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ID
1078870
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à prova, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.

    Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.

    Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.


  • Adota-se o sistema da livre apreciação da prova, e não o sistema tarifário.

  • gabarito: LETRA E

    LETRA A: Art. 333. Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    LETRA B: Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.

    LETRA C: Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

    LETRA D: Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova,atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.

    LETRA E: Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • Em que pese a assertiva correta seja a letra "E", cabe a seguinte consideração:

    A visão tradicional da prova encara a prova como algo destinado ao juiz (destinatário da prova é o juiz). Essa é a concepção tradicional. Sucede que de uns tempos para cá essa concepção vem sofrendo uma modificação. Diz-se, atualmente, que o destinatário das provas não é somente o juiz, mas sim as partes também.


  • Complementando e alertando: já vi questão que confunde o candidato misturando o que é o objeto da prova e o que (a rigor, quem) destinatário da prova. Como já assentado aqui, o destinatário é o juiz. O objeto da prova, conforme Marinoni e Arenhart, são as afirmações de fato das partes, ou seja, são as alegações (...). (2006, p. 267).