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ID
1078801
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Têmis, no final deste ano, aposentar-se-á compulsoriamente no cargo de Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região. Porém, deseja continuar atuando em questões relacionadas ao Direito. Para isso, planeja, quando estiver aposentada, dedicar-se à atividade polí- tico-partidária, bem como exercer a advocacia contenciosa e consultiva em questões relacionadas ao Direito do Trabalho. Neste caso, Têmis;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


  • ...O mesmo tratamento deve ser adotado, pois, em relação aos magistrados e membros dos Tribunais de Contas, que, de acordo com a Constituição estão impedidos de filiar-se a Partidos Políticos enquanto em atividade, isto é, no exercício de suas funções (CF, arts. 95, parágrafo único, inciso III, e 73, § 3º). Para poder satisfazer a exigência constitucional de filiação partidária (condição de elegibilidade), devem primeiramente se aposentar ou exonerar-se dos seus cargos. A situação é, assim, quanto à questão, do ponto de vista constitucional, exatamente a mesma dos militares. Logo, sob pena de violação do princípio constitucional da isonomia, não é possível adotar-se tratamento diverso dos militares, exigindo-se o cumprimento de prazo de filiação partidária, fixado em lei ordinária, que não é exigido dos militares. O que importa é que a condição de elegibilidade seja cumprida a partir da desincompatibilização, no prazo de seis meses antes da realização do pleito, conforme dispõe a Lei das Inelegibilidades (art. 1º, inciso II, alínea a, nºs 8 e 14).

    Fonte: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
    RESOLUÇÃO Nº 19.978(25.9.97)
    CONSULTA N° 353 - DISTRITO FEDERAL (Brasília).
    Relator: Ministro Costa Leite
    Consulente: Adylson Motta, Deputado Federal.

  • Vanessa - IPD, o erro da letra e: o prazo de 3 anos se aplica apenas para atividade de advocacia e consultoria e não para exercer atividade político-partidária, essa última ele pode exercer logo que se aposentar.

  • Alternativa correta: letra B. Deve aguardar o período da quarentena para que possa exercer a advocacia no Tribunal ao qual se afastou. 

  • Em resumo:

     

    Exercer atividade político partidária 

    Assim que se aposentar ou exonerar -se do cargo

     

     

    Exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou

    Decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aponsentadoria ou exoneração

     

     

    Gabarito B

     

    Bons estudos!

    Te vejo na posse!!!

  • Só para complementar uma pegadinha recorrente:

    Se for OUTRO Tribunal que não aquele do qual se afastou....pode exercer SIM a Advocacia antes dos 3 anos!

    Sempre atenção ao enunciado que cobrar esse inciso V do 95.