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Questões de Vedações


ID
1246
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê certas vedações aos juízes, dentre outras, a de 

I. receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvada as exceções previstas em lei. 

II. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

III. exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, ainda que de ensino. 

IV. dedicar-se à atividade político-partidária, salvo os casos previstos em lei. 

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art. 95, parágrafo único, IV; (incluído pela EC45);
    II - CRFB - Art. 95, parágrafo único, V; (incluído pela EC45);
    III - salvo uma de magistério;
    IV - sem exceções.
  • Art. 95 - Parágrafo único.

    Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Questão tranquila, exigindo do candidato conhecimento em texto de lei. CF no seu artigo 95, PU, incisos IV e V.
  •       UMa pergunta, porque o gabarito da questão faz o candidato crer que não é vedado ao magistrado dedicar-se à atividade político-partidária, pois se esse for o caso, não há gabarito......
  • ALTERNATIVA CORRETA: A


    Prezado colega
    Luiz Ernandes Kozicki Segundo , o que faz a alternativa "IV" estar errada é afirmar que existe casos previstos em lei, o que não é verdadeiro.


    I. receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvada as exceções previstas em lei. CORRETA

    II. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. CORRETA

    III. exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, ainda que de ensino. ERRADA (a única que é permitido é a de magistério);

    IV. dedicar-se à atividade político-partidária, salvo os casos previstos em lei.
    ERRADA (não existe casos de exceção previstos em lei.

    BONS ESTUDOS!
  • quais sao as exceções previstas em lei que permitem ao magistrado receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas?
  • IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

     

    Analisando-se esse dispositivo, percebe-se que, em algumas situações, o magistrado pode receber contribuições de pessoas físicas, como por exemplo, segundo Alexandre Nery de Oliveira (Jus Navigandi), “o percebimento por produção literária, desde que para isso não haja o apoio ostensivo ou dissimulado de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, dissociadas do fim da atividade empreendida, podendo também perceber por palestras decorrentes da atividade de magistério ou pela produção literária, vedando-se, em qualquer hipótese, a contribuição ou o auxílio dissimulado, segundo o referido autor.

     

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/9776/comentarios-a-reforma-do-judiciario-vi/2

  • A vedação de se dedicar à atividade político-partidária tem por finalidade assegurar  necessária isenção do magistrado ao decidir sobre questões políticas, evitando favorecimento ou perseguições. Abrange não só a filiação a determinado partido político, mas também a participação em campanhas políticas, apesar de não afastar a liberdade de opnião político-partidária.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • I. receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvada as exceções previstas em lei. CORRETA, ART 95, § ÚNICO II



    II. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. CORRETA, ART 95, § ÚNICO IV



    III. exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, ainda que de ensino.  INCORRETA, PODERÁ EXERCER O MAGISTERIO ATE EM DISPONIBILIDADE  ART 95,  ÚNICO I



    IV. dedicar-se à atividade político-partidária, salvo os casos previstos em lei.  INCORRETA, NÃO TEM EXECEÇÃO


ID
3757
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de Poder Judiciário considere:

I. O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.

II. Os juízes gozam de estabilidade, adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de sentença judicial transitada em julgado.

III. Aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

IV. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais será composto de advogados, com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pela respectiva representação classista.

V. Os servidores receberão delegação para a prática de atos decisórios simples, administrativos e de mero expediente.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art. 93, XIII (incluído pela EC 45/04);
    II - Aqui dois erros: não é estabilidade, e sim, vitaliciedade; e nesse período (primeiros 2 anos) a perda do cargo depende de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado;
    III - CRFB - Art. 93, I (incluído pela EC 45/04);
    IV - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
    V - Atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
  • ITEM II - ERRADOArt. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício,dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juizestiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado
  • I - CORRETO: Art. 93. XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;

    II - ERRADO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    III - CORRETO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;  
     
    IV - ERRADO: Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    V - ERRADO: Art. 93. XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 
    V -
  • Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

    Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Essa não cai em prova que faço.


ID
27208
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as hipóteses abaixo.

I. Exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
II. Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.
III. Dedicação à atividade político-partidária.
IV. Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

São vedações impostas pela Constituição Federal aos Magistrados as hipóteses indicadas APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • A redaçao desta questão é identica a letra da lei, usando a banca um artifico de trocar a quantidade de 03 para cinco anos o período de quarentena do juiz.
  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Art. 95 CF/88 Vale lembrar que o item IV não são cinco anos, e sim TRÊS anos.

  • O único errado era o ítem IV, pois de acordo com o art.95, V a vedação para exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou é de três anos de afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração e não, cinco anos como afirma o ítem IV.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: A

    I - CERTO: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - CERTO: IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    III - CERTO: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - ERRADO: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • VEDAÇÕES AOS MAGISTRADOS

    O art. 95, parágrafo único, da CF/88, estabelece as diversas vedações aos magistrados:

    Art. 95 (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    O JUIZ NÃO PODE EXERCER NENHUM OUTRO CARGO OU FUNÇÃO, ou seja, aos magistrados é vedada a acumulação de cargos públicos. A única exceção, em que a acumulação será lícita, é o exercício da função de magistério. Vale ressaltar ainda que, segundo entendimento do STF, o magistrado poderá exercer “mais de uma” função de professor, o que, todavia, não poderá prejudicar os afazeres da atividade judicante.

    É vedado aos juízes receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI.


ID
30112
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Juízes gozam de prerrogativas e vedações constitucionais, dentre elas,

Alternativas
Comentários
  • Poder Judiciário
    Art.95 - Os Juízes gozam das seguintes garantias:
    I- Vitaliciedade, que, no 1º Grau, só será adquirida " APÓS DOIS ANO" de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juíz estiver vinculado e, nos demaiscasos, de sentença judicial transitada em julgado.
  • Aos juízes é vedado:
    Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    A inamovibilidade é uma garantia, salvo por interesse público, na forma do art. 93;

    Exercer atividade político-partidária é uma vedação absoluta;

    É vedado receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI.
  • Art. 95 CFOs juízes gozam das seuintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - VITALICIEDADE, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • ALTERNATIVA C

     a) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, em virtude do princípio de dedicação exclusiva à magistratura
    Podem exercer uma de magistério.

    b) absoluta inamovibilidade, em qualquer situação, e irredutibilidade de vencimentos, quando integra a Justiça Eleitoral.
    A inamovinilidade e a irredutibilidade de vencimentos não são absolutos.

    c)a vitaliciedade, sendo certo que, no primeiro grau só será adquirida após 2 anos de exercício dependendo a perda do cargo, após esse período, de sentença judicial transitada em julgado.
    Correta

    d) podem dedicar-se à atividade político-partidária, desde que não integrem ou venham a integrar a Justiça Eleitoral e que a opção política tenha sido comunicada ao Tribunal de Justiça.
    É vedado a atuação político-partidário de um magistrado. VER  CF, Art.95 Parág. Único, III

    e) não podem receber, a qualquer título ou pretexto, percentagens ou participação em processo, salvo as custas processuais que lhe forem destinadas pela lei.
    Salvo as exceções previstas em Lei.
  • Retificando o comentário da Elza, logo acima, na letra "E" a vedação ao recebimento de custas ou participação em processo é absoluta, não comportando exceções. O que admite exceções previstas em lei é o recebimento de auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas.
  • As prerrogativas e vedações constitucionais dos juízes simplesmente despencam na FCC, devem ser decoradas no detalhe!

  • O art. 95 da CF 


    Juízes receberem :


    custas e participações nos processos. ( isso não pode de jeito nenhum )


    Auxílios ou contribuições de pessoas físicas, ou entidades públicas e privadas. (ressalvadas as que a lei permitir)


  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; (CONFORME A ALTERNATIVA "C").

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • [...] "nos demais casos" = após esse período.     :....(

  • a) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, em virtude do princípio de dedicação exclusiva à magistratura. INCORRETA PODEM EXERCER O MAGISTERIO AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE.  ART. 95 § ÚNICO I.

     

    b) absoluta inamovibilidade, em qualquer situação, e irredutibilidade de vencimentos, quando integra a Justiça Eleitoral. INCORRETA , PODE SER REMOVIDO POR INTERSSE PÚBLICO, E TERÁ A IRREDUTIBILIDADE NOMINAL DOS VENCIMENTO INDEPENDENTE DE INTEGRAR A JUSTIÇA ELEITORAL, ART. 95, III, CF.

     

    c) a vitaliciedade, sendo certo que, no primeiro grau só será adquirida após 2 anos de exercício dependendo a perda do cargo, após esse período, de sentença judicial transitada em julgado. CORRETA, ART. 95 I CF.

     

    d) podem dedicar-se à atividade político-partidária, desde que não integrem ou venham a integrar a Justiça Eleitoral e que a opção política tenha sido comunicada ao Tribunal de Justiça. INCORRETA, ART 95, § ÚNICO III CF.

     

    e) não podem receber, a qualquer título ou pretexto, percentagens ou participação em processo, salvo as custas processuais que lhe forem destinadas pela lei. INCORRETA, ART 95 § ÚNICO II

  • Lembrando que quem entra pelo quinto constitucional possui a garantia desde logo. (tema já pedido pela FCC em provas anteriores).

    Bons estudos, galera!


ID
33046
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • b) Art. 95 - Parágrafo único - Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se a atividade político-partidária.
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas,
    entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
    * Inciso acrescentado pela Emenda Constitucional 45 de 08.12.2004,
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três
    anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (NR)

    § 6o - Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único,
    V.(NR)


  • A letra A está correta. O art. 93 XII diz o seguinte:

    A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal (sábado, domingo e feriado), juízes em plantão permanente.

    ATENÇÂO: Menciona juízos e tribunais de segundo grau, não fala em tribunais superiores.

  • Na letra b) está errada porque deveria ser só os juízes para ficar correta?
  • to com duvida, a B esta errada por conta da advocacia?
  • ART. 95 CF:
    V - exercer a advocacia NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    SERÁ QUE FALTOU NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU?
  • e com relação a questão c : as decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas e deliberadas em sessões públicas, inclusive as disciplinarespara mim tb está errada segundo o art.93X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, SENDO as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;O QUE SERÁ QUE HOUVE?
  • O erro na letra B está na "Advocacia Pública". A vedação constitucional atinge magistrados (art. 95, V) e membros do MP (art. 128, § 6º).
  • Quanto ao comentário ali embaixo, do Kedman:Se as sanções disciplinares não se revestem do manto do segredo de justiça, são igualmente públicas, tais quais as decisões administrativas, apesar da redação do artigo da CF não ser exatamente igual à da questão.
  • Se levarmos em conta que uma decisão disciplinar é também uma decisão administrativa, então a "C" está realmente correta.

  • A correta é a letra "B", pois está na cara que quem exerce a advocacia pública jamais terá de esperar três anos para novamente advogar. Aplica-se a regra constitucional apenas a magistrados e mp.

    Bons estudos!
  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS A LETRA A DIZ QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXTINGUIU. A EXTINÇÃO NÃO FOI FEITA PELA CONSTITUIÇÃO, OU SEJA, POR NORMA CONSTITUCIONAL QUE NASCE COM A MESMA, ELA, A EXTINÇÃO FOI FEITA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004, NASCEU DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO E NÃO PELO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.

  • O item d também está incorreto, na medida que somente com a EC 61/2009 é que o Presidente do Conselho Nacional de Justiça é o Presidente do STF. Antes da emenda, qualquer Ministro do STF poderia integrar o CNJ e ser o seu Presidente.
  • O gabarito é letra B (incorreta).

    A) Art. 93 (...)

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente

    CORRETA

    B) Art. 95 (...)

    Parágrafo Único. Aos juízes é vedado: (...)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    Art. 128. (...)

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.  (O disposto logo acima)

    "b) a vedação do exercício da advocacia no período posterior de três anos ao afastamento do cargo público, aplica-se aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Advocacia Pública;"

    Essa vedação não é imposta aos membros da Advocacia Pública!

    INCORRETA

    C)   Art. 93 (...)

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    Fica subentendido que está incluso as decisões disciplinares ao explicitar seu quórum.

    CORRETA

    D) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça (...)

     § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor (...)

    CORRETA


ID
33838
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de suas atribuições legais, os juízes podem exercer

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art.95 da CF, parágrafo único,Aos juízes é vedado:
    I-exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, "salvo uma de magistério";
    III- dedicar-se a atividade político-partidária.
    V-exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    A única opção certa é a C, porque além das atribuições legais a única alternativa que é aceita na CF é a de magistério, onde se ler no inciso I.
  • Pode acumular com privada desde que não seja no mesmo horário, nem tenha incompatibilidade com os cargos.
    salvo: professor+professor
    professor+cargo tecnico e cientifico
    profissional saúde + professor saúde(desde que a profissao seja regulamentada)
    Juiz + professor / promotor justiça
    (95 cf) (129 CF)
    lembrando que a soma da remuneração do cargo1+cargo não pode ultrapassar o limite total nacional do ministro.
  • Artigo 95 da CF:
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • tati_m
    Você está enganada... Os juizes NÃO podem ter qualquer outra função (nem mesmo privada), que não seja uma outra de magistério.

    Não podem, ao contrário dos membros do Ministério Público, por exemplo, dar aula em duas universidades particulares... Eles têm que se contentar em dar aula em apenas uma, pois a CF não faz diferenciação alguma entre cargos privados e públicos para juizes.

    Lembrem-se que o artigo que cabe à questão é o 95, como nosso colega abaixo já explicitou, e não o 37 (apesar deste ser a regra quando não houver exceção já determinada na CF).
  • A letra B estaria correta tb, já que o juiz não pode exercer a advocacia "no juízo ou tribunal do qual se afastou",ou seja, a regra é que pode exercer a advocacia, assim que se aposentar.
  • a) em esfera nenhuma, nem na e(s)xtratofera!
    b) após 3 anos pode
    c) fode sim
    d) de jeito nenhum
    e) tá querendo me enganar, é?
  • Concordo com o Airton. Na minha opinião, essa questão tem duas alternativas corretas (letras B e C). De acordo com o inciso V, do parágrafo único do art. 95, CF: Aos juízes é vedado:
    exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    Ou seja, só não poderá exercer a advocacia, imediatamente, no juízo ou tribunal do qual se afastou, mas poderá exercê-la em outro juízo.
  • O velho truque da questao mais certa que a outra!!
    Pode ate ser que a B esteja certa mas a C esta corretissima, CQC!!!
  • É vedado aos magistrados:

    a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO;

    b)receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participações em processos;

    c)dedicar-se a atividade político partidária;

    d) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as excessões previstas em lei;

    e) exercer a advocacia no juizo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - VITALICIEDADE, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;II - INAMOVIBILIDADE, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;III - IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)Parágrafo único. Aos juízes é vedado:I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;III - dedicar-se à atividade político-partidária.IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
  • Discordo sobre o gabarito dessa questão!

    O inciso diz o seguinte:

    V-exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Então, o juiz pode exercer sim advocacia desde a aposentadoria, não podendo somente exercê-la no JUIZO OU TRIBUNAL do qual se AFASTOU no primeiros três anos.Mas não significa dizer que ele não possa exercer em outros juízos.
  • ops!essa tambem pode com resalvas ,mas pode: b) a advocacia, a partir da data de sua aposentadoria
  • O juiz pode exercer a advocacia, no caso de aposentadoria e exoneração,decorridos 3 anos, e não da data de sua aposentadoria, como
    é dito na letra B.Portanto letra B ,ERRADA.
  • Alternativa C



  • Gente, acredito que o erro da b) esteja no a partir da data de sua aposentadoria. Todos que queiram exercer a advocacia em qualquer lugar precisam ter seu registro válido na OAB. Depois que a pessoa vira magistrado, seu registro na ordem de advogados é suspenso (mesma coisa acontece se virar servidor do judiciário, ou membro do MP), sendo necessário que após a aposentadoria a pessoa requeira sua reinscrição junto à OAB. Portanto, sem a ressalva de que o registro foi aprovado pela OAB, o mero fato do magistrado se aposentar não lhe dá direito a advogar, porque seu pedido de reinscrição pode ser considerado inválido, como na hipótese do magistrado ser considerado inidôneo etc.

  • A "b" estaria certa pq ele tecnicamente pode sim exercer advocacia imediatamente após a aposentadoria (a restrição é apenas no juízo que ele se aposentou). Não errei pq resolvi usar o parâmetro "qual seria a menos questionável" entre a "b" e a "c"

  • ASSINALA A MENOS ERRADA E CORRE PRO ABRAÇO !!! ACHAR PELO EM OVO E ASSINALAR A QUESTÃO PRA DEPOIS FICAR BRIGANDO COM A BANCA NAO LEVA A NADAA !!!

  • GABARITO: C

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;            
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.        


ID
35317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Já está em vigor.

    b)CERTA.

    c)ERRADO. Irredutibilidade do salário.

    d)ERRADO. Só pode perder por decisão judiciária com transito em julgado.

    E)ERRADO. É vedado sim.
  • Como é interessante para nós concurseiros sabermos os motivos de anulação das questões, cito a justificativa da Cespe:

    "anulada por haver duas opções corretas. É
    também correta a assertiva que contém a seguinte afirmação: “Um magistrado pode ter seu subsídio
    reduzido...”. Apesar da regra da irredutibilidade dos subsídios, a CF prevê a redutibilidade desses
    subsídios para que se acomodem ao teto constitucional, conforme redação da Emenda Constitucional
    n.o 19."

    As alternativas certas são a (B) e a (C).
  • Anulou.....


ID
59698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

Os juízes estão submetidos à vedação constitucional da filiação partidária, ainda que estejam afastados dos respectivos cargos.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:III - dedicar-se a atividade político-partidária;"Acredito que o erro esteja na segunda parte da questão ("ainda que estejam afastados dos respectivos cargos"), uma vez que afastados não estarão exercendo a atividade jurisdicional.
  • Com certeza, o erro está na segunda parte da assertativa. Mas, acredito que seja porque põe a expressão afastado de forma genérica, não necessariamente seja sinônimo de afastado definitivo , porquanto pode ser um afastamento temporário ( por impedimento...) ou definitivo ( aposentadoria ).
  • Essa questão foi dúbia e desperta controvérsia pois não possui elementos suficientes para precisar a resposta.Uma vez que a depender do tipo de afastamento impera ou não a vedação Constitucional de filiação partidária ao juiz. Senão vejamos:afastamento por motivo de impedimento, suspeição, licença por problemas de saúdo e outras (afastam o juiz do exercício do cargo, mas não retiram o caráter de juiz). Logo, nesses casos é válida e aplicével a vedação.Todavia, se o afastamento for por aposentadoria ou até pedido de exoneração (não há mais razão para subsistir a vedação. E o juiz poderá se filiar a partido político).Diante desse fato acho que a questão era passível de NULIDADE por redação imprecisa e incompleta.
  • Os Magistrados devem se afastar, ou melhor, descompatibilizar-se num período anterior para exercerem atividade político-partidária."Magistrados. Filiação partidária. Desincompatibilização. Magistrados e Membros dos Tribunais de Contas, por estarem submetidos à vedação constitucional de filiação partidária, estão dispensados de cumprir o prazo de filiação fixado em lei ordinária, devendo satisfazer tal condição de elegibilidade até seis meses antes das eleições, prazo de desincompatibilização estabelecido pela Lei Complementar nº 64/90."

    http://www.tre-sp.gov.br/eleicoes/elei2002/filiacao.htm
  • Na minha opinião não existe vedação constitucional para FILIAÇÃO PARTIDÁRIA observem o trecho da constituição abaixo:Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - Dedicar-se À ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA.Pode parecer a mesma coisa... Mas expressamente está escrito diferente.
  • III - dedicar-se à atividade político-partidária."Recurso contra diplomação de Prefeito sob alegação de ocorrência de vedação constitucional (arts. 128, § 5º, II, e, e 130 daCarta Magna) por ser o candidato eleito membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio deJaneiro. Interpretação do artigo 29, § 3º, do ADCT da Constituição Federal. Ao contrário do que ocorre com os juízes emgeral, cujo exercício da atividade político-partidária é vedada absolutamente, por incapacidade ínsita à função mesma de juiz,o mesmo não sucede com os membros do Ministério Público, certo como é que a vedação que o artigo 128, II, e, lhes impõeadmite, por força mesma do texto constitucional, que a lei ordinária lhe abra exceções, o que, evidentemente, só é admissívelquando não há incompatibilidade absoluta entre o exercício da função pública e o da atividade político-partidária, mas,apenas, conveniência para o desempenho daquela." (RE 127.246, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 19/04/96)
  • Caracteriza-se como atividade político partidária não somente o ato de efetivamente concorrer a cargo eletivo, mas todas as preliminares a ele inerentes, inclusive a filiação partidária, pois como se poderia exercer atividade político-partidária sem estar filiado a um partido?

    O dispositivo constitucional em tela (artigo 95, § único, inciso II) é amplo não se restringindo apenas à candidatura a cargo eletivo.

  • Questão errada!!!!!!

    O examinador se blindou na própia constituição, vejamos o dispositivo:

    Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.( ou seja, a CF não veda a filiação partidária e sim a prática)

    Os juízes estão submetidos à vedação constitucional(CF) da filiação partidária, ainda que estejam afastados dos respectivos cargos.

    Bons estudos!!!!

  • ART. 95

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Os juízes estão submetidos à vedação constitucional da filiação partidária, ainda que estejam afastados dos respectivos cargos. O erro está na parte final, pois pode um juiz aposentado, por exemplo, dedicar-se à atividade político-partidária.

     

     

  • Questão maldosa...

    Consulta. Prazo. Filiação partidária. Magistrado. Comprovação. Afastamento. Função. Magistrado que pretenda se APOSENTAR para satisfazer a condição de elegibilidade de filiação partidária, objetivando lançar-se candidato às eleições, somente poderá FILIAR-SE A PARTIDO POLÍTICO depois de publicado o ato que comprove seu afastamento de forma definitiva e até SEIS MESES antes do pleito que deseja disputar.”
    (Res. no 22.179, de 30.3.2006, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.)

    Vamos procurar as respostas antes de especular qq coisa! 

    vlw

  • Acrescentando:

    ...O mesmo tratamento deve ser adotado, pois, em relação aos magistrados e membros dos Tribunais de Contas, que, de acordo com a Constituição estão impedidos de filiar-se a Partidos Políticos enquanto em atividade, isto é, no exercício de suas funções (CF, arts. 95, parágrafo único, inciso III, e 73, § 3º). Para poder satisfazer a exigência constitucional de filiação partidária (condição de elegibilidade), devem primeiramente se aposentar ou exonerar-se dos seus cargos. A situação é, assim, quanto à questão, do ponto de vista constitucional, exatamente a mesma dos militares. Logo, sob pena de violação do princípio constitucional da isonomia, não é possível adotar-se tratamento diverso dos militares, exigindo-se o cumprimento de prazo de filiação partidária, fixado em lei ordinária, que não é exigido dos militares. O que importa é que a condição de elegibilidade seja cumprida a partir da desincompatibilização, no prazo de seis meses antes da realização do pleito, conforme dispõe a Lei das Inelegibilidades (art. 1º, inciso II, alínea a, nºs 8 e 14).

    Fonte: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
    RESOLUÇÃO Nº 19.978(25.9.97)
    CONSULTA N° 353 - DISTRITO FEDERAL (Brasília).
    Relator: Ministro Costa Leite
    Consulente: Adylson Motta, Deputado Federal.
  • A CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, estabeleceu em seu art. 128, § 5º, II, “e”, ser totalmente vedado aos membros do Ministério Público o exercício de atividades político-partidárias. Significa dizer, em outras palavras, que só com o afastamento em definitivo do cargo (por exoneração ou aposentadoria) é que se faz possível a filiação a partido político e a consequente candidatura a cargos públicos eletivos, assim como também ocorre, por exemplo, com os magistrados e Servidores da Justiça Eleitoral.


  • O grande "X" da questão foi valorar essa parte..."uma vez afastados"...pois não foi possivel valorar se é um afastmento temporário ou definitivo.

  • Também errei a questão por conta desse "afastados", pois fiquei imaginando os tipos de afastamento. Mas a verdade é que o termo está na própria CF:

    Parágrafo único do art. 95:

    Aos juízes é vedado:

    V  - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    Bons Estudos

  • Vedações, artigo 96, § único:
    III) dedicar-se à atividade político-partidária: NADA FALA AINDA QUE INDISPONIBILIDADE. 

  • Essa banca é sacana... Isso não é medir conhecimento... É só pra eliminar! Se um juiz está em disponibilidade ele está afastado e, nem por isso, ele  pode se filiar...

  • RESOLUÇÃO Nº 19.978, DE 25 DE SETEMBRO DE 1997. que diz que os magistrados e membros dos Tribunais de Contas, que, de acordo com a Constituição estão impedidos de filiar-se a Partidos Políticos enquanto em atividade, isto é, no exercício de suas funções (CF, arts. 95, parágrafo único, inciso III, e 73, § 3º). 

     

  • Faz toda a diferença saber se esse afastamento é definitivo ou não.

  • ERRADO.

     

    ASSERTIVA: Os juízes estão submetidos à vedação constitucional da filiação partidária, ainda que estejam afastados dos respectivos cargos.

     

    Se a questão fala em vedação constitucional, AO MEU VER, devo analisar somente o que diz a CF (será???)

     

    Bom, o inciso III do parágrafo único do artigo 95 da CF realmente proíbe aos juízes o exercício da atividade político-partidária, e não está escrito que essa proibição se estende mesmo quando o juiz esteja afastados dos respectivos cargos.

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária

     

    Portanto, essa parte "ainda que indisponibilidade" não consta na CF, por isso (ao meu ver) a questão está ERRADA.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------

     

    Existem 2 proibições constitucionais em que se aplicam, de forma expressa, mesmo estando o juiz afastado, seja por disponibilidade, seja por aposentadoria ou por exoneração:


    1 - Exercer, mesmo estando o juiz em disponibilidade, outro cargo público ou outra função publica, SALVO uma (função pública) de magistério;

     

    2 - Exercer a advocacia SALVO:*estando o juiz aposentado ou exonerado  3 anos * Se for em outro juízo ou outro trubunal onde se afastou, independente de prazo.

  • cespe amadureceu muito a forma de cobrar viu... Graças a Deus

  • É muito simples saber se é afastamento temporário ou definitivo, basta ADIVINHAR

  • Essa questao está imcompleta, nao tem como adivinhar se esse afastamento é temporario ou definitivo.

  • Cara, essa Cespe brinca com quem realmente estuda! Quando um fdp que não estuda joga uma questão dessa no bicho e acerta, nós que se matamos de tanto estudar acabamos errando a questão por um simples ''capricho'' da banca em achar que devemos ''advinhar'' tais fundamentos.
    Banca arrogante do cara***!!!!

  • Questão subjetiva característica do Cespe.

  • Gab: Errado

     

    O Cespe adora generalizar fazendo com que a questão fique errada:

     

    Os juízes estão submetidos à vedação constitucional da filiação partidária, ainda que estejam afastados dos respectivos cargos.

    Errado, pois se o afastamento for definitivo os juízes não estarão sujeitos à vedação.

  • Gabarito ERRADO

     

    Rindo aqui do comentário da Priscila:) "cespe amadureceu muito a forma de cobrar viu... Graças a Deus"

     

    Só pode tá de brinks com a galeris uahahahah. 

  • Impressiona como nós todos gostamos de polemizar tudo e dizer que a banca é ruim, etc..etc... Dizer que a questão só acerta quem não estudou e é por isso que eu, que estudo muito, não passo, blá..blá...blá..

    Art. 95.    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

            I -  exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

            II -  receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

            III -  dedicar-se a atividade político-partidária;

            IV -  receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

            V -  exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Cadê a tal  da VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA....simplesmente não existe, minha gente!

  • Com certeza conseguiríamos ANULAR essa questão; sempre entrem com recurso!! ''Quem não chora, não mama.''

     

    Magistrados e membros dos tribunais de contas, por estarem submetidos à vedação constitucional de filiação partidária, estão dispensados de cumprir o prazo de filiação fixado em lei ordinária, devendo satisfazer tal condição de elegibilidade até seis meses antes das eleições, prazo de desincompatibilização estabelecido pela Lei Complementar n. 64190"(Res. n. 19.978, Rei. Mm. Costa Leite, DJ2I.10.1997).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Vá catar coquinho, cespe

  • O art. 95, parágrafo único, III, da CF/88, estabelece que aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária. O magistrado, para dedicar-se à atividade político-partidária, há de desvincular-se, definitivamente, do cargo de juiz.

    CASO SEJA EXONERADO OU APOSENTADO

     

    SEM NOÇÃO ESSA QUESTÃO

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • Vejo o pessoal que erra só reclamando!! Quem estudou não erraria essa questão, pois o CESPE colocou de modo genérico e incluindo na vedação...e quem estudou sabe que tem possibilidade da vedação constitucional não atingir...que será EXONERAÇÃO/APOSENTADORIA ambas são espécie do gênero AFASTAMENTO!
  • Gabarito - Errado.

    Há vedação absoluta a que os juízes se dediquem à atividade político-partidária. Caso decida se dedicar a essa atividade, deverá o juiz se afastar definitivamente da magistratura, mediante aposentadoria ou exoneração, sob pena de perda do cargo (LC no 35/79, art. 26, II, “c”). Segundo o TSE, o magistrado não pode sequer se filiar a partido político.(Resolução nº 19.978 , de 1997)


ID
116656
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para assegurar a independência dos membros do Poder Judiciário, a Constituição Federal a eles atribui garantias e impõe vedações. Dentre estas últimas está a que proíbe aos Juízes

Alternativas
Comentários
  • "Art. 95 (...)Parágrafo único. Aos juízes é vedado:I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;III - dedicar-se à atividade político-partidária.IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"
  • III - dedicar-se à atividade político-partidária. "Recurso contra diplomação de Prefeito sob alegação de ocorrência de vedação constitucional (arts. 128, § 5º, II, e, e 130 da Carta Magna) por ser o candidato eleito membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Interpretação do art. 29, § 3º, do ADCT da CF. Ao contrário do que ocorre com os juízes em geral, cujo exercício da atividade político-partidária é vedado absolutamente, por incapacidade ínsita à função mesma de juiz, o mesmo não sucede com os membros do Ministério Público, certo como é que a vedação que o art. 128, II, e, lhes impõe admite, por força mesma do texto constitucional, que a lei ordinária lhe abra exceções, o que, evidentemente, só é admissível quando não há incompatibilidade absoluta entre o exercício da função pública e o da atividade político-partidária, mas, apenas, conveniência para o desempenho daquela." (RE 127.246, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 10-4-1991, Plenário, DJ de 19-4-1996.)
  • Ao meu ver esta questão cabe recurso, pois a alternativa C também está incorreta,  no inciso II do PARAGRAFO UNICO do art. 95 não tem o complemento: RESSALVADOS OS CASOS PERMITIDOS POR LEI.

    Essa frase pode induzir o candidato ao erro! 

  • Joana, o enunciado não pede a questão incorreta, mas sim "Dentre estas últimas está a que proíbe aos Juízes" (ele está pedindo quais das vedações citadas nas alternativas existe. Ou seja: quais das vedações é correta).

    A alternativa "c" é incorreta, pois os juízes não podem "receber custas ou participação em processos", sob nenhuma hipótese, nem mesmo há ressalva de "casos permitidos em lei".

  • Eu também caí nesta.... a proibição é de RECEBER CUSTAS OU PARTICIPAÇÃO EM PROCESS. só!!! não tem, na CF "ressalvados os casos previstos em lei"... foi aí que a banca catou...


    Resposta correta E. 
  • Tenho que guarda minha impulsividade para outras situações da minha vida, viu!
    de cara eu marquei a C . E AINDA pensei certo: que isso não existe essa ressalva na letra C. Pfff fui lá e marquei C .
    credo!

  • Não caí por um milímetro!

    Tentaram confundir com o inciso IV, que fala do recebimento, a qualquer título ou pretexto, de auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, onde aí sim há excecões possíveis previstas em lei.

  • Galera, é só pensar assim: se tenho certeza disso aqui não vou trocar pela questão que acho que pode ser a certa.
  • "Essa frase pode induzir o candidato ao erro! "

    Mas induzir o candidato ao erro é um dos trabalhos da banca!
  • EXTRA! EXTRA!, 11 PESSOAS ENGANADAS....

    EU CAÍ TAMBÉM, TEMOS QUE TOMAR MUITO CUIDADO, ESTAVA CLARO QUE A "E" ESTAVA ERRADA, MAS MESMO ASSIM CAI NA PARTE "SOMENTE NOS CASOS PREVISTOS EM LEI", É O APRENDIZADO.

    EXTRA! EXTRA! 12 PESSOAS ENGANADAS....
  • A galera cai por desatenção e desconhecimento também.

    É surreal alguma lei que possibilitasse que o juiz auferisse custas no processo. Não faz o mínimo sentido.

    No mais, vamos prestar atenção.
  • EXTRA, EXTRA MESMO SAMUKA!! TBM CAI!!! FAZENDO E APRENDENDO!!! O PIOR É A GENTE TER CERTEZA QUE O FINAL DA FRASE NÃO EXISTE. 
    A PRESSA É INIMIGA DA PERFEIÇÃO MESMO!

  • Com todo o respeito, colega.
    É por isso que estamos aqui!
    Para aprendermos a ter mais atenção e "bom senso"....

    Bons estudos e, pessoal (inclusive eu), mais bom senso, hein!
    : )
  • Pessoal, quando pegarem questões deste tipo não respondam de imediato. Leiam a pergunta, analisem e deixem ela lá. Continuem fazendo a prova e, depois, voltem pra solucionar.

    Isso por que, em alguns casos, o nosso cérebro leva um certo tempo pra "receber" a informação e processá-la.

    Foi igual a um dos comentários anteriores onde a colega disse que é "óbvio" que um juíz não poderá receber custas ou participação em processos.

    Sim, e nós ( que já temos uma certa base) sabemos disso, mas o papel da Banca é nos induzir ao "erro mortal"

    Alguns podem até dizer que não há tempo para voltar nas questões anteriores.
    Pra quem estuda há sim.
    4 horas de prova é tempo mais do que suficiente.
  • Oi Gente, o q tem me ajudado é fixar isso:

    "Receber custas e participação não tem exceção"

    Rima tonta mas ajuda, não errei mais.


  • O JUIZ ELEITORAL (DA CLASSE ADVOGADO) PODE CONTINUAR ADVOGANDO (NAO NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS) E RECEBENDO CUSTAS, DESDE QUE NAO PREJUDIQUE SEU TRABALHO NA JUSTIÇA ELEITORAL. NAO SERIA UMA JUSTIFICATIVA PARA A "C" ESTAR CORRETA?
  • Acredito que não Suzi_b!! Pois o que o artigo 95, II, está vedando é receber custas ou participação no exercício da atividade judicante, não em razão de outra atividade compatível, como o caso bem específico e excepcional da Justiça Eleitoral que você colocou!!!

    Bons estudos!! ;)

  • Caros colegas, se o enunciado da questão pedisse para assinalar uma vedação simples, teríamos como resposta as letras "C" e "E", entratando a questão pede uma vedação que tem como escopo "assegurar a independência dos membros do Poder Judiciário". Acredito que esta independência estaria mitigada se por acaso um juiz fosse tambem candidato a prefeito ou prefeito da cidade, mas não haveria necessariamente esse prejuízo se fosse o caso do art. Art. 95, Parágrafo único, II, CF.
    Portanto, a despeito da ressalva da letra C, a resposta que pede o enunciado é realmente a letra E.

  • atenção galerinha! quase caí, mas já caí muitas vezes e não torno a cair mais em qualquer questão. É necessário ler todas as alternativas, mesmo que pareça de dada a correta, nada de pressa, quanto mais estudamos mais sorte temos =]
  • <--------Mais um patinho que caiu
  • tbm caí, mas o lado bom disso é que, por cooperação dos colegas do site, não errarei mais esta questão e estarei preparado caso a mesma apareça novamente nas provas! 
  • afff, eu cai também!
    pensei na hora! casos permitidos em lei?? nunca li isso, mas marquei
    não me toquei que a alternativa E era a correta na hora, por isso a gente deve pensar e ler bem tranquilos a questão, se você for agir impusivo da nisso
  • achei tão feio e desnecessário os comentários de alguns colegas se desfazendo de quem errou a questão. É por isso q existe esse site, p errarmos, acertarmos e aprendermos aqui, não na prova.
    E antes q alguem fale, eu acertei a questão.
  • Mais um  que marcou a C, realmente precisamso ter bastante atenção nas questões da FCC.
  • A letra "C" fala em "receber custas ou participação em processos" o que esta errado! o correto seria "receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas" ( art.95, IV).
  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;


  • mais uma  que apreendi essa FCC 
      Quantidade de acertos: Alternativas mais respondidas:
  • Muito cuidado pra não confundir:


    custas e participações em processos com auxílios e contribuições. Parecem a mesma coisa, mas não são. 


    custas e participações são vedados aos juízes em qualquer hipótese.


    auxilios e contribuições é vedado, mas não em qualquer hipótese, pois a lei pode autorizar.

  • A questão C

    receber custas ou participação em processos, ressalvados os casos permitidos por lei. ERRADO
    Ficaria correta se estivesse conforme artigo 95, parágrafo unico, inc. IV 
    Receber , a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
  • CUSTAS OU PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO x AUXÍLIOS OU CONTRIBUIÇÕES


    AOS JUÍZES É VEDADO RECEBER:


    ---------- CUSTAS ou PARTICIPAÇÃO em processos, a qualquer título ou pretexto. SEM EXCEÇÕES!


    ---------- AUXÍLIOS ou CONTRIBUIÇÕES em processos, a qualquer título ou pretexto. COM EXCEÇÕES!

    Regra: não pode receber. Exceção: pode, nas exceções previstas em LEI.


    Art. 95, P.U.


ID
117100
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos Juízes é permitido

Alternativas
Comentários
  • "Art. 95 (...)Parágrafo único. Aos juízes é vedado:I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;III - dedicar-se à atividade político-partidária.IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"
  • Justificou, assim, o princípio da dedicação exclusiva, “que aos juízes, salvo na função de magistério, devem reservar-se”.
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:Parágrafo único. Aos juízes é vedado:I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;III - dedicar-se à atividade político-partidária.IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Nos termos do parágrafo único do artigo 95 da CF, será vedado aos juízes, dentre outros, dedicar-se à atividade político-partidária; receber custas nos casos previstos em lei; perceber, a título de incentivo à produção, participação em processo; acumular cargos ou funções públicas, salvo uma de magistério.

    Ou seja, a contrario sensu, será permitido aos juízes exercer uma função de magistério, pois é a única função que se lhes permite acumular com seu cargo de magistrado.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Letra A

    É VEDADO aos Juízes exercer, outro cargo ou função, SALVO uma de MAGISTÉRIO.

  • LETRA A

    Art. 95 - "Aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério."

     

    ---> Essa proibição não abrange apenas funções ou cargos públicos, como no caso de servidores públicos, mas também o exercício de funções privadas.

     

     



    Fonte: Marcelo Novelino

  • Percebo que as vedações aos Juízes é o que mais cai nas provas da FCC quanto ao Poder Judiciário, deve-se simplesmente decorá-las, palavra por palavra!

  • Sem querer desmerecer ninguém; há de chegar o dia em que vou deixar de decorar o corpo da Lei pra raciocinar sobre a mesma!!!

  • PESSOAL!!!

    Fazer PROVAS com questões que caem apenas o texto de lei já está difícil, imaginem fazer PROVAS que além de ter que saber o texto de lei ainda ter de interpretá-los e raciocinar a respeito...

    JRS

  • Questão passível de anulação, visto que Vossa Excelência o juiz federal Sérgio Moro dedica-se à atividade político-partidária pelo PSDB.

  • De acordo com a Jurisprudência do STF, ADI 3.126 o Juiz pode exercer mais de uma atividade de magistério, desde que seja compatível com suas atividades (horários).

  •  

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GABARITO: A

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;


ID
143332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos Poderes no Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DConforme determina o próprio texto constitucional só caberá recurso da decisão do TRE, dentre outras hipóteses, caso seja DENEGADO MS, HC, HD ou MI. Vejamos o que afirma o art. 121, § 4º da CF:"§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • Gente, não sei se alguém também caiu nessa pegadinha... Mas, eu tive que ler a alternativa "d" algumas vezes para achar a palavrinha que a deixou certa...

    Para melhor visualização:

    Não caberá recurso da decisão do TRE que CONCEDER...
    e
    Caberá recurso da decisão do TRE que DENEGAR (não conceder)...

    Como a alternativa "d" fala que "Não caberá recurso da decisão do TRE que CONCEDER habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.", ela está corretíssima!

    CF/88, Art 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:(...) V - DENEGAREM "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • Comentando as erradas:

    a) As CPIs têm poder para quebrar o sigilo bancário, fiscal e de dados; mas NÂO têm poder para determinar a indisponibilidade de bens da pessoa investigada.
    As medidas cautelares - de que são exemplos as prisões preventivas e temporárias, a indisponibilidade de bens etc - são protegidas pela reserva de jurisdição, ou seja, só podem ser determinadas pelo Judiciário.

    b) O STF NÂO tem competência constitucional para rever e alterar a decisão do Senado Federal exarada em processo de apuração de crime de responsabilidade do Presidente da República.
    Quando o Senado faz este julgamento, temos o chamado processo de impeachment, situação em que o Senado, sob a presidência do Presidente do STF, atuará como verdadeiro "tribunal político".

    c) Aos juízes é vedado o exercício da advocacia perante o juízo ou tribunal do qual se afastou, e, NÂO perante QUALQUER juízo ou tribunal.

    CF/88, Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:(...) V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    e) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre extinção de órgãos públicos; não podendo o mesmo dispor, mediante decreto, sobre este assunto.

    CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÂO implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    CF/88, Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:(...) II - disponham sobre:(...) e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.
  • § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:"O acesso a esta Corte considerada decisão proferida pela Jurisdição Cível ou Penal Eleitoral pressupõe o esgotamento dos recursos em tal âmbito. Pronunciamento de Tribunal Regional Eleitoral não é passível de impugnação simultânea mediante os recursos especial, para o Tribunal Superior Eleitoral, e extraordinário, para o Supremo.” (AI 477.243-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 30-6-09, 1ª Turma, DJE de 28-8-09) I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;"Recurso não conhecido no que concerne à alegação de nulidade da decisão recorrida por ofensa ao disposto no art. 121, § 4º, IV, da Constituição Federal. Conquanto no acórdão recorrido haja referências ao dispositivo constitucional, verifica-se que as implicações constitucionais da alegação não foram debatidas no Tribunal a quo, que resolveu preliminar sobre fungibilidade de recursos eleitorais com base em sua jurisprudência. Indispensável a interposição de embargos de declaração para prequestionamento da matéria, o que não foi observado no presente caso." (RE 446.907, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 22-9-05, Plenário, DJ de 6-10-06)V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • TSE e TREs ==>> quando denegarem

    Juiz eleitoral ==>> quando concederem ou denegarem

  • a) F- Competência da CPI:
    1 - podem convocar particulares e autoridades públicas para depor, na condição de testemunhas ou como investigados;
    2) podem determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado;
    3) não podem determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a possibilidade de prisão em flagrante;
    4) não podem determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil, haja vista que o poder geral de cautela é exclusivo dos membros do Poder Judiciário, no exercício de sua atividade jurisdicional (medidas cautelares - indisponibilidade de bens, arresto, sequestro, hipoteca judiciária etc).
    b) F - Compete ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
    c) F - art.95 Parágrafo Único CF, Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    d) V - art. art.121, CF/88
    e) F - art.84, Compete privativamente ao Presidente da República: V- dispor mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
  • Uma regra simples é o produto de dois números só resulta um número negativo se eles tiverem sinais contrários. 
    Assim, vem a regrinha: 
    + x + dá + 
    - x - dá + 
    + x - dá - 
    - x + dá - 

    NÃO CABERÁ (...) QUE CONCEDER <<< ou seja (-) x (+) = (-)

    A Lei diz: CABERÁ (...) SÓ QUANDO DENEGAREM  <<< ou seja (+) x (-) = (-)


    Matemática pura aplicada às ciências Linguísticas.

    =D


    Creiam nisso!


    Abraço.


  • Macete de outra usuária: Natali Campos (questão CESPE. TRE-RJ.2012)

    julgue a assertiva: A competência do TRE para julgamento de recurso interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral do respectivo estado em mandado de segurança restringe-se à hipótese de denegação da ordem.GABARITO: ERRADO

    Caberá recurso ao TRE;

    - das decisões dos juízes que Eleitorais que CONCEDEREM OU DENEGAREM habeas corpus ou mandado de segurança;

    Caberá recurso ao TSE;

    - das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que DENEGAREM habeas corpus e mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção .

    Direito Eleitoral Descomplicado, Rodrigo Martiniano;


  • Alternativa correta letra D.

    "Não caberá recurso da decisão do TRE que conceder habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção."


    TSE - caberá recurso das decisões DENEGATÓRIAS de HABEAS CORPUS ou MANDADO DE SEGURANÇA (art. 121, §3º).

    TRE - caberá recurso das decisões que DENEGAREM HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA, OU MANDADO DE INJUNÇÃO (art. 121, §4º, V).
    JUIZ ELEITORAL - caberá recurso quando CONCEDER ou DENEGAR.
  • galera, a questão esta desatualizada. cuidado!

    hoje, a alternativa B  tbm estaria correta, 

    no que concerne ao crime de responsabilidade , cabe alertar que a jurisprudência do STF vem admitindo o controle judicial em razão de

    lesão ou ameaça a direito (art. 5.º, XXXV, CF/88), como, por exemplo, em procedimento que viole

    a ampla defesa, conforme se decidiu em vários precedentes (cf. MS 20.941-DF, MS 21.564-DF e

    MS 21.623-DF).


  • No meu entender a alternativa "B" ainda continua incorreta. Quando se trata de decisão de mérito do Senado Federal, o STF não pode alterar ou rever essa decisão, pois trata-se de um julgamento político. O STF pode adentrar para assegurar o devido processo legal, ou seja, assegurar o contraditório e ampla defesa, fundamentação da decisão, etc (o STF tem apenas ingerência nos Procedimentos do impeachment).

  • Comentário da colega ALESSANDRA -PC- encontra-se equivocado.

    Uma coisa é o STF julgar HC impetrados contra Deputados ou Senadores. Quando o Senado julga alguém por crime de responsabilidade não cabe reclamação. Acaba sendo a 'única e última instância'.

    Caso recente foi o da ex Presidente, Dilma. Seus advogados tentaram invalidar a descisão do Senado, alegando que alguns dipositivos legais (artigos 10 e 11 da Lei de Impeachment) seriam inconstitucionais.

    Trechos recortados do G1:

    A ação argumenta que Dilma tem o "direito líquido e certo de ser processada dentro dos "limites impostos pela Constituição e pela legislação pertinentes".

    "Ao Senado Federal, no julgamento do processo de impeachment, cumpre aplicar as normas incriminadoras definidas em lei, mas apenas quando tais normas sejam compatíveis com a Constituição Federal",

  • CPI

    Função ATÍPICA do Poder Legislativo

    As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são temporárias, podendo atuar também durante o recesso parlamentar. Têm o prazo de 120 dias, prorrogável por até 1/2, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. 

     

    São criadas a requerimento de pelo menos 1/3 do total de membros da Casa. No caso de comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI), é necessária também a subscrição de um terço do total de membros do Senado e será composta por igual número de membros das duas Casas legislativas. 

     

    As CPIs e CPMIs destinam-se a investigar fato de RELEVANTE INTERESSE para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País.

     

    A)                Errado, as CPIS têm prazo determinado.

    As CPIs podem tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

  • Gabarito D.

    Na letra C, não é qualquer tribunal, é aquele Tribunal do qual se afastou.

  • Gente, a questão de alternativa E é a cópia da constituição/88!

    Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de órgãos públicos. (art. 84, VI, "b")

    Tá certo!! (vi alguém comentando acima essa alternativa como se houvesse vedação ao decreto, mas a questão não fala isso, foi alterada?)

  • A

    O Poder Legislativo, no exercício de sua função fiscalizadora, pode constituir comissões parlamentares de inquérito, as quais têm poder para quebrar o sigilo bancário, fiscal e de dados e determinar a indisponibilidade de bens da pessoa investigada. Errada  As CPI's não podem apreciar atos de natureza jurisdicional - As medidas cautelares - de que são exemplos as prisões preventivas e temporárias, a indisponibilidade de bens etc - são protegidas pela reserva de jurisdição, ou seja, só podem ser determinadas pelo Judiciário.

    BB

    B

    O STF tem competência constitucional para rever e alterar a decisão do Senado Federal exarada em processo de apuração de crime de responsabilidade do presidente da República. Errada O STF NÂO tem competência constitucional para rever e alterar a decisão do Senado Federal exarada em processo de apuração de crime de responsabilidade do Presidente da República.

    Quando o Senado faz este julgamento, temos o chamado processo de impeachment, situação em que o Senado, sob a presidência do Presidente do STF, atuará como verdadeiro "tribunal político".

     

    C

    Aos juízes é vedado o exercício da advocacia perante qualquer juízo ou tribunal, antes do decurso de três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Errada CF/88, Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:(...) V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    D

    Não caberá recurso da decisão do TRE que conceder habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. CORRETA Gente, não sei se alguém também caiu nessa pegadinha... Mas, eu tive que ler a alternativa "d" algumas vezes para achar a palavrinha que a deixou certa...

    Para melhor visualização:

    Não caberá recurso da decisão do TRE que CONCEDER...

    e

    Caberá recurso da decisão do TRE que DENEGAR (não conceder)...

    Como a alternativa "d" fala que "Não caberá recurso da decisão do TRE que CONCEDER habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.", ela está corretíssima!

    CF/88, Art 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:(...) V - DENEGAREM "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

     

    E

    Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de órgãos públicos. Errado Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÂO implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    CF/88, Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:(...) II - disponham sobre:(...) e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

  • CF/88, Art 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:(...) V - DENEGAREM "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.


ID
168880
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos Juízes é vedado, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: e)

    Basta saber as vedações elencadas no art. 95 da CF/88 para responder a questão.

    Art. 95. (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Apenas para acrescentar sobre a afirmativa V, tal afastamento remunerado está previsto na LOMAN (LC 35/79):

    Art. 73 - Conceder-se-á afastamento ao magistrado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens:

    III - para exercer a presidência de associação de classe.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Juízes. Vejamos:

    Art. 95, parágrafo único, CF. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;       

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 73, Lei 35/79. Conceder-se-á afastamento ao magistrado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens:

    III - para exercer a presidência de associação de classe.

    A. ERRADO. Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    Conforme art. 95, parágrafo único, I, CF.

    B. ERRADO. Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    Conforme art. 95, parágrafo único, II, CF.

    C. ERRADO. Dedicar-se à atividade político-partidária.

    Conforme art. 95, parágrafo único, III, CF.

    D. ERRADO. Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    Conforme art. 95, parágrafo único, IV, CF.

    E. CERTO. Afastar-se para exercer presidência de associação de classe, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

    Conforme art. 73, III, LC 35/79 (LOMAN).

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
172495
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Judiciário, observa-se que

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A:

    Art. 96 CF.  Compete privativamente: 

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

     

    B-Incorreta. 

    Art 95 . Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    C- art 95. Paragrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    D- Incorreta.

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    E- Incorreta.

    Art. 93 CF.  Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

  • Olá pessoal

     

     

    a)CERTA. compete privativamente aos Tribunais, dentre outras atribuições, propor a criação de novas varas judiciárias.

    B)ERRADA. os juízes gozam da garantia da vitaliciedade que, no primeiro grau, só será adquirida após DOIS anos de exercício.

    C)ERRADA.aos juízes é vedado exercer outro cargo ou função a não ser UMA de magistério.(art.95paragrafo unico,§1)

    d)ERRADA.é obrigatória a promoção de juiz que figure por três vezes consecutivas ou CINCO alternadas em lista de merecimento.(ART 93 DA CF)

    e)ERRADA.lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

  • Sempre questão de concurso, vamos revisar:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Outra muito cobrado ; equivale-se para MEMBROS DO MPU

    Alguns professores os ensinam co o mnemônico  " I U I "

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • a) CERTO: Conforme CF Art.96, I, d.

    b) ERRADO: os juízes gozam da garantia da vitaliciedade que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício (são dois anos, conforme CF Art. 95, I).

    c) ERRADO: aos juízes é vedado exercer outro cargo ou função a não ser a de magistério, salvo se estiverem em disponibilidade (um cargo de magistério pode ser exercido a qualquer tempo, mesmo quando estiver em disponibilidade - CF Art. 95  Parágrafo único, I).

    d) ERRADO: é obrigatória a promoção de juiz que figure por três vezes consecutivas ou seis alternadas em lista de merecimento (cinco vezes alternadas - CF Art. 93, II, a).

    e) ERRADO: lei complementar, de iniciativa conjunta do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura (O Estatuto será de iniciativa apenas do Supremo Tribunal Federal - CF Art. 93). 

  • Só uma observação. Se o magistrado figurou 6x na lista de merecimento, então figurou 5x, sendo obrigatória sua promoção depois de cumprido os outros requisitos. Esse raciocínio tornaria a assertiva correta...

  • Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais
     

     

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

  • Comentário objetivo:

    a) compete privativamente aos Tribunais, dentre outras atribuições, propor a criação de novas varas judiciárias. CORRETA.

    b) os juízes gozam da garantia da vitaliciedade que, no primeiro grau, só será adquirida após três DOIS anos de exercício. ERRADA.

    c) aos juízes é vedado exercer outro cargo ou função a não ser a de magistério, salvo se AINDA QUE estiverem em disponibilidade. ERRADA.

    d) é obrigatória a promoção de juiz que figure por três vezes consecutivas ou seis CINCO alternadas em lista de merecimento. ERRADA.

    e) lei complementar, de iniciativa conjunta do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. ERRADA.

  • b) os juízes gozam da garantia da vitaliciedade que, no PRIMEIRO grau, só será adquirida após DOIS anos de exercício. art. 95, I

    cuidado!!! é no primeiro grau....

  • Nem sempre comentários objetivos respondem questões de concursos. Fosse tão simples assim, todos que se julgam objetivos já teriam alcançado sua vaga.

    amarall,
    Tem fundamento e humor seu comentário.
  • Sinceramente, as questões da FCC para quem está estudando muito são ruins, tamanha a facilidade. Qualquer pessoa que ler a lei uma vez acaba tendo chances. 

    Não sei se estou me expressando da forma correta, mas questões muito fáceis, como esta, acabam sendo piores para quem está estudando muito, uma vez que nivela por baixo os candidatos. Os que estudam pouco acabam sendo beneficiados...

  • Gustavo, Cuidado!!!
    Se ele figurar por 5 vezes já terá que ser nomeado, então não chegará a aparecer a sexta...Assim, n tem como ele figurar seis vezes o que torna a alternativa errada.Foi assim que pensei.
  • No que concerne ao Poder Judiciário, observa-se que

     

    •  a) compete privativamente aos Tribunais, dentre outras atribuições, propor a criação de novas varas judiciárias.
    • Correto!Previsão constitucional!
    •  b) os juízes gozam da garantia da vitaliciedade que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício.
    • Errado! No primeiro grau será em dois anos!
    •  c) aos juízes é vedado exercer outro cargo ou função a não ser a de magistério, salvo se estiverem em disponibilidade.
    • Errado! É vedado exercer outro cargo ou  função a não ser a de magistério, MESMO se estiverem em disponibilidade.
    •  d) é obrigatória a promoção de juiz que figure por três vezes consecutivas ou seis alternadas em lista de merecimento.
    • Errado! ou CINCO alternadas em lista de merecimento.
    •  e) lei complementar, de iniciativa conjunta do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
    • Errado! Exclusiva do STF!
  • E) lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura


    D) três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas 


    C) é vedada qualquer outra função, salvo a de magistério


    B) adquirida após DOIS anos de efetivo exercício


    A)

  • ARTIGO 96, I  - COMPETE PRIVATIVAMENTE AOS TRIBUNAIS:

     

    D) PROPOR A CRIAÇÃO D ENOVAS VARAS JUDICIÁRIAS

     

  • A - GABARITO

    B - Juízes gozam da garantia da vitaliciedade após DOIS anos, isso se entrarem como Juízes Substitutos aprovados em concurso público, se for uma nomeação direta com base no quinto constitucional essa vitaliciedade é adquirida com a posse.

    C - A primeira parte está correta, mas não há essa restrição quanto a "disponibilidade", o STF entende que o juíz poderá exercer até mais um cargo de magistério desde que haja compatibilidade com as funções de magistrado.

    D - O Juíz que figurar em lista de merecimento por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas será promovido obrigatoriamente.

    E - Lei complementar, de iniciativa apenas do STF disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

    Comentem se algo estiver errado por favor.

  • A - Correta

    B - vitaliciedade após DOIS anos se aprovados por concurso público e se for pelo quinto constitucional a mesma será adquirida com a posse.

    C - o que deixa errado a "disponibilidade", O juiz poderá exercer até mais um cargo de magistério desde que haja compatibilidade com as funções de magistrado.

    D - lista de merecimento por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas será promovido obrigatoriamente.

    E - Lei complementar, de iniciativa apenas do STF disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 96. Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;


ID
181393
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    Art. 95

     

    . Os juízes gozam das seguintes garantias: (EC Nº 19/1998 e EC Nº 45/2004)

    (....)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    (...)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução (...): (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

  • * A) aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. - CERTO

    * B) um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Superior Tribunal de Justiça, será composto por membros do Ministério Público, com mais de 10 (dez) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    * C) o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de 30 (trinta) e menos de 66 (sessenta e seis) anos de idade, com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução. - entre 35 e 65 anos

    * D) os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, nove juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre os brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos. - sete
     

  • CORRETO O GABARITO....

    ATENÇÃO:

    Alteração constitucional aboliu a idade máxima para compor o CNJ, de modo que deve-se observar apenas a idade mínima de 35 anos....

  • Quanto à alternativa C:

    O atual art. 103-B da CF não faz mais exigências quanto à idade mínima e máxima.

    Portanto, não entendi o porquê da afirmativa do colega Osmar, que diz que somente restou o requisito de idade mínima. Alguém pode esclarecer?

    Bons estudos.
  • Com todo respeito, discordo do entendimento do colega Osmar.

    Os limites de idade (mais de 35 anos e menos de 66 anos) para os membros do Conselho foram abolidos com o advento da EC 61/2009. No entanto, foi mantida a previsão do mandato de 2 anos, admitida 1 recondução (CF, art. 103-B). (Marcelo Novelino, Direito Constitucional, Editora Método)

    Ainda sobre o assunto, leciona Pedro Lenza:

    Outro ponto coerente da EC nº 61/2009 foi a retirada do texto da restrição de idade para a composição do Conselho que, na redação original, trazida pela EC nº 45/2004, estabelecia a idade mínima de 35 anos e máxima de 66 anos.

    Agora, não há mais qualquer restrição, exceto, é claro, aquela estabelecida para a ocupação originária de cada cargo. O objetivo é adequar-se à fixação de ser o Presidente do Conselho o Ministro Presidente do STF, pois é possível que este ocupe a presidência com mais de 66 anos, o que, pela redação original, o impediria de ocupar o CNJ.

  • Gostaria de lembrar que os orgãos que possuem o QUINTO CONSTITUCIONAL dispostos no artigo 94 da CF não são taxativos, pois temos também  o QUINTO CONSTITUCIONAL no TST, art. 111 e TRTS..

  • Complementando... vale lembrar a composição do STJ: 
    Ministros nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    1/3 é escolhido entre juízes dos TRF's e 1/3 entre desembargadores dos TJ's, indicados em lista tríplice pelo tribunal respectivo.
    1/3, em partes iguais, dentre advogados e membros do MPF, MP dos estados, do DF e Territórios indicados na forma do art. 94 (lista sextupla pelos órgãos de representação das respectivas classes). 
  • Como a colega Angelica bem lembrou, o TST e os TRT's também aplicam a regra do quinto. Mas não é só.

    A regra do quinto se aplica aos TJ's (94), aos TRF's (94 e 107, I), ao STJ (104, p.ú., II), aos TRT's (115, I), ao TST (111-A, I) e ao STM (123, p.ú., I), cabendo aqui algumas observações:

    Obs.1: dos Tribunais Superiores, o único onde não há o 5º é o Supremo;

    Obs.2: nos órgãos onde a composição é periódica (por mandato), também não há a regra do 5º (TRE's, TSE, CNJ e CNMP), embora sejam também compostos por advogados (TRE's, 2 de 7; TSE, 2 de 7; CNJ, 2 de 15; e CNMP, 2 de 14);

    Obs.3: no STM, a regra do quinto é diferente. Enquanto nos demais tribunais, o 1/5 é dividido entre advogados e MP, no STM, 1/5 é exclusivo para advogados, existindo 2 vagas (que representariam algo como 1/7) que são divididas entre juízes e MP;

    Obs.4: no STJ, a regra também é diferente, pois na verdade lá haveria o "terço" constitucional (104, p.ú., II) - 11 dos 33 Ministros divididos entre advogados e MP;

    Obs.5: não há previsão da regra do quinto na CRFB para os Tribunais de Justiça Militar. Estes poderão ser criados por lei de iniciativa dos TJ's onde o efetivo militar for superior a 20 mil integrantes. No RJ, a 2ª instância militar é no próprio TJ;

    Obs.6: os juízes, para adquirir vitaliciamento, precisam passar por estágio probatório de 2 anos (95, I). O advogado nomeado pelo quinto adquire o vitaliciamento no ato da posse;

    Obs.7: um advogado que tomar posse pelo quinto, tanto para os TJ's quanto para os TRF's, poderá logo em seguida integrar a composição do STJ entrando nas vagas de Desembargadores (art. 104, p.ú., I). Já no TST, as vagas destinadas a Desembargadores Trabalhistas não poderá ser ocupada por advogado que entrou no TRT pelo quinto (111-A, II). Só Desembargadores de carreira. No STM não há essa discussão, pois nenhum Desembargador compõe aquela Corte;

    Obs.8: Idades:

    STF, STJ, TST e TCU - 35 a 65;

    TRF's e TRT's - 30 a 65;

    TJ's, TSE, TRE's, CNJ e CNMP - não há;

    STM, AGU e PGR - maiores de 35;

    Aproveitando o embalo, para os cargos eletivos, temos:

    Presidente da República, Vice e Senador, bem como os 6 cidadãos do Conselho da República - 35;

    Governador e Vice - 30;

    Deputado (qualquer um), Prefeito, Vice, Juiz de paz e Ministros de Estado - 21;

    Vereador - 18.

    Se houver algum equívoco, por favor informem.

    Bons estudos.


  • Fantástico resumo, KARLA! Muuuuuuuuuito obrigado!!!

  • Alternativa Correta: Letra A. (Período de quarentena).

  • Trata-se da quarentena de 3 anos!

    Abraços


ID
190345
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, é vedado aos magistrados:

I - Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

II - Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

III - Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

IV - Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Diante das proposições supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra a)

    De acordo com o parágrafo único do art 95 da CF 88

    Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • LETRA A!

    CF Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
     


ID
198751
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às vedações e garantias dos juízes, assinale a afirmativa incorreta
.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA LETRA 'B', pois a proibição de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou é antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, e não cinco, como afirma a questão. Seguem os dispositivos:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • LETRA B

     

     É o que a doutrina chama de Período de Quarentena.

     

    Obsta tanto os membros do Poder Judiciário quanto os do MP a exercerem advocacia em um período de 03 anos, no Juízo ou Tribunal o qual se aposentou ou foi exonerado. 

  • A incorreta é a letra B,pois, conforme o artigo 95 da cf, o prazo sera de TRÊS ANOS .

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Fiquem atentos ao prazo.

  • A - CORRETA - pois: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    B - INCORRETA - pois: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

    C - CORRETA - pois: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    D - CORRETA - pois: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
     

    E - CORRETA - pois: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

  • Gabarito: Letra B.
    Mas a questão merece uma pequena reflexão, senão vejamos:
    Em que pese as boas intenções "mens legislatoris" na elaboração e aplicação da norma, na prática em nada acomete, desencoraja ou desistimula o juiz aposentado a advogar perante o juizo ou tribunal do qual se afastou....
    Pois o que a lei expressamente proibe é a advocacia formal e com petição firmada pelo juiz impedido pela quarentena.....
    E como é cediço, esses juizes, com a vivacidade e astúcia que lhes são peculiares, fazem a "assessoria jurídica" de grandes escritórios de advocacias, deste modo, escapando sorrateiramente das lanças da JUSTIÇA.
    São os famigerados e largamente conhecidos "embargos auriculares", ou seja, as petições são protocoladas e assinadas por outro advogado, é claro, sendo que quem irá efetivamente realizar o trabalho de campo, indo até os luxuosos gabinetes ministeriais, são os ex-colegas(juizes e desembargadores legalmente impedidos) de turmas dos vários Tribunais deste país afora...
    é isso aí...Esse é o Brasil de todos!!!!
    abraços...
    e bons estudos a todos...

  • da-se o nome de Quarentena, mas o tempo é de três anos.

  • LETRA B INCORRETA 

    ART. 95 §ÚNICO V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
  • GABARITO ITEM B

     

    3 ANOS --> CHAMADO DE QUARENTENA

  • Letra A ( CORRETA)  -  INAMOVIBILIDADE : Impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público. Assim, interesses políticos não poderão motivar a remoção de um magistrado. Um juiz mais severo não poderá  ser removido de um cargo para outro a fim de que não seja mais responsável pelo julgamento de um processo que tramita em sua vara. 

    Ao contrário da vitaliciedade ( 2 ANOS EM EXERCICIO) , não há prazo para aquisição da inamovibilidade. Desde a posse do magistrado, seja no primeiro grau ou em um Tribunal, ele já poderá usufruir dessa garantia. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Letra B ( ERRADO ) - Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qualse afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Letra C ( CORRETA) - O juiz não pode exercer nenhum outro cargo ou função, ou seja, aos magistrados é vedada a acumulação de cargos PÚBLICOS. A única exceção,em que a acumulação será lícita, é o exercício da função de magistério.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Letra D( CORRETA ) - A vitaliciedade é um garantia de que o magistrado não será destituído do cargo, salvo em caso de exoneração por sentença judicial transitada em julgado. Uma vez adquirida a vitaliciedade, um mero processo administrativo não será suficiente para que o juiz seja afastado do seu cargo. Assim, o magistrado pode atuar com independência, tendo a garantia de que seu cargo está protegido mesmo após tomar decisões contrárias a grupos que detém o poder político-econômico em uma sociedade. É ADQUIRIDA NA POSSE.

    É adquirida após 2 (dois) anos de exercício.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Letra E ( CORRETA ) - Vedação absoluta a que os juízes se dediquem a atividade político-partidária. Caso decida se dedicar a essa atividade, deverá o juiz se afastar definitivamente da magistratura, mediante aposentadoria ou exoneração,sob pena de perda do cargo (LC no 35/79, art. 26, II, “c”).

    Segundo o TSE, o magistrado não pode sequer se filiar a partido político. ( Resolução nº 19.978 , de 1997 ) 

     

    SEJA DIFERENTE. OS OUTROS FALAM , VOCÊ FAZ !!! 

     

  • 3 ANOS.QUARENTENA.

  • Quarentena de saíde= 3 anos

  • QTO À LETRA "C": O STF JÁ SE PRONUNCIOU, FIRMANDO ENTENDIMENTO DE QUE É PERMITIDO EXERCER MAIS DE UMA ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O EXERCÍCIO DA MAGISTRATURA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • 3 anos

    Por mais questões assim!

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    b) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;

    c) CERTO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    d) CERTO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    e) CERTO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • 3 anos de atividades jurídica para entrar e 3 anos de afastamento para advogar

  • Artigo 95, inciso V da CF==="exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos, 3 ANOS do afastamento do cargo por aposentadorias ou exoneração"

  • prova de juiz ou de delegado hahahahaha acertei por vias das duvidas meu objetivo é juiz ....

  • Julgado do STF para complementar o assunto:

    Jurisprudência. É permitido aos juízes exercer mais de uma atividade de magistério, desde que compatíveis com o exercício da magistratura (STF).

  • Garantias e vedações aos juízes  

    Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.    

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;

  • Gabarito B

    Marcar a assertiva incorreta.

    É vedado ao juiz exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • 3 anos

    B


ID
202501
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D) CORRETA

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • A) § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

     

    B) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    C) § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos

    E)Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

     

    BONS ESTUDOS

  • Correta a letra D.

    Correção dos erros das demais:

     A)  o erro está no número de suplentes, pois são só DOIS SUPLENTES, conforme o § 3º do art. 46

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    B) O Senado compõe-se de representantes eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO. Vide art. 46 da CF/ 88:

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    C) O mandato dos Senadores é de OITO ANOS, conforme o § 1º do art. 46:

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    E) A sucessão presidencial está errada, veja a ordem correta:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

     

  • CORRETA "D"

    NÃO É DEMAIS LEMBRAR QUE O PRINCÍPIO PROPORCIONAL APLICA-SE SOMENTE ÀS ELEIÇÕES PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS, CONFORME ESTABELECE A CF/88, EM SEU BARTIGO 45;

     § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    BONS ESTUDOS.

  • Resposta: D

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.               

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;             

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.                

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Senado Federal.

    A– Incorreta - Cada senador será eleito com 2 suplentes, não 3. Art. 46, § 3º, CRFB/88: "Cada Senador será eleito com dois suplentes".

    B- Incorreta - Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário. Art. 46, CRFB/88: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário".

    C- Incorreta - O mandato tem duração de 8 anos. Art. 46, § 3º, CRFB/88: "Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos".

    D- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária".

    E- Incorreta - A ordem de sucessão está incorreta. Art. 80, CRFB/88: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
207031
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

II. Compete privativamente aos tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva.

III. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

IV. Somente pelo voto da maioria dos membros presentes na sessão do Pleno ou do respectivo Órgão Especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C, apenas o ítem 4 está errado,conforme o artigo 97 da cf  A CONHECIDA  RESERVA DE PLENÁRIO.

    Art. 97 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • Aproveitando o tema:

    O quórum qualificado de maioria absoluta para declarar a inconstitucionalidade de leis está expressamente previsto no artigo 97 da Constituição e é denominado pela doutrina de cláusula de reserva de plenário. Tal regra se aplica seja em controle concentrado de constitucionalidade, diante de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, por exemplo, como em controle difuso, no julgamento de recurso extraordinário, como é o caso do julgamento sobre a lei ficha limpa.

    Não há desempate em declaração de inconstitucionalidade ou afastamento de aplicação de norma. Não alcançando a maioria absoluta do tribunal no sentido da invalidade, a norma permanece incólume. O presidente do Supremo Tribunal Federal não vota duas vezes nessa seara, nem se faz necessário convocar ministro de outra Corte. O Supremo Tribunal Federal, tribunal interprete da Constituição possui a competência indelegável de concluir, por sua maioria plenária, se a norma é constitucional ou não.

    A expressão maioria absoluta do tribunal, em se tratando de Supremo Tribunal Federal, significa pelo menos seis votos. Pouco importa se algum ministro esteja em férias ou se há vacância de componente da Corte. A norma não fala em maioria dos presentes, mas maioria absoluta do tribunal, o que pressupõe a maioria do número de membros constitucionalmente previsto para a Corte.

    A lei de origem popular, que contou com aprovação unânime do Congresso, há de ser presumida válida. Para seu afastamento por invalidade constitucional se faz necessária a presença do quórum qualificado de maioria absoluta no tribunal, não sendo hipótese de voto de desempate, não podendo, o presidente do Supremo Tribunal Federal, votar duas vezes.

    Fonte:  Notícia Completa em: http://www.conjur.com.br/2010-set-21/seis-votos-representam-maioria-julgamento-ficha-limpa

  • I - CORRETA

    Art. 95, parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    II - CORRETA

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

     

    III - CORRETA

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

  • Constituição Federal:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


ID
208216
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos juízes, é vedado

I. exercer, salvo se em disponibilidade, outro cargo ou função;

II. dedicar-se à atividade político-partidária;

III. exercer a advocacia no Tribunal do qual se afastou antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;

IV. exercer o magistério.

Estão corretas somente as assertivas

Alternativas
Comentários
  • ART 95 CF/88
     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • RESPOSTA CORRETA LETRA C.

    CF, Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas,
    entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos
    do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
    .

  • É vedado aos membros do Judiciário:

    Exercer outra função, salvo uma de magistério. Apesar da dicção constitucional, o STF entende que "uma" não é numeral, mas sim artigo indefinido, de modo que o juiz até pode exercer mais de uma função de magistério, desde que não atrapalhe o desempenho da função jurisdicional.

    Quarentena. É a proibição de que o juiz exerça a advocacia PERANTE O MESMO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU, antes de decorridos três anos do afastamento.

  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função,salvo uma de magistério;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Desta forma a resposta correta é D. Ao Juiz não é vedado exercer atividade de Magistério.

  • Eu considero a observação da Sheila Belo pertinente porém, já tendo ideia do espírito de porco da banca, respondi letra c, kkk.

  • O gab. alternativa C .

    A alternativa D está INCORRETA, porquê ao juiz não é VEDADO exercer o magistério. A alternativa está pedindo para que assinale as funções nas quais são vedadas o exercício pelo juiz.


ID
286825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário, assinale a opção correta à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • LETRA -A- ERRADA: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
    LETRA -C- ERRADA: Compete ao Tribunal de Justiça local processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os prefeitos municipais.
    LETRA -D- ERRADA: Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
    LETRA -E- ERRADA: Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração.
  • Erros:

    A) nao incide para o Poder legislativo.
    B) correta
    c) TJ
    D) stj
    e) 3anos
  • III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

            a) contrariar dispositivo desta Constituição;

            b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

            c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    Assim, apesar de o item não estar totalmente completo. É o único correto.

  • ATENÇÃO CONCURSEIROS:

    ATO de governo local em face de lei federal: STJ

    LEI local em face de lei federal: STF
     

  • “(...) o enquadramento do recurso extraordinário na hipótese de cabimento inscrita no art. 102, III, d, exige a demonstração, pelo recorrente, de que a Corte de origem, ao julgar válida lei local contestada em face de lei federal, ofendeu o sistema de repartição de competências legislativas estatuído na Constituição.” (AI 774.514-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 31-8-2010, Segunda Turma, DJE de 1º-10-2010.)
  • STF : ART.102
    II – julgar, em recurso ordinário:
    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância 
    pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
    b) o crime político;
     
    III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão 
    recorrida:
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Não confundir com as do STJ ART 105

    II – julgar, em recurso ordinário:
    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais 
    dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais 
    dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, muni?
    cípio ou pessoa residente ou domiciliada no País;
     
    III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Fede?
    rais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar?lhes vigência;
    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
     
    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal.
  • STF => (art. 102 CF, III)  IV Julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (recurso extraordinário)
    STJ => (art. 105 CF, III) II Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal. (recurso especial)
  • É tudo letra da lei. Colocarei as fundamentações legais sem ficar copiando e colando:

    A) 102, § 2
    B) 102, III, d
    C) 29, X
    D) 105, parágrafo único,  I
    E) 95, parágrafo único,  V
  • LETRA B DE BORA PASSAR!

     

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF ( MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - STF ( MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF ( MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STJ ( MEDIANTE RECURSO ESPECIAL)

     

     

    -----> Concurseiro precisa ter memória boaaa! Em frente!

     

     

  • que questão bem elaborada.

  • O  erro da letra A:

    As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta, em todas as esferas.

    Art. 102, parágrafo 2°

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Assim, a vinculação repercute somente em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do
    Poder Judiciário, não atingindo o Legislativo no exercício de sua função típica de legislar (nem o
    Executivo ao exercer a função atípica normativa, quando, por exemplo, edita medida provisória), sob
    pena de se configurar o “inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição”, conforme anotado
    pelo Ministro Peluso na análise dos efeitos da ADI (Rcl 2.617 e item 6.7.1.8), nem mesmo em relação ao
    próprio STF, sob pena de se inviabilizar, como visto, a possibilidade de revisão e cancelamento de
    ofício e, portanto, a adequação da súmula à evolução social"

     

    fonte :Direito Constitucional Esquematizado;Pedro Lenza ;ediçao 2016

  • Esses três meses na altenativa "e" veio MATANDO!

  • A alternativa B diz:

    "Compete ao STF julgar, em recurso extraordinário, as causas decididas em única instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal."

    Errei a questão pois considerei que deveria estar presente o termo em destaque:

    Art. 102 CF "III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única "ou última instância", quando a decisão recorrida ..."

       

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    b) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    c) ERRADO: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;  

    d) ERRADO: Art. 105. Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;  

    e) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • sempre fico entre duas e marco a errada, pqp

  • No caso da alternativa B, a competência é do STF pois neste caso, TEMOS UM CONFLITO QUANTO A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR ESTABELECIDA PELA CF, cabendo ao STF decidir a respeito.

  • No caso da alternativa B, a competência é do STF pois neste caso, TEMOS UM CONFLITO QUANTO A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR ESTABELECIDA PELA CF, cabendo ao STF decidir a respeito.

  • Justificando o erro da alternativa "A", gente...

    o Poder Legislativo precisa inovar, por isso, não se submete ao efeito vinculante das súmulas. Se assim fosse, haveria um engessamento da ordem jurídica. Frisando que o STF também não se submete.

    Quem vai ser Papa Charlie, dá um joinha!

    Avante!!

  • A respeito do Poder Judiciário, assinale a opção correta à luz da CF, é correto afirmar que: Compete ao STF julgar, em recurso extraordinário, as causas decididas em única instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO: (STF)

    ·        Decisão que contraria dispositivo da CF

    ·        Decisão que declara inconstitucionalidade de tratado ou lei federal

    ·        Decisão que julga válida lei OU ato de governo local em face da CF

    ·        Decisão que julga válida lei local em face de lei federal

    RECURSO ESPECIAL: (STJ)

    ·        Decisão que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência

    ·        Decisão que julga válido ato de governo local contestado em face de lei federal

    Decisão que der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal

  • Cabe ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

     Cabe ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    b) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    c) ERRADO: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;  

    d) ERRADO: Art. 105. Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;  

    e) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


ID
292402
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  

    A primeira parte da questão está correta, quanto ao prazo (quarentena) para os juízes e ministério público, conforme art. 95, V, c/c art. 130, § 6º da CF:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Em relação aos advogados público não há essa vedação. Inclusive, dependendo de cada Estado da Federação, há possibilidade, inclusive de procuradores advogarem particular

    Cabe destacar que a CF veda advocácia ao defensor público, nos termos do art. 134, § 1º da noss Carta Magna, veja:se

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


     

  • Gabarito: letra b)

    a) 
    Correta. Não vedou mesmo; porém nos dias em que não houver expediente forense normal haverá juízes em plantão permanente. Veja o que diz o art. 93, XII, CF/88 (com redação dada pela EC 45/2004): "Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas no juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;” 

    b) 
    Errada. Aos membros da advocacia pública a Constituição Federal não prevê essa vedação, só aos juízes e membros do MP. Dispõe o art. 95, parágrafo único, V, CF/88 que aos juízes é vedado "exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração". E o art. 128, § 6º, CF/88 diz que "Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V".

    c) 
    Correta. Essa é a previsão do art. 93, X, CF/88: "as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros".

    d) 
    Correta. O CNJ tem como presidente o do STF,  já o função de Ministro-Corregedor do órgão fica a cargo do Minsitro do STJ.  O art. 103-B, §1º, CF/88 dispõe que o Conselho Nacional de Justiça "será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal". E mais à frente diz o § 5º que "O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal".
  • Poder Judiciario
    Parágrafo único. Aos juizes é vedado :
    V - Exercer a advogacia no juizo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluido pela Emenda Constitucional nº45, de 2004)
  • Hoje, a questão está desatualizada, pois a EC 61, de 2009, deu nova redação ao art. 103-B da Constituição, excluindo a obrigatoriedade de o Corregedor ser um Ministro do STJ.

  • Marilia, na verdade, mesmo após a EC 61/2009, a redação do art 103-B continua a mesma:

     

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


ID
300253
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São condutas vedadas ao magistrado, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Parágrafo único. Aos Juízes é vedado: (dentre as que podem ser confundidas com os itens da quetão)
    III- dedicar-se à atividade político partidária.

    Art. 128, Aos membros do Ministério público. II) as seguintes vedações:
    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei.
  • VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

    Uaiii pra mim o correto seria B, ao passo que '' 
    salvo autorização do tribunal'' ele poderá residir fora da comarca. Alguém explica?
  • Caro colega,
    O juiz somente residirá fora da respectiva comarca se tiver autorização de tribunal (art 93 VII), assim ele deve residir na comarca.
    Agora sobre o item C está descrito na LOMAN - art 36, III "Art. 36 - É vedado ao magistrado: III manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério."
    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca (regra), salvo autorização do tribunal;

     

    Gab. D

  • Neilson Ribeiro

    Em regra o magistrado não pode residir fora da sede da Comarca de sua atuação. 

    Você esta mencionando a exceção.

    Ser associado de cooperativa. Não é um impedimento aos magistrados.

     

  • É possível residir fora com autorização

    Nula

    Abraços


ID
302791
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos juízes é vedado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    a) Errada, pois a CF menciona "ainda que em disponibilidade" e não salvo em disponibilidade.

    b) Correta. Exatamente conforme o texto constitucional.

    c) Errada. O correto são 3 anos e não 2 anos.

    d) Errada. O correto seria "a qualquer título ou pretexto"e não "ressalvados os casos previstos em lei".

  • Até acertei a questão, mas não conheço a hipótese concreta na qual os Juízes poderão receber auxílios ou contribuições de PF, PJ, entidades públicas ou privadas.
    Quem souber, favor postar para elucidar.
    tks
  • AOS JUÍZES É VEDADO

     

    - RECEBER, A QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, CUSTAS OU PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO ( NÃO EXISTE EXCEÇÃO)

     

    -- RECEBER, A QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, AUXÍLIOS OU CONTRIBUIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI.

     

     

  • Lembrando que há quarentena de entrada e quarentena de saída

    Abraços

  • GABARITO: B

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    a) ERRADO: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    b) CERTO: IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    c) ERRADO: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    d) ERRADO: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos juízes. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    B. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    C. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    D. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
304306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Esse autonomia pertence a todos os órgãos superiores do Judiciário.
  •   Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
     § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

     § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

     I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

     II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

  • B) ERRADA:  o prazo é de 3 anos.

    Art. 95. [...]
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    C) ERRADA: aos TJs não cabe o julgamento de matéria afeta à justiça eleitoral.

    Art. 96. Compete privativamente:
    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    D) CORRETA: Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    E) ERRADA: a exceção feita nesse caso é justamente nas despesas ou assunção de obrigações previamente autorizadas.

    Art. 99 [...]
    § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
  • Acredito que tenha ocorrido um erro material.
    A alternativa C diz: "Ao TJRJ compete julgar os juízes do respectivo estado, bem como os seus membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, inclusive os crimes eleitorais."

    Como sabemos o MP não integra o poder judiciário, logo, não é membro do TJ/RJ mas sim função essencial à justiça, como determina a CF
  • Pessoal,

    eu sei que a assertiva, mais segura para afirmar como correta, é a da letra "D". Mas dá uma olhadinha no item "B", "Aos juízes e desembargadores é vedado o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quarenta dias do afastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração." Não seria possível esta assertiva ser considerada logicamente verdadeira, pois:
    a uma, o artigo 95 da Constituição se utiliza do termo juízes em seu sentido lato, alcançando todo e qualquer membro da magistratura, ou seja, juízes de piso, juízes substitutos, desembargadores, ministros. Então, não há erro quanto ao primeiro grifo;

    a duas, a assertiva afirma APENAS que antes de decorridos quarenta dias do afastamento do cargo, não se poderá exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, mas NÃO AFIRMA que será possível o seu exercício depois destes 40 dias. O ímpeto interpretativo nos leva a gerar suposição sobre matéria, em verdade, omissa no texto, a qual, por sua vez, motiva a compreensão de falsidade da alternativa. 

    Destarte, o sentido que se extrai da afirmação, pode não representar ipisis litteris o texto constitucional, mas emite mensagem verdadeira em seu sentido.
  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Realmente a B está correta. Acho que é uma questão mais de lógica. Vejam, é vedado nos 40 dias, sim, até mais que isso, O fato de ser vedado aos 40 não quer dizer que seja permitido após esse prazo, A assertiva não restringe a prazo superior a três anos mas a inferior, pois é vedado aos 30, 40, 100, 500 até três anos. Mas como tinha uma opção mais explicitamnte correta dava para acertar. Se for numa prova de certo ou errado fica difícil.

  • CONCORDO QUE A QUESTÃO PODIA SER ANULADA POR CONTA DA LETRA B. (ARGUMENTOS COLEGAS JÁ DERAM)

     

    MAS CONTRA O TSC (TRIBUNAL SUPERIOR SO CESPE) NÃO CABE RECURSO QUANDO COBRAM DECOREBA. PODE NOTAR.

    QUANDO COBRAM A LITERALIDADE, ELES NÃO CEDEM DE FORMA ALGUMA.

    INFELIZMENTE NÃO TEM QUE APRENDER, TEM QUE DECORAR.

     

    REGRAS CESPE: DECOREBA E O INCOMPLETO ESTÁ CORRETO. OUTRA COISA: SE VC PERDEBER QUE ESTÁ COBRANDO A LITERALIDADE, O INCOMPLETO FICA ERRADO. ISSO JÁ DEU PARA PERCEBER CLARAMENTE!

    ESTAS DUAS REGRAS BÁSICAS SÃO CABAIS PRA GENTE NÃO SE FERRAR NO CESPE 

  • Art. 95. [...]

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Acredito que o quarenta fora para confundir o candidato com relação a quarentena.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 93. XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 

    b) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    c) ERRADO: Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    d) CERTO: Art. 99. § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    e) ERRADO: Art. 99. § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

  • Acerca do Poder Judiciário,é correto afirmar que: O TJ-RJ tem autonomia administrativa e financeira, devendo elaborar a sua própria proposta orçamentária, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os outros poderes, na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a por meio de seu presidente.

  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.


ID
308530
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

O ingresso na carreira da magistratura implica a obtenção de determinadas garantias e a necessidade de serem observadas certas vedações, todas especificadas na Constituição da República.

Alternativas
Comentários
  • a) A vitaliciedade, no primeiro grau de jurisdição, somente é obtida após três anos de exercício no cargo. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

    b) O Juiz pode dedicar-se à atividade político-partidária. Art. 95.  Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária. c) Correta. d) O Juiz poderá receber, nas hipóteses especificadas em lei, custas ou participação em processo.      Art. 95.  Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
         II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
  • art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    A
    ssim, o magistrado também poderá ser removido por votação no CNJ.
  • VIT2LICIEDADE !!! ...
  • Receber custas ou participação em PROCESSO --> não pode de jeito nenhum


    Receber auxílios ou contribuições de PESSOAS --> apenas se houver exceção prevista em lei.

  • Juiz não pode ser político

    Abraços

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    b) ERRADO: Art. 25. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    c) CERTO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    d) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

  • Questão anulável, pois assertiva C está incompleta, não tratou da hipótese de decisão do CNJ

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    A Vitaliciedade, ou seja, é a garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional.

    B. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se a atividade político-partidária.

    C. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

    A inamovibilidade é a garantia que assegura ao juiz a impossibilidade de remoção, sem a sua anuência, a qualquer título, do cargo que ocupa, salvo por motivo de interesse público, após deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça, pelo voto da maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

    Art. 93, III, CF. O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    D. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
340093
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo sobre o Poder Judiciário.
I. Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

II. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

III. Na apuração de antigüidade, para promoção, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

IV. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por merecimento.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    I. Errado
    CF. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II. Correto
    CF. Art. 93. X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    III. Certo
    CF. Art. 93 d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    IV. Errado
    CF. Art. 93 XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Bons estudos!
  • Obrigada, Michelle, pela análise da questão! Ajudou muito aqui pra mim!
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Eu boto fé que as bancas de concursos um dia ainda aprenderão que se o 2 é menor do que o 3, aquele está contido neste. 
    Ora, é claro que o I está correto, poi é vedado ao juiz advogar por 2 anos. Tanto por 2 anos, quanto por 3 anos.
    Não está expresso dessa maneira, mas dessa maneira está perfeitamente contido na CF.
  • Lembrando que bem no final a banca diz o seguinte:
    De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto o que se afirma APENAS em

    Logo o que não está de acordo com a CF está contra, portanto está errado essas interpretações de continência.
  • Não concordo com os colegas, o item I está claramente errado.
    Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou,
    antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Então quer dizer que depois de decorrer os dois anos de afastamento poderá exercer advocacia?
  • corrigindo o comentário da colega no Item I
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
  • Excelente Guilherme, é isso aii,, vlw bons estudos..
  • I- Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos tres anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    II. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    III. Na apuração de antigüidade, para promoção, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

    IV. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição do tribunal Pleno.
  • O erro é quanto à composição: metada é pela antiguidade e a outra por eleição do Tribunal pleno, não é por merecimento.
  • Item I muito estranho, porque antes de 2 anos continua sendo vedado exercer a advocacia... a "pegadinha" ficaria mais coerente se a banca pusesse 5 anos, 4 anos, por exemplo.
  • POR FAVOR.

          Então quer dizer que no quinto constitucional onde diz que deverão, os membros do MP, terem pelo menos 10 anos de carreira, e na assertiva qualquer outro número acima de 10, estará correta?

          Pra mim fica muito claro o erro quando a questão não coloca exatamente o número estipulado pela Lei.
  • Marcelo Caetano , para de viajar mano, estuda oque tá escrito ai, não vai procurar putaria de doutrina que tu só se fode ser for a fcc. estuda pra passar e não pra ser jurista.
  • Quem tá viajando é vc. Oq eu estou falando não tem nada a ver com doutrinha, é só uma questão de lógica com relação ao item I estar certo ou errado. Estou dizendo exatamente "o que está escrito ai".
  • Bora parar com essa ferscura  
    o QC é para nós tirar duvidas 

    Letra A

    I. Errado
    CF. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    II. Correto
    CF. Art. 93. X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; 
    III. Certo
    CF. Art. 93 d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; 
    IV. Errado
    CF. Art. 93 XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
  • I. Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    Art. 95, V, CF/88 => ... antes de decorridos3 anos...


    IV. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por merecimento.


    Art. 93, XI, CF/88 => ... e a outra metade pelo eleição do tribunal pleno


  • FDP...

  • FCC FDP! mudou somente o finalzinho da letra da lei no IV

  • Aquela típica última questão da prova específica, quando tu já tá fazendo aquela leitura transversal rs

  • I Só podem exercer a advogacia onde trabalhavam após três anos.
    II Correta

    III  Correta
    IV Metade por antiguidade e outra metade por ELEIÇÃO DENTRO DO PRÓPRIO TRIBUNAL.

    Gab: A

  • Nossa, no item IV, quase Não dá p perceber o erro, a banca é malandra, colocou o erro só no finalzinho, trocou TRIBUNAL PLENO por MERECIMENTO.

    Vamos ler até o final!

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Essa é uma questão maldosa demais, visto que as respostas II e III estão corretas, poe o aluno a ficar com duvidas e errar mesmo que ele tenha estudado muito!!!!

  • GABARITO ----A

  • Acho que eu já errei esse detalhe chato umas 50 vezes! Rsrs
  • I. Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Art. 95 V - 3 ANOS

    II. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Art. 93 X 

    III. Na apuração de antigüidade, para promoção, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. ART. 93 II d)


    IV. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por merecimento. Art. 93 XI - a outra metade por eleição pelo tribunal pleno

  • Gabarito: letra A

     

    Art. 95: Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    Art. 93: XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • percebo que as provas do trt 19 são cheias de pegadinhas

  • Essa veio pra pegar quem tem co costume de bater o olho e marcar rapidão, aiaiai:

    Art. 93: XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • mesmo antes de eu resolver essa questão , ja tinha lido esse artigo e ja tinha em mente q ele era uma boa pegadinha, pois os artigos anteriores nos induzem ao erro

  • I. Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos TRÊS ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    IV. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade POR ELEIÇÃO DO TRIBUNAL DO PLENO.

  • por isso que não dá para decorar texto.. merecimento será para promoção....

  • Eleição.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    II - CERTO: Art. 93. X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; 

    III - CERTO: Art. 93. d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; 

    IV - ERRADO: Art. 93. XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • Pilantragem kkkkk


ID
361540
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o disposto na Constituição Federal, sobre o Poder Judiciário é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão secreta   pública  , sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. CF ART 93, X

    b) é expressamente vedado ao servidor receber delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente, mesmo sem caráter decisório, sob pena de responder pelo crime de usurpação de função, além das penalidades civis e administrativas. Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. CF ART 93, XIV

    c) ao juiz é vedado exercer outro cargo ou função, exceto se estiver em disponibilidade, devendo, nesta hipótese, solicitar a devida autorização ao Presidente do Tribunal a que está vinculado. Aos juizes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. CF ART 95, parágrafo único, I.

    d) os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta trinta e cinco e menos de sessenta s ssss    essenta e cinco   anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. CF ART 104, parágrafo único.

    e) na composição do Conselho Nacional de Justiça, haverá dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB e dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. CORRETA, CF ART 103-B, XII e XIII  CORRETA

  • O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, FOI INSTITUÍDO PELA EC Nº 45/2004, O QUAL É COMPOSTO POR 15 MEMBROS COM MAIS DE 35 E MENOS DE 66 ANOS DE IDADE, COM MANDATO DE DOIS ANOS, ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO.

    A COMPOSIÇÃO DOS 15 MEMBROS É FEITA DA SEGUINTE FORMA: 9 PERTENCENTES AO PODER JUDICIÁRIO, 2 AO MP, 2 ORIUNDOS DA ADVOCACIA E 2 DA SOCIEDADE (AQUI CIDADÃOS).
  • Concurseiros de plantão,

    apenas complementando: o colega citou no comentário anterior a idade dos membros do CNJ. Gostaria de lembrar q a EC 61/09 afastou esse limite de idade, ok? Ou seja, serão 15 membros, c/mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, mas sem especificação de idade.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • -> Composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): <-

    - Presidente do STF -> Presidente do CNJ
    - Desembargador do TJ
    - Juiz Estadual 
    (Indicados pelo STF)

    - Ministro do STJ
    - Desembargador do TRF
    - Juiz Federal
    (Indicados pelo STJ)

    - Ministro do TST
    - Desembargador do TRT
    - Juiz do Trabalho
    (Indicados pelo TST)

    - Membro do MPU
    - Membro do MPE
    (indicados pelo PGR)

    - Advogado
    - Advogado
    (Indicados pelo CFOAB)

    - Cidadão -> indicado pela Camara dos Deputados
    - Cidadão -> indicado pelo Senado Federal


  • STF - + 35 anos e - 65 anos

    STJ - + 35 anos e - 65 anos

    TRF - + 30 anos e - 65 anos

    TST - + 35 anos e - 65 anos


ID
614983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A chamada quarentena para juízes, introduzida na CF pela Emenda Constitucional n.º 45/2004,

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • [...]
    e) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    "Essa última vedação, denominada "quarentena", tem por objetivo reforçar a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário.Visa a evitar o tráfico de influência ou exploração de prestígio pelo ex-magistrado perante o juízo ou tribunal do qual se afastou, no ulterior exercício da advocacia por esse ex-magistrado."(PAULO; ALEXANDRINO, 2009, p 623)

  • Em que pese a questão ter esquecido da palavra ou exoneração, ainda assim a alternat A é a mais correta
  • GABARITO: LETRA A - veda ao juiz aposentado o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria.

  • A pergunta diz juiz aposentado, não se referindo a exoneração, mas ao caso especifico da aposentadoria.


ID
631552
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos Juízes é vedado o exercício da advocacia no

Alternativas
Comentários
  • a) Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por exoneração. Correto


    Art. 95 da CF/88. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    • b) Juízo do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por exoneração. Errado
    •  c) Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dez anos do afastamento do cargo por exoneração. Errado
    •  d) Juízo do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria. Errado
    •  e) Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quatro anos do afastamento do cargo por aposentadoria. Errado
  • A alternativa correta é a letra “A”


    É o chamado período de “quarentena”:

    CF, art. 95, p
    arágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
     

    É importante lembrar que a mesma vedação se estende aos membros do MP!
     
    Art. 128, § 6ºAplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.
     
    Bons estudos pessoal!
    : )
  • Interessante que o artigo prevê a proibição tanto no Tribunal quanto no Juízo do qual o magistrado se afastou, outrossim, tanto por exoneração quanto por aposentadoria, o que faz todo o sentido.

    Assim, só restaria ao candidato saber o período da "quanrentena", que é de TRÊS anos.
  • Só lembrando que ao pedirem exoneração ou se aposentarem, os juízes podem :

    -Filiarem-se a partidos políticos
    -Serem candidatos
    nas eleições

    Bons estudos!!
  • Só lembrei dos três anos e matei a questão!
  • Vamos rever todas as vedações:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
     
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as
    exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria
    ou exoneração.
    É importante lembrarmos das exceções!!

    Sugiro ler o artigo da página http://jus.com.br/revista/texto/9776/comentarios-a-reforma-do-judiciario-vi/2, segue trechos abaixo:


    "Note-se: o dispositivo aprovado e inserido na Constituição é claro: a vedação de exercício é apenas perante o Juízo ou Tribunal de que se afastou o magistrado por aposentadoria ou exoneração.

                Por isso, nas Comarcas com diversos Juízos, o impedimento é da atividade apenas naquela Vara ou Juizado onde por último funcionou, e não nos demais. Com relação aos integrantes dos Tribunais, o impedimento é da atividade na Corte apenas, e não nos órgãos à mesma vinculados, como os Juízos e Juizados, ou mesmo perante outros Tribunais inferiores, quando o impedimento aplicar-se a Ministro aposentado de Tribunal Superior ou do Supremo Tribunal Federal."

  • Ao Juiz é vedado:
    E
    xercer – advocacia – antes de decorrido 03 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (o magistrado afastado não fica impossibilitado de advogar – apenas não pode no juízo ou tribunal do qual se afastou).
  • Art. 95. 

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    É
     bastante interessante esse dispositivo da CF pois evita que o magistrado seja beneficiado exercendo a carreira de  advogado. Assim,favoresse o bom funcionamento da justiça.
    OBS: Os membros do Ministério Público também passam por esse período de quarentena. 

  • ESSA É A CHAMADA QUARENTENA , CUIDADO QUE PODE PARECER ALGO COMO 40 DIAS OU 4 ANOS, MAS NA VERDADE SÃO 3 ANOS.

    E NÃO É QUALQUER TRIBUNAL.



  • Só que nenhum magistrado é demitido, a maior pena que eles podem sofrer é a aposentadoria. Viva o Brasil !
  • Questão muito fácil. Era só lembrar o tempo: 03 anos. É por isso que temos que, praticamente, gabaritar a prova da FCC!!! :-(
  • GAbarito A


    Vi essa questão se repetir 2 ou 3 vezes pela FCC.


    Quanto mais exercício melhor para se acostumar com a banca.

  •  O EX juiz do TRibunal só pode advogar após TRês anos do afastamento por EXoneração

    EX (EXONERAÇÃO)

    TR (TRIBUNAL,TRÊS)

  • Lembrando que pode ser também no JUÍZO, bem como por APOSENTADORIA.

  • Aos Juízes é vedado exercer a advocacia no JUÍZO ou TRIBUNAL do qual se afastou, antes de decorridos TRÊS anos do afastamento do cargo por APOSENTADORIA ou EXONERAÇÃO.


    Portanto, não pode ser advogado tanto no JUÍZO quanto no TRIBUNAL.


    O afastamento pode ser tanto por APOSENTADORIA quanto por EXONERAÇÃO.


    Art. 95, Parágrafo Único, V, CF. Do Poder Judiciário :::> Disposições Gerais

  • Aos juízes é vedado :

    Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Essa vedação é chamada de “quarentena”.

     

    Exemplo :  O Desembargador Jorge Sintra se aposentou . Ele era membro do Tribunal de Justiça da Bahia .  Ele vai poder exercer a advocacia assim que se aposentar? Sim, poderá exercer a advocacia. No entanto, para exercer a advocacia no Tribunal de Justiça da Bahia(TJ-BA), ele precisará aguardar 3 (três) anos. Já o exercício da advocacia perante outro juízo ou Tribunal, é plenamente admissível desde o momento em que ele deixar o cargo. Como é de se notar, a “quarentena” visa evitar situações de suspeição quanto ao bom funcionamento do Judiciário, garantindo a este, mais uma vez,independência e imparcialidade.

    8 Resolução nº 19.978 , de 1997.
    e
     MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional,6ª edição, 2011. pp. 970-971.

     

     

    Seja diferente. Os outros falam, você faz !! 

  • De acordo com o art. 95, parágrafo único, V, da CF/88, aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A

  • LETRA A

     

    Essa vedação é chamada de quarentena

     

    Macete : quarenTREna -> TREs

  • (Vedação de QUARENTENA) Aos Juízes é vedado o exercício da advocacia no tribunal do qual se aposentou ou que foi exonerado antes dos decorridos 3 ANOS.

  • Letra A.

    a) Certo. O prazo correto é de três anos.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;      

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • Quarentena de entrada -> 3 anos de atividade jurídica

    Quarentena de saída -> 3 anos de afastamento do Tribunal ou da circunscrição do Tribunal do qual se afastou.

  • Gabarito A

    Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Essa vedação é chamada de “quarentena de saída”.

    Art.95 (CF/88), Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.             


ID
649261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto na CF sobre o Poder Judiciário, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Vamos item por item:
    a)      Compete à justiça militar processar e julgar, singularmente, os militares das forças estaduais nos crimes militares definidos em lei, bem como julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares, sendo da competência dos juízes federais processar e julgar os crimes militares cometidos contra civis. (Errado. O artigo 125, §4º determina a competência da justiça militar estadual para processar e julgar os militares dos estados, bem como ações judicias contra atos disciplinares militares: Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.)
    b)      O STF é o órgão competente para processar e julgar as causas fundadas nas relações internacionais e as relativas à tutela da nacionalidade. (Errado. O inciso X do artigo 109 estabelece que é competência dos juízes federais processar ejulgar as ações relativas à nacionalidade: os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;)
    c)       Compete aos tribunais regionais federais processar e julgar os juízes federais e os desembargadores dos tribunais de justiça estaduais da área de sua jurisdição, nos crimes comuns e de responsabilidade. (Errado. A competência para processar e julgar os desembargadores estaduais é do STJ, como estabelece a alínea “a” do inciso I do artigo 105 da CF: Arrt 105 I, Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Continuando:

    d)      Em razão da chamada quarentena, os ex-ocupantes de cargos na magistratura estão impedidos de exercer atividade advocatícia perante qualquer juízo ou tribunal até que decorram três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração. (Errado. A quarentena impede o magistrado aposentado ou exonerado de atual no juízo do qual se afastou, como estabelece o inciso V do parágrafo único do artigo 95 da CF: parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.)

    e)      Causas que envolvam grave violação de direitos humanos podem ser transferidas para a justiça federal, mediante incidente de deslocamento de competência suscitado pelo procurador-geral da República, em qualquer fase do inquérito ou processo (Correto, conforme estabelecido pelo §5º do artigo 109 CF: § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.)
  • O artigo 105, I, i, ainda  diz da competência do STJ:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    E ainda, artigo 105, II, c

    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    Obs.: eu acho que essa parte fala da competência nas causas fundadas nas relações internacionais.

  • Alternativa correta: E

    Questão acerca de competência. Por exclusão chegaria à assertiva E, vejamos os erros de cada alternativa:

    A) Não compete aos juízes federais julgar os crimes militares cometidos contra civil.
    B) O juiz federal singular é competente para processar e julgar as causas fundadas nas relações internacionais e não o STF.
    C) compete ao STJ julgaros desembargadores (lembrar que sempre é o tribunal de gradação superior, e o TRF não é hierarquicamente superior a um TJ).
    D) São impedidos apenas nos tribunais no qual atuaram.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  • Letra "E". 

    Texto de Lei:

    CF, art. 109, §5º:

    "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça federal". 


  • Em razão da chamada quarentena, os ex-ocupantes de cargos na magistratura estão impedidos de exercer atividade advocatícia perante qualquer juízo ou tribunal (errada) até que decorram três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.

  • ARTIGO 109, § 5° DA CF:

     

    NAS HIPÓTESES DE GRAVE VIOLAÇÃO DE DH, O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, COMA FINALIDADE DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS DO QUAIS O BRASIL SEJA PARTE, PODERÁ SUSCITAR, PERANTE O STJ, EM QUALQUER FASE DO INQUÉRITO OU DO PROCESSO, INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.

  • ART. 109 PARAGRÁFO 5

  • A) Compete à justiça militar processar e julgar, singularmente, os militares das forças estaduais nos crimes militares definidos em lei, bem como julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares, sendo da competência dos juízes federais processar e julgar os crimes militares cometidos contra civis.

    ERRADA

     

    Art. 125

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Em regra, cabe ao Conselho de Justiça o julgamento. Apenas haverá julgamento singular nos casos de crimes contra civil e ações contra atos disciplinares.

    Além disso será do tribunal do júri os CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA de civil.

     

    Vale lembrar que a Justiça Militar Federal não julga atos disciplinares, cabendo ao juiz federal julgá-las.

     

  • A) ERRADA!

    Julgar Militares Estaduais em crimes militares --> Justiça Militar Estadual

     

    **

    Homicídio doloso por militar contra civil --> Tribunal do Juri

    Homicídio doloso por militar contra militar --> Justiça Militar

    Homicídio culposo por militar contra civil ou militar --> Justiça Militar

     

  • Letra A - Errada: Compete à justiça militar processar e julgar, singularmente, os militares das forças estaduais nos crimes militares definidos em lei, bem como julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares, sendo da competência dos juízes federais processar e julgar os crimes militares cometidos contra civis.

    A questão está completamente confusa, mas a referência para a resposta é o art. 125, § 4º e 5º da CF:

    " § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares".

    Letra B - Errada: O STF é o órgão competente para processar e julgar as causas fundadas nas relações internacionais e as relativas à tutela da nacionalidade.

    A resposta está no art. 109, II, III, V e X da CF:

    Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    Letra C - Errada: Compete aos tribunais regionais federais processar e julgar os juízes federais e os desembargadores dos tribunais de justiça estaduais da área de sua jurisdição, nos crimes comuns e de responsabilidade.

    De fato, a competência para julgar juiz federal nos crimes comuns e de responsabilidade é do TRF:

    Art. 208, I, a CF: Compete aos Tribunais Regionais Federais, processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, (...) nos crimes comuns e de responsabilidade (...).

    Mas, quem julga desembargador de TJ é o STJ, conforme o Art. 105, I, a da CF: 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns (...) e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (...).

    Letra D - Errada: Em razão da chamada quarentena, os ex-ocupantes de cargos na magistratura estão impedidos de exercer atividade advocatícia perante qualquer juízo ou tribunal até que decorram três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.

    Por força do Art. 95, PU, V da CF:

    Aos juízes é vedado: V -  exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Letra E - Correta

    Art. 109, § 5º 

    Bons Estudos!

     

  • a- errada

     

    §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.


    •Crime doloso contra a vida de civil é sempre Tribunal do Júri

  • De acordo com o disposto na CF sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar que: Causas que envolvam grave violação de direitos humanos podem ser transferidas para a justiça federal, mediante incidente de deslocamento de competência suscitado pelo procurador-geral da República, em qualquer fase do inquérito ou processo.

  • LETRA E


ID
728872
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às garantias e às vedações aplicáveis à magistratura brasileira, é correto afirmar que os juízes

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Complementando:

    O Parágrafo Único que o colega se referiu é do Art. 95, da CF/88.
  • Em relação á letra a):

    CRFB

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • b) INCORRETA, de acordo com a CF:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • a) têm vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.  ERRADO
    "Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após DOIS ANOS de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado"

    b) têm inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público fundado em decisão por voto de maioria de dois terços do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. ERRADO
    "Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    II- inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII"
    "Art. 93, VIII da CF - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da  MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa."
    c) têm irredutibilidade de subsídio, não se lhes aplicando limites constitucionais, nem sequer o teto de remuneração. ERRADO
    "Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    III- irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39,
    § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I
    Os juízes têm direito à irredutibilidade de subsídio, mas, VIA DE REGRA, precisam respeitar os limites constitucionais e o teto da remuneração.
    O tema é bastante polêmico, havendo decisões de tribunais mantendo a irredutibilidade do subsídio de determinados magistrados mesmo quando ultrapassado um novo teto remuneratório (alegando a necessidade de respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, etc), bem como decisões em sentido contrário.
    d) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.  CORRETO
    "Art. 95, Parágrafo único, CF. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério"

    e) não podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal de que se afastaram, antes de decorridos DOIS anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. ERRADO
    "Art. 95, Parágrafo único, CF. Aos juízes é vedado:
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos TRÊS anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    "
    Esse período é chamado de "QUARENTENA".
  • a) têm vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
    ERRADA. A vitaliciedadem vem após dois anos (CF, Art. 95, I)

     b) têm inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público fundado em decisão por voto de maioria de dois terços do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
    ERRADA. É por maioria absoluta do tribunal ou CNJ (CF, Art. 93, VIII)

     c) têm irredutibilidade de subsídio, não se lhes aplicando limites constitucionais, nem sequer o teto de remuneração.
    ERRADA. O Art. 37, XI, estabelece que o teto é o subsídio do STF, por exemplo. Há também diversos limites constitucionais, enumerados no Art. 95, III.

     d) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
    CERTA. Copiada e colada. (CF, Art. 95, Paragrafo unico, I)

     e) não podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal de que se afastaram, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    ERRADA. Não são dois, mas três anos (CF, Art. 95, Parágrafo único, V)
  • Apenas uma observação em relação a letra D.

    Em que pese ter sido apresentado nesta questão a literalidade do texto da CF88, o STF tem sedimentado o entendimento de que o juiz pode sim exercer MAIS DE UMA função de magistério, desde que compatíveis com o exercício da magistratura.

    ADI 3.126 - Relator Ministro Gilmar Mendes, 17/02/2005.
  • Prezado colega Anderson,

    Em verdade, o STF tem admitido o exercício de mais de um magistério, contanto que apenas um destes seja em universidades públicas. Assim, quando a constituição trata de "cargo ou função", tem-se entendido "cargo ou função" pública.

    Caso não ocorra prejuízo às atividades normais da Magistratura o Juiz pode ensinar em ATÉ UMA UNIVERSIDADE PÚBLICA e em quantas Universidades particulares desejar (sempre dentro da limitação apontada de não interferir em sua função de Juiz).

    Observar que a Constituição Federal, ao tratar das vedações dos membros do MP, foi ainda mais explícita ao completar a redação do inciso com a locução "pública", nos termos em que o STF entende a vedação aos Magistrados.
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de
    exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz
    estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93,
    VIII;
    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, §
    4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº
    19, de 1998)
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de
    magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se a atividade político-partidária.
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas
    físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Inciso
    acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de
    decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Inciso
    acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  •         Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
            I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anosde exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
            II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; ->
    93  VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
            III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
     
            Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
            I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II ...

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
  •  a) têm vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. (de acordo com o art. 95, I da Constituição, a vitaliciedade é adquirida com 2 anos de exercício)  b) têm inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público fundado em decisão por voto de maioria de dois terços do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. (De acordo com o art. 93, VIII c/c art. 95, II, a inamovibilidade poderá ocorrer no interesse público, porém, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou CNJ)  c) têm irredutibilidade de subsídio, não se lhes aplicando limites constitucionais, nem sequer o teto de remuneração. (há os limites constitucionais do art. 93, V da Constituição)  d) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. (art. 95, parágrafo único, inc. I da CF)  e) não podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal de que se afastaram, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (o art. 95, parágrafo único, inc. V dispõe que o prazo para a referida quarentena é de 3 anos)
  • Erro da letra C: a inamovibilidade do juiz pode ser afastada por decisão da maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa (CF, art. 93, VIII).
  • Decisão recente sobre a quarentena, do dia 18/09/2013:
    "A Justiça Federal concedeu liminar livrando os advogados de Ato do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que estende a quarentena de magistrado aposentado para todos os integrantes do escritório ao qual ele esteja vinculado, ainda que informalmente.

    Ao analisar mandado de segurança impetrado pelo escritório Kuntz Advocacia, o juiz federal Fabiano Lopes Carraro, da 21.ª Vara Federal Cível de São Paulo, entendeu que “a proibição imposta (pela OAB) a advogado egresso da magistratura somente merece obediência porque encontra validez jurídica conferida por emenda à Constituição Federal”.

    "Estender a terceiros essa vedação ao livre exercício da profissão de advogado, por meio de mera deliberação corporativa, viola flagrantemente o princípio da legalidade, fazendo lembrar os atos de força do regime de exceção que a OAB, noutros tempos, tão arduamente combatia”, alertou Fabiano Carraro.

    A Constituição impede ex-juiz de advogar por três anos no tribunal onde ele atuava até a aposentadoria. A OAB, em ato contestado pelo escritório Kuntz Advocacia, ampliou a restrição a todos os membros das bancas, proibindo-os de atuarem em qualquer unidade judiciária da comarca onde o ex-juiz exercia o cargo.

    O escritório Kuntz Advocacia estava integrando em seus quadros o desembargador da 7.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz, que aposentou-se há menos de 6 meses. Reis Kuntz é pai do advogado Eduardo Kuntz, fundador do escritório.

    O juiz federal concedeu liminar assegurando aos membros do escritório Kuntz Advocacia “o livre exercício da advocacia independentemente de obediência à deliberação do Conselho Federal da OAB”.

    Fabiano Carraro determinou “às autoridades impetradas que se abstenham da prática de qualquer ato tendente à imposição de penalidades (ao escritório Kuntz Advocacia) em decorrência do exercício da advocacia".

    Para o criminalista Eduardo Kuntz a decisão contra o ato da OAB representa importante vitória da advocacia."

  • O STF firmou seu pensamento diante da regra imposta a OAB, em 09/10/2013:
    Decisão mantém norma da OAB sobre quarentena para escritórios de advocacia

     

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu cautelarmente uma decisão liminar que havia afastado os efeitos de norma do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que estende a quarentena prevista no artigo 95 (parágrafo único, inciso V) da Constituição Federal de 1988 aos escritórios de advocacia que acolham magistrados aposentados. A decisão foi tomada na análise da Suspensão de Segurança (SS) 4848.

    O dispositivo constitucional prevê que é vedado aos juízes “exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.

    Liberdade de exercício

    Ao analisar um mandado de segurança impetrado por dois advogados contra a norma do Conselho Federal da OAB, o juízo da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, com base no princípio da liberdade de exercício da profissão, concedeu liminar para suspender a Ementa 18/2013, da Ordem, que estende a quarentena prevista na Constituição às bancas que albergam magistrados aposentados.

    O Conselho buscou cassar a liminar junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas teve o pedido indeferido. Diante disso, a OAB ajuizou a Suspensão de Segurança no STF, alegando que a norma insculpida na Carta da República tem como objetivo preservar a imparcialidade do Poder Judiciário e evitar eventual tráfico de influências e a exploração do prestígio dos magistrados. A Ordem entende que a liminar concedida pela Justiça Federal do DF põe em risco princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade, devido processo legal, ampla defesa e paridade de armas.

    Burla

    Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa frisou que o sentido da norma da OAB é impedir que sociedade de advogados sirva como expediente de burla à regra da quarentena.

    O princípio da liberdade de exercício da profissão, disse o ministro, não oferece fundamentação jurídica adequada para o pleito formulado perante a 22ª Vara do DF. O acórdão do pleno do Conselho da Ordem, que resultou na norma impugnada, registra que “cabe à sociedade de advogados a decisão de acolher ou não em seus quadros o magistrado aposentado”. Além disso, lembrou o ministro, o caráter da quarentena prevista na Constituição é restrito, uma vez que o juiz aposentado segue fazendo jus a seus proventos, além de estar apto a advogar perante órgãos judiciários distintos daquele em que por último atuou.

    Com esses argumentos, o ministro deferiu o pedido de medida cautelar para suspender a decisão liminar do juízo da 22ª Vara Federal do DF.

    Processos relacionados
    SS 4848"
  • correta letra D - os juizes nao podem exercer outro cargo salvo a de professor. 

    erro A)  a vitaliciedade é medida no qual apos 2 anos de estagio probatorio ele possui estabilidade no cargo, so podendo sair com sentenca transitada em julgado. 

    erro B) inamovibilidade eles nao podem ser transferidos do local onde estao. Com a emenda 45/2004 reforma do judiciario, alterou profundamente isso, antes era 2/3 de votos para mudar, agora é ,maioria absoltua. 

    erro C) a irredutibilidade nao é tao absoluta assim, tendo em vista que deve respeitar o teto, no caso de juizes, nao pode passar 90,25% do que ganha os ministros do STF

    erro E) a quarentena é depois de 3 anos, embora o nome nao reflita com o quantum 

  • LETRA D!

     

     

    AO JUÍZES É VEDADO EXERCER, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, OUTRO CARGO OU FUNÇÃO, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO

     

    AOS MEMBROS DO MP É VEDADO EXERCER, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, QUALQUER OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA ( SE FOR PRIVADA, PODE), SALVO UMA DE MAGISTÉRIO

  • 2/3 não é mais que a maioria absoluta? supondo que seja um trt 100 membros = maioria absoluta 50+1 
    2/3* 100 = 67 

  • Essa história de "maioria absoluta" e "voto de 2/3" é muito complicada. Sério mesmo.

  • MACETE :

    ANTTIGUIDADE --> 2/3    ( 2 TERÇOS) PODE RECUSAR

    REMOÇÃO  ---> MAIORIA ABSOLUTA
     

    Vitalicidade>2 anos

    Estabilidade>3 anos

    Quarentena >3 anos.

  • ÓDIO!

    Respondi hj mesmo uma questão da PRÓPRIA FCC que considerou o como certo o gabarito da questão que colocou que era 2/3.

    Numa aceita como certa e, em outra, como errada.

     

    Sacanagem com nós sofredores. 

  • Macete para decorar o quórum de promoção e remoção:

     

    Promoção te eleva de entrância, é um plus, um algo a mais, então exige quórum mais elevado, que é o de 2/3.

    Remoção te deixa na mesma entrância, na mesma situação, então exige quórum menor, só maioria absoluta.

     

    Além disso, o quórum de promoção está em posição topográfica superior, no inciso mais para cima, por isso é mais elevado (2/3), enquanto o quórum de remoção está no inciso mais abaixo, por isso é menor (só maioria absoluta).

     

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    b) ERRADO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    c) ERRADO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    d) CERTO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    e) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • Excelentes os comentários dos colegas, apenas trago a atualização do inciso VIII, do art. 93, CF: VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;         

  • NÃO CONFUNDIR:

    Na apuração de antiguidade, o Tribunal só poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Já o ato de remoçãodisponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do CNJ.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;     
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.       

  • ERROS:

    A - Tem vitaliciedade se dará após 2 ANOS de exercício.

    B - Tem inamovibilidade salvo, interesse público por voto da MAIORIA ABSOLUTA do Tribunal ou CNJ.

    C - Tem irredutibilidade APLICANDO LIMITES DO TETO.

    D - CORRETO. Somente poderá cumular o magistério.

    E - Não podem exercer advocacia, somente após 3 ANOS de afastamento.


ID
733156
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, dentre o que é constitucionalmente vedado aos Juízes:

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • GABARITO E. O ERRO ESTÁ NO DOIS ANOS. SÃO 3 ANOS.
    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
  • Ou seja, nenhuma assertiva está incorreta, pois de fato é vedado aos juízes exercer a advocacia nesses casos por dois anos. Ora, quem não pode 3, não pode 2.
    Se a questão queria fazer gracinha com a memória dos candidatos quanto a esse dado, poderia ter usado "4 anos", pois, aí sim, estaria incorreto a primeira alternativa, já que seria falso dizer que os juízes não podem advogar por 4 anos na hipótese descrita.
    Eles ainda aprendem, tenho fé.
  • O que o colega Denis falou é a mais pura verdade. De fato, os juízes não poderão exercer a advocacia antes de decorridos um mês, seis meses, um ano, dois anos, três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Ou seja, no intervalo do dia da aposentadoria (marco zero) + três anos, o que inclui dois anos, a vedação incide. 

    O examinador vacilou!

  • Caros Denis e Igor, permitam-me bancar o advogado do diabo. Apesar de o raciocínio lógico exposto pelos colegas ser perfeito, não devemos esquecer que o paradigma que se deve ter em mente é o texto da lei (no caso, a Lei Maior). Portanto, se considerássemos correta a alternativa "a", estaríamos modificando o teor da norma constitucional em comento, alterando para 2 anos a quarentena exigida aos magistrados, e não é isso o que está lá escrito. Daí ser incorreta a alternativa "a".

    De fato, não é, digamos, um primor de redação, mas é o que temos que enfrentar na batalha dos concursos.
  • Complementando tais comentários, acredito que a banca quis induzir em erro o candidato que confunde sobre as garantias e o que é vedado aos juízes no seguinte:

    O artigo 95, I da CF quando menciona as garantias que o juiz adquirirá a vitaliciedade após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo(...)

    Na referida questão, a alternativa A menciona o prazo de dois anos para tentar induzir o candidato nesse erro. Trocar dois anos da vitaliciedade com os o período de três anos após o afastamento, conforme o art. 95, V da CF.

  • Será que não houve recurso contra essa questão?
  • Questão mal elaborada, hein?! :P
  • Pessoal,

    Não vi impropriedade alguma na questão. 

    FCC é letra da lei mesmo.



    Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (LETRA"E")

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; (LETRA"D")

    III - dedicar-se à atividade político-partidária. (LETRA "C")

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (LETRA "B")

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (LETRA "A" INCORRETA)



    BONS ESTUDOS...

  • 3 ANOS.

  • V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • GABARITO: A

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • Estou com os colegas que entendem que todas as alternativas estão corretas. Marquei a A só porque tinha de marcar alguma.

    Mas não posso deixar de comentar que é óbvio que, pelos parâmetros constitucionais, o juiz não pode exercer advocacia no mesmo local em que atuava após 2 anos da aposentadoria/exoneração.

  • Pelo amor de Deus vcs caçando pelo em ovo


ID
745732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao estatuto constitucional da magistratura e às competências do STF, julgue os itens subsequentes.

A CF veda aos juízes que se aposentarem ou forem exonerados o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram até o decurso de três anos após o desligamento.

Alternativas
Comentários
  • Letra seca da lei! Questão CORRETA!
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Vale o comentário desse inciso: O juiz poderá ser exonerado por decisão discricionária administrativa antes que adquira a vitaliciedade (02 anos). Adquirindo a vitaliciedade, só será exonerado por sentença judicial transitada em julgado.

    Obs: No âmbito administrativo, após a vitaliciedade, o máximo que ocorre é a "enooooorme sanção" de aposentadoria compulsória.
    Bons estudos.
  • É a chamada Quarentena, no qual fica vedado aos juízes exercerem a advocacia no juízo ou tribunal DO QUAL SE AFASTOU (ou seja, pode então exercer a advocacia em outro tribunal) antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por APOSENTADORIA ou EXONERAÇÃO.

  • Meu muito obrigado aos colegas pelo total esclarecimento da questão!!
  • Certo, pois trata da quarentena do magistrado, isto é, três anos impedido de exercer a advocacia no tribunal onde exercia sua função, mas o magistrado não esta impedido de advogar em outro tribunal, exemplo: Se o magistrado era do STJ, fica impedido por três anos de advogar no STJ, contudo não impede de atuar no STF ou qualquer outro tribunal.
  • correta.

    É só lembrar que eles têm que ter 3 anos pra entrar, então tem que ter 3 anos quando sair.
  • Falcon, só para lembrar o inesquecível ex-Senador da República, ex-Procurador do Ministério Público do Goiás, o sr. Demóstenes Lázaro Xavier Torres (Demóstenes Torres) foi compulsoriamente aposentado, com direito a recebimento integral de seu subsídio (pagos por nós!). Por falar nele, olha onde o ilustre foi passar o réveillon de 2014... http://www.blogdacidadania.com.br/2014/01/justica-a-brasileira-demostenes-torres-curte-ano-novo-na-italia/

  • É a famosa "quarentena" 

    Art. 95, § único, V. Exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Atenção:
    Art. 128, §6º, da CF. Aplica-se aos membros do MP o disposto no art. 95, parágrafo único, V, da CF.
     

  • Período de quarentena constitucional. 

  • A prova de Advogado da União de 2006 cobrou essa prerrogativa aplicável aos membros do MP (OBS.: É a única questão de MP que caiu em todas as provas de AU):

    "Após o afastamento do cargo, seja por aposentadoria ou exoneração, o membro do MP não poderá exercer a advocacia antes de decorrido o prazo de três anos" (Assertiva ERRADA porque o membro do MP poderá exercer fora do Tribunal ou Juízo em que atuava)

  • Questaozinha de graça na prova pra quem queria ser Advogado da União....

  • Desligamento é o mesmo que afastamento?

  • CF/88 Art. 95. (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    GABARITO: CERTO

  • Esse é o período de “quarentena” imposto aos juízes. Para evitar que

    exerçam influência em decisões judiciais, ficam proibidos de exercer a

    advocacia junto ao órgão em que atuavam por um prazo de 3 anos.

    Essa vedação pode ser encontrada no art. 95, V.

    Gabarito: Certo.

  • CERTO!

     

    ARTIGO 95, § ÚNICO DA CF - AOS JUÍZES É VEDADO:

     

    INCISO V-  EXERCER A ADVOCACIA NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU, ANTES DE DECORRIDOS 3 ANOS DO AFASTAMENTO DO CARGO POR APOSENTADORIA OU EXONERAÇÃO.

  • Quarentena - Tempo em que os juízes ficam proibidos de exercer a advocacia junto ao órgão em que atuavam por um prazo de 3 anos, afim de ​evitar que exerçam influência em decisões judiciais.

  • Rógerio Salva, "questãozinha de graça" mas há 200 questões na prova. 

  • Pense que o Magistrado ele precisa de 3 anos, seja para entrar seja para sair

     

    3 anos para entrar: ou seja, precisa comprovar 3 anos de prática jurídica

    3 anos para sair: caso queira advogar e tenha saído por exoneração ou aposentadoria;

     

    Acho engraçado o cara ue diz "questão dada" rsrs penso que quem diz isso se pegar a prova completa e imprir só fica naquela "questão dada" mesmo rs

     

    Bons estudos

  • Lembrando que há quarentena de entrada e de saída, em regra

    Abraços

  • Cuidado. Quarentena = 3 anos.

  • CERTO

    Só complementando o comentário do colega Falcon:

    A vitalicidade após 2 anos de efetivo serviço só é conferida aos Juízes de primeiro grau; ou como chamaria o Ex-Presidente Lula, ao se referir ao Juiz Sérgio Moro: ''Juizeco de primeiro Grau''.

    LC 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional):

    Art. 22 - São vitalícios:

            I - a partir da posse:

           a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

           b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

           c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

           d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

           e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados; (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

           II - após dois anos de exercício:

           a) os Juízes Federais;

           b) os Juízes Auditores e Juízes Auditores substitutos da Justiça Militar da União;

           c) os Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho Substitutos;

           d) os Juízes de Direito e os Juízes substitutos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, bem assim os Juízes Auditores da Justiça Militar dos Estados.

  • No que se refere ao estatuto constitucional da magistratura e às competências do STF, é correto afirmar que: A CF veda aos juízes que se aposentarem ou forem exonerados o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram até o decurso de três anos após o desligamento.

  • Sobre exoneração

    O entendimento da jurisprudência : magistrado que pediu exoneração, mesmo que haja previsão em lei Estadual, NÃO TEM DIREITO À READMISSÃO NO CARGO. STJ. 2ª turma. RMS 61.880-MT ,Rel Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 003/03/2020 (info 666).


ID
749788
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o parágrafo único do art. 95 da Constituição da República Federativa do Brasil, inserido entre as disposições gerais do Poder Judiciário, aos juízes, entre outras vedações, é defeso:

I. exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II. receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III. dedicar-se à atividade político-partidária.

Completa(m) corretamente a proposição o(s) item(ns)

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA E
    Art.95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Significados de Defeso

    Proibido

    Art 134 CPC É defeso (proibido ) ao Juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:


    Bons estudos e não desistam jamais.Vale a pena lutar.
  • Gabarito errado, alternativa D é a correta....
  • O raciocínio a seguir procede?
    Juiz:  Cargo de Juiz + 1 de magistério (esfera pública ou privada).
    Juiz-> é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (Art. 95 Parágrafo único. I )
    Promotor:  Cargo de Promotor + 1 público de Magistério e quantos empregos privados conseguir ou quiser. 
    Promotor-> é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério (Art 128. § 5º II 
    Ou seja, parece que o
    promotor pode ter 2 funções públicas + outros empregos, enquanto o Juiz só pode ter mais um emprego, seja público ou privado.

  • Falta de atenção!!!   =(


  • Observei que nos comentários abaixo há mais de uma opção de gabarito. Esta é uma questão que além de conhecimentos na matéria, exige do candidato interpretação de texto.

    Muito cuidado o gabarito correto é a letra E.

    Bons estudos!

  • Aline, verifique o § ún., inciso I, do art. 95 da CF.

  • "De acordo com o Parágrafo único do Art. 95", por isso é letra E. Pois todas as assertivas estão De acordo com o citado na CF.

  • Conforme art. 95, Parágrafo único, da CF/88, “Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV -receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração” (Destaques do professor).

    Portanto, completam corretamente a proposições os itens I, II e III. O gabarito é a letra “e”.


  • Defeso....vedado

  • Art. 95 não está no edital de escrevente do TJSP 2017. 

  • nem tb  2018

  • Mas é sempre bom saber, quando formos fazer Magistratura XD

  • Esse artigo não cai no TJ-SP INTERIOR.


ID
760705
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
II - É hipótese de sessão conjunta do Congresso Nacional a deliberação sobre o veto a projeto de decreto legislativo.
III - Aos juízes é vedado, de modo absoluto, o exercício de atividade político-partidária.
IV - A idade limite a partir da qual a Constituição Federal permite o trabalho insalubre é a de 16 (dezesseis) anos.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Item correto: C

    I- CORRETO = Art. 86, p, 4o, CF - 
    O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    II - ERRADO = Gilmar Mendes, p. 940 - "Nem todos os instrumentos de atos normativos primários se submetem a sanção e veto. Não há veto ou sanção na emenda à Constituição, em DECRETOS LEGISLATIVOS e em resoluções, nas leis delegadoas e na lei resultante de conversão, sem alterações, de medida provisória".

    III - CORRETO = Art. 95, p. ú, CF - Aos juízes é vedado: dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - ERRADO = Art. 7o, XXXIII, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de DEZOITO e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
  • Apesar de acertar a questão não entendi o erro da "II"

    Alguem se habilita a responder. Grato!



    Só para descontrair uma piadinha da CF: 

    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. KKKKKKK

    Ainda tem veto da época do 1° mandato do FHC para ser aprecisado.
  • O ítem II está errado, pois é hipótese de sessão conjunta do Congresso Nacional a deliberação sobre o veto a projeto de lei e não de decreto legislativo. Art. 66, "caput"  e § 4° da CF
  • Hipóteses em que o Congresso Nacional atuará em sessão conjunta:
    art. 57 par. 3º
     - Inaugurar sessão legislativa;
     - Elaborar regimento interno comum e regular a criação de serviços comuns às duas casas;
     - Receber compromissos do Presidente da República e vice;
     - Conhecer do veto e sobre ele deliberar
    art. 166:
     - Discutir e votar lei orçamentária
    Fonte: Livro Direito Constitucional Descomplicado



  • E no caso de ser um juiz aposentado? 
  • Carlos, respondendo à sua pergunta:

    RESOLUÇÃO No 20.886
    Consulta no 725
    Brasília - DF

    Relatora: Ministra Ellen Gracie.
    Consulente: Agnelo Queiroz, deputado federal.

    Membro do Ministério Público. Filiação partidária. Licença de suas funções institucionais. Necessidade.
    Equiparação com o tratamento dado aos magistrados e membros do TCU. Impossibilidade.
    A filiação partidária de membro do Ministério Público da União somente pode efetivar-se nas hipóteses de afastamento de suas funções institucionais, mediante licença, nos termos da lei.
    Distinção entre a posição da magistratura e do Ministério Público. O magistrado, para dedicar-se à atividade político-partidária, há de desvincular-se, definitivamente, do cargo de juiz.

    Vistos, etc.,
    Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto da relatora, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
    Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
    Brasília, 4 de outubro de 2001.

    Ministro NELSON JOBIM, presidente - Ministra ELLEN GRACIE, relatora.
    __________
    Publicada no DJ de 15.2.2002.
  • Ao meu ver, o item I só estaria correto se fizesse menção à responsabilidade criminal...pois ele pode responder em outras esferas por atos estranhos as suas funções. Apesar da assertiva ser copia do texto da CR, o dispositivo só faz sentido em conjunto com o seu o caput...isoladamente, deveria dizer expressamente qual a responsabilidade a que se fazia referência...

  • Letra C

    I e III estão corretas. A palavra "absoluto" no item III em relação às atividades políticas dos magistrados se sustenta, pq realmente não é possível um juiz, de nenhuma especialidade nem mesmo os graduados (desembargadores e ministros) exercerem quaisquer atividades partidárias, pois tais exercícios não se coadunam com as atividades da judicatura. Como visto num julgado abaixo, em alguns casos, membros do MP, de licença de suas atividades, poderão concorrer a cargos políticos, temos até exemplos práticos, o senador Pedro Taques foi Procurador da República, estava de licença do cargo quando dedicou-se a atividades políticas, acabou se afastando definitivamente do MP, mas não por imposição legal e sim pq seguiu a carreira política. Isso não seria possível a um magistrado. Alguém falou em juiz aposentado. Ora, um juiz aposentado não é mais juiz; não exerce mais as funções judicantes, portanto, neste particular, poderia, sim, praticar atividades político-partidárias.

    O item II está quase certo, não fosse pelo objeto de deliberação do processo legislativo trazido pela questão, qual seja, o decreto legislativo, pois nessa caso não há necessidade de deliberação conjunta, dado tratar-se de matérias de cunho interno, ao contrário de vetos a projetos de lei, estes sim exigem sessão plenária.

    No item IV o correto seria 18 anos e não 16. O item I é letra da CF. 

  • Com a devida vênia o item I está errado. Vejamos: " A impossibilidade de responsabilização se restringe ao âmbito penal, não abrangendo a responsabilidade civil, tributária, nem infrações político-administrativas" (Novelino, 2015). STF Inq 672 QO/DF

  • NA MINHA OPINIÃO O ITEM II ESTÁ ERRADO

    - O JUIZ APOSENTADO PODE SER FILIADO A PARTIDO POLÍTICO,CONSEQUENTEMENTE A PALAVRA ABSOLUTA DEIXARIA A QUESTÃO INCORRETA.


ID
785740
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes proposições sobre o Poder Judiciário Brasileiro:

I – Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, deverá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se a metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

II – Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

III – Aos juízes é vedado: exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; dedicar-se à atividade político-partidária; receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;

IV – É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente;

V – Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários bem como poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo;

À vista das afirmações acima, É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O erro da I está na palavra deverá.

    CF, Art 93, XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
  • II - CORRETO - Art. 93, IX.
    III - CORRETO - Art. 95, Parágrafo Único.
    IV - CORRETO - Art. 100, § 5 
    V - CORRETO - Art. 115 §s 1 e 2


     




  • GABARITO C. 
    ITEM I - ERRADO 
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
    ITEM II - CORRETO - Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: X todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 
    ITEM III - CORRETO - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária; IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    ITEM IV - CORRETO - Art. 100. § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
    ITEM V - CORRETO - Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos...
    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.  § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
  • I - INCORRETA

    Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, deverá ( PODERÁ) ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se a metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • CF, Art 93, XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I – Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, deverá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se a metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    Errado. Não se trata de uma imposição (dever), mas de uma liberalidade do Poder Judiciário, nos termos do art. 93, XI, CF: Art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;   

    II – Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 93, IX, CF: Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;   

    III – Aos juízes é vedado: exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; dedicar-se à atividade político-partidária; receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;

    Correto, nos termos do art. 95, parágrafo único, CF: Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;   V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.    

    IV – É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente;

    Correto, nos termos do art. 100, § 5º, CF: Art. 100, § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    V – Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários bem como poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo;

    Correto. Aplicação do art. 115, §§ 1º e 2º, CF: Art. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.    

    Portanto, há apenas uma proposição incorreta.

    Gabarito: C

  • Essa modalidade de questão não é mais admitida.


ID
794266
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal permite aos juízes

Alternativas
Comentários
  • c - correta
    art. 93, VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    erradas

    art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.


  • Art. 93 (CF):
     
    Aaa
     Art
    VII.  o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
  • Em relação à alternativa "d", o art. 93, XV da CF reza:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    (...)

    XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

  • Fundamento da letra "e"


    CRFB
    Art. 95 
    (...)
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    (...)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • A Constituição Federal permite aos juízes

     

    a) dedicarem-se à atividade político-partidária.(FALSO, POIS OS JUIZES NÃO PODEM DEDICAR A ATIVIDADE  POLITICO PARTIDÁRIO) b) receberem custas em processo, desde que haja au- torização do respectivo tribunal.(FALOS, POIS OS JUIZES NÃO PODEM RECEBER CUSTAS EM PROCESSO) c) titulares residirem em comarca distinta daquela onde exercem sua função, desde que haja autorização do respectivo tribunal. d) impedirem a imediata distribuição de processos por razões de conveniência do serviço.(FALSO, POIS OS JUIZES NÃO PODEM IMPEDIR A IMEDIATA DISCRIBUIÇAO DE PROCESSOS. e) exercerem a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, independentemente do tempo de afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.(FALSO, POIS OS JUIZES É VEDADO EXERCEREM A ADVOCACA NO JUIZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTARAM,ANTES DE DECORRIDO 3 ANOS  DO AFATAMENSTO DO CARGO, POR APOSENTADORIA OU EXONERAÇAO)
  • Gabarito "c".
    Fundamento: art. 93, VII, CF.

  • LETRA C!

     

    ARTIGO 93, INCISO, VII:

     

    REGRA GERAL:

    O JUIZ TITULAR RESIDIRÁ NA RESPECTIVA COMARCA

     

    EXCEÇÃO:

    AUTORIZAÇÃO DO TRIBUNAL

  • Gostaria de deixar uma contribuição relativa a alternativa "B" que as vezes é explorada pelas bancas e acabamos errando por ser um detalhe chatinho de decorar e que acabamos deixando de lado. É aí que as bancas nos ferram e tiram nossa nomeação. Refiro-me as vedações que são comuns tanto aos juízes como para os membros do Ministério Público. Abaixo colei os artigos correspondentes e destaquei em vermelho a única diferença entre as vedações. Apenas para os membros do MP é vedado participar de sociedade comercial. 

     

    Art. 95 - Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

     

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; 

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. 

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

     

    Abraços e boa sorte!

  • art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;       


ID
800455
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário analise as alternativas e marque a correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM A

    CERTO: a) aos juízes é vetado dedicar-se à carreira político-partidária. 

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: [...] 

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.


    ERRADO: b) os juízes gozam de vitaliciedade desde o ingresso na carreira. 

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    ERRADO: c) a Mesa da Câmara de Vereadores tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.

    O rol de legitimados previsto no Art. 103 é TAXATIVO, não incluindo a Mesa da Câmara dos Vereadores!


    ERRADO: d) compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar Prefeitos e Presidentes das Câmaras de Vereadores. 

    O STJ NÃO detém competência para julgamento de prefeitos e presidentes das câmaras de vereadores!!

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    ERRADO: e) os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria da Câmara de Deputados. 

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.



  • Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

     

     

  • PREFEITO:


    AÇÃO CRIMINAL= TRIBUNAL DE JUSTIÇA ( TJ; TRF; TRE)


    AÇÃO CÍVEL= JUIZ 1º GRAU

  • EU ERREI PORQUE A LEI DIZ VEDADO E NÃO VETADO, COMO NA LETRA A.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Vedar e Vetar são palavras sinônimas.

  • A) Gabarito

    B) Vitaliciedade após 2 anos (salvo cargos que ingressem pelo quinto constitucional e outros)

    C) Mesa da Assembléia Legislativa e não da Câmara dos Vereadores

    D) Quem julga o prefeito será o TJ > Governador será o STJ

    E) Nomeado pelo Presidente e Sabatinado pelo Senado Federal.


ID
810796
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra B

    Art. 95 da CF
    Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • Comentando as alternativas a e d (erradas):

    a) Art 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    d) Art 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
  • a) Aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro tipo de cargo ou função. ERRADA

    Art.95
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • ATÉ 2 ANOS - DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO


    + 2 ANOS - SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    B. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    A Vitaliciedade, ou seja, é a garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional.

    C. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

    A inamovibilidade é a garantia que assegura ao juiz a impossibilidade de remoção, sem a sua anuência, a qualquer título, do cargo que ocupa, salvo por motivo de interesse público, após deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça, pelo voto da maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

    Art. 93, III, CF. O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    D. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.


ID
811054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição:

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Correta "E".

    Erros:
    A) "jurisdicional”
    B)Omissa.

    "§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidaspelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

    C)Estão submetidos a controle pelos demais poderes, embora detenham independência funcional.
    -Consciência? Princípio da legalidade=Agente público adstrito à norma.

    D)Casa de banana = generalização. Segundo a CF, ela não faz menção da expressão a todos, mas sim a defensores públicos.
    "1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade evedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais"

    Como se sabe, é possível a procuradores municipais a advocacia fora das atribuições legais.

    E)Respondida
  • VEDAÇÕES ( PROIBIÇÕES )


    - EXERCER ADVOCACIA NO JUÍZO OU TRIBUNAL NO QUAL SE AFASTOU ANTES DECORRIDOS 3 ANOS DO AFASTAMENTO DO CARGO POR APOSENTADORIA OU EXONERAÇÃO.


    CNJ ( CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA) 

    - ATUAÇÃO ADM.
    -ATUAÇÃO FINANCEIRA
    -ATUAÇÃO DISCIPLINAR


    OBS:

    NÃO EXERCE JURISDIÇÃO, PORÉM FAZ PARTE DO PODER JUDICIÁRIO

    MP ( MINISTÉRIO PÚBLICO )

    PRINCÍPIOS
    -UNIDADE
    -INDIVISIBILIDADE
    -INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL



  • a) O erro está em incluir o controle jurisdicional;
    Art. 103-B. (...)
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    b) Errado, porque a atribuição de "rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano." não é do Ministro-Corregedor, mas sim do próprio CNJ:
    Art. 103-B. (...)
    § 4º Compete ao Conselho (...)
    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

    c) Errado, ao afirmar que o MP se submete "à sua própria consciência."

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    d) Errado, porque os art.s 131 e 132 da CF não vedam a advocacia fora das atribuições institucionais, cabendo à Lei Orgânica de cada Procuradoria/Advocacia estabelecer ou não tal proibição.

    e) CORRETA.  Conforme artigo da CF já citado em comentário anterior.
  • b) No CNJ, o membro proveniente do STJ exercerá a função de ministro-corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no tribunal, competindo-lhe, entre outras atribuições, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.


    Acho a letra b questionável. De fato, a competência para rever de ofício ou mediante provacação os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano é do próprio tribunal. Porém, o Corregedor também detém essa competência. Ok, podem argumentar que a competência não é individual, mas o fato de atribui-la ao próprio CNJ não a retira daquele. Realmente, "no preto e no branco" deve optar por marcá-la como errada. Mas se fosse uma prova de C ou E daria problema!
  • Amigo Talmir.
    Em resposta à sua indagação, oberve que a Constituição Federal dentro do Capítulo "Das Funções Essenciáis à Justiça" estabelece três seções distintas, quais sejam: Ministério Público (arts. 127 - 130-A, CF); Advocacia Pública (arts. 131 e 132) e Defensoria Pública (arts. 133-135). A vedação ao exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, elencada no art. 134, par. 1o inexiste na seção relativa à Advocacia Pública, a qual está prevista constitucionalmente somente para a Defensoria Pública. Deste modo, a questão se torna incorreta ao alegar que aos advogados públicos é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 
  • Obrigado Mariana,

    Olhei somente agora a grande falha cometida.
    Peço sinceras desculpas a todos, porque eu posso ter atrapalhado alguns colegas.
  • A título de curiosidade, sobre a alternativa (C), destaco o seguinte trecho da obra Direito Constitucional Esquematizado, de Pedro Lenza:


    "12.7.1.1. Autonomia funcional
    A autonomia funcional, inerente à Instituição como um todo e abrangendo todos os órgãos do Ministério Público, está prevista no art. 127, § 2.º, da CF/88, no sentido de que, ao cumprir os seus deveres institucionais, o membro do Ministério Público não se submeterá a nenhum outro 'poder' (Legislativo, Executivo ou Judiciário), órgão, autoridade pública etc. Deve observar, apenas, a Constituição, as leis e a sua própria consciência."

    P. 855 da 16.ª edição.

    Me parece transcrição ipsis litteris desse trecho a assertiva referida: 

    "Entre os princípios institucionais do MP, destaca-se a autonomia funcional, segundo a qual seus membros não se submeterão a nenhum dos três Poderes, a órgão ou a autoridade pública, mas tão-somente à CF, às leis e à sua própria consciência."

    Será que me passei em algum ponto na leitura da doutrina e da afirmação? Embora tenha marcado, no teste, a opção (E) por ser a menos controversa...

    Em breve pesquisa na internet, encontrei manifestações que reforçam o entendimento de Lenza, a exemplo deste link http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-supremo-tribunal-federal-e-independ%C3%AAncia-funcional-dos-membros-do-minist%C3%A9rio-p%C3%BAblico , que em mais de uma oportunidade refere-se à consciência do Promotor.

    Porém não achei alguma jurisprudência do STF nesse sentido...

    Fiquei em dúvida nessa questão, gostaria de colaborar com os colegas... O Lenza também não ajuda dizendo de onde tirou a ideia da preservação da consciência do Promotor, o que parece meio desarrazoado, tendo em vista a natureza de seu cargo (público) e a precípua necessidade de não contrariar os interesses públicos.
  • Não existe nenhuma diferença semântica entre autonomia e independência. Me parece que erro da alternativa "c" se deve ao fato de a questão estar perguntando "acerca do Poder Judiciário" e a alternativa tratar do Ministério Público...
  • Também errei a questão, pois na Obra de Direito Constitucional Descomplicado, os autores ratificam a expressão usada por Lenza ao afirmar que os Membros do MP só estão sujeitos às leis, à Constituição e a sua consciência. O termo "autonomia" também é usado neste livro.

    Apesar de no meu esquema/resumo ter preferido usar o termo "julgamento", acredito sim que está correta, o parquet na sua atuação que achar necessário atua em prol do interesse público, com o mínimo de informações que suscitem a prática de ato ilegal ele pode requirir investigação.
  • Acredito que o erro na alternativa C está na omissão da autação do MP, que é "INDEPENDENTE NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, NÃO ESTANDO SUBORDINADO A QUALQUER DOS PODERES"
  • Na realidade, o erro da alternativa "C" é o seguinte. Autonomia funcional é um prerrogativa da instituição, enquanto a independência funcional é prerrogativa do membro do MP.

    Segundo Hugo Nigro MAZZILLI, em sua obra Introdução ao Ministério Público, não se deve confundir independência funcional com a autonomia funcional, pois “autonomia funcional é a liberdade que tem cada Ministério Público brasileiro de tomar as decisões que lhe são próprias, subordinado-se apenas à constituição e às leis, e não a outros órgãos do Estado”.

    Assim, não se deve confundir a Independência Funcional (do membro ou órgão do Ministério Público em face de outros membros ou órgãos da mesma instituição) com a Autonomia Funcional (do Ministério Público em face de outros órgãos do Estado).
  • Joana, o enunciado fala do Poder Judiciário e funções essenciais à justiça, nas quais se inclui o Ministério Público.
  • Acho que o cerne da 'b" é sabermos se o ministro corregedor irá ou não ter atribuição  para as matérias constantes do  + 4º, pois a CF explicita suas atribuiições..ao que tudo indica a questão entendeu que ele só pode  apreciar mesmos as matérias do § 5º. VEJAM:

    art. 103-b § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    s
    erá que é isso mesmo, gente?

  • c) Entre os princípios institucionais do MP, destaca-se a autonomia funcional, segundo a qual seus membros não se submeterão a nenhum dos três Poderes, a órgão ou a autoridade pública, mas tão-somente à CF, às leis e à sua própria consciência.

    Eu julguei essa assertiva errada fazendo o seguinte raciocínio: Os membros do MP não estão SUBORDINADOS a nenhum dos três poderes, o que não significa que eles não se SUBMETAM a nenhum deles, já que "a lei não excluirá do Poder Judiciário ameaça ou lesão a direito", ou seja, submetem-se ao PJ caso violem o ordenamento jurídico.

    Agora boiei. 

    Alguém discorda?
  • O art. 103-B, da CF/88, introduzido pela EC45, estabelece o CNJ e estabelece, no § 4º, que compete a ele o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. O CNJ não possui função jurisdicional, ele é um órgão administrativo do poder judiciário. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 103-B, § 4º, V, da CF/88, compete ao CNJ e não somente ao ministro-corregedor, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. Incorreta a alternativa B.

    O art. 127, § 1º, da CF/88, prevê que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. O § 2º, do mesmo artigo, afirma que ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa. A afirmação de que “o órgão do Ministério Público é independente no exercício de suas funções, não ficando sujeito às ordens de quem quer que seja, somente devendo prestar contas de seus atos à Constituição, às leis e à sua consciência”, consta da RTJ 147/142 (ADI 3041). O erro da questão consiste em afirmar que os membros do MP não se submeterão a nenhum dos três Poderes, a órgão ou a autoridade pública.

    Ao defensor público é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. No entanto, isto não se aplica a todos os advogados públicos. Incorreta a alternativa D.

    O art. 95, parágrafo único, V, da CF/88, com redação da EC 45, estabelece que aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • O erro da assertiva "c" consiste na omissão de um requisito essencial para caracterizar a "autonomia funcional".

    O conceito apresentado na questão só não está correto, pois omitiu ...NO EXERCICIO DE SUAS FUNÇÕES... (no desempenho de seus deveres profissionais)

    Apenas no exercicio de suas funções o MP goza de autonomia, não se submetendo aos demais órgãos.

    Hugo Nigro Mazili, Introdução ao MP 8ª Edição, pg. 80 (citando Eurico Andrade Azevedo)


    Espero ter ajudado


    Bons estudos 



  • B - ERRADA: A questão, contudo, está errada pela segunda parte. Rever processos disciplinares julgados há menos de um ano é atribuição do próprio CNJ, como órgão colegiado, e não de seu Corregedor, como órgão singular. Em outras palavras: o CNJ pode avocar processos disciplinares em curso e até mesmo rever processos disciplinares julgados há menos de um ano, nos termos do art. 103-B, § 4º, III e V, mas essa atribuição pertence ao colegiado, não ao Corregedor, como afirmou a questão.

  • ARTIGO 95, § ÚNICO DA CF - AOS JUÍZES É VEDADO:

     

    V - EXERCER A ADVOCACIA NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU, ANTES DE DECORRIDOS 3 ANOS DO AFASTAMENTO DO CARGO POR APOSENTADORIA OU EXONERAÇÃO.

  • Concordo com o colega que diz que o erro da letra 'c' está em utilizar a combinação de palavras autonomia funcional. De uma breve pesquisa pela internet, encontramos o seguinte:

     

    "É hora de defender a Autonomia da Polícia Federal!"

     

    "De fato, logo após ser agraciada em 2013 com a autonomia funcional e administrativa, a Defensoria expediu resolução fixando ajuda de custo..."

     

    "A Constituição Federal garante à Defensoria Pública autonomia funcional, administrativa e financeira, além da iniciativa de sua proposta..."

     

    "O STF reconheceu no ano passado a autonomia funcional da DPU."

     

    O que ocorre é que o examinador fala no começo da questão do Ministério Público, mas logo na sequência ele se dirige aos membros do MP que, como sabemos, gozam de independência funcional

  • Sobre a A:

     

    CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional

     

    [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

  • Concordo com o já exposto pelos colegas acerca do erro da C.

    Na letra C está correto a parte que diz "seus membros não se submeterão a nenhum dos três Poderes, a órgão ou a autoridade pública, mas tão-somente à CF, às leis e à sua própria consciência."

    A CESPE já deu como correta uma questão parecida:

    Q606713 - Em decorrência do princípio da independência funcional, cada um dos membros do MP vincula-se somente à sua convicção jurídica, quando se trata de assunto relacionado com sua atividade funcional.


    Bons estudos, pessoal!


  • Galera, sobre a C , não tem mistério. Os princípios institucionais EXPRESSOS são unidade , indivisibilidade e independencia funcional. A autonomia não é um princípio institucional , mas sim uma prerrogativa garantida ao MP para que pudesse cumprir suas funções institucionais.

    LC 75 Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

     

    autonomia funcional do MP nada mais é que umas das três autonomias que a carta magna conferiou à Instituição MP , para que pudesse exercer suas funções institucionais de maneira mais eficiente.

    LC 75 Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia FUNCIONAL, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

     

     

    Entre os princípios institucionais do MP, destaca-se a autonomia funcional, segundo a qual seus membros não se submeterão a nenhum dos três Poderes, a órgão ou a autoridade pública, mas tão-somente à CF, às leis e à sua própria consciência.

    > GABARITO: Errado , uma vez que autonomia funcional não é um princípio. Quanto ao resto da assertiva , ela descreve o princípio da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL , que de fato , garante aos membros uma independencia de atuação nos limites da CF , Lei e sua própria consciência.

     

     

  • A) CNJ não tem função jurisdicional.

    B) Atribuição do CNJ.

    C) O MP se vincula à CF, às lei e à própria consciência.

    D) Defensor público.

  • \Acredito que o erro da C tenha sido apenas trocar "Independência funcional"( esse sim um dos princípios institucionais do MP) por autonomia.

    Sobre os membros estarem submetidos apenas às leis ( na verdade ao ordenamento jurídico como um todo) e à sua consciência, está correto

  • Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Por meio da EC n.º 45/2004, conhecida como Reforma do Judiciário, ampliou-se o âmbito da imparcialidade dos órgãos jurisdicionais, com a instituição, por exemplo, da denominada “quarentena de saída”, segundo a qual os membros da magistratura ficam impedidos de exercer, pelo prazo de três anos, a advocacia no juízo ou tribunal do qual tenham se afastado por aposentadoria ou exoneração.


ID
824602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, julgue os itens subsecutivos, relativos à
organização dos poderes.

Consoante o principio da liberdade de manifestação de pensamento, é permitido a juiz de direito dedicar-se à atividade político-partidária.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

    Art. 95, parágrafo único, CF - Aos juízes é vedado:
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
  • O juiz de direito não pode se filiar a partido pois seria conflito de interesse, haja vista que ele é julgador de processos eleitoriais.
  • Interessante frizar que se a questão não deixasse expressa a palavra "-partidária" estaria certa, visto que a "atividade política" é mais ampla.
  • CF/88. Art. 95.

            Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • A título de complemento a Lei Complementar número 35 de 1979, ao dispor sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional consagra no artigo 26 que

       Art. 26 - O magistrado vitalício somente perderá o cargo (vetado):

          I - em ação penal por crime comum ou de responsabilidade;

            II - em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes:

            a) exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular;

            b) recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento;

            c) exercício de atividade politico-partidária. 
  • Art. 95, parágrafo único, CF - Aos juízes é vedado:
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
  • QUESTÃO: "Consoante o principio da liberdade de manifestação de pensamentoé permitido a juiz de direito dedicar-se à atividade político-partidária."
        O princípio da liberdade de manifestação de pensamento trata-se de regra ampla, e não dirigida a destinatários específicos. Qualquer pessoa, em princípio, pode manifestar o que pensa, desde que não o faça sob o manto do anonimato. 
        Não obstante, a CF/88 assegura, também, o direito a liberdade de convicção política (art. 5º, VIII). Direito esse que assegura às pessoas a defenderem as ideias de qualquer partido político e também novas ideias/partidos (talvez se o CESPE tivesse colocado esse princípio a questão ficaria melhor, poderia gerar erro para os mais cansados ou desatentos).
        No entanto, os dois princípios nada tem a ver com a proibição alencada no art. 95, parágrafo único, inciso III -
    vedação a juiz de dedicar-se à atividade político-partidária. Essa vedação diz respeito a atividade e conduta considerada incompatível com a missão de membro do Poder Judiciário (freios&contrapesos).
        Portanto, existe dois erros na questão. Fácil para quem já sabia da vedação do art. 95, mas também boa para refletir a respeito desses princípios e como eles podem complicar ou facilitar nossa vida na hora da prova...
  • As pessoas ficam repetindo o mesmo comentário extamente como já foi feito. Pra quê?
  • Ganhar Pontos ahauhauhauhauh
  • Eu não sei pq as pessoas reclamam quando existem comentários repetidos. Eu acho ótimo, pois é uma maneira de fixar a matéria.
  • Então ao invés de ler vários comentários repetidos, leia apenas um 10 vezes e garanto que vc fixará bem mais!

  • Art. 95,§ único, III, CF88.

    Bons estudos!!!
  • Conforme o artigo 95, C.F "Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária. Questão ERRADA.

  • É vedado a Juiz dedicar-se à atividade político partidária.

  • A FUNÇÃO DE JUIZ DE DIREITO É CONSIDERADA DE CARÁTER EXCLUSIVO .É NECESSÁRIO DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AO CARGO .POR ISSO QUE QUESTÃO PECA EM DIZER QUE PODERAR SE ENVOLVER COM OUTRA ATIVIDADE 

      Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


  • Gilmar Mendes faz isso!

  • Adoro comentários repetidos

  • Se é a letra da lei,mas é claro que vai ter comentários repetidos.

  • Ok, mas se alguém já disse, pra que dizer de novo se não vai acrescentar porcaria nenhuma?

  • Pessoas que reclamam dos comentários repetidos, é so não ler!!! Ok!?

  • Mas qual o objetivo de escrever novamente o que já foi escrito? Ainda mais quando se pode apenas marcar como útil a resposta do colega!

  • Esse é um site dedicado ao aprendizado e cada um tem a sua maneira de estudar. Geralmente as pessoas escrevem para fixar o conteúdo. Aos incomodados com os comentários repetidos, apenas NÃO LEIAM.

  • deixa o povo repetir os comentários gente . é bom pra fixar o conteúdo kkkkkkk

    faço isso no exato momento 


  • Povoooo chato,depois que erra na prova sai chorandooo,comentários repetidos servem para fixar o conteúdo na mente,mais não serve para preguiçosos...hahshahhshahahs

  • deixa o povo ser feliz kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk vc é mau amado.

  • acabei de chegar da igreja , que o senhor tenha piedade da sua alma, deixa o povo repetir quantas vezes for necessario,que o senhor abençõe sua mente . amém.

  • #deixarepetir

    rsrs

  • Alguém pode repetir pra mim por quê não intendi, que é vedado para o Juiz estar ligado á atividade politico - partidária. Por favor .


  • #deixarepetir :P

  • EU HEIMM!!!!!

    CADA UM FAÇA SUA PARTE!!!!

    TEM MUITA GENTE MAL AMADA!!!! 

     

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    TOMA !

  • Errado

    É vedado ao juiz exercer atividade partidária, ainda que licenciado.

  • Artigo 95 § u Inciso iii

  • Art. 95, parágrafo único, CF - Aos juízes é vedado:
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

     

    Art. 95.Parágrafo único. Aos juízes é VEDADO:

     

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Consoante o principio da liberdade de manifestação de pensamento, é permitido (vedado) a juiz de direito dedicar-se à atividade político-partidária.

    .

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Blá blá ...

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Consoante o principio da liberdade de manifestação de pensamento, é permitido a juiz de direito dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    [...]

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    [...]

     

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Gabarito: ERRADO

    Só lembrar que a vedação aos juízes também é conhecida como GARANTIA DA IMPARCIALIDADE. Será que um juiz que tem alguma atividade política é um ser imparcial? Com toda certeza.  O juiz tem que ser imparcial e também deve parecer imparcial (nem sempre rola isso, infelizmente)

  • Isso ai é uma das vedações da MAGISTRATURA pena que não é levado ao pé da letra.

  • O Moro deveria ler todo dia essa redação: 

     

     

    Art. 95, parágrafo único, CF - Aos juízes é vedado:
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

  • É vedado.

  • Art. 95, parágrafo único, CF - Aos juízes é vedado:
    III -
    dedicar-se à atividade político-partidária.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Errado

    CF/88, Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Errado, a única exceção foi o MORO

  • Questão antiga...então venho do futuro dizer que atualmente os juízes (STF) já podem se dedicar a essa atividade político-partidária.


ID
878608
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que um indivíduo empossado como juiz no ano de 2010 tenha também assumido um cargo de magistério em instituição pública de ensino. Sem prévia comunicação ao Tribunal ao qual estava vinculado, filiou-se a partido político, vindo a perder o cargo em 2011 por decisão do respectivo Tribunal. No ano seguinte, passou a exercer advocacia junto ao mesmo juízo do qual se afastou. Considerando as normas da Constituição Federal, o indivíduo em questão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    CF/88, Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
  • A questão nao diz em nenhum momento que o juíz foi aposentado ou exonerado, mas pressupõe que este foi demitido, hipóte que nao se enquadraria em nenhuma das opções. Será que é passível de recurso?
  • Olá Lourdes!

    Sobre sua dúvida: A questão diz que o individuo foi empossado como juiz em 2010 e perdeu o cargo em 2011 por decisão do respectivo tribunal. Assim, ainda não havia adquirido a vitaliciedade (adquirida após 2 anos de exercício), podendo perder o cargo por deliberação do Tribunal a que está vinculado como expresso na CF Art. 95, I:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, neste período, de deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    Espero ter ajudado.
  • Fernanda,

    Compartilho da dúvida da Lourdes. De fato não se utiliza a palavra demissão para o cargo de juiz. Mas a CF cita, no meu entendimento, 4 hipóteses de desvinculação do cargo de juiz:
    - exoneração;
    - aposentadoria;
    - perda do cargo por deliberação do Tribunal antes do vitaliciamento;
    - perda do cargo por sentença transitada em julgado após o vitaliciamento.

    A vedação do exercício da advocacia só ocorre nos casos de exoneração ou aposentadoria (art. 95, § ú, V). A CF não inclui, aqui, as outras duas hipóteses.

    Penso que caberia recurso.

    O que vocês acham?
  • Tati, concordo com vc.

    Inclusive, perdi esta questão na prova (os pontos que me tiraram da classificação para correção das redações - acredito)
    Pensei em entrar com recurso, mas não o fiz, pois não consegui auxílio de nenhum professor.
  • Galera, supondo que o juiz já fosse vitalício e, portanto, sendo necessário Sent Transitado em Julgado, seria o prórpio tribunal ao qual ele estivesse vinculado que iria julga-lo? Obrigada! Mari
  • Oi.

    Mas a questão fala em ilícito. A CF fala em vedação.

    Será que a questão não está equivocada?

    Valeu.

    Bons estudos!
  • As duas hipóteses em que o juiz não poderia exercer advocacia
    no juízo ou tribunal do qual fora "desligado" ante de 3 anos de sua desligação
    são: exoneração e aposentadoria. 
    Nesta hipótese da questão não vejo nenhum impedimento
    para o exercício da advocacia.
  • Penso que, como ele ainda não tinha conseguido a vitaliciedade, ou seja, estava no estágio probatório só poderia ser exonerado mesmo.
  • A alternativa "D" não diz qual o motivo do afastamento, ficou indefinido. A CF/88 prevê somente dois tipos de afastamento que ensejam a impossibilidade de atuar no mesmo juizo antes de decorrido um desses afastamentos: exoneração e aposentadoria. E se for por demissão?
  • Entendo que a intenção do legislador Constituinte foi a de proibir a advocacia por ex-juízes no tempo e local estabelecido (Sendo esse, portanto, o espírito da lei), independentemente do motivo que gerou seu afastamento da função de Magistrado. De igual sorte, penso que exoneração e aposentadoria seja apenas um rol exemplificativo.
    Assim sendo, correta a alternativa “D”.  
  • " vindo a perder o cargo em 2011 por decisão do respectivo Tribunal "
     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45

    Resposta
    D) agiu ilicitamente ao exercer advocacia junto ao mesmo juízo do qual se afastou, ANTES  de decorridos 3 anos do afastamento do cargo.
     

  • Afirmou o ilustre desembargador Carlos Alberto França na sua ementa:

    EMENTA: .... IV. Artigo 95, parágrafo único, inciso V, CF. Quarentena Advocacia. As vedações insertas no artigo 95 da Carta Magna visam assegurar a imparcialidade do juiz no exercício de suas funções, afastando-o de situações que possam embaraçar a atividade jurisdicional, em prol da própria sociedade. Em que pese a discussão existente entre as expressões juízo e comarca para o texto constitucional, deve interpretar-se a norma de maneira a subtrair da mesma seu sentido teleológico, ou seja, sua verdadeira intenção, a qual, no presente caso, é a vedação da exploração do prestígio e do exercício da influência de magistrado recém-empossado perante o juízo, ou seja, perante a Comarca da qual fazia parte, no presente caso, Goiânia. Agravo conhecido, decretando-se a perda do objeto em parte e na outra desprovido.

    Uma vez que a real finalidade da norma foi tentar coibir o magistrado de exercer certa influência sobre as decisões dos demais magistrados, acredito que segundo os critérios da hermenêutica jurídica, há uma extensão da vedação na busca pelo real sentido da lei.

  • A questão está errada, sem dúvidas... Pq Exoneração não tem caráter punitivo, se o Juiz foi desligado por ter cometido ilícito, obviamente que ele foi desligado por demissão e ser demitido não está entre as possibilidades que o incompatibiliza a exercer a advocacia.... o inciso V. Art. 95 é bem claro e sequer suscita dúvidas quanto à sua interpretação: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. No caso em tela o magistrado não foi exonerado, pq a exoneração não tem como finalidade punir, para punir já existe o instituto correto que é a demissão. O Estagiário que elaborou a questão comeu bola, quis criar uma pegadinha e acabou por anular a questão.
  • Olá Luciana. O critério agora da ordem das questões é mostrar a mais recente primeiro. Normalmente as melhores estão no fim por serem as mais antigas. Ficou uma porcaria. 

  • Amigos colaboradores do QC,

    Caso não saibam, no menu "Configurações" aqui do QC, há opção de visualizar as questões pela ordem da mais antiga pra mais recente (como era antes) ou vice-versa, e ainda por ordem de relevância dos comentários. Deem uma olhada.


  • Considerando que a questão é relativa a cargo de nível médio, valendo unicamente a literalidade das leis, e que não ficou esclarecido se o juiz foi demitido, está questão está incorreta, deveria ser anulada.

  • Letra D: é a famosa quarentena

  • Não se pode falar em exoneração, pois esta não se trata de ato punitivo. O caso trata da perda do cargo por punição. Provavelmente a aposentadoria com proventos proporcionais, o que atrai a letra constitucional relativa à quarentena.

  • A questão não deveria ser anulada, no enunciado diz: "filiou-se a partido político, vindo a perder o cargo em 2011 por decisão do respectivo Tribunal.", isso já traduz que ele perdeu o cargo de forma punitiva. Foi no período entre 2010(posse) e 2011(perda), não havia ainda completado 2 anos,portanto. Então não tinha a possibilidade de ter sido exoneração ex officio pelo não vitaliciamento, resumindo, foi demitido por exercer atividade político partidária.

  • Mas o juiz nesse caso não sofreria dupla punição?

  • ANTES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, OJUIZ PODERÁ PERDER O CARGO MEDIANTE DECISAO DO JUIZ: NAO PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO. ESTE ULTIMO É NECESSÁRIO SE ELE FOSSE VITALICIO

     

    d)

    agiu ilicitamente ao exercer advocacia junto ao mesmo juízo do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo

  • A: É possível exercer um cargo de magistério junto com o de juiz.
    B: Não pode dedicar-se à atividade político partidária.
    C: Não pode dedicar-se à atividade político partidária.

    D: Correto
    E: Poderia sim.

  • GABARITO - D

    CF/88, Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É vedado ao juiz exercer outro cargo público, mesmo estando em disponibilidade, porém há ressalva para a função do magistério. Sendo assim, é lícito o juiz exercer o cargo de professor, conforme art. 95, parágrafo único, I da CF.

    B) INCORRETA. É vedado absolutamente ao juiz exercer atividade político-partidária, conforme art. 95, parágrafo único, III da CF. 

    C) INCORRETA. Vide explicação letra "B".

    D) CORRETA. O juiz que exonerar-se ou for demitido do cargo deve cumprir uma "quarentena" de três anos em relação à matéria que exercia. Por exemplo, um Juiz do Trabalho que se exonere do cargo fica impossibilitado por três anos de exercer atividade de advocacia junto à Justiça do Trabalho, conforme art. 95, parágrafo único, V da CF.

    E) INCORRETA. Antes de se tornar vitalício (a vitaliciedade do juiz se dá por meio de dois anos de efetivos serviço) pode o Tribunal, ao qual o juiz esteja vinculado, deliberar pela perda do cargo do juiz. Depois da vitaliciedade a perda do cargo dar-se-á por sentença judicial transitada em julgado.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • mas ele era juiz e nao sabia as vedaçoes???? Ate eu que nao sou sei

  • Gabarito D.

    A proibição de exercer advogacia durante o período de três anos é perante o juízo ou tribunal ao qual o magistrado estava vinculado. Assim, caso um Ministro do STF se aposente, não poderá exercer a advocacia durante três anos apenas no STF, não incidindo a proibição sobre os demias orgãos do Poder Judiciário.

    Bons estudos!

    In God We Trust

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É vedado ao juiz exercer outro cargo público, mesmo estando em disponibilidade, porém há ressalva para a função do magistério. Sendo assim, é lícito o juiz exercer o cargo de professor, conforme art. 95, parágrafo único, I da CF.

    B) INCORRETA. É vedado absolutamente ao juiz exercer atividade político-partidária, conforme art. 95, parágrafo único, III da CF. 

    C) INCORRETA. Vide explicação letra "B".

    D) CORRETA. O juiz que exonerar-se ou for demitido do cargo deve cumprir uma "quarentena" de três anos em relação à matéria que exercia. Por exemplo, um Juiz do Trabalho que se exonere do cargo fica impossibilitado por três anos de exercer atividade de advocacia junto à Justiça do Trabalho, conforme art. 95, parágrafo único, V da CF.

    E) INCORRETA. Antes de se tornar vitalício (a vitaliciedade do juiz se dá por meio de dois anos de efetivos serviço) pode o Tribunal, ao qual o juiz esteja vinculado, deliberar pela perda do cargo do juiz. Depois da vitaliciedade a perda do cargo dar-se-á por sentença judicial transitada em julgado.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO: D

     

    QUARENTENA DE SAÍDA!!

    03 anos SEM exercer atividade de advocacia junto à Justiça do Trabalho.

  •  a) agiu ilicitamente ao exercer um cargo de magistério em instituição pública de ensino, conjuntamente com o cargo de juiz.

     Aos juízes é vedado:

     I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

     b) somente poderia dedicar-se a atividade político- partidária mediante prévia e expressa autorização do respectivo Tribunal.

     Aos juízes é vedado:

     III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

     c) somente poderia dedicar-se a atividade político-partidária após tornar-se vitalício.

     Aos juízes é vedado:

     III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

     d) CERTA

     

     e) não poderia ter perdido o cargo por decisão do Tribunal ao qual estava vinculado.

     Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período,   de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Aí danou-se né seu juiz...filiou-se ao partido político sabendo que não poderia e para completar após perder o cargo, não atentou para a quarentena de saída.

    Gabarito D.


  • A)agiu ilicitamente ao exercer um cargo de magistério em instituição pública de ensino, conjuntamente com o cargo de juiz.

    CF/Art. 95:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função,salvo uma de magistério;

    B)somente poderia dedicar-se a atividade político- partidária mediante prévia e expressa autorização do respectivo Tribunal.

    CF/Art. 95:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se a atividade político-partidária;

    C)somente poderia dedicar-se a atividade político-partidária após tornar-se vitalício.

    CF/Art. 95:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se a atividade político-partidária;

    D)agiu ilicitamente ao exercer advocacia junto ao mesmo juízo do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo.

    CF/Art. 95:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou,antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

    E)não poderia ter perdido o cargo por decisão do Tribunal ao qual estava vinculado.

    CF/Art. 95: Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • LETRA - D

    Quarentena de "Saída" - Interpretação, Extensão e Alcance do artigo 95, inciso V, da Constituição Federal de 1988.

    A denominada “quarentena de saída” foi instituída pela EC 45/2004, que acrescentou ao artigo 95 da Carta Política o inciso V, com a seguinte redação:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    (...)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • Suponha que um indivíduo empossado como juiz no ano de 2010 tenha também assumido um cargo de magistério em instituição pública de ensino. Sem prévia comunicação ao Tribunal ao qual estava vinculado, filiou-se a partido político, vindo a perder o cargo em 2011 por decisão do respectivo Tribunal. No ano seguinte, passou a exercer advocacia junto ao mesmo juízo do qual se afastou. Considerando as normas da Constituição Federal, o indivíduo em questão 

    a) agiu ilicitamente ao exercer um cargo de magistério em instituição pública de ensino, conjuntamente com o cargo de juiz.

    Errado; é permitido ao magistrado exercer um cargo de magistério, conjuntamante com o cardo de juiz, já que trata-se de funções correlatas, ou seja, ser professor, em qualque grau, é permitido ao juiz. O constituinte entendeu que a magistratura e o magistério são missões correlatas.

    b) somente poderia dedicar-se a atividade político- partidária mediante prévia e expressa autorização do respectivo Tribunal.

    Errado; dedicar-se à atividade político-partidária é uma das vedações aos magistrados. Se o magistrado quiser se dedicar à atividade político-partidária, deverá se afastar definitivamente da magistratura através da aposentadoria ou exoneração.

    c) somente poderia dedicar-se a atividade político-partidária após tornar-se vitalício.

    Errado; dedicar-se à atividade político-partidária é uma das vedações aos magistrados. Se o magistrado quiser se dedicar à atividade político-partidária, deverá se afastar definitivamente da magistratura através da aposentadoria ou exoneração.

    d) agiu ilicitamente ao exercer advocacia junto ao mesmo juízo do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo.

    Correto; é vedado ao magistrado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorrido três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    e) não poderia ter perdido o cargo por decisão do Tribunal ao qual estava vinculado.

    Errado; o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.   
     


ID
891934
Banca
IBFC
Órgão
INEP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às garantias da magistratura e às vedações impostas aos juízes, pode-se afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • D)  

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III – dedicar-se à atividade político-partidária;

    IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • A- Errado --> Pela regra da inamovibilidade (art. 93, VIII), garante-se ao juiz a impossibilidade de remoção, sem seu consentimento, de um local para outro, de uma comarca para outra, ou mesmo sede, cargo, tribunal, câmara, grau de jurisdição. Essa regra não é absoluta, pois, como estabelece o art. 93, VIII, o magistrado poderá ser removido (além de colocado em disponibilidade e aposentado), por interesse público, fundando-se tal decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. Lembrando que para o STF, o juiz subtitulo também tem esse direito.

     

     

     

    B- Errado --> Aos Juízes é vedado o exercício de qualquer outro cargo ou função, mesmo que estejam em disponibilidade, SALVO magistério.

     

     

     

    C- Errado --> A irredutibilidade do subsídio, assegurada aos magistrados, tem como escopo evitar que sua atuação seja objeto de pressões, advindas da redução de sua espécie remuneratória, garantindo a dignidade e o exercício independente de suas funções. Essa garantia protege TÃO SOMENTE o VALOR NOMINAL, e não o valor real dos subsídios, portanto tal garantia NÃO É ABSOLUTA, ademais a irredutibilidade do subsídio TAMBÉM NÃO PROTEGE o subsidio dos magistrados contra A INCIDÊNCIA ou o AUMENTO DE TRIBUTOS, ainda que isso implique em sua redução nominal. DIANTE DO EXPOSTO PERCEBE-SE QUE OS JUÍZES NÃO POSSUEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, como erroneamente afirma a alternativa. ( Comentário baseado no livro VP e MA, pag: 674, direito constitucional descomplicado 7 edição)

     

     

     

    D-Certo --> Art. 95 da C.F.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV- receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V-  exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

     

    E- Errado--> A vitalicidade conferida aos juízes NÃO SE CONFUNDE com a estabilidade conferida aos servidores publicos, naquela são necessários 2 anos de efetivo exercio, nesta são necessários 3. Ademais depois que o juízes adquirem a vitalicidade eles SOMENTE PODERÃO PERDER O CARGO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE PERDA DO CARGO POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ou por meio de AVALIAÇÃO PERIODICA DE DESEMPENHO como erroneamente afirma a alternativa. 

     

     

     

    " O coração do homem pode fazer planos, mas a resposta certa vem dos lábios do senhor"

     

     

  • Interessante notar é que a banca não foi nada criativa, pois utilizou de um verdadeiro "mutatis mutandis" quanto à questão cobrada, no ano de 2013, sobre o Promotor de Justiça no contexto do MP (Q405280). 

  • A- Errado -- o magistrado poderá ser removido por interesse público

     

    B- Errado -- Pode uma de magistério.

     

    C- Errado -- NÃO É ABSOLUTA

     

    D- Certo -- (Art. 95) Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    E- Errado--> Vitaliciedade = magistrados --- 02 anos

                          Estabilidade = Servidores  --- 03 anos

     

  • so 2 qstoes de poder JUDICIARIO da IBFC :/

  • IBFC amaaaa garantias e vedações dos juízes viiiu..Tá sem o que cobrar mesmo é? hahaha

    #rumoaoTJPE

  • A alternativa correta é a letra D. Comentário sobre a Letra E: No caso da vitaliciedade, os membros vitalícios só perderão o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 95 

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • GABARITO: D

  • QUESTAO INCOMPLETA!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

    A inamovibilidade é a garantia que assegura ao juiz a impossibilidade de remoção, sem a sua anuência, a qualquer título, do cargo que ocupa, salvo por motivo de interesse público, após deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça, pelo voto da maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

    Art. 93, III, CF. O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    B. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    C. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

    O subsídio dos magistrados não pode sofrer reduções. O Supremo Tribunal Federal entende que essa irredutibilidade se refere ao valor nominal do subsídio e não ao real. Além disso, os juízes não apresentam imunidade tributária.

    D. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    III - dedicar-se a atividade político-partidária.

    E. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    A Vitaliciedade, ou seja, é a garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional. Os que detêm a vitaliciedade apenas perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    A estabilidade, por sua vez, é adquirida após o decurso de três anos de exercício, e o servidor estável poderá perder o cargo nas seguintes hipóteses: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo, reprovação em avaliação de desempenho e excesso de despesa com pagamento de pessoal.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.


ID
900181
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

II. As denominadas cláusulas pétreas são as que impedem qualquer emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais.

III. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns ou após a instauração do processo pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

IV. O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.

V. Aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério, receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo, dedicar-se à atividade político-partidária, receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei e exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Por outro lado, o texto constitucional dispõe que o Estatuto da Magistratura preverá cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B
     
    Art. 60, § 4º CF- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais. (PEGADINHA DO EXAMINADOR, EIS QUE USOU A EXPRESSÃO FUNDAMENTAIS, TENTANDO CONFUNDIR OS CANDIDATOS).
     
     
    Art. 92, § 1º CF - O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. 

         Par.  2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (não fala CNJ)
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
     
     
  • Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

    I. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. CERTO

    II. As denominadas cláusulas pétreas são as que impedem qualquer emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais. ERRADO - Vejamos o quê diz o § 4º do art. 60 da CF/88 - "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) IV - os direitos e garantias individuais.

    III. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns ou após a instauração do processo pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.CERTO

    IV. O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.   ERRADO, pois o CNJ não tem "jurisdição". Ele tem apenas atribuição administrativa. Somente o STF e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo territótio nacional, conforme preceitua o § 2º do art. 92 da CF/88 diz que "O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território" nacional. 
    V. Aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério, receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo, dedicar-se à atividade político-partidária, receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei e exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Por outro lado, o texto constitucional dispõe que o Estatuto da Magistratura preverá cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados. CERTO
  • Merecemos, pelo nosso esforço, examinadores sérios e competentes, que tenham compromisso e responsabilidade com a missão que desempenham, e não de irresponsáveis, preguiçosos e incompetentes, que acham que julgam conhecimento aplicando questões repletas de pegadinhas perniciosas. Exigimos respeito desses salafrários travestidos de examinadores.
    Taí meu desabafo. Agora, é vida que segue.
  • Movido pelo seu desabafo informo que este tipo de questão (Quantas alternativas estão certas ou erradas, sem especifica-las) está proibido nos concursos para a Magistratura. Fonte: resolução 75/09 do CNJ

  • Apesar de ser um órgão interno do Poder Judiciário. O CNJ não exerce jurisdição. 

  • Sério, fazer assertivas enormes e trocar uma palavra só pra torná-la errada é de uma deslealdade sem tamanho. Isso realmente não mede o conhecimento de ninguém.

  • Ponto importante para responder e justificar corretamente a questão é fazer a diferenciação entre direito e garantias FUNDAMENTAIS e direitos e garantias INDIVIDUAIS.

    Direitos e garantias FUNDAMENTAIS = direitos e garantias individuais e coletivos + direitos sociais + direitos de nacionalidade + direitos políticos + paridos políticos.


ID
955198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Judiciário, julgue os itens subsecutivos.

A regra segundo a qual os juízes não podem, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo, exercer a advocacia no juízo ou no tribunal do qual tenham se afastado aplica-se tanto ao afastamento por aposentadoria quanto ao por exoneração.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 95 da Constituição Federal:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    [...]
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    [...]
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Gabarito: Correto
  • CORRETO
    Chamado de QUARENTENA.
    No sentido de garantir a isonomia das partes nas relações processuais, defende-se a instituição de período em que magistrados e membros do Ministério Público não podem exercer a advocacia no âmbito da área de atuação. Isto porque o conhecimento das práticas jurídicas e das autoridades dos órgãos judicantes, por parte do egresso da magistratura ou do Ministério Público local, poderia configurar vantagem ou privilégio em relação aos demais operadores do direito que nunca integraram os quadros funcionais em questão. Trata-se de medida de valorização da advocacia e da própria magistratura, impedindo constrangimentos desnecessários.

    Fonte: Site Ministério da Justiça
  • Complementando os ótimos comentários acima chamo atenção para a seguinte situação: 
    - A quarentena de saída não é absoluta. Observe:

                  INSTÂNCIA                   CARGO              ABRANGÊNCIA   Superior   Ministro STF   Todo o P. Judiciário   Segunda   Desembargador TJ     Unidade Jurisdicional R.J   Primeira   Juiz de Direito   Comarca  
    Conforme o quadro esquemático acima, percebe-se que um Ministro do STF, por exemplo, não poderia exercer advocacia em todo o território nacional, pois o STF tem jurisdição nacional; Caso um desembargador do TJ do Rio de Janeiro, por exemplo, venha a se aposentar, este não poderá exercer a advocacia APENAS na unidade jurisdicional do R.J, logo se o mesmo desejasse exercê-la em qualquer outra Unidade Federativa, poderia sem nenhuma ressalva; Finalizando meu exemplo, suponhamos que um juíz da COMARCA de Duque de Caxias- R.J tivesse sido exonerado do cargo. Neste caso não poderia advogar APENAS nesta COMARCA, pois a jurisdição na primeira instância é regional.

    Força!!!!!!!!
     
  • Ainda segundo a banca:  

    Cespe - 2013 - Defensor Público - A regra constitucional que proíbe o magistrado de exercer a advocacia no juízo ou no tribunal do qual se afastou, antes de decorrido o período de três anos, contados do afastamento, aplica-se tanto ao Poder Judiciário estadual quanto ao federal de qualquer instância, incuindo-se o STF, o STJ e os demais tribunais superiores. CERTO
  • D e acordo com o art. 95, parágrafo único, V, da CF/88, aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Portanto, está correta a afirmativa da questão.
    RESPOSTA: Certo
  • Alguém sabe informar se este período de quarentena é válido para quem deixa de ser defensor público?
    A CF nada fala na parte que trata sobre o defensor público e nem sobre a advocacia pública, apenas explicitando este período de quarentena em relação aos magistrados e membros do MP, o que em leva a crer que não há tal vedação para o exercício da advocacia no local em que exercia tal atividade.
    Se souberem de alguma jurisprudência, por favor, avisem!
    Abraço!


  • Ótimo esquema, Júlio Cesar!!

  • Pra quem gosta...

    QuarenTREna, três anos!

  • Chamada de quarentena. Tem por objetivo reforçar a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário. Visa a evitar o tráfico de influência ou exploração de prestígio pelo ex-magistrado perante o juízo ou tribunal do qual se afastou, no ulterior exercício da advocacia por esse ex-magistrado.
    DC Descomplicado 12ªed
    CERTOO

    Perfilhado a lição do Prof. Alexandre de Moraes, a expressão "no juízo do qual se afastou" deve ser interpretada, em relação aos juízes de 1º grau aposentados ou exonerados, como "na Comarca da qual se afastou', pois seria de absoluta inutilidade proibir-se, por exemplo, o juiz aposentado da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo de advogar somente nessa Vara, permitindo-lhe a advocacia em todas as outras Varas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo"

  • Por favor me refresquem a memória, como um juiz pode ser mesmo exonerado?

  • O Art. 95, parágrafo único, V, da CF/88, como já citado, prevê que é vedado aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    LEMBRANDO QUE : essa restrição atinge todos os magistrados, incluído tanto ao Poder Judiciário estadual quanto ao federal de qualquer instância, incluindo-se o STF, o STJ e os demais tribunais superiores.

  • Art. 95, P.U ( Aos juízes é VEDADO ) :, V - Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    GABARITO: CERTO

  • Certo

    Lembrando que após a aposentadoria o Juiz ganha a OAB de ''brinde'' , e vai viver rico e feliz para sempre!

    OBS: não é necessário ter OAB para ser juiz ou delegado!

  • Como se são necessários três anos de bacharel em direito para ser juiz ou membro do MP?

    Art. 93, I. redação dada pela EC de 2004.

     

  • CERTO

     

    ARTIGO 95, § ÚNICO DA CF, IV - AOS JUÍZES É VEDADO EXERCER ADVOCACIA NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU, ANTES DE DECORRIDOS TRÊS ANOS DO AFASTAMENTO DO CARGO POR APOSENTADORIA OU EXONERAÇÃO.

  • certa,só ler a CF.

  • Comentários:

     

    Vejamos o que dispõe a Carta Magna:

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    (...)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo

    por aposentadoria ou exoneração.

     

    Questão correta.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    ART. 95 - Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Gabarito Certo!

     

  • É a tal da quarentena!

  • É a chamada : "quarentena da Saída"  por aposentadoria ou exoneração.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 95.Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por APOSENTADORIA ou EXONERAÇÃO.
     

     

    TAMBÉM CHAMADA DE ''QUARENTENA DE SAÍDA''

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    D e acordo com o art. 95, parágrafo único, V, da CF/88, aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Portanto, está correta a afirmativa da questão.


    RESPOSTA: Certo

  • CERTO

     

    CF 88 - Art. 95 , Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    OBS. ADICIONAL: A vedação destacada também se aplica aos membros do Ministério Público.

  • ..............................................................................................................................................................................................................

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:


    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, 
    dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver 
    vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;


    III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI; 39, § 4º; 
    150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela EC n. 19/1998)


    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:


    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de ma-
    gistério;


    II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;


    III – dedicar-se à atividade político-partidária.


    IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físi-
    cas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído 
    pela EC n. 45/2004)


    V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três 
    anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela EC n. 45/2004)

    ...........................................................................................................................................................................................................

     

    CERTO

     

     

    CREIA NO PODER DE  DEUS.

  • GABARITO CERTO

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    [...]

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • Lembrar que, QUARENTENA ----------> NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU

  • É tão bom acertar questão que você há  3 meses tinha errado!!!

    CONTINUEM!!!!

    Porque uma hora vai entrar na cabeça!!!

    Bons estudos

  • V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Certo

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
     

  • QUARENTENA DE 3 ANOS! SEJA POR EXONERAÇÃO OU APOSENTADORIA.

    Bons estudos!

  • O comentário do pessoal é bem melhor que o do professor.

  • " 3 ANOS PARA ENTRAR, TRÊS PARA SAIR!!!"

  • Certo

    CF/88, Art. 96. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    Vexercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar que: A regra segundo a qual os juízes não podem, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo, exercer a advocacia no juízo ou no tribunal do qual tenham se afastado aplica-se tanto ao afastamento por aposentadoria quanto ao por exoneração.

  • O intuito dessa norma é vedar a autopromoção. Tanto pela exoneração quanto pela aposentadoria o ex-membro ainda goza de "status" do antigo cargo.

  • QUARENTENA DE SAÍDA., seja ela por motivo de aposentadoria ou exoneração.

  • A famigerada Quarentena de saída, o juiz não pode trabalhar no tribunal do qual foi exonerado ou aposentando, mas poderá advogar em outro Tribunal.


ID
975688
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do Poder Judiciário.


Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 95, parágrafo único, V/CF: "Ao juízes é vedado: V- Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração". É a denominada "quarentena".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 95, parágrafo único, I/CF: "Aos juízes é vedado: I- exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério".

    Alternativa C- Correta! Artigo 95, parágrafo único, III/CF: "Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária'.

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 99, § 2º "O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 100/CF: "100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim".
  • A letra C está errada na parte final, o Governador como chefe do poder executivo lhe é privativo propor orçcamento anual. Segue jurisprudencia.

    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 882 MT (STF)
    Data de publicação: 23/04/2004

    Ementa: LEI COMPLEMENTAR 20 /1992. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL ESTADUAL. AUTONOMIA FUNCIONAL E FINANCEIRA.ORÇAMENTO ANUAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL . COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE NO CONTROLE ABSTRATO. PRERROGATIVA DE FORO. EXTENSÃO AOS DELEGADOS. INADMISSIBILIDADE. DIREITO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. AFRONTA AO MODELO FEDERAL. 1. Ordenamento constitucional. Organização administrativa. As polícias civis integram a estrutura institucional do Poder Executivo, encontrando-se em posição de dependência administrativa, funcional e financeira em relação ao Governador do Estado (artigo, 144 , § 6o , CF ). 2. Orçamento anual.Competência privativa. Por força de vinculação administrativo-constitucional, a competência para propor orçamento anual é privativa do Chefe do Poder Executivo. 

  • De acordo com o art.95 da CF, parágrafo único,Aos juízes é vedado:
    I-exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, "salvo uma de magistério";
    III- dedicar-se a atividade político-partidária.
    V-exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • LETRA C!

     

    ARTIGO 95, § ÚNICO,III, DA CF - AOS JUÍZES É VEDADO DEDICAR-SE À ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;             

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Seria muito bom que os juízes respeitassem o ARTIGO 95, § ÚNICO,III, DA CF.

    Letra C

  • III- dedicar-se a atividade político-partidária.
    V-exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos
    três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou 

  • GABARITO = C

    ART 95 CF

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Garantias e vedações aos juízes  

    Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.    

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  


ID
993133
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, de acordo com a Constituição Federal brasileira, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA C <<<

    Caros,

    A questão pede a INCORRETA.

    A - CORRETA - (Art. 93 X CF) As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    B - CORRETA - (Art. 96 III CF) Compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    C - INCORRETA - Aos juízes é garantida a vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
     
    D - CORRETA - (Art. 100 § 13 e 14) O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, cessão esta que somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.

    E - CORRETA - (Art. 95 § único) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Bons estudos!
     
  • Bom lembrar também que a ESTABILIDADE se adquire após 03 anos de efetivo exercício, pelo que não se deve confundir com a VITALICIEDADE, que é adquirida com 02 anos, como cobrou a questão.

    Bons estudos.
  • Compete privativamente: aos Tribunais de Justiça julgar

     III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Isso porque os procuradores da república ofiam junto aos juízes e tribunais estaduais.
  • A FCC continua mais FCC do que nunca!!!
  • O artigo 95, inciso I, da Constituição, embasa a resposta incorreta (letra C):

    Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; 

  • Não esquecer que os Tribunais Superiores e quem entrou na magistratura pela regra do quinto constitucional adquire vitaliciedade no momento da posse!!!

    Outro ponto que merece atenção é que a vitaliciedade uma vez adquirida não se perde no entanto existe excessão: OS MINISTROS DO STF PODE PERDER A VITALICIEDADE POR DECISÃO DO SENADO FEDERAL EM CRIMES DE RESPONSABILIDADE. 

    Bons Estudos}!!!
  • só complementando o thiago, perdem sim a vitaliciedade POR DECISAO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO,

    só nao perdem por PAD como os meros mortais, rs
  • A alternativa b esta absolutamente errada, embora esta reproduzida parte do artigo que trata da competência dos tribunais de justiça, outros tribunais tbem julgam membros do MP, quando afirmada de forma genérica o disposto na alternativa não deixa dúvidas de estar errado.


  • Colegas, solicito, por gentileza, explicações sobre a alternativa "b" :

    ART.96,III:    COMPETE AOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA JULGAR OS JUÍZES ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, BEM COMO OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL.

      

    ART.108, I, A):    COMPETE AOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS PROCESSAR E JULGAR ORIGINALMENTE OS JUÍZES FEDERAIS DA ÁREA DE SUA JURISDIÇÃO, INCLUÍDOS OS DA JUSTIÇA MILITAR E DA JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS CRIMES COMUNS E NOS DE RESPONSABILIDADE, E OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL.

    Então? Como fica a interpretação? Quando é o TJ  e quando é o TRF?

  • grazile, deixa eu ver se te ajudo. o TJ julga os membros do Ministérios Públicos dos Estados.

    O TRF julga os membros do Ministério Público da União que nao oficiem perante os tribunais, pois cabe ao STJ, julgar os membros do MPU que oficiem junto a tribunais (art 105,I, a, finalzinho)

    assim

    STJ,TRF E TJ julgam membros do MPU e MP estaduais.

  • Assertiva C incorreta. 

    Aos juízes é garantida a vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. 


  • Algum professor poderia, por gentileza, explicar o que a alternativa "d" quer dizer? Eu não consegui entender o que essa alternativa sugere. 



    Aliás, caso alguém consiga explicar em linguagem clara o que quer dizer essa alternativa, agradeceria muito!



    Obrigado!

  • Diogo:


    O que a letra D quer dizer, no popular, é que se vc tem uma grana a receber por meio de precatório, vc pode passar esse direito de receber a outro sem a necessidade do credor (fazenda pública) ter que concordar com a situação. Isso acontece muito no dia a dia. Se vc tem, por exemplo, R$ 20.000,00 a receber, é melhor vc vender essa quantia por R$ 15.000,00 e vai ser feliz. Ai quem pagou esse valor, pega o seu título e espera sentado até a fazenda pública paga-lo. (Esses processos demoram até décadas - Em MG, o Aécio Neves parou de pagar precatório desde 2003 pra implantar o famigerado "Choque de Gestão". Ainda bem que essa praga não ganhou pra Presidente).


    Vamu que vamu!!!

  • Diogo Romanato, não sou professor, mas vou tentar...

    "O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, cessão esta que somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora."


    Credor é aquele que tem algo para receber.

    No caso, se refere ao credor do Poder Público, que tem créditos em precatório para receber.

    Precatório é a forma de pagamento utilizada pelo poder público para pagar suas dívidas (art. 100 da CF).

    Esse credor pode ceder seu crédito a terceiros. Por exemplo, ele tem 100 mil para receber, daí o terceiro lhe dá 70 mil e fica com o crédito, já que muitas vezes o precatório demora anos pra ser pago.

    Não há necessidade de o Poder Público concordar, mas a cessão só tem efeito após o credor comunicar, por meio de petição, ao tribunal de origem (no qual o crédito foi constituído por decisão judicial), ou à entidade devedora (entidade do Poder Público que tem a dívida).


    Abç.

  • A aprovação jamais será inesperada.       
    Pois para quem crê, a vitória será digna e a batalha, necessária.

  • LETRA C!

     

    PERDA DOCARGO ANTES DA VITALICIEDADE - DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO

     

    PERDA DO CARGO DEPOIS DA VITALICIEDADE - SENTENÇA JUDICIAL TRASITADA EM JULGADO

  • c) Aos juízes é garantida a vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício (APOS 2 ANOS DE EXERCÍCIO), dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

  • 2 ANOS DE EXERCÍCIOS

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 93, X, CF/88 – “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 96 – “Compete privativamente: [...] III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral”.

    Alternativa “c”: está incorreta. A garantia da vitaliciedade é adquirida após dois anos.  Conforme art. art. 95 – “Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado”.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 100 – [...] “§ 13 – “O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º; § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora”.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 95, Parágrafo único – “Aos juízes é vedado: [...] V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.

    Gabarito do professor: letra c.


  • 2 ANOS DE EXERCÍCIOS

  • só no meu que apareceu que é a letra C?

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    b) CERTO: Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    c) ERRADO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    d) CERTO: Art. 100. § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora. 

    e) CERTO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.   


ID
994240
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista o disposto na Constituição Federal a respeito do Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Correta.

    Art. 95, § 1, inc. V da Constituição Federal de 88
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10690786/inciso-v-do-paragrafo-1-do-artigo-95-da-constituicao-federal-de-1988
     

    Letra B. Incorreta.
    Inciso IX do Artigo 93 da Constituição Federal de 1988
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ARTS.+5%C2%BA+%2C+XLVI+%2C+E+93+%2C+IX+%2C+DA+CONSTITUI%C3%87%C3%83O+FEDERAL

  • Letra C. Incorreta
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
    Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10626476/artigo-94-da-constituicao-federal-de-1988

    Letra D. Incorreta.
    Inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal de 1988
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Inciso+XIV+do+Artigo+93+da+Constitui%C3%A7%C3%A3o+Federal+de+1988

    http://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/134365

  • A) Art. 95, Parágrafo único, IV e V, CF.

    B) ... interesse público à informação. (art. 93, IX, CF)

    C) ... lista sêxtupla ... (art. 94, CF)

    D) ... atos de mero expediente, sem caráter decisório. (art. 93, XIV, CF)
  • a letra b está errada, pois o sigilo não deve prejudicar ao interesse público a informação e não a administração.

  • LETRA A

     

    RECEBER CUSTAS OU PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO - VEDADO

     

    RECEBER AUXÍLIOS OU CONTRIBUIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS - VEDADO, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI.

  • A letra A está correta. É o que prevê o parágrafo único do art. 95 da Constituição, que trata das vedações aos magistrados.

    A letra B está incorreta. O inciso lX do art. 93 da CF/88 prevê que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação (e não o interesse da Administração!).

    A letra C está incorreta. O art. 94 da Carta Magna determina que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    A letra D está incorreta. O inciso XlV do art. 93 da CF/88 prevê que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

    O gabarito é a letra A.

  • Constituição Federal:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
1040335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais que versam sobre o Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Compete ao STF processar e julgar, originariamente, a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
     
     b) Em se tratando de recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o STF examine a admissão do recurso, somente podendo o tribunal recusá- lo por manifestação da maioria absoluta de seus membros, em atenção à cláusula de reserva de plenário.
     
    Art. 102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
     
     c) Compete ao procurador- geral da República suscitar, perante o STF, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.

    Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
     
     d) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos
    quatro anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Falta a assertiva correta - letra E - da qual consta o seguinte:

    e) A inamovibilidade do magistrado pode ser mitigada por motivo de interesse público, desde que fundada em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. Retificação: conforme o comentário do colega EJC. o item nos remete aos arts. 95, inciso II e 93, inciso VIII.
  • Só está aparecendo as alternativas ( A,B,C,D).
  • Justamente a alternativa correta não está aparecendo!
  • Fica um pouco difícil assinalar a questão correta assim, não!?
  • Complementando a fundamentação da alternativa E.
    Como a assertiva faz menção aos magistrados, o fundamento legal que ampara a sua correção é:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (...) II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
  • A questão postada pelo site se encontra incompleta, -vide todas as alternativas contidas na prova:

    A Compete ao STF processar e julgar, originariamente, a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de
    exequatur às cartas rogatórias.
    B Em se tratando de recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais
    discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o STF examine a admissão do recurso, somente podendo o tribunal recusá-lo por manifestação da maioria absoluta de seus membros, em atenção à cláusula de reserva de plenário.
    C Compete ao procurador-geral da República suscitar, perante o STF, incidente de deslocamento de competência para a justiça
    federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.
    D Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quatro anos do
    afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 
    E A inamovibilidade do magistrado pode ser mitigada por motivo de interesse público, desde que fundada em decisão por voto
    da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.
    • Vamos lá responder uma a uma, colegas...

      a) Compete ao STF processar e julgar, originariamente, a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. -> Errada. Não compete ao STF desde a edição da EC nº 45/2004, que mudou a competência para o STJ!
      Vejamos: CF
    • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

      I - processar e julgar, originariamente:

    • i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    • b) Em se tratando de recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o STF examine a admissão do recurso, somente podendo o tribunal recusá- lo por manifestação da maioria absoluta de seus membros, em atenção à cláusula de reserva de plenário. -> Errada. O erro está na parte grifada, afinal, não é maioria absoluta dos membros em atenção à cláusula de reserva de plenário, mas sim, maioria QUALIFICADA (2/3 dos membros). 
      Vejamos:
    • CF, Art. 102, §3º
      § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    • Continua...


  • Continuando...

    c) Compete ao procurador- geral da República suscitar, perante o STF, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos. -> Errado. É perante o STJ e não STF!
    Vejamos: Art. 109, §5º da CF
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)d) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quatro anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. -> Errado. Não são 4 anos, mas sim, 3 anos!!
    Vejamos:CF
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)e) A inamovibilidade do magistrado pode ser mitigada por motivo de interesse público, desde que fundada em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. ->CERTA!
    Vejamos: CF, art. 93, inciso VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;Espero ter contribuído!
  •  Art. 102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

  • correta E

    foi graças a Ec 45/2004 que mudou o entendimento da inamovibilidade dos juizes, que era 2/3 de votos e com a emenda mudou para maioria absoluta. 

  • Só lembrando que o PGR suscita sobre o incidente de deslocamento de competência perante o STJ. Art. 109, §5°

  •  a)

    Compete ao STF (STJ) processar e julgar, originariamente, a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão deexequatur às cartas rogatórias.

     b)

    Em se tratando de recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o STF examine a admissão do recurso, somente podendo o tribunal recusá- lo por manifestação da maioria absoluta (2/3) de seus membros, em atenção à cláusula de reserva de plenário.

     c)

    Compete ao procurador- geral da República suscitar, perante o STF (STJ),  incidente de deslocamento de competência para a justiça federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.

     d)

    Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quatro anos (3 anos) do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     e) GABARITO

    A inamovibilidade do magistrado pode ser mitigada por motivo de interesse público, desde que fundada em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.

  • Gabarito Letra E

    A) É competência do STJ dar Exequartur as cartas rogatórias
    Art. 105, I, i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

    B) o quórum é de 2/3, e não de maioria absoluta
    Art. 102 § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros

    C) o PGR suscita perante o STJ, e não no STF.
    Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal

    D) O impedimento legal é de 3 anos, e não de 4 anos como diz a questão
    Art. 95, §Único, V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

    E) CORRETA, é o que diz o Art. 93, VIII
    Art. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto damaioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    [...]

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Art. 93.VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

  • A) ERRADA!

    STJ;

    -> Homologação das sentenças estrangeiras 

    -> concessão deexequatur às cartas rogatórias

     

    B) ERRADA!

    Recurso extraordinário;

    -> Demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutida

    -> Recusa somente por manifestação de 2/3

     

    C) ERRADA!

    O incidente de deslocamento ocorre pelo PRG perante o STJ!

     

    D) ERRADA!

    Quarentena;

    -> Perante o tribunal do qual se afastou

    -> 3 Anos!

     

    E) CORRETA!

    Remoção, aposentadoria e disponibilidade;

    -> Tribunal ou CNJ

    -> Maioria Absoluta

  • LETRA E

     

    ARTIGO 95 DA CF - OS JUÍZES GOZAM DAS SEGUINTES GARANTIAS:

     

    II - INAMOVIBILIDADE, SALVO POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA DOR ARTIGO 93, VIII.

     

    ARTIGO 93 DA CF - LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF, DISPORÁ SOBRE O ESTUTO DA MAGISTRATURA,, BSERVADOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:

     

    VIII - O ATO DE REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DO MAGISTRADO, POR INTERESSE PÚBLICO, FUNDAR-SE-Á EM DECISÃO POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CNJ, ASSEGURADA AMPLA DEFESA

  • PERFEITA A EXPLANAÇÃO DA YOLANDA. PODE IR DIRETO LÁ.

  • Não confundam! Na flexibilização da inamovibilidade por interesse público o voto é da MAIORIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL OU CNJ, já quando o tribunal recusa o juiz que foi escolhido pelo critério da antiguidade é pelo VOTO DE 2/3 DE SEUS MEMBROS.

     

     

    Deus nunca tarda!

  • LETRA E

     

    DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL:

     

    EXTRAORDINÁRIO:

    - COMPETÊNCIA DO STF

    - SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

    - TEM REPERCUSSÃO GERAL.

     

    RECURSO ESPECIAL:

    - COMPETÊNCIA DO STJ.

    - SOBRE MATÉRIA DE LEI FEDERAL.

    - NÃO TEM REPERCUSSÃO GERAL.

     

    FONTE: JOÃO TRINDADE - IMP. BONS ESTUDOS!!!

  • Dois artigos que eu misturava:

    *inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII ( maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça);

    *o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

  • Considerando as normas constitucionais que versam sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar que: A inamovibilidade do magistrado pode ser mitigada por motivo de interesse público, desde que fundada em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.

  • Faltou assegurada ampla defesa na alternativa "E"


ID
1051201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Poder Judiciário, julgue os itens subsecutivos.

O juiz não poderá exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A CF 88

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • CERTO. Essa disposição sobre a impossibilidade do exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos certo tempo do afastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração, é a chamada "quarentena" para os juízes (também aplicável aos membros do MP). E o prazo, conforme o colega já citou é de 3 anos!!!

  • Coloquem também o artigo, para facilitar na busca das respostas. Grato

  • QUESTÃO CORRETINHA!!!

    É A FAMOSA QUARENTENA!!!

  • Cap III (...) Do Poder judiciário ( ) ...

    Art. 95 ....

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • esse é o chamado "prazo de quarentena" = 3 ANOS! CERTINHO

    AOS JUIZES É VEDADO: 

    (...)

    exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Observação importante:




    O juiz está impedido de exercer a advocacia durante o período de 3 anos? 


    Não! O magistrado poderá exercê-la, desde que seja em um tribunal diverso do qual tenha se afastado. A letra da lei é clara nesse sentido: "no juízo ou tribunal do qual se afastou".

  •  CORRETA!!!!


    (CESPE ANALISTA TJ RJ 2008) Aos juízes e desembargadores é vedado o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quarenta dias do afastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração. E


    (CESPE TRE MA 2009) Aos juízes é vedado o exercício da advocacia perante qualquer juízo ou tribunal, antes do decurso de três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. E


    (CESPE TRT 8 ANALISTA 2013) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quatro anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. E


    VITOR CRUZ!!! VAMPIRO!!!

  • alguns prazos:

    2 anos - vitaliciedade

    3 anos - estabilidade 

    3 anos - entrar na carreira por concurso público de provas e títulos

    3 anos - sair e voltar a advogar

  • Questão correta


    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


  • É a chamada quarentena esses três anos.

  • Ex: Juiz aposentou------3 anos (passou)----------agora sim, pode exercer a advocacia.

  • Art. 95, Parágrafo único - V, CF/88 = QUARENTENA DE SAÍDA!

  • CORRETO


    VEDAÇÃO

    ·  Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração



    Bons estudos!!!
  • No que diz respeito ao Poder Judiciário, é possível afirmar que a assertiva “O juiz não poderá exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração” está correta, tendo por fundamento o artigo 95, inciso V da CF/88, que assim dispõe:

    Art. 95, CF/88 – “ Os juízes gozam das seguintes garantias: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) ”.


  • Três Anos para entrar, Três anos para sair, paralelismo de formas! DICA!!!

  • Lembrando que essa "quarentena" é para advocacia!

  • Errei por causa do termo exoneração.

  • Lembrando também que somente no Tribunal do qual se afastou ele precisará de 3 anos, em qualquer outro, poderá até no dia seguinte.
  • CERTO 

    CF/88

    ART. 95

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;             

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • Regra da quarentena!

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 95 - Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Gabarito Certo!

  • Também denominado de período de quarentena.

  • OH CESPE dos meus sonhos.

    Poder Judiciario é otimo !

  • Gabarito: certo

    Justificativa : Art. 95. Parágrafo único (C. F. 88) . Aos juízes é vedado: V. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • Quarentena

  • Marlos o comentario do professor está errado;

    O texto esta falando de vedação e não de garantia ao Juizes.

     

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos

    três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    Art. 95

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:


    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de ma-
    gistério;


    II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;


    III – dedicar-se à atividade político-partidária.


    IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físi-
    cas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído 
    pela EC n. 45/2004)


    V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três 
    anos
    do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela EC n. 45/2004)

     

     

    Deus Abençõe, amigo Edinei pela correção, baixei a CF/88 em PDF.

  • É A FAMOSA QUARENTENA. A PROPÓSITO, NAS PALAVRAS DA PRÓPRIA CESPE: 

    "A regra constitucional que proíbe o magistrado de exercer a advocacia no juízo ou no tribunal do qual se tenha afastado, antes de decorrido o período de três anos, contados do afastamento do cargo, aplica-se tanto ao Poder Judiciário estadual quanto ao federal de qualquer instância, incluindo-se o STF, o STJ e os demais tribunais superiores".

  • Outra questão que ajuda e complementa

     

    Ano: 2013    Banca: CESPE   Órgão: DPE-DF   Prova: Defensor Público

     

    Julgue os itens a seguir, que versam sobre o Poder Judiciário, o MP e a DP, conforme o disposto na CF.



    A regra constitucional que proíbe o magistrado de exercer a advocacia no juízo ou no tribunal do qual se tenha afastado, antes de decorrido o período de três anos, contados do afastamento do cargo, aplica-se tanto ao Poder Judiciário estadual quanto ao federal de qualquer instância, incluindo-se o STF, o STJ e os demais tribunais superiores

     

    CERTO 

  • CORRETA

     

    LEMBRANDO QUE ELE SÓ NÃO PODE EXERCER A ADVOCACIA NO JUÍZO OU TRIBUNAL EM QUE SE AFASTOU.

  • Tipo da questão que o candidato fica procurando a pegadinha.
  • PODENDO EXERCE ADVOCACIA EM OUTRO LUGAR MENOS NO QUE ELE FICOU VINCULADO SIMPLES ASSIM...

  • Galerinha que vai fazer MP...

    Cuidado, muitos falam que as vedações de juízes são iguais as dos membros do MP. Mas nesta questão está a diferença.

     O membro do MP não pode exercer advocacia em juizo/tribunal nenhum por 3 anos. Enquanto juíz só não pode exercer no juízo/tribunal que se afastou.

  • ver art. 95 paragrafo unico v

  • Comentário equivocado a respeito da diferença entre quarentena de ex-juízes e ex- membro do MP, a quarentena para os dois é igualzinha.Os colegas deveriam de se atualizar antes de postarem comentários errados que podem causar dúvidas em quem está estudando

  • Galera do MPU: aplica-se a mesma regra do artigo 95 da CF, para os membros do parquet, conforme o art. 128, §6.
  • A famosa quarentena.

  • quarentena.

  • 323

    3 anos pra entrar

    2 anos pra adquirir a vitaliciedade

    3 anos de quarentena

  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;             

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • O membro do MP não pode exercer advocacia em juizo/tribunal nenhum por 3 anos.

    Enquanto juíz só não pode exercer no juízo/tribunal que se afastou.

  • denominado quarentena de SAÍDA!!!

  • No que diz respeito ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: O juiz não poderá exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • QUARENTENA

  • Alô, Alô Moro.

  • É chamada "Quarentena d Saída"

  • Garantias e vedações aos juízes  

    Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.    

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • Art. 95 Os juízes gozam das seguintes garantias:

    V - Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • Esperto foi Sérgio Moro Promotor e Juiz ao mesmo tempo


ID
1073551
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. Diferentemente do regime constitucional aplicável aos juízes, não há, em face do texto constitucional, vedação ou impedimento aos advogados ou cida- dãos investidos como membros do Conselho Nacional de Justiça para o exercício de atividade político-partidária ou de advocacia em território nacional.

II. Ao impor vedação aos juízes para o exercício de outro cargo ou função, o texto constitucional não obsta que magistrados integrem cortes ou tribunais da justiça desportiva em virtude de se tratar de atividade eminentemente privada.

III. O permissivo constitucional que autoriza os juízes a exercerem o magistério não impede o desempenho de atividade docente por magistrado em mais de uma instituição de ensino.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, corrijam-me caso esteja errada:

    Penso que a opção III está incorreta, pois nos termos do Art. 95. 

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;


    Assim, só possível cumular a função de magistrado mais UMA de magistério...mandem recado caso pensem diferente. Obrigada desde já.


    Abraços e sigamos fortes!


  • A alternativa III está correta.

    Realmente, a CF diz que é vedado aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Porém, neste caso, "uma" está colocada no dispositivo como artigo indefinido, e não como numeral. Leia-se então "...salvo uma (função) de magistério". Ou seja, ele pode exercer uma função de magistério, inclusive em mais de uma instituição de ensino.

    É o posicionamento do STF, no julgamento da ADI 3126:

    " Entendeu-se que a fixação ou a imposição de que haja apenas uma "única" função de magistério não atende, a princípio, ao objetivo da Constituição Federal que, ao usar, na ressalva constante do inciso I do parágrafo único do seu art. 95, a expressão "uma de magistério", visa apenas impedir que a cumulação autorizada prejudique, em termos de horas destinadas ao magistério, o exercício da magistratura.."

    Bons estudos!

  • Item I

    ADI 3367

    [...]

    6. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Membro. Advogados e cidadãos. Exercício do mandato. Atividades incompatíveis com tal exercício. Proibição não constante das normas da Emenda Constitucional nº 45/2004. Pendência de projeto tendente a torná-la expressa, mediante acréscimo de § 8º ao art. 103-B da CF. Irrelevância. Ofensa ao princípio da isonomia. Não ocorrência. Impedimentos já previstos à conjugação dos arts. 95, § único, e 127, § 5º, II, da CF. Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido aditado. Improcedência. Nenhum dos advogados ou cidadãos membros do Conselho Nacional de Justiça pode, durante o exercício do mandato, exercer atividades incompatíveis com essa condição, tais como exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério, dedicar-se a atividade político-partidária e exercer a advocacia no território nacional.


  • Corrijam-me se estiver equivocada, mas a assertiva II é passível de anulação pois tal afirmação relativa a justiça desportiva não decorre do expresso texto constitucional, mas de sua interpretação pelo STF

    Segundo o site do Supremo, em a constituição e o Supremo


    “Mandado de segurança. Resolução 10/2005 do CNJ. Vedação ao exercício de funções, por parte dos magistrados, em tribunais de justiça desportiva e suas comissões disciplinares. Estabelecimento de prazo para desligamento. Norma proibitiva de efeitos concretos. Inaplicabilidade da Súmula 266/STF. Impossibilidade de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, exceto o de magistério. A proibição jurídica é sempre uma ordem, que há de ser cumprida sem que qualquer outro provimento administrativo tenha de ser praticado. O efeito proibitivo da conduta – acumulação do cargo de integrante do Poder Judiciário com outro, mesmo sendo este o da Justiça Desportiva – dá-se a partir da vigência da ordem e impede que o ato de acumulação seja tolerado. A Resolução 10/2005 do CNJ consubstancia norma proibitiva, que incide, direta e imediatamente, no patrimônio dos bens juridicamente tutelados dos magistrados que desempenham funções na Justiça Desportiva e é caracterizada pela autoexecutoriedade, prescindindo da prática de qualquer outro ato administrativo para que as suas determinações operem efeitos imediatos na condição jurídico-funcional dos impetrantes. Inaplicabilidade da Súmula 266/STF. As vedações formais impostas constitucionalmente aos magistrados objetivam, de um lado, proteger o próprio Poder Judiciário, de modo que seus integrantes sejam dotados de condições de total independência e, de outra parte, garantir que os juízes dediquem-se, integralmente, às funções inerentes ao cargo, proibindo que a dispersão com outras atividades deixe em menor valia e cuidado o desempenho da atividade jurisdicional, que é função essencial do Estado e direito fundamental do jurisdicionado. O art. 95, parágrafo único, I, da CR vinculou-se a uma proibição geral de acumulação do cargo de juiz com qualquer outro, de qualquer natureza ou feição, salvo uma de magistério.” (MS 25.938, Rel. Min.Cármen Lúcia, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)

  • A função de magistério a que se refere o citado artigo constitucional diz respeito apenas ao magistério em universidades públicas; nada impede que o juiz dê aula em diversas universidades particulares, inclusive como frequentemente é observado na prática.

  • Segundo a aula do professor João Trindade o UMA da questão não é numeral e sim artigo. Portanto, o Magistrado pode sim exercer o desempenho de atividade docente por mais de uma instituição.

  • Pessoal, entendo que o negócio da assertiva III é simplesmente o posicionamento do STF, no julgamento da ADI 3126. Desde que não impacte o exercício da magistratura, poderá acumular o magistério.

  • colega, pelo que entendi da questão de acordo com o artigo 95 paragrafo único inc. I da CF ao juiz é vedado exercer cargo ou função, salvo uma de magistério , em universidade publica porque na instituição privada pode ter mais de uma matricula , pois tive professores na faculdade privada que eram juízes e que davam aulas em mais de uma instituição privada.

  • II - Errada

    CNJ: ORIENTAÇÃO Nº 2

    O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 31, VIII, do Regimento Interno deste Conselho e

    considerando que o art. 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal dispõe que "aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério" e que o art. 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional veda aos magistrados o exercício de "cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração";

    considerando que o Conselho Nacional de Justiça, na Reclamação Disciplinar nº 127 e nos Pedidos de Providência nºs 596 e 775, firmou entendimento no sentido de ser incompatível com o exercício do cargo de magistrado o desempenho de função da justiça desportiva, de grão-mestre da maçonaria ou de dirigente de organização não governamental (ONG), bem como de entidades como Rotary, LionsAPAEs, Sociedade Espírita, Rosa-Cruz e de instituição de ensino pública e privada;

    considerando que essas vedações visam, entre outras coisas, à eficiência da atividade jurisdicional e que o seu descumprimento configura infração disciplinar, a justificar a atuação preventiva das Corregedorias de Justiça, resolve:

    ORIENTAR as Corregedorias de Justiça na adoção de medidas destinadas à fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, em especial:

    1. fixar prazo para que todos os magistrados encaminhem à Corregedoria declaração de não exercer nenhuma das atividades e/ou funções reconhecidas pelo CNJ como incompatíveis com o cargo de magistrado;

    2. adotar modelo padronizado de declaração passível de acesso via internet, a fim de ser preenchida, assinada e enviada pelos magistrados à Corregedoria;

    3. informar à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de noventa (90) dias, os casos de descumprimento eventualmente identificados e as medidas adotadas, bem como a inexistência de casos de descumprimento.

    Publique-se e encaminhem-se cópias a todas as Corregedorias de Justiça.

    Brasília, 16 de fevereiro de 2007.

    Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

    Corregedor Nacional de Justiça


  • I - errada
    Regimento Interno do CNJ:
    Art. 11. Os Conselheiros tomam posse perante o Presidente do CNJ, com a assinatura do termo respectivo.

    § 1º O prazo para a posse é de trinta dias contados da nomeação, salvo motivo de força maior.
    § 2º Em caso de recondução, a assinatura do termo respectivo dispensa a posse formal.
    § 3º Os Conselheiros não integrantes das carreiras da magistratura terão os mesmos direitos, prerrogativas, deveres, impedimentos constitucionais e legais, suspeições e incompatibilidades que regem a carreira da magistratura, no que couber, enquanto perdurar o mandato.
    § 4º Aos Conselheiros é vedado o exercício da advocacia perante o CNJ nos dois (2) anos subseqüentes ao término do mandato.

  • Estou com quem entende que a questão é passível de ser anulada. De fato, o item II diz: "... o texto constitucional não obsta...". Então, para o item ser considerado errado o texto constitucional deve obstar. Sabemos apenas que há orientações e interpretações.

  • Questão passível de nulidade. A constituição ressalva apenas uma atividade extra do Juiz: uma de magistério. De modo que ele só pode exercer uma função de magistério, pública ou privada, e nada mais. 

  • Na assertiva I vemos a mesma coisa. (...) "em face do texto constitucional"(...) ; e é o que não acontece, pois como a colega em baixo mostrou, a ressalva encontra-se em um texto interno do CNJ e não da constituição.

    Questão complicada essa...


  • I) é vedado aos magistrados, exercer ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo UMA DE MAGISTÉRIO. 

    "O STF firmou entendimento que esse "UMA" se refere a alguma, e não artigo indefinido. O Tribunal entende que é permitido aos juízes  exercer mais de uma atividadede magistério, desde que compatíveis com o exercício da magistratura. Isto é, para o Tribunal, a Constituição Federal não impõe uma ÚNICA ATIVIDADE de magistério,  mas sim sua compatibilidade com a função  (ADI 3.125 rel. Min. Gilmar Mendez) ERRADA 

    II) Os magistrados não podem, porém,  atuar na justiçadesportiva, haja vista que a eles só é constitucionalmente permitida a acumulação da atividade judicante com o magistério. (Art. 95, parágrafo único,  I) ( MS 25.938, rel Min. Cármen Lúcia) ERRADA

    VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO 

    GAB LETRA A

  • Quanto ao item III, claro que o entendimento do STF será em mais de uma instituição de ensino, pois os próprios ministros dão aula em mais de uma instituição  federal 

  • O comentário de Luiz Ribeiro foi esclarecedor.

  • Interessante esse posicionamento do STF esclarecendo a semântica do "uma função de magistério" ao qual o Magistrado pode exercer. No caso, o "uma" é artigo indefinido e não numeral.

     

    O foda é que as bancas DEVERIAM SABER DISSO TAMBÉM quando elaborarem questões sobre o tema, pois já vi questões do CESPE e da própria FCC onde consideram o "uma" como sendo numeral, ou seja, o magistrado só pode exercer UM ÚNICO EMPREGO/CARGO de Professor. Aliás, em alguns casos as bancas podem até saber, mas dão o louco e resolvem usar a artimanha para elaborar uma questão curinga. Canalhice pura.

  • Sobre o item I) De acordo com o art. 11, § 3º, do Regimento Interno do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B da CF/88), os Conselheiros não integrantes das carreiras da magistratura terão os mesmos direitos, prerrogativas, deveres, impedimentos constitucionais e legais, suspeições e incompatibilidades que regem a carreira da magistratura, no que couber, enquanto perdurar o mandato (Anexo da Resolução n. 67, de 03.03.2009, que aprovou o novo RI/ CNJ).



ID
1078801
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Têmis, no final deste ano, aposentar-se-á compulsoriamente no cargo de Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região. Porém, deseja continuar atuando em questões relacionadas ao Direito. Para isso, planeja, quando estiver aposentada, dedicar-se à atividade polí- tico-partidária, bem como exercer a advocacia contenciosa e consultiva em questões relacionadas ao Direito do Trabalho. Neste caso, Têmis;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


  • ...O mesmo tratamento deve ser adotado, pois, em relação aos magistrados e membros dos Tribunais de Contas, que, de acordo com a Constituição estão impedidos de filiar-se a Partidos Políticos enquanto em atividade, isto é, no exercício de suas funções (CF, arts. 95, parágrafo único, inciso III, e 73, § 3º). Para poder satisfazer a exigência constitucional de filiação partidária (condição de elegibilidade), devem primeiramente se aposentar ou exonerar-se dos seus cargos. A situação é, assim, quanto à questão, do ponto de vista constitucional, exatamente a mesma dos militares. Logo, sob pena de violação do princípio constitucional da isonomia, não é possível adotar-se tratamento diverso dos militares, exigindo-se o cumprimento de prazo de filiação partidária, fixado em lei ordinária, que não é exigido dos militares. O que importa é que a condição de elegibilidade seja cumprida a partir da desincompatibilização, no prazo de seis meses antes da realização do pleito, conforme dispõe a Lei das Inelegibilidades (art. 1º, inciso II, alínea a, nºs 8 e 14).

    Fonte: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
    RESOLUÇÃO Nº 19.978(25.9.97)
    CONSULTA N° 353 - DISTRITO FEDERAL (Brasília).
    Relator: Ministro Costa Leite
    Consulente: Adylson Motta, Deputado Federal.

  • Vanessa - IPD, o erro da letra e: o prazo de 3 anos se aplica apenas para atividade de advocacia e consultoria e não para exercer atividade político-partidária, essa última ele pode exercer logo que se aposentar.

  • Alternativa correta: letra B. Deve aguardar o período da quarentena para que possa exercer a advocacia no Tribunal ao qual se afastou. 

  • Em resumo:

     

    Exercer atividade político partidária 

    Assim que se aposentar ou exonerar -se do cargo

     

     

    Exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou

    Decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aponsentadoria ou exoneração

     

     

    Gabarito B

     

    Bons estudos!

    Te vejo na posse!!!

  • Só para complementar uma pegadinha recorrente:

    Se for OUTRO Tribunal que não aquele do qual se afastou....pode exercer SIM a Advocacia antes dos 3 anos!

    Sempre atenção ao enunciado que cobrar esse inciso V do 95.


ID
1099687
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no texto constitucional, mais especificamente no artigo 93, VIII, que assim dispõe: “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.


    GABARITO: letra E

  • Sobre a quarentena de Juiz aposentado


    O juiz, desembargador ou ministro aposentado que volta para a advocacia não pode atuar no tribunal ou jurisdição em que julgava por um período de três anos. É o que determina a Constituição Federal: “Aos juízes é vedado: exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.

    Agora, a quarentena imposta ao magistrado foi estendida para todo o escritório no qual ele trabalha, por decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    http://s.conjur.com.br/dl/quarentena-ex-juiz-cfoab.pdf

  • A) Art. 93X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    B) Art. 93 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

    C) Art. 94 CF - Lista Sêxtupla


  • Complementando o que já foi dito, a alternativa "C" possui dois erros:

    -Lista Sêxtupla, não tríplice.

    -Advogados e membros do MP.

  • Gab: E  Comentando as demais

    a) Sessão publica - Maioria absoluta de seus membros

    b) Sem o caráter decisório

    c) dez anos de carreira - lista sêxtupla

    d) decorrido tres anos

    Deus é Fiel :)

  • Regra geral: TODO processo administrativo vai ter AMPLA DEFESA! Pelo menos esse bizu cabe na grande maioria dos casos. 

  • O TRIBUNAL assim que receber as indicações pelos órgãos de representação das respectivas classes, formará uma lista tríplice, deverá ser enviado ao Poder Executivo, que nos 20 dias subsquentes, escolherá um deus integrantes para nomeação. O poder executivo possui uma interferência no PJ neste momento, ao passo que a nomeação se dá pelo Chefe do Executivo.


    A intenção do quinto constitucional, é para 'ventilar' novas ideias  ao tribunal, já que advogados e membros do MP estão em constante contato com a realidade, estes últimos principalmente em defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, acreditando assim que estão aptos a levar ideias e fatos novos à mesa. Ademais, o ingresso destes independe de concurso público, a vitaliciedade é instantânea.


  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    ( VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;).

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • a) ERRADA.

    Decisões administrativas: públicas e motivadas.

    Decisões administrativas disciplinares: públicas, motivadas e por maioria absoluta dos seus membros.

     

    b) ERRADA. ...limitados às decisões de caráter interlocutório.

     

    c) ERRADA. ...indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    d) ERRADA. ...antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    e) CORRETA. Remoção compulsória. 

  • LETRA E!

     

     

    ARTIGO 95 DA CF - OS JUÍZES GOZAM DAS SEGUINTES GARANTIAS:

     

    II - INAMOVIBILIDADE, SALVO POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA DOR ARTIGO 93, VIII.

     

     

    ARTIGO 93 DA CF - LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF, DISPORÁ SOBRE O ESTATUTO DA MAGISTRATURA, OBSERVADOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:

     

    VIII - O ATO DE REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DO MAGISTRADO, POR INTERESSE PÚBLICO, FUNDAR-SE-Á EM DECISÃO POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ASSEGURADA AMPLA DEFESA

  • A letra A está incorreta. A Constituição prevê (art. 93, X, CF) que as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Não se determina que as decisões disciplinares ocorrerão em sessão secreta.

    A letra B está incorreta. Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XlV, CF).

    A letra C está incorreta. Segundo o art. 94 da Constituição, um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    A letra D está incorreta. A vedação se dá pelo prazo de três (e não cinco!) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    A letra E está correta. De acordo com a Constituição (art. 93, Vlll, CF), o ato de remoção do juiz fundar−se−á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    O gabarito é a letra E.

  • Peguei esse macete aqui no QC, mas nao lembro quem é o autor:

    COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS 

    1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedecem a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

    ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE


ID
1113463
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os juízes e magistratura é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "c"


    a)
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    b)Art. 95 - Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;


    c) art. 95, paragráfo único. 
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    d)Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • período de quarentena - 3 anos.

  • Podia-se facilitar para os concurseiros e deixar a 'quarentena' dos juízes ser de quatro anos. 

  • Taí um exemplo de questão mal feita:

    É vedado aos juízes exercer advocacia antes de decorridos dois anos do afastamento?

    E claro que é!!!!!

    E por quê?

    Porque a "quarentena" é de três anos. Então antes de três anos - e logicamente antes de dois anos - é proibido exercer advocacia.

    Nessa questão, tudo bem, até que ela não estava difícil, mas banca que não sabe escrever é dose!


  • Art. 95,

    V- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos TRÊS ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Para quem tem dificuldades de decorar números lá vai uma dica:

    É só lembrar que para exercer a magistratura é necessário 3 anos de atividade jurídica, e para advogar depois de já ter exercido a magistratura também 3 anos.

  • Tem gente fazendo confusão!!!

    O Juiz PODE SIM exercer a advocacia antes de decorrido 3 anos. O critério da "Quarentena" vale apenas para o Tribunal ou Juízo onde ele exercia a magistratura!

    Art. 95. V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do QUAL SE AFASTOU, antes de decorrido três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Letra D, mal formulada, já que cita o conteúdo de dois incisos e no final coloca " ressalvadas as exceções", deixa a dúvida se refere-se a um inciso ou aos dois, uma vez que não explicou a quem pertencia a ressalva. Minha opinião.

  • LETRA C

    a) art.95, CF - os juizes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    b) art. 95, paragráfo unico, CF - aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II- receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    c) art.95, paragrafo unico, CF - aos juízes é vedado; V- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    d) art.95, paragrafo unico, CF - aos juízes é vedado; III- dedicar-se à atividade politico partidária; IV- receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades publicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

  • GABARITO- C

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150 II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Nova redação dada ao inciso pela EC19/98)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Acrescido pela EC45/04)V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Acrescido pela EC45/04)


  • Juliano está certo,

    "Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."

     

    Para a banca está errado então é o gabarito pois pediu a para assinalar a errada. Porém para a lógica o período está correto pois antes dos três anos é vedado qualquer que seja o tempo. Só estaria errado se escrito - "... é vedao exercer a advocacia após três anos..." Vejam que não é vedado então estaria realmete errado.

     

     

    Klévia Lima está equivocada.

     

    "Aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária; receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei."

     

    Percebam o PONTO E VÍRGULA ali separando os dois períodos, não há dúvidas que se refere ao último.

    Acho que é isso, se me equivoquei corrijam-me.

  • TRÊS ANOS.

  • LETRA C

     

    Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • c) art. 95, paragráfo único. 
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos
    três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    A Vitaliciedade, ou seja, é a garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional. Os que detêm a vitaliciedade apenas perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    A estabilidade, por sua vez, é adquirida após o decurso de três anos de exercício, e o servidor estável poderá perder o cargo nas seguintes hipóteses: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo, reprovação em avaliação de desempenho e excesso de despesa com pagamento de pessoal.

    B. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    C. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    D. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • É a "quarenTREna".


ID
1156666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário e à magistratura, julgue os itens subsequentes.

Não é permitido aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, salvo se licenciados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.


    É vedado aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, sem exceção. Inteligência do art. 95, P.U, III da CF.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:  (...)

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.


    O juiz pode exercer atividade político-partidária se exonerar-se ou no caso de aposentadoria. 
  • Complementando os colegas:

    CONSULTA N. 1.217 - CLASSE 5ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília) 

    (RESOLUÇÃO N. 22.179)

    Relator: Ministro Cesar Asfor Rocha

    Consulente: Mario Heringer, Deputado Federa

    (...)

    Esta Corte assentou o seguinte posicionamento na Resolução n. 19.978, Rel. Min. Costa Leite, DJ de 21.10.1997:

    ‘4. O mesmo tratamento deve ser adotado, pois, em relação aos magistrados e membros dos Tribunais de Contas, que de acordo com a Constituição estão impedidos de filiar-se a Partidos Políticos enquanto em atividade, isto é, no exercício de suas funções (CF, arts. 95, parágrafo único, inciso III, e 73, § 3º). Para poder satisfazer a exigência constitucional de filiação partidária condição de elegibilidade), devem primeiramente se aposentar ou exonerar-se dos seus cargos. (...) O que importa é que a condição de elegibilidade seja cumprida a partir da desincompatibilização, no prazo de seis meses antes da realização do pleito, conforme dispõe a Lei da Inelegibilidades (art. 1º , inciso II, alínea a n.8 e 14)’.

    Assim sendo, para concorrer às eleições, o Magistrado tem que estar afastado de forma definitiva do seu cargo pelo menos por 6 (seis) meses (LC n. 64/1990, art. 1º, II, a, 8) devendo satisfazer a exigência constitucional de filiação partidária nesse mesmo prazo.


    http://www.stj.jus.br/publicacaoseriada/index.php/ministros/article/viewFile/823/844

  • Errado, porque não existe essa ressalva. A Constituição Federal no art. 95, Par.Único, III é clara em impedir a dedicação do magistrado à atividade político-partidária. 

  • O art. 95, parágrafo único, III, da CF/88, estabelece que aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária. O magistrado, para dedicar-se à atividade político-partidária, há de desvincular-se, definitivamente, do cargo de juiz.

    RESPOSTA: Errado






  • GABARITO- ERRADO

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos ART. 37 X E XI; 

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se à atividade político-partidária. 
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Acrescido pela EC 45/04)
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Acrescido pela EC 45/04)

  • nem licenciados.

  • ERRADA
    É uma regra sem exceção!!!!
    O correto seria: Não é permitido aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, ainda que licenciados.

  • Nem nos casos de aposentadoria e perda do cargo, por sentença transitado em julgado??

  • art. 95: Os Juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único: Aos Juízes é vedado:

    III- Dedicar-se à atividade político-partidária.

  • É vedado aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, sem exceção.

  • art.95, p. único, III - Dedicar-se à atividade político-partidária.

    OBS: Para se filiar a partido político, tem que se aposentar ou pedir exoneração.

    Prof: Roberto Troncoso (ponto dos concursos)

  • Trata-se de uma vedação absoluta.

  • Não existe salvo

     

    Não é permitido aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, ainda que licenciados. :) agora sim 

  • Flávio Dino abandonou a carreira de juiz, para ser governador do Maranhão.

  • Para exercer qualquer atividade Politico-partidária, o magistrado tem que se aposentar ou pedir exoneração.

  • Não existe exceção!

  • Thiago, nesse caso sim

  • É vedado aos juízes dedicarem à atividade político- partidária, exceto quando desvinculado definitivamente do judiciário.
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 95 - Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Gabarito Errado!

  • É vedado aos juízes dedicarem à atividade político- partidária, exceto quando EXONERADOS ou APOSENTADOS

  • É vedado aos juízes dedicarem à atividade político- partidária, exceto quando EXONERADOS ou APOSENTADOS

  • Lembrei do político Flavio Dino e fiquei me perguntando como ele teria feito então para exercer o cargo de governador, já que havia lido em alguma lugar que ele era juiz federal. De acordo com o portal Wikipedia: 

    No ano de 1994, ele foi aprovado em primeiro lugar quando estava concorrendo ao cargo de juiz federal em um concurso público ele exerceu o cargo de juiz federal no Maranhão por 15 anos, tendo abandonado a carreira profissional em 2006 aos seus 38 anos para ingressar na vida política, se filiando ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB). 

  • CF/88. ART. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    (...)

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Fácil, extremamente Fácil...Minha obrigação acertar uma questão dessa :) 83 % de acertos... heheh mas mesmo assim, Obrigada Jesus!!!... Acertei uma kkkkkkkkkkkkk 

  • ERRADO

     

    "Não é permitido aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, salvo se licenciados."

     

    Não há essa exceção

     

     Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;                          

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Artigo. 95. III CF/88
  • Não há ressalvas!

  • ERRADO

    O art. 95, parágrafo único, III, da CF/88, estabelece que aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária. O magistrado, para dedicar-se à atividade político-partidária, há de desvincular-se, definitivamente, do cargo de juiz.

    Fonte: Professora do QC

  • Thiago, simples,nesses casos ele não seria mais juiz. 

  • Ainda que licenciados os juízes não poderão dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Bom, acredito que antes da CF de 88 sim, há algumas arregalais.... Mas essa questão é ferras mesmo!

  • Ainda que licenciados.

  • Não é permitido aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, em hipótese alguma.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • Caso Pratico: Sergio Mouro

  • Por que vcs acham que Sergio Moro pediu exoneração? Só pra virar ministro? É ruim, hein, daqui a pouco está filiado a algum partido. Veremos!

    Uma obs: ele, como juiz, era um agente político; e, agora, como ministro, continua sendo agente político.

  • Quando exonerados e aposentados deixam de ser juízes, por isso podem! Não é uma exceção. Afff

  • nem licenciado o juiz pode filiar-se.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado: SEM EXCEÇÃO

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    Como exemplo podemos citar o juiz Sergio Moro, para assumir o cargo de Ministro da Justiça teve que pedir exoneração do cargo de magistrado o qual exercia.

  • ERRADO

    Não há exceção!

  • Um juiz não pode exercer atividade político-partidária em hipótese nenhuma, mesmo se estiver licenciado. Em um exemplo famoso, Sérgio Moro precisou pedir exoneração do cargo de juiz federal para se tornar Ministro da Justiça do governo Bolsonaro. Quando saiu do governo, não pôde retornar ao antigo cargo - se fosse uma simples licença, ele teria voltado ao posto de juiz.

  • Jesus amado kkkkkkkkkkkkkkk confundi as bolas no termo ''licenciado''

  • com bolsonaro nao se aplica... imagina quanto vale uma vaga no STF.....


ID
1157911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas relativas ao Poder Judiciário e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF: Art. 107 § 3º. Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito B

    Referente à alternativa C, acredito que resposta esteja aqui: 

    SÚMULA  Nº  649 STF  -  É  inconstitucional  a  criação,  por constituição  estadual,  de  órgão  de  controle  administrativo  do Poder  Judiciário  do  qual  participem  representantes  de  outros poderes ou entidades.

  • e) A fim de dirimir conflitos relativos a questões agrárias, de consumo e ambientais, a CF permite expressamente que os tribunais de justiça estaduais proponham a criação de varas especializadas, com competências exclusivas. 

    FALSA.

    CRFB/88

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

    Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.


  • Olá pessoal ( GABARITO LETRA B):

    Vamos analisar cada assertiva:

    I- ERRADA -  porque o CNJ não tem função JURISDICIONAL. É importante mencionar que o Duplo Grau de Jurisdição( possibilidade das decisões serem revistas) está implícito na CF/88 e decorre do Devido Processo Legal.

    II- CORRETA-  O Amplo acesso à Justiça materializa-se com a criação de câmaras regionais, pois facilita o acesso da população.

    III- ERRADA-  Esse Conselho Estadual de Justiça seria Inconstitucional.

    IV- ERRADA-  É uma VEDAÇÃO RELATIVA (QUARENTENA), posto que é VEDADO aos juízes exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorrido 3 anos, NO ENTANTO NOS DEMAIS ÓRGÃOS ELE NÃO ESTARÁ IMPEDIDO e também não há PRAZO nesse caso. ( Conforme Professora Raquel Tinoco)

    V- ERRADA- este foi esclarecido nos comentários dos colegas abaixo.

    Espero ter ajudado...



  • Sobre a letra "B".

    Fiquei com uma pequena dúvida. A CF/88 em seu art. 107, § 3 fala expressamente em o Tribunal funcionar "descentralizadamente". Em vez de descentralização, por que não é desconcentração?
    Já que, pelo Direito Administrativo, desconcentração é justamente "processo eminentemente interno, em que um ou mais órgãos substituem outro com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço público" [Q84790].

  • Gabarito letra b:

    Art. 125, § 6°. - O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo "câmaras regionais", a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.


  • Fundamento correto é art. 125, § 6 que trata dos Tribunais estaduais; e não o art. 107 § 3º que se refere aos TRFs.

    CF/88.

  • O CNJ não exerce função jurisdicional. “Por estarem as atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo (do Judiciário).” (LENZA, 2013, p.859). Incorreta a alternativa A.

    O art. 107, § 3º, da CF/88, prevê que os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Correta a alternativa B.


    De acordo com a Súmula do STF n. 649, é inconstitucional a criação, por constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participarem representantes de outros poderes ou entidades. Incorreta a alternativa C.


    Conforme o art. 95, parágrafo único, V, é vedado aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Portanto, passado esse prazo não há mais vedação. A vedação não é absoluta. Incorreta a alternativa D.


    O art. 126, da CF/88, estabelece que para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA
    : Letra B




  • Quem a CF permite funcionamento descentralizado através da criação de câmaras regionais?

    - TJ's

    -TRF

    -TRT

  • Na verdade o conceito que melhor se aplica à hipótese descrita na questão é a DESCONCENTRAÇÃO, e não DESCENTRALIZAÇÃO, porque na desconcentração ocorre a distribuição interna das atividades administrativas, ou seja, de um órgão público para outro órgão público dentro da mesma centralização administrativa, como é o caso dos tribunais de justiça. Parece mesmo é que o legislador não tinha conhecimento do direito administrativo, ou fez isso pra complicar a vida dos estudantes mesmo!!

    Alguém saberia explicar porque do legislador ter atribuído a palava descentralização ao invés de desconcentração? Aguardo. Att
  • Colega Pedro C,

    Não sei se estou com a verdade, mas na minha opinião, quando nos deparamos com questões de Direito Constitucional, o significado de " desconcentração" e de " descentralização" e suas distinções  não tem lá muita relevância. Vc falou certo; quanto mais o candidato estuda e se esforça pra obter mais conhecimentos, mais se deparam com "estranhezas" na elaboração das questões. Mas, por outro lado, quanto mais exercícios se faz, mais malícia vai se obtendo. E acho que essa questão é um desses casos, em que precisamos, não só dos conhecimentos adquiridos, mas também de malícia pra sacar que esses simples termos (desconcentração e descentralização) não são o foco da questão. Então, como não existe uma regra ou uma receita de bolo pra resolvermos esse tipo de problema, minha sugestão é que resolva cada questão isoladamente dentro do contexto em que ela está e, se de todo modo, não der certo, vai pela menos errada ou pela mais incompleta.... infelizmente, não temos muita opção! Temos que ter é jogo de cintura  nas questões pra fazer as provas de concursos!!


  • pensava que era DESCONCENTRADAMENTE



    mas noooo

  • Colocarei só a letra da lei, já que os colegas esclareceram abaixo.

    A) Incorreta: O CNJ não exerce função jurisdicional. Art. 103-B da CF/88. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

    B) Correta: Art. 107 da CF/88. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    C) Incorreta: Súmula do STF n. 649, é inconstitucional a criação, por constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participarem representantes de outros poderes ou entidades.

    D) Incorreta. A vedação não é absoluta. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    E) Incorreta. Art. 126 da CF/88. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. 

    Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.


  • Caros,


    O fundamento da alternativa correta não é o art. 107, da CF, que foi invocado no comentário do professor sobre a questão, mas sim o art. 125, § 6º, que dispõe acerca dos Tribunais de Justiça dos Estados.

  • LETRA B

     

    TRF, TJ E TRT  - PODEM FUNCIONAR DESCENTRALIZADAMENTE, CONSTIUINDO CÂMARAS REGIONAIS.

  • a) o CNJ não exerce função jurisdicional. 

     

    b) correto. Art. 125, § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 

     

    c) Súmula 649 STF: É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.

     

    d) Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    e) Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

  • Letra B!

    afrt. 125, paragrafo 6:

    O tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo camaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    art.126: Para dirimir conflitos FUNDIÁRIOS, o tribunal de justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência EXCLUSIVA  para questões AGRÁRIAS.

     

  • A-CNJ não recebe recurso do povo,são metidos.

    B-CERTO

    C-proibido aos estado e municipios a criação de conselhos de justiça.

    D-Falou em absoluto,saia correndo

    E-Só pra ver quem é o dono da terra.Dai vale a pena mandar uns juizes lá no interior do acre,ficar lá uma semana no mato.

     

     

  • Com base nas normas relativas ao Poder Judiciário e na jurisprudência do STF, é correto afirmar que:  Em homenagem ao princípio do acesso à justiça, a CF permite o funcionamento descentralizado dos tribunais de justiça estaduais mediante a criação de câmaras regionais.

  • LETRA B

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
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ID
1201222
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos juízes é permitido, nos termos da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 95

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração


  • Letra D é a alternativa correta, as demais são vedações expressas no texto da CF.

  • Caros colegas, atentar pela assertiva da questão.

    Quando diz que salvo uma de magistério, não está restringindo uma vaga de professor, o Juiz poderá lecionar em vários lugares, desde que tenha a compatibilidade com sua função de Juiz. Certo?

  • Isso mesmo Jane Leite. Assisti a uma aula hj em que o professor enfatizou justamente isso. Nesse caso o "uma" é artigo e não numeral, podendo o juiz exercer atividade de magistério em diversas instituições.

  • A questão do "uma" ser artigo já está ultrapassada, o problema é a banca utilizar ainda a expressão "única" na assertiva, dando a entender realmente que só se pode uma única função de magistério, e não mais de uma. Aliás o STF entende ainda possível, apenas a título de informação, que a função de magistério seja realizada no horário do expediente.

    Entendo ser  "menos errada" a letra D, mas temerário o texto utilizado. 

  • Letra D é a menos errada

    Menos por quê?

     Pelo fato de dizer que é somente uma função , quando pode-se exercer mais de uma .

  • questão desatualizada!

  • Ou seja, o juiz pode acumular sua função com a de magistério (por exemplo, professor de uma universidade pública), podendo, consoante entendimento do STF, ultrapassar o teto de remuneração.

  • Se Deus quiser, a essa altura do campeonato, o examinador da FCC já deve ter aprendido que não é uma única função de magistério né?! 2019, pô!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;          
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.      

  • Gabarito D - desatualizada

    Desatualizada segundo entendimento do STF: pois o STF entende que a palavra "uma" na Constituição é apenas um artigo podendo o juiz exercer mais de uma função de magistério. Ou seja ele pode ser professor em mais de uma instituição.


ID
1206880
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das normas constitucionais sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) O STF não se submete ao 5º constitucional (Art.94), mas somente o TRF, TJ e TJDFT. o STF será composto de 11 membros, brasileiros natos, entre 35 e 65 anos, +notável saber jurídico +reputação ilibada, nomeado pelo PR + Maioria Absoluta do SF(Art. 101+P.U.)

    B) A referida competência é originária do STF, sendo a competência do Juiz Federal o julgamento dos litígios entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município e pessoa domiciliada ou residente no país

    C) é a questão correta, transcrição literal da Constituição Art. 103-A

    D) Errada, a vedação do exercício da advocacia somente se dará no Juízo ou do Tribunal do qual ele se afastou após a aposentadoria ou a exoneração, portanto se ele se exonerou da Justiça do Trabalho, haverá impedimento de 3 anos para o exercício na jurisdição trabalhista, mas nada impede de ele exercer a advocacia na área criminal, por exemplo. (art. 95, PU, V)

    E) A questão estava toda certa até chegar no final. O recurso advindo desse tipo de causa será julgado perante o TRF da respectiva região, e não no Tribunal de Justiça como está escrito na assertiva
    Art 109 XI § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    § 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    Bons Estudos
  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • A) STF não tem isso

    B) Organismo internacional vs PESSOA

    C) correta

    D) vedação ... NA COMARCA EM QUE EXERCEU JURISDIÇÃO

    E) tudo certo... cabendo recurso para o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

  • Alternativa CORRETA letra "C".

                       No tocante ao comentário efetuado pelo RENATO, vale salientar que de acordo EC nº 45/04 há também Quinto Constitucional no TRT e TST.

                         Insista, persista e não desista.

                         DEUS seja conosco.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • A questão exige conhecimento relacionado às normas constitucionais referentes à organização do Poder Judiciário. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. O STF não se submete à regra do quinto constitucional prevista no art. 94 da CF/88.

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência do STF. Nesse sentido, conforme art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 103-A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.          

    Alternativa “d": está incorreta. A vedação do exercício da advocacia somente se dará no Juízo ou do Tribunal do qual ele se afastou após a aposentadoria ou a exoneração. Nesse sentido: art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: [...] V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.   

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 109,  § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual;  § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    Gabarito do professor: letra c.
  • b) Aos juízes federais compete processar e julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. 

     

    LETRA B - ERRADA:

     

    Estado Estrangeiro ou Organização Internacional versus União, Estados e DF ---> STF

    Estado Estrangeiro ou Organização Internacional versus Município, Pessoa Residente no Brasil ---> Juiz Federal (recurso STJ)

    Ação Rescisória, Revisão Criminal, MS, HD contra Juiz ---> Tribunal imediatamente acima dele
    Ação Rescisória, Revisão Criminal, MS, HD contra Tribunal ---> Próprio Tribunal

    STJ processa e julga a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, mas quem executa é o Juiz Federal.

    Sempre quem julga AÇÃO POPULAR e AÇÕES CIVIS em geral --> Juiz 1º Grau, mesmo contra o presidente da república.
     

    FONTE: COLABORADOR DO QC

  • Afastamento não!

  • Para que o comentário do colega Renan não induza outros estudantes a erro, o inciso V, § único do art. 95 da CF dispõe que aos juízes é vedado:

    "V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."

    Portanto, o erro da alternativa D é dizer que o juiz está impossibilitado de exercer a advocacia de forma genérica, sem especificar que a vedação se aplica apenas para o exercício nas comarcas em que exerceu jurisdição. Mas trata-se de afastamento, sim!

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  • Obrigado Janine, fui seco na alternativa e errei...

    É do tribunal do qual se afastou...

    É do tribunal do qual se afastou..

    É do tribunal do qual se afastou..

    É do tribunal do qual se afastou..

    É do tribunal do qual se afastou..

    É do tribunal do qual se afastou..

  • Cuidado: Questão desatualizada galera: Letra E : Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.        

  • Cuidado: a questão não está desatualizada.

  • ATENÇÃO!!

    ALTERNATIVA E : Alteração do § 3º do artigo 109 da CF (Emenda Constitucional n. 103/2019)

    Antiga redação:

    ART.109 § 3º. Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    Nova redação:

    ART.109 § 3º. Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.

    ART.109 § 4º. Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    OBS: A questão passa a conter dois erros:

    As causas em que forem parte instituição de previdência social e segurados, serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, cabendo recurso para o Tribunal de Justiça do Estado.

  • Gabarito C.

    Apesar de ter acertado, na prova, precisa ter calma, a banca usa PODERÁ, omite parte do texto constitucional, sendo assim você acerta pelo contexto.

  • Realmente, o colega, Mateus Trajano, está correto. Atualmente, a letra "E" está correta.

    Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 (Reforma da Previdência) foram promovidas as seguintes alterações (vide destaques) no texto constitucional:

    A lei federal mencionada acima já existe. O assunto é tratado pela Lei nº 5.010/66 que foi alterada pela Lei nº 13.876/2019. Vejamos:

  • A questão exige conhecimento relacionado às normas constitucionais referentes à organização do Poder Judiciário. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. O STF não se submete à regra do quinto constitucional prevista no art. 94 da CF/88.

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência do STF. Nesse sentido, conforme art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 103-A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.          

    Alternativa “d": está incorreta. A vedação do exercício da advocacia somente se dará no Juízo ou do Tribunal do qual ele se afastou após a aposentadoria ou a exoneração. Nesse sentido: art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: [...] V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.   

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 109, § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual; § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    Gabarito do professor: letra c.

  • Aos juízes federais ( STF !!!!!) compete processar e julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. (errado)

  • Não é literal ao 103, pq ficou faltando que podia ser provocado. Por esse motivo marquei como errada.
  • Gostaria de entender o erro da alternativa D.

  • GABA: C

    a) ERRADO: O STF não se submete ao quinto constitucional (só TJ's e TRF's). Seus membros são nomeados pelo PR após aprovação da maioria absoluta do SF

    b) ERRADO: Estado estrangeiro ou organismo internacional X União, DF ou Território, compete ao STF. Estado estrangeiro ou organismo internacional X Município ou pessoa residente no Brasil, compete originariamente aos Juízes Federais, e em ROC, ao STJ.

    c) CERTO: Art. 103-A da CF

    d) ERRADO: Essa limitação temporal (3 anos) é apenas para os afastamentos por aposentadoria ou exoneração e apenas em relação ao juízo ou tribunal que o magistrado se afastou.

    e) ERRADO: Art. 109, § 3º (Redação pela EC 103/2019): Lei poderá autorizar que as causas de competência da J. Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca não for sede de vara federal Art. 109, § 4º: Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o TRF na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

  • O STF NÃO SE SUBMETE A REGRA DO 1/5 CONSTITUCIONAL!

    DIVISÃO DO QUINTO CONSTITUCIONAL: 

    - Abrange 1/5 dos lugares dos TRF, TJ (estados, df e territórios);

    - Nesse 1/5 será composto por: Membros do MP (com mais de 10 anos de carreira) + advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada (com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional);

    - Serão indicados em LISTA SÊXTUPLA pelos orgãos de presentação das RESPECTIVAS CLASSES;

    - Quando recebida a lista, o tribunal formará a lista tríplice (selecionando 3 indivíduos) e será enviado ao PODER EXECUTIVO;

    - Dentro de 20 dias subsequentes, o poder executivo escolherá APENAS 1 de seus integrantes para a nomeação.

  • D) ERRADO! Essa regra se aplica apenas ao tribunal ou juízo que o ex-magistrado se afastou, ou seja, quando, por exoneração ou aposentadoria, se afastar do cargo e começar a advogar, não poderá patrocinar causa no juízo ou tribunal que antes trabalhava, TODAVIA, isso não impede de patrocinar causa em outro juízo ou tribunal

    O prazo está correto, é 3 anos mesmo. 


ID
1217368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais que versam sobre o Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) É competência do STJ dar Exequartur as cartas rogatórias
    Art. 105, I, i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

    B) o quórum é de 2/3, e não de maioria absoluta
    Art. 102 § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros

    C) o PGR suscita perante o STJ, e não no STF.
    Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal

    D) O impedimento legal é de 3 anos, e não de 4 anos como diz a questão
    Art. 95, §Único, V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

    E) CORRETA, é o que diz o Art. 93, VIII
    Art. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa

  • LETRA E!

     

    ARTIGO 95 DA CF - OS JUÍZES GOZAM DAS SEGUINTES GARANTIAS:

     

    II - INAMOVIBILIDADE, SALVO POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA DOR ARTIGO 93, VIII.

     

    ARTIGO 93 DA CF - LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF, DISPORÁ SOBRE O ESTUTO DA MAGISTRATURA,, OBSERVADOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:

     

    VIII - O ATO DE REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DO MAGISTRADO, POR INTERESSE PÚBLICO, FUNDAR-SE-Á EM DECISÃO POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇAASSEGURADA AMPLA DEFESA

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:                                                                       

      I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;                                                

      II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; maioria absoluta do tribunal ou do CNJ”                                                                                                                                                                                                                                                      irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.               

  • a -Compete ao STF processar e julgar, originariamente, a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    Errada! compete ao STJ - art. 105, inc. I, letra i: compete ao STJ: a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    b-Em se tratando de recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o STF examine a admissão do recurso, somente podendo o tribunal recusá-lo por manifestação da maioria absoluta de seus membros, em atenção à cláusula de reserva de plenário.

    Errada- art. 102, inc. III, parág 3: No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    c-Compete ao procurador-geral da República suscitar, perante o STF, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.

    errada - art. 109 paragrafo 5 -  Aos Juízes Federais compete processar e julgar as causas relativas a direitos humanos a que se refere o paragrafo 5 : Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador -geral da República, com a finalidade de asseurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em qualquer fase do inquireto ou processo, incidente de deslocamento de competência para a JUSTIÇA FEDERAL.

    d-Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quatro anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    ERRADA-  o prazo é de TRÊS ANOS.

    e-A inamovibilidade do magistrado pode ser mitigada por motivo de interesse público, desde que fundada em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.

    Correta - art. 93, inc. VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria  absoluta do respectivo tribunal ou do conselho nacional de justiça, assegurado ampla defesa.

  • MUDOU APÓS EC 2019

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade( NÃO HÁ MAIS APOSENTADORIA) do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Considerando as normas constitucionais que versam sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar que:  A inamovibilidade do magistrado pode ser mitigada por motivo de interesse público, desde que fundada em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

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ID
1230145
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, aos juizes é vedado:

Alternativas
Comentários
  • Letra A da questão errada, pois, não há a ressalva apresentada. Art. 95, par. Único da CF.

    Letra B, não são dois anos, mas, três anos. O mesmo dispositivo anterior.

    Letra C, perfeito, art. 95, par. Único, da CF.

    Letra D, errado, não pode exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério.


  • Parágrafo 1 Artigo 95 da Constituição Federal de 1988

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • a) É vedado receber tanto custas quanto participação em processo.

    b)Três anos.

    c) É vedado dedicar-se à atividade político-partidária.(Alternativa correta).

    d)Não é vedado exercer QUALQUER outro cargo ou função, pois a função de magistério é permitida. 

  • Não sei se estou viajando mas a letra B é vedada ao juiz. Ele poderá advogar no juízo ou tribunal que afastou após 3 anos. Consequentemente é vedado à ele advogar antes de 2 anos, não?

  • Evandro, está errada pois da afirmativa se conclui que após 2 anos ele poderia advogar. 

  • a) Receber, a qualquer título ou pretexto, participação em processo, salvo custas processuais.

    o erro está na ressalva em relação às custas processuais, pois é proibido o recebimento de participação e custas processuais;


    b) Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    o erro está no tempo que se deve esperar para que se advogue em juízo ou tribunal do qual se fazia parte, pois são três anos, não de dois.


    c)Dedicar-se à atividade político-partidária.

    correta. Art. 95, p.u.,III, CF.

    d)Exercer, qualquer outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade. o erro aqui está na falta de informação, pois a proibição de exercício de outro cargo ou função existe, mesmo o juiz em disponibilidade, contudo é possível haver a acumulação da magistratura com o magistério, o que não foi relatado na assertiva.
    bons estudos!

  • Vedações dos Magistrados
     

    • exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
     

    • receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
     

    • dedicar-se à atividade político-partidária.
     

    • receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 
     

    • exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (quarentena).

  • CUIDADO !

    Conforme a Constituição Federal é vedado ao Juiz exercer qualquer cargo ou função, EXCETO UMA de magistério. (professor)

    Entretanto, há entendimento jurisprudencial do STF (e as bancas as vezes cobram isso) que diz que pode o magistrado exercer mais de um cargo de magistério.

    O segredo está no enunciado.

  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Apenas destacando as observações da "Concurseira" abaixo.

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    d) I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; ERRADA

    a) II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; (SALVO NADA) - ERRADA

    c) III - dedicar-se à atividade político-partidária. CORRETA

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    b) V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) ) - ERRADA

  • Apesar de ter acertado por encontrar a mais correta, se a questão fosse f ou v, não teria dúvidas que colocaria V na assertiva que diz estar vendado advogar naquele juiz em dois anos, pois se é vedado em menos de 3 anos, para 2 anos, ou 1 ano, ou 6 meses, também está vedado.

  • Questão dúbia!

    Conforme a letra da lei (que é o que a IBFC constuma cobrar), realmente a alternativa B está incorreta, já que coloca um prazo de 2 anos, e não 3.

    Mas se formos parar pra analisar, se não pode exercer a atividade em menos de três anos, antes de dois anos também não pode.

    Mal elaborada.

  • Gabarito: LETRA C

     

    a) ERRADA! Receber, a qualquer título ou pretexto, participação em processo, salvo custas processuais.

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

     

     b) ERRADA! Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

     c) CORRETA! Dedicar-se à atividade político-partidária.

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

     d) ERRADA! Exercer, qualquer outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade.

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • PM Sergipe no comando!

  • PM SERGIPE!!! AHUUUU

  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Reportar abuso

  • GABARITO: C

    O  art.  95,  parágrafo  único,  da  CF/88,  estabelece  as  diversas  vedações  aos magistrados
    Art. 95 (...) Parágrafo único. Aos juízes é vedado: 
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério
    II  -  receber,  a  qualquer  título  ou  pretexto,  custas  ou  participação  em processo; 
    III - dedicar-se à atividade político-partidária. 
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções 
    previstas em lei;  

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos  três  anos  do  afastamento  do  cargo  por  aposentadoria  ou 
    exoneração.

  • Tanto canto pra esquerdar e a menina vem esquerdar logo aqui.... tsc

    Quer esquerdar vai no quebrando o tabu ou catraca livre minha filha!

  • A questão quer a letra da lei .

    O único dia fácil foi ontem !


ID
1288864
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o regime constitucional brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;(não tem a exceção da disponibilidade)

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.(sem exceção)

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    Bons estudos
  • O erro da alternativa B é que o prazo da quarentena é de 03 anos. Art 95, parágrafo único, V da CF

  • Letra: A


    Art. 95, CRFB

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:


    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;


  • Letra da lei.

    Gabarito letra A. 

    Acontece que não é errado afirmar que é vedado aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, pois para qualquer prazo abaixo dos 3 anos (letra da lei) ocorre a vedação supracitada.


  • Se partir do princípio que a alternativa B está correta poderíamos chegar a conclusão que após dois anos, na “quarentena”, o magistrado poderia exercer a advocacia, algo que não é possível, tendo em vista o prazo ser de 3 anos. Assim, entendo que a alternativa B está incorreta. 

  • GaB : A  comentando as demais alternativas

    b) não são 2 anos - são 3

    c) ainda que em disponibilidade , salvo uma de magistério

    d) vedado dedicar-se a atividade político partidária.

    Deus é fiel :)

  • Ainda que em disponibilidade não podem exercer outro cargo ou função.

    SIMBORA!!

    RUMO À POSSE!!

  • eu não me lembrava de jeito nenhum da exceção! IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

  • Fique atento! O prazo de quarentena veda somente o exercício da advocacia no juízo ou tribunal de atuação do magistrado, logo ficará impedido:

    Juiz - Comarca

    Desembargador- Estado

    Ministros - País

  • LETRA A

     

     

    AO JUÍZES É VEDADO:

     

    - RECEBER CUSTAS OU PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO (SEM EXCEÇÃO)

     

    - RECEBER AUXÍLIOS OU CONTRIBUIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS,( RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI.

     

     

    #valeapena

  • É MUITA MALDADE!

  • a) É vedado aos juízes receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, com exceção dos casos previstos em lei.

    b) É vedado aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    c) É vedado aos juízes exercer outro cargo ou função, com exceção do magistério, salvo se estiverem em disponibilidade.

    d) É vedado aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, salvo se for em Estado ou Região distinta daquela onde exerce a magistratura

  •  A)   ✔️Art. 95 IV -  É vedado aos juízes receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, com exceção dos casos previstos em lei. 

     

     B)   ❌Art. 95 V - É vedado aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos (3 ANOS) do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

     C)   ❌Art. 95 I - É vedado aos juízes exercer outro cargo ou função, com exceção do magistério, salvo se estiverem em disponibilidade.

     

     D)   ❌Art. 95 III - É vedado aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, salvo se for em Estado ou Região distinta daquela onde exerce a magistratura.

     

    GAB. A

     

  • Quais são as exceções que já estão previstas em leis da alternativa "a" ? ???

  • O parágrafo único do art. 95 da Constituição determina várias vedações aos magistrados.

    A letra A está correta. É o que prevê o inciso lV do parágrafo único do art. 95.

    A letra B está incorreta. O prazo da vedação é de três, e não de dois anos.

    A letra C está incorreta. A Carta Magna veda aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Não há qualquer ressalva quanto a estarem ou não em disponibilidade.

    A letra D está incorreta. A vedação aos juízes referente à atividade político−partidária não comporta exceções.

    A letra A é o gabarito da questão.

  • Constituição Federal:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • (CF. ART. 95, § ÚNICO, V) VEDAÇÃO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU --> 03 ANOS


ID
1298380
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário no Brasil, em face do texto constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Quarentena vale pra exoneração também, por isso que eles se usam de interposta pessoa, e todo mundo sabe disso !

  • a) CORRETA – Art. 103-B, caput e § 1º da CF.

    b) INCORRETA – A EC 61/2009 retirou a previsão de idade mínima e máxima do caput do artigo 103-B da CF.

    c) INCORRETA – A remoção por interesse público é feita mediante voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 93, VIII da CF).

    d) INCORRETA – Também no caso de exoneração (art. 95, parágrafo único da CF).

    e) INCORRETA - “Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual 10.180, de 19-6-1990, de Minas Gerais. Custas judiciais cobradas pelo oficial do Registro Civil e recolhidas à disposição do juiz de paz. Inconstitucionalidade formal. Ocorrência. Competência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para propositura da lei. Projeto de lei proposto pelo governador do Estado. Os juízes de paz, na qualidade de agentes públicos, ocupam cargo cuja remuneração deve ocorrer com base em valor fixo e predeterminado, e não por participação no que é recolhido aos cofres públicos. Além disso, os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário. Inconstitucionalidade material. Inconstitucionalidade da expressão ‘recolhidas à disposição do Juiz de Paz’.” (ADI 954, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-2-2011, Plenário, DJE de 26-5-2011.) Vide: ADI 1.051, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 2-8-1995, Plenário, DJ de 13-10-1995.

  • Além do erro no item E já comentado pelo colega, ou seja, a Justiça de Paz integra sim o Poder Judiciário, e não o contrário como afirmado no item, outro erro chama a atenção. O mandato é de quatro anos e não se fala, de acordo com a literalidade da CF, em recondução.

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação;

  • Outro erro da "E" é incluir o periódico, que não consta do texto legal.

  • GABARITO LETRA A


    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (art. 103-B): O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mais de 35 e menos de 66 anos de idade, com mandato de 2 anos (admissível uma única recondução).


    Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. O Ministro do Supremo Tribunal Federal presidirá o Conselho, votando apenas em caso de empate. O Ministro do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor.


    Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da OAB. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, dentre outras funções.


  • LETRA C - GARANTIA DA MAGISTRATURA: INAMOVIBILIDADE

    Pelo 93, VIII, o magistrado poderá ser removido (além de colocado disponibilidade e aposentado), por interesse  público, fundando-se tal decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegura da ampla defesa. VALE MENCIONAR QUE TAL REGRAMENTO É APLICADO PARA OS JUÍZES SUBSTITUTOS DESDE A POSSE, NÃO PODENDO SER REMOVIDO DA UNIDADE JUDICIÁRIA QUE ESTÁ FORMALMENTE LOTADO.

    NÃO CONFUNDA COM A VITALICIEDADE QUE EXIGE O PRAZO DE 2 ANOS. 

  • Pessoal, muitos colegas tem afirmado, a respeito da letra "C" que 'o magistrado poderá ser removido, por interesse público, fundamentado por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou CNJ', o que de fato, está correto, de acordo com a lei. Mas a questão, NÃO disse que a decisão deveria ser fundada em "maioria relativa", mas que "tal GARANTIA é relativa" (uma vez que de fato, excepcionalmente, a garantia da inamovibilidade possa ser "quebrada" por decisão fundamentada - de Tribunal ou CNJ - em maioria absoluta; o que não se confunde com dizer que tal garantia é RELATIVA, pois de fato, há uma exceção!). 

     

    A meu ver, essa alternativa, não possue erro....

  • O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário, possuindo atribuições de caráter exclusivamente administrativo. Nesse sentido, o CNJ não exerce função jurisdicional. Sua atuação se dirige para o controle da atuação do Poder Judiciário e dos juízes. A criação do CNJ pela EC nº 45/2004 suscitou uma série de polêmicas, que foram questionadas na ADI nº 3.367/DF, ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). Entendia a AMB que a criação do CNJ violava o princípio da separação de poderes e o pacto federativo. Os argumentos pela inconstitucionalidade do CNJ eram os seguintes:                                                                                                                                              a) O CNJ é um órgão administrativo, que não exerce função jurisdicional. Sua tarefa é, afinal, a de exercer o controle interno do Poder Judiciário. Em sua maioria, os membros do CNJ são integrantes do Poder Judiciário. Não há, assim, qualquer violação à separação de poderes.       

    b) O Poder Judiciário é nacional, unitário. Assim, é plenamente possível que o CNJ controle a atuação da Justiça Estadual, sem que isso viole o pacto federativo. Em razão de o Poder Judiciário ter caráter unitário e nacional, o STF considera inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades (Súmula 649). Isso porque o controle administrativo, financeiro e disciplinar de toda a Justiça, inclusive a Estadual, cabe ao CNJ. FONTEmeus resumos.

  • A questão aborda temas relacionados à estruturação constitucional do Poder Judiciário e a jurisprudência do STF. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 103-B, § 1º, CF/88 – “O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009).

    Ademais, segundo a jurisprudência do STF, temos que: “Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

    Alternativa “b": está incorreta. A EC 61/2009 aboliu a exigência de idade mínima. Vejamos o antes e depois:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009).

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 93, VIII, CF/88 – “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa"; portanto, a remoção se dá por voto da maioria absoluta e não dois terços.

    Alternativa “d": está incorreta. A previsão também abrange a hipótese de exoneração. Nesse sentido, conforme art. 95, CF/88, “Os juízes gozam das seguintes garantias: [...] V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".

     Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STF, “Os juízes de paz, na qualidade de agentes públicos, ocupam cargo cuja remuneração deve ocorrer com base em valor fixo e predeterminado, e não por participação no que é recolhido aos cofres públicos. Além disso, os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário. [ADI 954, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-2-2011, P, DJE de 26-5-2011. Vide ADI 1.051, rel. min. Maurício Corrêa, j. 2-8-1995, P, DJ de 13-10-1995.

    Gabarito: letra a.     


  • a) CORRETA

    [..] São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. [, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

    Art. 103-B [...]

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.         

    b) ERRADO

    EC 61/09 - Dispensou a idade mínima e máxima de membros do CNJ.

    CNMP também não exige idade mínima e máxima!

    c) ERRADO

    Art.93 [...]

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    [...] II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    d) ERRADO

    Art.95

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.         

    e) ERRADO

    [...] Além disso, os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário. [, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-2-2011, P, DJE de 26-5-2011.] Vide , rel. min. Maurício Corrêa, j. 2-8-1995, P, DJ de 13-10-1995

  • E foi a partir desse EC que começou essa patifaria do STF...

  • Atenção: com a emergencia da emenda constitucional 103 de 2019 não mais está previsto na constituição (art. 93, VIII) a possibilidade de aposentadoria por interesse público. Vejamos:

    Redação Anterior:

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    Redação dada pela emenda 103 de 2019:

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Sobre a "C": para remoção precisa de, no mínimo, o voto da maioria absoluta, mas, evidentemente, por lógica, pode ter mais votos, somente não é possível que se remova com menos votos do que o necessário para configurar maioria absoluta. Por consequência, 2/3 é mais do que a maioria absoluta, caso eu não esteja enganada. Sendo assim, é possível que se remova o magistrado com 2/3 dos votos, assim como é possível que se remova com todos os votos, basta pensar. A assertiva só está errada se avaliar pela literalidade do texto.

  •   Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução

  • Muriel Cunha

    Data venia, essa interpretação esta equivocada e você tem que tomar cuidado com ela para uma eventual prova de certo ou errado da CESPE . Quando a alternativa afirma que " o próprio texto constitucional possibilita que haja a remoção por interesse público, mediante voto de dois terços", se compreende que a remoção por interesse público estaria condicionada a esse quorum pela Constituição, o que está errado.

    Evidentemente que 2/3 é maioria absoluta, mas pra se ter maioria absoluta não precisa se alcançar 2/3. O termo "mediante", que significa por meio de, limita a interpretação à referida fração e excluindo eventual quorum menor, ainda que seja alcançada maioria absoluta.

    Abraço

    Gabarito A


ID
1299145
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os magistrados possuem  restrições  severas em  relação aos atos  empresariais  e  à  atividade  política,  diferentemente  de  outras  carreiras  jurídicas,  cujos  integrantes  podem  candidatar-se  a  cargos 
eletivos e manter vínculo com seus cargos de origem. 
Uma  das  vedações  constitucionais  imposta  ao  magistrado  está  vinculada à atividade

Alternativas
Comentários
  • Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 


  • Uma questã dessa privilegia quem não estudou.

  • Concordo com o José... enunciado porcamente produzido.
  • Parágrafo único.

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, sAos juízes é vedado:alvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • A resposta está no próprio enunciado

  • GABARITO: C

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;   

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • De todas as vedações trazidas pelo parágrafo único do art. 95 da CF/88, a única apresentada pela questão e que podemos encontrar no inciso III do parágrafo único do citado dispositivo constitucional é a da letra ‘c’! 

  • VEDAÇÕES AOS MAGISTRADOS

    O art. 95, parágrafo único, da CF/88, estabelece as diversas vedações aos magistrados:

    Art. 95 (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    O JUIZ NÃO PODE EXERCER NENHUM OUTRO CARGO OU FUNÇÃO, ou seja, aos magistrados é vedada a acumulação de cargos públicos. A única exceção, em que a acumulação será lícita, é o exercício da função de magistério. Vale ressaltar ainda que, segundo entendimento do STF, o magistrado poderá exercer “mais de uma” função de professor, o que, todavia, não poderá prejudicar os afazeres da atividade judicante.

    É vedado aos juízes receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    FONTE: CF 1988


ID
1369435
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consideração as seguintes assertivas:

I. A vedação constante do texto constitucional que obsta os magistrados a se dedicarem a atividades político-partidárias não se estende aos advogados ou cidadãos investidos como membros do Conselho Nacional de Justiça.

II. É assegurado constitucionalmente caráter vinculante às decisões do Conselho da Justiça Federal, que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça.

III. Não se encontra sujeita à reserva de lei a regu- lamentação dos cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira da magistratura a serem desenvolvidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça.

IV. A vedação constante do texto constitucional que obsta os magistrados a se dedicarem a atividades político-partidárias não tem aplicação aos juízes de paz.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A dica da alternativa I é que todo membro da magistratura não pode exercer atividades político-partidárias, apesar do Art. 103, 4° de competências do CNJ em seu roll exemplificativo não dizer.

    As alternativas II e IV estão corretas, e a III poderia gerar dúvida na primeira parte, quando ele diz que não se encontra sujeita à reserva de lei... realmente não se encontra, essa competência é o próprio Superior Tribunal de Justiça em seu Parágrafo único. Funcionarão junto ao STJ:
    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dente outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.

    Yes, we can!

  • Sobre a alternativa II: art. 105, CF: 

    "Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    II o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante." (NR)



  • Acho que muitos eliminaram a II por saber que somente o STF pode editar súmulas vinculantes. Ocorre que temos de lembrar que o CJF é órgão administrativo que rege a justiça federal em âmbito nacional e não é órgão jurisdicional. Força nos estudos!

  • Thiago Freitas,

    Art. 103, 4º ??

  • gabarito: B

    "(...) 

    Com base no art. 14, § 3º, III, da Constituição Federal, o STF entendeu que é condição de elegibilidade do juiz de paz a filiação partidária (ADI 2.938). Todavia, tal entendimento colide com outra orientação da Corte segundo a qual seriam aplicáveis aos juízes de paz as vedações da magistratura previstas no art. 95, parágrafo único, do Texto Constitucional. Como já mencionado, o STF julgou inconstitucional lei mineira que destinou aos juízes de paz os valores recolhidos pelos emolumentos decorrentes de seus serviços. Naquele caso, o Tribunal aplicou aos juízes de paz a vedação relativa à magistratura no tocante ao recebimento, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo (CF, art. 95, par. ún., II).

    Ocorre que o art. 95, par. ún., III, da CF veda aos juízes a dedicação à atividade político-partidária. Portanto, se são aplicáveis aos juízes de paz as vedações impostas aos magistrados, de modo geral, a filiação partidária não apenas não pode ser exigida como deve ser proibida. E esse parece ser o intuito do constituinte, pois o juiz de paz não é um político; é um agente público que, vinculado ao Poder Judiciário, tem por objetivo a pacificação social e a aplicação da lei. Assim, parece mais adequado que, em vez da filiação partidária, devem-se exigir dos candidatos ao cargo de juiz de paz os mesmos requisitos exigidos dos candidatos à magistratura, isto é, o bacharelado em direito e a comprovação de três anos de atividade jurídica (art. 93, I, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004).(...) "

    RESUMO: juiz de paz pode ter filiação partidária (por mais doido que isto pareça ser na minha cabecinha)


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25744/juiz-de-paz-magistrado-ou-politico#ixzz3NxzraiIx
  • Edisonn, 

    Coloquei o artigo só para fazer uma comparação em relação aos órgãos que tem membros da magistratura, em seus artigos veda a atividade político-partidária, e no art. 103, 4o  tratando das competências do CNJ o legislador não incluiu este dispositivo, mas ficou subtendido porque eles são membros (ministros, juízes, advogados) que exercem cargo em comissão neste conselho.

  • I. A vedação constante do texto constitucional que obsta os magistrados a se dedicarem a atividades político-partidárias não se estende aos advogados ou cidadãos investidos como membros do Conselho Nacional de Justiça. - errado. De acordo com o art. 11, § 3.0, do Regimento Interno do CNJ - Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B da CF/88), os Conselheiros não integrantes das carreiras da magistratura terão os mesmos direitos, prerrogativas, deveres, impedimentos constitucionais e legais, suspeições e incompatibilidades que regem a carreira da magistratura, no que couber, enquanto perdurar o mandato (Anexo da Resolução n. 67, de 03.03.2009, que aprovou o novo RI/ CNJ) - pedro lenza, 2014, p. 796.

    II. É assegurado constitucionalmente caráter vinculante às decisões do Conselho da Justiça Federal, que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça. - certo. Art. 105, p. único, II, CF.

    III. Não se encontra sujeita à reserva de lei a regulamentação dos cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira da magistratura a serem desenvolvidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça. - certo. O art. 105, p. único, II, CF dispõe que a regulamentação é feita pela própria EFAM, logo basta ato normativo dela.

    IV. A vedação constante do texto constitucional que obsta os magistrados a se dedicarem a atividades político-partidárias não tem aplicação aos juízes de paz. -certo. ADI 2.938.

  • Claro... O Regimento Interno do CNJ.

  • NIVEL HARD DAS GALAXIAS DESSA DPE-CE

  • cf/ 88

     

    Art. 105:

     

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • I. A vedação constante do texto constitucional que obsta os magistrados a se dedicarem a atividades político-partidárias não se estende aos advogados ou cidadãos investidos como membros do Conselho Nacional de Justiça. 



    II. É assegurado constitucionalmente caráter vinculante às decisões do Conselho da Justiça Federal, que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça. 

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.


    III. Não se encontra sujeita à reserva de lei a regu- lamentação dos cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira da magistratura a serem desenvolvidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça. 

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;



    IV. A vedação constante do texto constitucional que obsta os magistrados a se dedicarem a atividades político-partidárias não tem aplicação aos juízes de paz. 

  • Desculpe se parecer grostesca minha dúvida mas não se sujeita  a reserva legal essa regumentação ? ''o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante''

  • O Item III nao se sujeito à reserva legal.

    A resposta se encontra no art. 105, PU, inciso I:

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; 

    Ou seja, é uma atribuição constitucional conferida à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados sem conferir necessidade de regulamentação por lei. 

    O princípio da reserva legal consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.). E ocorre quando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equiparados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras fontes, àquelas subordinadas . (CRISAFULLI, Vezio apud SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.)

  • Qual a relevância desse conhecimento para a carreira da DPE???? Parabéns FCC.

  • Essa prova de Dir. Constitucional teve partes de filme de terror. O candidato só não pode se mijar nas calças porque uma matéria veio fora da curva.

     

    A prova de uma matéria estava absurda? Paciência, porque estava absurda p/ todo mundo Hehehe 

     

    Com certeza, essa parte de Dir. Constitucional baixou o ponto de corte dessa prova.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Questão bem feita. Errei, mas tem como fazer algumas observações para "chutar" kkkk.

    obs 1: imagine só, um membro do CNJ envolvido com a política... ai é demais né? eliminava a primeira

    obs 2: O CNJ que não possui decisões vinculantes, são meramentes admnistrativas, e o mesmo não exerce função judicante. Já o CFJ terá decisões de caráter vinculante. Logo poderia chutá-la como certa.

    obs 3: Geralmente esses cursos sempre terão alguma lei regulamentadora para dispôr sobre seu funcionamento. A assertiva já começa: não se encontra sujeita à reserva de lei.. logo daria pra marcar errado.

    A última alternativa é daquelas para a gente decorar mesmo, os juízes de paz podem exercer atividades político-partidárias.

    abx

  •  A vedação constante do texto constitucional que obsta os magistrados a se dedicarem a atividades político-partidárias não tem aplicação aos juízes de paz. -certo. ADI 2.938.

  • Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:     

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;         

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.      

  • Lembrando que o Juiz de Paz terá que ter uma filiação partidária!

    Abraços!

  • Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a Resolução 336, de 2003, do presidente do CJF, que dispõe sobre o acúmulo do exercício da magistratura com o exercício do magistério, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Alegação no sentido de que a matéria em análise já encontra tratamento na CF (art. 95, parágrafo único, I), e caso comportasse regulamentação, esta deveria vir sob a forma de lei complementar, no próprio Estatuto da Magistratura. Suposta incompetência do CJF para editar o referido ato, porquanto fora de suas atribuições definidas no art. 105, parágrafo único, da Carta Magna. Considerou-se, no caso, que o objetivo da restrição constitucional é o de impedir o exercício da atividade de magistério que se revele incompatível com os afazeres da magistratura. Necessidade de se avaliar, no caso concreto, se a atividade de magistério inviabiliza o ofício judicante. Referendada a liminar, nos termos em que foi concedida pelo ministro em exercício da presidência do STF, tão somente para suspender a vigência da expressão "único (a)", constante da redação do art. 1º da Resolução 336/2003, do CJF.

    [, rel. min. Gilmar Mendes, j. 17-2-2005, P, DJ de 6-5-2005.]

  • "2. o requerente aponta, em síntese, como vícios formais: a) que a matéria somente poderia ser normatizada por lei complementar"

    GILMAR: "afasto a alegação de incompetência do CONSELHO para dispor sobre a questão" (com base no art 105)

  • Reza a lenda que quem acertou essa sabendo os motivos gabaritou a prova


ID
1374958
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os temas Poder Legislativo e Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    B) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    C) CERTO: Art. 50 § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério

    D) Art. 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo

    E) Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado
    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

    Bons estudos
  • AS vezes até não temos certeza de qual alternativa está certa, mais ai vamos vendo e identificando os erros das outras...

    a)Para a Câmara dos Deputados a eleição é proporcional. Marjoritária é para o Senado.

    b)Vitaliciedade no primeiro grau= 2 anos

    c)Gabarito

    d)Princípio da Irreptibilidade

    e)o prazo de quarentena é de 3 anos. Faz-se necessário alerta que essa quarentena se justifica na "área" do juízo ou tribunal do qual se afastou.

    Qualquer incoerência me comuniquem...

    Treinado com exaustão até a perfeição!


  • Só um adendo mais aprofundado: Há um erro de lógica na letra "e", já que o sentido de antes de decorridos 2 anos está incluso no decurso de 3 anos, o que se explica pela hermenêutica constitucional, método tradicional de interpretação lógica, no caso em tela, a máxima maioria ad minus (Quem pode o mais, pode o menos). E note que não há um "somente" antes de decorridos 2 anos. Mas, voltando ao mundo real das bancas de concursos, o que vale mesmo é a letra fria da lei.

  • E) Aosj uízes é vedado exercera advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    O erro da questão antes de decorridos dois anos  esta implícito na interpretação, podemos deduzir que apos este período é possível e segundo a letra da lei é somente possível APOS DECORRIDOS TRÊS ANOS

    Art. 95...........
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



  • RESPOSTA: LETRA "C"(ART.50 §1º,CF/88):"OS MINISTROS DE ESTADO PODERÃO COMPARECER AO SENADO FEDERAL, À CÂMARA DOS DEPUTADOS, OU A QUALQUER DE SUAS COMISSÕES, POR SUA INICIATIVA E MEDIANTE ENTENDIMENTOS COM A MESA RESPECTIVA, PARA EXPOR ASSUNTO DE RELEVÂNCIA DE SEU MINISTÉRIO". 

  • Comentário:

     

    a) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Errado.

    Resposta: São eleitos segundo o princípio proporcional.

     

    b) Os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. Errado.

    Resposta: A vitaliciedade, em primeiro grau de jurisdição, só será adquirida após 2 anos.

     

    c) Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério. Correto.

    Resposta: Art. 50 § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

     

    d) É permitida a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. Errado.

    Resposta: Art. 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    e) Aos juízes é vedado exercera advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Errado.

    Resposta: Vedações aos membros do judiciário:

    1 - Exercer ainda que em disponibilidade outro cargo ou função, salvo um ou mais de magistério, desde que haja compatibilidade;
    2 - Receber custa ou participação em processo;
    3 - Dedicar a atividade político-partidária;
    4 - Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorrido três anos.

     

    Gaba: Letra C.

  • Galera quem puder, por favor reporta esse cara aí, Marcos Santos. Estive acompanhando os comentários dele, de zombaria, ironia e gozação com as pessoas aqui da comunidade, que diferentemente dele estão aqui no intuito de aprender. Podem analisar o perfil dessa pessoa e concluirão o mesmo que eu. Aproveito aqui pra me direcionar a ele e dizer que possui uma foto ridícula de perfil, gravata mal colocada, camisa pra fora da calça e manga recolhida, fim de festa de formatura do ensino médio. BIZU: Olha pra câmera no reflexo que fica bacana... Acho que você não encontrará erros de português no meu texto, camarada, sem chance pra sua infantilidade.

  • Juiz

    Quarentena - 3

    Vitaliciedade - 2 (v tem 2 pernas)

     

  • juíz: quarentena saída = quarentena de entrada (3 anos de exercício em advocacia ou como professor na área).

  • rt. 50 § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério
     

  • entrei agora to perdida como funciona o Q concursos

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    b) ERRADO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    c) CERTO: Art. 50. § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    d) ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    e) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • a) sistema proporcional

    b) 2 anos

    c) correta

    d) É vedada.

    e) 3 anos

  • Vitaliciedade - 2 ANOS

    Vedação à advocacia - 3 ANOS

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo e Poder Judiciário.

    A– Incorreta - O Poder Executivo e o Senado Federal elege os parlamentares de acordo com o princípio majoritário, ao passo que o restante do Poder Legislativo elege seus representantes de acordo com o princípio proporcional. Art. 45, CRFB/88: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal".

    B– Incorreta - A vitaliciedade é alcançada após 2 anos, não 3. Art. 95, CRFB/88: "Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe o art. 50, § 1º, da CRFB/88. "Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério".

    D- Incorreta - Trata-se de vedação constitucional. Art. 62, § 10, CRFB/88: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".

    E- Incorreta - O período de afastamento, denominado "quarentena de saída", é de 3 anos, não 2. Art. 95, parágrafo único, CRFB/88: "Aos juízes é vedado: (...) V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1500304
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra B

    Letra A 

    Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

    I - o Superior Tribunal Militar;

    II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

    Letra B

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    Letra C

    Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III -  dedicar-se à atividade político-partidária.

    Letra D

    Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

  • NÃO SÃO TODOS, EXISTE 5 CIVIS TAMBÉM

  • Eu nunca mais esqueci a quantidade de ministros e a vitaliciedade quando eu decorei da seguinte maneira: o número equivale a idade dos sonhos para as meninas e que esta deveria durar para sempre.. (15 e vitaliciedade)

  • Quanto às disposições constitucionais acerca do Poder Judiciário:

    a) CORRETA. Art. 122, I e II.

    b) INCORRETA. O Superior Tribunal Militar é composto por quinze ministros vitalícios, sendo dez integrantes das carreiras militares e cinco civis, conforme art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    c) CORRETA. Art. 95, parágrafo único, III.

    d) CORRETA. Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Gabarito do professor: letra B
  • STM é  composto por 10 militares, 4 do exercito, 3 da marinha e 3 da aeronautica 

    E 5 civis, dentre eles 3 advogados com notorio saber juridico. 

    ART 123 CF/88

     

  • CORRETO- JUSTIÇA MILITAR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E TRIBUNAL E JUÍZES MILITARES

    ERRADO- STM É COMPOSTO POR 10 MILITARES ( 3 OFICIAL GENERAL DA MARINHA, 3 OFICIAL GENERAL DA AERONÁUTICA E 4 OFICIAL GENERAL DO EXÉRCITO) E 5 CIVIS.... TOTAL DE 15... STM( SOMOS TODAS MOÇAS)

    CORRRETO-  AO JUÍZES É VEDADO PARTICIPAR DE ATIVIDADE POLÍTICO PARTIDÁRIA

    CORRETO- Á JUSTIÇA MILITAR COMPETE PROCESSAR E JULGAR CRIMES MILITARES DEFINIDOS EM LEI.

     

    GABARITO B

  • STM é  composto por 10 militares, 3 da marinha, 3 da aeronautica e 4 do exercito

    E 5 civis, dentre eles 3 advogados com notorio saber juridico e 2 por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do MP da justiça militar.

    ART 123 CF/88

    Gab. B

  • total de 15 min,porém com 5 civis

  • B - Os quinze Ministros do Superior Tribunal Militar serão escolhidos, todos, dentre integrantes das carreiras militares.

    4 oficiais do exército

    3 oficiais da marinha

    3 oficiais da aeronáutica

    5 civis

  • Somos Todos Mocinhas = Mocinha tem 15 anos, logo 15 ministros.

  • 15 Ministros do STM (SOMOS TODOS MOCINHA)

    4- exército

    3-marinhha

    3-aeronáutica

    5- civis (dos quais 3 da oab e 1 juiz e promotor militar) - NOMEADOS PELO PR.

  • Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de 15 Ministros VITALICIOS, nomeados pelo PR, depois de aprovada a indicação pelo SENADO.

    5 CIVIS => (+35 anos) 3 adv. c/ + de 10 anos, 2 dentre juízes auditores e membros do MP da justiça militar

    4 OF.G => MARINHA

    3 OF.G => EXÉRCITO

    3 OF.G => AERONALTICA

    SEJA FORTE.

  • LETRA B.

    15 Ministros do STM

    4 Generais do EB, 3 Almirantes da MB, 3 Brigadeiros FAB, 5 Civis

  • Art. 122. São órgãos da JUSTIÇA MILITAR: 

    I - o Superior Tribunal Militar (STM);

     II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. 

    STM compor-se-á de QUINZE Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ATIVA e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis (Bizu: 3-4-3 + 5civis). 

    3 marinha 4 exército 3 aeronáutica

    5 civil ( 3 advogado dez anos,  2 juiz do mp jm)

    Os estados organizarão sua  justiça.

     A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.


ID
1502998
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos magistrados foram impostas algumas vedações que consistem em impedimentos constitucionais que visam a dar-lhes melhores condições de imparcialidade, representando, assim, uma garantia para os litigantes em geral. Nesse contexto, consoante dispõe a Constituição da República de 1988, é vedado aos juízes:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    arágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;


  • Gabarito A - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.


  • (...) "Art. 36, I da Loman, acentuando que o grifo exceto como acionista ou quotista” prevê que o magistrado pode participar de sociedade empresarial, desde que exclusivamente como acionista ou quotista, ou seja, de forma não individualizável. De modo que a pessoa física não se utilize do prestígio gozado pelo magistrado como titular de um cargo público. (...)

    Fonte: http://www.amma.com.br/noticias~1,2352,,,amma-esclarece-sobre-magistrados-quotistas-ou-acionistas-de-empresas


  • GABARITO LETRA A


    CF\88 ART.95


    a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; CORRETO



    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;



    b) dedicar-se à atividade político-partidária, exceto como candidato a cargo eletivo; ERRADO



    III - dedicar-se à atividade político-partidária.



    c) acumular, no mesmo mês, função eleitoral com função judicante estadual; ERRADO



    A justiça eleitoral não é de carreira. Os membros que compõem a justiça eleitoral são provenientes de outros órgãos do poder judiciário (estadual e\ou federal) e exercem função cumulativa. O TRE, por exemplo, é composto de 7 membros - 2 desembargadores do TJ, 2 juízes de direito indicados pelo TJ, 1 desembargador do TRF (se houver sede naquele Estado) ou 1 juiz federal indicado pelo TRF ao qual é vinculado e 2 juízes, dentre 6 advogados indicados pelo TJ daquele Estado, nomeados pelo Presidente da República.



    d) exercer, em qualquer hipótese, advocacia após aposentadoria; ERRADO 



    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 



    e) figurar como sócio acionista em sociedade empresária. ERRADO



    É vedado ao magistrado participar de sociedade empresarial, salvo como acionista ou cotista.


    Bons Estudos



  • A=salvo uma de magistério(professor)

  •  

    F\88 ART.95 V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

     

  • Sobre a Letra D

    d) exercer, em qualquer hipótese, advocacia após aposentadoria; ERRADO 

    Regra: Pode exercer Advocacia assim que se aposentar, pórem caso seja no juizo ou tribunal em que atuava antes entra exceção.

     

    Exceção: CF\88 ART.95 V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

     

  • CÓDIGO ELEITORAL:

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

     

             III-  conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;

     

                          REGRA:           ACUMULAR AS FUNÇÕES

     

                        EXCEÇÃO:      o     TSE pode aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

  •  

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    arágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • RESPOSTA: A

     

    VEDAÇÕES DOS MAGISTRADOS:

     

    ~> Exercer outra função, salvo 1 de magistério

    - Pode atuar na Justiça Desportiva? NÃO.

    - STF: pode lecionar, por exemplo, em 2 instituições se não prejudicar a Judicatura.

    ~> Receber custas não pode, sem exceção!!!

    ~> Receber auxílios e contribuições não pode, salvo casos em lei.

    ~> Atividade político-partidária.

    ~> Quarentena: não cabe advogar pelo prazo de até 3 anos no juízo ou tribunal do qual se afastou.

     

    Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral (2016)

  • GAB A. 

    Art 95. 

    Parágrafo Único: Aos juízes é vedado:

    I) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

     

    Demais:

     b) dedicar-se à atividade político-partidária, exceto como candidato a cargo eletivo;

    III) dedicar-se à atividade político partidária SEM EXCEÇÃO

     d) exercer, em qualquer hipótese, advocacia após aposentadoria; 

    V) exercer a advocacia no juizo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Quarentena, Aplica-se ao MP)

     

     

    II) receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processos;

    IV) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei . 

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    a) CORRETA - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

    b) INCORRETA - dedicar-se à atividade político-partidária, exceto como candidato a cargo eletivo;

    NÃO HÁ EXCEÇÃO!

    III - dedicar-se à atividade político-partidária;

     

    c) INCORRETA acumular, no mesmo mês, função eleitoral com função judicante estadual;

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada

     

    d) INCORRETA exercer, em qualquer hipótese, advocacia após aposentadoria;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    e) INCORRETA - figurar como sócio acionista em sociedade empresária.

    http://www.amma.com.br/noticias~1,2352,,,amma-esclarece-sobre-magistrados-quotistas-ou-acionistas-de-empresas

  • A gente lê, lê e sempre perde uma pequena parte que te coloca em dúvida em acertas questões. Fiquei uma vida refletindo sobre esse "uma de" magistério. Mas foi, já que né...

  • SALVO COMO ACIONISTA OU QUOTISTA.

  • O art. 36, I, da LC nº 35/1979, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, permite que magistrados sejam acionistas ou quotistas de sociedades empresariais, conquanto que não exerça funções administrativas de direção. Esta regra encontra-se inserta no inciso I, artigo 36 da referida lei: Art. 36 - É vedado ao magistrado: I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
  • Segundo o Prof. Aragonê Fernandes do Grancursos, a Constituiçao diz salvo UMA de magistério, MAS nada impede que sejam dois ou mais cargos de magistério, desde que compatíveis com o cargo de juiz. Ou seja, não pode ser Professor de Biologia, porque nada tem a ver com a função de juiz e também não pode ultrapassar horários de modo a prejudicar a função de juiz, para evitar que o indivíduo seja um Professor e o cargo de juiz seja apenas um bico.  

     

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    arágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • GABARITO: A

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • A. exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; correta

    Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária

  • Lembrar que o STF consolidou o entendimento que os juízes podem exercer mais que uma função de professor.

  • CF/88

    Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é VEDADO:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;         

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.    

  • O magistrado pode participar de sociedade empresarial, desde que exclusivamente como acionista ou quotista, ou seja, de forma não individualizável. De modo que a pessoa física não se utilize do prestígio gozado pelo magistrado como titular de um cargo público. 


ID
1506298
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, julgue item que se segue.

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os magistrados não podem exercer o magistério em mais de uma instituição, sendo-lhes vedado lecionar em uma instituição privada e em uma pública simultaneamente.

Alternativas
Comentários
  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ


    RESOLUÇÃO Nº 34, de 24 de abril de 2007.


    Dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional.


    Em tal norma não há esta vedação. Somente exigindo:


    Art. 3º O exercício de qualquer atividade docente deverá ser comunicado formalmente pelo magistrado ao órgão competente do Tribunal, com a indicação do nome da instituição de ensino, da(s) disciplina(s) e dos horários das aulas que serão ministradas.

  • É vedado ao juiz lecionar em mais de uma instituição de ensino público, em virtude das regras de acumulação de cargos. Quanto  a lecionar em instituições particulares, não existe restrição.

  • O erro está em afirmar que o juiz não poderá lecionar em instituição publica e particular simultaneamente. A CF88 afirma que o magistrado poderá atuar no magistério, se o horário for compatível. Não especifica entre em instituição de ensino publica ou particular.

  • Embora a Constituição Federal de 1988 fale em um cargo de magistério, o STF admite a cumulação de cargos respeitada a compatibilidade de horários (situação que deve ser analisada casuisticamente, i.e., caso a caso).

    Art. 95 da CF/88. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;


    EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a Resolução no 336, de 2.003, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o acúmulo do exercício da magistratura com o exercício do magistério, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 2. Alegação no sentido de que a matéria em análise já encontra tratamento na Constituição Federal (art. 95, parágrafo único, I), e caso comportasse regulamentação, esta deveria vir sob a forma de lei complementar, no próprio Estatuto da Magistratura. 3. Suposta incompetência do Conselho da Justiça Federal para editar o referido ato, porquanto fora de suas atribuições definidas no art. 105, parágrafo único, da Carta Magna. 4. Considerou-se, no caso, que o objetivo da restrição constitucional é o de impedir o exercício da atividade de magistério que se revele incompatível com os afazeres da magistratura. Necessidade de se avaliar, no caso concreto, se a atividade de magistério inviabiliza o ofício judicante. 5. Referendada a liminar, nos termos em que foi concedida pelo Ministro em exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, tão-somente para suspender a vigência da expressão "único (a)", constante da redação do art. 1o da Resolução no 336/2003, do Conselho de Justiça Federal


    (ADI 3126 MC, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/02/2005, DJ 06-05-2005 PP-00006 EMENT VOL-02190-01 PP-00186 RTJ VOL-00193-03 PP-00888)


  • Sobre a assertiva, incorreta: "[...] Plausível é a interpretação da regra de 1988 de que o primeiro e principal objetivo é o impedir o exercício, por parte do magistrado, de outra atividade que não de magistério. Mas, a CF vai mais além. Ao usar, na ressalva, a expressão "uma de magistério", tem a CF, por objetivo, impedir que a cumulação autorizada prejudique, em termos de horas destinadas ao magistério, o exercício da magistratura. Daí a restrição à unidade ("uma de magistério"). A CF, ao que parece, não impõe o exercício de uma única atividade de magistério. O que impõe é o exercício de atividade do magistério compatível com a atividade de magistrado. A fixação ou a imposição de que haja apenas uma "única" função de magistério - preconizada na RESOLUÇÃO -, ao que tudo indica, não atende o objetivo constitucional. A questão está no tempo que o magistrado utiliza para o exercício do magistério vis a vis ao tempo que restaria para as funções judicantes. Poderá o magistrado ter mais de uma atividade de magistério - considerando diferentes períodos letivos, etc. - sem ofensa ao texto constitucional. Impor uma única e só função ou cargo de magistério não atende, necessariamente, ao objetivo constitucional. Poderá ocorrer que o exercício de um único cargo ou função no magistério público demande 40 horas semanais.Quarenta horas semanais importam em oito horas diárias para uma semana de cinco dias. Ou, ainda, que um magistrado-docente, titular de um único cargo em universidade federal - professor adjunto - ministre aulas na graduação, no mestrado e no doutorado! Nestas hipóteses, mesmo sendo um único cargo, ter-se-ia a burla da regra constitucional. Poderá ocorrer e, certamente, ocorre que o exercício de mais de uma função no magistério não importe em lesão ao bem privilegiado pela CF - o exercício da magistraturaA questão é a compatibilização de horários, que se resolve caso a caso. [...]" ADI 3126.

  • ERRADO.


    A interpretação concedida pelo STF é que o magistrado não poderá exercer mais de um magistério público, porém poderá exercer quantos magistérios privados quiser.


    Fonte:Direito Constitucional - Rodrigo Padilha.

  • Fique atento! disposições legais:

    Art. 37 é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários,  [...] XVI, b) a de UM cargo de professor com OUTRO técnico ou científico;

    Art. 95 §unico, I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo UMA de magistério; 

    Logo, fica evidente que acumulação de cargos públicos é limitada a no máximo dois cargos. Contudo, o exercício de atividade privada ao magistrado desde que não seja vedado pelo §único do 95, será possível de forma ilimitada numericamente, sendo necessário apenas a comunicação ao tribunal respectivo.

  • *Curiosidade:

    O ministro Gilmar Mendes é, atualmente, Professor da Universidade de Brasília(UNB), do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e da Escola de Direito do Brasil (EDB).
    Ainda, Gilmar Mendes também ministra disciplinas em diversas outras instituições, onde participa de bancas de Mestrado e Doutorado, como na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), do Rio de Janeiro (PUC/Rio) e do Rio Grande do Sul (PUC/RS), no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e na Universidade de São Paulo(USP).
    Fonte: http://www.gilmarmendes.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5&Itemid=2 e http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4781851J9

    Ou seja, se o cara aguentar, poder cumular um montão de cargo de professor na área privada!
  • Segundo STF, o magistrado poderá exercer até DOIS cargos de magistério. 

  • errei porque levei em conta o que diz a constituição...e ela diz UMA DE MAGISTÉRIO E PONTO FINAL.   affff só jesus na causa viu!

  • alguém tem um endimento mais atual do tema?

  • peçam comentários do professor por favor.

  • A questão aqui não é a quantidade e sim a compatibilidade de horarios...

  • ERRADO


    VEDAÇÃO

    Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo a de magistério;

    Bons estudos!!!
  • A constituição é clara: o magistrado só pode exercer outra função pública se for UMA de magistério.

    Ademais, não há nada que o impeça de assumir cargo de professor na iniciativa privada.

  • http://www.conjur.com.br/2005-fev-17/juiz_exercer_atividade_magisterio

  • Na ADI nº 3.126/DF, o STF foi chamado a apreciar a constitucionalidade da
    Resolução nº 336/2003, do Conselho da Justiça Federal. A norma em questão
    dispunha sobre o acúmulo do exercício da magistratura com o exercício do
    magistério, prevendo que, no âmbito da Justiça Federal, os juízes somente
    poderiam exercer uma única função de magistério.
    Nos exatos termos da CF/88, aos juízes é vedado exercer, ainda que em
    disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. A questão é
    a seguinte: o artigo “uma” estaria ou não se referindo a uma “única função de
    magistério”?
    Segundo o STF, a interpretação mais adequada é a de que o texto
    constitucional quis “impedir o exercício de outra atividade que não a de
    magistério”. Dessa forma, não há que se observar a restrição a uma
    “única” função de magistério. O magistrado poderá exercer “mais de uma”
    função de professor, o que, todavia, não poderá prejudicar os afazeres da
    atividade judicante.

     

     

    GABARITO ERRADO.

  • Ana Carolina, a CF fala salvo uma de magistério, mas o STF deu um entendimento mais amplo. Logo, pode lecionar em mais de uma instituição de ensino, bastando adequar os horários, se for possível né!!

    Atenção no que pede a banca: CF ou Jurisprudência?

  • Mesmo que esteja desenterrando os comentários, percebo que, apesar de estar perdido em relação à questão, há muitos comentários contraditórios.

    Um fala que não pode cumular mais de um cargo de professor em instutuições públicas, outro fala que não especifica, podendo cumular quaisquer que seja, público ou privado, um público e vários privados, etc.

    Alguém com segurança no assunto poderia se manifestar?

  • DIEGO LIMA,

    ENTÃO, NA CF NO ART 37 XVI DIZ QUE É VEDADA A ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO EXCETO (PODE HAVER ACUMULAÇÃO) QUANDO HOUVER COMBATIBILIDADE DE HORARIOS E ESSA EXCEÇÃO É APENAS PARA: 2 CARGOS DE PROFESSOR (SEJAM ELES PÚBLICOS OU PRIVADOS), 1 CARGO DE TÉCNICO + 1 DE PROFESSOR (PÚBLICO OU PRIVADO), 2 CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE (MÉDICO, ENFERMEIRO).

     

    ESSA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR ELA SE ESTENDE A TODAS AS ENTIDADES DA ADM DIREITA E INDIRETA QUE RECEBAM DINHEIRO PÚBLICO.

    AGORA A JURISPRIDÊNCIA ENTENDE QUE ESSE CARGO DE PROFESSOR PODE SER ACUMULADO, OU SEJA, MAIS DE 2 CARGOS DE PROFESSOR PORÉM DEVER HAVER O QUESITO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

    É ENTENDIDO TAMBÉM QUE SE O CARGO NÃO FOR REMUNERADO PODE ACUMULAR QUANTOS QUISER.

    ENTENDEU?!

  • Que perguntinha safada.

    A Cosntituição Federal em seu Artigo 95 pág único veda aos Juizes a possibilidade de acumulo de cargo, salvo uma de magisterio. Vejamos:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    Ocorre que em 2004 o Ministro Nelson Jobim concedeu uma liminar para Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ajufe -- Associação dos Juízes Federais do Brasil contra a Resolução 336/03, do Conselho de Justiça Federal.  Sendo posteriormente em 2005 confirmada pelo STF com o imbasamento de que  Constituição Federal "não impõe uma única atividade de magistério, mas sim o exercício desta função compatível com a de magistrado, para impedir que a acumulação prejudique, em razão das horas destinadas ao ensino, o exercício da magistratura. Então o problema versa sobre o tempo que o magistrado utiliza para o exercício do magistério".

    A liminar, referendada por maioria dos votos, suspendeu a eficácia da expressão "único(a)" do art. 1º da resolução 336/03, possibilitando mais de um magisterio pelos juizes.

    TORNANDO A QUESTÃO ERRADA

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2005-fev-17/juiz_exercer_atividade_magisterio

    http://www.cassilandianoticias.com.br/ultimas-noticias/juiz-pode-exercer-mais-de-uma-atividade-no-magisterio 

     

  • UMA DE MAGISTÉRIO.  UMA PODE SER MAIS DE 1,2....

  • Professor do QC, favor comentar a questão!!

  • Fala galera vamos lá...

     

    No ADI n° 3.126/DF, o STF foi chamado a apreciar a constitucionalidade da Resolução n° 336/2003, do Conselho da Justiça Federal. A norma em questão dispunha sobre o acúmulo do exercício da magistratura com o exercício do magistério, prevendo que, no âmbito da Justiça Federal, os juízes somente poderiam exercer uma única função de magistério.

     

    Nos exatos termos da CF/88, aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. A questão é a seguinte: o artigo “uma” estaria ou não se referindo a uma “única função de magistério”?

     

    Segundo o STF, a interpretação mais adequada é a de que o texto constitucional quis “impedir o exercício de outra atividade que não a de
    magistério”. Dessa forma, não há que se observar a restrição a uma “única” função de magistério. O magistrado poderá exercer “mais de uma”função de professor, o que, todavia, não poderá prejudicar os afazeres da atividade judicante.

     

    Logo, questão errada.

     

    Fonte: Material Didático do Estratégia Concursos - Professor Rivardo Vale.

  • Em síntese, o STF entedeu que, na expressão salvo uma de magistério, o termo "uma" é artigo, não numeral.

    Assim sendo, um magistrado pode sim ocupar dois cargos de professores, a exemplo de um em instituição pública e outro, privada.

    Gabarito: Errado.

  • Boa Leno Conceição, não sabia dessa.

  • "A norma dispõe sobre o acúmulo do exercício da magistratura com o magistério na Justiça Federal. A decisão permite ao juiz exercer mais de uma atividade de magistério, desde que seja compatível com suas atividades."

    "Com a nova redação da Resolução n. 34/2007, passa a ser obrigatório que os magistrados informem suas atividades eventuais de ensino ao órgão competente do respectivo tribunal no prazo de 30 dias. A resolução também foi atualizada para a previsão da inserção de dados de docência regular ou eventual em sistema eletrônico próprio do tribunal, com posterior publicidade ao público em geral para análise de possíveis situações de impedimento (artigo 144, VII, do ). O texto também passa a prever possibilidade de acompanhamento e avaliação dessas informações por corregedorias e pelo CNJ" Fonte: site do CNJ

    Putz STF, utiliza outro artigo ae. GAB Certo

  • UMA é um artigo ou um numeral??????

    Professores do QC podem esclarecer isso?


ID
1658179
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Estatuto Constitucional da Magistratura, pode-se dizer:
I. O ingresso na carreira dar-se-á no cargo de juiz substituto, mas a Constituição prevê a posse imediata como juiz titular, havendo cargos vagos.
II. Mesmo na promoção por antiguidade, é possível a rejeição do juiz mais antigo, desde que a recusa se dê por quorum qualificado (dois terços dos membros do tribunal).
III. O tribunal pode autorizar que o juiz resida em comarca distinta da sua unidade jurisdicional de atuação.
IV. Ao juiz é vedado receber, a qualquer título, auxílio ou contribuição de pessoa física, entidades públicas ou privadas, salvo as exceções legais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.


    I. O ingresso na carreira dar-se-á no cargo de juiz substituto, mas a Constituição prevê a posse imediata como juiz titular, havendo cargos vagos. ERRADO.

    Art. 93, inciso I, da CF/88.

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    II. Mesmo na promoção por antiguidade, é possível a rejeição do juiz mais antigo, desde que a recusa se dê por quorum qualificado (dois terços dos membros do tribunal). CORRETO.

    Art. 93, inciso II, alínea "d", da CF/88.

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    III. O tribunal pode autorizar que o juiz resida em comarca distinta da sua unidade jurisdicional de atuação. CORRETO.

    Art. 93, inciso VII, da CF/88.

    VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    IV. Ao juiz é vedado receber, a qualquer título, auxílio ou contribuição de pessoa física, entidades públicas ou privadas, salvo as exceções legais.CORRETO.

    Art. 95, p. único, inciso IV, da CF/88.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • so complementando ele ainda tem que passar de entrância para entrância. que veem a ser uma classificação onde os processos sao minimos e nao complexos para ir se habituando ate chegar a uma instancia especial nas capitais mas complexas e numerosas

  • Parágrafo único :É vedado aos juízes 

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45

  • Art. 93, inciso I, da CF/88.

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

     

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Questões estranhas essas. Já é a segunda deste Tribunal que sabendo apenas uma assertiva se acerta a questão.

  • Quoruns de ⅔ no capítulo do Poder judiciário: recusar promoção do juiz mais antigo, recusar repercussão geral em RExt e aprovar, revisar ou cancelar súmula vinculante.

     

    Os demais quoruns (constitucionais) sobre questões internas dos tribunais (ou MP) serão de maioria absoluta.

  • I- errado. Art. 93, I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

    II- correto. Art. 93, II, d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

    III- correto. Art. 93, VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; 

     

    IV- correto. Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;


ID
1680010
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, são vedados tanto aos magistrados quanto aos membros do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Juízes
    Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

    Ministério Público
    Art. 128 II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; 

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. 

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.


    Erro das demais
    A) participar de sociedade comercial só para os membros do MP
    B) Decorridos 3 anos
    C) Decorridos 3 anos
    D) participar de sociedade comercial só para os membros do MP

    bons estudos
  • Qual  a diferença entre exercer e dedicar-se a atividade político partidária ?

  • Paulo, a meu ver nenhuma nesse caso, é o famoso fazer campanha.

    Mas tenho uma dúvida, o juiz ou membro do MP pode participar de sociedade comercial?

  • nossa! e eu jurava que a participação em sociedade comervial era vedada aos dois!

  • Em regra, é vedada a participação em sociedade comercial também para os magistrados, porém, admite exceções, assim como para os membros do MP, conforme LCP nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e LCP nº 75/1993 (Estatuto do MPU):


    LCP nº 35/79 - Art. 36 - É vedado ao magistrado:

     I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;

     II - exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;

    (...)



     LCP nº 75/1993 - Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

    (...)

     III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    (...)




  • Romilson, o juiz pode participar de atividade comercial, o membro do MP não!

  • É VEDADA AOS DOIS ANA CAROLINA. OCORRE QUE SE NUMA QUESTÃO REFERENTE AO DIREITO CONSTITUCIONAL, NÃO É UMA BOA SAÍDA RECORRER ÀS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. EXCETO NUMA QUESTÃO MISTA. CASO CONTRÁRIO, A RESPOSTA NUMA PROVA QUE ENTRE OS RAMOS DO DIREITO, SÓ CAIA DIREITO CONSTITUCIONAL, TERÍAMOS QUE ESTUDAR, DIREITO DO TRAB. EM FUNÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS ESTAREM PRESENTES NO PROGRAMA, DIREITO PENAL EM VIRTUDE DO ART. 5º APRESENTAR PRINCPIOS DE TAL NATUREZA... POR AÍ VAI

    ENTENDO COMO UM ERRO GRAVE EM QUESTÕES DE CONCURSOS AS JUSTIFICATIVAS ORIUNDAS DAS DEMAIS NORMAS QUE MUITAS APRECIAM COMENTAR POR AQUI. PRA CONCURSO É ATÉ ENGRAÇADO. O RACIOCÍNIO JURÍDICO-PRÁTICO NECESSITA DE UMA VISÃO SISTÊMICA DESTA FORMA. MAS CONCURSO...

    CESPE ENTÃO INDUZ AO ERRO DE PROPÓSITO.

     

    POR EXEMPLO, SE O ESTATUTO DA MEGISTRATURA E LEI DO MP SE MODIFICAREM COMPLETAMENTE, EM NADA SE MODIFICA O GABARITO DE UMA QUESTÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. SERVIRIA PARA A APLICAÇÃO DO DIREITO OU QUESTÃO REFERENTE A ESSAS NORMAS. A CRFB NÃO VEDA AO MAGISTRADO, LOGO, A LOMAN PODERIA PERMITIR. CONSTITUCIONALMENTE NADA MUDA. MUDA NA PRÁTICA JURÍDICA.

     

  • O Renato é o cara!

  • A Constituição veda o recebimento, a qualquer título ou pretexto, de honorários, percentagens ou custas processuais.

     

    A percentagem consistia em uma remuneração anteriormente paga aos membros do Parquet, incidente sobre uma parcela dos créditos obtidos com a promoção de execuções fiscais decorrentes da representação judicial dos Estados e da União. O conceito de custas deve ser interpretado extensivamente, de forma a abranger toda e qualquer despesa processual, e não apenas a parte legalmente prevista relativa às despesas de expedição e movimentação dos feitos.

     

    Com a finalidade de evitar favorecimentos ou perseguições de natureza política, a Constituição proíbe que os  membros do Parquet se dediquem à atividade político-partidária. A proibição abrange tanto a filiação quanto a participação em campanhas políticas.

     

     

     

    Fonte: Marcelo Novelino

  • Renato, obrigado por dedicar um pouco do seu tempo em comentários tão precisos e pertinentes.

    A minha dúvia era quanto a participação em sociedade comercial. Sabia que seu comentário teria algo a respeito.

    Valeu!

  • Renato, que Deus te abençoe pela grade boa vontade de fazer esclarecimentos tão enriquecedores!

  • grande renato!

     

    esse cara deveria ser PREMIADO pelo QC!!! 

     

    monstro! não apenas pelo volume de comentários, mas principalmente pela QUALIDADE de suas colocacoes

  • Essa da sociedade comercial, lembrei do ministro Gilmar Mendes e suas atividades empresariais no ramo jurídico. Salve, Gilmar Mendes! Apesar do seu partidarismo e falta de compostura para com as liturgias do cargo. Daqui a pouco, ele vai mim processar por isso. Por menos que isso, Mônica Lozzi respondeu a um. rsrsr...

  • Quanto ao período de 3 anos em que o Juiz / membro do MP devem se abster da advocacia no "juízo ou tribunal do qual se afastou" - art. 95, parágrafo único, V, eu uso o seguinte bizu:

    Basta pensar que o juiz ou promotor devem passar por um estágio probatório antes de exercer a advocacia novamente. Assim você conecta com o prazo de 3 anos e não erra nunca mais ;). Bons estudos pessoal!

  • Renato Muso!!!!

  • Receber AUXÍLIOS = conforme a lei

    Receber CUSTAS PROCESSUAIS = nunca, em nenhuma hipótese

  • MP > Participar de sociedade comercial, na forma da lei.

     

    MAGISTRATURA > Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    MP > Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.

     

    MAGISTRATURA > Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    MP > Exercer a advocacia.

     

    MAGISTRATURA > Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    MP > Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

    MAGISTRATURA > Dedicar-se à atividade político-partidária.

    MP > Exercer atividade político-partidária.

     

    MP E MAGISTRATURA > Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

  • Só pra ajudar na memorização... Não pode:

    Sociedade coMErcial

                       MEmbro do Ministério Público

  • Lembrando que o MP pode receber honorários, quem não pode receber é o membro que atua pelo MP.

  • Questão boa. Gab letra: E

  • Quarentena de saída = afastamento de 03 anos do respectivo tribunal o qual atuava.

  • A. exercício de atividade político-partidária; e participação em sociedade comercial.

    (ERRADO) Juiz pode participar de sociedade comercial (art. 95 CF).

    B. exercício da advocacia, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração; e participação em sociedade comercial.

    (ERRADO) Juiz pode participar de sociedade comercial (art. 95 CF) e a vedação para o exercício da advocacia é por 3 anos (art. 95, V, CF).

    C. exercício de atividade político-partidária; e exercício da advocacia, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    (ERRADO) A vedação para o exercício da advocacia é por 3 anos (art. 95, V, CF).

    D. participação em sociedade comercial; recebimento, a qualquer título ou pretexto, de auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas.

    (ERRADO) Juiz pode participar de sociedade comercial (art. 95 CF).

    E. recebimento, a qualquer título ou pretexto, de custas processuais; e exercício de atividade político-partidária.

    (CORRETO) (art. 95, II e III, e 128, II, a e e, CF).


ID
1752307
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as garantias constitucionais que gozam os juízes e sobre as vedações as quais estão submetidos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA
    Art. 95, I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    B) INCORRETA
    Art. 95, III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    C) INCORRETA
    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    D) CORRETA
    Art. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    E) INCORRETA
    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    Gabarito: D.

  • GABARITO -> D DE DOIDO
    a)

    a vitaliciedade é adquirida na posse. -> DEPOIS DE 2 ANOS

     b)

    a irredutibilidade de subsídio é absoluta.--> ABSOLUTO NO DIREITO QUASE IMPOSSIVEL

     c)

    podem exercer atividade político-partidária. --> NEGATIVO

     d)

    podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público. -> CORRETO


    REMOCAO, APOSENTADORIA, DISPONIBILIDADE --> Voto da maioria ABSOLUTA

    RECUSAR O TRIBUNAL DA PROMOCAO DO MAGISTRADO --> Voto de 2/3


     e)

    podem exercer qualquer outro cargo ou função se estiverem em disponibilidade---> qualquer naooo.  UMA DE MAGISTERIO


    NAO DESISTAM

  • Completando a resposta do colega João. Art. 95 CF.

  • A) VITALICIEDADE IMEDIATA É APENAS PARA MEMBROS DO STF, TRIBUNAIS SUPERIORES E ADV E MP QUE INGRESSEM NO TRIBUNAIS ESTADUAIS E REGINAIS FEDERAIS, NO MOMENTO DA POSSE.

     EXISTE UM ABRANDAMENTO DA VITALICIEDADE NOS CASOS DE MEMBROS DO STF E MAGISTRADOS QUE ATUAM NO CNJ (ART. 52, P.U. DA CRFB).
     TRABALHE E CONFIE.
  • A inamovibilidade assegura que os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria  (e não de ofício, por iniciativa  de qualquer autoridade), salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa. (CF art. 95, II)

    GAB LETRA D

  • Segundo a CF: 


    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    Bons estudos!

  • Fiquei sem entender esta questão. "A"....... pois: a vitaliciedade tbm se dá aos Juízes, ou seja tbm ministro do TRTs/ TSEs de segunda estância na POSSE..... acredito que caberia recurso! 

    Alguém me corrija se eu estiver errada.... 

  • Tati Silva, Conforme a CF 88,

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


  • Letra "D"Bora lá:

    A - Está errada porque o juiz só adquire a VITALICIEDADE após dois anos de exercício. Sobre a dúvida da colega Tati Silva os que ingressarem pelo 5º ou 3º e os demais magistrados que entrarem nos TRIBUNAIS se tornarão vitalícios na data da posse. Contudo, a questão NÃO FALA sobre os que ingressam nos TRIBUNAIS COMO DESEMBARGADORES, mas sobre a literalidade da lei acerca dos JUÍZES; afinal por uma questão de lógica salvo os que entram no 5º ou 3º, já são juízes vitalícios! ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B - Existem duas Irredutibilidades: A REAL e a NOMINAL: esta é referente aos juízes e implica na não redução seus subsídios sem, no entanto,  garantir seu "poder aquisitivo" concernente a instauração de novos impostos, taxas e inflação. Então se um juiz recebe R$ 20.000, continuará recebendo esse montante. Se, todavia, o imposto de renda sobre seu pecúnio aumentar "comendo" 1\4 desse subsídio, foda-se!!! Já a REAL, não deferida aos magistrados, é aquela que aumentaria seu poder aquisitivo a cada aumento de impostos, juros e inflação. Portanto, para ilustrar, caso ele recebesse R$ 20.000 e o tributo sobre seus vencimentos aumentasse em 1/ 4, seu subsídio para não se defasar ante seu poder aquisitivo aumentaria para R$ 25.000. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C -  Não e é vedada por lei! Art. 95, inciso III ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D - Correta Art. 95, inciso II "inamovibilidade salvo por motivo de interesse público..." Bônus: O CNJ podem removê-los à título de sanção também assegurada ampla defesa! -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E- Podem exercer, SEGUNDO A C.F um cargo de magistério; contudo, SEGUNDO a jurisprudência do STF podem exercer DOIS. Portanto, fique atento ao que a banca vai cobrar!! Bônus: Aos procuradores também é vertido esse mesmo entendimento!

  • A ) ERRADO - A VITALICIEDADE ( capacidade de só perder o cargo por decisão transitada em julgado ) :


    -> PARA OS JUÍZES DE CARREIRA ( passou por concurso de prova e título ) : 2 anos de exercício ( estagio probatório)
    -> PARA OS QUE MEMBROS DO QUINTO CONSTITUCIONAL : a partir da posse.


    B ) ERRADO - IRREDUTIBILIDADE DO SUBSÍDIO DO MAGISTRADO É SOBRE O VALOR NOMINAL, LOGO NÃO É ABSOLUTA.
    "Lembramos que o STF já se pronunciou no sentido de tratar-se de garantia nominal, e não real, ou seja, os magistrados não estão livres da corrosão de seus subsídios pela inflação. "


    C ) ERRADO- É UMA VEDAÇÃO DO MAGISTRADO... LEMBRANDO QUE O ROL DESSA VEDAÇÕES, POR IMPOR RESTRIÇÕES DE DIREITOS É CONSIDERADO TAXATIVO.


    D) GABARITO 


    Pela regra da inamovibilidade (art. 95, II), garante-se ao juiz a impossibilidade de remoção, sem seu consentimento, de um local para outro, de uma comarca para outra, ou mesmo sede, cargo, tribunal, câmara, grau de jurisdição. Essa regra não é absoluta, pois, como estabelece o art. 93, VIII, o magistrado poderá ser removido (além de colocado em disponibilidade e aposentado), por interesse público, fundando-se tal decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. Lembrando que para o STF, o juiz subtitulo também tem esse direito.


    E) INCORRETO...PODE EXERCER CARGO DE  PROFESSOR QUANDO TIVER EM DISPONIBILIDADE.




     FONTE : CF, Pedro Lenza, caderno ..kk
  • Estão confundindo. Não é todo juíz que adquire vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício. Essa regra vale para os juízes de primeiro grau. É possível que um juiz se torne vitalício sem mesmo ter completado os dois anos exigidos. É quando o juiz se torna vitalício de imediato, pois seu ingresso se dá através do quinto constitucional ou ingresso direto aos Tribunais: TJ, TRF, TRT e TST.




  • Gabarito: D

     

    Art. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse públicofundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Constituição Federal

     

    Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    GABA D

  • Resposta letra D.
     a) a vitaliciedade é adquirida na posse. - No 1° grau, após dois anos de exercício.

     b) a irredutibilidade de subsídio é absoluta. - Há ressalvas constitucionais.

     c) podem exercer atividade político-partidária. - Art. 95 P.Ú, III.

     d) podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público. - Correto. Voto - maioria absoluta.

     e) podem exercer qualquer outro cargo ou função se estiverem em disponibilidade. - Salvo uma de magistério.  

  • Alternativa D

    A) a vitaliciedade é adquirida na posse. No art. 95 - I - Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, depedendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    B) a irredutibilidade de subsídio é absoluta. No art. 95 - III - Irredutibilidade de subsídio;

    C) podem exercer atividade político-partidária. No art. 95 Parágrafo Único, Aos juízes é vedado, III dedicar-se à atividade político-partidária. 

    D) podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público. No art. 95 - II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;

    E) podem exercer qualquer outro cargo ou função se estiverem em disponibilidade. No art. 95 Parágrafo Único, Aos juízes é vedado, I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo UMA de magistério. 

     

     

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  •  Gab. D

     

    a) A vitaliciedade é adquirida na posse para os membros do quinto constitucional. Para os juízes de 1º grau precisa de 2 anos de exercício.art. 95, I.

     

     b) No art. 95, III diz que há a garantia de irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Além disso, pode se dar, por exemplo, para acompanhar a inflação.

     

     c) É vedado exercer atividade político-partidária.art. 95, par. ún., III.

     

     d) podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público. art. 95, II.

     

     e) art. 95 Parágrafo Único, Aos juízes é vedado, I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

  • NÃO SE APLICA O QUINTO NO STF,      STJ (1/3)        e      TSE

     

     Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST.

    Terço constitucional: STJ.

     

    Pode aumentar o número de 33 no STJ

     

    Pode aumentar o número de 07 no TSE

     

    -   A VITALICIEDADE DO DESEMBARGADOR ORIUNDO DO QUINTO CONSTITUCIONAL se dá com a POSSE

     

    -  A VITALICIEDADE DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES e STF se dá com a POSSE.

     

    ***  NO TSE , TRE e justiça eleitoral    NÃO HÁ VITALICIEDADE, devido experssa previsão constitucional:

     

    Art. 121  § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada    categoria.

     

    ..........................................

     

    ATENÇÃO:          

     

    Somente MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES e TCU se aposentam COMPULSORIAMENTE aos 75 ANOS. 

     

    Para os demais servidores ESPERAR A LEI COMPLEMENTAR para se aposentarem aos 75 anos, compulsoriamente !!!

     

    Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 100, assim dispondo:

     

    “Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal”.

     

     

  • Só complementando o colega, a Lei Complementar já existe.

     

    LC 152/15

     

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

  • D- II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • GABARITO: "D"

    A) ERRADO, ART. 95, I, CF/88: vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

    B) ERRADO, ART, 95, III, CF/88: irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    C) ERRADO, ART.95, PARÁGRAFO ÚNICO,  CF/88: aos juízes é vedado:

                                    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    D) CORRETO, ART. 95, II, CF/88: Os juízes gozam da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

                                    ART. 93, VIII, CF/88: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa

    E) ERRADO, ART. 95, PARÁGRAFO ÚNICO, CF/88: Aos juízes é vedado 

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério

  • LETRA D!

     

    Sobre as garantias constitucionais que gozam os juízes e sobre as vedações as quais estão submetidos, é correto afirmar que  podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público:

     

    - POR MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU

     

    - POR MAIORIA ABSOLUTA DO CNJ

  •  Art. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Da remoção por interesse público, me recordo de uma professora que citava o exemplo de um juíz fazendo "strep tease" numa festa em uma cidade pequena. São dicas simples que funcionam no aperto da prova.

  • Questão com duas respostas corretas (A/D), uma vez que a vitaliciedade também poderá ser adquirida no ato da posse.

    Exemplo: quando nomeado para o 1/5 consitucional.

  • pois é carla, as vzes é bom aquele professor tagarela pq vc associa o texto frio a um caso concreto

  • Remoção, disponibilidade, aposentadoria -interesse público - maioria absoluta - tribunal ou CNJ - ampla defesa.
  • Júnior Ferreira, as vagas destinadas ao quinto constitucional, não são destinadas aos juízes, mas sim, a membros do MP e a advogados, ambos com mais de 10 anos de "carreira". Na nomeção pelo 1/5 constitucional, o magistrado entra para o 2° grau, tornando-se desenbargador, ou ministro quando ingressa para o TST, desta forma, o desenbargador, ou ministro, torna-se vitalício com a posse, quando ingressar em um tribunal através do quinto constitucional, e não o juiz. Lembrando, sempre que falar Juiz, é de 1° grau, quando falar Juiz do tribunal ou desenbargador, é do 2° grau...

    (se esta interpretação é equívoca, me auxiliem!).

     

    Não tenha esperança, mas fé!

  • Inamovibilidade: Magistrado NÃO pode ser removido de ofício, salvo por motivo de interesse público, conforme CF/88 e, seu art. 93 inciso VIII: 

    VIII -  o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    Vitaliciedade: tal garantia só é adquirida na posse para aqueles magistrados advindos do quinto constitucional, para os demais, será após 2 anos.  

  • a) a vitaliciedade é adquirida na posse. [Após 2 anos]

     

    b) a irredutibilidade de subsídio é absoluta. [Relativa]

     

    c) podem exercer atividade político-partidária.

     

    d) podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público. [Maioria absoluta do tribunal, garantida a ampla defesa]

     

    e) podem exercer qualquer outro cargo ou função se estiverem em disponibilidade [Só a de magistério].

  • HIPÓTESES DE REDUÇÃO DO SUBSÍDIO DE JUIZ (segundo o 95, III)


    1) por lei específica (37,X)
    2) por limitação do recebido pelos desembargadores (até 90,25% dos Ministros do STF - 37, XI, não computadas indenizações - 37, §11)
    3) por desconto de tributos (150, II)
    4) por desconto de Imposto de Renda (153, III e § 2º, I)


    OBS¹: não mencionado o 39, §4º, por sua leitura concluir pelas mesmas hipóteses do 37, X e XI
    OBS²: subsídio máximo é diferente de remuneração (ADI 3.854 e 4.014), vez que aquele é parcela única e este é parcela única + vantagens. O subsídio máximo dos magistrados estaduais é de 90,25% dos Ministros do STF, JÁ a remuneração máxima (inclusive dos federais) é de 100% do subsídio dos Ministros do STF.
    OBS³: a irredutibilidade é nominal, e não real, isto é, não protege da corrosão inflacionária.

     

    Erros, me corrijam.


    Fontes: CF/88 e Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 2013, 17ª edição, pags 771 e 772.

  • Rafael S. 

    Só corrigindo, 

    c) NÃO podem exercer atividade politico-partidária!

  • apenas um ADENDO: 

    "Sobre as garantias constitucionais que gozam os juízes e sobre as vedações as (às) quais estão submetidos, é correto afirmar que:" 

     

    Não é incomum, cada vez mais, encontrar erros gramaticais em diversas questões recentes. A quem não entendeu o erro acima, aconselho a estudar mais a gramática de regência de verbos! 

     

    GABARITO: D

  • A) INCORRETA
    Art. 95, I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    B) INCORRETA
    Art. 95, III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    C) INCORRETA
    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    D) CORRETA
    Art. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse públicofundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    E) INCORRETA
    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    Gabarito: D.

     

     

     

  • Não sei se alguém comentou isso aqui, mas... Fica a observação: a vitaliciedade do 1/5 constitucional é adquirida na POSSE

  • "Sobre as garantias constitucionais de que gozam os juízes e sobre as vedações às quais estão submetidos (...)".

    É cada enunciado que aparece...

  • Vale dizer, os magistrados indicados pelo quinto constitucional (membros do MP ou advogados) também possuem vitaliciedade, que é adquirida na posse, não dependendo de 2 anos de efetivo exercício como os magistrados de carreira.  

  • o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse públicofundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça(LEVEM ESSE CNJ PARA PROVA QUE ELE JÁ FOI COBRADO) , assegurada ampla defesa;
     

  • HIPÓTESES DE REDUÇÃO DO SUBSÍDIO DE JUIZ (segundo o 95, III)


    1) por lei específica (37,X)
    2) por limitação do recebido pelos desembargadores (até 90,25% dos Ministros do STF - 37, XI, não computadas indenizações - 37, §11)
    3) por desconto de tributos (150, II)
    4) por desconto de Imposto de Renda (153, III e § 2º, I)

  • Gabarito D

     

    CERTO d) podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público.

    Os magistrados gozam da garantia da inamovibilidade. Contudo, isso não impede que eles sejam removidos por motivo de interesse público.

    A inamovibilidade não é um direito absoluto.  O juiz poderá ser removido por motivo de interesse público.

     

    Art. 93, VIII, CF/88, “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.
     

    a) A vitaliciedade é adquirida:

     Primeiro grau --->                                         vitaliciedade   após 2 (dois) anos de exercício;

    Nomeados membros de um tribunal--->       vitaliciedade  adquirida na posse.

     

    Aqueles que não são juízes de carreira e que tornam-se magistrados porque foram nomeados membros de um Tribunal. É o caso, por exemplo, dos Ministros do STF, que são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado /Membros de Tribunal que são
    nomeados pela regra do quinto constitucional .

     

     b)  A CF/88 estabelece algumas ressalvas à irredutibilidade do subsídio.

     

     c) Não podem exercer atividade político partidária.


    e) É vedado aos magistrados exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

  • A - Errada, apenas os juízes advindos do quinto constitucional adquirem a estabilidade assim que tomam posse.

     

    B - Errada, nada é absoluto nessa constituição.

     

    C - errada,Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    D - Certo.

     

    E - Errada,  Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • INAMOVIBILIDADE NÃO É ABSOLUTA. 

  • rt. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
     

  • Nenhum direito é absoluto. Bons estudos!

  • A vitaliciedade é adquirida na posse. ERRADO. A vitaliciedade é adquirida após 2 anos de estágio probatório.

    A irredutibilidade de subsídio é absoluta. ERRADO. Nenhuma garantia dos magistrados é absoluta.

    Podem exercer atividade político-partidária. ERRADO. Não é permitido aos magistrados exercer atividade político-partidária para garantir sua devida imparcialidade.

    Podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público. CORRETO.

    Podem exercer qualquer outro cargo ou função se estiverem em disponibilidade. ERRADO. Podem exercer apenas um cargo de magistério, caso haja disponibilidade de horários.

  • Vitaliciedade na posse é para quem entra pelo quinto constitucional ou indicações STF, por exemplo

  • Qual alternativa você assinalou? A letra ‘d’, certamente, pois é a única em sintonia com o texto constitucional – que prevê que os juízes possuem a garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público. 

    Vejamos o erro das demais:

    - A letra ‘a’ não poderá ser marcada, pois a vitaliciedade no primeiro grau só será adquirida após dois anos de exercício (art. 95, II, CF/88). 

    - Quanto a letra ‘b’, está errada, pois a irredutibilidade de subsídio não é absoluta, o texto constitucional prevê ressalvas em relação ao disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I (art. 95, III, CF/88). 

    - A letra ‘c’ está igualmente errada, pois aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária (art. 95, parágrafo único, III, CF/88). 

    - Por fim, a letra ‘e’ peca ao dizer que os juízes “podem exercer qualquer outro cargo ou função se estiverem em disponibilidade”. Há nítida violação da previsão constante do art. 95, parágrafo único, I da CF/88, que dispõe ser vedado aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. 

  • NÃO CONFUNDIR

    Na apuração de antiguidade, o Tribunal só poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, assegurada ampla defesa.

    De outro modo, o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-ão em decisão por voto de maioria absoluta de respectivo Tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.

  • Art. 93 viii foi alterado pela emenda constitucional 103.

  • A) INCORRETA

    Art. 95, I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    B) INCORRETA

    Art. 95, III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    C) INCORRETA

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    D) CORRETA

    Art. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse públicofundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    E) INCORRETA

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • VITALICIDADE (CF, art. 95, I, c/c LOMA, art. 22)

    # APÓS 2 ANOS DE EXERCÍCIO = 1º GRAU (juiz)

    # A PARTIR DA POSSE = 2º, 3º e 4º GRAUS (desembargador e ministro)


ID
1829713
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é vedado pela Constituição Federal aos Magistrados exercer

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Gabarito Letra E

    De acordo com a CF:

    Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    Ao conceder liminar suspendendo a vigência de parte de dispositivo de uma Resolução do Conselho de Justiça Federal que permitia aos magistrados federais exercer uma única atividade docente (ou público ou privada), o STF considerou ser necessário avaliar, no caso concreto, se o exercício do magistério inviabiliza ou não o ofício judicante.(STF – ADI (MC) 3.126, rel. Min. Gilmar Mendes (DJ 06.05.2005)

    bons estudos

  • G: letra E ....  Segundo o STF, a atividade de magistério pode ser realizada pelo magistrado inclusive no horário do expediente do juízo ou tribunal, uma vez que ele poderá compensar suas atividades jurisdicionais de outras maneiras, sem comprometimento das mesmas.

  • Esse dispositivo dá a entender que só poderá ser UMA função? Que ele não poderá, por exemplo, lecionar em duas instituições?

  • Eduarda a "função" de magistério pode-se entender com exclusivamente magistério mas ele pode ser professor em mais de uma instituição, ou seja exercerá o magistério mas pode ser em cursinho, faculdade....etc
  • Pessoal, fico em dúvida em relação à letra B. O art. 95, § único V da CF só veda expressamente a advocacia do magistrado em virtude de afastamento por aposentadoria ou exoneração, enquanto a alternativa B fala em afastamento do cargo por demissão. Vocês conhecem jurisprudência ou doutrina que justifique essa interpretação da CF ampliando a vedação da advocacia também nos casos de demissão? Aposentadoria, exoneração e demissão têm natureza bastante diferentes, já que a demissão envolve punição, enquanto as outras duas, não.

    CF, Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Esse "uma" não e numeral.

    Questão certa!

  • Qual é o erro da Letra C ?

  • GABARITO: E

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • O erro da letra C está na condição "desde que se encontre em disponibilidade". A regra é que não se pode exercer outro cago ou função, mesmo se estiver em disponibilidade. Todavia, no caso de magistério (exceção), independe se em exercício ou em disponibilidade.

  • Já ia fazer uma crítca quanto à redaçao da alternativa E, mas lembrei q o tempo utilizado p/ criticar é o mesmo pra pegar minha CF e ler esse artigo até tirar sangue dos olhos.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 


ID
1947595
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A norma constitucional estabelece garantias e vedações relacionadas ao Poder Judiciário. Entre elas encontram-se as seguintes disposições, exceto:

Alternativas
Comentários
  • IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Li a primeira e nem preciso ler o resto,o erro esta gritante,tem decisoes que segue o criterio do sigilo,quelas que fala sobre intimidade,interesse restritamente publico que pode prejudicar a soberania nacional e etc.

  • Gab A.

    a) Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

    b) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    c) Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    d)  Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • A fim de*!

  • Não prestei atenção que a questão queria o EXCETO

    :(     Prestar mais atenção na próxima vez!!

  • exceto!!!

  • CAPÍTULO III – DO PODER JUDICIÁRIO
    Seção I – Disposições Gerais

    A)  Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (EC nº 19/1998, EC nº 20/1998 e EC nº 45/2004)

    IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    B)  Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (EC nº 19/1998 e EC nº 45/2004)

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    C) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (EC nº 19/1998 e EC nº 45/2004)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III – dedicar-se à atividade político-partidária;
    IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    E) Art. 96. Compete privativamente: (EC nº 19/1998 e EC nº 41/2003)
    I – aos tribunais:
    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais 
    das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • LETRA A!

     

    REGRA GERAL:

    -> TODOS OS JULGAMENTOS DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO SERÃO PÚBLICOS 

    EXCEÇÃO:

    => A LEI PODE LIMITAR A PRESENÇA ÀS PRÓPRIAS PARTES E SEUS ADVOGADOS

     

     

    REGRA GERAL:

    => TODAS AS DECISÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO SERÃO  FUNDAMENTADAS

    EXCEÇÃO: => NÃO EXISTE

     

     

    Fundamentação legal: ARTIGO 93, INCISO IX, DA CF

     

  • Há uma redação equivocada no trecho que se refere a "fundamentadas todas as decisões, sem exceção", pois se consideramos esse trecho ele está corretíssimo, sem qualquer erro, porém, para considerar a alternativa errada o termo "sem exceção" deveria se referir a "todos os julgamentos dos órgão do Poder Judiciário serão públicos".

    A alternativa é errônea por eliminação da "menos certa", pois, a redação tal como dada torna razoável que o termo "sem exceção" se referia a decisões fundamentadas.

    Enfim, a redação foi mal elaborada!

  • E) Art. 96. Compete privativamente: (EC nº 19/1998 e EC nº 41/2003)
    I – aos tribunais:
    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais 
    das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  •  

    E) Art. 96. Compete privativamente: (EC nº 19/1998 e EC nº 41/2003)
    I – aos tribunais:
    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais 
    das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    Reportar abuso

  • GABARITO: A

     

    Art. 93. IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • A

    a)Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário deverão ser, todos eles, públicos. Todas as decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade,podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação (art. 93, IX).

     

    b)Aqueles que não são juízes de carreira e que tornam-se magistrados porque foram nomeados membros de um Tribunal ( EX. Ministros do STF) ou os  membros de Tribunal que são nomeados pela regra do “quinto constitucional”. Após adquirida a vitaliciedade, o magistrado só poderá perder o seu cargo  por  decisão judicial definitiva(sentença judicial transitada em julgado).

    Para esses magistrados, a vitaliciedade é adquirida na posse, ou seja, não há que se falar em estágio probatório. 

     

    Primeiro grau: a vitaliciedade é adquirida após 2 (dois) anos de exercício. Durante esse período, o juiz estará em estágio probatório, podendo perder o cargo por deliberação do Tribunal ao qual esteja vinculado.

     

    c) Aos juizes é vedado:

    O art. 95, parágrafo único, da CF/88, estabelece as diversas vedações aos magistrados: Art. 95 (...)
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou
    exoneração.

     

    d)Art. 96. Compete privativamente:
    I - aos tribunais:
    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    O art. 96 fala genericamente em “tribunais”, o que nos indica que esse dispositivo se aplica a qualquer Tribunal do Poder Judiciário, sejam eles tribunais de segunda instância (TJ`s, TRF`s, TRT`s e TRE`s), Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE e STM) e até mesmo o STF.

     

    Fontes: Professora Nádia Carolina / CF 88

     

     

     

  • Pena que a gente não pode elimiar o examinador por erro grosseiro de português...:(

  • IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Reportar

  • IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

  • Gabarito: A

    Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sem exceção, sob pena de nulidade, afim de garantir e preservar o interesse público à informação.

    Trata-se de princípio . A alternativa "A" não é garantia e nem vedação!!!!

  • JULGAMENTOS DO PODER JUDICIÁRIO:

    Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário DEVERÃO SER, TODOS ELES, PÚBLICOS. Todas as decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação (art. 93, IX). As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública. Aquelas decisões administrativas de natureza disciplinar serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.


ID
2018329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário e ao MP, julgue o item a seguir.

Aos juízes e membros do MP é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 128, §6, CF: Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

    Inc. V, do § único, do art. 95 da CF: Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Avante!

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Art. 128, §6, CF: Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

     

     

    GAB.: Certo.

     

     

    Rumo ao objetivo.

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • Lembrando-se que para o ingresso na magistratura exige-se 3 anos de prática jurídica. Todavia, para sua saída, é exigido o lapso temporal de 3 anos do juízo pelo qual se afastou (3 anos para entrar > 3 anos para sair). A melhor doutrina tem chamado esse lapso temporal de 3 anos do afastamento de "Quarentena Judicial".

    .

    Gab: Correto.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE "

    #PMMG

    CORRETO

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

    MP e JUÍZES = 3 anos

     


ID
2057680
Banca
Serctam
Órgão
Prefeitura de Quixadá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos juízes é vedado, salvo:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E é a correta.

    Artigo 95, parágrafo único/CF: "Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".

  • enunciado filho da puta, kkkkkkkkkkkkkkkkkkk. na hora da prova se você não prestar atenção, dança. letra E

  • a questão é peguinha, no fim ela quer a RESPOSTA ERRADA, OU SEJA, QUAL ASSERTIVA NÃO É UMA VEDAÇÃO AO JUIZ

     

    Artigo 95, parágrafo único/CF: "Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".

    - APÓS SE APOSENTAR OU EXONERAR DO CARGO O SERVIDOR NÃO PODE RETORNAR DENTRO DE 3 ANOS PARA O MESMO TRIBUNAL OU JUÍZO, DETALHE SE FOR OUTRO TRIBUNAL NÃO HÁ NECESSIDADE DE AFASTAR 3 ANOS,, ELE PODERÁ EXERCER A ADVOCACIA

  • Chamada de Quarentena:

    é a proibição, incluída pela PEC 45/04, de que o Juiz exerça a advocacia perante o mesmo Juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento. Asssim, por exemplo, um Ministro do STJ poderá advogar depois de aposentado, mas só poderá patrocinar causas perante ao STJ depois de três anos da aposentadoria ou exoneração.

  • Enunciado ridículo!

  • GABARITO - LETRA E

     

    A questão pede qual alternativa não contempla uma vedação aos juízes.

     

    E) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos TRÊS ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

     

  • Gab.: E.

     

    Art. 95, Parágrafo Único, CF: Aos juízes é vedado:

     

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    Rumo ao objetivo.

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • Quando você sabe a resposta, mas não sabe o que a Banca quer saber. Não concordo com esse tipo de questão.

  • E=3 anos

  • kkkkkk REALMENTE LUANA GARCIA, EU FIQUEI ME PERGUNTANDO O QUE A BANCA QUIS DIZER 

  • Que lixo de questão!

  • Não vou mais discutir com  as bancas, vou dançar conforme a musica.

  • quem veio aqui apenas para olhar os comentários da um joinha kkkkkkkkkkkkkkkkk 4 anos ta de sacanagem comigo né kkkkkkk

  • mas interpretação da pergunta.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk que porra é essa?

  • RUIM PRA XUXU!!!

  • didática pro examinador:

    antes dos 4 anos

    |------------1ano------------2anos------------3anos------------4anos------------5anos---------....

    Quando ele poderia exercer advocacia?

    |------------1ano------------2anos------------3anos------------4anos------------5anos--------...

    Logo, mesmo sendo monglóide, percebe-se que "antes" dos 4 anos compreende todo o período anterior aos 4 anos. Pronto!

    Examinador viajou

  • A questão pergunta a incorreta, ou seja, a letra E.

  • Realmente, que enunciado ridículo. 

  • Pergunta LIXO,mas o que o examinador exigiu do Candidato foi apenas um conhecimento sobre a Chamadada QUAR3NTENA=3 anos após o magistrado se afastar do tribunal a qual pertencial não poderar ele exercer a advocacia neste tribunal,tendo assim que respeitar um prazo de 3 anos.

     

    "Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão.
    Isaías 40:31"

  • Não entendi essa questão

  • Nossa como falta de atenção pode nos tirar de um concurso,marquei a correta,no entanto o enunciado pede a incorreta.Deus no comando sempre.

  • Errei porque não entendi a questão! 

     

     

  • Olha, ainda que o enunciado tenha sido um dos piores, dá pra saber a resposta "correta" ao se ler as questões.

    A quarentena, ao contrário do que o nome poderia indicar, ocorre com três anos (treentena?)

  • QUAR3NTENA = DECORRIDOS 3 ANOS 

  • Essa banca conseguiu superar a consubosta na elaboração de questões kkk... muito fraquinha!! 

  • Com outras palavras ele queria dizer no enunciado: É permitido..... decorrido 4 anos, ou seja, passou de 3 anos.

     

  • Enunciado de merda!

  • hahahahahhahahahahahh que questão ruim  que banca rídicula

  • Não sou muito de reclamar, mas essa questão foi muitoo mal redigida! 

     

    GAB: Letra E (São 3 anos e não 4)

  • salvo.... ?

    alguem se salvou nessa questão?

    hahahaha

  • Nem a banca sabe o que queria!

    Vareite!!!

  • a pessoa sabe  todas as vedaçoes, sabe a exceçao, sabe o tempo de afastamento para advogar na sede onde o juiz atuou... mas mesmo assim erra a questao por nao conseguir captar o que se pedia.

    mas tudo bem. entendi que ele pode exercer a atividade depois de decorrio 4 anos de afastamento, afinal o minimo sao tres anos.  mas ficou ruim de captar a msg.  :/

  • SALVO QUE DIZER EXCETO.

  • Padrão banca fundo de quintal é assim mesmo...

  • kkkkkkk...49% de erros, incluindo eu.

    Erro próprio, assumam, por falta de atenção.

     

  • Já li a questão 300 vezes, tô aqui com a Constuição na mão, lendo e relendo os comentários e ainda não entendi!

  • Pessoal, nesse tipo de questão, sugiro que vocês equacionem todas as negações do enunciado e releiam. Ficaria: aos juízes é permitido.

    Sendo assim a única resposta possível é a alternativa E, já que há a possibilidade do juiz advogar no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos quatro anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (entre o terceiro e o quarto ano).

  • Acertei, mas esse enunciado é uma bosta com milho

  • Entendi a explicação dos colegas, mas o enunciado da questão tá extremamente mal redigido, pqp.

  • Não entendi qual a dificuldade com o enunciado, já que é semelhante ao de tantas outras questões já formuladas em concursos.

     

    Aos juízes é vedado, salvo:

    Está claro que a questão vai propor 5 alternativas, sendo 4 condutas realmente vedadas, e uma não, que será justamente o gabarito.

  • Bizú - regra do corte - Quando uma questão falar desse jeito  " Aos juízes é vedado, salvo " - Leia -se Aos juízes é permitido....

    Anulem vedado e salvo, são 2 palavras negativas, se fizerem isso acertarão, tudo ficará tranks!!!!

  • Nossa Senhora Protetora dos Concurseiros, retirai dos nossos caminhos esses tipo de bancas! Amém 

  • Que diabo de enunciado :/

  • GABARITO: E

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • Quando o enunciado diz: "É vedado ao juiz exercer, SALVO", ele pede a alternativa INCORRETA. Fica confuso de entender, mas quando vi que a letra E era a única errada (porque não são 4 anos de afastamento, e sim 3 anos) compreendi o que esse "salvo" quis dizer.

  • Quando o enunciado diz: "É vedado ao juiz exercer, SALVO", ele pede a alternativa INCORRETA. Fica confuso de entender, mas quando vi que a letra E era a única errada (porque não são 4 anos de afastamento, e sim 3 anos) compreendi o que esse "salvo" quis dizer.

  • Infelizmente mal elaborada

  • Gabarito E.

    É cada ideia!

  • Bastava ver qual era diferente das demais, marcar Equador e correr pro abraço.

  • GABARITO E - êêêê

    Quarentena é de 3 anos.


ID
2141215
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A

     

    Letra A - CORRETA

    CF - Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

     

    Letra B - FALSA

    CF - Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    Letra C - FALSA

    CF - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:(...)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    Letra D - FALSA

    CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    macete -> CNJ - Coroa Na Jovem -> 15 (festa de debutante)

     

    Letra E - FALSA

    CF - Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

    bons estudos

  •  a) Gabarito CF - Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: d) propor a criação de novas varas judiciárias;

     b) Ao poder judiciário, é assegurada apenas autonomia administrativa e financeira

     c) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo, aposentadoria ou exoneração.

    d) O Conselho Nacional de Justiça compõem-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.

     e) Para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é exigida a idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos.

     

     

     

    Rumo ao objetivo.

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • O Conselho Nacional de Justiça compõem-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.

  • LETRA A!

     

     

    ARTIGO 96 DA CF, COMPETE PRIVATIVAMENTE:

     

    I - AOS TRIBUNAIS:

     

    - ELEGER SEUS ÓGÃOS DIREITVOS

    - ELABORAR SEUS REGIMENTOS INTERNOS

    - ORGANIZAR SUAS SECRETARIAS

    - ORGANIZAR SEUS SERVIÇOS AUXILIARES

    - ORGANIZAR OS JUÍZOS QUE LHES FORAM VINCULADOS

    - PROVER OS CARGOS DE JUIZ DE CARREIRA DA RESPECTIVA JURISDIÇÃO

    - PROPOR A CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS JUDICIÁRIAS

    - PROVER, POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, OU DE PROVAS E TÍTULOS, OS CARGOS NECESSÁRISO À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, EXCETO OS DE CONFIANÇA

    - CONCEDER LICENÇA, FÉRIAS E OUTROS AFASTAMENTOS A SEUS MEMBROS E AOS JUÍZES E SERVIDORES QUE LHES FOREM IMEDIATAMENTE VINCULADOS

    -

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:   

     

     

                             NÃO SE APLICA O QUINTO NO   STF,      STJ (1/3)        e      TSE

     

    Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST

     

    Terço constitucional: STJ.

     

    A Constituição determina que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados CONJUNTAMENTE COM OS DEMAIS PODERES na lei de diretrizes orçamentárias (art. 99, §1º, CF/88).

     

     

    ..........................

     

     

                                                   15         CNJ  =  NÃO SE APLICA AO STF !!!

    O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros, com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

    O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e, portanto, não se sujeita ao CNJ.

     

    CESPE:  Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVAS E DISCIPLINARES e submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal.

    O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.” (ADI 3.367)

     

  • LETRA A!

     

     

    COMPETE PRIVATIVAMENTE AOS TRIBUNAIS:

     

     

    - ELEGER SEUS ÓRGÃOS DIRETIVOS E ELABORAR SEUS REGIMENTOS INTERNOS

     

    - ORGANIZAR SUAS SECRETARIAS E SERVIÇOS AUXILIARES

     

    - PROVER OS CARGOS DE JUIZ DE CARREIRA DA RESPECTIVA JURISDIÇÃO

     

    - PROPOR A CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS JUDICIÁRIAS

     

    - PROVER, POR CONCURSO PÚBLICO, OS CARGOS NECESSÁRIOS À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     

    - CONCEDER LICENÇA, FÉRIAS E OUTROS AFASTAMENTOS A SEUS MEMBROS E AOS JUÍZES E SERVIDORES QUE LHES FOREM IMEDIATAMENTE VINCULADOS

  • Gabarito: Letra "A", corrigindo as demais:

     

    a) [correta] Compete privativamente aos Tribunais propor a criação de novas varas judiciárias.

    b) Ao poder judiciário, é assegurada autonomia administrativa e Financeira.

    c) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo, aposentadoria ou exoneração.

    d) O Conselho Nacional de Justiça compõem-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, não se admitindo a recondução.

    e) Para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é exigida a idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos.

  • Só uma correção, com todo respeito, ao colega Jefferson Carvalho, onde ele diz que não cabe recondução. Conforme o Art. 103-B, caput, parte final, É ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO DO MANDATO.

    BONS ESTUDOS.

  • a) Compete privativamente aos Tribunais propor a criação de novas varas judiciárias. CORRETA

     

     b) Ao poder judiciário, é assegurada apenas autonomia administrativa. ERRADA> TEM TAMBÉM AUTONOMIA FINANCEIRA.

     

     c) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 2 (dois) anos do afastamento do cargo, aposentadoria ou exoneração. ERRADA> DECORRIDOS 03 ANOS.

     

     d) O Conselho Nacional de Justiça compõem-se de 10 (dez) membros com mandato de 3 (três) anos, não se admitindo a recondução. ERRADA> 15 MEMBROS/ 02 ANOS

     

     e) Para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é exigida a idade mínima de 30 (trinta) anos. ERRADA> COM MAIS DE 35 ANOS.

  • 2 RESPOSTAS CORRETAS.

    Se há proibição de exercer advocacia antes de 3 anos, há também antes de 2, 1, 6 meses.....

  • Fiorella, se a aplicação do dispositivo fosse em um caso hipotético, como por exemplo: "Magistrado que se afastou há dois anos do tribunal e ainda está proibido de lá exercer a advocacia''. Estaria correta!

    Porém, o examinador pede o conhecimento da redação crua da Constituição. Mesmo assim, a FCC tem elaborado algumas questões com esse tipo de raciocínio que você fez.
     

  • GB  A - 

    sobre a D- Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução

     

    sobre a E -

    O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal

  • Gabarito, sem dúvidas a alternativa "A".
    Quanto a alternativa "C", ninguém explicou de forma clara o raciocínio da banca. 
    c) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 2 (dois) anos do afastamento do cargo, aposentadoria ou exoneração.
    Ok, está certo em dizer que o juiz não pode exercer a advocacia antes de 2 anos. Mas ficou subentendido que depois desses 2 anos ele pode exercer a função, o que não corresponde com o art. 95, parágrafo único, V, CF.
    Art. 95 (...)
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    V - execer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    Espero ter sanado sua dúvida, amigo F.T SOBRENOME.

  • A)  ✔️Art. 96.

                      I - d) propor a criação de novas varas judiciárias.

     

    B)  ❌Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa E FINANCEIRA.

     

    C)  ❌Art. 95.[...]

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

                   V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    D) ❌ ESTÁ TODA ERRADA. Vejamos:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

     

    E) ❌ Art. 104. Parágrafo único. 

    Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com + de 35 anos.

     

    Obrigado, Andressa! Corrigido com sucesso. 

     

    GAB. A

     

  • a) Compete privativamente aos Tribunais propor a criação de novas varas judiciárias.

    b) Ao poder judiciário, é assegurada apenas autonomia administrativa. (Administrativa e financeira)

    c) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 2 (dois) anos do afastamento do cargo, aposentadoria ou exoneração. (3 três anos)

    d) O Conselho Nacional de Justiça compõem-se de 10 (dez) membros com mandato de 3 (três) anos, não se admitindo a recondução. (15 membros / Admitida uma recondunção)

    e) Para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é exigida a idade mínima de 30 (trinta) anos. (35 anos)

  • Gabarito: A

     

    a) Art. 96. Compete privativamente: I – aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

     

    b) Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    c) Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III – dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela EC n. 45/2004)

    V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela EC n. 45/2004)

     

    d) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela EC n. 61/2009)

     

    e) Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela EC n. 45/2004)

  • Se fosse Cespe a letra B estaria correta kkkk

    Mas a Letra A e alternativa mais completa, o alto nível dos concursos gera esse tipo de questão.

    Letra A

  • BIZU.. TODA alternativa estará certa até que você ache o erro dela. Assim fica mais fácil de resolver a questão sem saber de todo o conteúdo. #DESISTIRJAMAIS.

  • nivel iniciante

  • Art. 96. Compete privativamente:

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

  • Gabarito - Letra A

    CF - Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

     Letra B - FALSA

    CF - Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     Letra C - FALSA

    CF - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:(...)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     Letra D - FALSA

    CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    macete -> CNJ - Coroa NJovem -> 15 (festa de debutante)

     Letra E - FALSA

    CF - Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • Letra A - CORRETA

    CF - Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

     

    Letra B - FALSA

    CF - Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    Letra C - FALSA

    CF - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:(...)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    Letra D - FALSA

    CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    macete -> CNJ - Coroa NJovem -> 15 (festa de debutante)

     

    Letra E - FALSA

    CF - Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Poder Judiciário.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe o art. 96, CRFB/88: "Compete privativamente: I - aos tribunais: (...) d) propor a criação de novas varas judiciárias;".

    Alternativa B - Incorreta. A Constituição assegura autonomia administrativa e financeira. Art. 99, CRFB/88: "Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira".

    Alternativa C - Incorreta. A vedação se estende por três anos, não apenas dois. Art. 95, parágrafo único, CRFB/88: "Aos juízes é vedado: (...) V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".

    Alternativa D - Incorreta. O CNJ é formado por 15 membros, não apenas 10. Além disso, é admitida recondução. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...)".

    Alternativa E - Incorreta. A idade mínima é de 35 anos, não 30. Art. 104, parágrafo único, CRFB/88: "Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  •  A

    Compete privativamente aos Tribunais propor a criação de novas varas judiciárias.

    Certo – 96,I,d CF

    B

    Ao poder judiciário, é assegurada apenas autonomia administrativa.

    Errado – 99 CF → autonomia administrativa e financeira

    C

    Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 2 (dois) anos do afastamento do cargo, aposentadoria ou exoneração.

    Errado – 95, pú, V CF → 3 anos

    D

    O Conselho Nacional de Justiça compõem-se de 10 (dez) membros com mandato de 3 (três) anos, não se admitindo a recondução.

    Errado – 103, B CF → 15 membros, 2 anos, 1 recondução

    E

    Para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é exigida a idade mínima de 30 (trinta) anos.

    Errado – 101 CF → 35 anos


ID
2288548
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as disposições aplicadas aos juízes, contidas no Art. 95 da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gab d) O juiz pode obrar intelectualmente.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 95 

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;             

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • Gabarito letra "d"

     

    Momento opinião: Acho que três anos da alternativa "e" é muito pouco, deveria ser no mínimo uns... 05 anos!  

  • Isaias Silva só sabe fazer comentários inúteis. O cara ainda, não contente, faz um segundo comentário falando que é fácil. 

  • ISAIAS SILVA VÊ SE CRESCE,VACILAO

    COMENT. INUTEIS

  • CF/88

    ART. 95 

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;             

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

     

    Logo, gabarito letra D.

  • OBSERVAÇAO:

     

    LETRA E) - CORRESPONDE A QUARENTENA DE SAÍDA, 3 ANOS. 

  • Se pode ser professor, pode ser autor de livro.

  • d)

    É vedado assinar como autor de obra intelectual, cuja matéria é de sua competência jurisdicional.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos juízes. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.”

    B. CERTO.

    “Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.”

    C. CERTO.

    “Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.”

    D. ERRADO.

    Sem previsão Constitucional/legal.

    E. CERTO.

    “Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.”

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre vedações aos juízes. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: (...) II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;(...)".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: (...) III - dedicar-se à atividade político-partidária. (...)".

    D- Incorreta. Não há tal vedação na Constituição, sendo tal atividade permitida ao juiz.

    E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: (...)  V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • É incorreto o que se afirma na alternativa ‘d’, pois não encontra correspondência no texto constitucional. Quanto às demais assertivas, que estão corretas, vejamos os dispositivos que as embasam:

    - alternativa ‘a’: art. 95, parágrafo único, I, CF/88;

    - alternativa ‘b’: art. 95, parágrafo único, II, CF/88;

    - alternativa ‘c’: art. 95, parágrafo único, III, CF/88;

    - alternativa ‘e’: art. 95, parágrafo único, V, CF/88.


ID
2305798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

      O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em protesto contra a referida MP, alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas. O Ministério Público estadual ingressou com medida judicial requerendo a imediata reintegração e desocupação das escolas invadidas. A medida judicial requerida foi deferida por um juiz de primeiro grau que tomou posse há vinte meses.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados, julgue o item a seguir.

Na situação hipotética em apreço, caso tivesse praticado alguma irregularidade no exercício da função, o juiz poderia perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

     

    Vide art. 95, inciso I, da CF/88:

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • "A vitaliciedade, em primeiro grau de jurisdicação, só será adquirida após 2 anos de efetivo exercício do cargo, desde que, naturalmente, o magistrado supere o denominado estágio probatório. Nos 2 primeiros anos, para o juiz, que Ingressou na carreira por meio de concurso de provas e títulos, ocupando cargo de juz substituto, a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que estiver vinculado" (PEDRO LENZA). 


    OBS: todos os membros dos tribunais (incluindo aqueles que ingressaram pelo quinto constitucional) adquirem a vitaliciedade no momento da POSSE, não sendo necessário estágio probatório. 

  • Perda de cargos públicos

    Servidores estáveis:

    1. PAD

    2. Processo judicial transitado em julgado

     

    Magistrados

    Juízes de 1º grau (estágio probatório 2 anos)

    1. Processo administrativo do próprio tribunal no qual está alocado;

     

    Juízes vitalícios

    1. Processo Judicial transitado em julgado;

    Obs.: Os Ministros do STF podem perder o cargo em virtude de condenação por crime de responsabildade, através de decisão do Senado Federal, não havendo necessidade de decisão transitada em julgado (art. 80, L. 1.079/50)

     

  • Galera, sei que todo mundo gosta de responder as questões, mas vamos ser objetivos. Não queremos ser doutores, queremos ser servidores públicos. Vamos responder com objetividade.

     

    Wilson . foi direito ao ponto. Assim que dever ser.

  • CERTO

    O juíz pode pegar o beco porque só tem 20 meses - ainda não completou os dois anos exigido para o cumprimento do estágio probatório.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Juiz só tem estabilidade após 2 anos. Até lá, pode perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual está vinculado.
  • Gab-C

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    ->No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2 (dois) anos de
    exercício. Durante esse período, o juiz estará em estágio probatório, podendo
    perder o cargo por deliberação do Tribunal ao qual esteja vinculado.

     

    ->Após adquirida a vitaliciedade, o magistrado
    poderá perder o seu cargo. No entanto, para isso, será
    necessária decisão judicial definitiva. (sentença judicial transitada em julgado)

     

    -> No segundo grau vitaliciedade é adquirida na posse ,podendo
    perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado;

     

    Fonte: Estretegia

     

     

  • Ops, errei! confundi a vida real com a teoria.

  • Cuidado para alguns não confundirem: juiz goza de vitaliciedade (após dois anos de exercício) e servidor goza de estabilidade (após três anos de exercício). 

  • questão apresenta uma vagueza extrema... o que ela quer dizer com "praticar ALGUMA IRREGULARIDADE" ???

    O que quer dizer com isso? o juiz atuou dolosamente? com negligência na decisão? foi corrompido?

    O texto não tem nada a ver com o enunciado. Dá a impressão que houve erro judicial e o juiz poderia perder o cargo por conta disso. Afirmar isso, seria uma aberração.

    Era mais fácil perguntar se juiz pode perder cargo antes dos dois anos. Ficaria mais bonito.

     

     

  • Gabarito correto. A Juliana foi muito feliz no seu comentário eu mesmo não tinha prestado atenção nesse dispositivo. Outra coisa que a questão deixou bem claro é a hipótese dizendo que o juiz poderia perder o cargo. Sem polemicas e fé na missão

    RUMO A APROVAÇÃO.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Só complementando Wilson, como o Juiz ainda não tinha alcançado a vitaliciedade no cargo ( tinha apenas 20 meses no mesmo) o magistrado poderia perder o cargo " por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado" conforme prevê art. 95 da CF citado pelos colegas.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Alguém sabe o quorum para deliberação?

  •  

    GAB:C

    No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2  anos de exercício. Durante esse período, o juiz estará em estágio probatório, podendo
    perder o cargo por deliberação do Tribunal ao qual esteja vinculado.

     

     

    Prof. Nádia
     

  • Boa tarde,

     

    ·         Vitaliciedade, que no primeiro grau só será adquirida, após 2 anos de exercício (Estagio probatório 2 anos)

     

    1º grau = após 2 anos.

    2º grau e 5° constitucional = A partir da POSSE.

    STF = com a POSSE (doutrina majoritária) ou nomeação,

     

    O magistrado não vitalício poderá perder o cargo por deliberação do tribunal assegurada ampla defesa
    O magistrado vitalício somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

     

    Fonte: meus resumos!

     

    Bons estudos

  • VOCÊ PASSOU!!!
  • CF

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    GAB. CERTO

  • ART. 95

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos (24 meses, na questão ele tinha 20 meses) de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Bom, como ninguém disse, a título de complementação:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

     

    Ao editar MP sobre o assunto, o Governador invadiu competência privativa da União.

  • Acrescentando:

    Perda do cargo para o magistrado comporta duas hipóteses:

    - Estágio Probatório (2 anos) - Deliberação do tribunal ao qual está vinculado.

    - Após adquirir a vitaliciedade (após os 2 anos) - Por sentença judicial transitado em julgado e os Ministros do STF por Resolução do Senado Federal (quando condenados por crime de responsabilidade).

     

    - Ministro do STJ, quando pratica crime de responsabilidade, é julgado pelo STF e, caso seja condenado, será por meio de decisão judicial transitada em julgado.

    - Ministros do STF, quando pratica crime de responsabilidade é julgado pelo Senado e, caso seja condenado, será por meio de Resolução. Desta forma, a perda do seu cargo não se dará por sentença judicial transitada em julgado.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Os servidores públicos em geral possuem estabilidade, que é adquirida após três anos de efetivo exercício.Ele só poderá ser demitido por meio de PAD ou processo judicial ou avaliação negativa. A vitaliciedade não admite a demissão por meio de PAD. O juiz só perde o cargo por decisão judicial transitada em julgado. Aqui o prazo é de 2 anos. Esse prazo só existe para juízes de primeiro grau. Quando assumem diretamente no Tribunal a vitaliciedade é automática. Antes dos 2 anos podem perder o cargo por decisão de Tribunal a que está vinculado.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I- vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do

    cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

  • CERTO

     

    Ele tomou posse há 20 meses -------------------------> ainda não adquiriu a vitaliciedade. 

    Vitaliciedade = Após 2 anos de efetivo exercício.

     

     

    ANTES DE ADQUIRIR A VITALIECIDADE= Pode perder o cargo por decisão do tribunal a que estiver vinculado.

    VITALÍCIO= Só perde o cargo por decisão transitada em julgado.

  • Fui pega nas pegadinhas da cespe jurava que a questao estava se referindo ao MP.próxima.

  • Adendo:

    Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal,

    não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

  • Art. 95: Os juízes gozam de das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependando a perda do cargo, nesse periódo, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • "O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos..."

     

    Pensei que MP fosse exclusiva do presidente !?

  • 20 MESES e não 20 anos.

  • Toda uma historinha inútil, o mesmo conhecimento poderia ser avaliado de forma mais simplificada
  • Vitaliciedade para juiz no primeiro grau após 2 anos (24 meses).

    Cf art 95

  •  O juiz poderia ser exonerado por deliberação do tribunal a que o juiz estivesse vinculado, só porque ele ainda não era estável, ainda não tinha completado vinte e quatro meses, após a estabilidade teria que ser por decisão judicial transitada em julgado.

  • Constituição Federal : VITALICIEDADE ------> APÓS 2 ANOS

    Caso da questão : VITALICIEDADE -------> 20 meses (1 ano e 8 meses)

    Logo,gabarito ERRADO

  • Gente, o Gab é Certo!

    Leiam o coment da Jordana.

  • Alguém mais leu "mais de vinte anos" ao invés de "mais de 20 meses", por pura falta de atenção?

  • juiz de primeiro grau que tomou posse há 20 meses. (- de 2 anos)

    Na situação hipotética em apreço, caso tivesse praticado alguma irregularidade no exercício da função, o juiz poderia perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado.

    Explicando o art.95, I da CF:

    Art. 95. I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado (se o juiz ainda não adquiriu a vitaliciedade, ele esrá sujeito a perder o cargo por deliberação do Tribunal)

    e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; (se o juiz já adquiriu a vitaliciedade, ele apenas perderá o cargo por sentença transitada em julgado)

  • Caso fosse 24 meses, o juiz só poderia sair por sentença judicial transitado em julgado

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    ->No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2 (dois) anos de

    exercício. Durante esse período, o juiz estará em estágio probatório, podendo

    perder o cargo por deliberação do Tribunal ao qual esteja vinculado.

     

    ->Após adquirida a vitaliciedade, o magistrado

    poderá perder o seu cargo. No entanto, para isso, será

    necessária decisão judicial definitiva. (sentença judicial transitada em julgado)

     

    -> No segundo grau vitaliciedade é adquirida na posse ,podendo

    perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado;

     

  • A presente questão versa sobre o conhecimento acerca das garantias institucionais dos magistrados, devendo ter domínio do art. 95 da Constituição Federal.



    Inicialmente, cumpre destacar que o juiz está há 20 meses no cargo, portanto, ainda não adquiriu a garantia da vitaliciedade.


    Por ainda estar somente com 20 meses na posse do cargo, não garantiu a garantia da vitaliciedade, somente sendo adquirida após 02 anos de exercício, portanto, pode perder o cargo através de deliberação do tribunal a que estiver vinculado.

    Art. 95. I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.



    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

    Importante ressaltar a parte final do dispositivo, tendo em vista que se o juiz possuísse mais de 24 meses ou 02 anos, somente poderia perder o cargo por meio de decisão judicial transitada em julgado.

  • O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em protesto contra a referida MP, alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas. O Ministério Público estadual ingressou com medida judicial requerendo a imediata reintegração e desocupação das escolas invadidas. A medida judicial requerida foi deferida por um juiz de primeiro grau que tomou posse há vinte meses.

    A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados,é correto afirmar que: Na situação hipotética em apreço, caso tivesse praticado alguma irregularidade no exercício da função, o juiz poderia perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado.

  • Certo, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    LoreDamasceno.

  • VITALICIDADE: O "Juiz de carreira" entra na magistratura como "Juiz substituto não-vitalício.

    Após dois anos de exercício.

    Aprovado no curso de formação.

    Adiquire o magistrado, a chamada VITALIDIDADE.

    O juiz somente perderá o cargo por meio de decisão judicial transitada em julgado, não podendo ser demitido por mero processo administrativo.

    Antes da obtenção da vitalicidade, pode o Juíz perde o cargo tanto por decisão judicial como por decisão administrativa.

    Porém em qualquer caso é garantido a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal, art.5°, inciso LV.[

    FONTE: MEUS RESUMOS

    RAPADURA É DOCE....

  • A presente questão versa sobre o conhecimento acerca das garantias institucionais dos magistrados, devendo ter domínio do art. 95 da Constituição Federal.

    Inicialmente, cumpre destacar que o juiz está há 20 meses no cargo, portanto, ainda não adquiriu a garantia da vitaliciedade.

    Por ainda estar somente com 20 meses na posse do cargo, não garantiu a garantia da vitaliciedade, somente sendo adquirida após 02 anos de exercício, portanto, pode perder o cargo através de deliberação do tribunal a que estiver vinculado.

    Art. 95. I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

    Importante ressaltar a parte final do dispositivo, tendo em vista que se o juiz possuísse mais de 24 meses ou 02 anos, somente poderia perder o cargo por meio de decisão judicial transitada em julgado.

  • Tem que adivinhar que o juiz tinha menos de dois anos no cargo.

  • JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU:

    • até 2 anos --> perde por deliberação do TRIBUNAL
    • após 2 anos --> sentença transitada em julgado

    NÃO HÁ PRAZO, É VITALÍCIO DESDE A POSSE --> STF, SUPERIORES, SEGUNDO GRAU, QUINTO CONSTITUCIONAL

  • JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU:

    • até 2 anos --> perde por deliberação do TRIBUNAL
    • após 2 anos --> sentença transitada em julgado

    NÃO HÁ PRAZO, É VITALÍCIO DESDE A POSSE --> STF, SUPERIORES, SEGUNDO GRAU, QUINTO CONSTITUCIONAL


ID
2538103
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal. Art. 92 a 100. Do Poder Judiciário, assinale a alternativa incorreta: Aos juízes é vedado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 95, ...

    ...

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;                             

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.                        

  • GABARITO: E

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • GABARITO E

    CF/88

    Art. 95.  Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

            I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

            II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

            III - dedicar-se a atividade político-partidária;

            IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

            V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • 3 anos .

  • Atuar como advogado no Juízo ou Tribunal em que foi juiz, pelo prazo de 3 anos, período denominado de QUARENTENA.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Judiciário. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (...)".

    B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: (...) II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: (...) III - dedicar-se à atividade político-partidária (...)".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: (...) III - dedicar-se à atividade político-partidária (...)".

    E– Incorreta - O prazo é de três anos, não cinco. Art. 95, parágrafo único, CRFB/88: "Aos juízes é vedado: (...)  V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

  • 3 Years- E


ID
2565856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É permitido ao magistrado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A questão cobra o conhecimento do parágrafo único do art. 95 da Constituição

     

    A) receber contribuições de entidades privadas a título gratuito. 

    Errado: Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: 

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    B) exercer qualquer outro cargo, caso tenha disponibilidade durante o exercício da magistratura.

    Errado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

    C) receber participação em processo no qual tenha atuado em substituição a juiz que se encontrava no gozo de férias.

    Errado: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

     

    D) advogar perante juízo do qual tenha sido afastado por exoneração, desde que decorridos três anos do afastamento.

    CorretoV exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    E) envolver-se em atividades político-partidárias, desde que comunique à presidência do respectivo tribunal. 

    Errado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Gabariito : D 

     CF  - Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração." (NR)

  • D) advogar perante juízo do qual tenha sido afastado por exoneração, desde que decorridos três anos do afastamento

    Decorridos três anos do afastamento por exoneração é permitido advogar perante o juízo do qual tenha sido afastado.

     

    O art. 95, parágrafo único, da CF/88, estabelece as diversas vedações aos magistrados:

     V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. ( Essa vedação é chamada de “quarentena”.) 

     

    O art. 95, parágrafo único, da CF/88, estabelece as diversas vedações aos magistrados:

    a)receber contribuições de entidades privadas a título gratuito.

    b) O juiz não pode exercer nenhum outro cargo ou função, ou seja, aos magistrados é vedada a acumulação de cargos públicos. A única exceção, em que a acumulação será lícita, é o exercício da função de magistério.

    c) Vedado- II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    e) III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    vedação absoluta a que os juízes se dediquem à atividade político-partidária. Caso decida se dedicar a essa atividade, deverá o juiz se afastar definitivamente da magistratura, mediante aposentadoria ou exoneração, sob pena de perda do cargo (LC no 35/79, art. 26, II, “c”). Segundo o TSE, o magistrado não pode sequer se filiar a partido político.

     

     

  • Memorizo da seguinte forma:

     

    ADV no juízo ou tribunal do qual se afastou por aposentadoria ou exoneração. ("3 letras" - "3 anos")

  • Famosa Quarentena de Saída

     

    GAB: D

  • Gabarito: letra D

    Apenas para complementar

    A quarentena de saída também é aplicada aos membros do MP, conforme dispõe no Art. 128 da CF/88, in verbis:

     

    Art. 128, § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.   

  • art. 95, parágrafo único. Aos Juízes é vedado:

    exercer , ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    receber a qualquer título ou pretexto, custa ou patrticipaões em processos;

    dedicar-se a atividade politíco partidária;

    receber , a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contibuições de pessoas físisicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorrido três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Art. 95, Paragrafo único. Aos Juízes é vedado: 

    V- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes  de decorridos três abos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exineração. 

  • art 95 

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

    #SomosTodosPRFs

  •  

    A denominada “quarentena de saída” foi instituída pela EC 45/2004, que acrescentou ao artigo 95 da Carta Política o inciso V, com a seguinte redação:



    "Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    (...)
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do que se aposentou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."
    Referida restrição decorreu de clamor social e objetivou dois aspectos relevantes e caros ao Estado Democrático:

    a) preservar a imagem do Poder Judiciário;

    b) evitar o tráfico de influência e a exploração de prestígio.


    Acerca do assunto, escreveu Alexandre de Moraes (Constituição do Brasil. Ed. Atlas. 5ª. Edição, 2005, pag. 1371):

    A finalidade da inovação constitucional foi impedir eventual tráfico de influência ou exploração de prestígio, em detrimento das normas de moralidade administrativa.

     

    Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/quarentena-de-saida-interpretacao-extensao-e-alcance-do-artigo-95/44947

  • GAB: D

     

    a) não podem receber auxílios e contribuições, sejam de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas.

     

    b) só podem exercer outro cargo/função se for de magistério.

     

    c) não podem receber custas ou participação em processo.

     

    d) CERTO ! Após os 3 anos de afastamento (quarentena), podem exercer a advocacia perante perante o juízo ou tribunal dos quais se afastaram.

    Obs: Essa regra vale para aposentadoria e exoneração.

     

    e) não podem se dedicar a atividades político-partidárias.

     

     

    FONTE: Direito constitucional descomplicado, 14ª ed. pág. 686.

  • LETRA D

     

    É A CHAMADA QUARENTENA DE SAÍDA.

  • GABARITO: LETRA D.

     

     

    CF/88: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    ...

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    ...

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    ...

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • GAB. D.

    Mais conhecido como quarentena de saída.

     

    É vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A quarentena é de até 3 anos. Após isso já é permitido atuar no juízo que se afastou.

    Gabarito D.

  • Fácil!

  • Alguém teve a coragem de responder a "C"??? kkkk

  • Lembrando que estamos aqui pra aprender ;))
  • Eu gosto de estudar pelas exceções às regras e pelas exceções às exceções, porque eu acredito que seja o que mais as bancas "eliminadoras" gostam de cobrar em prova. Por isso eu gravei as exceções às vedações aos magistrados. São elas:

    EXCEÇÕES ÀS VEDAÇÕES AOS MAGISTRADOS:

    Art. 95, parágrafo único da CF

    i) aos juízes é vedado o exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outro trabalho, ofício, profissão, cargo, emprego ou função, exceto, salvo, ressalvado, uma de magistério;

    ii) aos juízes é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, exceto, salvo, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    iii) aos juízes é vedado o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou do cargo por aposentadoria ou exoneração, exceto, salvo, ressalvado se transcorridos 3(três) anos do afastamento;

    Espero ter contribuído.

    Jorge

  • Gabarito: D

    CF

    Art. 95,Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;          

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • A ''quarentena'' prevista no artigo 95 da Constituição Federal proíbe o exercício da advocacia pelo magistrado no período de três anos no tribunal do qual se aposentou.

    FONTE: https://www.servidor.adv.br/clippings/a-regra-e-clara-magistrado-aposentado-so-nao-pode-advogar-no-orgao-em-que-judici/3365

  • GABARITO D

    2 anos para entrar e 3 anos para sair. Veja:

    O magistrado, no 1º grau de jurisdição, adquire a vitaliciedade após 2 anos de exercício.

    A "quarentena", isto é, o período necessário para que ele possa advogar perante o juízo ou tribunal que se afastou é de 3 anos.

  • É permitido ao magistrado advogar perante juízo do qual tenha sido afastado por exoneração, desde que decorridos três anos do afastamento.

  • LETRA D

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das vedações constitucionais aos magistrados.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

     Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela EC nº 45/2004)   

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela EC nº 45/2004)    

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    A) ERRADA. É vedado ao magistrado receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei, conforme art. 95, parágrafo único, IV, da CF/88.

    B) ERRADA. É vedado ao magistrado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério, conforme art. 95, parágrafo único, I, da CF/88.

    C) ERRADA. É vedado ao magistrado receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo, conforme art. 95, parágrafo único, II, da CF/88.

    D) CERTA. É permitido ao magistrado advogar perante juízo do qual tenha sido afastado por exoneração, desde que decorridos três anos do afastamento, conforme art. 95, parágrafo único, V, da CF/88.

    E) ERRADA. É vedado ao magistrado dedicar-se à atividade político-partidária, conforme art. 95, parágrafo único, III, da CF/88.

    Resposta: LETRA D.

  • GABARITO LETRA D

    Lembrando que pode der EXONERAÇÃO OU APOSENTADORIA.

  • Gab D.

    A quarentena exigida dos magistrados é somente no juízo no qual eles atuavam como juízes.

    Em outros locais, não será preciso respeitar os 3 anos para advogar.

  • MORO de ex-juiz e futuro advoga sem prova da OAB,dizem....

  • Advogar perante juízo do qual tenha sido afastado por exoneração, desde que decorridos três anos do afastamento.

  • Alternativa ‘d’. De acordo com o art. 95, parágrafo único, CF, aos juízes é vedado: exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério (inciso I); receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo (inciso II); dedicar-se à atividade político-partidária (inciso III); receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei (inciso IV); exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (inciso V). De acordo com este último inciso, portanto, passada a ‘quarentena de saída’, a advocacia nestas condições se mostra perfeitamente possível.

    Gabarito: D

  • art 95 

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração


ID
2659249
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Judiciário é um dos poderes constituídos da República Federativa do Brasil, cujo regime jurídico vem tratado nos artigos 92 e seguintes da Constituição Federal e assevera que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    a)gabarito

     

    b)errado, pois não se aplica aos tribunais superiores, veja: Art. 93, XII, CF - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

     

    c)errado, pois tds os julgados, eu disse, tds sem nenhuma exceção devem ser fundamentados, conforme o art 93 da CF

     

    d)errado, o salvo tornou a questão incorreta

     

    e)errado, pois é pelo voto da maioria absoluta, veja: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

     

    erros, avisem-me

  • Letra A: CORRETO

    Art. 93, XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

     

    Letra B: ERRADA (pode haver férias coletivas nos tribunais superiores)

    Art. 93, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

     

    Letra C: ERRADA (não há exceção)

    Art. 93, IX -  todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

     

    Letra D: ERRADA (não há exceção)

    Art. 93 XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

     

    Letra E: ERRADA (maioria absoluta)

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Fonte: Constituição Federal de 1988

  • Serão públicos, excetuadas as hipóteses de sigilo

    Abraços

  • GABARITO A

     

    O servidores receberão delegação de atos de mero expediente (atos administrativos), os atos decisórios são de competência dos magistrados.

  • Artigo 93, IV, da CF= "Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório"

  • 93, XIV, CF.

  • Art. 93. Inciso XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

  • Pegadinha do Malandro!

  • Olha a pegadinha! hahaha. Quase caí por dois motivos:

    1) A delegação para a prática de atos sem conteúdo decisório e de mero expediente é a regra, e não se trata de mera possibilidade;

    2) As férias coletivas são obrigatórias nos Tribunais Superiores. Nos de duplo grau de jurisdição e na justiça de primeira instância, são proibidas.

    Lembrando que RECESSO FORENSE NÃO É A MESMA COISA QUE FÉRIAS COLETIVAS! Algumas atividades são feitas durante o curso do recesso forense, sendo que a única suspensão obrigatória está relacionada aos prazos processuais.

  • Letra E SÚMULA VINCULANTE 10 Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
  • a) os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. 

     

    b) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. [Nos tribunais de 2° grau que não pode haver férias coletivas]

     

    c) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário. [A questão deixou margem para entender que não há exceção, quando na verdade existe. Quando for necessário resguardar a intimidade, é possível que o julgamento seja sigiloso]

     

    d) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer. [Não há exceção]

     

    e) pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. [Maioria Absoluta]

  •  a) CERTO, art 93, XIV CF

     

      b) ERRADO - A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;


      c) ERRADO - Todas as decisões serão fundamentadas sob pena de nulidade.

     

      d)ERRADO - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. (sem ressalvas)

     

      e) ERRADO - Princípio da reserva de plenário: Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial (OE) poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
     

  • A) Art.93, XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;   


    B) Art.93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;


    C) Art.93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;      

                              

    D) Art.93, XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.[Não há exceção]                  



    E) Art. 97 Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.         


  • a) os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. 

     

    b) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. [Nos tribunais de 2° grau que não pode haver férias coletivas]

     

    c) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário. [A questão deixou margem para entender que não há exceção, quando na verdade existe. Quando for necessário resguardar a intimidade, é possível que o julgamento seja sigiloso]

     

    d) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer[Não há exceção]

     

    e) pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. [Maioria Absoluta]



  • Artigo 93, IV, da CF= "Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório"

  • Gabarito: A


    A os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. 

    art 93 - XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    B a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente

    Tribunais Superiores tem férias coletivas.

    C todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    D a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer.

    XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    E pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.


  • A letra C está errada porque FÉRIAS COLETIVAS são exclusivamente para os tribunais superiores (CF, art. 93, XII).

    São proibidas férias coletivas às demais instâncias (primeiro e segundo graus);

    FONTE:

    http://www.cnj.jus.br/InfojurisI2/Jurisprudencia.seam;jsessionid=B50651201A64776C1415020180A9B158?jurisprudenciaIdJuris=44330&indiceListaJurisprudencia=9&firstResult=925&tipoPesquisa=BANCO

  • A respeito do Poder Judiciário, de acordo com a CF/1988:

    a) CORRETA. Nos termos do art. 93, XIV:
    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

    b) INCORRETA. As férias coletivas são vedadas nos juízos e tribunais de segundo grau.
    Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

    c) INCORRETA. Todas as decisões devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.
    Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

    d) INCORRETA. Não há exceção.
    Art. 93, XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

    e) INCORRETA. Voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial.
    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Gabarito do professor: letra A

  • GAB A

    A) CORRETA

    B) JUIZOS E TRIBUNAIS

    C) FUNDAMENTADAS TODAS AS DECISÕES

    D) TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO

    E) MAIORIA ABSOLUTA

    VALEU !!!

  • E) pelo voto da maioria absoluta dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    D) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. Art. 93 XV

    C) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, sob pena de nulidade. Art. 93 IX

    B) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. art 93 XII

    A) Correta

  • Artigo 93, inciso XII da CF==="A atividade jurisdicional será ininterrupta,sendo vedado férias coletivas no juízos E TRIBUNAIS DE 2º GRAU, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente"

  • artigo 93, inciso XIV: Os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório.

    artigo 162, §4º, do CPC os atos meramente ordinatórios (atos de mero expediente ou despacho de MERO EXPEDIENTE), como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários”.

    Ex.: é proferido um despacho de mero expediente quando uma das partes junta um determinado documento ao processo.

  • Reescrevendo conforme a CF:

    a) Os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. Art. 93, XIV

    b) A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; Art. 93, XII

    c) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade... Art. 93 IX

    d) A distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. Art. 93 XV

    e) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público Art. 97

  • A) os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. CERTO

    CF, art. 93, XIV -  os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    B) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. ERRADO

    CF, art. 82, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; 

    Observe-se que essa vedação não alcança o Supremo Tribunal Federal, tampouco os demais tribunais superiores. 

    C) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário. ERRADO

    CF, art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

    D) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer. ERRADO

    CF, art. 93, XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. 

    E) pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. ERRADO

    CF, art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

  • a) Certa.

    b) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; 

    c) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;   

    d) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

    e) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

      

  • -->Quórum dos tribunais:

               -Remoção/disponibilidade/aposentadoria de juízes = maioria ABSOLUTA

               -Inconstitucionalidade = maioria ABSOLUTA

               -Rejeição por antiguidade = 2/3 dos membros

               -Decisão administrativa = maioria SIMPLES

               -Decisão disciplinar = maioria ABSOLUTA

  • A) os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. CERTO

    CF, art. 93, XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    B) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. ERRADO

    CF, art. 82, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; 

    Observe-se que essa vedação não alcança o Supremo Tribunal Federal, tampouco os demais tribunais superiores. 

    C) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário. ERRADO

    CF, art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

    D) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer. ERRADO

    CF, art. 93, XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. 

    E) pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. ERRADO

    CF, art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    FONTE: CAROLINA MARCELLI


ID
2731981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização dos poderes, julgue o item que segue.


Aos juízes, ainda que em disponibilidade, é vedado o exercício de qualquer outro cargo ou função pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

  • Pode ser professor. 

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Art. 95,  Parágrafo único - Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

  • Errado

     

    O juiz não pode exercer nenhum outro cargo ou função, ou seja, aos magistrados é vedada a acumulação de cargos públicos. A única exceção, em que a acumulação será lícita, é o exercício da função de magistério.

     

    Art. 95 (...)
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

    Segundo o STF, a interpretação mais adequada é a de que o texto constitucional quis “impedir o exercício de outra atividade que não a de magistério”. Dessa forma, não há que se observar a restrição a uma “única” função de magistério. O magistrado poderá exercer “mais de uma” função de professor, o que, todavia, não poderá prejudicar os afazeres da atividade judicante.

  • ERRADO.

     

    Art. 95,  Parágrafo único - Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

     

    OBS: A JURISPRUDENCIA DO STF ENTENDE QUE O JUIZ PODE EXERCER MAIS DE UM CARGO DE MAGISTÉRIO SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • ERRADO

     

    Os juízes podem exercer uma função de magistério, observada a compatibilidade de horários.

    O professor Aragonê Fernandes é um exemplo vivo dessa permissão ! Ele é Juiz do TJDFT e professor de Direito Constitucional.

     

  • Quantas vezes ouvimos dizer que para a Cespe questão incompleta é correta??

  • Art. 95 CF Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     I -  exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    ------------------------------------

    GAB ERRADO

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:


    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;


    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:


    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; [GABARITO]


    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;


    III - dedicar-se à atividade político-partidária.


    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • ''... SALVO UMA DE MAGISTÉRIO''

  • para o STF, "uma" função de magistério quer dizer "alguma(s)"

  • Aos juízes, ainda que em disponibilidade, é vedado o exercício de qualquer outro cargo ou função pública.

     

    Os juizes podem exercer função de magistério!

  • QUESTÃO - Aos juízes, ainda que em disponibilidade, é vedado o exercício de qualquer outro cargo ou função pública.

     

    O cargo de magistério é possível que o juíz pratique. A questão erra ao falar: "qualquer outro"

     

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

    É possível uma função de magistério (art. 95, § único, I da CF/88)

  • Pode exercer o cargo de magistério(inclusive ele pode exrecer até mais de um cargo de magistério)

  • Todos servidores podem exercer o magistério,compatibilizados os horários.Os juízes são um exemplo

  • Colegas, o erro da questão está no "qualquer outro cargo", quando, na verdade, em casos excepcionais, pode-se acumular uma função de magistério.

  • Nos exatos termos da CF/88, aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Segundo o STF, a interpretação mais adequada é a de que o texto constitucional quis “impedir o exercício de outra atividade que não a de magistério”. Dessa forma, não há que se observar a restrição a uma “única” função de magistério. O magistrado poderá exercer “mais de uma” função de professor, o que, todavia, não poderá prejudicar os afazeres da atividade judicante.
    Fonte: Estratégia Concursos

    GABARITO: ERRADO

  • Na minha opinião essa questão cabe recurso. 

  • Apenas para complemento: segundo STF pode acumular a a função de Juiz com + de 1 função de MAGISTÉRIO (PROFESSOR).

  • E se foçe assim SALVO UMA DE TECNICO OU CIENTISTA ficaria certo ??? pq nao é so de magistrado que ta na constituiçAO NAO 

  • ART 95

    Paragrafo único : Aos JUIZES É VEDADO:

    * I - Exercer , ainda que em disponibilidade , outro cargo ou função, salvo 1 de magistério;

     

    Bons estudos !!!!!

     

  • Não gosto de reclamar do cespe, mas quando ele elabora essas provas para instituições não tão conhecidas, ele faz essas lambanças!

    Todos sabem que magistrado, com exceção de magistério, não poderá, ainda que em disponibilidade, exercer qualquer outro cargo ou função pública.

    A questão que o cespe cobrou foi totalmente confusa: Aos juízes (quais juízes, de paz - pra zoar DE FUTEBOL), ainda que em disponibilidade, é vetado exercer qualquer outro cargo ou função pública (corregedor, concelheiro, ministro).


    CESPE SENDO CESPE RápÁ... >:(

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

     

    O "QUALQUER" errou a questão!

  • Gabarito: "Errado"

     

    É possível que o juiz exerça uma função de magistério, nos termos do art. 95, parágrafo único, I, CF:

     

    "Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério."
     

  • JUÍZES X MP

    JUÍZES: vedação, ainda que em disponibilidade, de exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério;


    MP: exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.


    Está errado porque o comando da questão misturou as bolas.

  • Caí igual abacate!

  • Num dia cobra a regra, noutro a exceção. 

  • Poderá exercer o MAGISTÉRIO. 

  • "para o STF, "uma" função de magistério quer dizer "alguma(s)"" - alguém sabe se esse entendimento jurisprudencial tb se aplica aos membros do MP? 

  • Art 95, inciso I  da Cf 

  • Aos juízes, ainda que em disponibilidade, é vedado o exercício de qualquer outro cargo ou função pública ou PRIVADA. 

    ERRADO 

  • SALVO uma de magistério.

  • Respondendo a sua pergunta, Olivia Pope

    O STF entende que "uma de magistério" não é numeral, mas sim artigo indefinido, de modo que o membro do MPU até pode exercer mais de uma função de magistério, desde que isso não atrapalhe o desempenho da função jurisdicional. Esse tema foi, inclusive, cobrado na prova do CESPE para Juiz Federal substituto do TRF da 5a Região (prova aplicada em 21.06.2009). Jurisprudência: STF: Poderá ocorrer e, certamente, ocorre que o exercício de mais de uma função no magistério não importe em lesão ao bem privilegiado pela CF e o exercício da magistratura. A questão é a compatíbílização de horários, que se resolve caso a caso. A CF, evidentemente, privilegia o tempo da magistratura que não pode ser submetido ao tempo da função secundária ao magistério. Assim, em juízo preliminar, entendo deva ser suspensa a expressão \u2018único(a)\u2019 constante do art. I V (ADI 3J26-M C, Rei. Min. Gilmar Mendes, DJ de 28.02.2005).

  • Art. 95.

    Parágrafo único: Aos juízes é vedado:

    I - Exercer, ainda que em disponbilidade, outro cargo ou função, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO;

  • Salvo uma de magistério.

  • ERRADO

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • É so lembrar que o Juiz Sergio Moro também era professor da UFPR
  • Vários Juízes dão aula em universidades 

  • Ficou errado apenas porque o Cespe não colocou a exceção "salvo uma de magistério".

  • Errado. Eles podem dar aula(magisterio)

  • Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I- Exercer ainda que em dispnibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • Não esqueçam dos nossos professores juizes.

    Magistério

  • Errada! É vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Lembrando que, nesse caso, "uma" é artigo indefinido, e não numeral. Essa vedação também é aplicada aos membros do MPU.


    Avante!

  • PODE SER PROFESSOR

    ERRADO

  • JUÍZES

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 128, § 5º, II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

  • Questão errada! um exemplo disso é o professor Aragonê. 

  • Magistério

  • Uma de magistério pode, devendo ter compatibilidade.

  • salvo o magistério!

  • Pode exercer a função de magistério, desde de que seja compatíveis os horários.

  • SALVO MAGISTÉRIO

  • "Mestre e doutor em Direito pela UFPR, Moro lecionava Processo Penal no Departamento de Direito Penal da universidade desde 2007" 

    Juíz Sergio Moro era professor de direito da UFPR, NÃO HÁ COMO ESQUECER...

  • art 95 - P. único

    "salvo uma de magistério"

  • O que mais tem nesse Brasil é juiz e promotor dando aula. Logo, não é "qualquer" como consta no enunciado. Segue fundamentação constitucional:


    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    Resposta: Errado.

  • Salvo uma de magistério.

  • Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.


    Exemplo: Sérgio Moro

  • Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

  • Sílvia Almeida, vai fazer política na sua casa. Aqui não é lugar disso não...

  • ai fica dificil saber se eles querem a exceção ou a regra. AFS

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; ( ou seja, pode para professor)

  • I - é permitido exercer Magistério;

    II - Pode exercer mais de uma atividade de magistério. (ADI 3508);

    III - A atividade pode ser exercida inclusive no horário de expediente (desde que as atividades jurisdicionais sejam compensadas) (ADI 25938).

  • I - é permitido exercer Magistério;

    II - Pode exercer mais de uma atividade de magistério. (ADI 3508);

    III - A atividade pode ser exercida inclusive no horário de expediente (desde que compensado as atividades jurisdicionais) (ADI 25938).

  • Gabarito: Errado

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; ( ou seja, pode para professor)

  • Art. 95/ CF

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • Quando saber se o Cespe quer a regra ou a exceção????????

    Oremos

  • Não precisa nem saber da constituição para responder essa, quem já assistiu aula do professor aragonê saberia.

  • Gabarito: ERRADO

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    Companheiros, conheci um exemplo desses ai,Mestre e doutor em Direito pela UFPR, juiz de curitiba.

    Prefiro não citar nomes...

  • Tipo de questão da Cespe que vc não sabe se vai pela regra ou pela exceção...

  • Art. 95. CF 88

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    OBS: uma: não sentido de qtde, e sim sentido de "alguma";

  • FALSO

    Art. 95, Parágrafo único - Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    OBS: A JURISPRUDÊNCIA DO STF ENTENDE QUE O JUIZ PODE EXERCER MAIS DE UM CARGO DE MAGISTÉRIO SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO.

    O magistrado poderá exercer “mais de uma” função de professor, o que, todavia, não poderá prejudicar os afazeres da atividade judicante.

  • Acho que o erro ficou no termo "qualquer", uma vez que há exceção.

  • Esse tipo de questão tem em todas as provas.

    Fiquem atentos pessoal!!

  • os funcionários públicos em geral  podem execer cargo de MAGISTÉRIO, inclusive mínistros do STF.

  • Salvo uma de magistério...

  • Magistério pode! GT errado.

  • Ao inserir a palavra "qualquer", a Banca ignora a exceção. Caso fosse retirada a palavra "qualquer", o item estaria correto.

  • (...) Salvo uma de magistério. Art. 95, I.

  • Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    Isso se aplica aos membros do Ministério Público (MP) também:

    art. 128 [...]

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias: [...]

    II - as seguintes vedações: [...]

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;                

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.               

  • Vedação aos magistrados - Art. 95, CF/88

    Segundo STF, a interpretação mais adequada é a de que o texto constitucional quis "impedir o exercício de outra atividade que não a de magistério".

  • O Magistério é a exceção. Em regra, não cabe nenhuma !!!

  • ERRADOOOO

    Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

  • O "bico" do Magistrado é ser Professor!!!

    "Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério."

  • Brincar com o Cespe é difícil. Ele nunca grava as regras do jogo. Uma hora adota questão incompleta como certa e outra, não.

  • evanderson08, você tem que ver se a 'incompletividade' da questão acarreta erro, nesse caso sim, visto que, ao não mencionar a exceção ao cargo de magistério, dá o sentido de que não existe exceção alguma.

    Mas, nessa questão específica, eu continuaria dando como errada mesmo que fosse mencionada a exceção do magistério, porque, no caso de juízes, a CF/88 fala em cargo ou emprego, sem mencionar que sejam públicos, dando a entender que cargo ou emprego privado também são vedados.

    Eu considero, portanto, a questão duplamente errada, por não mencionar a exceção e por restringir a vedação a cargos e empregos públicos, dando a entender que se fossem cargos ou empregos 'não públicos' estaria liberado.

  • evanderson08, você tem que ver se a 'incompletividade' da questão acarreta erro, nesse caso sim, visto que, ao não mencionar a exceção ao cargo de magistério, dá o sentido de que não existe exceção alguma.

    Mas, nessa questão específica, eu continuaria dando como errada mesmo que fosse mencionada a exceção do magistério, porque, no caso de juízes, a CF/88 fala em cargo ou emprego, sem mencionar que sejam públicos, dando a entender que cargo ou emprego privados também são vedados.

    Eu considero, portanto, a questão duplamente errada, por não mencionar a exceção e por restringir a vedação a cargos e empregos públicos, dando a entender que se fossem cargos ou empregos 'não públicos' estaria liberado.

  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • Aí aí o medo dessas interpretações socoorro rsrs .... mas como menciona QUALQUER OUTRO dá a entender que descartou a opção (de salvo) de exercer uma de Magistério

  • Regra é regra.

  • Aos juízes, ainda que em disponibilidade, é vedado o exercício de qualquer outro cargo ou função pública.

    Atenção ao termo em destaque, para as regras existem as exceções. Não esqueçam que juiz pode dá aula.

  • Exceção >>> uma de magistério

    GAB.: ERRADO

    #SEJA FORTE E CORAJOSO

  • com exceção do Magistério.

  • EXCEÇÃO DE MAGISTÉRIO.

  • Me lasquei...

  • Salvo um de magisterio

    gab: Errado

  • ''qualquer outro cargo''

    Matei a questão aí.

  • O problema da CESPE não é simplesmente saber a matéria, mas ler a mente do examinador pra saber se ele está considerando a exceção ou não.

  • O juiz somente podem cumular cargo de magistério.
  • Só a título de exemplo, o Ministro do STF Luis Roberto Barroso é professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

  • Pode assinalar esse item como falso, caro aluno! O art. 95, parágrafo único, I, CF/88, é categórico ao determinar que é vedado aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. 

  • salvo uma de magistério.

  • Palavrinhas chaves que todos devem ter cuidados quando aparecer na prova: Qualquer, somente, exclusivamente...

  • Ministro Sérgio Moro riu desta questão.

  • Salvo, uma de magistério.

  • Para não errar maisssssss.

    CF/88, Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I–exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • Cai por terra a regra que muitos aplicam ao Cespe de que "incompleta não é incorreta".

  • MAGISTÉRIO !

  • Exceção: uma de magistério.

  • AQUELA QUESTÃO QUE VC ACERTA E ERRA AO MESMO TEMPO, POIS DEPENDE DA VONTADE DO EXAMINADOR.

  • "Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou funçãosalvo uma de magistério."

    O que seria este "uma"? um artigo indefinido ou um numeral.

    A JURISPRUDÊNCIA DO STF ENTENDE QUE O JUIZ PODE EXERCER MAIS DE UM CARGO DE MAGISTÉRIO SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO.

    VAMOS QUE VAMOS.

  • Juiz -> PODE ser professor ( a mais bela profissão) - fim!

    L.Damasceno.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

  • QUESTÃO INCOMPLETA É QUESTÃO CORRETA.

  • (ERRADO)

    Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou funçãosalvo uma "ALGUMA " de magistério.

  • Art° 95 Parágrafo único: Aos juízes é vedado: I - Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função SALVO uma de magistério.
  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Errado. "Qualquer", na vdd pode 1 de magisterio

  • Aos Juízes é vedado:

    I. Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério

  • Cobrou a regra, por que tá errado? Não concordei affff

     

  • Artigo 95, CF:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO.

    Ou seja, o Juiz pode ainda exercer o cargo de magistério.

  • salvo uma de magistério

  • Salvo de magistério.

  • SALVO UMA DE MAGISTÉRIO.

  • o juiz pode exercer uma função de magistério, nos termos do art. 95, parágrafo único, I, CF/88

  • E a história que para o Cespe questão incompleta não é questão errada? ¬¬

  • Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

  • Salvo um de magistério

  • Salvo uma de magistério Gab: Errado
  • Aos juizes é vedado: exercer outro cargo /função salvo uma de magisterio , ainda que em disponibilidade.

  • Fui pela regra ¬¬

  • SALVO UMA DE MAGISTÉRIO.

  • Esse "uma" de magistério não diz respeito à quantidade, mas à qualidade, ou seja, ele pode ser professor ainda que em mais de um lugar.

    Não desista!!! Está mais perto do que vc imagina!

  • Acertei a questão.Mas ,essas formulações da cespe pela metade me irritam ela pode por a resposta que quiser e a gente sabe que ela faz muito isso.

  • APENAS MAGISTÉRIO

  • Inferno!!!!!!!!!!!!

  • Como é mesmo que vocês dizem?

    " Para o Cespe, incompleto não é errado"


ID
2753533
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antônio, Juiz de Direito, com o objetivo de colaborar para o crescimento do País, estava refletindo sobre a possibilidade de se filiar a um partido político e de se dedicar ao magistério superior, ministrando a disciplina “Ciência Política.”


Considerando as vedações que recaem sobre os magistrados, Antônio:

Alternativas
Comentários
  • Não pode filiar-se a partido político, mas pode exercer o magistério, pois, segundo o art. 95, parágrafo único: 

    "Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    (...)

    III - dedicar-se à atividade político-partidária."

    GABARITO B.

  •  

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Art. 95, § único, I e III, CF:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    GABARITO: B

  • Gabarito Letra C

     

    Art. 95 (...)


    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    *juiz não pode exercer nenhum outro cargo ou função, ou seja, aos magistrados é vedada a acumulação de cargos públicos. A única exceção, em que a acumulação será lícita, é o exercício da função de magistério.

     

    *vedação absoluta a que os juízes se dediquem à atividade políticopartidária. Caso decida se dedicar a essa atividade, deverá o juiz se afastar definitivamente da magistratura, mediante aposentadoria ou exoneração, sob pena de perda do cargo (LC no 35/79, art. 26, II, “c”). Segundo o TSE, o magistrado não pode sequer se filiar a partido político.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Tudo bem que a questão está certa se você analisá-la apenas em face da Constituição Federal, mas... o examinador esqueceu de um detalhe...

    Segundo a LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Lei Complementar nº 35/79), Art. 26, § 1º - O exercício de cargo de magistério superior, público ou particular, somente será permitido se houver correlação de matérias e compatibilidade de horários, vedado, em qualquer hipótese, o desempenho de função de direção administrativa ou técnica de estabelecimento de ensino.

    Assim sendo, o Juiz só pode dar aulas de disciplinas jurídicas. Não poderia o juiz ser professor de Ciência Política.

    Dessa forma, ele não poderia praticar nenhuma das condutas descritas na questão e o gabarito deveria ser a letra C.

    Mas aí haveria outro problema, porque a LOMAN não era exigida no edital... Sendo assim a questão TERIA QUE SER ANULADA.

  • Caro Rodrigo Menezes, como a matéria é à luz da crfb está correto o gabarito.

    bl

     

     
  • Letra B.

    CF Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:


    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; 


    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:


    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; [GABARITO]


    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;


    III - dedicar-se à atividade político-partidária. [GABARITO]


    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • O correto seria a alternativa c, mas o examinador escolheu ir contra outros preceito e escolheu o gab conforme CF/88.


    Segundo a LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Lei Complementar nº 35/79), Art. 26, § 1º - O exercício de cargo de magistério superior, público ou particular, somente será permitido se houver correlação de matérias e compatibilidade de horários, vedado, em qualquer hipótese, o desempenho de função de direção administrativa ou técnica de estabelecimento de ensino.

  • Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Gab B


    Errei de bobeira

  • Concordo com o Silviney: a atividade de magistério deve ser de direito.

  • ___>Art 95 Juízes

     

    *Vedações:

     

    -Acumular Cargo,Função

    -Receber Custas

    -Partido Político

    -Receber Auxílios

    -Exercer Advocacia

     

    Letra:B

    Bons Estudos ;)

     

  • É o tipo de questão que: quem sabe mais , sabe menos.

    Na Questão há duas respostas certas , mas o enunciado foi incompleto e com isso gerou dúvidas.

  • Bem que o Moro queria, né kkk

  • Lógico que Ciências Políticas e o Direito tem correlação, apesar de referir-se a conjuntos distintos de fenômenos.

    Como não estudar o direito dentro da ciência política?

    "Em seus estudos, a Ciência Política recorre a diversas outras áreas do conhecimento humano. Os campos de estudo da economia, do direito, da sociologia, da história, da antropologia, da administração pública, das relações internacionais, da psicologia e da filosofia política fazem parte do arcabouço teórico sobre o qual os esforços da ciência política estão apoiados."

  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Meu professor de direito informou que os juízes podem apenas serem professor de direito. Mas ok, GAB B

  • Vedações dos Magistrados

    • exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    • receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    dedicar-se à atividade político-partidária.

    • receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas,

    entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    • exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos

    do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (quarentena).

  • Mas o magistério não seria só para a área do direito?

  • Questão desatualizada...hoje juízes tem partidos políticos e gerenciam empresas..tá valendo tudo

  • Onde Felipe ? Uma informação pesada dessa não pode ser vazia assim. Questões de 2019 relatam ainda ser vedada. Cuidado.

  • ART. 95

    PARAGRAFO ÚNICO:

    AOS JUIZES É VEDADO:

    I- EXERCER, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, OUTRO CARGO OU FUNÇÃO, SALVO UMA DE MAGISTERIO

    III- DEDICAR-SE A ATIVIDADE POLITICO PARTIDÁRIA

    AVANTE!

  • Felipe, tá viajando alto hein .

  • ART 95

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

            I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

            II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

            III - dedicar-se a atividade político-partidária;

            IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

            V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • A pegadinha é o curso de Ciência Política.

    Ciência política está na grade curricular do curso de direito, então pode.

  • Para conhecimento: COACHING E MENTORIAS, PROIBIDO PARA JUÍZES ;

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à organização dos poderes, em especial no que tange à organização do Poder Judiciário e as garantias pertinentes aos magistrados. Considerando o caso hipotético e tendo por base a disciplina constitucional voltada ao assunto, é correto dizer que Antônio apenas não pode filiar-se a partido político, eis que a atividade de magistério pode ser combinada com a de juiz. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; [...] III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

     

    Gabarito do professor: letra b.
  • Gabarito : B

    CF/88

    Art. 95, parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • B. apenas não pode filiar-se a partido político; correta

    Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • É melhor fazer igual ao Moro, dar uma ajudinha ao candidato à Presidência e ganhe um cargo de Ministro.

  • Que gente mais retarda vir em uma página, onde se discutem questões jurídicas de concurso, falar de questões políticas e partidárias. Que gente doente!! Meu Deus!

  • Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    III - dedicar-se à atividade político-partidári

  • MORAL DA HISTÓRIA: PODE EXERCER MAGISTÉRIO E NÂO PODE FILIA-SE PARTIDARIAMENTE.

  • alguém sabe se esta questão foi anulada.Porque o que diz a constituição é justamente o contrario.

  • Putz... errei. passei batida nos "não" de cada alternativa

  • Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no 1 grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.  

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;           

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • Alternativa ‘b’. A atividade de magistério é permitida (art. 95, parágrafo único, I, CF); já a atividade político-partidária é absolutamente vedada (art. 95, parágrafo único, III, CF).

    Gabarito: B

  • eia serjo moro
  • Aquieta o facho, Antônio. 30k no bolso e fica procurando coceira. Oxe!

  • É vedado ao Magistrado se dedicar à atividade político-partidária, em sua atividade. No momento que o Juiz se aposenta é de livre vontade dele se filiar. Quanto ao magistério é permitido, mas sempre será observado se há prejuízos ao exercício de Juiz. Por isso, o Juiz nao pode assumir cargo de coordenação/diretoria em cursos ou faculdades.
  • "ministrando a disciplina “Ciência Política.” exercer cargo de professor permitido

    errei por não interpretar corretamente...pqp

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à organização dos poderes, em especial no que tange à organização do Poder Judiciário e as garantias pertinentes aos magistrados. Considerando o caso hipotético e tendo por base a disciplina constitucional voltada ao assunto, é correto dizer que Antônio apenas não pode filiar-se a partido político, eis que a atividade de magistério pode ser combinada com a de juiz. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; [...] III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

     

    Gabarito ''B''

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    Art. 95°.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    OBS: Segundo o STF, não há que se observar a restrição a uma “única” função de magistério. A interpretação mais adequada é a de que o texto constitucional quis “impedir o exercício de outra atividade que não a de magistério”.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS!

  • Juízes + Professor

    PODE !

  • CF/88

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é VEDADO:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Há 5 vedações aos juízes no P.U do Art 95º da CF/88:

    1º - Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;(gabarito)

    2º - Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    3 - dedicar-se à atividade político-partidária. (gabarito)

    4º - Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;   

    5º - Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Gabarito letra B  

  • GAB: B

    Vedações Aos Magistrados:

    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III – dedicar-se à atividade político-partidária;

    IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração [chamada de quarentena].

  • essa questão é boa, achava que o juiz só poderia ser professor na disciplina relacionada a sua área de atuação

  • BARROSO PODE

  • Só pode se for petista...


ID
2821021
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as disposições constitucionais acerca do Poder Judiciário, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • As alternativas b e d estão incorretas.

  • Está questão tem que ser anulada! as alternativas B e C estão incorretas, tendo em vista, que a aprovação de maioria absoluta é do Senado Federal e não do Congresso Nacional.

  • Aprovação do Senado.

    Congresso? Não.

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SENADO Federal.

  • Meu deus, que banca horrível.

  • Questão nula sem dúvida!


    Somando ao comentário do colega Ernesto Barbosa tem-se dois itens apresentando erro.


    Letra D


    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:


    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

  • Lendo de cima pra baixo de cara marquei a b) e tomei um susto quando ví [Questão errada], mas claramente a questão possui 2 alternativas erradas.

     

    É composto por onze Ministros, todos brasileiros natos (art. 12, § 3º, inc. IV, da CF/1988), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/1988), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 101, parágrafo único, da CF/1988).

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfInstitucional

  • Questões ANULADAS – 04, 09, 12, 19, 42, 47, 58 e 70.

     

    Essa era a n°9

     

    http://www.coseac.uff.br/concursos/marica/2018/provas/3009/CONCURSOPMM2018_GABARITOZ_ALTERADO_Procurador.pdf

  • QUESTÃO NULA.


    B E D INCORRETAS.

  • Ia marcar B... mas o D tá estratosfericamente errada. Por isso acertei.

  • Correta__>A) aos juízes são asseguradas as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.

     

    Art 95 Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I-Vitaliciedade

    II-Inamoviabilidade

    III-Irredutibilidade

     

    Incorreta__> B) o Supremo Tribunal Federal é composto por 11 (onze) Ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional, dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, com notável saber jurídico e conduta ilibada.

     

    Art 101 O supremo Tribunal Federal compõem-se de onze ministros,escolhidos dentre cidadãos com + de 35 e - de 65 anos de idade, com notável saber jurídico e conduta ilibada.

     

    Correta__> C)aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo, emprego, ou função, salvo uma de magistério.

     

    Art 95 Parágrafo Único: Aos Juízes é vedado:

    I-Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo, emprego, ou função, salvo uma de magistério.

     

     Incorreta__>d)a Lei Orgânica da Magistratura disporá sobre o concurso público para juízes, de provas e títulos, sendo vedada a participação da OAB no exame.

     

    Correta__> e)cabe aos Tribunais Regionais Federais, dentre outras competências, processar e julgar habeas corpus em que a autoridade coatora é juiz federal.

     

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

     

    Bons Estudos ;)

     


ID
2830273
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 10ª Região (SC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da isonomia na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.


Não compete ao Poder Judiciário, a pretexto de assegurar a isonomia, estender reajuste salarial a categorias ou a seus integrantes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo


    Atualmente, a Carta Magna de 1988, em seu artigo 37, X, trata a questão com mais rigor, uma vez que exige lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos. Em consulta à jurisprudência desta Corte, observa-se que, desde a época em que vigia a Constituição de 1946, o STF já havia consolidado entendimento no sentido de que não compete ao Poder Judiciário reajustar os vencimentos dos servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia, sendo necessária a edição de lei para tal finalidade.

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


  • CERTO. NÃO É COMPETÊNCIA DESSE PODER.

  • Judiciário pode propor.

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


  • Em teoria né...já na prática rsrsrs.

  • CERTO

     

    SÚMULA VINCULANTE 37

    Judiciário não pode aumentar salário de servidores por isonomia

     

    A Súmula Vinculante 37, do Supremo Tribunal Federal, veda ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Esse foi o argumento utilizado pelo ministro Ricardo Lewandowski ao conceder liminar ao município de Mogi-Guaçu (SP) para suspender dois processos nos quais a Justiça do Trabalho permitiu o aumento salarial a servidores públicos.

     

    https://www.conjur.com.br/2017-ago-25/judiciario-nao-aumentar-salario-servidores-isonomia

  • Judiciário PROPÕE ao PL o reajuste para SEUS SERVIDORES.

    Gabarito, Certo.

  • legislativo antes de qualquer coisa.Só que não...

  • CF 88

    ART. 37 XIII - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • Hmm... algo de serto está errado

  • A súmula vinculante nº 37 (STF) estabelece que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar os vencimentos de servidores públicos sob fundamento da isonomia.
  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir, acerca da organização do Estado e da organização dos poderes.

    Por força do princípio da isonomia, o Poder Judiciário poderá, por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, estender reajustes e aumentar vencimentos de servidores públicos.

    Gabarito: ERRADO.

  • SÚMULA 339 STF

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

  • certo

    não compete ao Poder Judiciário, a pretexto de assegurar a isonomia, estender reajuste salarial a categorias ou a seus integrantes

  • GABARITO:C

     

    Súmula Vinculante 37

     

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. [GABARITO]

     

     

    Precedentes Representativos

     

    A questão central a ser discutida nestes autos refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Inicialmente, salienta-se que, desde a Primeira Constituição Republicana, 1891, em seus arts. 34 e 25, já existia determinação de que a competência para reajustar os vencimentos dos servidores públicos é do Poder Legislativo, ou seja, ocorre mediante edição de lei. Atualmente, a Carta Magna de 1988, art. 37, X, trata a questão com mais rigor, uma vez que exige lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos.


    A propósito, na sessão plenária de 13-12-1963, foi aprovado o Enunciado 339 da Súmula desta Corte (...). Dos precedentes que originaram essa orientação jurisprudencial sumulada, resta claro que esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que aumento de vencimentos de servidores depende de lei e não pode ser efetuado apenas com suporte no princípio da isonomia. (...) Registre-se que, em sucessivos julgados, esta Corte tem reiteradamente aplicado o Enunciado 339 da Súmula do STF, denotando que sua inteligência permanece atual para a ordem constitucional vigente.


    [RE 592.317, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 28-8-2014, DJE 220 de 10-11-2014, Tema 315.]

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário, assim como do conteúdo de Súmula Vinculante. Sobre a temática, está certo afirmar que não compete ao Poder Judiciário, a pretexto de assegurar a isonomia, estender reajuste salarial a categorias ou a seus integrantes. Conforme Súmula Vinculante 37 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Súmula Vinculante 37

     

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. [GABARITO]

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • tudo de dinheiro passa pelo poder legislativo, com base na lei de diretrizes orçamentárias... não é porque tem autonomia financeira e administrativa que pode legislar tipicamente como se o legislativo fosse..... já imaginou a corrupção que ia ter se o judiciário julgar o aumento do próprio subsídio?
  • Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    STF Súmula 339: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.


ID
2840383
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é vedado aos juízes:

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de anulação.
    Art. 95, PU, CF
    Questões B, C, D, E corretas.

  • Ao que parece está errado o comando da questão, uma vez que as letras B, C, D e E estão corretas

  • Então o enunciado era pra ser qual a incorreta como as demais. 


  • O Comando da questão está errado e a mesma é passivel de anulação, o examinador devia estar querendo a incorreta.

    Art 95, CF

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; 

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • Acredito que a questão faltou o exceto "De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é vedado aos juízes" (EXCETO!!): 

     

    a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, inclusive uma de magistério superior. ERRADA! Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.   

     

     b) receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação no processo. CORRETA! Transcrição do art. 95, parágrafo único, II.

     

     c) dedicar-se à atividade político-partidária. CORRETA! Transcrição do art. 95, parágrafo único, III. 

     

     d)  receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. CORRETA! Transcrição do art. 95, parágrafo único, IV. 

     

     e) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. CORRETA! Transcrição do art. 95, parágrafo único, V.   

  • GABARITO: A de Ah! Essa questão está mal formulada :/

     

    A alternativa " A" é uma exceção ( o correto seria:  PODE exercer a função de magistério ). As outras alternativas (b, c, d, e) são vedações.

    Logo é passível de anulação!!!

     

    Meu "Juridiquês" rsrs

     

    PROIBIÇÕES :

     

    1) Não pode receber honorários;

    2) Não pode exercer advocacia;

    3) Não pode participar de sociedade comercial;

    4) Não pode exercer outra função pública, salvoMAGISTÉRIO 

    5) Não pode se envolver com partido político;

    6) Não pode receber auxílio de pessoas físicas ou privadas, ressalvadas as em lei.

     

    OUTRA VEDAÇÃO DO § 6º: quando exonerado do cargo ou aposentar, não pode advogar no mesmo tribunal por 3 anos!!!

  • MORO ! Letra C kkkk

  • A questões foi omissa, no seu enunciado deveria ter constatado ao final "EXCETO".
    Por certo que a questão se torna nula, mas aqui conseguimos identificar o espírito da questão e responder corretamente.

  • Questão foi elaborada errada, pois deveria vir um EXCETO no enunciado.

  • Gabarito: Alternativa A


    A - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, inclusive uma de magistério superior


    Questão mal formulada. Art. 95, parágrafo único da CRFB:


    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;                          

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  



  • CONSCIÊCIA TRANQUILA. CASO A QUESTÃO TIVESSE SIDO ELABORADA CORRETAMENTE TERIA ACERTADO.

  • CONSCIÊCIA TRANQUILA. CASO A QUESTÃO TIVESSE SIDO ELABORADA CORRETAMENTE TERIA ACERTADO.

  • Questão passível de anulação por comprometer o julgamento objetivo do candidato

  • questão estranha, deve ter um erro de digitação no enunciado!

  • Não fiquem paranoicos como eu kkkkk

    Cf. dito pelos colegas, a questão foi elaborada errado. Era para ter um EXCETO no enunciado. Se você errou, segue o baile porque na verdade você está bem kkkk

  • vixiiiii

  • Todas as alternativas estão corretas segundo CF Art 95 par único ,Inc 1,2...5!.questão acho q foi anulada,ou melhor tem q ser anulada!


  • Cadê os professores do QC????????????????????????????????????????????????

  • Cadê os professores do QC????????????????????????????????????????????????

  • Cadê os professores do QC????????????????????????????????????????????????

  • Se a questao fosse para marcar a INCORRETA, tudo bem, mas nao vi qualquer indicativo para tal.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; Nao diz superior!!! então fui por exclusão!

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • Questão digna de anulação, pois quase todas as alternativas são vedações aos juízes. A letra A está na verdade incorreta.

  • Cadê os professores do QC???????????????????????????????????????????????? 3

  • Questão deve ser anulada. Mas, nesse caso específico, daria até pra marcar o gabarito da banca pra ganhar mais uma questão.

  • Deve ser anulada por erro no comando da questão.

  • Questão deve ser anulada.

  • Questão evidentemente equivocada. Caso para anulação.

  • Questão evidentemente equivocada. Caso para anulação.

  • deveria pedir pra marcar a incorreta, que seria a letra a

  • A correta??????? Mais quase todas estão corretas.

  • Ao me ver ! Esta questão deveria ser anulada ! Tinha que ter um exceto ou deixado mais claro o enunciado da questão.

  • Questão passível de anulação por comprometer o julgamento objetivo do candidato

  • O comando da questão está flagrantemente equivocado e portanto, passível de anulação.


  • Art 95, CF

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; 

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    Reportar abuso

  • ????????? Errei 4x kkkkk
  • Eu não entendi p#@$ nenhuma....

  • Por incrível que pareça, a banca não anulou a questão:


    "Questão 05 – Recurso indeferido. Mantém-se a resposta do gabarito."


    Difícil.

  • O mais engraçado é o pessoal justificando o gabarito da banca kkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    ô povo doido ! A questão está flagrantemente com um erro no  enunciado NÃO SEJAM NÉSCIOS 

     

    Como já dito anteriormente pelos colegas , muito provavelmente deveria ter a palavra EXCETO no fim do cmomando do enunciado da questão. e se caso ela não tenha sido anulada cabe até medida judicial

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-TO Prova: CESPE - 2017 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Administrativa

    É permitido ao magistrado


    a) receber contribuições de entidades privadas a título gratuito.

    b) exercer qualquer outro cargo, caso tenha disponibilidade durante o exercício da magistratura.

    c) receber participação em processo no qual tenha atuado em substituição a juiz que se encontrava no gozo de férias.

    d) advogar perante juízo do qual tenha sido afastado por exoneração, desde que decorridos três anos do afastamento.

    e) envolver-se em atividades político-partidárias, desde que comunique à presidência do respectivo tribunal.

  • Gabarito Letra "B"; fundamento art. 95, parágrafo único, II, da CF.

  • Afffff Jesus. Questão com erro grotesco!

  • ' Beisso ' , então no caso seria à questão errada né?

    banca pé de chinelo ...

  • Os ASNOS tentam justificar o injustificável.....pobre examinador....

  • tinha que ter emoji no QC :/

  • Por eliminação todas são vedada ao juiz, apenas um erro na alternativa A

    A)exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função,EXCETO ( não inclusive) uma de magistério superior.

    B)receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação no processo

    C)dedicar-se à atividade político-partidária.

    D)receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    E)exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Deveria ser anulada... que palhacadas o que essas bancas fazem,.... indignada!!!

  • E existe essa banca?

    :/

    Aff

  • trocar exceto por inclusive é tão amador por parte das bancas

  • Na questão há 4 respostas certas e 1 errada. E o gabarito é justamente a questão errada, que não condiz com o que é perguntado no enunciado. Agora temos que ser mãe Dinah e subentender um exceto ali escondidinho no enunciado?

    Vergonha

  • Essa questão deve ser anulada!

  • acredito que a questão era pra pedir a INCORRETA. sem comentários... rs

  • Questão deve ser ANULADA!

  • ufaa...

  • kakakakaakakkaa!

  • Notifiquem o erro para que o qconcursos possa consertar a questão.

  • Quebrei a cabeça aqui kkkkkkkkkk não judia do concurseiro estudando domingo de tarde

  • não anularam?

  • Não acredito que não anularam esse lixo!

  • Ê bagunça

  • Segundo o artigo 95 da constituição:

    Os Juízes gozam das seguintes garantias:

    .

    .

    .

    Parágrafo único. Aos Juízes é vedado:

    I - Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - Dedicar-se à atividade político-partidária;

    IV - Receber a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Acredito que a banca em comento está equivocada.

  • Sem comentários

  • Acredito que falte um "EXCETO" na questão

  • Banca viajou !
  • Achei que eu tivesse aprendido errado.
  • Faltou colocar a palavra "exceto".

  • Esse qc tá de sacanagem...

  • Agora pensei que havia enlouquecido de vez.

  • Ah pronto!

  • ai ai ai

  • O examinador dessa banca é metido a "legislador" rs

  • oi? kk

  • Parem as máquinas... algo de errado não está certo!!

  • Kkkkkkk queria nem rir

  • já pedi mil vezes pro QC corrigir, mas ao invés analisarem a questão, colocam um ROBO pra repetir.. "a questão está de acordo com o PDF enviado pela banca" é dura falar com gente sem estudo!!

  • BASTANTE MAL ELABORADA, DIGA-SE DE PASSAGEM!

  • Questão do tinhoso!!!!

  • que enunciado é esse?

  • Quê isso gente???????????????

  • Esse tipo de questão é usado para se avaliar a capacidade cognitiva do candidato em adivinhar que logo após o enunciado existe um “exceto”.

  • Inspire...respire....

    Inspire...respire....

    Inspire...respire....

  • Bastou.

  • que questão estranha!!!!

  • Artigo 95, parágrafo único, I da CF==="Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma d magistério"

  • Coloquem uma vírgula, acrescentem o EXCETO e respondam novamente a questão kkk.
  • ah vei...

  • Acho que faltou um exceto nessa questão.

  • Duvido nada se falar que ainda assim não anularam...

  • O engraçado é que muita gente acertou... Interessante!

  • Questão incompleta. Afffffff

  • Ninguém apresenta um comentário lúcido ou favorável aqui..... péssimo

  • 1) Não pode receber honorários;2) Não pode exercer advocacia;

    3) Não pode participar de sociedade comercial;

    4) Não pode exercer outra função pública, salvoMAGISTÉRIO 

    5) Não pode se envolver com partido político;

    6) Não pode receber auxílio de pessoas físicas ou privadas, ressalvadas as em lei.1

  • mas bem....

  • Gab.: A. (?!)

    Resumo dos comentários: banca errou; questão deveria ter sido anulada; esqueceram de colocar "(...), exceto" no enunciado, etc. Nem tem como analisar direito essa questão. É só bater as alternativas com a CF:

    Art. 95. (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    A propósito, acho que o grande número de acertos ali nas estatísticas da questão se dá por aquelas pessoas que erraram, sim, mas, por serem vaidosas, vão logo em seguida marcar a alternativa do gabarito oficial, o que aparentemente dá a elas a noção de que estão acertando.

  • Pior do que ter que saber as divergências de entendimento entre STF e STJ, é descobrir qual o fundamento do gabarito desta questão!

  • Não tem nem o que comentar. Essa questão é um absurdo.

  • absurrrrdddooo

  • Caraaai quase cai da cadeira hahaha q loucura 

  • É nítido que o enunciado está errado.

    O correto seria perguntar o que não é vedado ao juiz. Onde o gabarito seria alternativa "A".

  • deveria ser anulada.

  • Além de quase enlouquecer ao estudar, devemos lidar com esse tipo de enunciado. Gezuis haha

  • Será que foi anulada essa questão? Pois, acessando o gabarito provisório e também a decisão final sobre os recursos interpostos, a banca negou a anulação da questão nº 05.

  • Anulada!

    Pode cumular função de Juíz com a de magistério!

  • Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no 1 grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.   

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;        

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • Li esse enunciado umas 40x procurando o "exceto" kkkk


ID
2897440
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) Art. 123 CF. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

     

     

    LETRA B) Art. 95 CF.

     Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

     

     

    LETRA C) Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

     

     

    LETRA D) 

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

     

     

    LETRA E) § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

     

    CORRETA LETRA C 

  • a) O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Congresso Nacional, sendo dois dentre oficiais generais da Marinha, três dentre oficiais generais do Exército, dois dentre oficiais generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e quatro dentre civis.

    CF/88, Art. 123 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    b) Aos juízes, é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos no mínimo dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    CF/88, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    c) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    CF/88, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    d) São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro da Justiça.

    CF/88, Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    e) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    CF/88, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • a) 15 Ministros (ERRADA)

    b) 3 anos (ERRADA)

    c) GABARITO

    d) Ministro de Estado e Defesa (ERRADA)

    e) até 2º grau (ERRADA)

  • A) O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze (15) Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Congresso Nacional, sendo dois dentre oficiais generais da Marinha, três dentre oficiais generais do Exército, dois dentre oficiais generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e quatro dentre civis.

    B) Aos juízes, é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos no mínimo dois anos (3 anos) do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    C) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    D) São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro da Justiça.

    E) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau (2° grau) ou por adoção, do Presidente da República ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Eu não sei se o comentário do colega Rafael foi com ânimo de gerar alguma confusão ou se foi um erro mesmo, mas a redação correta é que "O Superior Tribunal Militar é composto por quinze ministros vitalícios, sendo dez integrantes das carreiras militares e cinco civis, conforme art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis".

  • Letra C - ART-97/ CF : Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Este fato ocorre no CONTROLE DIFUSO OU INCIDENTAL, chama-se, ainda, CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.

  • Art. 97 CF Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão espcial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • GABARITO: Letra C

    a) O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Congresso Nacional, sendo dois dentre oficiais-generais da Marinha, três dentre oficiais-generais do Exército, dois dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e quatro dentre civis.

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    b) Aos juízes, é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos no mínimo dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    c) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    d) São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro da Justiça.

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    e) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Mnemônico para memorizar os cargos privativos de Brasileiro nato: (MP3.COM)

    M: Ministro do Estado de Defesa

    P: Presidente / Vice Presidente da República Federativa do Brasil

    P: Presidente do Senado Federal

    P: Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    C: Carreira diplomática

    O: Oficial das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)

    M: Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    Anota ai !!! :D

  • SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - STM

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo 3 dentre oficiais-generais da Marinha, 4 dentre oficiais-generais do Exército, 3 dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e 5 dentre civis.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:    

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o 2 grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Cargos privativos de brasileiros NATOS (MP3.COM):

     

    Min. do STF

     1º Pres. e Vice

    Pres. da Câmera

    Pres. do Senado

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Min. de Estado da Defesa 

  • STM

    15 Ministros

    Nomeados pelo presidente

    Aprovado pelo Senado

    3 da Marinha (oficial general da ativa)

    4 do Exército (oficial general da ativa)

    3 da Aeronáutica (oficial general da ativa)

    5 Civis (c/ mais de 35 anos)

    • 3 adv. c/ + de 10 anos
    • 2 dentre juízes auditores e membros do MP da justiça militar 
  • A - Errada. São Quinze Ministros, 04 do Exército, 03 da Marinha, 03 da Aeronáutica e 05 Civis (3 advogados e 2 dentre os membros do MP e o Juízes da JMU). Serão nomeados pelo PR, após a aprovação do Senado. Artigo 123 CF.

    B- Errada. São três anos, nos termos do V, artigo 95 CF.

    C- Certa. É a chamada Cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da CF.

    São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro da Justiça.

    D - Errada. Somente para o Oficial das Forças Armadas, conforme § 3º, artigo 12, CF.

    E- Errada. A exigência do grau de parentesco é até o segundo grau. § 7º, artigo 14, CF.

  • MP3.COM------------>

    M MINISTRO DA DEFESA.

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    P3 PRESIDENTE DO SENADO.

    PRESIDENTE DA CÂMARA.

    .

    CARREIRAS DIPLOMÁTICAS.

    COM OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS.

    MINISTRO DO STF.

  • A)O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Congresso Nacional, sendo dois dentre oficiais generais da Marinha, três dentre oficiais generais do Exército, dois dentre oficiais generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e quatro dentre civis.

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,

    nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado

    Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do

    Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado

    da carreira, e cinco dentre civis.

    B)Aos juízes, é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos no mínimo dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    C)Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    D)São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro da Justiça.

    Oficial das forças armadas, ministro do STF ou Ministro do Estado da Defesa.

    E)São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o 2 grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • POR ELIMINAÇÃO

    PRA CIMAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Em 31/08/21 às 20:59, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 27/08/21 às 20:47, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 13/08/21 às 10:44, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 10/08/21 às 10:16, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 10/08/21 às 09:48, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 03/08/21 às 14:53, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 16/07/21 às 08:38, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 08/06/21 às 11:33, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 07/06/21 às 15:41, você respondeu a opção C.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: mp3.com

  • O Superior Tribunal Militar compor-se-á de 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Congresso Nacional, sendo dois dentre oficiaisgenerais da Marinha, três dentre oficiaisgenerais do Exército, dois dentre oficiaisgenerais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e 5 dentre civis.

    Aos juízes, é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos no mínimo 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Defesa.

    São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o grau ou por adoção, do Presidente da República ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Gab: C

    Sobre a letra E as bancas gostam de trocar 2º por 3º

    E) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    InelegíveiS ➜ Segundo Grau;

    NepoTismo ➜ Terceiro Grau;

    (INSTITUTO AOCP 2020) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (CERTO)

  • O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis( BIZU formação de futebol 3+4+3+civis)

    § 7º São INELEGÍVEIS no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o SEGUNDO grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

  • Bizu que já dá pra eliminar algumas questões é memorizar que maioria relativa é só para criação das Emendas Constitucionais.

    a) O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Congresso Nacional, sendo dois dentre oficiaisgenerais da Marinha, três dentre oficiaisgenerais do Exército, dois dentre oficiaisgenerais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e quatro dentre civis.

    resposta: STM- Somos Trinta pela Metade

    b)Aos juízes, é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos no mínimo dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Resposta: pra não errar uso a seguinte linha de raciocínio, Juiz ganha mais de 30k, então tem que ser 3 anos kkkkk

    c)Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    d)São privativos de brasileiro nato os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro da Justiça.

    Resposta: Ministro do estado de defesa

    e)São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    resposta: Segunnnnnnndoooo grauuu

    A VITÓRIA PERTECE AOS AUDAZES!


ID
2944114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir, acerca da organização do Estado e da organização dos poderes.

Por força do princípio da isonomia, o Poder Judiciário poderá, por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, estender reajustes e aumentar vencimentos de servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO.

    STF SV 37 Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. 

  • GAB: ERRADO

    Súmula 339 do STF:

    NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA.

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • SÚMULA VINCULANTE 37 Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
  • Never!

    Gab:E

  • Se o aumento salarial do Judiciário foi baseado em lei, não em isonomia, ele é válido

  • SÚMULA VINCULANTE 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    >JUDICIÁRIO NÃO LEGISLA!

  • Súmula 339 STF

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    GAB: Errado

  • Qual é a súmula vinculante mesmo? Nenhum dos colegas citou... kkk

  • Tales kkkkkkkkkkkk nunca vou entender a necessidade de copiar o comentário do colega e postar novamente igualzinho. Comentem com o intuito de complementar o assunto ou algo diferente pertinente ao assunto da questão. 

  • Pergunto-me se estou no jardim de infâcia ou em uma plataforma de ascensão. Pergunto-me qual o maldito problema em Ctrl C/V em um comentário? Saíbam de uma coisa não existe mérito aqui, o seu mérito é a sua aprovação, LIKES não fará vc passar: o que fará vc passar é o quão ligado com Deus vc é, e cabe a ele e só a ele a sua aprovação. 

     

    Bom dia a todos, e que o bonissímo Deus ilumine cada um que aqui está!!!!

  • Quem faz isso é o Poder Legislativo. O STF não tem essa prerrogativa, conforme súmula citada 478 vezes pelos colegas.

  • Gabarito: CERTO

    Uma questão interessante:

    Q777916 Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: 2017 - Técnico judiciário

    Considere o teor da Súmula Vinculante n° 37, do Supremo Tribunal Federal, publicada em 24/10/2014:

    “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”

    Diante disso, e à luz do que dispõe a Constituição Federal relativamente às súmulas vinculantes, eventual decisão judicial de primeira instância que aumentasse vencimento de servidor público, sob o fundamento de isonomia, poderia ser objeto, perante o Supremo Tribunal Federal, de:

    a) ação direta de inconstitucionalidade.

    b) ação declaratória de constitucionalidade.

    c) reclamação.

    d) recurso ordinário.

    e)arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    A decisão judicial contraria enunciado de súmula vinculante e, por isso, pode ser objeto de reclamação perante o STF, por força do art. 103-A, § 3o, da Constituição.

  • Súmula vinculante 37

  • Súmula Vinculante n° 37do STF

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • GAB Errado. Há comentários excelentes abaixo, exceto da colega que não se atenta a informar o gabarito. Galera desatenta.

  • ATENÇÃO, GALERA!

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Motivação para estudar, SIGAM: @atividadejudicante

  • Nem o presidente pode, imagina o judiciário.

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Precedentes Representativos

    A questão central a ser discutida nestes autos refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Inicialmente, salienta-se que, desde a , 1891, em seus arts. 34 e 25, já existia determinação de que a competência para reajustar os vencimentos dos servidores públicos é do Poder Legislativo, ou seja, ocorre mediante edição de lei. Atualmente, a , art. 37, X, trata a questão com mais rigor, uma vez que exige lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos. A propósito, na sessão plenária de 13-12-1963, foi aprovado o  da Súmula desta Corte (...). Dos precedentes que originaram essa orientação jurisprudencial sumulada, resta claro que esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que aumento de vencimentos de servidores depende de lei e não pode ser efetuado apenas com suporte no princípio da isonomia. (...) Registre-se que, em sucessivos julgados, esta Corte tem reiteradamente aplicado o  da Súmula do STF, denotando que sua inteligência permanece atual para a ordem constitucional vigente.

  • Ressalto que, segundo entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, conforme preceitua o  da Súmula desta Corte, nem ao próprio legislador é dado, segundo o art. 37, XIII, da , estabelecer vinculação ou equiparação de vencimentos.

    [, voto do rel. min. Gilmar Mendes, 2ª T, j. 3-9-2013, DJE 183 de 18-9-2013.]

  • P COMPLEMENTAR:

    CF 88

    ART. 37

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;                 

  • Literalidade da SV 37.

  • Por força do princípio da isonomia, o Poder Judiciário poderá por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, estender reajustes e aumentar vencimentos de servidores públicos.

    É vedado. O Poder Judiciário não tem função legislativa para aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. SV 37

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Súmula Vinculante 37. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Gabarito = ERRADO!

    Constituição Federal - Art. 37, XI

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por LEI específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • Em resumo, cabe ao poder legislativo, legislar sobre vencimento de servidores públicos.,

  • $$$$$ SOMENTE MEDIANTE LEI --> Lembrar (Limites Desp.Total PESSOAL da LRF - art.20).

    Bons estudos.

  • ERRADO.

    SÚMULA VINCULANTE 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • ERRADO

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Precedentes Representativos

    A questão central a ser discutida nestes autos refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Inicialmente, salienta-se que, desde a , 1891, em seus arts. 34 e 25, já existia determinação de que a competência para reajustar os vencimentos dos servidores públicos é do Poder Legislativo, ou seja, ocorre mediante edição de lei. Atualmente, a , art. 37, X, trata a questão com mais rigor, uma vez que exige lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos. A propósito, na sessão plenária de 13-12-1963, foi aprovado o  da Súmula desta Corte (...). Dos precedentes que originaram essa orientação jurisprudencial sumulada, resta claro que esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que aumento de vencimentos de servidores depende de lei e não pode ser efetuado apenas com suporte no princípio da isonomia. (...) Registre-se que, em sucessivos julgados, esta Corte tem reiteradamente aplicado o  da Súmula do STF, denotando que sua inteligência permanece atual para a ordem constitucional vigente.

    [RE 592.317, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 28-8-2014, DJE 220 de 10-11-2014, Tema 315.]

  • Ofende o princípio da separação dos poderes, a matéria compete ao legislativo.

  • 34 COMENTÁRIOS COM A MESMA RESPOSTA...

  • Súmula vinculante 37==="Não cabe ao poder judiciário. que não tem função legislativa aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia"

  • PODER LEGISLATIVO.

    GAB. E

  • a Súmula Vinculante 37 é intensivamente usada na banca CESPE. Decore-a.

  • Súmula do STF -> Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    L.Damasceno.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

  • Em que pese a inafastabilidade do controle judicial, os atos administrativos (lei com eficácia concreta nada mais é que um ato adm. com roupinha de lei) são desvinculados da apreciação judicial, exceto na hipótese de manifesta ilegalidade.

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) n. 710.293/SC, afetado ao regime de repercussão geral (Tema n. 600), assentou que o Enunciado da Súmula Vinculante (SV) n. 37, segundo o qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”, é aplicado indistintamente a todas as verbas devidas aos servidores públicos, independentemente da carreira desses agentes.

    No caso, discutia-se a possibilidade de equiparação do auxílio-alimentação pago a servidores públicos pertencentes a diferentes carreiras com base no princípio da isonomia (art. 37, X, da Constituição), o que suscitou o pronunciamento da Corte a respeito da interpretação conferida ao verbete sumular.

    O Relator, Ministro LUIX FUX, destacou que o Enunciado da n. 37 da SV/STF decorre do princípio da separação dos Poderes, uma vez que a remuneração dos servidores públicos está adstrita ao princípio da reserva legal e à limitação decorrente da dotação orçamentária do Estado.

    Em que pese o leading case tratar especificamente da diferença entre valores recebidos a título de auxílio-alimentação, a Suprema Corte entendeu que o verbete sumular incide em sua integralidade sobre todas as verbas auferidas pelos servidores públicos, sejam elas indenizações, vantagens ou gratificações.

    Assim, por unanimidade, o Plenário do STF reafirmou a seguinte tese jurídica: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório”.

    Fonte: https://torreaobraz.com.br/stf-decide-que-nao-cabe-ao-poder-judiciario-aumentar-vencimentos-de-servidores-sob-o-fundamento-do-principio-da-isonomia/

  • GANHA PONTOS NOS CONCURSOS QUEM REPETE AS MESMAS RESPOSTAS NUMA MESMA PERGUNTA NO QC?

  • Lembrando que o ordenamento jurídico brasileiro não admite que o Poder Judiciário atue como legislador positivo, mas apenas como legislador negativo por meio do controle de constitucionalidade

  • "Só existe Estado democrático de direito se,........" haja paciência.

  • Súmula Vinculante 37, STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Direto ao ponto:

    O STF já sumulou entendimento no sentido de que o poder judiciário não pode aumentar vencimento de servidores com base no princípio da isonomia.

  • O STF já sumulou entendimento no sentido de que o poder judiciário NAÕO pode aumentar vencimento de servidores com base no princípio da isonomia.

  • Súmula 339 STF

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


ID
2951905
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, Juiz de Direito da Vara única da Comarca Alfa, vinha causando sérios problemas às partes nos processos judiciais, o que decorria da demora para despachar e para decidir os feitos submetidos à sua apreciação.

Considerando esse estado de coisas, um assistido da Defensoria Pública questionou sobre a possibilidade de João ser removido compulsoriamente do órgão em que se encontrava, sendo respondido corretamente que tal:

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Gabarito: E

  • GABARITO E

    JUIZ - remoção/ disponibilidade/ aposentadoria - maioria absoluta do respectivo tribunal ou CNJ

  • 3 Hipóteses:

    Iniciativa própria;

    Interesse público, com aprovação pela maioria absoluta do respectivo tribunal;

    Determinação do CNJ, por Sanção Administrativa, assegurada ampla defesa;

  • Esquematizando:

    Garantias Institucionais

    Autonomia administrativa, Financeira , Orçamentária(art.99 e 96, I)

    Garantias Funcionais:

    I---V---I

    Inamovibilidade

    Vitaliciedade

    Irredutibilidade salarial

    Vide art.95, I,II,III.

    Remoção, Disponibilidade, Aposentadoria

    Voto da maioria absoluta do respectivo tribunal

    ou CNJ assegurada a ampla defesa. vide art.art.93, VIII

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Maioria absoluta do tribunal ou cnj
  • A inamovibilidade não é absoluta

  • Gabarito E

    Artigo 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93 - O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

  • Me perdoem, acertei a questão, porem a ausência de menção à MAIORIA ABSOLUTA no corpo da questão, ao meu ver, seria passível de eventual recurso:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

  • Preenchido os requisitos? Que requisitos? A exceção é caso haja tenha interesse público, requisitos pegou bem mal na elaboração.

  • MAIORIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL OU CNJ.

  • Gabario: E

    Observa-se que no caso concreto da questão, se trata de remoção compulsoria em decorrencia de negligência no cumprimento dos deveres do cargo, que deverá ser apurada em processo administrativo disciplinar, no qual deve ser garantido o contraditório e a ampla defesa. A remoção compulsória, além de ser por interesse público, no caso da questão será na verdade uma pena disciplinar(art. 3, III, Resolucao do CNJ n. 135/2011). De qualquer forma, é preciso decisão da maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ (CF, art. 93, VIII).

  • Inamovibilidade

    A inamovibilidade impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público. Assim, interesses políticos não poderão motivar a remoção de um magistrado. O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar‐se‐á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. Ao contrário da vitaliciedade, não há prazo para aquisição da inamovibilidade.

    Gabarito: E

  • Os requisitos a serem preenchidos para remoção compulsória são: interesse público, ampla defesa e decisão por voto da maioria absoluta.

  •  

    ATUALIZAÇÃO ! A EC 103/19 retirou a expressão "aposentadoria com subsídios" do art. 103-B, § 4º, da CF

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    Em 18/11/2020 foi fixada a seguinte tese: "Nos termos do artigo 102, inciso I, r, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos artigos 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da Constituição Federal". (ADI 4412)

     

    INTERESSE PÚBLICO: salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    À luz da sistemática constitucional, em relação à remoção de Maria da Comarca Alfa, contra a sua vontade, é correto afirmar que:

    só pode ocorrer, por motivo de interesse público, pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA do colegiado competente.

    EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES: 

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     - STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     - STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

  • Como regra geral, uma das garantias asseguradas aos magistrados é a inamovibilidade, prevista no art. 95, II da CF/88. Porém, esta garantia pode ser afastada por motivo de interesse público (o que parece ser o caso do enunciado), desde que sejam atendidos os requisitos previstos no art. 93, VIII da CF/88, que prevê que a remoção, disponibilidade ou aposentadoria do magistrado por interesse público deverá ser tomada com base no voto da maioria absoluta dos membros do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, sendo assegurado ao magistrado a ampla defesa. 
    Assim, considerando as informações da questão, pode-se afirmar que a remoção compulsória é possível, por decisão do CNJ ou do próprio tribunal a que João está vinculado, desde que preenchidos os requisitos constitucionais.

    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII. o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;    

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

           

            II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

        

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

      VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do:

    respectivo tribunal

    Conselho Nacional de Justiça

    Ademais, deverá ser assegurada a ampla defesa

  • embora seu raciocínio te leve para associar o juiz à garantia de inamovibilidade, lembra-se que essa garantia é relativa. Visto que o art.93,VII, permite POR INTERESSE PÚBLICO (deve ter algum motivo justificador), o juiz pode:

    SER REMOVIDO

    POSTO EM DISPONIBILIDADE

    SER APOSENTADO

    Por voto de maioria absoluta do tribunal ou do cnj

  • GABARITO E

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII. o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;    

    INAMOVIBILIDADE NÃO É ABSOLUTO. 

     

  • GABARITO LETRA '' E ''

    .

    CF

    .

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

    .

    MACETE: O ATO DE '' DAR '' PRECISA DE MAIORIA ABSOLUTA DO CNJ OU TRIBUNAL

    DISPONBILIDADE

    APOSENTADORIA

    REMOÇÃO

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEUU

  • Acertei pq cansei de cair em questão como essa....nao erro mais!

  • O juiz pode, por motivo de interesse público:

    a) ser removido;

    b) ser posto em disponibilidade;

    c) ser aposentado

    POR MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU CNJ

  • Gabarito: E

    Magistrado: CNJ ou tribunal

    MP: CNMP ou Órgão Colegiado.

     

     

     

     

     

     

     

    #comforçadevontadeemotivaçãovamosalémdosnossossonhos

  • E. é possível, preenchidos os requisitos exigidos, por decisão do Conselho Nacional de Justiça ou do tribunal a que João está vinculado. correta

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

  • FGV ama esse assunto:

    1) o que o comando da questão fornece: possibilidade de João ser removido

    2) o que existe de informações sobre João: Juiz de Direito da Vara única da Comarca Alfa

    3) fazer link de informações com a letra da lei

    4) Art.93, VIII da CF - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal OU do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;     

  • Gabarito E

    Muita gente deve ter se precipitado e marcou A. A garantia da inamovibilidade não é absoluta.

  • CNJ e o TJ podem remover.

  • ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO

    Art. 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;         

  • atenção para nova redação do inciso VIII do art. 93 da CF dada pela Emenda Constitucional n° 93/2019:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    antes se tinha a aposentadoria como forma de punição do magistrado, contudo tal ato foi suprimido.

  • A nossa resposta encontra-se na letra ‘d’! Ainda que a garantia de inamovibilidade esteja assegurada no art. 95, II do texto constitucional, ela não é absoluta, de modo que poderá ser mitigada por motivos de interesse público, na forma prescrita pelo art. 93, VIII da CF/88. Aliás, exatamente por não ser uma garantia absoluta, a letra ‘a’ torna-se equivocada e não pode ser assinalada.

    O art. 93, VIII do texto constitucional, citado pelo art. 95, II, menciona que o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, será fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada, é claro, a ampla defesa. Sendo assim, não é correto dizer que a decisão será exclusiva do CNJ ou do Tribunal ao qual o magistrado está vinculado, de modo que as letras ‘b’ e ‘c’ não poderão ser assinaladas.

  • fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

  • Apesar das alterações o gabarito não está prejudicado

  • Gabarito: E

    Art. 93

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  

    EC 103/2019

  • Sabe o que é pior que alguém que posta uma resposta errada ou desatualizada?

    É alguém marcar o "Gostei".

    Eu espero encontrar muitas dessas pessoas fazendo o mesmo concurso que eu.

    Art. 93 CF/88

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  

    EC 103/2019

    GAB.: E

    A Bruna Tamara ainda tá utilizando a CF de 2019?

  • A emenda constitucional 45/04 passou a prever a possibilidade de permuta de juizes de igual entrancia nos termos do 

     Art. 93 

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  

    Aos juizes são reservadaspela constituição garantias e uma delas é a da inamovibilidade previsto no

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII

    Contudo essa regra não pode ser aplicada na justiça eleitoral.

  • REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

    I. SÃO SANÇÕES APLICADAS AOS MAGISTRADOS

    II. DECISÃO POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CNJ (assegurada ampla defesa)

    III. HÁ REMOÇÃO A PEDIDO E PERMUTA (regras de promoção)

    @luluconcurseira

  • Perda antes da vitaliciedade: Maioria QUALIFICADA

    Remoção/aposentadoria/disponibilidade: Maioria ABSOLUTA pelo TJ/CNJ;

  • Questãozinha bem mal feita essa !

  • LETRA E)

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 93. VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Observação: Essa prerrogativa impede que o Magistrado seja removido de ofício.

  • Achei estranha a questão, pois não considero um caso de interesse da administração.

    Pela narrativa dos fatos, tem muito mais caráter punitivo e, assim, haveria desvio de finalidade.

  • Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.    

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;         

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • Artigo 93, inciso VIII, com nova redação da EC 103/2019:

    • O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  
  • ARTIGO 93, INCISO VIII DA CF==="o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CNJ assegurada a ampla defesa".

  • remoção do magistrado = decisão, por voto, do conselho nacional de justiça ou voto da maioria absoluta do respectivo tribunal

    ps : assegurada ampla defesa.!

    pmce

  • CF/88

    * Art. 95. Os juízes gozam das seguintes GARANTIAS

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    * Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (EC 103/2019)

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "E"

    Complementando;

    Segundo o art. 93, VIII, O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-a em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. Isso porque esses institutos são empregados como sanções aos magistrados.

    A Reforma da Previdência excluiu do texto constitucional a previsão de aposentadoria compulsória como forma de sanção disciplinar dos magistrados.

    OBS: Isso não quer dizer que essa sanção disciplinar não mais exista. Ao contrário, a aposentadoria compulsória é uma sanção disciplinar aplicável aos magistrados, mas com previsão tão somente na legislação infraconstitucional.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • ATUALIZAÇÃO

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) 

  • Art. 93(...) VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;            

  • Gabarito E

    Inamovibilidade

    REGRA: Os juízes não podem ser removidos compulsoriamente.

    Exceção: por interesse público ** voto da Maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.(art. 93, VIII, CF)

    -----> REMOÇÃO>>DISPONIBILIDADE>> APOSENTADORIA =>Interesse público>Maioria Absoluta> respectivo TRIBUNAL ou CNJ *****assegurado ampla defesa.


ID
3184744
Banca
DIRECTA
Órgão
Câmara de Cosmópolis - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, aos juízes é vedado, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    LETRA E  CORRETA : POIS, O MAGISTRADO PODE EXERCER CARGO OU FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO.

  • Importante: O juiz jamais poderá receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas? ERRADO. A LEI pode prever o recebimento de contribuições pelo Juiz. A ressalva contida no inciso IV é de extrema importância e despenca em prova!

    Aos juízes é vedado: IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

  • Poderá exerce o magistério, logo não é "QUALQUER"

  • Questão completamente errada.

    Obs: O juiz só poderá exercer, em caso de disponibilidade de horário, a função de MAGISTÉRIO, e não QUALQUER OUTRO CARGO OU FUNÇÃO.

  • QUEM TIVER A OPORTUNIDADE ACESSE O SITE DA BANCA QUE FEZ A PROVA. TEM PROPAGANDAS DE CURSOS PREPARATÓRIOS. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. BRASIL, PAÍS DA PIADA PRONTA!

  • Esta questão tinha que ter sido anulada.

  • GABARITO: E

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    a) CERTO: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    b) CERTO: IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;  

    c) CERTO: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    d) CERTO: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    e) ERRADO: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • o que a questão pergunta é:

    É vedado aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função?

    R: Não. Eles podem exercer um de magistério. Logo não é vedado qualquer outro cargo ou função.

    De maneira nenhuma podemos concluir que ele pode exercer qualquer cargo ou função.

    A questão não tem que ser anulada.

    Gabarito E

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às vedações dos magistrados. Vejamos:

    a) receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    Correto, nos termos do art. 95, parágrafo único, II, CF: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    b) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou

    privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    Correto, nos termos do art. 95, parágrafo único, IV, CF: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;     

    c) dedicar-se à atividade político-partidária.

    Correto, nos termos do art. 95, parágrafo único, III, CF: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    d) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Correto, nos termos do art. 95, parágrafo único, V, CF: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    e) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, é vedado aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função. PORÉM, há a exceção de exercer uma de magistério. Inteligência do art. 95, parágrafo único, I, CF: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    # SE LIGA NA DICA: Estude bem a banca que realizará seu concurso, porque para algumas, quando a assertiva estiver incompleta está errada (como é o caso da DIRECTA), para outras está correta.

    Gabarito: E

  • Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.  

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  


ID
3715006
Banca
AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, inseriu e alterou normas da Constituição brasileira. Assinale a alternativa que NÃO apresenta inserções/alterações decorrentes dessa Emenda.

Alternativas
Comentários
  • Aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária. Texto original do art. 95, P.U, III da CRFB/88.

    Aliás, os magistrados enquadram-se na espécie de agente político. Dessa maneira, exercem as atribuições de autoridade eleitoral, sendo os fiscais e árbitros das eleições. Portanto, torna-se possível que eles sejam impedidos de se candidatar aos pleitos.

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1035

  • A questão busca a assertiva a qual apresenta um preceito extraído do próprio poder constituinte originário. Com exceção da alternativa "C", todas as outras alternativas foram objeto do poder constituinte derivado reformador, por intermédio da EC 45.

    Gab: "C"

  • AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º Os arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

    Alterações pela EC 45 solicitadas na questão:

    A.)

    "Art. 5º.....................................................

    ................................................................

     a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    ................................................................

    B.)

    "Art. 125. ................................................

    ...............................................................

    § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    D.)

    "Art. 93. ...................................................

     as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    E.)

    "Art. 93. ...................................................

     todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • Gabarito - LETRA D.

    Principais novidades trazidas pela EC 45 (Fonte: Direito Const. Esquematizado - Pedro Lenza):

    Razoável duração do processo e celeridade;

    Previsão do princípio do acesso à ordem jurídica justa + Justiça Itinerante + descentralização

    Autonomia funcional, adm. e financeira da DPE.

    Possibilidade da criação de varas especializadas (de início, houve previsão para questões agrarias, mas hoje há expansão interpretativa para outras searas, como consumidor, ambiental, etc).

    Constitucionalização dos tratados e convenções (Art. 5], §3º).

    Submissão ao TPI (Art. 5º, §4º).

    Possibilidade de federalização de crimes contra direitos humanos

    Criação do CNJ

    Previsão de controle do MP por intermédio do CNMP

    ampliação das regras mínimas a serem observadas na elaboração do Estatuto da Magistratura

    Previsão de que custas e emolumentos sejam destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

    Procedimento de encaminhamento da proposta orçamentária do judiciário e solução em caso de inérica. (art. 99, §§ 3º, 4º e 5º).

    Extinção dos Tribunais de alçada;

    Transferência de competência do STF para o STJ no tocante à homologação de sentenças estrangeiras e à concessão de exequatur.

    ampliação da competência do STF para julgamento de recurso extraordinário quando se julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Criação do requisito de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso para conhecimento do recurso extraordinário.

    Adequação da CF, no tocante ao controle de constitucionalidade, ao entendimento jurisprudencial já pacificado no STF, constitucionalizando o efeito dúplice ou ambivalente da ADI e ADC.

    ampliação da hipótese de intervenção federal dependendo de provimento de representação do PGR.

    Criação de Súmula Vinculante do STF.

    Aprovação da nomeação de Ministro do STF pelo quórum de maioria absoluta dos membros do SF, equiparando-se ao quórum de aprovação para a sabatina dos ministros do STF, e não a maioria simples ou relativa, como era antes da Reforma.

    Diminuição do quórum de votação para a perda da garantia da inamovibilidade de 2/3 para maioria absoluta.

  • Essa questão seria possível de responder por exclusão.

    O objetivo da Emenda Constitucional nº 45 foi de dar mais transparência e eficiência no judiciário brasileiro. Nesse sentido, o site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=393561

    Logo, a única assertiva que não tem essa finalidade é a letra "C".

  • banca sebosa

  • mesmo sem saber o teor da referida emenda, tentei encontrar uma lógica dentre as alternativas, pois algumas emendas são elaboradas para um fim específico, e a C parecia estar destoante do teor das demais, as quais buscavam tratar de procedimento e eficiência da justiça

  • Aí foi complicada kkkkkkkk...

  • É vedado aos juízes dedicarem-se à atividades político-partidárias, salvo se licenciados.

  • O objetivo dessas bancas só pode ser testar a paciência e o juízo dos candidatos...Afff

  • A emenda de número 45 é aquela que buscou "popularizar" o Judiciário, aproximar do povo. Foi o que eu pensei. A única que destoaria dessa análise seria a letra C. Mas de fato, perguntar o que exatamente uma emenda mudou é bem tosco.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Judiciário. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXVIII (incluído pela EC nº 45/04): "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 125, § 6º (incluído pela EC nº 45/04): "O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo".

    C- Incorreta. De fato, trata-se de previsão que consta na Constituição, mas ela não surgiu a partir da EC nº 45. Considerando que a banca pede a alternativa que não apresenta inserção da emenda, deve ser assinalada. Art. 95, parágrafo único, CRFB/88: "Aos juízes é vedado: (...) III - dedicar-se à atividade político-partidária".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 93, X (redação dada pela EC nº 45/04): "as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 93, IX (redação dada pela EC nº 45/04): "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação"..

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
4081825
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime constitucional da magistratura nacional, é possível afirmar que aos juízes são vedadas as condutas abaixo, salvo:

Alternativas
Comentários
  • Exercer advocacia no tribunal que se afastou até 3 anos do afastamento ou exoneração.

    Letra A

  • Gabarito: A

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; (Alternativa B)

    III - dedicar-se à atividade político-partidária. (Alternativa C)

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;  (Alternativa D)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  (Alternativa A)

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a conduta que é vedada aos juízes. Vejamos:

    a) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quatro anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, há vedação de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, porém, o prazo é de 03 (três) anos e não de 04. Inteligência do art. 95, parágrafo único, V, CF:  Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

    b) receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    Correto, nos termos do art. 95, parágrafo único, II, CF: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    c) dedicar-se à atividade político-partidária.

    Correto, nos termos do art. 95, parágrafo único, III, CF: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    d) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    Correto, nos termos do art. 95, parágrafo único,V , CF: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;   

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    O certo são 3 anos, e não dois.

  • A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA (A) Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quatro anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração....FRISA-SE QUE é vedado ao juízes exercer tais funções ANTES DE 3 ANOS do tribunal da qual se afastou. OBS: EXITE O QUE CHAMAMOS DE " PEGADINHA OU BOA INTERPRETAÇÃO" pois, estão todas alternativas corretas EXCETO a letra (A) que se refere ao juiz que se afastou antes de decorrido 4 anos, ISSO NÃO QUER DIZER QUE NÃO TENHA MAIS DE 3 ANOS.

  • Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.   

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei   

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • NÃO li o " Salvo " e conseguir a prova de errar! Kkk

  • quarentena de saída===é de 3 anos.

  • Cuidado com estas:

    Os juízes gozam da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 3 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    () certo (x) errado

    Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 4 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

    () certo (X) errado


ID
4082653
Banca
Calegariox Serviços
Órgão
Prefeitura de Brasiléia - AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além das garantias asseguradas ao Poder Judiciário e aos seus membros, a Constituição também impõe vedações aos magistrados. Marque a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Não poderá o magistrado exercer por 3 anos a advocacia no juízo ou tribunal do qual tenha se afastado por aposentadoria ou exoneração {sendo omissa a Constituição em relação a demissão} (art. 95, inc. V da CRFB/88).

  • Gab C

    Art. 95 PU

    Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político partidária;

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Achei a questão muito mal escrita. Não consegui ter certeza se ela queria a opção que estava com o texto incorreto ou a opção que não apresentava uma vedação... Acabei marcando a C.

  • GABARITO: A

    O certo são 3 anos, e não dois.

  • 3 anos

  • Mosquei....errei

  • Quarentena de saída -> 3 anos.

  • Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.  

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;        

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.   

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Judiciário.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Dispõe o artigo 95, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."

    Analisando as alternativas

    Considerando os dispositivos acima, percebe-se que apenas a alternativa "a" está incorreta, visto que o prazo correto é três anos, e não dois anos, conforme descrito em tal letra.

    Gabarito: letra "a".

  • GABARITO -A

    Duas pegadinhas sobre este tópico:

    Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 4 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

    () certo (X) errado

    Os juízes gozam da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 3 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    () certo (x) errado

  • QUARENTENA DE SAÍDA===É 3 ANOS.


ID
4919839
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição federal, é igualmente vedado aos juízes e membros do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 95, CF: Os juízes gozam das seguintes garantias:

    (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 128, § 6º, CF: Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

  • GABARITO E

    ERROS

    A)exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, ressalvadas as fixadas em lei.

    Art. 95 Par. único CF.

    Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    Art. 128 § 5º II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    B) exercer atividade político-partidária, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

    NÃO HÁ RESSALVAS.

    C)receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de entidades públicas ou privadas, sem quaisquer ressalvas.

    HÁ RESSALVAS.

    Art 95 IV e Art. 128 § 5º II - f (CF)

    - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    D)participar de sociedade comercial, na forma da lei.

    Só consta no rol do MP.

  • Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo

    III - dedicar-se à atividade político-partidária

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei       

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

    Art. 128, § 6º, CF: Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

  • Sobre a letra d)

    participar de sociedade comercial, na forma da lei.

    ESTÁ SOMENTE NO ROL DE VEDAÇÕES AO MP.

    128, § 5º, II - as seguintes vedações:

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: E

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    (...) V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 128, (...) § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. 


ID
4966459
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A despeito das vedações constitucionais ao exercício do cargo de juiz de direito, a ele é facultado

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é VEDADO:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, ANTES DE DECORRIDOS TRÊS ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    O inciso V diz respeito a chamada "quarentena para juízes" e determina que o magistrado somente poderá exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou DEPOIS de decorridos 03 anos do afastamento.

    Assim, a letra B é a única correta.

  • Gabarito letra B

    Forte nos termos do art. 95 § único, V, CF/88

    A vedação constitucional destina-se a impedir a exploração de prestígio, como é trivial. Protege a sociedade da utilização indevida dos poderes inerentes ao exercício de um cargo público no passado. Logo, o impedimento abrange a comarca onde o magistrado se aposentou, e não apenas a vara que ele ultimamente ocupou.

    Bons estudos!

  • Garantais

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.     

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.    

  • Art. 95, V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     Observe-se que é vedado ao magistrado exercer a advocacia em tribunal de que se tenha afastado há menos que 3 anos, ou seja, mesmo que o magistrado tenha deixado de ser juiz, ele não poderá advogar em causas do tribunal onde trabalhava por, no mínimo, 3 anos.

  • É a definição exata na alternativa B (gabarito) do que se chama de Quarentena de Saída.

  • VITALICIEDADE = 2 ANOS

    QUARENTENA DE SAÍDA = 3 ANOS


ID
5043082
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. No Brasil, os cargos de juízes gozam de certas garantias previstas na Constituição Federal de 1988, como, por exemplo, a vitaliciedade que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício do cargo. De acordo com o artigo 95 do texto constitucional, a perda do cargo depende, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

II. Aos juízes brasileiros é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. Esses profissionais também são impedidos de se dedicar à atividade político-partidária e de exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Os juízes também são proibidos de receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    Constituição Federal

    Art.95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se a atividade político-partidária.

  • A questão exige conhecimento acerca dos Poder Judiciário e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. No Brasil, os cargos de juízes gozam de certas garantias previstas na Constituição Federal de 1988, como, por exemplo, a vitaliciedade que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício do cargo. De acordo com o artigo 95 do texto constitucional, a perda do cargo depende, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    Verdadeiro, nos termos do art. 95, I, CF: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II. Aos juízes brasileiros é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. Esses profissionais também são impedidos de se dedicar à atividade político-partidária e de exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Os juízes também são proibidos de receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    Verdadeiro, nos termos do art. 95, parágrafo único, I, II, III e IV, CF: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;      

    Portanto, ambos os itens são verdadeiros.

    Gabarito: A

  •  A questão exige conhecimento da literalidade das disposições constitucionais acerca do Poder Judiciário. 
    Conhecer as disposições constitucionais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade delas e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 

    Passemos às alternativas. 


    O item “I" está correto, uma vez os juízes gozam de certas garantias, sendo a vitaliciedade uma delas. A vitaliciedade será adquirida, no primeiro grau, após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado, consoante disposto no artigo 95, I, da CRFB. 

    O item “II" está correto, pois traz a literalidade do artigo 95, parágrafo único, I, II, III e IV, da CRB, que dispõe que aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    Verifica-se que ambos os itens são verdadeiros. 

    Gabarito do Professor: letra A.
  • artigo 95, inciso I da CF==="Vitaliciedade, que, no 1º grau só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado".

  • GABARITO- A

    Acrescentando:

    GARANTIAIS INSTITUCIONAIS - autonomia administrativa e financeira.

    GARANTIAS FUNCIONAIS - I.V.I

    Inamovibilidade

    Vitaliciedade

    Inamovibilidade

  • Aos juízes brasileiros é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    Alguém sabe me dizer alguma exceção prevista em lei?

  • O JUIZ GOZA DO IVI


ID
5180626
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Capitão de Campos - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedado aos juízes:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    CF/88:

    A) ERRADO Art. 95.Parágrafo único. I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    B)ERRADO Art. 95.Parágrafo único. II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    C)CERTO Art. 95.Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    D)ERRADO Art. 95.Parágrafo único. IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;   

    E)ERRADO Art. 95.Parágrafo único. V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    B. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    C. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    D. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    E. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    (...) no Brasil, os juízes e promotores exercem as atribuições de autoridade eleitoral. Perfeitamente natural que os magistrados, sendo os fiscais e árbitros das eleições, sejam impedidos de se candidatar aos pleitos. [AO 2.236 ED, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 22-9-2017, 2ª T, DJE de 4-10-2017.]

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • dedicar se a atividade partidária letra c
  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário, em especial no que tange às vedações aplicadas aos juízes. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: [...] II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: [...] III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: [...] IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: [...] V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • QUARENTENA DE SAÍDA===É de 3 anos.

  • ATENÇÃO ->->->->-> EXCETO !!!

    ATENÇÃO ->->->->-> EXCETO !!!

    ATENÇÃO ->->->->-> EXCETO !!!

    ATENÇÃO ->->->->-> EXCETO !!!

    ATENÇÃO ->->->->-> EXCETO !!!

  • C) vedado dedicar-se à atividades político-partidárias

  • exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, ainda que de magistério.

    Salvo a de magistério.

    -----------------------------------------------------

    receber, salvo em circunstâncias excepcionais, custas ou participação em processo.

    Não há circunstâncias excepcionais.

    ------------------------------------------------------

    dedicar-se à atividade político-partidária.

    OK.

    -----------------------------------------------------

    receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, vedada a possibilidade de a lei ressalvar exceções.

    A lei poderá trazer exceções.

    ------------------------------------------------------

    exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    São três anos de impedimento.

    ------------------------------------------------------

  • GABARITO: LETRA C

    Garantias:

    • Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    • Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;
    • Irredutibilidade.

    Vedações:

    • Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    • Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    • Dedicar-se à atividade político-partidária;
    • Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
    • Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
  • Item C

    CRFB/88 Art. 95

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • dedicar-se à atividade político-partidária.