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Gabarito D - Da Resolução por Onerosidade Excessiva. Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
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D) art. 478/CC: Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
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Colegas, para sanar a dúvida sobre a data dos efeitos da sentença, penso que existe uma razoabilidade ou lógica para entender que os efeitos retroagem à data da citação pois:
1 - Analogia ao art. 219 do CPC, pois a citação faz litigiosa a coisa;
2 - Ao tempo da celebração não há desequilíbrio contratual, de modo que a T. da Imprevisão, ocorre no transcurso do contrato.
3 - O contratante de boa-fé (que percebeu vantagem excessiva) não pode restituir valores, que até outrora, eram incontroversos.
Ao crivo dos colegas. SUCESSO A TODOS!
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Sugiro decorarem este art. 478, caí demais nas provas que cobram o tema "contratos".
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Art. 478, CC: Nos contratos de EXECUÇÃO CONTINUADA OU DIFERIDA, se a prestação de uma das partes se tornar EXCESSIVAMENTE ONEROSA, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da CITAÇÃO.
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"Rebus SIC (...) " --> à DAT da CIT"
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Uma dica para decorar a retroatividade dos efeitos da sentença..
Teoria da impreviSÃO - citaÇÃO
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Notem que algumas das alternativas erradas fazem menção aos requisitos para a resolução do contrato por onerosidade excessiva, que são diferentes no CC e no CDC:
CC, Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
No CDC há a simples exigência de onerosidade excessiva, enquanto o CC exige a ocorrência de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Essa diferença decorre do caráter protetivo das normas do CDC e do respeito à autonomia da vontade pelo CC.
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Esse artigo é rico e refleto de sutilezas:
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
E mais:
Enunciado 365 IV JDC — Art. 478. A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.
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Dica excelente de Julio Almeida!!!!
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GABARITO: D
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.