SóProvas


ID
1078804
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República, são aprovados previamente pelo Senado Federal, por voto secreto, após arguição pública, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 52/CF: Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • II - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;


  • Cuidado! Pegadinha que pega mata mais que câncer. O senado somente aprova previamente por voto secreto E após arguição SECRETA a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. art. 52, IV, CF

  • O caso que exige voto e arguição secretos é a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

  • Além do rol do art. 52, inciso II, CF; o Senado aprova tbm, por maioria absoluta, os membros escolhidos para o cargo de Ministro do STF (art. 101, p.u.), STJ (art. 104, p.u.) e TST (art. 111-A).

  • A questão fala em exceção à aprovação por voto secreto após arguição pública. Somente os chefes de missão diplomática de caráter permanente são aprovados previamente por voto secreto após arguição em sessão secreta (art. 52, IV, da CRFB).

  • a) os chefes de missão diplomática de caráter permanente (Art. 52, IV da CF/88: a arguição não é pública e sim secreta) - Errado.
    b) o presidente do banco central (art. 52, inciso III, alínea "d" da CF/88) - Certo.
    c) o Procurador-Geral da República (art. 52, inciso III, alínea "e" da CF/88) - Certo. 
    d) os Ministros do Supremo Tribunal Federal (art. 52, inciso III, alínea "a" da CF/88 + art. 101. parágrafo único) - Certo.
    e) os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (art. 52, inciso III, alínea "a" da CF/88 + art. 104. parágrafo único) - Certo.

  • Isso é maldade. Rs. Bons estudos!


  • Macete interessante para memorizar é a seguinte:

    Chefe de Missão diplomática de caráter permanente vai para outro país = arguição secreta - assuntos de segurança nacional

    Bons estudos!!! 

  • Pessoal, muitos ainda devem ler "arguição pública" e nem sequer imaginam o que isso seja. Tal arguição é a denominada sabatina, pela qual os candidatos se submetem ao crivo dos parlamentares, que elaboram perguntas e votam pela aprovação ou não. Imaginemos, no nosso contexto de concursos, que se trata de uma prova oral. Entendendo o que significa, fica mais fácil de imaginar quem é sabatinado de forma pública e quem não o é.


    Que deus recomende aqueles que buscam a sabedoria.

  • isso é maldade demais..... questão complicada.

  • TENSO!!!. Que Deus nos abençoe e nos dê forças.

  • ter que decorar os casos de arquição pública e votação secreta e arqguição secreta e votação secreta é brincadeira em banquinhas... daqui a pouco teremos que fazer uma faculdade para concursos públicos.

  • Raphael R. C., temos o seguinte:

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    >> aqui nesse artigo não menciona voto secreto nem arguição pública!

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal...

    >> aqui também não! Como sei se foi voto secreto aqui e arguição pública?

    me ajudem a entender, por favor!!!

  • Rodrigo Chaves,a justificativa dessa questão se dá na nomeação perante o Senados Federal, vide art. 52,  vejamos:

    Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Ou seja, diferença está somente em arguição pública  e secreta. 

    GAB LETRA A

  • JUAREZ JÚNIOR, eu entendi que a justificativa da resposta foi essa, mas não concordo pois há 3 opções que em que não está claro que é arguição pública e voto secreto, como saber se as alternativas 'd' e 'e' são dessa forma. Pela justificativa apresentada (art. 101 e 104) não foi suficiente......


    alguem ajuda?
  • tinha que ser a FCC!!!! kkkkkkkk

  • Rodrigo,  na verdade, o examinador só queria saber se conhecíamos essa diferença na arguição entre o chefe de missão diplomática, e os outros.

  • Rafael Costa, eu entendi a questão, só queria saber se o item A é a única resposta correta pois nao vi argumentos para os outros itens indagados o que poderia gerar uma possível anulação da questao, entendeu? Se tiver algum outro artigo que mostre isso seria o suficiente pra me convencer, mas nao achei esse artigo e por isso pedi ajuda.

  • A arguição dos chefes de missão diplomática de caráter permanente não será pública, A SESSÃO DE ARGUIÇÃO SERÁ SECRETA! 

    GABARITO LETRA A


    Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;


  • QUE MARAVILHA.

    GANHEI MEU DIA

    Nunca tinha notado esse sutil diferença entre aprovação apos ARGUIÇÃO PÚBLICA E SECRETA

  • Cuidado com a vírgula do detalhe... Ela pode te pegar

  • e você achando que ler a CF  somente 3483979478329848932498239840329 vezes era suficiente..

  • Quando eu li esse artigo na CF e percebi esse detalhe (votação e arguição secretos), pra decorar fiquei imaginando que o chefe de missão diplomatica é o James Bond, tudo secreto kkkk 

  • Caraca, errei. Treino é treino.

  • GABARITO: A

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Gabarito A, pegadinha da FCC foi colocar a letra E e A.

    Chefe de missão diplomática permanente é voto secreto, sessão secreta. Não faz parte no caso de arguição pública.

    Ministro do STJ é magistrado também.

  • Compete ao SENADO FEDERAL aprovar, por voto secreto, após ARGUIÇÃO PÚBLICA:

    ---> membros do STF e alguns membros dos Tribunais Superiores

    ---> membros do TCU indicados pelo Presidente da República

    ---> Governador de Território

    ---> Presidentes e diretores do Banco Central

    Compete ao SENADO FEDERAL aprovar, por voto secreto, após ARGUIÇÃO SECRETA

    ---> Chefes de missão diplomática de caráter permanente.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

     

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; (LETRA D & E)

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central; (LETRA B)

    e) Procurador-Geral da República; (LETRA C)

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

     

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • e você achando que ler a CF somente 3483979478329848932498239840330 vezes era suficiente..