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ID
1078573
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É admissível o chamamento ao processo;

Alternativas
Comentários
  • NOVO CPC

    DO CHAMAMENTO AO PROCESSO
    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    No NOVO CPC o chamamento ao processo foi tratado da mesma forma que dantes, porém, para facilitar, passou a prever prazos distintos para que o obrigado acionado chame os demais para resolver a lide sem necessitar do ingresso de nova ação.