SóProvas


ID
1078765
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao agravo de petição, segundo as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho e entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Agravo de petição não exige depósito recursal.

    b) Correta. Súmula 128, II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

    c) Errada.CLT: Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 

    a)  de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções

    d) Errada. CLT: Art. 896, § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

    e) Errada. CLT: Art. 897, § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.


  • Somente acrescentando, relativo a letra "e":


    Súmula nº 416 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. (ex-OJ nº 55 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

  • Para mim a letra A também está correta, visto que:


    1. O pagto de custas é sim pressuposto extrínseco do processo. Os pressupostos extrínsecos ou subjetivos são: Adequação, Recorribilidade do ato, Regularidade de Representação, Tempestividade e Preparo.


    2. O art. 789-A da CLT, prevê o pagamento de custas em caso de interposição de agravo de petição pagas ao final pelo executado.

    Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:


    3. A letra A não fala de depósito recursal, mas de custas.


  • Comentário das seguintes alternativas:

    a) O pagamento de custas, sempre de responsabilidade do executado, é considerado como pressuposto extrínseco de admissibilidade para a interposição do agravo de petição. ERRADO.

    No processo de execução, as custas, sempre de responsabilidade do executado, serão pagas ao final, ou seja, depois de extinto o processo. Logo, não há mais exigibilidade das custas como pressuposto objetivo para interposição do agravo de petição. (Curso de Direito Processual do Trabalho - Carlos Henrique Bezerra Leite).


    c) De acordo com a previsão expressa contida na CLT, cabe agravo de petição somente das decisões terminativas ou definitivas do Juiz ou Presidente, nas execuções. ERRADO.

    O agravo de petição será interposto em face das decisões definitivas ou terminativas proferidas em processo de execução trabalhista, como na decisão que julga eventuais embargos à execução ou embargos de terceiros, ou ainda extingue, total ou parcialmente, a execução. 


    Bons estudos!

  • Realmente Renata Brito, agora sim verifiquei o erro da questão. As custas não são pressupostos de ADMISSIBILIDADE para interposição do agravo. 

  • REFORMA TRABALHISTA

    ‘CLT, Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    § 1º  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação;

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

     

    O DEPÓSITO RECURSAL, quando exigido:

    CLT, art. 899 (...)

    § 9º  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

    § 11.  O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.” (NR)

  • A letra c está errada porque também cabe agravo de petição em liquidação de sentença A liquidação é uma faze anterior à execução. Pode-se observar essa possibilidade na súmula 266  do TST: 

    RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.