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Gabarito A - Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.
§ 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.
§ 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.
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Dica bem boba ,mas me ajuda na hora da prova:
ViGoR ( 3 consoantes) = 3 dias
CÓPIA (5 letras)= 5 dias
DEPÓSITO (8 letras) = 8 dias
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Alternativa "C" (errada): A validade da convenção coletiva não se encontra atrelada à sua homologação. Sua vigência dar-se-á 3 (três) dias após o depósito da via na Delegacia Regional do Trabalho, independentemente de homologação.
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a) Correta. Art. 614, £1º, CLT
b) Falsa Art. 611, CLT
c) Falsa Art. 614, CLT
d) Falsa art. 614, £3º, CLT
e) Falsa art. 614, £3º, CLT
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Fiquei entre a alternativa A e B e acabei marcando a B. Mas o erro da B é que ela trata de Acordo Coletivo, sendo que o enunciado da questão fala sobre Convenção Coletiva de Trabalho, onde só pode ser celebrado por dois ou mais sindicatos, quando for entre sindicato e empresa é Acordo Coletivo.
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A- CORRETA Art. 614 - § 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.
B- FALSA - Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
C- FALSA - Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos
D e E - FALSA -ART. 614º § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.
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Prezados,
Prazo de duração do Dissídio Coletivo = 04 anos (art. 868, P.U da CLT)
Parágrafo único - O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos
(XXX)
Prazo de duração Convenção ou Acordo Coletivo= de 02 anos (art. 614, § 3º da CLT)
§ 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.
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Acredito que a justificativa do erro da letra C seja a OJ 34 da SDC:
34. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCINDIBILIDADE. (inserida em 07.12.1998)
É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (art 614 da CLT e art. 7º, inciso XXXV (*), da Constituição Federal).
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Convenções e acordos coletivos =
- 8d.: para depósito, a partir da assinatura
- 5d.: para publicação, a partir do depósito
- 3d.: para vigência, a partir do depósito
Dica: a ordem decrescente dos prazos corresponde a ordem crescente das letras (segundo ordem alfabética). Vejam:
8 > 5 > 3 ● D
Ou seja, 8D, 5P, 3V
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VIGOR = 3 CONSOANTES = 3 DIAS