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ID
107863
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art.15, CP: O agente que voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impee que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.Há pelo menos três correntes que tratam da natureza juríca do arrependimento eficaz: causa excludente de tipicidade, causa excludente de culpabilidade e causa pessoal de exclusão da punibilidade.
  • Questão passível de anulação, pois, no item "C" deixa a entender que o uso de analogia seria a regra; entretanto, admite-se a analogia, mas, excepcionalmente em benefíco do réu, e quando não houver esquecimento proposital do legislador...Não se aplica a analogia no direito penal, a não ser a analogia in bonam partem, isto é, para favorecer o réu, jamais para agravar a pena. Não há lacunas na lei penal, pois não há crime sem lei anterior que o defina.a analogia jurídica consiste em aplicar, a um caso não previsto pelo legislador, a norma que rege caso análogo, semelhante; por exemplo, a aplicação de dispositivo referente a empresa jornalística a uma firma dedicada à edição de livros e revistas. A analogia não diz respeito à interpretação jurídica propriamente dita, mas à integração da lei, pois sua finalidade é justamente suprir lacunas desta.
  • A - CORRETA - No direito penal não há compensação de culpas. Culpa de pedestre não se compensa com culpa de motorista. Porém, pode existir a concorrência de culpas, ou seja, a culpa será amenizada se o agente estava fora da faixa, mas nunca excluída.B - CORRETA - O erro de tipo essencial e o dolo são incompatíveis, pois não há consciência e vontade do agente. Se o erro essencial for invencível, além do dolo é excluida a culpa. Se o erro essencial for vencível, o agente responderá por crime culposo, se previsto;C - CORRETA - A analogia em direito penal não poderá criar ilícitos ou estabelecer sanções, diante do princípio da legalidade do crime, mas existe a analogia in bonam partem, que não contraria o princípio da reserva legal, desde que seja usada para suprir lacunas legais involuntárias, pois nao se pode aplicar analogia contra a lei;D - CORRETA - A embriaguez COMPLETA ACIDENTAL, é causa excludente de culpabilidade, já a embriaguez INCOMPLETA ACIDENTAL dá redução de pena de 1/3 a 2/3. Logo, a embriaguez acidental completa não exclui a ilicitude do fato;E - ERRADO - O arrependimento eficaz (quando o agente esgota todos os atos de execuçãom passando, nesse momento, a buscar o impedimento do evento), faz com que o agente responda pelo atos já praticados.
  • Discorando do amigo OSMAR FONSECA gostaria de dizer que a itenção da alternativa "C" é criar um pegadinha do tipo: existe pena de morte no Brasil? sim... em caso de guerra. É uma exceção mas a resposta à pergunta é sim. Da mesma forma se perguntarmos se a analogia é admitida no direito penal a resposta será SIM, sem titubear. Portanto, a alternativa "E" aparece como única alternativa que responde corretamente a referida questão.
  •  A assertiva INCORRETA é letra "E"

                   Caro João Gabriel, a alternativa "C" está Correta justamente em virtude de a ANALOGIA ser admitida na esfera do Direito Penal em benefício do réu.

     

     

  • Questão mal elaborada, pois não há opção incorreta na questão.
    Uma vez que arrependimento eficaz fará com que o agente responda apenas pelos atos praticados, por serem esses atos menos gravosos que o intento inicial, funcionará indiretamente, também, como causa de diminuição de pena.


    Bons estudos
  • Questão bastante polêmica e devemos ficar atentos para outras bancas.

    Segundo Cléber Masson, em seu livro, Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, Ed 2, 2010, Página 326

    A Desistência Voluntária e o Arrependimento Eficaz são causas de exclusão de tipicidade (mas subsiste a responsabilidade pelos atos até então praticados). O arrependimento posterior que é causa de diminuição de pena.

    Trata-se da opinião adotada pelos maiores doutrinadores, inclusive este, bastante festejado no mundo dos concursos.

  • O arrependimento eficaz não é causa de diminuição da pena. Ele exclue a tipicidade, respondendo o agente apenas pelos atos então praticados.
  • Cuidado com esse Osmar...seus comentários são sempre equivocados...é bom disconsiderar seus comentarios.

    abç
  • GABARITO: LETRA E: Segundo a doutrina, o arrependimento eficaz pode ser considerada como uma causa de exclusão de tipicidade, um causa de exclusão de culpabilidade ou uma causa pessoal de exclusão de punibilidade. Ao meu entender, acompanhando Guilherme de Souza Nucci, esta ultima corrente é a que melhor se adequa ao CP, pois, a oção pela exlcudente pessoal de culpabilidade produz efeitos concretos, como ocorre no contexto fo concurso de pessoas. No exemplo dado pelo NUCCI, imagine-se a hipótese de um homcídio encomendado. O mandante efetua o pagamento, embora, no momento da execução, o agente-executor desiste voluntariamente de rosseguir. Assim, não responderia este por tentativa de homicídio, mas somente pelo que já praticou, enquanto o mandante, que não desistiu de prosseguir, seria punido por tentativa de homicídio.
  • A colega Gemina fez o seguinte comentário: "D - CORRETA - A embriaguez COMPLETA ACIDENTAL, é causa excludente de culpabilidade, já a embriaguez INCOMPLETA ACIDENTAL dá redução de pena de 1/3 a 2/3. Logo, a embriaguez acidental completa não exclui a ilicitude do fato".

    Está correta a assertiva, mas está confusa. E não fala nada em embriaguez ACIDENTAL.

  • Marcela,

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, espécies de tentativa abandonada ou qualificada, provocam a exclusão da adequação típica indireta, respondendo o autor pelos atos até então praticados, e não, pela tentativa do delito que inicialmente se propôs a cometer.

    Esse é, inclusive, o enunciado de uma questão! Hahaha

  • Alternativa incorreta : LETRA D   
     a) O direito penal não admite a compensação de culpas. CERTO o nosso direito penal não admite a compensação de culpa. dessa forma ], se dois motoristas dirigindo imprudentemente causam um acidente no qual os dois agentes são as únicas vítimas suas culpas não se compensarão, mas responderão os dois pelo delito culposo.  b) No erro de tipo essencial, o sujeito não age dolosamente. CERTO. Como o dolo é querer a realização do tipo objetivo, quando o agente não sabe que está realizando um tipo objetivo, porque se enganou a respeito de um de seus elementos, não age dolosamente,   c) É admitido o uso da analogia no direito penal. CERTO. A analogia é permitida para BENEFICIAR o réu.   d) A embriaguez completa não exclui a ilicitude do fato. CERTO.  A embriaguez completa exclui a culpabilidade do crime.   e) O arrependimento eficaz é causa de diminuição de pena. ERRADO. No caso de arrependimento eficaz, o agente responderá pelos atos já praticados, não há que se falar em causa de diminuição de pena
  • Apesar de não se detalhar qual seria a ANALOGIA, e nem especificar o tipo da EMBRIAGUEZ, a alternativa "E" estava muito errada.

  • A regra é que em Direito Penal não se admite analogia, salvo "in bonan partem", o que a questão não especificou. 


  • A doutrina diverge sobre o arrependimento eficaz, alguns dizem ser causa pessoal de exclusão da culpabilidade, isenção de pena e atipificante. Porém até onde sei não se admite a compensação de culpas no direito penal.

  • Arrependimento posterior é causa de diminuição de pena

    Abraços

  • Arrependimento Eficaz é causa de exclusão de tipicidade, subsistindo a responsabilidade pelos atos até então praticados.

    O arrependimento posterior que é causa de diminuição de pena.

  • gb E

    PMGO

  • Em regra, no Direito Penal não se admite analogia "in malam partem". Contudo, se a analogia for "in bonan partem" será aceita.

  • Predomina na doutrina que a natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz é causa pessoal extintiva da punibilidade (Nelson Hungria e Aníbal Bruno, dentre outros). Há também corrente que entende que a natureza jurídica é de causa excludente da tipicidade ( José Frederico Marques e Heleno Cláudio Fragoso).

    Fonte: Rogério Sanches Cunha. Código penal para concursos, ed1.fls 77

  • c) É admitido o uso da analogia no direito penal.

    Na minha concepção, gabarito errado. Pois quando a questão afirma ser admitido a analogia no direito penal, tal questão está generalizando, ou seja, admite-se tanto a analogia in malan parte quanto a analogia in bona parte.

  • Gabarito - Letra E

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Art. 15 do CP - O agente que, voluntariamente, impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     Em outras palavras, ocorre quando os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente abandonando o intento, desenvolve nova conduta para impedir o resultado.

     Também, pode ser definido como uma ação efetuada pelo autor de crime que impede que a tentativa perfeita ou crime falho, tenha efeitos.

    Ocorre quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, arrependendo-se posteriormente e assim evitando o resultado do crime.

    • Caracterizando um ARREPENDIMENTO EFICAZ!

    Eu esgoto os atos executórios, mas percorro o caminho inverso para que o crime não se consume.

    Ex: Indivíduo deflagra as 6 munições do seu revólver contra a vítima, mas a socorre evitando a sua morte.

    • Responde pelos atos praticados.

    Sendo assim, NÃO devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida.

    • E mais...

    Arrependimento eficaz não tem diminuição de pena e nunca haverá tentativa!