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ID
107887
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art.16 da Lei 9.605/98: Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 3 (três) anos.
  • a) Os crimes de tortura (Lei nº. 9.455/1997) são infrações penais de mão própria, comissivos e plurissubsistentes. (ERRADA)** Existe também a forma omissiva na Lei de Tortura: Art. 1o, § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    b) O benefício do sursis não é incompatível com a prática de crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998). (CORRETA) Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena (sursi) pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade (detenção ou reclusão) não superior a três anos.

    c) Aquele que eventualmente e sem objetivo de lucro oferece droga a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem pratica o crime de porte de droga para uso próprio (Lei nº 11.343/2006). (ERRADA) QUEM OFERECE: Art. 33, § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: QUEM PORTA DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO: Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    d) Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos na Lei nº. 9.503/1997, não se aplicam as normas gerais do Código Penal, considerando-se a incidência do princípio da especialidade (CP, artigo 12).(ERRADA) Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    e) Nos termos da Lei nº. 9.099/1995, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo OS CRIMES a que a lei comine, isoladamente, pena máxima não superior a dois anos de detenção. (ERRADA) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Valeu colega, acho que agora ficou melhor.... 
  • Errei essa questão porque na alternativa B eu li "não é compatível"

    Não é incompatível = é compatível

  • Opa! Acho que o erro do ITEM E está na palavra ISOLADAMENTE.

    E)  Nos termos da Lei nº. 9.099/1995, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comine, isoladamente, pena máxima não superior a dois anos de detenção.


    No caso do artigo 61 da 9.099, na literalidade e colocando as diferenças do item acima:  

    Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções penais (O ITEM NÃO CITA AS CONTRAVENÇÕES) e os crimes a que a lei comine (ISOLADAMENTE ESTÁ ERRADO, POIS MAIS A FRENTE VEREMOS QUE É POSSÍVEL) pena máxima não superior a dois anos(não alude sobre PENA DE DETENÇÃO OU RECLUSÃO), cumulada ou não com multa.

    Deus é fiel!

  • A modalidade omissiva não é a prevista no §1º, como mencionado pelo Thomazini, mas a do §2º - "tortura imprópria". 

    Art. 1º, lei 9455/9 

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Não são de mão própria!

    Abraços

  • Um pouquinho de raciocínio lógico rsrsrs  ''não é incompatível'' é o mesmo que dizer ''é compatível''.