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II - Falso -
Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.
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O erro do item II esta no fato de que a contratacao direta de trabalhadores durante a greve somente se mostra possivel (portanto, trata-se de uma excecao) nas situacoes elencadas nos arts. 9 e 14 da Lei 7783/89, ou seja: I) quando, durante a greve, nao houver acordo entre o sindicato ou comissao de negociacao e o empregador acerca da manutencao de equipes de empregados com o proposito de assegurar os servicos cuja paralisacao resultem em prejuizo irreparavel, pela deterioracao irreversivel de bens, maquinas e equipamentos, bem como a manutencao daqueles essenciais a retomada das atividades da empresa quando da cessacao do movimento; e II) quando houver abuso do direito de greve, bem como a manutencao da paralisacao apos a realizacao do acordo, convencao ou decisao da Justica do Trabalho.
Note-se que a regra diz que fica VEDADO as empresas contratarem trabalhadores durante a greve. Essa a redacao do par. unico do art. 7 da Lei. A excecao fica ditada pelos arts. 9 e 14.
Ou seja, a questao esta errada porque nao abrigou todas as hipoteses em que se admite a contratacao de trabalhadores substitutos durante a greve.
Desculpem a falta de acentuacao. Problemas no teclado do computador.
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I. Falso. O instituto do lock out é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual não há se falar em legitimidade para quando o agente incide em tal instituto.
II. Falso. Incompleto. Vide art. 9 e 14 da Lei 7783/89 - Lei de Greve.
III. Verdadeiro. Vide doutrina. A minha, foi a do autor prof. José Cairo Jr., Curso de Direito do Trabalho, 9ed. 2014, Ed. Juspodvm, pág. 1084.
IV. Verdadeiro. Vide parágrafo único do art. 11 da Lei 7783/89.
V. Verdadeiro. Vide doutrina. A minha, foi a do autor prof. José Cairo Jr., Curso de Direito do Trabalho, 9ed. 2014, Ed. Juspodvm, pág. 1086/1087.
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Bom dia!! Segue os artigos de cada alternativa.
I. O direito de paralisação coletiva é garantido constitucionalmente, como corolário do direito de greve, razão pela qual inegável a legitimidade do lock out. ERRADOConforme artigo 17:Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
II. Durante o curso da greve, não havendo acordo, é vedado ao empregador a contratação direta de outros trabalhadores para a manutenção de equipamentos, bens e máquinas, exceto quanto àqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento. ERRADO.Conforme o art.9º e seu parágrafo:Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento. Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.
III. São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. CERTO.
Conforme o art. 6º: São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve; II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
IV. São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. CERTO.Conforme art. 11, parágrafo único: São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
V. A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal. CERTO.Conforme art. 15: A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.
Todos os artigos citados são da Lei 7783/89.Espero ter ajudado e bons estudos a todos.
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O item I em parte é correto, já que o direito de greve vem garantido no artigo 9o da CRFB, mas o lock out (paralisação da atividade provocada pelo empregador) é vedado legalmente no artigo 17 da lei 7.783/89.
O item II está em desconformidade com o artigo 9o. parágrafo único da lei 7.783/89.
O item III está em conformidade com o artigo 6o. da lei 7.783/89.
O item IV está em conformidade com o artigo 11 da lei 7.783/89.
O item V está em conformidade com o artigo 15 da lei 7.783/89.
Assim, RESPOSTA: C.
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O item I em parte é correto, já que o direito de greve vem garantido no artigo 9o da CRFB, mas o lock out (paralisação da atividade provocada pelo empregador) é vedado legalmente no artigo 17 da lei 7.783/89.
O item II está em desconformidade com o artigo 9o. parágrafo único da lei 7.783/89.
O item III está em conformidade com o artigo 6o. da lei 7.783/89.
O item IV está em conformidade com o artigo 11 da lei 7.783/89.
O item V está em conformidade com o artigo 15 da lei 7.783/89.
Assim, RESPOSTA: C.