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ID
1078861
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Esse enunciado legal concerne ao princípio;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Por esse princípio, cada FACULDADE PROCESSUAL deve ser EXERCITADA DENTRO DA FASE ADEQUADA, sob pena de se PERDER A OPORTUNIDADE DE PRATICAR O ATO RESPECTIVO. Após o término do prazo para realizar cada ato, ocorre a PRECLUSÃO, que consiste na PERDA DA FACULDADE DE PRATICAR UM ATO PROCESSUAL, quer porque já foi EXERCITADA A FACULDADE, quer porque a parte deixou ESCOAR a fase própria, ser fazer uso de seu direito.

    Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir


  • O princípio da concentração (ou princípio da eventualidade) determina que o réu deve, em sede de contestação, alegar toda a matéria de defesa, tanto processual, quanto de mérito.

    Não há possibilidade, como ocorre no processo penal, de aguardar um momento mais propício para expor as teses de defesa. No processo civil é necessário que o réu deduza todas as matérias de defesa que serão utilizadas na própria contestação.

    Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=462&pagina=15&id_titulo=5894

  • Princípio da congruência ou adstrição: refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita.

    Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC.

    Fonte: LFG

  • A título de complementação.

    O princípio da eventualidade, também denominado "princípio da concentração de defesa", exige a exposição de todas as matérias de defesa de forma cumulada e alternativa na contestação, "sob pena" (trata-se de ônus processual), de preclusão consumativa. A cumulação é eventual porque o réu alegará as matérias de defesa indicando que a posterior seja enfrentada na eventualidade de a matéria defensiva anterior ser rejeitada.

    Fonte: Manual de Direito Processual Civil, Daniel Amorim.

  • Exceção ao Princípio da Concentração ou da Eventualidade da Defesa: art. 303 do CPC. Este artigo apresenta hipóteses em que o réu pode fazer novas alegações depois da contestação:


    INCISO I - Matéria ligada a direito superveniente. Barbosa Moreira dá um exemplo que envolve prestações periódicas (prestações que vão vencendo no decorrer do processo). Nestes casos, o réu poderá alegar em petições avulsas, em momento posterior ao da contestação. Alguns autores entendem que este é o caso legislação superveniente (por exemplo, o novo Código Civil), quando então surgiriam novos direitos, não vislumbrados no momento da elaboração da contestação.


    INCISO II – Toda matéria que o juiz pode conhecer de ofício é matéria de ordem pública (como, por exemplo, a nulidade do negócio jurídico – contrato realizado com agente incapaz, ou cujo objeto é ilícito, etc.). E tudo o que o juiz pode conhecer de ofício, a parte também pode peticionar, caso ele não o faça, a qualquer momento do processo e em qualquer grau de jurisdição. A incompetência absoluta é outro exemplo de matéria de ordem pública.


    INCISO III – A terceira hipótese é quase uma repetição da segunda. Trata-se da condições da ação e dos pressupostos processuais, que são matérias que podem ser verificadas em qualquer momento do processo.

  • Alternativa A) O princípio constitucional da produção da prova lícita, que deriva de uma interpretação em sentido contrário do princípio da vedação das provas ilícitas, indica que as provas obtidas ilicitamente não poderão ser aproveitadas no processo, não podendo ser elas utilizadas na fundamentação da sentença judicial e, tampouco, assim o serem as provas que delas derivarem. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O princípio da livre investigação probatória, positivado no art. 130, do CPC/73, autoriza o juiz a determinar, de ofício, a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento, ainda que não haja requerimento das partes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O princípio da eventualidade, positivado no art. 300, do CPC/73, indica que o réu deve alegar, em sua contestação, todas as matérias de defesa que lhe convier, expondo as razões de fato e de direito e especificando as provas que pretende produzir para comprovar as suas alegações. Conforme se nota, é esta a descrição que perfeitamente se amolda ao enunciado da questão. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em apertada síntese, determina o princípio da igualdade que as partes sejam tratadas da mesma maneira durante o curso da relação processual, devendo ser-lhes conferidas as mesmas oportunidades para se manifestar, para produzir provas, etc., mas não somente isso. Abstraindo-se de sua aplicação processual, indica o referido princípio, também, que todas as pessoas sejam tratadas de forma igualitária, considerando-se e compensando-se as diferenças existentes entre elas por meio de prestações positivas do Estado. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Indica o princípio da adstrição que o juiz deve responder à demanda nos exatos termos em que for formulada, não lhe sendo permitido não se manifestar sobre algum pedido, conceder tutela diversa ou além da que for requerida, sob pena de tornar o julgamento viciado por seu pronunciamento citraextra ou ultra petita. Afirmativa incorreta.
  • O princípio da Eventualidade expressa que toda defesa deve ser apresentada no bojo da contestação, sob pena de preclusão consumativa. É do réu o ônus da impugnação especificada dos fatos, exceto ao se tratar de direito superveniente e de matéria que caiba ao juiz conhecer de ofício, sendo conhecida a qualquer tempo por permissivo legal.

  • Sobre o princípio da congruência (ou adstrição)… convém lermos o seguinte dispositivo do CPC/2015:

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

    O princípio da congruência trata de uma proibição ao magistrado.

    Não poderá o juiz conceder nada a mais (ultra petita) ou diferente do que foi pedido (extra petita).

    Assim, como não poderá fundamentar-se em causa de pedir diferente da narrada pelo autor; caso não seja observado esse princípio a sentença será considerada nula.

    Existem exceções, previstas em Lei, ao princípio da congruência.

    1) Pedidos implícitos: o magistrado poderá conceder o que não foi demando pelo autor.

    2) Fungibilidade: o magistrado poderá conceder tutela diferente da requerida nas ações possessórias e cautelares.

    3) Demandas cujo objetivo é uma obrigação de fazer ou não fazer: o magistrado poderá conceder tutela diversa.

    4) O Supremo Tribunal Federal também admite o afastamento do princípio da congruência quando declarar inconstitucionalidade de uma norma, pedida pelo autor, possa declarar outra norma inconstitucional.

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/principio-da-congruencia-4/

    RESPOSTA: LETRA "C"

  • Princípio da eventualidade ou também chamado de principio da concentraçao!

  • Gab.: C

     

    Para fins de estudo da contestação, compete assinalar que esta está sujeita a dois princípios: o “princípio da eventualidade” e o “princípio da impugnação específica dos fatos”.  

    O primeiro é também conhecido como “regra da concentração da defesa”, como explica Didier Júnior.

    A regra da eventualidade (Eventual maxime) ou da concentração da defesa na contestação significa que cabe ao réu formular toda sua defesa na contestação (art.336, CPC). Toda defesa deve ser formulada de uma só vez como medida de previsão ad eventum, sob pena de preclusão. O réu tem o ônus de alegar tudo o quanto puder, pois, caso contrário, perderá a oportunidade de fazê-lo. (DIDIER JÚNIOR, 2015, p.638).

     

    NCPC

    Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

  • Pelo princípio da eventualidade, compete ao réu, na contestação, concentrar toda a matéria de defesa, ainda que os eventos narrados possam ser incompatíveis entre si.

    Em outros termos, no momento da contestação o réu deverá alegar tudo aquilo que for possível e cabível em sua defesa, ainda que as alegações possam ser contraditórias.

    Isso ocorre porque, após a oportunidade de apresentar a contestação, o réu não poderá mais trazer novas alegações (dizemos que há preclusão):

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Resposta: C