contravenção penal.

     

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    Art. 339. DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO de:
    1 -
    INVESTIGAÇÃO POLICIAL;
    2 -
    DE PROCESSO JUDICIAL;
    3 -
    INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA;
    4 -
    INQUÉRITO CIVIL;
    ou
    5 -
    AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Contra alguém, imputando-lhe CRIME de que o sabe inocente: (...)


    GABARITO -> [B]

  • Gabarito: Letra B. 

    Letra: A. ERRADA. 

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. 

    Letra: B. CERTA

    Denunciação caluniosa. Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

    Letra: C. ERRADA. 

    Auto-acusação falsa. Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem. 

    Letra D: ERRADA. 

    Falso testemunho ou falsa perícia. Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

  • Letra B.

    a) Errado. O examinador simplesmente cobrou a literalidade do art. 339 do CP, porém, misturando os conceitos de denunciação caluniosa e de comunicação falsa de crime e contravenção (art. 340 do CP). Muitas questões seguem essa dinâmica, eis o motivo pelo qual é tão importante ler a letra da lei.

    b) Certa. O examinador simplesmente cobrou a literalidade do art. n. 339 do Código Penal.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO: B

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:  

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • O artigo 339 teve a sua redação alterada pela Lei 14.110/20. Com essa lei, além de imputar falsamente a prática de crime, teve acrescido na redação do artigo também como denunciação caluniosa imputar infração ético-disciplinar/ falta disciplinar ou ato ímprobo.