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ID
1078711
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei Federal no 9.494/97 estabelece diversos privilégios processuais para as pessoas jurídicas de direito público.

NÃO está entre os privilégios ali mencionados:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 1o-A. Estão dispensadas de depósito prévio, para interposição de recurso, as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e municipais. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

      Art. 1o-D. Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas.  (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

      Art. 2o-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)


  • Gabarito: D



    Ementa: ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - EMBARGOS - REJEIÇÃO - NULIDADES INEXISTENTES - INTIMAÇÃO PESSOAL A PROCURADOR DAPESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - INEXIGIBILIDADE - MATÉRIAS PRECLUSAS. Não têm direito a intimação pessoal os procuradores das pessoajurídicas de direito público, a não ser, nas execuções fiscais, os que representam a Fazenda Pública. Não discutidas ou impugnadas no curso do processo, não podem ser apreciadas, na instância do recurso, quaisquer matérias que permaneceram à margem dos debates na primeira instância.


    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=INTIMA%C3%87%C3%83O+PESSOAL+A+PROCURADOR+DA+PESSOA+JUR%C3%8DDICA+DE+DIREITO+P%C3%9ABLICO

  • O item B, salvo melhor juízo, nao se encontra na lei 9494/97, mas sim no art. 4º da Lei 8437/92. Assim, a questao teria duas respostas corretas. 


    Concordam?
  • Olha scarletbraga,

    Na verdade, a lei 9494/97 remete a diversas outras leis no art. 1º, inclusive, o art. 4º da Lei 8437/92.

    Atenção para isso, pois é recorrente em questões objetivas.Está certo.


  • APELAÇÃO CIVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO -1. RECURSO APELATÓRIO INTEMPESTIVO - 2. PODER DE POLÍCIA DA MUNICIPALIDADE PARA EXIGIR DOCUMENTAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE ALVARÁ - SENTENÇA REFORMADA EM GRAU DE REEXAME NECESSÁRIO. 1. Inexiste no ordenamento regra legal que disponha a respeito da intimação pessoal do procurador da pessoa jurídica de direito público do teor da sentença, não sendo demais destacar que tal privilégio é estendido à Fazenda Pública somente nas execuções fiscais, por força do artigo 25 da Lei n.º 6830/80. 2. Compete ao Município de Londrina no exercício do poder de polícia exigir dos estabelecimentos a comprovação de sua regularidade jurídica e fiscal.

    (TJ-PR - AC: 6126445 PR 0612644-5, Relator: Regina Afonso Portes, Data de Julgamento: 28/06/2010, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 463)

  • A jurisprudência colacionada pelos colegas está incorreta. Aliás, não confiem em jurisprudência que naum seja do STJ ou STF.

    Os representantes judiciais das PJDPub. têm, sim, direito à intimação pessoal, desde que previsto em lei. Não necessariamente na Lei 9494/97, que não prevê isso. Esse é o erro. Não são só os procuradores da Fazenda Nacional que têm esse direito, portanto...

  • O privilégio que se confere à Fazenda Pública diz respeito ao ato de “CITAÇÃO”. Mas o enunciado fala de "intimação".... a intimação da Fazenda Pública segue a regra normal, aplicável para todos, com exceção do MP. Seguem abaixo fundamentos:

    Art.222- A CITAÇÃO será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, EXCETO:

    a) nas ações de estado;

    b) quando for ré pessoa incapaz;

    c) quando for ré pessoa de direito público;

    d) nos processos de execução;

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    f) quando o autor a requerer de outra forma.

    Art.224- Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art.222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    Art.236- No DF e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial.

    §2º- A intimação do MP, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

    Art.240- Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-ão da intimação

  • Não há na Lei nº 9.494/97 a prerrogativa de intimação pessoal da Fazenda Pública. Importante lembrar que o CPC, no art. 222, “c”, reconhece o privilégio de CITAÇÃO pessoal dos entes públicos. Há leis esparsas que preveem essa prerrogativa à Fazenda Pública em diversas hipóteses. 

    Fonte: Preparo Jurídico