-
Gabarito B - Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
-
Excelente pergunta....quem acerta esta preparadíssimo para o cargo!!!! Parabéns à criatividade do examinador...
-
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
GABA B
-
criatividade e sabedoria da banca para prova de analista jurídico .
-
Um detalhe no Estatuto do Idoso:
Todas as penas de detenção são cumuladas com MULTA.
Não concordo com este tipo de questão, mas, lembrando desse detalhe, já afastava as alternativas "c" e "d" como resposta.
Att.
-
Acertei usando 4 letras:
K-H-DA
-
GB/ B
PMGO
-
Letra B.
b) Certo. Esse tipo de questão não mede o conhecimento do(a) candidato(a), mas, infelizmente, costuma ser cobrada quando estamos diante da legislação extravagante.
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
-
Questão muito boa.
-
O examinador quis saber se você estudou o artigo 98, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa”.
Resposta: Letra B
-
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a pena aplicada ao crime tipificado no art. 98 do Estatuto do Idoso.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 98, do Estatuto do Idoso que preceitua:
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Portanto, o único item que se demonstra correto é a letra "B", visto que a pena é de detenção de 06 meses a 03 anos e multa.
Gabarito: B