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ID
1078831
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Este enunciado refere-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Seção III Da Exceção de Contrato não Cumprido

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

  • Gabarito: "A".

    O princípio da exceção de contrato não cumprido, também chamado de exceptio non adimpleti contractus está previstos nos arts. 476 e 477, ambos do Código Civil.

    É interessante esclarecer que este instituto não se aplica nos contratos unilaterais (doação pura, comodato, etc.) uma vez que nestes não há contraprestação para uma das partes.

    Já nos contratos bilaterais (ou sinalagmáticos) a regra é que nenhum dos contratantes poderá, antes de cumprir a sua obrigação,exigir a do outro (art. 476, CC). Isso porque há uma dependência recíproca das prestações que, por serem simultâneas, são exigíveis ao mesmo tempo(interdependência, reciprocidade e simultaneidade). Num contrato as partes devem cumprir exatamente aquilo que combinaram. Por isso uma das partes não pode exigir o cumprimento da obrigação outra parte, se ela própria ainda não cumpriu com a sua parte, pois foi assim que foi combinado desde o início no contrato.

    A mesma regra é aplicada no caso de cumprimento incompleto, defeituoso e inexato da prestação por um dos contraentes. Trata-sede uma variação da regra anterior, que a doutrina chama de exceptio non rite adimpleti contractus.


  • Como já comentado, há exceção ao princípio da exceção do contrato não cumprido, que seria a possibilidade de uma das partes recusar a prestação à qual se obrigou, quando sobrevier a outra diminuição do patrimônio tal que possa comprometer ou tornar duvidosa a prestação que lhe incumbe.
    Outra exceção, é que este princípio NÃO SE APLICA à Administração Pública nos contratos que realizar.

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

  • A) art. 476/CC: Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

  • Nos contratos bilaterais é a famosa exceção de contrato não cumprido ou “exceptio non adimpleti contractus” – art. 476, CC.

    Uma parte só pode exigir que a outra cumpra a sua obrigação se primeiro cumprir com a própria. Se ambas as partes descumprirem totalmente com suas obrigações, resolve-se o contrato.

    No caso de descumprimento parcial, o art. 477, CC prevê a “exceptio non rite adimpleti contractus”. Se uma parte perceber que há um risco futuro para o cumprimento do contrato, poderá exigir que a outra cumpra primeiro com sua obrigação ou exigir uma forma de garantia. Cláusula solve et repete” é aquela que traz renúncia aos arts. 476 e 477 do CC.

    Em alguns contratos tal cláusula não vale, como no contrato de consumo (art. 51, CDC) e no contrato de adesão (art. 424, CC);

  • LETRA A

    INTELIGÊNCIA DO ART 476 CC

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre contratos bilaterais, que geram obrigações reciprocas, ou seja, para ambos os contratantes. São denominados, também, de sinalagmáticos, que significa reciprocidade de prestações. Exemplo: contrato de compra e venda (art. 481 do CC), em que um dos contraentes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, enquanto o outro, obriga-se a pagar o preço em dinheiro. A obrigação de um tem por causa a do outro.

    O enunciado da questão nos remete ao art. 476 do CC: “Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro". Trata-se da exceptio non adimpleti contractus, que é uma defesa oponível pelo contratante demandado (denominado excipiente) contra o outro, que é o inadimplente. O demandado recusa-se a cumprir a sua obrigação, alegando, em sua defesa, que aquele que reclama não cumpriu a sua. Se um deles não cumprir, o outro tem direito de lhe opor, em defesa, essa exceção, mas desde que a lei ou o próprio contrato não determine a quem competirá a obrigação em primeiro lugar. Correta,


    B) Objeção de pré-executividade é uma defesa atípica, em que o
    executado alega incidentalmente, por meio de petição, matéria de ordem pública referente à inexistência de condições formais necessárias à continuidade da execução. Incorreta;


    C) 
    Exceção de pré-executividade (ou não executividade) é outra defesa atípica, em que o executado, por meio de prova pré-constituída, alega matéria que o juiz não pode conhecer de ofício, que deveria ser alegada em sede de embargos à execução. Incorreta;


    D) O enriquecimento sem causa vem tratado nos arts. 884 e seguintes do CC, dispondo o legislador que “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários" (art. 884 do CC).


     São elementos do enriquecimento sem causa o enriquecimento à custa de outrem e a ausência de justa causa. Embora o legislador não tenha previsto, expressamente, empobrecimento do “dominus", tal elemento encontra-se implícito, pois não há como haver enriquecimento sem o correspondente prejuízo e é nesse sentido, inclusive, a redação do art. 886 do CC. Incorreta;


    E)  A onerosidade excessiva é uma das causas de resolução do contrato, dispondo o legislador, no art. 478 do CC, que “nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".


    Quando falamos em contratos, falamos da “Pacta Sunt Servanda", que significa que o contrato tem força de lei entre as partes, vinculando-as. Este princípio tinha muita força no CC/1916.  Com o advento do CC/02, as coisas mudaram por conta do princípio da função social dos contratos (art. 421 do CC). Significa que ainda permanece a “pacta sunt servanda", mas diante da leitura da cláusula “rebus sic stantibus", implícita nos contratos, ou seja, o contrato tem força de lei entre as partes e as vincula, mas se as coisas assim permanecerem, pois, diante de fatos supervenientes, que sejam imprevisíveis e extraordinários e que tornem a prestação excessivamente onerosa para uma delas, com extrema vantagem para a outra, o legislador traz a possibilidade de se resolver o contrato. Incorreta;

     
    AMORIM, Daniel. Manual de Direito Processual Civil. 5. ed. Método. 2013. p. 1150

     NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 632

     

     


    Gabarito do Professor: LETRA A


  • a exceptio non adimpleti contractus exige que a relação contratual seja SINALAGMÁTICA (BILATERAL)