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Gabarito B - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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...O mesmo tratamento deve ser adotado, pois, em relação aos
magistrados e membros dos Tribunais de Contas, que, de acordo com a
Constituição estão impedidos de filiar-se a Partidos Políticos
enquanto em atividade, isto é, no exercício de suas funções (CF, arts.
95, parágrafo único, inciso III, e 73, § 3º). Para poder satisfazer a exigência constitucional de filiação partidária (condição de elegibilidade), devem primeiramente se aposentar ou exonerar-se dos seus cargos.
A situação é, assim, quanto à questão, do ponto de vista
constitucional, exatamente a mesma dos militares. Logo, sob pena de
violação do princípio constitucional da isonomia, não é
possível adotar-se tratamento diverso dos militares, exigindo-se o
cumprimento de prazo de filiação partidária, fixado em lei ordinária,
que não é exigido dos militares. O que importa é que a condição de elegibilidade seja cumprida a partir da desincompatibilização,
no prazo de seis meses antes da realização do pleito, conforme dispõe a
Lei das Inelegibilidades (art. 1º, inciso II, alínea a, nºs 8 e 14).
Fonte: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
RESOLUÇÃO Nº 19.978(25.9.97)
CONSULTA N° 353 - DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Relator: Ministro Costa Leite
Consulente: Adylson Motta, Deputado Federal.
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Vanessa - IPD, o erro da letra e: o prazo de 3 anos se aplica apenas para atividade de advocacia e consultoria e não para exercer atividade político-partidária, essa última ele pode exercer logo que se aposentar.
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Alternativa correta: letra B. Deve aguardar o período da quarentena para que possa exercer a advocacia no Tribunal ao qual se afastou.
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Em resumo:
Exercer atividade político partidária
Assim que se aposentar ou exonerar -se do cargo
Exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou
Decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aponsentadoria ou exoneração
Gabarito B
Bons estudos!
Te vejo na posse!!!
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Só para complementar uma pegadinha recorrente:
Se for OUTRO Tribunal que não aquele do qual se afastou....pode exercer SIM a Advocacia antes dos 3 anos!
Sempre atenção ao enunciado que cobrar esse inciso V do 95.