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ID
1078807
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com objetivo de diminuir a ocorrência de acidentes de trânsito causados por motoristas que dirigem alcoolizados, determinado Estado-Membro da Federação promulgou lei estadual que tipifica infrações de trânsito para condutores em situação de flagrante embriaguez, aplicando-lhes sanções mais severas do que as previstas no Código de Trânsito Nacional. Neste caso, a referida lei estadual é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • STF, ARE 638574 MG

     A Corte Superior do TJMG declarou a inconstitucionalidade da regra estampada no art. 7º da Lei municipal n. 3.548/02, do Município de Contagem, a qual prevê aplicação de sanção por infração de trânsito mais severa que a da legislação federal (CTB).” (fl. 105) No recurso extraordinário, interposto com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, aponta-se violação ao art.30, I e V, do Texto Constitucional, uma vez que o acórdão recorrido, “ao declarar nulo o ato administrativo que resultou na apreensão do veículo do recorrido, (...) impede que o ente municipal organize, preste e fiscalize de forma efetiva o serviço público de transporte coletivo.” (fl. 146) Decido.O recorrente alega que o ente municipal encontra-se autorizado a legislar sobre transporte coletivo, visto que se trata de matéria de interesse local. Sustenta, assim, a reforma do acórdão impugnado.O art. 7º da Lei nº 3.548/2002, do Município de Contagem/MG, condiciona a liberação de veículo retido em razão de transporte clandestino ao pagamento de multa e das despesas havidas com a sua remoção.A controvérsia destes autos cinge-se a saber se o acórdão recorrido violou a Constituição Federal ao afastar norma municipal que impõe penalidades mais gravosas do que a prevista em legislação federal (Código de Trânsito Brasileiro), uma vez que extrapola a competência municipal suplementar, prevista no art. 30, inciso II, do Texto Constitucional.Ocorre que o referido artigo municipal cuida de matéria contida na esfera de competência exclusiva da União, prevista no art. 22, inciso XI, da Constituição da República. Desse modo, diante da inexistência de lei complementar da União que autorize os estados ou os municípios a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas no mencionado dispositivo constitucional, não são válidas as normas municipais que impõem sanções de ordem diversa e mais severas do que aquelas previstas no CTB.É firme nesta Corte o entendimento no sentido da inconstitucionalidade formal de lei estadual que trate de matéria relacionada a trânsito e transporte, por violação do disposto no art. 22, XI, daConstituição da República.

  • Muito fácil essa questão, nem parece que é para juiz.


  • NA QUESTÃO DIZ QUE FORA CRIADA LEI, OU SEJA, TRATA-SE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, LOGO:


    TRÂNSITO E TRANSPORTE 22, XI, CF - LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO, OU SEJA, À UNIÃO CABE AS NORMAS GERAIS, AOS ESTADOS CABE LEGISLAR DE FORMA SUPLEMENTAR. MAS, CASO NÃO EXISTA NORMA GERAL DA UNIÃO, OS ESTADOS LEGISLAM PLENAMENTE PARA ATENDER SUAS PECULIARIDADES, SENDO QUE, HAVENDO SUPERVENIENTE NORMA GERAL DA UNIÃO, ESTA SUSPENDE A EFICÁCIA DA ESTADUAL, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIA.


    ESTABELECER E IMPLANTAR POLÍTICA DE EDUCAÇÃO E SEGURANÇA DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA DO TRÂNSITO 23, XII, CF - COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA COMUM ENTRE UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.

  • Lucas, acho que vc confundiu.

    Competência PRIVATIVA - ART 22 CF - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas;

     

    Competência CONCORRENTE - ART. 24 CF

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Abraços.

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte;

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
     

  • CTN -> Código de Trânsito NACIONAL.

  • Claramente uma lei inconstitucional, tendo em vista o que prevê o art. 22 em seu inciso XI, no sentido de ser a competência legislativa para tratar do tema (trânsito e transporte) privativa da União. Se a União quiser, poderá editar uma LC autorizando os Estados e o DF a legislarem sobre questões específicas dentro deste tema.

    Gabarito: B