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ID
1078672
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. O sindicato é órgão de defesa apenas dos interesses coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

II. O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

III. Os servidores públicos civis e os militares têm direito à sindicalização, porém aos militares é proibida a greve.

IV. É livre a filiação e a manutenção do vínculo sindical.

V. É permitida a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores e empregadores interessados, não podendo ser inferior a área de um município.

Sobre a liberdade sindical, entre as proposições acima, está correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I. O sindicato é órgão de defesa apenas dos interesses coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. ERRADA.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    II. O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. CORRETA.
    Art. 8º (...) VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    III. Os servidores públicos civis e os militares têm direito à sindicalização, porém aos militares é proibida a greve. ERRADA.
    Art. 142 - CF. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    IV. É livre a filiação e a manutenção do vínculo sindical. CORRETA.
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical (...)

    V. É permitida a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores e empregadores interessados, não podendo ser inferior a área de um município. ERRADA.
    ART. 8º (...) II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
  • complemento o comentário sobre a assertiva III com o disposto no art. 37, VI, CF

  • Com relação ao item I, seguem minhas anotações:

    O STF, no final da década de 90, começou a ter decisões sobre o artigo 8º, III da CF, afirmando que é sim regra que atribui ampla legitimação extraordinária ao sindicato na tutela judicial de qualquer interesse coletivo ou individual dos membros da categoria.

    Nesse sentido, em 2003, o TST cancelou a súmula 310 e firmou o entendimento de que o artigo 8º, III da CF é regra de ampla legitimação extraordinária do sindicato.

    O CDC limitou a legitimação do MP e das associações civis aos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Com relação ao MPT, este possui legitimidade apenas para interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos conforme o CDC, ou seja, não poderá defender os interesses puramente individuais.

    No entanto, em relação ao sindicato, a legitimação extraordinária do sindicato reconhecida pelo STF e TST alcança, inclusive, os interesses puramente individuais (artigo 8º, III da CF) – substituição ampla. Logo, a atuação do sindicato vai além do CDC.