LEI Nº 8.069/1990
Art. 30 – A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, sem autorização judicial;
a) não admitirá a transferência sem a autorização judicial;
b) admitirá a transferência com a devida autorização judicial;
d) não audmitirá a transferência sem a autorização judicial
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a colocação da criança ou adolescente em família substituta.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 30, ECA, que preceitua:
Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.
Portanto, somente o item "C" encontra-se correto, visto que trouxe a cópia literal do art. 30, ECA.
Gabarito: C