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ID
1078834
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o mandato, é correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    A letra“a” está correta nos termos do art. 655, CC: Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    A letra “b” está errada, pois dispõe o art. 661, CC. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.§1°Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária,depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    A letra “c” está errada. Prevê o art. 658,CC que: O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    A letra “d” está errada, tendo-se em vista a combinação de dois dispositivos. Art. 656, CC: O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. Art. 659, CC: A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    A letra “e” está errada,pois determina o art. 657, CC que: A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.


  • B) O mandato em termos gerais confere poderes de administração, entre os quais não se inclui o de alienar bem móveis e transigir;

    C) O mandato presume-se gratuito;

    D) A aceitação do mandato pode ser tácita;

    E) Não se admite o mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

  • ATENÇÃO: NÃO CONFUNDA!

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.