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Letra 'a'.Art.3º, CP: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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A lei temporária ou excepcional têm ultratividade, ou seja, aplicam-se ao fato cometido sob seu império, mesmo depois de revogadas ou pela superação do estado excepcional; constatado o fato na época de sua vigência istaura-se a ação penal a qualquer tempo.
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CASO A LEI POSTERIOR À LEI TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL SEJA MAIS BENÉFICA ELA DEVERÁ SER APLICADA ( PRINCÍPIO DA RETROATIVAIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA ) AFASTANDO ASSIM AS LEIS TEMPORÁRIAS OU EXCEPCIONAIS ??????
RESPOSTA:
A LEI TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL CONTINUARÁ A SER APLICADA, MESMO QUE DESFAVORÁVEL AO RÉU/ACUSADO. ISSO OCORRE JUSTAMENTE PELA ULTRATIVIDADE (APLICAÇÃO DA LEI MESMO DEPOIS DE REVOGADA). VISA TAMBÉM IMPEDIR QUE SEJAM FRUSTRADAS AS FINALIDADES DESTAS LEIS, TAIS COMO POSSÍVEIS RETARDAMENTO DOS PROCESSOS PARA QUE, PASSADA A SITUAÇÃO EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA, SE BENEFICIEM AQUELES QUE DESCUMPRIRAM A LEI.
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Gabarito Correto: Letra a.
O art. 3º do CP afirma:
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Lei de vigência temporária: traz em seu bojo data final de vigência. Sempre ultra-ativas.
Lei excepcional: é aquela que tem sua vigência atrelada a determinada situação. Também são sempre ultra-ativas.
Cabe lembrar que a ultra-atividade da lei penal é espécie de extra-ativida (gênero), que engloba a ultra-atividade e a retroatividade.
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Lei excepcional – é aquela que é promulgada para vigorar em situações ou condições sociais anormais, vigorando enquanto a anormalidade que as motivou durar. Tal lei é auto-revogável.
Lei temporária – possui tempo de vigência determinado em seus próprios dispositivos.
>>>O Código Penal abre exceção à regra da retroatividade da lei posterior mais benigna com relação a essas leis. pois como é óbvio, elas perderiam toda a sua força intimidativa, caso o agente já soubesse, de antemão, que depois de cessada a anormalidade (nos casos das leis excepcionais) ou findo o prazo de vigência (leis temporárias), acabaria impune pela aplicação do princípio da retroatividade.
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TEMPORÁRIAS: São as leis que possuem vigência previamente fixada pelo legislador. Nascem em razão de certas ocasiões especiais e morrem com data aprazada. No entanto, permanecem seus efeitos e sua aplicabilidade para fatos cometidos durante sua vigência.
EXCEPCIONAIS: São as leis que vigem durante situaçãoes de emergência, calamidade, comoção interna ou afins.
As exepcionais ou temporárias são espécies de leis ultrativas, ou seja, entram em funcionamento também após o fato cometido e mesmo que o julgamento sobre esse fato se realize após suas vigências.
A circunstância de ter sido o fato praticado durante o prazo fixado pelo legislador (temporária) ou durante a situação de emergência (excepcional) é elemento temporal do próprio fato tipico. Exemplos típicos são as aplicações das tabelas de congelamento de preços publicadas pelo Governo, nas leis de relação de consumo. Alterada a tabela, subsiste a infração cometida em face da regra anterior.
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LEIS INTERMITENTES - TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL
AMBAS REGEM SITUAÇÕES CONTINGENTES, EXCEPCIONAIS E TRANSEUNTES. SÃO LEIS ULTRATIVA, PORQUE REGULAM ATOS PRATICADOS DURANTE SUA VIGÊNCIA, MESMO APÓS SUA REVOGAÇÃO (ART. 3º, CP).
A LEI EXCEPCIONAL É AQUELA FEITA PARA VIGER EM UMA SITUAÇÃO ANORMAL (CALAMIDADE PÚBLICA, TERREMOTOS, INUNDAÇÕES, EPIDEMIAS, GUERRA, ESTADO DE SÍTIO, ETC.), TENDO SUA VIGÊNCIA VINCULADA À CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZOU A SUA EDIÇÃO. É EDITADA, PORTANTO, POR TEMPO INDETERMINADO. A LEI TEMPORÁRIA, POR SEU TURNO, POSSUI SUA VIGÊNCIA PRÉ-DETERMINADA, QUANTO À SUA DURAÇÃO, PELO LEGISLADOR.
FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRÉ COSTA SILVA
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Lei Excepcional ---> utiizada em períodos de anormalidade social.
Ex: guerra, calamidades públicas, enchentes, grandes eventos.
Lei Temporária ---> período de tempo previamente fixado pelo legislador.
Ex: lei que configura o crime de pescar em certa época do ano (piracema), após lapso de tempo previamente determinado, a lei deixa de considerar tal conduta como crime.
Obs: Essas leis são ultra-ativas, extra-ativas e autorevogáceis.
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Importante ressaltar que o artigo 3 CP nao foi recepcionado pela CR 88 (art. 5, XL) retroatividade in mellius. Logo, todas as afirmativcas estariam erradas.
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Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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Não importam as Leis anteriores e não importam as Leis posteriores
Abraços
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De acordo com entendimento doutrinário dominante, a lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que, no momento da condenação do réu, não mais vija, ou ainda, que tenham cessado as condições que determinaram sua aplicação. (CESPE)
LEIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS:
- Ultra-ativas
- Autorevogáveis