SóProvas


ID
1078891
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a Organização Internacional do Trabalho - OIT, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • As convenções da OIT são tratados internacionais sujeitos a ratificação pelos Estados Membros da Organização. As recomendações são instrumentos não vinculativos –tratando muitas vezes dos mesmos assuntos que as convenções – que definem a orientação das políticas e ações nacionais. Tanto as convenções como as recomendações pretendem ter um impacto real sobre as condições e as práticas de trabalho em todo o mundo.

  • Gabarito letra C.

    a) art. 1; item 5 da Constituição da OIT.

    b) art. 1; item 2 da Constituição da OIT.

    c) art. 19; item 1 e 2 da Constituição da OIT.

    d) preâmbulo da Constituição da OIT.

    e) art. 1; item 3 e 4 da Constituição da OIT.

  • b) Apenas Estados podem ser membros da Organização. CORRETA, então NÃO MARCA.

    Art. 1 da Constituição da OIT:

    2. Serão Membros da Organização Internacional do Trabalho os Estados que já o

    eram a 1º de novembro de 1945, assim como quaisquer outros que o venham a ser, de

    acordo com os dispositivos dos parágrafos 3º e 4º do presente artigo.


  • Art.19 (Constituição da OIT) "1. Se a Conferência Geral pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se elas tomarão a forma de uma convenção internacional ou uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção." "2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários 2/3 dos votos presentes." Logo, a assertiva está incorreta quando menciona que as recomendações são as que não obtiveram a maioria qualificada de 2/3, tendo sido aprovadas pela maioria absoluta dos delegados presentes.

  • Tá com tudo!!! =*
  • A questão em tela pede que se marque a alternativa incorreta. Nesse sentido, as alternativas (A), (B), (D), e (E) estão corretas e a alternativa (C) está incorreta. No caso da assertiva (C), de fato, as decisões da conferência geral podem resultar em Convenções ou Recomendações. Entretanto, qualquer que seja a forma do documento, ele necessita de 2/3 dos votos dos presentes. Isso se encontra no artigo 19, I e II da Constituição da OIT: "Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes".

    Resposta : C
    u
  • (A) CORRETA - Art. 1, item 5 da Constituição da OIT:

    5. Nenhum Estado-Membro da Organização Internacional do Trabalho poderá dela retirar-se sem aviso prévio ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A retirada tornar-se-á efetiva dois anos depois que este aviso prévio houver sido recebido 4 pelo Diretor-Geral, sob condição de que o Estado-Membro haja, nesta data, preenchido todas as obrigações financeiras que decorrem da qualidade de Membro. Esta retirada não afetará, para o Estado-Membro que houver ratificado uma convenção, a validez das obrigações desta decorrentes, ou a ela relativas, durante o pedido previsto pela mesma convenção.

    (B) CORRETA - Art. 1º, item 2, da Constituição da OIT:

    2. Serão Membros da Organização Internacional do Trabalho os Estados que já o eram a 1º de novembro de 1945, assim como quaisquer outros que o venham a ser, de acordo com os dispositivos dos parágrafos 3º e 4º do presente artigo.

    (C) INCORRETA - art. 19; item 1 e 2 da Constituição da OIT:

    1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de 11 uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção.

    2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.

    (D) CORRETA - preâmbulo da Constituição da OIT.

    AS ALTAS PARTES CONTRATANTES, movidas por sentimentos de justiça e humanidade e pelo desejo de assegurar uma paz mundial duradoura, visando os fins enunciados neste preâmbulo, aprovam a presente Constituição da Organização Internacional do Trabalho:

    (E) CORRETA -  Art. 1; item 3 e 4 da Constituição da OIT:

    3. Todo Estado-Membro das Nações Unidas, desde a criação desta instituição e todo Estado que for a ela admitido, na qualidade de Membro, de acordo com as disposições da Carta, por decisão da Assembléia Geral, podem tornar-se Membros da Organização Internacional do Trabalho, comunicando ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceitou, integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho. 4. A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho tem igualmente poderes para conferir a qualidade de Membro da Organização, por maioria de dois terços do conjunto dos votos presentes, se a mesma maioria prevalecer entre os votos dos delegados governamentais. A admissão do novo Estado-Membro tornar-se-á efetiva quando ele houver comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceita integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização.

  • (A) CORRETA - Art. 1, item 5 da Constituição da OIT:

    5. Nenhum Estado-Membro da Organização Internacional do Trabalho poderá dela retirar-se sem aviso prévio ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A retirada tornar-se-á efetiva dois anos depois que este aviso prévio houver sido recebido 4 pelo Diretor-Geral, sob condição de que o Estado-Membro haja, nesta data, preenchido todas as obrigações financeiras que decorrem da qualidade de Membro. Esta retirada não afetará, para o Estado-Membro que houver ratificado uma convenção, a validez das obrigações desta decorrentes, ou a ela relativas, durante o pedido previsto pela mesma convenção.

    (B) CORRETA - Art. 1º, item 2, da Constituição da OIT:

    2. Serão Membros da Organização Internacional do Trabalho os Estados que já o eram a 1º de novembro de 1945, assim como quaisquer outros que o venham a ser, de acordo com os dispositivos dos parágrafos 3º e 4º do presente artigo.

    (C) INCORRETA - art. 19; item 1 e 2 da Constituição da OIT:

    1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de 11 uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção.

    2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.

    (D) CORRETA - preâmbulo da Constituição da OIT.

    AS ALTAS PARTES CONTRATANTES, movidas por sentimentos de justiça e humanidade e pelo desejo de assegurar uma paz mundial duradoura, visando os fins enunciados neste preâmbulo, aprovam a presente Constituição da Organização Internacional do Trabalho:

    (E) CORRETA -  Art. 1; item 3 e 4 da Constituição da OIT:

    3. Todo Estado-Membro das Nações Unidas, desde a criação desta instituição e todo Estado que for a ela admitido, na qualidade de Membro, de acordo com as disposições da Carta, por decisão da Assembléia Geral, podem tornar-se Membros da Organização Internacional do Trabalho, comunicando ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceitou, integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho. 4. A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho tem igualmente poderes para conferir a qualidade de Membro da Organização, por maioria de dois terços do conjunto dos votos presentes, se a mesma maioria prevalecer entre os votos dos delegados governamentais. A admissão do novo Estado-Membro tornar-se-á efetiva quando ele houver comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceita integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização.