SóProvas


ID
1078666
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O local da prestação de serviços é condição essencial do contrato de trabalho, razão pela qual a intransferibilidade do trabalhador é a regra que deve ser cumprida pelo empregador. A imutabilidade do local de prestação de serviços não é, porém, de rigidez absoluta, autorizando a lei esta alteração, em determinados casos, preenchidos os requisitos que podem assim ser resumidos:

I. Quando o empregador transferir o empregado para localidade diversa da que resulta do contrato, por necessidade de serviço, contendo ou não cláusula contratual explícita pela qual o empregado se obriga a prestar trabalho em todas as localidades abrangidas pelo empregador, será devido o pagamento do adicional de 25%.

II. Pode o empregador, por necessidade de serviço, transferir o empregado, sem a sua concordância, para outra localidade, pagando-lhe o adicional de 20%, enquanto durar a situação.

III. Os empregados que exercem função de gerente, por poderes inerentes a tal função, se transferidos por necessidade de serviço, terão direito ao adicional de 25%, ainda que a transferência seja provisória. 


IV. Nada obsta que o empregador transfira um empregado de um estabelecimento para outro,por ato unilateral , desde que a transferência não importe em mudança de domicílio, mas ficará obrigado ao pagamento do adicional de 25%.

Está correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Questão com erro de português no item IV, não é mais, é MAS

  • I. Quando o empregador transferir o empregado para localidade diversa da que resulta do contrato, por necessidade de serviço, contendo ou não cláusula contratual explícita pela qual o empregado se obriga a prestar trabalho em todas as localidades abrangidas pelo empregador, será devido o pagamento do adicional de 25%.

    Art. 469 - § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    II. Pode o empregador, por necessidade de serviço, transferir o empregado, sem a sua concordância, para outra localidade, pagando-lhe o adicional de 20%, enquanto durar a situação. 

    Art.469, § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    III. Os empregados que exercem função de gerente, por poderes inerentes a tal função, se transferidos por necessidade de serviço, terão direito ao adicional de 25%, ainda que a transferência seja provisória. 

    Art. 469 - § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    IV. Nada obsta que o empregador transfira um empregado de um estabelecimento para outro, por ato unilateral, desde que a transferência não importe em mudança de domicílio, mais ficará obrigado ao pagamento do adicional de 25%.

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

  • Consoante leitura interpretativa do parágrafo primeiro, terceiro e do caput do art. 469, se a III questão foi considerada correta, a I  também deveria ser considerada correta. Veja bem, basta ler todo o artigo. A questão III fala: ainda que a transferência seja provisória, então, significa que em caso de transferência definitiva também seria devido o adicional, quando na realidade não é, seria devido nesse último caso a ajuda de custo, paga uma única vez em razão da transferência. Logo, tanto quem exerce função de gerente, como quem tem a transferência como condição implícita ou explícita do contrato de trabalho, para ambos, são devidos o adicional de 25% enquanto durar a transferência provisória. É importante a informação se a transferência é provisória ou definitiva. Acompanhem a jurisprudência elucidativa:

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 6713 6713/2003-026-12-00.5 (TST)

    Data de publicação: 27/11/2009

    Ementa: RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA DESDE QUE ESSA SEJA PROVISÓRIA . Nos termos da OJ 113 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de o empregado exercer cargo deconfiança ou de haver previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito aoadicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é atransferência provisória. Por outro lado, havendo o Tribunal Regional do Trabalho afirmado que a própria Reclamada, em sua defesa, reconheceu a natureza provisória de todas as transferências da Reclamante, fica impossibilitado o conhecimento do recurso de revista, de acordo com o § 4º do artigo 896 da CLT e a Súmula 333 do TST. Recurso de Revista não conhecido.




  • TRT-7 - Recurso Ordinário RO 62009520095070031 CE 0006200-9520095070031 (TRT-7)

    Data de publicação: 27/09/2011

    Ementa: ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DETRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA-SBDI-1, OJ Nº. 113 -TST O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferênciano contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória


  • Não é a letra "A" ??!!

  • O erro do item I esta no fato de que o adicional de 25% somente sera devido se a transferencia for provisoria, o que nao foi mencionado na questao.

  • Cyntia, a letra a) está incorreta pois o item IV está errado: pois poderá haver transferência quando não acarretar a mudança do domicílio do empregado, mas, nesse caso, o empregador não tem que pagar o adicional. Será pago somente na hipótese de transferência provisória e por necessidade do serviço( condições cumulativas).
  • Fiquei com uma dúvida quanto ao item III.

    Se o adicional de transferência é devido em função da transitoriedade da transferência, por que o item usa a expressão "ainda que a transferência seja transitória"?

    Isso dá a ideia de que o adicional é devido até mesmo nos casos em que a transferência é provisória, quando, na verdade, é porque a transferência é provisória que é devido o adicional. 

    Alguém poderia me explicar?

  • Também achei que o item III estaria errado por causa do "ainda que", uma vez que o sentido da frase se torna que o gerente terá direito ao adicional de 25% tanto na transferência provisoria, quanto na definitiva; o que não tá certo, pois se a tranferencia for definitiva não terá direito ao adicional.

  • Creio que a provisoriedade da alternativa III está inserida no final do §3º, do art. 469, CLT, quando diz que o adicional de 25% será devido "enquanto durar essa situação".

  • O item III está conforme OJ 113 da SDI-1 do TST .

    Notem que, no caso descrito, o gerente foi transferido de forma provisória em razão de necessidade de serviço.


  • Também não concordo com a redação do item III.
    Penso que o correto deveria ser: "Os empregados que exercem função de gerente, por poderes inerentes a tal função, se transferidos por necessidade de serviço, terão direito ao adicional de 25%, desde que a transferência seja provisória." 
     

  • As outras letras possuem erros tão grosseiros que fica claro o fato da letra E ser a resposta(ainda que mal redigida).

    Também acho que foi mal redigida, mas mesmo assim, às vezes, eles não anulam. Eu só quero acertar a questão e conquistar a vaga. Quando eu for nomeado nem vou me lembrar mais da FCC. Pouco importa se ela não sabe fazer provas.


  • Com certeza, todas as alternativas estão erradas. É lamentável!


  • Compilando os comentários.....

    I. Quando o empregador transferir o empregado para localidade diversa da que resulta do contrato, por necessidade de serviço, contendo ou não cláusula contratual explícita pela qual o empregado se obriga a prestar trabalho em todas as localidades abrangidas pelo empregador, será devido o pagamento do adicional de 25%.  

    (ERRADA - Faltou falar que a transferência é provisória)


    II. Pode o empregador, por necessidade de serviço, transferir o empregado, sem a sua concordância, para outra localidade, pagando-lhe o adicional de 20%, enquanto durar a situação. 

    (ERRADA -  Se o empregado não exercer cargo de confiança ou tiver essa condição implícita ou explicita em seu contrato, não pode. Ademais, em se tratando de transferência provisório o adicional será de 25%)


    III. Os empregados que exercem função de gerente, por poderes inerentes a tal função, se transferidos por necessidade de serviço, terão direito ao adicional de 25%, ainda que a transferência seja provisória. 

    (CORRETA - Tá na CLT)


    IV. Nada obsta que o empregador transfira um empregado de um estabelecimento para outro,por ato unilateral , desde que a transferência não importe em mudança de domicílio, mas ficará obrigado ao pagamento do adicional de 25%

    (ERRADA - Sequer é considerada transferência a alteração contratual que não acarretar mudança de domicílio do trabalhador, não sendo devido qualquer pagamento de adicional). 


    Com relação ao tema da última assertiva, vale a pena lembrar a Súmula 29 do TST que assim dispõe:

                  "Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a           suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte".



  • A regra é clara (artigo 469, § 3º, da CLT) o adicional por transferência não é de 25%, mas é "nunca inferior a 25%". Esse dado deveria ser relevante para a FCC, pois ela costuma se ater à literalidade da norma.

    Portanto, na minha opinião, é questão deveria ter sido anulada.

    Aliás, quanto a assertiva I, entendo que é possível a transferência do empregado, ainda que não haja cláusula explícita ou implícita que preveja tal possibilidade, mesmo que não seja detentor de cargo de confiança, bastando apenas a existência de necessidade do serviço, conforme artigo 469, § 3º, da CLT.

    O requisito de "real necessidade do serviço" é comum à todas as hipóteses de transferência por iniciativa do empregador,  exceto com relação à hipótese de extinção do estabelecimento.

  • São verdadeiros absurdos o que essas Bancas fazem! Existe súmula do TST que afirma que só é devido o adicional se for caso transferência provisória. Para o item 3 estar correto deveria estar "DESDE QUE".

  • Conferi no site da FCC. O gabarito dado pela banca foi letra "E" mesmo, apenas o item III sendo considerado correto. Mas, na minha opinião, a questão seria nula. A expressão "ainda que" tornou o item III incorreto, pois pode se inferir que mesmo que não seja provisória a transferência, seria devido o adicional, o que é errado.

  • Estou com os colegas no sentido de que não existe item correto. Uma prova para magistratura e a banca confundindo "ainda que" com "desde que". A própria OJ 113, SDI-1, TST, traz "desde que".

  • QUESTÃO MAL ELABORADA!!!!

  • Não consegui entender porque o item III está correto???

    " Os empregados que exercem função de gerente, por poderes inerentes a tal função, se transferidos por necessidade de serviço, terão direito ao adicional de 25%, ainda que a transferência seja provisória. "

    Independente da função exercida, seja de gerente ou não, o adicional é devido APENAS na hipótese de transferência provisória, assim, o correto seria "desde de que a transferência seja provisória" e não " ainda que", essa ultima expressão dá a conotação de que o mencionado adicional é devido tanto na transferência definitiva como na provisória, o que não é correto.

  • Fiquei um tempo nessa questão, com a mesma dúvida em relação a conjunção concessiva "ainda que". 

    Concluindo: Já vi a FCC fazer isso em outras questões. É preciso saber fazer provas, se dentre as alternativas I, II, IV não há dúvida de que estão erradas, me resta marcar a única opção, qual seja, E)III, sem discussão, prova objetiva! 

  • Gabarito letra E

    Combinação do artigo 469 da clt e OJ 113, SDI-1, TST.

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exercerem cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência.

    (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.(Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    OJ 113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

  • A questão em tela merece ser analisada em conformidade com o artigo 469 da CLT: "Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço; § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado; §3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação". "Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador".
    Assim RESPOSTA: E.
  • Karina F, daí você parte do pressuposto que a banca foi atécnica. Pois ao se utilizar do termo "transferir", por disposição legal, pressupõe-se ter havido mudança de domicílio. Caso contrário a empresa não teria transferido o empregado, mas somente alterado o local da prestação do serviço.

    As alternativas estão muito mal elaboradas. O examinador quis inventar redação e acabou sendo atécnico (o que é inadmissível numa banca de concurso da magistratura).

    Todo mundo tá falando no "ainda que", mas o item III ainda contém outro erro, quando diz que os empregados que exercem função de gerente terão direito ao adicional "por poderes inerentes a tal função", o que é outro equívoco. O cara não ganha adicional porque é gerente. Ganha adicional em virtude da transferência provisória por disposição legal. Se assim não o fosse, o mero empregado sem função de gratificação não teria direito à percepção do adicional quando transferido nas mesmas condições.

  • A questão do item I, tem que haver mudança de domicílio, e a questão fala em mudança de localidade, que poderia ocorrer, sem necessariamente ocorrer a mudança de domicílio do empregado. Somente por isto a questão já estaria errada, mas ainda teve uma segunda ajudinha que seria no caso de não informar que a transferência é provisória.

    A questão exige somente mais atenção e técnica, e, certamente nunca seria anulada.

  • Nessa, a FCC abusou do direito de ser uma banca LIXO. Dizer que "ainda que" é sinônimo de "somente" não dá mesmo...muito mal feita mesmo!!

  • Na questão I o erro é: "em todas as localidades abrangidas pelo empregador".

    O §3º do art. 469 da CLT, fala que tem que ser para localidade diversa da que resultar do contrato.

  • Vamos aos erros de cada alternativa: BASE LEGAL: art. 469, CLT e OJ 113 - SDI-I TST.

    I. Quando o empregador transferir o empregado para localidade diversa da que resulta do contrato, por necessidade de serviço, contendo ou não cláusula contratual explícita pela qual o empregado se obriga a prestar trabalho em todas as localidades abrangidas pelo empregador, será devido o pagamento do adicional de 25%. O adicional, NUNCA INFERIOR A 25% , é devido ao empregado que prestar serviço em localidade diversa do contrato de trabalho e não "em todas as localidades",devendo ser a transferência provisória, o que não foi mencionado na questão, tornando-a ERRADA.

    II. Pode o empregador, por necessidade de serviço, transferir o empregado, sem a sua concordância, para outra localidade, pagando-lhe o adicional de 20%, enquanto durar a situação. O adicional NUNCA SERÁ INFERIOR A 25% - alternativa ERRADA

    III. Os empregados que exercem função de gerente, por poderes inerentes a tal função, se transferidos por necessidade de serviço, terão direito ao adicional de 25%, ainda que a transferência seja provisória. Alternativa CORRETA - GABARITO DA QUESTÃO. 

    IV. Nada obsta que o empregador transfira um empregado de um estabelecimento para outro,por ato unilateral , desde que a transferência não importe em mudança de domicílio, mas ficará obrigado ao pagamento do adicional de 25%. A transferância DEVE IMPORTAR EM MUDANÇA DE DOMICÍLIO e o adicional NUNCA SERÁ INFERIOR A 25%


  • Pessoal está forçando a barra para justificar o gabarito. A questão é nula. O erro do item I é uma omissão e o ite III está certo quando omite uma informação que tornaria a questão falsa, embora deixe subentendido o erro (ainda que temporário)... questão absurda, não adianta tentar justificar com base no gabarito...

  • Essa banca é muito abusada ela extrapola todos os limites! 


  • Para mim, todas as assertivas estão INCORRETAS. Porém, a menos incorreta é a III. Por isso marquei ela. 

  • Está errado, não existe questão correta. 

  • I. [FALSO] Quando o empregador transferir o empregado para localidade diversa da que resulta do contrato, por necessidade de serviço, contendo ou não cláusula contratual explícita pela qual o empregado se obriga a prestar trabalho em todas as localidades abrangidas pelo empregador, será devido o pagamento do adicional de 25%.


    Não tem nada disso do empregado se obrigar a prestar trabalho em mais de uma localidade! A questão está extrapolando! O que a CLT diz é o seguinte:


    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança eaqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.



    II. [FALSO] Pode o empregador, por necessidade de serviço, transferir o empregado, sem a sua concordância, para outra localidade, pagando-lhe o adicional de 20%, enquanto durar a situação. 

    Como regra, o empregador precisa da concordância do empregado p/ o transferir (art. 469). O adicional de transferência é de 25% (art. 469, §3º).



    III. [VERDADEIRO]
    Os empregados que exercem função de gerente, por poderes inerentes a tal função, se transferidos por necessidade de serviço, terão direito ao adicional de 25%, ainda que a transferência seja provisória. 



    IV. [FALSO] Nada obsta que o empregador transfira um empregado de um estabelecimento para outro, por ato unilateral , desde que a transferência não importe em mudança de domicílio, mas ficará obrigado ao pagamento do adicional de 25%.


     A transferência pode sim ser obstada! A transferência DEVE implicar na mudança de domicílio!

  • Questão muito mal elaborada. Advogados da FCC, por favor, não se manifestem...

  • FCC quando sai da letra fria da Lei é um perigo!!!!!!

  • • CLT 468, 469, 470 
    • Regra: não transferência 
    • Exceções: 
    o Pode a que não acarreta mudança de residência/domicílio (entendida sendo esta feita dentro do município ou da região metropolitana). Será devido adicional de transporte caso a transferência acarrete maior gasto do empregado para este fim. 
    o Pode a do funcionário com função de confiança (gerente, diretor – com mandato e salário diferenciado), por comprovada real necessidade de trabalho – se provisória é devido o adicional de no mínimo 25% do salário. 
    o Pode a do funcionário cujo contrato de trabalho permita implícita ou explicitamente, por comprovada real necessidade de trabalho – se provisória é devido o adicional de no mínimo 25% do salário 
    o Pode a provisória, por comprovada real necessidade de trabalho, de qualquer funcionário, e este prazo não é previsto em lei (até 2 ou 3 anos (?) - enquanto durar a real necessidade) e sempre é devido o adicional de no mínimo 25% do salário. 
    o Pode a de qualquer funcionário no caso de extinção do estabelecimento de trabalho. 
    • As despesas com a transferência correrão por conta do empregador, independentemente do adicional de 25% incidir ao caso ou não.

    Alternativas: 
    I. Quando o empregador transferir o empregado para localidade diversa da que resulta do contrato, por necessidade de serviço, contendo ou não cláusula contratual explícita pela qual o empregado se obriga a prestar trabalho em todas as localidades abrangidas pelo empregador, será devido o pagamento do adicional de 25%. 
    --> apenas se a transferência for provisória incidirá o adicional. E se não for provisória, só poderá ocorrer havendo cláusula implicita ou explícita de transferência. 
    II. Pode o empregador, por necessidade de serviço, transferir o empregado, sem a sua concordância, para outra localidade, pagando-lhe o adicional de 20%, enquanto durar a situação. 
    --> pelo menos 25% de adicional. 
    III. Os empregados que exercem função de gerente, por poderes inerentes a tal função, se transferidos por necessidade de serviço, terão direito ao adicional de 25%, ainda que a transferência seja provisória. (O GABARITO MOSTRA ESTA COMO A CORRETA) 
    --> só poderão ser transferidos por necessidade de serviço e somente será devido o adicional se a transferência for provisória. 
    IV. Nada obsta que o empregador transfira um empregado de um estabelecimento para outro, por ato unilateral, desde que a transferência não importe em mudança de domicílio, mas ficará obrigado ao pagamento do adicional de 25%. 
    --> sem mudança de domicílio não será considerada transferência e também fica sem sentido a incidência do adicional mínimo de 25%

  • Questão bem esquisita! Na minha opinião, deveria ter sido anulada, já que há erro em todas as alternativas:

    I) ERRADA: Empregados em geral: a transferência só poderá ocorrer com a sua anuência e com a real necessidade do serviço x Empregados exercentes de função de confinça ou regidos por contratos com cláusulas explícitas ou implícitas que tratam da necessidade da transferência serão transferidos se houver a real necessidade do serviço

    II) ERRADA: Em regra, a transferência só ocorrerá se o empregado concordar e o adicional da transferência provisória será de 25%.

    III) ERRADA: O adicional de 25% só no caso de transferência provisória. O conectivo "...ainda que..." utilizado na questão dá idéia de soma e deixa subentendido que o adicional de 25% será pago também no caso da transferência definitiva.

    IV) ERRADA: TRANSFERÊNCIA SÓ COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO.

  • Creio que o erro da letra A seja de interpretação. O add de 25% só será devido em caso de transferência provisória. Pela maneira como foi abordada, creio que está a tratar de transferência definitiva.

  • Embora tenha acertado, essa questão está muito mal elaborada. Também defendo a tese de que não há alternativa correta, conforme bem explicou a Alaine Passos.

  • Realmente, nesta questão não há uma afirmativa correta.

  • ITEM I. Quando o empregador transferir o empregado para localidade diversa da que resulta do contrato, por necessidade de serviço, contendo ou não cláusula contratual explícita pela qual o empregado se obriga a prestar trabalho em todas as localidades abrangidas pelo empregador, será devido o pagamento do adicional de 25%. ERRADO. O item I generalizou, pois considerou todas as hipóteses de transferência sujeitas ao adicional de 25%. Há o entendimento de que o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do adicional é a transferência provisória, conforme a redação da (OJ nº 113 SDI-1 do TST): "O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.". Portanto, o item está totalmente generalizado.


    ITEM II. Pode o empregador, por necessidade de serviço, transferir o empregado, sem a sua concordância, para outra localidade, pagando-lhe o adicional de 20%, enquanto durar a situação. ERRADO. Contraria o art. 469, §3º: Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.  

     


    ITEM III. Os empregados que exercem função de gerente, por poderes inerentes a tal função, se transferidos por necessidade de serviço, terão direito ao adicional de 25%, ainda que a transferência seja provisória. CERTO. Entretanto com ressalva. O art. 469, §3º afirma que o pagamento suplementar de 25% só é devida enquanto durar essa situação, ou seja, somente na hipótese de transferência provisória. Desse modo, não fará jus ao adicional aquele que for transferido em definitivo. Portanto, o "ainda" deixa a redação um pouco confusa.

     

     

    ITEM IV. Nada obsta que o empregador transfira um empregado de um estabelecimento para outro,por ato unilateral , desde que a transferência não importe em mudança de domicílio, mas ficará obrigado ao pagamento do adicional de 25%. ERRADO. De acordo com o art. 469, caput, não é considerado transferência a não mudança de domicílio.

  • Essa nem Godinho acerta.

  • procurei a alternativa que dizia : "NENHUMA DAS ANTERIORES" kkkkkk 

    o que esse cara bebeu?!

  • ERRO DA I-) A alternativa fala em não conter a cláusula, sendo que o art 469,§ 1º diz tem que conter cláusula, implícita ou explícitamente para carcterizar empregados que tenham real necessidade a tranf decorrente de serviço. Por exemplo: Aeromoça.

    I. Quando o empregador transferir o empregado para localidade diversa da que resulta do contrato, por necessidade de serviço, contendo ou não cláusula contratual explícita pela qual o empregado se obriga a prestar trabalho em todas as localidades abrangidas pelo empregador, será devido o pagamento do adicional de 25%.
     

    Art. 469  § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço;

    A alternativa fala em não conter a cláusula, sendo que tem que conter, implícita ou explícitamente

  • I. Quando o empregador transferir o empregado para localidade diversa da que resulta do contrato, por necessidade de serviço, contendo ou não cláusula contratual explícita pela qual o empregado se obriga a prestar trabalho em todas as localidades abrangidas pelo empregador, será devido o pagamento do adicional de 25%.

     

    A transferência pode de fato conter ou não cláusula contratual explícita, quando ela não está presente, a transferência pode ser feita mediante as chamadas claúsulas implícitas de transferência, porém ambas devem ser vinculadas à necessidade de serviço, como a assertiva destaca. Exemplo de obreiro regido por cláusulas implícitas: empreiteiras que constante transferem seus empregados para novas construções em localidades que exigem mudança de domicílio provisório. E como a legislação determina, transferências provisórias devem ser abonadas com adicional de 25%, enquanto durar seu período. 

    Fazendo ainda a leitura extensiva do art. 469, a lei fala que ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. Anuência é concordância, que pode ser verbal ou escrita, uma vez o empregado concordando e ensejando necessidade real do serviço, o empregador pode fazer a transferência do empregado sem prejuízo, do contrário seria ato unilateral. 

    Assim sendo, não vejo erro na assertiva em tela. 

  • Não tem alternativa certa!!!

    O artigo prevê o adicional "enquanto durar essa situação", ou seja, só cabe o adicional quando a transferência for provisória.

    A quastão dá a entender que cabe o adicional na tranferencia definitiva também! 

    Deveria ser ANULADA!

  • Simplesmente não há alternativa correta! 

  • I. Quando o empregador transferir o empregado para localidade diversa da que resulta do contrato, por necessidade de serviço, contendo ou não cláusula contratual explícita pela qual o empregado se obriga a prestar trabalho em todas as localidades abrangidas pelo empregador, será devido o pagamento do adicional de 25%.

    Considerei essa assertiva correta, pois presumi que a transferência nesse caso se deu de forma temporária.

    III. Os empregados que exercem função de gerente, por poderes inerentes a tal função, se transferidos por necessidade de serviço, terão direito ao adicional de 25%, ainda que a transferência seja provisória. 

    Considerei essa alternativa correta, pois o empregado com função gratificada tem direito ao adicional desde que a transferência seja provisória.

    Apesar disso, em ambas utilizei do 'achismo', pois as duas contêm erros de redação ou omissão de informações que as tornam incorretas, assim como as outras assertivas.

    Enfim, não tem resposta certa.

  • Transferência

     

    -> Mudança de domicílio;

    -> Regra: anuência do empregado. Exceção: cargo de confiança ou cláusula contratual;

    -> Imprescindível comprovação da necessidade de serviço;

    -> Quando provisória: mín. 25% de adicional.

     

  • Resposta: LETRA F

    N.D.A

  • Quiseram fazer um giro, fizeram um jiral.

    Pela letra da lei, apenas a transfer provisória dá direito ao adicional.

    Há jurisprudência, porém, que entende que todas as hipóteses previstas no 469 dão direito ao adicional, exigindo-se apenas a necessidade do serviço (não interessando se será definitiva ou provisória). Assim, os gerentes e os empregados com cláusula de transferibilidade tbm teriam direito.

    Agora o que a FCC fez não existe, está "escolhendo" as situações legais em que há o direito ou não.

    ps: Lembrando que desde 2012 a FCC, em alguns tribunais, só dá a logística. Quem está fazendo as questões são os desembargadores (que deveriam se ocupar de julgar seus processos). O resultado é esse aí. Fazer TRT/RJ é jogar dinheiro fora.

  • Na remoção só custeia transporte, sumula 29 TST e se tiver alteração de domicilio que pode ser provisória : 2 verbas ajuda de custo e adicional de transferência, mínimo 25 % e se definitiva só recebe ajuda de custa. Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.