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ID
1078792
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Presidente da República, ao emitir um decreto regulamentador para a fiel execução de determinada lei, estabeleça, em dois de seus artigos, obrigações jurídicas novas aos cidadãos, as quais não estavam previstas na lei objeto da regulamentação. Neste caso, os dois artigos do referido decreto, segundo a Constituição da República, poderão ser;

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Decreto Legislativo x Resolução. Sessão Conjunta x Sessão Unicameral.

    Vamos entender as diferenças:


    São coisas diferentes. A Sessão Conjunta é a reunião simultânea(mesmo espaço físico) de deputados e senadores para apreciarem determinadamatéria (ex.: veto). Nela, embora todos estejam juntos são consideradosisoladamente em seus cargos e os votos são apurados em separado. Na SessãoUnicameral, embora também haja a reunião simultânea, todos os presentes sãoconsiderados congressistas, independente do cargo que ocupam (se senador oudeputado) e os votos são apurados considerando-se a totalidade dos presentes

    OBS.: a forma de manifestaçãodas casas legislativas atuando isoladamente (Sessão Conjunta) é a RESOLUÇÃO. Já a manifestação dascasas atuando de forma una, ou seja,em sessão unicameral é o DECRETO LEGISLATIVO.A EXCEÇÃO é a autorização para elaboração de leidelegada, que, por disposição constitucional expressa, é por Resolução do Congresso Nacional (art.68, §ú). Nenhum deles - Resolução ou Decreto Legislativo - está sujeito àsanção presidencial


  • letra D

    Artigo 49 CF: é da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V- sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação.

    CF/ 88



  • Cabe ao CN, exclusivamente e por meio de decreto legislativo, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, nos termos do art. 49, V, da CF. No caso colocado na questão, o Presidente da República extrapolou os seus poderes quando criou novas obrigações jurídicas aos cidadãos, que não estavam previstas na lei objeto da regulamentação. 

  • DELEGAÇÃO LEGISLATIVA: por meio de resolução


    SUSTAÇÃO de ato que exorbitou poder regulamentar ou lei delegada: por decreto por meio de legislativo.

  • Complementando:

    SENADO = Suspensão da Execução + Lei Declarada Inconstitucional em Controle Difuso pelo STF - por Resolução - Art. 52, X, CF

    CONGRESSO = Sustação de Ato Normativo + Excesso no Poder Regulmentar ou em Lei Delegada - por Decreto Legislativo - Art. 49, V, CF

  • GABARITO: LETRA D

    O decreto regulamentar decorre do Poder Regulamentar atribuído exclusivamente ao Chefe do Executivo e, diferentemente do autônomo, tem como objetivo ESCLARECER o conteúdo da lei. Não pode, portanto, inovar no ordenamento jurídico, conforme aconteceu no caso retratado na questão. Por esse motivo, cabe ao Congresso, nos termos do art. 49, V da CF, SUSTAR o decreto exorbitante. Tal matéria é de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional. ou seja, não se submete à sanção ou veto do Presidente da República.

    Lembrem-se que o CN NÃO está REVOGANDO ou ANULANDO o ato, apenas sustando seus efeitos, pois o decreto continuará a existir no mundo jurídico sem, contudo, produzir efeitos legais.

    Trata-se de controle político repressivo de constitucionalidade.

    Político porque realizado por órgão que não detém competência jurisdicional.

    Repressivo por ser realizado posteriormente à edição do ato

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;