A) Art. 168 CC. Parágrafo único. As nulidades devem
ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos
seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
COMENTÁRIO: As nulidades absolutas, diferentemente das relativas, são passiveis de serem conhecidas de ofício pelo juiz.
B)
Os casos de nulidade absoluta estão expressamente previstas nos artigo
166 e 167 do CC, sendo certo que não há necessidade de dollus mallus (má-fé)na
conduta do agente para que o juiz possa considera-lo inválido. Ou seja,
os artigos são analisados objetivamente (sem analise da intenção).
C) Art. 168 CC. Parágrafo único. As nulidades devem
ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos
seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
D) Art. 168 CC. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer
interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
E) Art. 169 CC. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem
convalesce pelo decurso do tempo.
A questão
trata das nulidades absolutas.
A) só podem ser pronunciadas pelo juiz a partir de requerimento das partes,
podendo supri-las se houver pedido expresso nesse sentido, tendo em vista a
finalidade almejada pelas partes.
Código Civil:
Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer
interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Parágrafo único. As nulidades
devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos
seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda
que a requerimento das partes.
As nulidades absolutas devem ser
pronunciadas pelo juiz quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos
e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a
requerimento das partes.
Incorreta letra “A”.
B) dependem sempre da prova de má-fé das partes que celebraram o negócio
jurídico.
Código Civil:
Art. 166. É nulo o negócio
jurídico quando:
I -
celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for
ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o
motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não
revestir a forma prescrita em lei;
V - for
preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI -
tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a
lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar
sanção.
Art. 167. É
nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido
for na substância e na forma.
As nulidades absolutas não dependem da
prova de má-fé das partes que celebraram o negócio jurídico.
Incorreta letra “B”.
C) devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos
seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda
que a requerimento das partes.
Código Civil:
Art. 168. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz,
quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar
provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das
partes.
As nulidades absolutas devem ser pronunciadas
pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as
encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento
das partes.
D) só podem ser alegadas pelas partes interessadas, defesa a intervenção de
terceiros ou do órgão ministerial.
Código Civil:
Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer
interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
As nulidades absolutas podem ser alegadas por
qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Incorreta letra “D”.
E) não são suscetíveis de ratificação, mas
convalescem pelo decurso do tempo.
Código Civil:
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é
suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
As nulidades absolutas não são suscetíveis de
ratificação, e não convalescem pelo decurso do tempo.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.