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Questões de Direito Internacional do Trabalho e Organização Internacional do Trabalho - OIT


ID
6631
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No contexto do Direito Internacional do Trabalho, é correto afirmar acerca das fontes heterônomas:

Alternativas
Comentários
  • tratados internacionais têm de ser aprovados pelo congresso. Sua aprovação pede o mesmo ato solene de Emenda Constitucional e também o mesmo tratamento, ou seja, tratado internacional é considerado Emenda à Constituição.A questão não deixa dúvida quanto a letra c, pois se a Constituição é a Lei Maior deste País, é lógico que um tratado internacional não pode ser contrário a ela.
  • Sobre Tratados e Convenções Internacionais:

    http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/03/supralegalidade-dos-tratados-e.html
  • Não concordo com o gabarito...Tratados e Convenções Internacionais, uma vez ratificados pelo Brasil, segundo Renato Saraiva, passam a fazer parte do nosso ordenamento jurídico pátrio como lei infraconstitucional, sendo considerados, a partir de sua ratificação como fonte formal heterônoma.Cuidado!Na CF/88 fala-se em Tratados Iternacionais sobre DIREITOS HUMANOS!!!§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Cara Élida, aí você é quem fez confusão sobre tratados sobre DIREITOS HUMANOS!É porque estes em especial podem ter status de EC. Mas em geral como estes tratados entram em nosso ordenamento jurídico com status de lei ordinária, SÃO INFRACONSTITUCIONAIS, devendo estar em consonância com a CF, sob pena de não recepção do dispositivo!espero ter esclarecido seu questionamento!
  • alguem saberia dizer qual o erro da alternativa D?

  • a) INCORRETA. "Tratados são documentos obrigacionais, normativos e programáticos firmados entre dois ou mais Estados ou entes internacionais. Convenções são espécies de tratados. Constituem-se em documentos obrigacionais, normativos e programáticos aprovados por entidade internacional, a que aderem voluntariamente seus membros." Maurício Godinho Delgado.
    b) INCORRETA. "Tanto a recomendação quanto a declaração não constituem fontes formais do Direito, não gerando direitos e obrigações aos indivíduos na ordem jurídica interna dos Estados celebrantes. Contudo, certamente têm o caráter de fonte jurídica material, uma vez que cumprem o relevante papel político e cultural de induzir os Estados a aperfeiçoar sua legislação interna na direção lançada por esses documentos programáticos internacionais." Maurício G. Delgado.
    c) CORRETA. "Não há mais dúvida na jurisprudência do país (STF), por décadas, de que esses diplomas internacionais, ao ingressarem na ordem jurídica interna, fazem-no com status de norma infraconstitucional. Isso significa que submete, inteiramente, ao crivo de constitucionalidade; nesta medida, podem ser declarados inválidos, mesmo após ratificados, se existente afronta a regra ou princípio insculpido na Carta Magna brasileira." Maurício G. Delgado.
    d) INCORRETA??? Segundo Maurício Godinho Delgado: "Cabe ainda ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, em sessão de dezembro de 2008, modificou, em parte, sua jurisprudência sobre o status normativo das regras internacionais ratificadas pelo Brasil. Fixou o patamar supralegal dessas regras (acima das leis ordinárias e complementares) desde que referentes a convenções e tratados internacionais sobre direitos humanos. (...) O mesmo se aplica a regras de tratados e convenções internacionais sobre direitos trabalhistas - que têm óbvia natureza de direitos humanos (...).".
  • Alguém poderia explicar/apontar os erros das opções A, D e E?
  • No MPE-BA vai cair inglês, muito bom!!
  • “A diferença entre as convenções e as recomendações da OIT é somente formal, uma vez que, materialmente, ambas podem tratar dos mesmos assuntos. Em sua essência, tais instrumentos nada têm de diferente de outros tratados e declarações internacionais de proteção dos direitos humanos: versam sobre a proteção do trabalho e do trabalhador e um sem número de temas a estes coligados. Mas formalmente ambas se distinguem, uma vez que as convenções são tratados internacionais em devida forma e devem ser ratificadas pelos Estados-Membros da Organização para que tenham eficácia e aplicabilidade nos seus respectivos Direitos internos, ao passo que as recomendações não são tratados e visam tão somente sugerir ao legislador de cada um dos países vinculados à OIT mudanças no seu Direito interno relativamente às questões que disciplina.”

    MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 6º Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 1040.


  • Observando o raciocínio exposto pela Ana Muggiati para a alternativa "D", parece-me que o erro está na expressão "prevalece o âmbito da jurisprudência majoritária". Lembrando que a questão é de 2006, o caso é de decisão do STF, portanto, não se trata de jurisprudência majoritária.

  • Para ficar clara a questão dos tratados internacionais, vejamos:

    1. Se o tratado internacional NÃO FOR sobre direitos humanos, sendo recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro, tem status de lei ordinária;

    2. Se o tratado internacional FOR sobre direitos humanos, em regra, sendo recepcionado pelo ordenamento jurídico pátrio, tem status infraconstitucional, mas supralegal;

    3. Se o tratado internacional FOR sobre direitos humanos e, em sendo recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro mediante o crivo de 3/5 dos votos dos respectivos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em 2 turnos, conforme procedimento para aprovação de Emenda à Constituição, então, tais tratados terão status de emenda constitucional.

  • O Brasil, no que se refere aos tratados internacionais, adota o sistema dualista, pelo qual a norma internacional não é aplicada diretamente, necessitando, em verdade, de um processo de transformação para o sistema normativo interno.
    Por determinação constitucional, os tratados internacionais entram no ordenamento jurídico brasileiro por um processo de transformação denominado por internação, (internalização ou recepção) para que vire uma norma interna, devendo ser analisado principalmente a sua compatibilidade com o ordenamento interno brasileiro.
    De acordo com o art. 49, I da CRFB, cabe ao Congresso Nacional (CN) "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". A deliberação do Parlamento resulta na aprovação do tratado, instrumentalizada no texto de um Decreto de Legislativo (DL), que dispensa a sanção ou promulgação por parte do Presidente da República, contendo duplo teor: a aprovação e, simultaneamente, a autorização para o Presidente da República ratificá-lo. Este Decreto é promulgado pelo Presidente do Senado Federal e publicado posteriormente em Diário Oficial.
    O DL chega ao Presidente da República para a ratificação e promulgação, que ocorrem em um único ato, pela edição do Decreto do Executivo (DE). Após a promulgação e posterior publicação do DE pelo Presidente da República, aquele adquire vigência no ordenamento jurídico interno brasileiro com hierarquia de lei federal ordinária em regra.
    No que se refere aos tratados de direito internacional que versem sobre questões de direitos humanos, nos quais se inserem os de direito do trabalho, o STF se manifestou no sentido de sua hierarquia supralegal mas infraconstitucional (RE 466.343/SP). O julgamento deste, destaco, veio somente em 28/1/2008, razão pela qual tal posicionamento não existia quando da aplicação da questão em análise (2006), o que torna a alternativa "d" com não válida.
    Assim, RESPOSTA: C.
  • ALTERNATIVA D:

    No que se refere aos tratados de direito internacional que versem sobre questões de direitos humanos, nos quais se inserem os de direito do trabalho, o STF se manifestou no sentido de sua hierarquia supralegal mas infraconstitucional (RE 466.343/SP). O julgamento deste, destaco, veio somente em 28/1/2008, razão pela qual tal posicionamento não existia quando da aplicação da questão em análise (2006), o que torna a alternativa "d" com não válida.

  • Alguém sabe o erro dá E?

  • GABARITO: Letra C

     

ID
33307
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I - as convenções da Organização Internacional do Trabalho são tratados internacionais abertos para a ratificação dos Estados membros;
II - as recomendações não necessitam de ratificação, visando, apenas, a orientar as políticas, legislações e práticas nacionais;
III - as convenções internacionais são consideradas fontes normativas heterônomas do direito, desde que seja realizada a ratificação pelo Estado membro da Organização Internacional do Trabalho;
IV - a recomendação é considerada fonte jurídica material, uma vez que cumpre o importante papel político e cultural de induzir os Estados a aperfeiçoar sua legislação interna na direção traçada por esse documento programático internacional.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Analisando a questão:

    Note o candidato que a questão em tela trata de conhecimento da matéria referente a Direito Internacional do Trabalho.

    Interessante notar, ainda, que todas, absolutamente todas as alternativas estão corretamente redigidas de acordo com a doutrina que aborda o tema bem como a própria Constituição da OIT, não merecendo qualquer reparo.

    Assim, todas as assertivas estão corretas.

    RESPOSTA: Alternativa C.
  • Opção c) - Todas Corretas. Trata-se de questão eminetemente doutrinária. 


ID
33394
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Complete com a opção CORRETA. A Constituição do México, de ________, tratou de regras de Direito do Trabalho no seu artigo 123.

Alternativas
Comentários
  • b) Outros fatores importantes na criação do Direito do Trabalho: a publicação de leis na Inglaterra dirigidas a reduzir a exploração de mulheres e menores (a publicação da Lei de Peel que protegia menores contra a superexploração nas indústrias do algodão), as doutrinas sociais e econômicas surgidas na época (publicação do
    Manifesto Comunista, de Marx e Engels, em 1848, criticando
    severamente as condições de trabalho da época e reivindicando transformações em benefício dos operários), as doutrinas sociais da igreja (a Encíclica Papal Rerum Novarum de 1891 do Papa Leão XIII), as legislações dos estados totalitários: Itália, Alemanha e União
    Soviética, fim da Primeira Grande Guerra em 1918, incorporação de medidas sociais nas Constituições de 1917 (Mexicana) e 1919 (Alemã), a criação da Organização Internacional do Trabalho – OIT pelo Tratado de Versalhes em 1919, fim da Segunda Guerra Mundial em 1945 e a Declaração Universal dos Direitos do Homem em 1948.
  • Foi um marco da passagem do Estado Liberal para o Estado Socialfrisam-se as 2 constituições marcantes desta transição: México de 1917 e Constituição de Weimar (Alemanha) de 1919... no Brasil, isso aconteceu com a Constituição de 1934...
  • Alternativa B

    Foi com a Constituição Mexicana de 1917 é que os direitos trabalhistas e previdenciários ganharam status de direitos fundamentais.

    O artigo 123 da Constituição Mexicana tratava de vários assuntos inéditos, tais como a limitação da jornada de trabalho para 8 horas diárias, a proteção do trabalho de menores de 12 anos, bem como a limitação de 6 horas diárias para os menores de 16 anos, a limitação de 7 horas de jornada de trabalho noturno, o descanso semanal, o salário mínimo, a igualdade salarial, o direito de greve, e outros institutos inovadores que vieram proteger as relações de trabalho.

    Já, a inovadora Constituição de Weimar surgiu como fruto da 1º grande guerra mundial (1914-1918). O Estado Democrático Social, cujos parâmetros já haviam sido delineados pela Constituição Mexicana de 1917, adquiriu com a Constituição Alemã de 1919 uma melhor estruturação. E tal qual como a Constituição Mexicana, os direitos trabalhistas e previdenciários ganharam o status de direitos fundamentais.

    http://ww3.lfg.com.br/artigo/20090226120606616_dpesp-2007-defensor-publico_a-importancia-da-constituicao-mexicana-de-1917-e-da-constituicao-alema-de-1919.html

  • Analisando a questão:

    A questão em tela pressupõe conhecimento do candidato acerca de tema histórico do Direito do Trabalho. A Constituição do México, uma das mais importantes e pioneiras em tema de direitos sociais, foi de 1917 (promulgada em 05/02/1917, entrando em vigor em 01/05 do mesmo ano).

    RESPOSTA: Alternativa B.

ID
33436
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas e marque a opção CORRETA:

I - O Brasil não ratificou a Convenção n. 87 da Organização Internacional do Trabalho sobre liberdade sindical; isso não impede, porém, que o Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT possa dar seguimento ao exame de eventual queixa baseada na violação em nosso país dos direitos previstos naquela convenção internacional.
II - A Convenção n. 87 da OIT prevê expressamente o direito fundamental de greve como conteúdo essencial do direito de liberdade sindical.
III - A Convenção n. 98 da OIT consagra o modelo do foro sindical, de maneira exclusiva, no sentido de que estabelece proteção contra a prática de alguns atos anti-sindicais por parte dos empregadores ou seus representantes, sendo indiferente a eventuais práticas desleais por parte dos sindicatos dos empregados.
IV - A Convenção n. 98 da OIT proíbe a sindicalização e a negociação coletiva dos funcionários públicos dos Estados-membros.

Alternativas
Comentários
  • Extraído de: Consultor Jurídico - 26 de Junho de 2008

    A Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito de Sindicalização, completa seu 60º aniversário este ano. Apesar de todo esse tempo, o Brasil ainda não ratificou a norma, que é considerada pela OIT uma das oito convenções fundamentais. A omissão desrespeita acordo que o país assinou com os colegas do Mercosul há dez anos.
    Para a entidade, é preocupante o fato de ela ser a norma, entre as fundamentais, que menos foi assinada pelos os 182 países-membros da entidade.
  • A Convenção 98 sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva (1949): estipula proteção contra todo ato de discriminação que reduza a liberdade sindical, proteção das organizações de trabalhadores e de empregadores contra atos de ingerência de umas nas outras, e medidas de promoção da negociação coletiva, tornando assim o item IV totalmente incorreto.Já a Convenção 87, trata da liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização (1948): estabelece o direito de todos os trabalhadores e empregadores de constituir organizações que considerem convenientes e de a elas se afiliarem, sem prévia autorização, e dispõe sobre uma série de garantias para o livre funcionamento dessas organizações, sem ingerência das autoridades públicas. Ou seja, o conteúdo principal da liberdade sindical é ausência de autorização e de ingerência estatal na composição e funcionamento das entidades sindicais.
  • Só acrescentando o comentário anterior, a convenção 87 só ainda não foi ratificada pelo Brasil, pois nosso modelo não apresenta em sua plenitude a primeira das quatro garantias fundamentais que, segundo a OIT, caracterizam o sistema de liberdade sindical, quais sejam: a liberdade de constituição, a liberdade de administração, a liberdade de atuação e a liberdade de filiação.
  • O item III está errado ao dispor que a convenção não trata de atos anti-sindicais praticados pelos trabalhadores, nos termos do art 2° da convenção 98 da OIT:Artigo 2.º 1. "As organizações de trabalhadores e de patrões devem beneficiar de proteção adequada contra todos os atos de ingerência de umas em relação às outras, quer directamente, quer pelos seus agentes ou membros, na sua formação, funcionamento e administração."E o item IV está errado ao determinar que a convenção 98 proíbe a sindicalização e a negociação coletiva dos funcionários públicos dos Estados-membros, sendo que o art. 6° prevê: Artigo 6.º "A presente convenção não trata da situação dos funcionários públicos e não poderá, de qualquer modo, ser interpretada no sentido de prejudicar os seus direitos ou estatuto."Portanto, a convenção não se aplica aos servidores públicos e não pode prejudicá-los.
  • I - Correta - Fundamento no Verbete nº 08 do Comitê de Liberdade Sindical da OIT: Quando leis nacionais, mesmo as interpretadas por tribunais superiores, ferem os princípios da liberdade sindical, o Comitê sempre achou ser de sua competência examinar as leis, dar orientações e oferecer assistência técnica da Organização para harmonizar as leis com os princípios da liberdade sindical definidos na Constituição da OIT e nas convenções aplicáveis.
    II - Errada - A Convenção 87 da OIT não dispõe expressamente sobre o direito de greve.
    III - Errada - Fundamento no artigo 2.a da Convenção 98 da OIT, o qual protege o trabalhador quanto a atos que subordinem a admissão no emprego à filiação ou não a determinado sindicato profissional.
    IV - Errada - Fundamento no art. 6º da Convenção 98 da OIT: — A presente Convenção não trata da situação dos funcionários públicos ao serviço do Estado e não deverá ser interpretada, de modo algum, em prejuízo dos seus direitos ou de seus estatutos.
    Resposta letra A.
  • Analisando a questão:

    O item I está de acordo com o precedente normativo 08 do Comitê de Liberdade Sindical (CLS) da OIT ("Quando leis nacionais, mesmo as interpretadas por tribunais superiores, ferem os princípios da liberdade sindical, o Comitê sempre achou ser de sua competência examinar as leis, dar orientações e oferecer assistência técnica da Organização para harmonizar as leis com os princípios da liberdade sindical definidos na Constituição da OIT e nas convenções aplicáveis"). Destaque-se que, de fato, o Brasil não ratificou a Convenção 87 da OIT.

    O item II equivoca-se no sentido de que a referida Convenção não se manifesta expressamente sobre o Direito de Greve.

    O item III viola o artigo 1o., itens 1 e 2 da Convenção 98 da OIT ("Art. 1 — 1. Os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego. 2. Tal proteção deverá, particularmente, aplicar-se a atos destinados a: a) subordinar o emprego de um trabalhador à condição de não se filiar a um sindicato ou deixar de fazer parte de um sindicato; b) dispensar um trabalhador ou prejudicá-lo, por qualquer modo, em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais, fora das horas de trabalho ou com o consentimento do empregador, durante as mesmas horas").

    O item IV viola o artigo 6o. da Convenção 98 da OIT ("Art. 6 — A presente Convenção não trata da situação dos funcionários públicos ao serviço do Estado e não deverá ser interpretada, de modo algum, em prejuízo dos seus direitos ou de seus estatutos").

    Assim, correta somente a alternativa I.

    RESPOSTA: Alternativa A.
  • Sobre o item I, dispõe a Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho: “2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é: a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.”

    Sobre o item III, Oscar Ermida Uriarte ensina que a expressão “atos anti-sindicaisengloba o foro sindical, os atos de discriminação anti-sindical, os atos de ingerência e as práticas desleais. O conceito originário de foro sindical consiste na proibição de dispensa do dirigente sindical (depois esse conceito passou a abranger a proteção da liberdade sindical de qualquer trabalhador). Já as práticas desleais têm origem no direito norte-americano, assumindo uma conotação bilateralizada, com a possibilidade de prática de atos desleais por parte dos sindicatos obreiros. Nesse sentido, o art. 2º da Convenção nº 98 da OIT não restringe o seu âmbito de proteção ao foro sindical, abarcando também as práticas desleais cometidas pelos sindicatos profissionais: ARTIGO 2º - 1. As organizações de trabalhadores e de empregadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos de ingerência de umas em outras, quer diretamente, quer por meio de seus agentes ou membros, em sua formação, funcionante e administração.”

  • ITEM I: princípios fundamentais do trabalho. As 8 Convenções que tratam destes princípios são chamadas de “core obligations” e, ainda que não ratificadas, o Brasil tem o dever de observar os princípios delas decorrentes pelo simples fato de integrar a OIT. São: 29 e 105 (trabalho forçado ou obrigatório), 87 e 98 (liberdade sindical), 138 e 182 (trabalho infantil), 100 e 111 (discriminação).

    ITEM II: não prevê sobre a greve.

    ITEM III:

    Art 2°, convenção 98 da OIT: Artigo 2.º 1. "As organizações de trabalhadores e de patrões devem beneficiar de proteção adequada contra todos os atos de ingerência de umas em relação às outras, quer directamente, quer pelos seus agentes ou membros, na sua formação, funcionamento e administração.

    *Não protege apenas os trabalhadores (foro sindical), mas também os patrões.

    "Proteção contra condutas anti-sindicais e discriminatórias:

    A repressão à atividade anti-sindical açambarca todo um conjunto de medidas de proteção do dirigente sindical e do militante sindical com o intuito de resguardá-los de pressões e represálias do empregador e dos tomadores de serviços em geral e também daquelas porventura provenientes do Estado. Essa tutela compreende ainda os empregados e trabalhadores envolvidos em reivindicações trabalhistas mesmo que não diretamente relacionadas à prática sindical. A garantia de que estamos a falar e os procedimentos outorgados para impedir sua violação, podem ser sintetizados em "foro sindical", vedação de práticas desleais, de discriminação anti-sindical e atos de ingerência.

    Fonte: https://www.anamatra.org.br/artigos/746-protec-o-contra-condutas-anti-sindicais-03234558006035684

    ITEM IV:

    Conv. 98: trata apenas sobre os funcionários públicos a serviço do Estado, e não proíbe a sindicalização e a negociação coletiva.

    Art. 6 — A presente Convenção NÃO TRATA da situação dos funcionários públicos ao serviço do Estado e NÃO DEVERÁ ser interpretada, de modo algum, em prejuízo dos seus direitos ou de seus estatutos.

  • Acrescento o artigo 3º da Convenção 87: "direito de organizar suas atividades e de formular seu programa de ação", o que leva o CLS a interpretar que o direito de greve está indiretamente previsto na Convenção 87. Não expressamente.


ID
33607
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.
    Trata-se da teoria monista, segundo a qual o direito internacional e o direito interno integram uma ordem jurídica única. Dessa forma, não haveria necessidade de internalização das normas internacionais ao ordenamento jurídico interno, pois estas já possuiriam eficácia automática no plano interno. Segundo Mazzuoli, o direito internacional e o direito interno formam um só universo jurídico, o qual rege as relações entre os Estados, as Organizações Internacionais e os indivíduos.
    (http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=EJWXhnZJ3KwUY5G9zqzJx6-ZFvwqBopZKSCHVeFhG18~)
  • Analise da questão:

    A questão em tela requer conhecimento sobre o Direito Internacional do Trabalho.

    Quanto ao item "a", importante destacar que não há a necessidade do referido procedimento. Trata-se de um ato complexo (decretos do Legislativo e Executivo para incorporação). Trata-se de alternativa equivocada. Segundo a nossa CRFB:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) 
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional"

    Segundo a Constituição da OIT:

    "Art. 19. Art. 5. Tratando-se de uma convenção: (...) b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza"

    Quanto ao item "b", trata-se de alternativa igualmente equivocada. Segundo a Constituição da OIT:

    "Artigo 24 Toda reclamação, dirigida à Repartição Internacional do Trabalho, por uma organização profissional de empregados ou de empregadores, e segundo a qual um dos Estados-Membros não tenha assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção a que o dito Estado haja aderido, poderá ser transmitida pelo Conselho de Administração ao Governo em questão e este poderá ser convidado a fazer, sobre a matéria, a declaração que julgar conveniente." (grifos nossos)

    "Artigo 26 1. Cada Estado-Membro poderá enviar uma queixa à Repartição Internacional do Trabalho contra outro Estado-Membro que, na sua opinião, não houver assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção que um e outro tiverem ratificado em virtude dos artigos precedentes." (grifos nossos)

    O item "c" também de encontra equivocado conforme Constituição da OIT:

    "Art.19. 5. Tratando-se de uma convenção: a) será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação"

    O item "d" está em conformidade com a doutrina especializada, razão pela qual correta. "(...) em face da incorporação automática os tratados internacionais incorporam-se de imediato ao direito nacional em virtude do ato da ratificação. (…) Em suma, em face da sistemática da incorporação automática, o Estado reconhece a plena vigência do Direito Internacional na ordem interna, mediante uma cláusula geral de recepção automática plena. Com o ato da ratificação, a regra internacional passa a vigorar de imediato tanto na ordem jurídica internacional, como na ordem jurídica interna, sem a necessidade de uma norma de direito nacional que a integre ao sistema jurídico. Esta sistemática da incorporação automática reflete a concepção monista, pela qual o Direito Internacional e o Direito interno compõem uma mesma unidade, uma única ordem jurídica, inexistindo qualquer limite entre a ordem jurídica internacional e a ordem interna".  (Flávia Piovesan. "Direitos humanos e o direito constitucional internacional". 3. ed. São Paulo: Max

    Limonad, 1997, pp.106/107)

    RESPOSTA: Alternativa D.
  • Continuei sem enxergar o erro da letra b.. Alguém pode me ajudar? 

     

  • Ana Carolina, também fiquei na dúvida.... Será que seria porque a alternativa traz "associação profissional ou econômica", enquanto que a Constituição da OIT traz "organização profissional de empregados ou de empregadores"??? 

    Alguém pode nos ajudar? :)

  • Ana Carolina e Carol Monteiro, creio que o erro esteja na afirmativa de que um Estado-Membro da OIT pode oferecer queixa contra outro Estado-Membro. Isso porque é necessário que o Estado-Membro que oferece a queixa tenha TAMBÉM ELE ratificado o Tratado. Desse modo, não é qualquer Estado-Membro da OIT que pode oferecer a queixa, mas apenas aqueles que também tenham ratificado o Tratado.

    Constituição da OIT: Artigo26. Cada Estado-Membro poderá enviar uma queixa à Repartição Internacional do Trabalho contra outro Estado-Membro que, na sua opinião, não houver assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção que um e outro tiverem ratificado em virtude dos artigos precedentes.

    Será isso?

  • Segundo Rezek, o Brasil adotou o monismo nacionalista. Confirmando isso, O STF, ao julgar a aplicabilidade de tratados celebrados pelo Brasil no âmbito do Mercosul, decidiu pela inconstitucionalidade da recepção plena e automática das normas de Direito Internacional, mesmo daquelas que, elaboradas no contexto da integração regional, representam a expressão de um Direito Comunitário. Segundo o entendimento
    exposto na decisão, é necessário que a norma internacional seja transposta para a ordem jurídica nacional de acordo com os instrumentos constitucionais que consagram a sua recepção, ou seja, a observância do monismo nacionalista.

  • "Nossa CRFB é omissa, mas entende-se que o Brasil é dualista tendo em vista que existem dois momentos quanto à incorporação da norma internacional – num primeiro momento (fase de ratificação) o tratado começa a ter validade internacional, mas apenas num segundo momento (fase de promulgação) o tratado começa a ter validade nacional."

    Fonte: https://aexperienciajuridica.wordpress.com/2015/02/17/o-brasil-adota-o-monismo-temperado/

  • Questão desatualizada. O STF adota teoria dualista moderada, pois para a convenção começar a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro, mister se faz a confecção do Decreto de Promulgação e Publicação pelo Poder Executivo,

    Não consigo enxergar o erro da alternativa "b", pois está conforme à Constituição da OIT.

     

    Bons estudos! ;)

  • Segundo Pedro Lenza, baseado no RE 80.004-SE e na ADI 1.480-DF, “De acordo com o posicionamento do STF, a expedição, pelo Presidente da República, do referido decreto, acarreta três efeitos básicos que lhe são inerentes: a) a promulgação do tratado internacional; b) a publicação oficial de seu texto; e c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. (...) Constata-se, pois, que o sistema constitucional brasileiro não exige, para efeito de executoriedade doméstica dos tratados internacionais, a edição de lei formal distinta (visão dualista extremada ou radical), satisfazendo-se com a adoção de iter procedimental complexo, que compreende a aprovação congressional e a promulgação executiva do texto convencional. Isso quer dizer que o Brasil adotou o princípio do dualismo moderado.”. Vale ressaltar que o STF se posicionou pela última vez sobre esse tema no ano de 1997, quando ainda não havia sido incorporada ao direito pátrio a Convenção de Viena e seu art. 46 (Decreto 7.030/09).


    Já para Valério Mazzuoli, “a solução monista internacionalista para o problema da hierarquia entre o Direito Internacional e o Direito interno é relativamente simples: um ato internacional sempre prevalece sobre uma disposição normativa interna que lhe contradiz. (...) A consequência lógica da existência de normas internas contrárias ao Direito Internacional é a configuração da responsabilidade internacional do Estado (...) (que é) a sanção eleita pelo sistema jurídico internacional como forma de manter o predomínio do Direito Internacional sobre o Direito interno. (...) O monismo internacionalista, a nosso ver, configura a posição mais acertada e consentânea com os novos ditames do Direito Internacional contemporêneo.”


    E Carlos Roberto Husek (Curso de Direito Internacional Público) deixa bastante clara a divergência ao dizer que “Em determinadas matérias somos monistas, em outras nem tanto, e ainda sobram aquelas em que nos firmamos pelo dualismo. Algo nos parece certo, pelo menos numa primeira análise: não somos monistas com primazia na ordem interna.”.


    As únicas certezas que temos, portanto, são que o Brasil não é dualista radical e não é monista nacionalista.


  • Constituição da OIT: Artigo 24º Qualquer reclamação dirigida ao Bureau Internacional do Trabalho por uma organização profissional de trabalhadores ou de empregadores, e nos termos da qual um dos Membros não assegurou de forma satisfatória a execução de uma convenção à qual o dito Membro aderiu, poderá ser transmitida pelo Conselho de Administração ao Governo em causa e este Governo poderá ser convidado a prestar sobre o assunto as declarações que considere convenientes. (...) Artigo 26º 1. Cada Membro poderá apresentar uma queixa ao Bureau Internacional do Trabalho contra outro Membro que, no seu parecer, não tenha assegurado de forma satisfatória a execução de uma convenção que um e outro tenham ratificado por força dos artigos anteriores.


    C - São sujeitos das Convenções internacionais de trabalho as organizações sindicais de trabalhadores e de empregadores dos países-membros da OIT, presentes à Conferência Internacional do Trabalho, que as aprova. ERRADO.


    As Convenções internacionais de trabalho possuem natureza jurídica de Tratados Internacionais, que segundo Carlos Roberto Husek (Curso Básico de Direito Internacional Público e Privado do Trabalho) “são acordos formais feitos entre sujeitos de Direito Internacional, basicamente os Estados e os organismos internacionais”.


    Ademais, de acordo com o art. 1º da Constituição da OIT, os Membros da Organização Internacional do Trabalho são os Estados, e não os delegados e representantes dos trabalhadores e empregadores.


    D - No Brasil, de acordo com a sua Constituição, há uma interdependência das ordens jurídicas nacional e internacional, o que implica a incorporação automática do texto das convenções internacionais ratificadas ao ordenamento jurídico pátrio. CERTO CONFORME O GABARITO (HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE DOUTRINAS E JURISPRUDÊNCIA)

  • Constituição da OIT: Artigo 19º: 5. Se se tratar de uma convenção: a) a convenção será comunicada a todos os Membros tendo em vista a sua ratificação pelos mesmos; b) cada um dos Membros compromete-se a submeter, no prazo de um ano a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou se, na sequência de circunstâncias excepcionais, for possível cumpri-lo no prazo de um ano, assim que for possível, mas nunca para além de dezoito meses depois do encerramento da sessão da Conferência), a convenção à autoridade ou às autoridades com competências na matéria, tendo em vista transforma-la em lei ou tomar outras medidas; c) os Membros informarão o Diretor-Geral do Bureau Internacional do Trabalho sobre as medidas tomadas, por força do presente artigo, para submeter a convenção à autoridade ou às autoridades competentes, comunicando-lhe, todas as informações a respeito da autoridade ou das autoridades consideradas competentes e sobre as decisões por elas tomadas; d) o Membro que tiver obtido o consentimento da autoridade ou das autoridades competentes comunicará a sua ratificação formal da convenção ao Diretor-Geral e tomará as medidas que forem necessárias para tornar efetivas as disposições da referida convenção.


    B - As convenções internacionais de trabalho ratificadas ficam sujeitas ao chamado controle permanente, pelo qual o Estado infrator pode responder representações formais em duas modalidades distintas: a reclamação, de iniciativa de associação profissional ou econômica; e a queixa, de iniciativa de outro Estado-membro da OIT. ERRADO CONFORME O GABARITO (NA MINHA OPINIÃO, ESTÁ CERTO).

  • Resposta: Letra D (na minha opinião, a letra B é a correta)

    A - No Brasil a ratificação da convenção internacional de trabalho se dá por ato do Poder Executivo, cumprindo ao Poder Legislativo requerer junto ao Conselho Administrativo da Organização Internacional do Trabalho o seu respectivo depósito, para que haja, nos doze meses seguintes, a sua promulgação. ERRADO.


    Pedro Lenza adverte, com base na doutrina de Valério Mazzuoli, que “o instrumento da ratificação tem sentido técnico entre os internacionalistas, indicando, perante a comunidade internacional, que o País aceita as regras fixadas no tratado internacional, obrigando-se aos seus vetores. Muitas vezes, o ato do Congresso Nacional, prévio, de referendo, aprovação do instrumento assinado, é também denominado ratificação, devendo o candidato ficar atento nas provas e concursos para saber de qual dos institutos a questão está tratando. Cuida-se de ratificação lato sensu, no sentido de confirmação do ato pelo Parlamento. Não tem o sentido técnico empregado pela doutrina internacionalista.”. Assim, a primeira parte da assertiva está correta quando diz que a ratificação é ato do Poder Executivo. No entanto, equivoca-se na afirmação seguinte, pois não existe qualquer previsão de comunicação do Poder Legislativo brasileiro ao Conselho de Administração da OIT no procedimento de incorporação das Convenções. Além disso, não há previsão de prazo específico para a promulgação do texto convencional no plano interno após a sua ratificação no plano internacional. 


  • O ERRO da letra "B" é dizer que o controle PERMANENTE (regular) é feito pelas reclamações e queixas.

    O controle feito pelas reclamações e queixas é um controle PROVOCADO, trata-se de procedimento especial de controle.

    Procedimentos de controle REGULAR e PERMANENTE

    a) Comissão de peritos, que se baseia nos relatórios enviados pelos governos e comentários de organizações de trabalhadores e empregadores, examina a conformidade da legislação e da prática dos países em relação com as convenções ratificadas, bem como fazem recomendações e observações em caso de descumprimento, SEM CARÁTER VINCULANTE.

    b) Comissão tripartite de aplicação denormas, que se reúne uma vez por ano e realiza seus trabalhos com base no relatório da Comissão de Peritos; examina os casos mais graves e/ou persistentes de violação das convenções da OIT e adota um relatório que é aprovado pela Conferência.

    FONTE: aulas do Ênfase de Raphael Miziara.

    Letra "D":

    *parcela da doutrina invoca a teoria do Monismo Internacionalista, em se tratando de normas internacionais sobre direitos humanos, baseando-se no art. 5º., §§1º e 2º da CRFB/88 (§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.). Valério Mazzuoli denomina de bloco de constitucionalidade. Essa tese, muito utilizada pela professora Flávia Piovesan, advoga a aplicabilidade imediata de normas internacionais de direitos humanos – conceito de “jus cogens”, sem a necessidade de ratificação ou, ao menos, sem a necessidade de internalização, propriamente, com base na teoria da mediatização.

    A conhecida 4º e última fase de incorporação (Promulgação e Publicação) não possui previsão no direito positivo (teoria da mediatização).


ID
33610
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne à Convenção nº 182 da OIT, que trata das piores formas de trabalho infantil, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 7º

    1- Todo Estado-membro adotará todas as medidas necessárias para assegurar aplicação e cumprimento efetivos das disposições que dão efeito a esta Convenção, inclusive a instituição e aplicação de sanções penais ou, conforme o caso, de outras sanções.
  • Analisando a questão:

    Observe o candidato que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta em conformidade com a Convenção 182 da OIT. Alguns artigos são de importante análise para a resposta:

    "Artigo 1º

    Todo Estado-membro que ratificar a presente Convenção deverá adotar medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil em caráter de urgência.

    Artigo 2º

    Para os efeitos desta Convenção, o termo criança designa a toda pessoa menor de 18 anos.

    Artigo 3º

    Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:

    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, comovenda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
    b) utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
    c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;
    d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

    Artigo 7º

    1. Todo Estado-membro adotará todas as medidas necessárias para assegurar aplicação e cumprimento efetivos das disposições que dão efeito a esta Convenção, inclusive a instituição e aplicação de sanções penais ou, conforme o caso, de outras sanções."

    Nota-se, assim, que as alternativas "a", "b" e "d" amoldam-se aos artigos 3o., 1o. e 2o., respectivamente. Já o item "c" viola o artigo 7o.

    RESPOSTA: Alternativa C.
  • a) Dentre as piores formas de trabalho infantil, a Convenção enumera trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança. CORRETO. Artigo 3º: "Para efeitos da presente Convenção, a expressão 'as piores formas de trabalho infantil' abrange: (...) d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças". 

     b) Os Estados-membros deverão, tendo em vista a importância da educação para a eliminação do trabalho infantil, adotar medidas efetivas para, num determinado prazo, levar em consideração a situação especial das meninas. CORRETO. Artigo 7º, item 2: "Todos membro deverá adotar, levando em consideração a importância para a eliminação de trabalho infantil, medidas eficazes e em prazo determinado, com o fim de: (...) e) levar em consideração a situação particular das meninas". 

     c) A instituição de sanções penais depende de prévia consulta a organizações de trabalhadores e empregadores, em cada Estado-membro. INCORRETO. Artigo 7º, item 1: "Todo membro deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir a aplicação efetiva e o cumprimento dos dispositivos que colocam em vigor a presente Convenção, inclusive com o estabelecimento e a aplicação de sanções penais ou outras sanções, conforme o caso". 

     d) Para os efeitos da Convenção nº 182 da OIT, o termo criança aplica-se a toda pessoa menor de 18 (dezoito) anos. CORRETO. Artigo 2º: "Para efeitos da presente Convenção, o termo 'criança' designa toda pessoa menor de 18 anos". 

     

    Todos os artigos citados são da Convenção n. 182 da OIT. 

  • Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação - CONVENÇÃO Nº 182

     

    a)  Dentre as piores formas de trabalho infantil, a Convenção enumera trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança. CERTO.

    Artigo 3º - Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende: d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

     

    b) Os Estados-membros deverão, tendo em vista a importância da educação para a eliminação do trabalho infantil, adotar medidas efetivas para, num determinado prazo, levar em consideração a situação especial das meninas. CERTO.

    Artigo 7º - 2. Todo Estado-membro, tendo em vista a importância da educação para a eliminação do trabalho infantil, adotará medidas efetivas para, num determinado prazo: e) levar em consideração a situação especial das meninas.

     

    c) A instituição de sanções penais depende de prévia consulta a organizações de trabalhadores e empregadores, em cada Estado-membro. ERRADO/ GABARITO.

    Artigo 7º - 1. Todo Estado-membro adotará todas as medidas necessárias para assegurar aplicação e cumprimento efetivos das disposições que dão efeito a esta Convenção, inclusive a instituição e aplicação de sanções penais ou, conforme o caso, de outras sanções.

     

    d) Para os efeitos da Convenção nº 182 da OIT, o termo criança aplica-se a toda pessoa menor de 18 (dezoito) anos. CERTO.

    Artigo 2º - Para os efeitos desta Convenção, o termo criança designa a toda pessoa menor de 18 anos.

     


ID
34057
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, a respeito da Convenção nº 87, da Organização Internacional do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • http://www.oitbrasil.org.br/download/convencao87.pdf
  • convenção nº 87 da OIT ARTIGO 3. As organizações de trabalhadores e de entidades patronais têm o direito de elaborar os seus estatutos e regulamentos administrativos,de eleger livremente os seus representantes, organizar a sua gestão e a sua actividade e formular o seu programa de acção
  • VAMOS ÀS ERRADAS:

    A) admite somente a sindicalização dos trabalhadores

    CONVENÇÃO N° 87 DA OIT, ART 2°: Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas.

    B)  impõe a pluralidade sindical

    Não existe qualquer imposição ou restrição por parte da Convenção n° 87 da OIT, uma vez que, por exemplo, pode ser criada mais de uma entidade sindical em uma mesma base territorial, contrariamente ao que dispõe a Constituição Federal de 88.

    C) preceitua a adoção do sistema confederativo

    CONVENÇÃO N° 87 DA OIT, ART 5°: As organizações de trabalhadores e de entidades patronais têm o direito de constituírem federações e confederações, assim como o de nelas se filiarem; e as organizações, federações ou confederações têm o direito de se filiarem em organizações internacionais de trabalhadores e de entidades patronais.

    Quem na verdade adota o sistema confederativo é o BRASIL, uma vez que na Convenção nº 87 da OIT observa-se, em sua plenitude, o PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO, segundo o qual têm os trabalhadores e empregadores liberdade para determinar a forma de organização que entendam adequada. 

    E) não respondida

    opção posta pela PGT por falta do que escrever.
  • Perfeita a explicação acima.
    Mas, ao contrário do que foi dito, O MPT coloca a letra "e", não por falta do que escrever, mas, porque nas provas do MPT, a cada 3 questões marcada errada, anula uma certa, assim, na dúvida, o candidato para não perder ponto tem a opção de marcar a letra "e) não respondida", que serve como um coringa. Nestes casos, o candidato não ganha e nem perde ponto.
  • IMPÕE NÃO. FACULTA A PLURALIDADE SINDICAL, AINDA QUE EM MESMA REGIÃO GEOGRÁFICA !! ( PEGADINHA CLÁSSICA DA FCCCC )

     

    GAB D 


ID
34225
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas

ID
34228
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às normas emanadas da Organização Internacional do Trabalho:

I - as convenções universais constituem tratados multilaterais e criam obrigações internacionais a cargo do Estado que as ratifica;
II - por meio das recomendações, os Estados-Membros são convidados a adotar medidas ou, ao menos, certos princípios, criando para si a obrigação de natureza formal de submissão da recomendação à autoridade competente;
III - as resoluções não criam obrigações, ainda que de índole formal, para os Estados-Membros, destinando-se a convidar organismos internacionais ou governos nacionais a adotarem medidas nelas preconizadas;
IV - à Conferência Internacional do Trabalho, constituída de delegados dos governos, dos trabalhadores e dos empregadores, compete discutir e aprovar o texto das convenções multilaterais.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    São preceitos da Carta da OIT, ora internalizada no Decreto nº 10.088/2019.

    I : VERDADEIRO

    Carta da OIT. Art. 20. Qualquer convenção assim ratificada será comunicada pelo Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho ao Secretário Geral das Nações Unidas, para fins de registro, de acôrdo com o art. 102 da Carta das Nações Unidas, obrigando apenas os Estados Membros que a tiverem ratificado.

    II : VERDADEIRO

    Carta da OIT. Art. 19(6). Em se tratando de uma recomendação: a) será dado conhecimento da recomendação a todos os Estados Membros, a fim de que estes a considerem, atendendo à sua efetivação por meio de lei nacional ou por outra qualquer forma; b) cada um dos Estados Membros compromete-se a submeter (...) a recomendação à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza.

    III : VERDADEIRO

    É reprodução de Süssekind.

    ☐ "As resoluções não acarretam qualquer obrigação, ainda que de índole formal, para os Estados-membros, destinando-se a convidar organismos internacionais ou governos nacionais a adotarem medidas nelas preconizadas; a comentar, apoiar ou combater determinada orientação suscetível de exercer influência na solução dos problemas sociais" (Arnaldo Süssekind, Direito Internacional do Trabalho, 3ª ed., São Paulo, LTr, 2000, p. 182, omissis).

    IV : VERDADEIRO

    Carta da OIT. Art. 3(1). A Conferência geral dos representantes dos Estados-membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores.


ID
89686
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver o erro da questão é tratar de efeitos ex-tunc...Veja que a questão não diz que "o status supralegal será ex-tunc" e sim que "as normas da convenção serão aplicadas ex-tunc" - a convenção é um ato normativo, em regra, irretroativo.No caso "exclusivo" da prisão por depósito infiél, os efeitos são ex-tunc pois se conjuga com a retroatividade da lei penal mais benigna, porém, a convenção não tratava só disso, tratava de um "calhamaço" de itens que deverão a partir da internalização ser respeitados, porém, somente a partir daquele momento, não devendo o país responder por atos praticados anteriormente à internalização do tratado.sacou?Abraços
  • CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) - (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
     

    Artigo 52 - 1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.

    2. Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.
     

  • Sobre o item "b" - incorreto

    Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para:
    AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO/MTE – 2009
    De fato, não há consenso na Corte sobre o “status” da convenção. De todo modo, ainda
    que supralegal, não o seria formal e materialmente. A convenção continua sendo convenção. A
    sua ratificação não a transmuda em ato normativo formal interno (art. 59 da Constituição: em
    emenda constitucional; ou em lei complementar; ou em lei ordinária; ou em medida provisória;
    ou em lei delegada; ou em decreto legislativo; ou em resolução da Câmara ou do Senado). O
    “status” é estritamente de natureza material, justamente por versar sobre matéria atinente aos
    direitos humanos (art. 5º, §§ 1 e 2º, da Constituição). Para além disso, os efeitos não são “ex
    tunc”, isto é, desde a data da ratificação interna no Brasil, tanto que houve entendimentos
    jurisprudenciais anteriores do próprio STF que confirmavam a legalidade de prisões civis por
    dívida. A modificação de entendimento na Corte, ocorrida após o advento da Emenda
    Constitucional nº 45 de 2004, não ocorreu em sede de controle concentrado de normas (este
    sim com potencial para gerar efeitos “ex tunc” de forma generalizada)
    http://www.nce.ufrj.br/concursos/inscricao/esafAFT2009/AFTParecerRecursoObjetiva/Prova2/D8_Direito_do_Trabalho.pdf
  • Totalmente questionável o posicionamento da Esaf sobre TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. Não é pacífico nem no STF que Tratados sobre direitos humanos são supralegais. Esse é o posicionamento adotado por um Ministro, em que pese ter sido acompanhado por outros em alguns julgados de Re.Aliás há forte posicionamento na doutrina de que Tratados de Direitos Humanos tem valor de Emenda Constitucional, independetemente do quorun de aprovação acréscido pelo § 3º, do art. 5, em 2004. E se tem valor de emenda podem sim alcancar situacoes juridicas pretéritas, mas aqui já é outra polêmica. Portanto, que a Esaf queira fazer questões dificultosas está no papel dela, mas forcar a amizade não dá.
  • b) Opção “b” está errada. De fato o STF declarou a Convenção Americana de Direitos

    Humanos como possuindo “status” supralegal, mas os efeitos dessa classificação tiveram

    efeitos “ex nunc”. Não confundir com o efeito paralisante da Convenção sobre a legislação

    infraconstitucional que for com ela conflitante, pois tal efeito alcança inclusive a legislação

    pretérita à ratificação da Convenção.


    Fonte: http://cursos.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/8261_D.pdf
  • Pessoal, o entendimento é que a Convenção Americana de Direitos Humanos tem sim status "supralegal", porém seus efeitos NÃO são EX-TUNC. Essas novas normas jurídicas que foram pactuadas NÃO RETROAGIRÃO, incidirão apenas nos fatos que ocorrerem após a assinatura do pacto!

ID
94105
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    "A OIT, em 1944 que aprovou a Declaração de Filadélfia, ampliando os princípios do Tratado de Versalhes e estabelecendo a cooperação internacional para a realização da justiça social."

    Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 8ªed. Método. 2015, p. 3.

  • A Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10.12.1948 aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  • Letra C.

    c) Errado. Nessa data, foi aprovada a Declaração Universal dos Direito Humanos.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro


ID
94108
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a Organização Internacional do Trabalho, analise as proposições abaixo e depois assinale a resposta correta:

I - Sua competência em razão da matéria está limitada às condições de trabalho, não alcançando as questões sociais e as econômico-financeiras.

II - A competência em razão da pessoa alcança o ser humano como trabalhador em potencial, homem que trabalha ou em inatividade por contingências biológicas, sociais ou econômicas, como membro da família ou dependente das pessoas mencionadas anteriormente.

III - A competência em razão do lugar é universal, com exclusão dos territórios dos Estados que não a integram como seus membros.

IV - É pessoa jurídica de direito internacional, aplicando-se às suas representações os privilégios e imunidades assegurados às representações das pessoas de direito público externo, aos seus agentes diplomáticos e a certos funcionários de suas missões.

V - É vinculada à ONU como organismo especializado, sendo sua personalidade jurídica daquela dependente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D

    A questão é fundada em Süssekind.

    I : FALSO

    ☐ "Os pressupostos fixadores da competência da OIT decorrem, indiscutivelmente, das suas finalidades, acima estudadas. Portanto, dentro do acordo constitutivo da OIT não há uma enumeração inflexível de sua competência, o que deve ser auferido de acordo com cada momento que a humanidade atravessa. Ou seja, a OIT se ocupa daquilo que está de acordo com as suas finalidades, não existindo uma enumeração rígida e uma limitação de seu âmbito de ação."

    II : VERDADEIRO

    ☐ A competência em razão da pessoa (ex ratione personae) da OIT "hoje alcança o ser humano: a) como trabalhador em potencial; b) como homem que trabalha (qualquer que seja a atividade ou a forma de realizá-la), ou em inatividade por contingências biológicas, sociais ou econômicas; c) como membro da família ou dependente das pessoas mencionadas no item anterior" (Arnaldo Süssekind, Instituições de direito do trabalho, v. 2, 20ª ed., São Paulo, LTr, 2002, p. 1478).

    III : VERDADEIRO

    ☐ A competência em razão do lugar (ex ratione loci) da OIT "é universal, com exclusão dos territórios dos Estados que não a integram como seus membros. As deliberações da OIT só concernem aos seus Estados-membros: suas convenções somente por estes podem ser ratificadas; apenas estes têm a obrigação, nos seus territórios, de observar os instrumentos adotados no aludido organismo" (Arnaldo Süssekind, Instituições de direito do trabalho, v. 2, 20ª ed., São Paulo, LTr, 2002, p. 1478).

    IV : VERDADEIRO

    Constituição da OIT. Art. 39. A Organização Internacional do Trabalho deve ter personalidade jurídica, e, precipuamente, capacidade para: a) adquirir bens, móveis e imóveis, e dispor dos mesmos; b) contratar; c) intentar ações.

    Constituição da OIT. Art. 40. 1. A Organização Internacional do Trabalho gozará, nos territórios de seus Membros, dos privilégios e das imunidades necessárias à consecução dos seus fins. 2. Os delegados à Conferência, os membros do Conselho de Administração, bem como o Diretor Geral e os funcionários da Repartição, gozarão, igualmente, dos privilégios e imunidades necessárias para exercerem, com inteira independência, as funções que lhes competem, relativamente à Organização. 3. Tais privilégios serão especificados por um acordo em separado, que será elaborado pela Organização para fins de aceitação pelos Estados Membros.

    V : FALSO

    Embora a OIT seja agência especializada da ONU desde 1946, ela possui personalidade jurídica própria.

    Constituição da OIT. Art. 39. A Organização Internacional do Trabalho deve ter personalidade jurídica, e, precipuamente, capacidade para: a) adquirir bens, móveis e imóveis, e dispor dos mesmos; b) contratar; c) intentar ações.


ID
94258
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a Organização Internacional do Trabalho, analise as proposições abaixo e depois assinale a resposta correta:

I - Sua competência em razão da matéria está limitada às condições de trabalho, não alcançando as questões sociais e as econômico-financeiras.

II - A competência em razão da pessoa alcança o ser humano como trabalhador em potencial, homem que trabalha ou em inatividade por contingências biológicas, sociais ou econômicas, como membro da família ou dependente das pessoas mencionadas anteriormente.

III - A competência em razão do lugar é universal, com exclusão dos territórios dos Estados que não a integram como seus membros.

IV - É pessoa jurídica de direito internacional, aplicando-se às suas representações os privilégios e imunidades assegurados às representações das pessoas de direito público externo, aos seus agentes diplomáticos e a certos funcionários de suas missões.

V - É vinculada à ONU como organismo especializado, sendo sua personalidade jurídica daquela dependente.V - É vinculada à ONU como organismo especializado, sendo sua personalidade jurídica daquela dependente.

Alternativas

ID
96679
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo segundo a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Organização das Nações Unidas:

I - A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência foi assinada pelo Brasil. Seguiu os trâmites estabelecidos na Constituição da República e teve seu texto aprovado com equivalência à emenda constitucional. Portanto, a definição de pessoa com deficiência é aquela de seu texto: "Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

II - Para viver com autonomia e participar plenamente de todos os aspectos da vida, deve ser assegurado à pessoa com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, dentre outros direitos, à educação, à profissionalização, aos meios de transporte, aos espaços e edifícios de uso coletivo, incluídos os locais de trabalho.

III - A Convenção reconhece o direito de a pessoa com deficiência trabalhar, em condições de igualdade com as demais pessoas, incluindo iguais oportunidades e igual remuneração por trabalho de igual valor, condições seguras e salubres de trabalho, além de reparação de injustiças e proteção contra o assédio no trabalho.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Objetivamente, todas as alternativas estão corretas e em consonância com a convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Bons estudos.
  • Correta a alternativa “A”.
     
    Item I –
    CORRETO - Artigo 1: O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 
     
    Item II –
    CORRETO: Artigo 9 - 1. A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a: a) Edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho; b) Informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência. 
     
    Item III –
    CORRETO - Artigo 27 -1: [...] b) Proteger os direitos das pessoas com deficiência, em condições de igualdade com as demais pessoas, às condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo iguais oportunidades e igual remuneração por trabalho de igual valor, condições seguras e salubres de trabalho, além de reparação de injustiças e proteção contra o assédio no trabalho;
     
    Todos os artigos são da Lei 6949/2009.
  • ATENÇÃO -  O Conceito de pessoa com deficiëncia da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é ligeiramente distinto daquele constante da Convenção:

     

    LEI Nº 13.146:

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

     

    Artigo 1

    Propósito 

    O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.  

    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 


ID
96682
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmações abaixo:

I - As medidas especiais tomadas para assegurar a igualdade entre grupos raciais ou étnicos e entre homens e mulheres no Brasil tem fundamento em duas convenções internacionais da Organização das Nações Unidas: Eliminação de todas as formas de discriminação racial e Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. O programa nacional de ações afirmativas no âmbito da administração pública federal, que garante a realização de metas percentuais de participação de afro-brasileiros, mulheres e pessoas com deficiência no preenchimento de cargos em comissão, é um exemplo dessas medidas.

II - A Convenção da Organização Internacional do Trabalho concernente à Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão indica a possibilidade de o Estado-Membro aplicar uma política nacional que tenha por fim promover a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação. A adoção de reserva de cargos em empresas com cem ou mais empregados para trabalhadores com deficiência e beneficiários reabilitados é exemplo de aplicação do princípio da igualdade de oportunidades.

III - A Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência esclarece que não constituirá discriminação a diferenciação ou preferência adotada para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal das pessoas com deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas, e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Sobre o item I - Decreto presidencial nº 4.228/02, institui o programa nacional de ações afirmativas e prevê a realização de metas e percentuais de participação de afrodescendentes, mulheres e pessoas portadoras de deficiência no preenchimento de cargos de comissão (DAS)
  • ASSERTIVA II - CORRETA, nos termos do art. 2° da Convenção 111 da OIT c/c art. 93 da lei 8213/1991 abaixos transcritos:

    Art. 2 — Qualquer Membro para o qual a presente convenção se encontre em vigor compromete-se a formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria.

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

            I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

            II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

            III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

            IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

            § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

            § 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.


     

  • ASSERTIVA III - CORRETA, nos termos do Artigo I, da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, in verbis:

    Para os efeitos desta Convenção, entende-se por:

    1. Deficiência O termo "deficiência" significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.
    2. Discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência:
      1. o termo "discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência" significa toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, conseqüência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais;
      2. não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo EstadoParte para promover a integração social ou o desenvolvi mento pessoal dos portadores de deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência. Nos casos em que a legislação interna preveja a declaração de interdição, quando for necessária e apropriada para o seu bemestar, esta não constituirá discriminação
  • ATENÇÃO-  Nova redação dos parágrafos do art. 93 da LEI n. 8213/91

     

    § 1o  A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

     

    § 2o  Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados.            (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    § 3o  Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.          (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Gabarito:"C"

     

    Complementando...

     

    Lei 8.213/91: Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

     

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

     

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

     

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

     

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.


ID
96883
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da Organização Internacional do Trabalho, examine as seguintes afirmações:

I - A Constituição da OIT contém normas e princípios aos quais os Estados-membros aderem com obrigatoriedade de observância, mesmo que não tenham ratificado convenções específicas.

II - As convenções são aprovadas por maioria de dois terços dos integrantes da Conferência Internacional do Trabalho, composta por representantes de trabalhadores e empregadores de todos os Estados- membros.

III - O sub-princípio da norma mais favorável, integrante do princípio da proteção, está previsto no texto da Constituição da OIT.

IV - A Convenção relativa à proteção do direito de organização e aos processos de fixação das condições de trabalho da função pública preconiza que as organizações de trabalhadores da função pública devem beneficiar-se de uma proteção adequada contra todos os atos de ingerência das autoridades públicas na sua formação, funcionamento e administração.

Agora responda, de acordo com o conteúdo das proposições:

Alternativas
Comentários
  • Cada Estado-membro tem direito a enviar quatro delegados à Conferência Internacional do Trabalho. Cada delegação é composta por 2 representantes dos governos, 1 dos empregados e 1 dos empregadores, todos com direito a voto independente. A assertiva fala apenas em empregados e empregadores, omitindo os representantes do governo, sendo que aí está o erro da mesma.

    As convenções são aprovadas por dois terços dos delegados presentes, sendo exatamente neste ponto que surge o divisor entre Recomendação e Convenção da OIT. A recomendação é um protótipo de convenção que não obteve aprovação em número de votos suficientes para alcançar a qualidade de convenção. 

  • Prezados, discordando quanto à parte final do comentário acima, NÃO HÁ DIFERENÇA DE QUORUM DE VOTAÇÃO, vejam o artigo 19 da Constituição da OIT:
     

    Artigo 19

    1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um

    assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de

    11

    uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou

    um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção.

    2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja

    aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos

    presentes.

     

  • Convenção 151 - art. 5o. 2 - As organizações de trabalhadores da função pública devem beneficiar de uma protecção adequada contra todos os actos de ingerência das autoridades públicas na sua formação, funcionamento e administração.
  • LETRA D.

    I - CORRETO. Para ser um Estado-membro, deve-se aceitar integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da OIT. Já as convenções da OIT cada Estado-membro pode ou não ratificar. CONSTITUIÇÃO DA OIT - Artigo 1 - 3. Todo Estado-Membro das Nações Unidas, desde a criação desta instituição e todo Estado que for a ela admitido, na qualidade de Membro, de acordo com as disposições da Carta, por decisão da Assembléia Geral, podem tornar-se Membros da Organização Internacional do Trabalho, comunicando ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceitou, integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.

    II - INCORRETA. A Conferência Geral dos representantes dos Estados-membros é "composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores." (artigo 3 da Constituição da OIT). Portanto, a Conferência não se constitui apenas de representantes de empregados e empregadores, mas, além destes, de delegados do governo.

    III - CORRETA. CONSTITUIÇÃO DA OIT - Artigo 19 - 8. Em caso algum, a adoção, pela Conferência, de uma convenção ou recomendação, ou a ratificação, por um Estado-Membro, de uma convenção, deverão ser consideradas como afetando qualquer lei, sentença, costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação.

    IV - CORRETA. CONVENÇÃO 151 DA OIT - Artigo 5 - 2. As organizações de trabalhadores da Administração Pública devem usufruir de uma proteção adequada contra todos os atos de ingerência das autoridades públicas em sua formação, funcionamento e administração.

ID
165745
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Convenção n. 87 da OIT, por tratar de direitos fundamentais, só pode ser aprovada no todo, mesmo porque não consagra o direito de reservas. Embora não ratificada pelo Brasil, tudo que nela contém é permitido pelo nosso ordenamento jurídico, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B - CORRETA

    A Convenção 87 da OIT de 1948, ocupa-se da liberdade sindical, consagra o direito dos trabalhadores e empregadores de constituir sindicatos, bem como de livre escolha de filiação, sem interferência estatal. Ademais, as entidades sindicais devem ter liberdade de organização, gestão e atuação.

    O Brasil não ratificou a Convenção 87 da OIT, porque, à época, a Constituição Federal de 1946 manteve a regra da CLT que colocava os sindicatos como exercentes de funções delegadas do Poder Público. A Constituição Federal de 1967 e a Emenda Constitucionalde 1969 mantiveram tal situação, e a Carta atual, mantém a unicidade (sindicato único)e a contribuição sindical, daí por que permanece a incompatibilidade entre o direito interno e a Convenção 87 da OIT.

    BONS ESTUDOS
     

  • Complementando:

    Artigo 8º/CF: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município".
  • CF/88 PREZA PELA UNICIDADE. TENDO COM BASE MÍNIMA DE UM SINDICATO, O MUNICÍPIO

     

     

    GAB B


ID
165808
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições:

I. Diante da ausência de precedentes do STF em sentido contrário, entende-se que a imunidade de jurisdição de Estados soberanos é absoluta, mesmo quando se trate de atos de gestão por estes praticados, como ocorre nas relações de direito do trabalho.

II. São órgãos da OIT a Conferência Internacional do Trabalho, o Conselho de Administração e o Bureau Internacional do Trabalho.

III. A Corte Internacional de Justiça é um dos órgãos especiais da Organização das Nações Unidas, ao lado da Assembléia Geral, do Conselho de Segurança, do Conselho Econômico e Social, do Conselho de tutela e do Secretariado.

IV. Na forma do artigo 14 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, os Chefes de Missão dividem-se em duas classes: a) Embaixadores ou Núncios; b) Enviados, Ministros ou Internúncios.

V. Os Chefes da repartição consular se dividem em quatro categorias (cônsules-gerais, cônsules, vice-cônsules e agentes consulares), e são admitidos no exercício de suas funções por uma autorização do Estado receptor denominada "exequatur", qualquer que seja a forma dessa autorização.

Alternativas
Comentários
  • item V verdadeiro

    Artigo 9º DA CONVENÇÃO DE VIENA DE 1963

    Categorias de Chefes de Repartição Consular

    1. Os chefes de repartição consular se dividem em quatro categorias, a saber:

    a) cônsules-gerais;

    b) cônsules;

    c) vice-cônsules;

    d) agentes consulares.

  • Resposta Letra D

    Vejamos as ERRADAS:

    I. Diante da ausência de precedentes do STF em sentido contrário, entende-se que a imunidade de jurisdição de Estados soberanos é absoluta, mesmo quando se trate de atos de gestão por estes praticados, como ocorre nas relações de direito do trabalho. ERRADA.
    Atos de gestão - imunidade relativa
    Atos de império - imunidade absoluta


    IV - Na forma do artigo 14 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, os Chefes de Missão dividem-se em duas TRÊS classes: a) Embaixadores ou Núncios; b) Enviados, Ministros ou Internúncios. ERRADA

    Art. 14º da CV: Classes e precedência. Os Chefes de Missão dividem-se em três classes:
    a) embaixadores ou núncios acreditados perante Chefes de estado e outros chefes de missão de categoria equivalente;
    b) enviados, ministros e internúncios acreditados perante Chefes de estado;
    c) encarregados de negócios acreditados perante Ministros dos Negócios Estrangeiros.
  • Bureau Internacional do Trabalho = Repartição Internacional do Trabalho = Secretaria Internacional do Trabalho.

    Anotado!


ID
165811
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. De acordo com entendimento sumulado do TST, aplica-se às relações jurídicas de trabalho o princípio "lex loci executionis".

II. Aplicando-se o entendimento sumulado do TST, o empregado brasileiro, contratado no Brasil, para prestar serviço em França, terá seu contrato de trabalho regido pelos dispositivos mais benéficos ao empregado que forem encontrados tanto na lei francesa como na lei brasileira.

III. Tratado de Maastricht manteve na União Européia o direito à livre circulação dos trabalhadores com o propósito de abolir toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados-Membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho.

IV. Pelo Tratado da União Européia, os Estados-Membros devem assegurar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos, por trabalho igual ou de valor igual.

V. As Diretivas Comunitárias tem eficácia direta e horizontal nas relações entre particulares, não necessitando qualquer transposição para o direito interno dos Estados-Membros.

Alternativas
Comentários
  • I - Súmula 207 do TST: A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviços e não por aquelas do local da contratação.

    II - Segundo a Súmula supracitada, o empregado brasileiro, contratado no Brasil, para prestar serviço na França, terá seu contrato de trabalho regido pela lei francesa. 

    III - Correta.

    IV - Correta.

    V - A Europa criou um direito próprio aplicado em seu âmbito e constituído de diversos tipos de normas. As diretivas comunitárias dispõem sobre direitos trabalhistas e sociais. Aplicam-se no direito interno de cada país-membro da Comunidade Européia, alterando-o. Portanto, têm hierarquia superior. As diretivas vinculam os Estados-Membros quanto aos objetivos a alcançar num determinado prazo, deixando, no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e aos meios a utilizar. As diretivas têm de ser transpostas para o direito interno de cada país de acordo com os seus procedimentos específicos. Às diretivas se atribuem, segundo Calogero Pizzolo, quatro qualidades jurídicas, elas não têm alcance geral, obrigam quanto a seu resultado, os Estados-membros têm liberdade para eleger os meios de alcançá-los e não possuem efeito direto.
  • É bom lembrar que a súmula 207 do TST, que trazia o princípio da 'lex loci executionis' foi CANCELADA EM 23.04.2012 pela Res. 181/2012.

ID
166690
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes assertivas, assinalando a alternativa correta:

I. Países que, de forma deliberada, com objetivo de aumentar a competitividade de seus produtos no mercado internacional, negligenciam as condições de trabalho, admitindo, por exemplo, longas jornadas, trabalho infantil e baixíssimo padrão remuneratório, praticam o chamado "dumping social".

II. A inserção de cláusulas sociais em atos internacionais consiste numa forma de combate ao comércio desleal praticado através da degradação das condições de trabalho.

III. A Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, de 1998, contempla permissão à utilização de normas protetivas do trabalhador com a finalidade de proteger o comércio de determinado país.

IV. É competência exclusiva da Organização Mundial do Comércio fiscalizar e regulamentar os padrões básicos de proteção ao trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • I - correto - Enunciado 4. da 1ª jornada de Direito do Trabalho do TST -  “DUMPING SOCIAL”. DANO À SOCIEDADE. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. As agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido “dumping social”, motivando a necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la. O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Encontra-se no art. 404, parágrafo único do Código Civil, o fundamento de ordem positiva para impingir ao agressor contumaz uma indenização suplementar, como, aliás, já previam os artigos 652, “d”, e 832, § 1º, da CLT.

    Em síntese, O dumping é uma prática abusiva, normalmente de cunho internacional, em que a empresa recebe subsídio oficial de seu país de modo a baratear excessivamente o custo do produto a ser oferecido no mercado internacional.
     
    Lembrete: truste é a imposição de condições das grandes empresas sobre os concorrentes menores, visando a afastá-los do mercado ou obrigá-los a concordar com a política de preços do maior vendedor. 
    II - correto

     
  • Sobre a afirmativa I não concordo com "admitindo longas jornadas de trabalho infantil " pelo contrário os países que praticam não admitem, eles escondem isso. Todo caso não há apenas alternativa II então ...


ID
166693
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta:

I. No procedimento contencioso da "reclamação" assegurado na constituição da OIT, há legitimação de organização profissional de empregados ou de empregadores, e tem por objeto descumprimento de convenção ratificada.

II. Na estrutura da OIT, é da competência do Conselho de Administração processar e deliberar sobre "reclamações" acerca de não execução satisfatória de uma convenção ratificada pelo Estado-Membro denunciado.

III. Deixando um Estado-Membro da OIT de submeter uma convenção aprovada pela Conferência deste organismo à autoridade competente interna de seu país, outro Estado-Membro, que tenha ratificado a mesma convenção, pode formular "queixa" junto à organização.

IV. Os membros da Comissão de Peritos da OIT são representantes dos governos dos Estados-Membros.

Alternativas
Comentários
  • IV-' O sistema de controle de aplicação das convenções ratificadas pelos países é feito por meio da Comissão de Peritos em Aplicação de Convenções e Recomendações da Conferência Internacional do Trabalho. A Comissão de Peritos é um órgão técnico, composto por pessoas independentes e que se reúnem anualmente para verificar, com base em relatórios apresentados pelos governos, se estes efetivamente cumprem as convenções ratificadas. As observações dos peritos são submetidas anualmente à Comissão da Conferência que discute com as delegações dos governos envolvidos as discrepâncias observadas pela Comissão de Peritos, visando à sua eliminação.'

    Jornal Carta Forense, segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

  • Fundamento dos Itens I e III (corretos), conforme Constitução da OIT, 

     Artigo 24 Toda reclamação, dirigida à Repartição Internacional do Trabalho, por uma organização profissional de empregados ou de empregadores, e segundo a qual um dos Estados-Membros não tenha assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção a que o dito Estado haja aderido, poderá ser transmitida pelo Conselho de Administração ao Governo em questão e este poderá ser convidado a fazer, sobre a matéria, a declaração que julgar conveniente.  

     

    Artigo 26 1. Cada Estado-Membro poderá enviar uma queixa à Repartição Internacional do Trabalho contra outro Estado-Membro que, na sua opinião, não houver assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção que um e outro tiverem ratificado em virtude dos artigos precedentes.

  •  Comissão de Peritos em Aplicações, e que não é um Órgão da Constituição. A Comissão de Peritos foi criada por uma resolução da Conferência Internacional de Trabalho, no ano de 1926, juntamente com a Comissão de Normas da Conferência. E por que foi criada? Porque tínhamos cada vez mais convenções e mais países. Então, é impossível o controle direto feito pela conferência durante essas três semanas e meia quando eles se reúnem no mês de junho (...) A Comissão de Peritos está composta por um grupo de juristas independentes designados pelo Conselho de Administração como proposta do Diretor-Geral da OIT. Atualmente, são vinte juristas que vêm de diferentes sistemas jurídicos com idiomas distintos; são os que fazem o primeiro controle de cumprimento das normas internacionais de trabalho e que não podem ser apontadas pelos atores sociais ou pelos governantes. É realmente um mecanismo de seleção por computação, ou seja, a própria organização os seleciona e os procura. E o que pretendemos fundamentalmente com isso é adquirir conhecimento do Direito e independência de critério. Então, procuramos juízes de tribunais superiores, professores de universidades ou, como já aconteceu e acontece, juízes da Corte Internacional de Justiça ou antigos membros da Corte Internacional de Justiça.


    Fonte:


    https://siabi.trt4.jus.br/biblioteca/acervo/Doutrina/artigos/Revista%20do%20Tribunal%20Superior%20do%20Trabalho/2010/n%204/A%20contribui%C3%A7%C3%A3o%20da%20Comiss%C3%A3o%20de%20Peritos%20da%20OIT%20para%20a%20efetviidade%20dos%20princ%C3%ADpios%20e%20direitos%20fundamentais%20no%20trabalho.pdf

  • Resuminho:

    Queixa:

    • Estado x Estado
    • convenção ratificada pelos dois Estados ou pelo descumprimento da obrigação formal pelo Estado de submissão da convenção ou recomendação para análise da autoridade competente

    Reclamação:

    • organização profissional de empregados ou empregados
    • convenções ratificadas


ID
168553
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES

I - A Conferência Internacional do Trabalho é o órgão supremo da Organização Internacional do Trabalho, responsável pela elaboração da regulamentação internacional do trabalho e dos problemas que lhe são conexos. Para tal fim pode adotar apenas dois tipos de instrumentos, quais sejam, a convenção e a recomendação.

II - Tanto as convenções como as recomendações são objeto de ratificação pelos Estados-membros da Organização Internacional do Trabalho. Uma vez ratificados, devem integrar a respectiva legislação nacional.

III - Desde que já vigore internacionalmente, a convenção obrigará o Estado- Membro em relação à Organização Internacional do Trabalho doze meses após a data em que registrar a respectiva ratificação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - errado - A Conferência Internacional é o grande órgão superior da OIT em que se traçarão as diretrizes das normas trabalhistas. Deve-se reunir obrigatoriamente uma vez por ano.

    II - errado - Ela vai se manifestar através de: Convenções, que são tratados internacionais, e as Recomendações que não são vinculativas, são meras diretrizes que os Estados seguem se quiserem.
    III - correta.

  • Paulo & Alexandrino, em Manual de Direito do Trabalho para concursos, 18ª edição, p. 17, afirmam:

    As convenções da OIT são normas jurídicas provenientes da Conferência da OIT, que têm por objetivo determinar regras gerais obrigatórias para os Estados que as ratificarem. O fato de uma convenção ter vigência internacional não significa que ela possa imediatamente produzir efeitos no Brasil. É necessária a aprovação da convenção pelo Congresso Nacional, efetuada por meio de edição de um decreto legislativo, e a promulgação interna da convenção, efetuada por decreto do Presidente da República.

  • Aproveitando o tema:

    Para o Estado sair da OIT, após notificado o Diretor Geral

    Após prazo de 2 anos

    Denúncia de um tratado por Estado surtirá efeito:

    Após 12 meses


ID
168556
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES

I - Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile celebraram, em 26 de março de 1991, na cidade de Assunção, o Tratado para a Constituição de um Mercado Comum do Sul.

II - Pode ser membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT) qualquer Estado, membro das Nações Unidas, que comunique ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho sua aceitação formal das obrigações contidas na Constituição da OIT.

III - A garantia da imunidade de jurisdição consagrada no Direito Internacional, segundo a atual jurisprudência brasileira, quando se tratar de litígios trabalhistas, é relativa.

IV - No que concerne à norma jurídica a ser aplicada à relação de emprego, o princípio da lex execucionis, reconhecido pela Convenção de Direito Internacional Privado de Havana, ratificada pelo Brasil, foi expressamente assimilado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - errado, pois constou Chile que não faz parte.

    II - correta - Art. 1o, 3. da Constituição da OIT -  Todo Estado-Membro das Nações Unidas, desde a criação desta instituição e todo Estado que for a ela admitido, na qualidade de Membro, de acordo com as disposições da Carta, por decisão da Assembléia Geral, podem tornar-se Membros da Organização Internacional do Trabalho, comunicando ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceitou, integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
    III - a superação da teoria da imunidade absoluta tem como pilar o entendimento de que os privilégios de pessoas e locais diplomáticos são concedidos em virtude da função que exercem ou da sua representatividade, mas não tem a plenitude de abranger os atos praticados pelo Estado estrangeiro quando os realiza como se particular fosse. Com efeito, tornou-se assente na doutrina e na jurisprudência a relativização da imunidade de jurisdição.
     IV - Correta TRT-10 - RECURSO ORDINARIO RO 652200802010000 DF 00652-2008-0...CONFLITO APARENTE DE NORMAS NO ESPAÇO EMPREGADO BRASILEIRO CONTRATADO NO BRASIL. TRANSFERÊNCIA PARA O EXTERIOR. LEI Nº 7.064 /82 APLICAÇÃO RESTRITA AOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E DE CONSULTORIA. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. O princípio lex loci execucionis (art. 198 do Decreto nº 18.871 /29 Código Bustamante)é estabelecido na Súmula nº 207 /TST, no sentido de que "a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local ...





     

  • A Súmula 207 do TST foi cancelada. O item IV não mais corresponde ao que atualmente pensa aquela Corte. Questão passível de ser considerada como desatualizada.

  • A súmula nº. 207 do TST foi cancelada, vigorando atualmente a regra de que resolve-se o conflito de normas no espaço com o princípio da norma mais favorável ao empregado. "Recentes construções jurisprudenciais , que têm afastado a aplicação da Súmula nº 207 .... indicam a prevalência do princípio da norma mais favorável sobre o princípio da territorialidade", afirmou a ministra Peduzzi, no julgamento do processo no processo RR-219000-93.2000.5.01.0019, o qual deu ensejo ao cancelamento da Súmula, ressaltando que essa tendência também tem sido verificada no ordenamento jurídico de outros países. Logo, a resposta da questão encontra-se desatualizada, razão pela qual a assertiva correta é a letra c, eis que condizente com o entendimento atual e pacífico do TST.


ID
168691
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a Organização Internacional do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Correta Letra E:

     

    A) Errada. Foi criada após a 1ª Guerra Mundial no Tratado de Versalhes.

    B) Errada. Não faz parte a Corte Internacional do Trabalho.

    C) Errado. É o governo,  empregadores e trabalhadores.

    D) Errada.  A atividade normativa é através de direitos e obrigações através de tratados, convenções, declarações, recomendações e resoluções.


ID
168697
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tratando-se de trabalhador brasileiro que ingressa com ação na Justiça do Trabalho contra Estado estrangeiro, com o qual manteve relação laboral, prestando serviços em sua representação diplomática situada em Brasília, Distrito Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO E EMPREGADO BRASILEIRO - EVOLUÇÃO DO TEMA NA DOUTRINA, NA LEGISLAÇÃO COMPARADA E NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: DA IMUNIDADE JURISDICIONAL ABSOLUTA À IMUNIDADE JURISDICIONAL MERAMENTE RELATIVA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. OS ESTADOS ESTRANGEIROS NÃO DISPÕEM DE IMUNIDADE DE JURISDIÇ ÃO, PERANTE O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, NAS CAUSAS DE NATUREZA TRABALHISTA, POIS ESSA PRERROGATIVA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO TEM CARÁTER MERAMENTE RELATIVO. - O Estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição, perante órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando se tratar de causa de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes do STF (RTJ 133/159 e RTJ 161/643-644). - Privilégios diplomáticos não podem ser invocados, em processos trabalhistas, para coonestar o enriquecimento sem causa de Estados estrangeiros, em inaceitável detrimento de trabalhadores residentes em território brasileiro, sob pena de essa pr ática consagrar censurável desvio ético-jurídico, incompatível com o princípio da boa-fé e inconciliável com os grandes postulados do direito internacional. O PRIVILÉGIO RESULTANTE DA IMUNIDADE DE EXECUÇÃO NÃO INIBE A JUSTIÇA BRASILEIRA DE EXERCER JURISDIÇÃO NOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO INSTAURADOS CONTRA ESTADOS ESTRANGEIROS. - (...) Doutrina. Precedentes. (AgRRE nº 222368 - STF - T2. Rel.  Min. CELSO DE MELLO. DJ 14.02.2003)
    Ainda lê-se no voto do relator: É bem verdade que o Supremo Tribunal Federal, tratando-se de questão pertinente à imunidade de execução (matéria que não se confunde com o tema concernente à imunidade de jurisdição ora em exame), continua, quanto a ela (imunidade de execução), a entendê-la como prerrogativa institucional de caráter mais abrangente, ressalvadas as hipóteses excepcionais (a) de renúncia, por parte do Estado estrangeiro, à prerrogativa de intangibilidade dos seus próprios bens (RTJ 167/761, Rel. Min. ILMAR GALVÃO - ACO 543/SP, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE) ou (b) de existência, em território brasileiro, de bens, que, embora pertencentes ao estado estrangeiro, não tenham qualquer vinculação com as finalidades essenciais inerentes às legações diplomáticas ou representações consulares mantidas em nosso País.
  • Só lembrando a OJ 416, SDI-I – “As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional”;
  • C

    não há imunidade de jurisdição, sendo possível, também, que haja execução da sentença, quando forem encontrados bens de propriedade do Estado estrangeiro que não estejam cobertos pela afetação diplomática;


ID
169171
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. As Convenções da Organização Internacional do Trabalho ao serem incorporadas formalmente ao ordenamento jurídico nacional qualificam-se, segundo a regra geral, como atos normativos infraconstitucionais, situando-se no mesmo plano de validade e eficácia das normas ordinárias.

II. Segundo a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, o agente diplomático gozará da imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate, dentre outras hipóteses expressamente enumeradas na mencionada Convenção, de uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.

III. Os privilégios e imunidades previstos na Convenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares também serão concedidos aos membros da família de funcionário consular honorário e aos membros da família de empregado consular de repartição consular dirigida por funcionário consular honorário.

IV. Segundo o Tratado que instituiu a Comunidade Econômica Européia, a livre circulação dos trabalhadores implica a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados-membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e às demais condições de trabalho.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B - ASSERTIVA III ERRADA.

    Consul honorário é aquele do Estado Acreditado trabalhando na Repartição Consular do Estado Acreditante ou seja, o que trabalha na repartição consular de outro país.
    De acordo com o art. 71 da CV de 1963 não desfrutarão de privilégios perante ao Estado receptor.


    Artigo 71
    Nacionais ou Residentes Permanentes do Estado Receptor

    1. Salvo se o Estado receptor conceder outras facilidades, privilégios e imunidades, os funcionários consulares que sejam nacionais ou residentes permanentes desse Estado somente gozarão de imunidade de jurisdição e de inviolabilidade pessoal pelos atos oficiais realizados no exercício de suas funções e do privilégio estabelecido no parágrafo 3º do artigo 44. No que diz respeito a esses funcionários consulares, o Estado receptor deverá também cumprir a obrigação prevista no artigo 42. Se um processo penal for instaurado contra esses funcionários consulares, as diligências deverão ser conduzidas, exceto no caso em que o funcionário estiver preso ou detido, de maneira a que se perturbe o menos possível o exercício das funções consulares.

    2. Os demais membros da repartição consular que sejam nacionais ou residentes permanentes do Estado receptor e os membros de sua família, assim como os membros da família dos funcionários consulares mencionados no parágrafo 1º do presente artigo, só gozarão de facilidades, privilégios e imunidades que lhes forem concedidos pelo Estado receptor. Do mesmo modo, os membros da família de um membro da repartição consular e os membros do pessoal privado que sejam nacionais ou residentes permanentes do Estado receptor só gozarão das facilidades, privilégios e imunidades que lhes forem concedidos pelo Estado receptor. Todavia, o Estado receptor deverá exercer sua jurisdição sobre essas pessoas de maneira a não perturbar indevidamente o exercício das funções da repartição consular.

  • Artigo 3.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia (TUE); artigo 4.º, n.º 2, alínea a), e artigos 20.º, 26.º e 45.º a 48.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

    Diretiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros; Regulamento (UE) n.º 492/2011 relativo à livre circulação dos trabalhadores na União.

    A livre circulação dos trabalhadores constitui um dos princípios fundadores da UE desde a sua criação. Está consagrada no artigo 45.º do TFUE e é um direito fundamental dos trabalhadores, completando a livre circulação de mercadorias, de capitais e de serviços no mercado único europeu. Prevê a abolição de qualquer discriminação em razão da nacionalidade no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho. Este artigo estabelece ainda que um trabalhador da União tem o direito de responder a ofertas de emprego efetivamente feitas, de se deslocar livremente no território dos Estados-Membros, de residir num deles para aí exercer uma atividade laboral e de nele permanecer depois de ter exercido uma atividade laboral em determinadas condições.

  • O Item I está desatualizado, já que, de acordo com os novos entendimentos do STF (ADI 3937/SP e ADI 3.357/RS, por exemplo), os tratados de Direitos Humanos, inclusive as Convenções da OIT, possuem hierarquia supralegal.

  • Resposta: LETRA B (apenas o item III está incorreto)

    Convenção de Viena de 1963, art. 58, parágrafo 3: "Os privilégios e imunidades previstos na presente Convenção não serão concedidos aos membros da família de funcionário consular honorário nem aos da família de empregado consular de repartição consular dirigida por funcionário consular honorário."


ID
169174
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. De acordo com a Convenção n. 138, da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pela Brasil, a idade mínima para admissão ao emprego ou trabalho não pode ser inferior àquela em que cessar a obrigatoriedade escolar, não podendo, em qualquer hipótese, ser inferior a quinze anos.

II. "Os Estados-partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou seja, nocivo para saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social." Tratase a hipótese de previsão constante da Recomendação n. 190 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

III. A Convenção dos Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, serviu de fonte de inspiração ao legislador nacional na elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990).

IV. O Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, embora criado em 16.12.1966, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, só foi ratificado pelo Brasil em 24.01.1992.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B

    A única assertiva errada é a III pois esta é exatamente a letra do Art. 32  da Convenção sobre os Direitos da Criança.
  • Eu acredito que a assertiva errada é a I, pois não é em qualquer hipótese, sendo que há exceções.
  • I) Correta. Convenção 138, art. 2º, 3. A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos.

    II) Errado. O texto é da Convenção sobre os Direitos das Crianças. " Artigo 32, 1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social".  


    III)  Correto. No Wikipedia consta que "A Constituição brasileira promulgada em 1988 é anterior à Convenção sobre os Direitos da Criança adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em20 de novembro de 1989, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, e com vigência internacional em outubro de 1990, o que demonstra a sintonia dos constituintes brasileiros com toda a discussão de âmbito internacional existida naquele momento, sobre a normativa para a criança e a adoção do novo paradigma, o que levou o Brasil a se tornar o primeiro país a adequar a legislação interna aos princípios consagrados pela Convenção das Nações Unidas, até mesmo antes da vigência obrigatória daquela, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente é de 13 de julho de 1990". E mais: "

    O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.[1] Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais: Declaração dos Direitos da Criança [2] ; Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing[3] ; Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinquência Juvenil[4] ".


    IV) Correto. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) é um tratado multilateral adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966 e em vigor desde 3 de janeiro de 1976. No texto do Decreto 591/92: "Considerando que a Carta de Adesão ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi depositada em 24 de janeiro de 1992".


ID
169177
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à OIT (Organização Internacional do Trabalho), considere as seguintes proposições:

I. As convenções são objeto de ratificação pelos Estados-Membros, enquanto as recomendações são meramente indicativas, visando a auxiliar os Estados- Membros a formular políticas e legislação sobre a respectiva matéria.

II. As resoluções não impõem qualquer obrigação aos países que integram a OIT.

III. No Brasil, é de competência do Congresso Nacional aprovar, ou não, através de Decreto Legislativo, convenção aprovada pela Assembléia Geral da OIT.

IV. A Convenção 182 da OIT, que veda e procura eliminar as piores formas de trabalho infantil, não foi ratificada pelo Brasil.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 3.597, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.

     

    Promulga Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra, em 17 de junho de 1999.

  • CORRETA LETRA C

    A respeito da assertiva n° 2 pode induzir ao erro pois a Banca realiza tradução literal do inglês Resolutions para Resolução que em português pode conotar algo vinculativo. A tradução mais comum é de Recomendações. 

    Se alguém tiver outra opinão acerca disso favor mandar uma mensagem para mim.
  • GABARITO : C

    I : VERDADEIRO

    Constituição da OIT. Art. 19. 1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção.

    Constituição da OIT. Art. 19. 5. Tratando-se de uma convenção: a) será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação; (...). 6. Em se tratando de uma recomendação: a) será dado conhecimento da recomendação a todos os Estados-Membros, a fim de que estes a considerem, atendendo à sua efetivação por meio de lei nacional ou por outra qualquer forma.

    II : VERDADEIRO

    ■ "A Conferência [Internacional do Trabalho] adota, ainda resoluções; mas, ao contrário das convenções e recomendações, elas não criam obrigações para o Estados-membros, são aprovadas por maioria simples e em discussão única e concernem, quase sempre, a questões não incluídas na ordem do dia da Conferência" (Arnaldo Süssekind, Direito Internacional do Trabalho, 2ª ed., São Paulo, LTr, 1987, p. 173).

    III : VERDADEIRO

    CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    IV : FALSO

    A C182 foi ratificada pelo Brasil em 02/02/2000, tendo sido internalizada através do Decreto nº 3.597/2000.


ID
171031
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas a seguir sobre a Organização Internacional do Trabalho (OIT):

I - Foi criada pelo Tratado de Paz, em 1919, como parte da Sociedade das Nações.

II - A estrutura básica compreende três órgãos: Conferência Internacional do Trabalho, Conselho de Administração e Repartição Internacional do Trabalho.

III - Incumbe à Conferência Internacional do Trabalho elaborar e aprovar as normas que constituem a regulamentação internacional do trabalho e das questões que lhe são conexas, dentre outras atribuições.

IV - Possui personalidade jurídica própria, sendo vinculada à Organização das Nações Unidas.

V - A organização em questão possui personalidade jurídica para contratar, comparecer em juízo, mas não possui personalidade para adquirir bens imóveis e deles dispor.

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado. Segundo a Constituição da OIT, art. 39, a OIT pode adquirir bens imóveis e dispor dos mesmos.

    A resposta correta é letra "c".

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi corrigido para "C"

    Bons estudos!
  • Sobre a assertiva IV, acrescente-se que a OIT "é agência especializada da ONU, mas  não o integra, tendo sua própria personalidade jurídica" (Paulo Henrique Gonçalves Portela, in Direito Internacional Público, 2014)

  • Acrescentando... Sobre a I

    A Liga das Nações, ou Sociedade das Nações, criada ao término da Primeira Guerra Mundial (1914-1918), com sede em Genebra, na Suíça, foi a primeira organização internacional de escopo universal em bases permanentes, voluntariamente integrada por Estados soberanos com o objetivo principal de instituir um sistema de segurança coletiva, promover a cooperação e assegurar a paz futura. Os 26 artigos do Pacto da Liga foram incorporados à primeira parte do Tratado de Versalhes, tratado de paz entre as potências aliadas e associadas, de um lado, e a Alemanha derrotada, de outro, assinado em Versalhes em 28 de junho de 1919. A organização praticamente deixou de funcionar com a eclosão da Segunda Guerra Mundial em 1939, e foi oficialmente desativada em abril de 1946. ... Outros organismos, agências e comissões também ficaram associados à Liga, como foi o caso da Organização Internacional do Trabalho (OIT), fundada em 1919 (parte XIII do Tratado de Versalhes). https://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/LIGA%20DAS%20NA%C3%87%C3%95ES.pdf


ID
171034
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas a seguir quanto aos Estados-membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT):

I . Qualquer Estado que deseje integrar a OIT, basta comunicar ao Diretor Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).

II. Podem compor a OIT, todos os Estados que já pertenciam à organização em 01/11/1945.

III. Qualquer Estado, membro das Nações Unidas, que deseje integrar a OIT, basta comunicar ao Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho a aceitação formal das obrigações que emanam da Constituição da organização.

IV. Qualquer Estado que deseje integrar a OIT, embora não pertencendo à ONU, deve comunicar ao Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho sua formal aceitação das obrigações resultantes da Constituição e tenha sua admissão aprovada por dois terços dos delegados presentes à Conferência, e dois terços dos respectivos delegados governamentais.

V. A qualidade de Estado-membro da organização outorga o direito de participação da Conferência Internacional do Trabalho com dois delegados governamentais, um dos empregadores e um dos trabalhadores.

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  A Organização Internacional do Trabalho é uma das instituições especializadas da Organização das Nações Unidas. Foi criada em 1919 para defender os direitos dos trabalhadores e para promover o desenvolvimento e a melhoria das suas condições de trabalho. Como tal, ocupa um lugar próprio na História do sindicalismo. 

    A OIT foi fundada depois da Primeira Guerra Mundial pela Sociedade das Nações. Em 1946, e já depois do estabelecimento da ONU, foi a primeira instituição a filiar-se nas Nações Unidas. 
    As suas primeiras acções estiveram ligadas à criação de legislação que promovesse os direitos dos trabalhadores. 
    Através da elaboração de normas internacionais do trabalho, que no seu conjunto se denominam como, Código Internacional do Trabalho, são feitas convenções, de carácter vinculativo e sujeitas a ratificação por parte dos estados-membros e são ainda emitidas recomendações de forma a orientar a futura legislação. Todas as normas estão sujeitas a uma revisão periódica, sempre que se tornar necessário. 
    Sediada em Genebra, o órgão supremo da OIT é a Conferência Internacional do Trabalho, assembleia dos estados-membros. Além dos representantes dos governos ainda podem participar na assembleia os representantes dos empregados e dos trabalhadores. 
    A OIT elabora estatísticas e faz pesquisas a nível mundial acerca de problemas sociais como o desemprego, o subemprego, as relações de trabalho e a protecção dos direitos humanos dos trabalhadores. Entre estas questões, vem ocupando, de alguns anos a esta parte, um lugar especial o problema do trabalho infantil. 
    Em 1969, foi galardoada com o Prémio Nobel da Paz. 
    Conta actualmente com mais de 150 nações associadas.
     

  •  A conferência internacional do trabalho é composta de quatro representantes de cada um dos estados membros, ou seja, dois delegados do governo, um delegado representante dos trabalhadores e um delegado representante do empregador.

  • A I ta errada porque não é Diretor-Geral da ONU

  • A I tá errada, não é pelo diretor geral, mas como não é Estado integrante da ONU, deve ter duas aprovações de 2/3 cada.

    A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho tem igualmente poderes para conferir a qualidade de Membro da Organização, por maioria de 2/3 do conjunto dos votos presentes, se a mesma maioria prevalecer entre os votos dos delegados governamentais. A admissão do novo Estado-Membro tornar-se-á efetiva quando ele houver comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceita integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização.

  • "A conferência internacional do trabalho é composta de quatro representantes de cada um dos estados membros, ou seja, dois delegados do governo, um delegado representante dos trabalhadores e um delegado representante do empregador."

     

    O português da número V tá difícil de engolir. Da maneira que foi escrita me leva a crer que são somente 2 membros. Deveria existir ":" para caracterizar a enumeração ou no mínimo a repetição da palavra delegado antes de empregadores e trabalhadores? Alguém pode ajudar? 

     

    "v-A qualidade de Estado-membro da organização outorga o direito de participação da Conferência Internacional do Trabalho com dois delegados governamentais, um dos empregadores e um dos trabalhadores." 

     


ID
173536
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando-se que todas as normas de direito do trabalho têm natureza de tutela de direitos humanos, as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotadas pelo Brasil, sob a vigente Constituição da República, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 45/2004:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o, § 3º, CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Conforme estatui o $3º do artigo 5º, da Carta Fundamental, os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, caso passem pelo procedimento das emendas a Constituição, terão força de emenda constitucional (obviamente).

    O Direito do Trabalho é constantemente tratado na Carta Maior, sobretudo no título dos direitos fundamentais.

    Assim, há de se concluir que tratados internacionais que versem sobre direito trabalhista (OIT), deverão ingressar no ordenamento jurídico brasileiro como normas constitucionais. Portanto, correta a letra A.

  • Incorporação dos Tratados Internacionais no ordenamento jurídico brasileiro (regra geral): Um tratado internacional para ser incorporado no ordenamento jurídico pátrio, e, em conseqüência, ter força obrigatória, ou seja, gerar direitos e obrigações, deverá necessariamente haver o cumprimento de três fases distintas, quais sejam:

    • Celebração do tratado, pelo Presidente da República, em nome da República Federativa do Brasil (CF, art. 84, VIII);

    • Aprovação definitiva pelo Congresso Nacional, por decreto legislativo (CF, art. 49, I);

    • Promulgação pelo Presidente da República, por decreto (CF, art. 84, IV). É neste momento que o Tratado Internacional adquire executoriedade, e, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.

    Tratados Internacionais sobre direitos humanos e a sua incorporação como norma constitucional: A emenda constitucional 45 de 08 de dezembro de 2004 estabeleceu a possibilidade de os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do congresso nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serem equivalentes às emendas constitucionais. Deste modo, após a citada reforma constitucional, verificamos a possibilidade de os tratados internacionais serem incorporados no ordenamento brasileiro com o status de norma constitucional, desde que cumpridos dois requisitos:

    O conteúdo do tratado internacional seja referente aos direitos humanos

    A sua deliberação parlamentar obedeça aos limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, só sendo aprovado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros parlamentares.

     

  • Atualmente, só há três Textos Internacionais com natureza de emenda à constituição, não sendo essa uma delas

    Abraços


ID
190213
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e responda:

I - A Organização Internacional do Trabalho - OIT, criada pelo Tratado de Versalhes e reconhecida pela ONU, em 1946, como organização especializada e competente para questões trabalhistas é composta pelos seguintes órgãos: Conferência Internacional do Trabalho, Conselho de Administração e Repartição Internacional do Trabalho, sendo que a sua produção normativa é constituída de Convenções, Recomendações e Resoluções.

II - As convenções da Organização Internacional do Trabalho se constituem em tratados multilaterais de caráter normativo que visam a regular determinadas relações sociais, sendo que no Brasil, uma vez aprovadas pelo Congresso Nacional, passam a fazer parte do nosso direito positivo.

III - Desde que já vigore internacionalmente, a convenção obrigará o Estado-Membro em relação à Organização Internacional do Trabalho doze meses após a data em que registrar a respectiva ratificação.

IV - Pode ocorrer a denuncia expressa das convenções da Organização Internacional do Trabalho por ato explícito do Estado-Membro, no fim de um período de dez anos, a partir da data de entrada em vigor inicial; bem como pode ocorrer a denúncia tácita que decorre da ratificação de nova convenção pelo Estado-Membro em revisão da anterior, sendo que neste caso independe de prazo de vigência da ratificação.

Alternativas
Comentários
  • Considerando os ensinamentos de Arnaldo Sussekind, Direito Internacional do Trabalho, Ed. Ltr, a OIT foi criada pelo Tratado de Versalhes e reconhecida pela ONU em 1946, compondo-se dos seguintes órgãos: Conferência Internacional do Trabalho, Conselho de Administração e Repartição Internacional do Trabalho (RIT). Sua produção normativa constitui-se de Convenções e Recomendações, sendo que as resoluções e outros documentos figuram como seus anexos.

    As Convenções aprovadas pela OIT são classificadas como tratados-leis, os quais têm sido comparados às leis, porque formulam regras e princípios de ordem geral. No Brasil as convenções devem ser submetidas ao Congresso Nacional, entrando em vigor 12 meses após o depósito de ratificação, desde que já em vigor internacionalmente.

    Com relação à denúncia poderá ela ser expressa, quando após a fluência de 10 anos de sua vigência o Estado-membro denunciar sua ratificação através de comunicado dirigido ao Diretor Geral da RIT; ou tácia, resultante da ratificação do instrumento de revisão da convenção anterior, independentemente do prazo de vigência da ratificação.

    Logo, somente o item II da questão esta errado, sendo correta letra B.

  • Alternativa II:         Falsa, a aprovação de um tratado internacional no Brasil trata-se de ato complexo, e não um ato simples, conforme previsão constitucional abaixo transcrita:
     
    Constituição Federal/1988
    (...) Artigo 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
    (...) Artigo 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
     
    Neste sentido, a celebração de um tratado internacional é de competência privativa do Presidente da República (art. 84, inciso VIII, CF); e o seu referendo compete ao Congresso Nacional (art. 49, inciso I, CF). Assim, o Presidente da República tem o poder de iniciar e concluir tratados internacionais, com a interveniência do Poder Legislativo, sob a forma de aprovação congressual.
  • Alguém saberia dizer qual o erro da alternativa II?

  • Achei q a 4 era a partir do momento em q o estado se torna signatário q começava a correr os 10 anos.


ID
246133
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e depois assinale a alternativa CORRETA:

I. A Conferência Internacional do Trabalho é o órgão deliberativo da Organização Internacional do Trabalho e corresponde à sessão plenária de seus Estados-Membros presentes por intermédio de suas respectivas delegações tripartites compostas de um representante governamental, um representante dos trabalhadores e um representante dos empregadores.
II. A Conferência Internacional do Trabalho é o órgão deliberativo da Organização Internacional do Trabalho e corresponde à sessão plenária de seus Estados-Membros presentes por intermédio de suas respectivas delegações compostas de técnicos indicados pelos respectivos governos conforme os pontos que então estejam na sua ordem do dia.
III. Além da função normativa de elaboração de Convenções, Recomendações ou Resoluções, a Conferência Internacional do Trabalho também possui a atribuição de definir a execução das políticas e programas da Organização Internacional do Trabalho, sendo responsável pela eleição do Diretor-Geral e pela elaboração de uma proposta de programa e orçamento bienal.
IV. Na Conferência Internacional do Trabalho, cada delegado poderá contar com a assistência de consultores técnicos e possui direito a um voto individual e independente dos demais componentes de sua delegação.

Alternativas
Comentários
  • Conferência internacional do trabalho - Funções: traçar diretrizes e políticas; decidir sobre a adesão dos membros. Decide sobre e cria os tratados ou convenções internacionais.

    A Conferência Internacional é o grande órgão superior da OIT em que se traçarão as diretrizes das normas trabalhistas. Deve-se reunir obrigatoriamente uma vez por ano.

    A Conferência Internacional do Trabalho funciona como uma assembléia geral da OIT. Cada Estado Membro tem direito a enviar quatro delegados à Conferência (anualmente em Genebra, em junho), acompanhados por conselheiros técnicos: dois representantes do governo, um dos trabalhadores e um dos empregadores, todos com direito a voto independente. O Ministro de Estado responsável pelos assuntos trabalhistas em cada país pode assistir à Conferência e intervir nos debates. Cada um dos delegados tem total independência de voto, podendo votar em sentido contrário ao governo de seus países, assim como dos outros delegados.http://www.oit.org.br/inst/struct/confer_inter.php  (



     

     
  • Analisando categoricamente cada assertiva e à luz das decisões pautadas em reuniões da Conferência Internacional do Trabalho, verifica-se:

    Assertiva I (ERRADA). Porquanto cabe a cada Estado-Membro, que se fará presente à sessão plenária, representar-se de forma quadripartite, ou seja, dois representantes de seu governo, um representante da sua classe de trabalhadores e um representante dos empregadores.

    Assertiva II (ERRADA). Porque a delegação representativa de cada Estado-Membro na Conferência Interancional do Trabalho será de acordo com as razões já explicitadas.

    Assertiva III (ERRADA). Porque a atrbuição de definir a execução das políticas e programas da Organização Internacional do Trabalho, o será através de outro órgão, o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, que, inclusive, é responsável pela eleição do Direitor-Geral e pela elaboração de uma proposta de programa e orçamento bienal.

    Assertiva IV (CERTA). Em acorde à 29ª Reunião de Conferência Internacional do Trabalho, ocorrida em Montreal, 1946, determinou-se, em seu artigo 3, item 2, que cada delegado poderá ser acompanhado por consultores técnicos, cujo número será de dois no máximo, para cada uma das matérias inscritas na ordem do dia da sessão. E, mais adiante, em seu artigo 4, item 1, conferiu a cada delegado o direito de votar, individualmente em todas as questões submetidas às deiberações da Conferência.

    Maiores informações a respeito da Organização Internacional do Trabalho, encontramos nos sites, www.oit.org.br e www.onu.org.br/onu-no-brasil/oit/


    Não tem jeito, meus caros, tem que se informar a esse respeito para enfrentar questões como essa.
  • Em relação ao Item I, o erro está em que há 2 representantes governamentais, mas o termo utilizado está correto, tripartite (representante do governo, dos trabalhadores e dos empregadores).
  • A OIT é a única organização pertencente a ONU com estrutura tripartite, ou seja, em que participam representantes dos Estados-membros, dos Trabalhadores e, por último, dos Empregadores.
    Por essa ótica, compreendo que a informação dada no item I refere-se à delegação que se faz presente nas reuniões da Conferência Internacional do Trabalho, que é um dos órgãos da OIT.
    Por isso, vislumbro a presença de quatro pessoas, dois do Governo, um dos Trabalhadores e um dos Empregadores.

    O item I foi considerado incorreto pela banca, e somente neste aspecto é que não considero a delegação tripartirte.
    A estrutura da OIT é que é tripartirte.
  • Meus caros, sem querer parecer inoportuno, mas pelo simples amor ao debate, considero, à luz do do significado das expressões, que:
    Delegação é a comissão que permite alguém agir em nome de outrem. É o conjunto de pessoas representando país, cidade, etc ... a delegação brasileira na ONU.
    Estrutura é a forma latente de um grupo; configuração dos membros de um grupo, que a análise de um teste sociométrico permite por em evidência.

  • I. INCORRETA. A Conferência Internacional do Trabalho é o órgão deliberativo da Organização Internacional do Trabalho e corresponde à sessão plenária de seus Estados-Membros presentes por intermédio de suas respectivas delegações tripartites compostas de um representante governamental, um representante dos trabalhadores e um representante dos empregadores.

    As delegações são tripartite, todavia compostas por 2 representantes governamentais;

    Art. 3.1 - A Conferência geral dos representantes dos Estados-Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores.

    II. INCORRETA. A Conferência Internacional do Trabalho é o órgão deliberativo da Organização Internacional do Trabalho e corresponde à sessão plenária de seus Estados-Membros presentes por intermédio de suas respectivas delegações compostas de técnicos indicados pelos respectivos governos conforme os pontos que então estejam na sua ordem do dia.

    As delegações são compostas por representantes dos governos, empregados e empregadores; bem como, por consultores técnicos.

    Art.3.1. A Conferência geral dos representantes dos Estados-Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores.

    Art.3.2. Cada Delegado poderá ser acompanhado por consultores técnicos, cujo número será de dois no máximo , para cada uma das matérias inscritas na ordem do dia da sessão. Quando a Conferência discutir questões que interessem particularmente às mulheres, uma ao menos das pessoas designadas como consultores técnicos deverá ser mulher.

    III. INCORRETA. Além da função normativa de elaboração de Convenções, Recomendações ou Resoluções, a Conferência Internacional do Trabalho também possui a atribuição de definir a execução das políticas e programas da Organização Internacional do Trabalho, sendo responsável pela eleição do Diretor-Geral e pela elaboração de uma proposta de programa e orçamento bienal.

    O Diretor-Geral é designado pelo Conselho de Administração.

    Art.8.1. A Repartição Internacional do Trabalho terá um Diretor-Geral, designado pelo Conselho de Administração, responsável, perante este, pelo bom funcionamento da Repartição e pela realização de todos os trabalhos que lhe forem confiados.

    IV. CORRETA: Na Conferência Internacional do Trabalho, cada delegado poderá contar com a assistência de consultores técnicos e possui direito a um voto individual e independente dos demais componentes de sua delegação.

    Artigo 4. 1. Cada delegado terá o direito de votar individualmente em todas as questões submetidas às deliberações da Conferência.


ID
255028
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. O artigo 651, da Consolidação das Leis do Trabalho, em matéria de competência internacional, se alinha à súmula 207, do Tribunal Superior do Trabalho e ao Código de Bustamante (Convenção de Havana, de 1929), determinando-se a observância da lex loci executionis (lei do local da execução).

II. O artigo 651, da Consolidação das Leis do Trabalho, em matéria de competência internacional está em consonância com o artigo 9º, da Lei de Introdução ao Código Civil e, na verdade, adota a lex loci contractus (lei do local do contrato) e não a lei do local da execução contratual.

III. A legislação trabalhista privilegia a lex voluntatis (lei da vontade das partes) e neste sentido, tanto pode ser competente para dirimir um conflito trabalhista em que uma das partes é empregado brasileiro com trabalho no exterior, a Justiça brasileira como a Justiça do território estrangeiro onde se desenvolveu a atividade laboral.

IV. A Lei 7.064/82 e a Lei 11.962/09 (que dispõem sobre trabalhadores que prestam serviços no exterior) estão em consonância com o artigo 651, da Consolidação das Leis do Trabalho, no que tange basicamente a lex loci executionis, salvo se a legislação brasileira for mais favorável, o que faz aproximá-las do Código de Bustamante.

V. Em matéria de ação trabalhista de empregados transferidos para o exterior, a competência da Justiça do Trabalho aproxima-se da competência internacional prevista no artigo 88, do Código de Processo Civil, ao determinar a competência concorrente da autoridade judiciária brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Apenas lembrando que o item I encontra-se desatualizado atualmente, em face do cancelamento da súmula 207 do TST.





    Vejam comentário de Sônia Mascaro Nascimento 


    O cancelamento da Súmula 207 do TST foi a conseqüência de alterações jurídicas e de discussões práticas e teóricas que já vinham acontecendo há algum tempo no meio trabalhista.
    Ponto importante nos alteração do caput do artigo 1º da Lei 7.064/1982, por meio da Lei 11.962/2009, que regula a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço fora do país, excepcionadas apenas casos em que o empregado seja designado para prestar serviços de natureza transitória.
    Dessa forma, para esses trabalhadores abrangidos no artigo 1º, passou a valer a previsão do artigo 3º, inciso II, que assegura “a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho (...) quando mais favorável do que a legislação territorial”. Dessa forma, muitos passaram a entender a incompatibilidade da Súmula a esta regra. 
    Entendo que o princípio da “lex loci executionis” foi sendo gradualmente substituído pela aplicação da norma mais favorável ao trabalhadores, conforme a Lei 7.064/1982, de forma que a Súmula tornou-se obsoleta. Dessa forma, seu cancelamento foi correto e necessário. 

  • A regra constante no Código de Bustamante, ratificado pelo Brasil e promulgado pelo Decreto 18.871, de 13 de agosto de 1929 (art. 198), trata-se da lex loci executionis (lei do lugar da execução) assim, se um trabalhador estrangeiro, contratado no exterior, vem trabalhar no Brasil, ao seu contrato de trabalho deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira, conforme dispõe o Decreto nº 18.871/29: Art. 198. "Também é territorial a legislação sobre acidente do trabalho e proteção social do trabalhador”.

    No mesmo sentido encontrava-se a Súmula 207 do TST, que, no entanto, foi cancelada: A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviços e não por aquelas do local da contratação”.


ID
299953
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. As organizações de trabalhadores e de entidades patronais estão sujeitas à suspensão por via administrativa.

II. Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha.

III. As organizações de trabalhadores e de entidades patronais têm o direito de elaborar os seus estatutos e regulamentos administrativos, mas devem submetê-los a registro em órgão público para a análise da legalidade e adequação aos interesses nacionais.

De acordo com a Convenção no 87 da Organização Internacional do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA. ARTIGO 4º - As organizações de trabalhadores e de entidades patronais não estão sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa.

    II. CORRETA. 
    ARTIGO 2º - Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas.

    III. ERRADA. 
    ARTIGO 3º

    1. As organizações de trabalhadores e de entidades patronais têm o direito de elaborar os seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente os seus representantes, organizar a sua gestão e a sua actividade e formular o seu programa de acção.
     

    2. As autoridades públicas devem abster-se de qualquer intervenção susceptível de limitar esse direito ou de entravar o seu exercício legal.

  • Só faltou falar que a fundamentação utilizada pelo colega acima é da Convenção 87 da OIT
    http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/conv_oit_87_dir_sindical.htm
  • O principal a se saber sobre a CONVENÇÃO Nº 87 DA OIT (Liberdade Sindical e Proteção do Direito de Sindicalização)/ 1948 é que ela estabelece o direito de todos os trabalhadores e empregadores de constituir organizações que considerem convenientes e de a elas se afiliarem, sem prévia autorização, e ela dispõe sobre uma série de garantias para o livre funcionamento dessas organizações, sem ingerência das autoridades públicas.”
     
    A CONVENÇÃO 87 DA OIT NÃO FOI RATIFICADA PELO BRASILJUSTAMENTE PORQUE HÁ DISPOSITIVOS NA CF QUE CONFLITAM COM OS DA CONVENÇÃO (OS DISPOSITIVOS DA UNICIDADE SINDICAL E O IMPOSTO SINDICAL).
     
    ALÉM DISSO, A CONVENÇÃO DEFENDE A PLURALIDADE SINDICAL (OU SEJA: PODERÁ SER CRIADO MAIS DE UM SINDICATO DA MESMA CATEGORIA DENTRO DA MESMA BASE TERRITORIAL) E O PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL (POSSIBILIDADE DE EMPREGADOS E DE EMPREGADORES SE FILIAREM FACULTATIVAMENTE A SINDICATOS E SEM QUE HAJA INTERVENÇÃO ESTATAL NA CRIAÇÃO E NO FUNCIONAMENTO DOS SINDICATOS).
  • Pessoal, uma dica pra hora da prova caso não tenha estudado a convenção 87.
    Assinale as alternativas em que TUDO é favorável a PLURALIDADELIBERDADE SINDICAL.. se houver algo que restrinja, ou dificulte, vai ser falso. Pode parecer meio bobo agora, mas se for pego de surpresa, ou caso não decore a convenção, o espírito dela é esse ai.
  • Acho estranho essa afirmativa estar errada, nao estou questionando a legalidade formal dela, mais sim seu conteúdo, vejamo-a:

    III. As organizações de trabalhadores e de entidades patronais têm o direito de elaborar os seus estatutos e regulamentos administrativos, mas devem submetê-los a registro em órgão público para a análise da legalidade e adequação aos interesses nacionais.

    Ora, a acertiva descreve uma situação que ao meu ver deve ser correta, porque, senão, qualquer um poderia formar uma instituição como lhe convier, uma vez que nao deveria submeter ao poder publico, dai poderia surgir estatutos com conceitos que vao de encontro com a democracia, como por exemplo, formar um sindicato que tem como base instituional a pregação da socialização do capital, ou pela separação do Estado de São Paulo, ora, isto, a meu ver, é possivel, pois as organizações de trabalhadores e de entidades patronais, quando da sua formação,  ao elaborar seus estatutos e regulamentos, nao devem submetê-los ao crivo do poder estatal para analise da legalidade e adequação aos interesses nacionais.

    TENHO DITO!

  • Clarisse, então caso haja algum dispositivo flagrantemente inconstitucional nos estatutos do sindicato, o registro deverá ser feito ainda assim? O registro não analisa o mérito, é isso?
  • Gente, a questão pergunta com base na Convenção nº 87 da OIT, e não na Constituição.
    Na nossa Constituição, apesar de estar garantida uma certa liberdade sindical, esta não é plena como na Convenção!
    Então no nosso ordenamento jurídico a afirmação II seria falsa, porém a questão pede de acordo com a Convenção!
  • O examinador queria a(s) assertiva(s) que EXCLUSIVAMENTE dizia(m) respeito a Convenção 87 da OIT, a qual não foi ratificada pela CF/88, a qual contém resquícios que contrariam a liberdade plena sindical, como, por exemplo, unicidade sindical, contribuição sindical obrigatória e poder normativo da Justiça do trabalho.

  • Se não foi ratificado pelo Brasil, por que cai em concurso?

  • Concordo com o colega abaixo, não deviam cobrar uma Convenção não ratificada! Não vejo sentido nisso! 

     De qualquer forma:

    Art. 4º da Convenção 87 da OIT: "As organizações de trabalhadores e de entidades patronais não estão sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa."

    Art 2º "Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas."


  • Concurseiro NINJA...ler o que não tem eficácia no território nacional...

  • Não adiantar reclamar então vamos estudar!!

    I. As organizações de trabalhadores e de entidades patronais estão sujeitas à suspensão por via administrativa. INCORRETA, DE ACORDO COM A CONVENÇÃO OIT 87 NÃO ESTÃO SUJEITOS À SUSPENSÃO POR VIA ADMINISTRATIVA, ART 4º, OIT 87

    II. Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha.  CORRETA, ART 2º, OIT

    III. As organizações de trabalhadores e de entidades patronais têm o direito de elaborar os seus estatutos e regulamentos administrativos, mas devem submetê-los a registro em órgão público para a análise da legalidade e adequação aos interesses nacionais. ERRADA, ART 3º, DA OIT

  • oit 87 ainda não ratificada no brasil

    cuidado na hora de responder - sem registro = oit 87 art 3o.

    com registro pelo MT = CF 8 , 1o.


ID
359518
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito das Regras de Beijing, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "D".

    As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça, da Infância e da Juventude (Regras de Beijinh), dispõe na Quinta Parte, a qual estabelece normas ao tratamento institucional, no artigo
    26.5: "No interesse e para o bem-estar do jovem institucionalizado, os pais e tutores terão direito de acesso às instituições".

     

  • CORRETA A LETRA "D" (conforme resposta postada pelo colega acima).

    Quanto às outras:

    LETRA A - ERRADA. PRIMEIRA PARTE - PRINCÍPlOS GERAIS (...) 2.1 As regras mínimas uniformes que se enunciam a seguir se aplicarão aos jovens infratores com imparcialidade, sem distinção alguma, por exemplo, de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição.

    LETRA B - ERRADA. Não há conflito algum. Há diversos artigos nas Regras de Beijing que permitem a responsabilização.
    Ex: TERCEIRA PARTE - DECISÃO JUDICIAL E MEDIDAS (...) 17.1 A decisão da autoridade competente pautar-se-á pelos seguintes princípios: a) a resposta à infração será sempre proporcional não só às circunstâncias e à gravidade da infração, mas também às circunstâncias e às necessidades do jovem, assim como às necessidades da sociedade; b) as restrições à liberdade pessoal do jovem serão impostas somente após estudo cuidadoso e se reduzirão ao mínimo possível; c) não será imposta a privação de liberdade pessoal a não ser que o jovem tenha praticado ato grave, envolvendo violência contra outra pessoa ou por reincidência no cometimento de outras infrações sérias, e a menos que não haja outra medida apropriada;

    LETRA C - ERRADA. Em princípio, não é possível a divulgação da identidade de jovens infratores. PRIMEIRA PARTE - PRINCÍPlOS GERAIS  (...)  8.2 Em princípio, não se publicará nenhuma informação que possa dar lugar à identificação de um jovem infrator.

    LETRA E - ERRADA. TERCEIRA PARTE - DECISÃO JUDICIAL E MEDIDAS (...) 15.1 O jovem terá direito a se fazer representar por um advogado durante todo o processo ou a solicitar assistência judiciária gratuita, quando prevista nas leis do país.
  • gabarito (D)

    Regras de Beiing

    7.1 Respeitar-se-ão as garantias processuais básicas em todas as etapas do processo, como a presunção de inocência, o direito de ser informado das acusações, o direito de não responder, o direito à assistência judiciária, o direito à presença dos pais ou tutores, o direito à confrontação com testemunhas e a interrogá-las e o direito de apelação ante uma autoridade superior.


ID
383131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dois ex-empregados da missão diplomática do Estado X situada no Estado Y ajuizaram contra aquele Estado reclamação na justiça trabalhista deste Estado, alegando que alguns de seus salários não haviam sido pagos. Tendo julgado procedente a reclamação, a justiça trabalhista do Estado Y determinou, a fim de satisfazer os créditos dos ex-empregados, a penhora de bens, incluído o próprio prédio da referida missão diplomática.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  • A- CORRETA!

    “MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. PENHORA DA RESIDÊNCIA OFICIAL DO CÔNSUL. IMUNIDADE DE EXECUÇÃO.Seguindo a orientação do STF, a jurisprudência dos Tribunais de todo o país já se pacificou no sentido de que os estados e organismos internacionais não gozam de imunidade de jurisdição na fase de conhecimento. No entanto, quando a questão diz respeito a execução, o tema suscita debates, quando inexistente renúncia, porque os Estados estrangeiros gozam de imunidade de execução.Na questão sub judice foi determinada a penhora sobre a residência oficial do Cônsul, cujo bem está integrado ao patrimônio estrangeiro e, por isso, afeto à representação consular, resultando vulnerado o direito líquido e certo do impetrante, consubstanciado no direito à imunidade de execução da qual é detentor.No caso, a execução deve ser paralisada, a fim de que se encontrem outros bens a serem penhorados, desde que sejam eles desafetos ao Consulado.” (ROMS 62268/2002, DJU 27.02.2004) (grifamos)
    http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=18927 

    B- os estados e organismos internacionais não gozam de imunidade de jurisdição na fase de conhecimento

    C - 
    os estados e organismos internacionais não gozam de imunidade de jurisdição na fase de conhecimento , apenas na fase de execuçao

    D- residência oficial tb nao pode ser penhorada => está integrada ao patrimonio estrangeiro/ à representaçao estrangeira

    E- não é licita! 
  • - Os Estados estrangeiros não têm imunidade na fase de conhecimento numa reclamação trabalhista (Regra consuetudinária). Entretanto, têm imunidade na fase de execução (regra da CVRD).
    - Organizações ou organismos internacionais têm imunidade na fase de conhecimento e de execução, quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro (OJ 416). 

  • A imunidade estatal, regulada por costume internacional, foi relativizada. Antigamente, ela era absoluta tanto no âmbito da jurisdição quanto da execução. Nos dias atuais, contudo, a imunidade de jurisdição estatal só se aplica aos atos de império, e não mais aos atos de gestão, em que o Estado age como um particular. Nesse sentido, o Estado pode ser processado em uma causa trabalhista, por exemplo. A imunidade de execução, por sua vez, não foi flexibilizada, de modo que, no caso de condenação, se o Estado não a cumprir voluntariamente, não será possível executar seus bens. A execução só seria possível se o Estado tivesse separado bem, durante a instrução, com a finalidade expressa de satisfazer eventual sentença. Ressalta-se que existe uma convenção da ONU sobre imunidade estatal, de 2004, mas que ainda não se encontra em vigor. A alternativa (A) está correta.


    A Convenção de Viena sobre relações diplomáticas dispõe sobre relações, imunidades e privilégios diplomáticos, e não estatais. A imunidade estatal é regulamentada pelo costume internacional, o qual, na atualidade, permite o conhecimento de ações que se pautem em atos de gestão dos Estados. A alternativa (B) está incorreta.


    Nada impede que questões que envolvam imunidade de jurisdição e execução sejam julgadas pelos tribunais internos. Em grande parte das vezes, os problemas se relacionam com as leis internas dos países, de modo que um tribunal internacional não é o foro mais apropriado para dirimir as questões.  A alternativa (C) está incorreta.


    Os bens de um país localizados em Estado estrangeiro com função pública ou necessários à sede dos representantes diplomáticos ou consulares não estão sujeitos à penhora. A residência oficial do embaixador se encaixa na definição acima, de modo que seria ilícita sua penhora. A alternativa (D) está incorreta.


    Pelo mesmo motivo apresentado na alternativa (D). 


     A alternativa (E) está incorreta


  • A regra é que o estado estrangeiro possui imunidade de execução, ou seja, não pode ocorrer a execução do julgado contra ele.

    No entanto, o Brasil segue a norma costumeira da Imunidade de Execução Relativa, conforme a qual, pode ocorrer a execução do julgado de o país estrangeiro possuir bens em território nacional não destinado à missão.  

    Porque segundo o artigo 22 da Covenção de Viena de 1961: "Os locais da Missão, em mobiliário e demais bens nêles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução."

  • OJ-SDI1-416 IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) (mantida conforme julgamento do processo TST-E-RR-61600-41.2003.5.23.0005 pelo Tribunal Pleno em 23.05.2016) As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.

     

    Plenário Virtual do STF decide que organismos internacionais têm imunidade de jurisdição (Sexta-feira, 16 de junho de 2017)

    Por meio de votação realizada no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante da Corte no sentido de reconhecer imunidade de jurisdição aos organismos internacionais, garantida por tratado firmado pelo Brasil. Portanto, não há possibilidade de serem demandados em juízo. A matéria foi objeto de análise do Recurso Extraordinário (RE) 1034840, que teve repercussão geral reconhecida.

    O ministro Luiz Fux se manifestou pela existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE e, no mérito, no sentido de reafirmar a jurisprudência da Corte, fixando a seguinte tese: O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade. Por fim, proveu o recurso extraordinário para reconhecer a imunidade de jurisdição da ONU/PNUD no caso em questão.


ID
432874
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. Embora a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) seja uma das mais importantes em matéria sindical, ainda não foi objeto de ratificação pelo Brasil.

II. Eventual ratificação da Convenção 87 da OIT implicará modificação na legislação brasileira, pois, embora a Constituição de 1988 tenha consagrado a autonomia sindical, manteve, por exemplo, a unicidade sindical.

III. O conceito legal de categoria econômica é o vínculo social básico constituído pela solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas. Já o de categoria profissional é composto da similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas. Por fim, a categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares.

IV. As dúvidas quanto ao enquadramento sindical são solucionadas pela Comissão de Enquadramento Sindical do Ministério do Trabalho, garantindo-se sempre o recurso ao Judiciário, se houver inconformismo de uma das partes.

V. De acordo com os critérios de similitude e conexão, poderá haver desmembramento ou descentralização regular dos sindicatos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    I. Embora a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) seja uma das mais importantes em matéria sindical, ainda não foi objeto de ratificação pelo Brasil. CORRETA
     
    II. Eventual ratificação da Convenção 87 da OIT implicará modificação na legislação brasileira, pois, embora a Constituição de 1988 tenha consagrado a autonomia sindical, manteve, por exemplo, a unicidade sindical. CORRETA

    III. O conceito legal de categoria econômica é o vínculo social básico constituído pela solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas. (Art. 511, §1º CLT)  Já o de categoria profissional é composto da similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas. (Art. 511, §2º CLT) Por fim, a categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares. (Art. 511, §3º CLT) - CORRETA

    IV. As dúvidas quanto ao enquadramento sindical são solucionadas pela Comissão de Enquadramento Sindical do Ministério do Trabalho, garantindo-se sempre o recurso ao Judiciário, se houver inconformismo de uma das partes. ERRADA
    O art. 8º, I, CF assegura o Princípio da autonomia sindical e acaba com a exigência da chamada carta sindical, já que a criação do sindicato não depende mais de uma autorização do Ministério do Trabalho. E como o art. 8º, I, CF proíbe a ingerência do Poder Público na organização sindical também acabou com a comissão de enquadramento sindical sendo revogado o quadro anexo na CLT, extinguindo a comissão de enquadramento sindical.

    V. De acordo com os critérios de similitude e conexão, poderá haver desmembramento ou descentralização regular dos sindicatos. CORRETA
  • Item V: ERRADO. CLT, art. 570, parágrafo único traz que o desmembramento com base no critério da similitude ou conexão é critério excepcional e não REGULAR como afirma a questão.
    Art. 570, Parágrafo único - Quando os exercentes de quaisquer atividades ou profissões se constituírem [...] em condições tais que não se possam sindicalizar eficientemente pelo critério de especificidade de categoria, é-lhes permitido sindicalizar-se pelo critério de categorias similares ou conexas, [...]. 
  • Apenas o item IV está incorreto -
    Temos que o item IV está incorreto e o item V está correto, senão vejamos:
    IV - As dúvidas quanto ao enquadramento sindical são solucionadas pela Comissão de Enquadramento Sindical do Ministério do Trabalho, garantindo-se sempre o recurso ao Judiciário, se houver inconformismo de uma das partes. INCORRETO. O enquadramento sindical observará o quadro de atividades e profissões que não é obrigatório, sendo que havendo divergências, o Judiciário poderá ser acionado. Note-se que a questão não diz que o enquadramento sindical é obrigatório. Segundo Sussekind, o quadro só serve como modelo.
    V. De acordo com os critérios de similitude e conexão, poderá haver desmembramento ou descentralização regular dos sindicatos. CORRETO -  Alice Monteiro de Barros utiliza os termos desmembramento para se referir ao fracionamento pelo critério da especificação, e descentralização ao se referir ao critério geográfico: Já no tocante às categorias agrupadas em entidades sindicais, consoante o critério de similitude e conexão, com especialidades diversas, poderá ocorrer o desmembramento, de acordo com o disposto no art. 511, § 3º da CLT. Assim,  um sindicato municipal que congregue trabalhadores na indústria de doces, conservas alimentares, açúcar e aveia poderá ter sua representação reduzida com a constituição de um sindicato específico dos trabalhadores da indústria de aveia, tendo em vista o princípio legal da especificidade. O mesmo poderá verificar-se no que tange à descentralização de uma categoria, ou seja, na hipótese de existir um sindicato de base nacional (dos aeronautas, por exemplo), nada impede que se crie um sindicato estadual dessa categoria, assegurando-se sempre à parte que se julgar prejudicada o recurso ao Judiciário, na forma do art. 114, III, da Constituição de 1988. (BARROS, 2009, p. 1236).
    Nos dizeres de Arnaldo Sussekind, a regra, segundo o art. 570 da CLT, considerada em vigor pelo STF, é a constituição de sindicatos por categorias, sendo exceção a concentração de sindicatos em categorias similares ou conexas, alegando que o próprio parágrafo primeiro do artigo em questão apenas admite esta agregação quando os componentes de uma categoria específica não puderem sindicalizar-se com eficiência. (SUSSEKIND, 2005, p. 1148).




ID
432919
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a Organização Internacional do Trabalho (OIT), leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. A OIT foi criada pela Conferência de Paz após a Primeira Guerra Mundial. A sua Constituição integra o Tratado de Versalhes. Em 1944, à luz dos efeitos da Grande Depressão e da Segunda Guerra Mundial, a OIT adotou a Declaração da Filadélfia como anexo da sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu de modelo para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

II. Em 1998, foi adotada a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento. O documento é uma reafirmação universal da obrigação de respeitar, promover e tornar realidade os princípios refletidos nas Convenções fundamentais da OIT, ainda que não tenham sido ratificados pelos Estados Membros.

III. O Comitê de Liberdade Sindical, criado na década de 1950, se tornou o mais eficiente mecanismo mundial de salvaguarda da liberdade sindical.

IV. A Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações é composta de personalidades independentes de diferentes países-membros, nomeadas pelo Conselho de Administração, para um mandato de três anos. Seu papel é o de examinar os relatórios enviados pelos países membros a respeito das convenções.

V. As convenções, recomendações, decisões e resoluções internacionais do trabalho são consideradas normas internacionais do trabalho, compondo a atividade normativa da OIT.

Alternativas
Comentários
  • Apenas o item III está incorreto - O Comité da Liberdade Sindical da OIT foi criado em 1951 para examinar as violações dos direitos de organização dos trabalhadores e dos empregadores.
  • Prezado Professor, a assertiva "c" fala que o Comitê foi criado na DÉCADA de 50.
  • Creio que o erro está na assertiva V pois as declarações não são consideradas normas internacionais do trabalho, senão vejamos: 

     

    NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO – SUA ELABORAÇÃO EFICÁCIA E VALIDADE

    A Conferência Internacional do Trabalho tem a competência, na qualidade de assembléia geral, de elaborar e aprovar as normas internacionais de trabalho. Existem três instrumentos básicos para esta regulamentação: a convenção, recomendação e resoluções.

    Nas palavras de Arnaldo Sussekind a convenção não se distingue da recomendação materialmente, o que ocorre é que a convenção necessita ser ratificada pelo Estado-membro, já a recomendação deve ser submetida à autoridade para que se legisle sobre a matéria. As resoluções, como terceira espécie não vinculam o Estado-Membro, apenas convidam os organismos internacionais e governos a adotarem certas medidas ou adotarem certos posicionamentos, fazendo observações e sugestões.

    “As convenções constituem tratados multilaterais, abertos à ratificação dos Estados-membros, que, uma vez ratificados, devem integrar a respectiva legislação nacional. Já as recomendações se destinam a sugerir normas que podem ser adotadas por qualquer das fontes diretas ou autônomas do Direito do Trabalho, embora visem, basicamente, ao legislador de cada um dos países vinculados à OIT.”

    Ao conjunto de normas das convenções e recomendações se denomina “Código Internacional do Trabalho”, que possui outros documentos como anexos.

    Por ser o documento com maior hierarquia e eficácia jurídica serão as convenções internacionais do trabalho o objeto principal deste estudo. Após a ratificação ela passa a integrar o mundo jurídico do Estado-membro, resta saber em que nível na hierarquia normativa daquele Estado esta convenção vai se inserir e o processo interno de sua validade.

    ***Esse texto é um fragmento de artigo publicado por Elizabeth Alice Barbosa Silva de Araujo (Auditora Fiscal do Trabalho) no site Âmbito Jurídico.

  • Penso que o erro está no item V, ao enunciar as decisões e resolução internacionais do trabalho como normas internacionais do trabalho, porquanto somente as convenções e recomendações o são.

    O item III fala em década de 50, portanto, está correto.

  • marquei D por entender que o item V está incorreto, qual é a resposta?

  • CONVENÇÕES E PROTOCOLOS

    São tratados internacionais que definem padrões e pisos mínimos a serem observados e cumpridos por todos os países que os ratificam. A ratificação de uma convenção ou protocolo da OIT por qualquer um de seus 187 Estados-Membros é um ato soberano e implica sua incorporação total ao sistema jurídico, legislativo, executivo e administrativo do país em questão, tendo, portanto, um caráter vinculante.

    RECOMENDAÇÕES

    Não têm caráter vinculante em termos legais e jurídicos. Uma recomendação frequentemente complementa uma convenção, propondo princípios reitores mais definidos sobre a forma como esta poderia ser aplicada. Existem também recomendações autônomas, que não estão associadas a nenhuma convenção, e que podem servir como guias para a legislação e as políticas públicas dos Estados-Membros.

    RESOLUÇÕES E DECLARAÇÕES

    As resoluções representam pautas destinadas a orientar os Estados-Membros e a própria OIT em matérias específicas. Já as declarações contribuem para a criação de princípios gerais de direito internacional. Ainda que as resoluções e declarações não tenham o mesmo caráter vinculante das convenções e dos protocolos, os Estados-Membros devem responder à OIT quanto às iniciativas e medidas tomadas para promover seus fins e princípios. 


ID
432922
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das Convenções e Recomendações Internacionais do Trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. As convenções constituem tratados multilaterais abertos à ratificação dos Estados-membros da OIT.

II. A vigência internacional da Convenção constitui condição a respeito da qual deve expressamente dispor o próprio diploma aprovado pela Conferência.

III. Para os fins da Convenção sobre as piores formas de trabalho infantil, essa expressão compreende: todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou compulsório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados; utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de material pornográfico ou espetáculos pornográficos; utilização, demanda e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes; trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

IV. Nos termos da Convenção 138 da OIT, a idade mínima geral para admissão do trabalho não será inferior à idade de conclusão da escolaridade compulsória ou, em qualquer hipótese, não inferior a 16 anos, não admitidas exceções.

V. São as consideradas fundamentais as convenções acerca dos seguintes temas: trabalho forçado, trabalho infantil, discriminação e liberdade sindical e negociação coletiva.

Alternativas
Comentários
  • O item IV está errado, pois, segundo o artigo 2o, 3. da Convenção 138 da OIT, "A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos."
  •  

    Art. 2o, 3. da Convenção 138 da OIT, "A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos."
    Art. 2o. 4.  "Não  obstante  o  disposto  no  Parágrafo  3º  deste  Artigo,  o  País-membro,  cuja  economia  e  condições  do  ensino  não  estiverem suficientemente  desenvolvidas,  poderá,  após  consulta  às  organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as  houver, definir, inicialmente, uma idade mínima de 14 anos".

     

  • eu leio o livro das convenções ratificadas pelo brasil do Sergio martins, um de direito internacional público e de direitos humanos da Flavia não assisto aula de nada!

  • Gabarito:"D"

     

    Único erro:  IV - Nos termos da Convenção 138 da OIT, a idade mínima geral para admissão do trabalho não será inferior à idade de conclusão da escolaridade compulsória ou, em qualquer hipótese, não inferior a 16 anos, não admitidas exceções. (15 anos).

  • Alguém poderia me explicar o motivo pelo qual a segunda assertiva se encontra correta. Até onde eu tinha aprendido a regra sobre a vigência das convenções da oit era essa:


    Vigência  Internacional das Convenções: 

    inicia-se 12 meses após a ratificação de uma convenção por dois  Estados-membros;


    Vigência  Nacional das Convenções: 

    a partir de 12 meses após a ratificação pelo Estado-membro, desde 

    que a convenção já vigore em âmbito internacional;

  •   Artigo 3

        Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange:

        a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;

        b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;

        c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,

        d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

  • GABARITO : D

    I : VERDADEIRO

    II : VERDADEIRO

    III : VERDADEIRO

    ► C182.

    IV : FALSO

    ► C138.

    V : VERDADEIRO


ID
527635
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. A Convenção nº 87, da OIT, não ratificada pelo Brasil, estabelece que os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas.

II. A contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical, fixada em assembléia geral, inclusive com autorização para desconto em folha de pagamento, alcança a respectiva categoria, conforme jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho.

III. A base territorial da organização sindical, representativa da categoria econômica ou profissional, é definida pelos trabalhadores e empregadores interessados. O modelo em vigor no Brasil, contudo, não autoriza a criação de sindicatos distritais.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    artigo 8º da Constituição Federal estabelece o seguinte:

    "Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    ...........................
    IV - A assembléia geral fixará contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei
    ."

    Desta forma, a Constituição Federal estabelece que as contribuições fixadas por assembléia geral extraordinária e devidas ao sindicato, dependem de autorização para o respectivo desconto, salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades.


  • CLT:

    Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.      

    Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.    

  • Não concordo com o Gabarito. Pra mim, a segunda e a terceira são falsas. Vejamos o que diz a assertiva III:

    III. A base territorial da organização sindical, representativa da categoria econômica ou profissional, é definida pelos trabalhadores e empregadores interessados. O modelo em vigor no Brasil, contudo, não autoriza a criação de sindicatos distritais.

    Agora vejamos o que dispõe o art. 517 da CLT:

        Art. 517. Os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. Excepcionalmente, e atendendo às peculiaridades de determinadas categorias ou profissões, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio poderá autorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais.

    Logo, está errado falar que o modelo em vigor no Brasil não autoriza a criação de sindicato distrital.

    Para mim, o gabarito deveria ser C


ID
538525
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Das 183 Convenções da OIT aprovadas até junho de 2001, as deliberações da estrutura tripartite da OIT designaram oito como fundamentais, as quais integram a Declaração de Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho da OIT (1998). Estas convenções devem ser ratificadas e aplicadas por todos os Estados Membros da OIT. São estas: nº 29 Trabalho forçado (1930); nº 87 Liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização(1948); nº 98 Direito de sindicalização e de negociação coletiva (1949); nº 100 Igualdade de remuneração (1951); nº 105 Abolição do trabalho forçado (1957); nº 111 Discriminação (emprego e ocupação) (1958); nº 138 Idade Mínima (1973) e nº 182 Piores Formas de Trabalho Infantil (1999): defende a adoção de medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil. Considerando tal assertiva, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa "D".

    Dispõe o Artigo 1.º da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho: (1) Para os fins da presente Convenção, o termo «discriminação» compreende: a) Toda a distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão; b) Toda e qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão, que poderá ser especificada pelo Estado Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de patrões e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados. (2) As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para determinado emprego não são consideradas como discriminação. (3) Para fins da presente Convenção as palavras «emprego» e »profissão» incluem não só o acesso à formação profissional, ao emprego e às diferentes profissões, como também as condições de emprego.
    No Artigo 4.º: "Não são consideradas como discriminação as medidas tomadas cotra uma pessoa que, individualmente, seja objecto da suspeita legítima de se entregar a uma actividade prejudicial à segurança do Estado ou cuja actividade se encontra realmente comprovada, desde que a referida pessoa tenha o direito de recorrer a uma instância competente, estabelecida de acordo com a prática nacional".
    Por fim no Artigo 5.º: (1) "As medidas especiais de protecção ou de assistência previstas em outras convenções ou recomendações adoptadas pela Conferência Internacional do Trabalho não devem ser consideradas como medidas de discriminação".

  • Comentando os erros das demais assertivas:

    a) INCORRETA.  "É tipificado como atividades abrangidas pela descrição de “Piores Formas de Trabalho Infantil”: A utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas. O trabalho em empresas circenses, em funções de bilheteiro ou vendedor e outras semelhantes. A utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais como definidos nos tratados internacionais pertinentes. O trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças. "
         * O trabalho em empresas circenses não consta como pior forma de trabalho infantil na Convenção 182.

    b) INCORRETA. " A Convenção nº 98 da OIT trata sobre a aplicação dos princípios do direito de sindicalização e de negociação coletiva da OIT, com relação aos trabalhadores em geral, inclusive os funcionários a serviço do Estado, com exceção dos militares e suas organizações sindicais." 
           * Art. 6o diz que não se aplica a funcionários a serviço do Estado

    c) INCORRETA. Apenas a parte final da assertiva está errada:   "Para os fins da Convenção o termo “igualdade” corresponde a uma situação de fato onde a mão de obra feminina não sofra discriminação em virtude do sexo, sendo permitida a adoção de políticas de inclusão, com incentivo a contratação de mão de obra feminina, com equivalência de remuneração com a mão de obra masculina, em trabalho de igual valor."
        * Nos termos do artigo 1., b, da Convenção: A expressão «igualdade de remuneração entre a mão-de-obra masculina e a mão-de-obra feminina por um   trabalho de igual valor» refere-se às tabelas de remuneração fixadas sem discriminação fundada no sexo.

    e) INCORRETA Apenas o início está incorreto. "A Convenção nº 138 que dispõe sobre a idade mínima para admissão de emprego considera ser aplicável, no mínimo, às seguintes atividades: mineração e pedreira; indústria manufatureira; construção; eletricidade, água e gás; serviços sanitários; transporte, armazenamento e comunicações; plantações, outros empreendimentos agrícolas de fins comerciais, propriedades familiares e de pequeno porte que produzam para o consumo local, mesmo que não empreguem regularmente mão de obra remunerada. 
    * F: O art. 5º, 3., diz que aplica-se a Convenção,“com exclusão das empresas familiares ou de pequena dimensão, que produzam para o mercado local e que não empreguem regularmente trabalhadores assalariados."
  • Muito cansativa. Fiquei entre a C e a D. E errei.

  • Preguiça de questões desse tamanho... acho que é trauma da prova do MPT 2020.


ID
538672
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com as convenções da OIT, todas as afirmações estão corretas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa errada é a letra D)!!! O erro está em afirmar que "A Convenção n° 155, que se refere à segurança, à saúde dos trabalhadores e ao ambiente de trabalho, aplicar-se-á, nos países- membros que a ratificarem, a todos os ramos de atividade econômica.", pois, conforme o artigo 1o, 2., da COnvenção 155 da OIT, "Todo Membro que ratifique o presente Convênio poderá, mediante consulta tão logo seja possível às organizações representativas de empregadores e de trabalhadores interessadas, excluir parcial ou totalmente de sua aplicação determinadas áreas de atividade econômica, tais como o transporte marítimo ou a pesca, nas quais tal aplicação apresente problemas especiais de certa importância"
  • Na alternativa A faltou mencionar: 

    ARTIGO 1º

    1. Para fins da presente convenção, o têrmo "discriminação" compreende:

    a) Tôda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, côr, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprêgo ou profissão;

     

    ----------------------------------------

    Na alternativa C:

    Artigo 1º

    Qualquer Membro da Organização Internacional do Trabalho que ratifique a presente convenção se compromete a suprimir o trabalho forçado ou obrigatório, e a não recorrer ao mesmo sob forma alguma:

    a) como medida de coerção, ou de educação política ou como sanção dirigida a pessoas que tenham ou exprimam certas opiniões políticas, ou manifestem sua oposição ideológica, à ordem política, social ou econômica estabelecida;

    b) como método de mobilização e de utilização da mão-de-obra para fins de desenvolvimento econômico;

    c) como medida de disciplina de trabalho;


    d) como punição por participação em greves;

    e) como medida de discriminação racial, social, nacional ou religiosa.

     

     


ID
612868
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Convenção n° 182 da OIT, indique qual das seguintes alternativas NÃO está abrangida na expressão "piores formas de trabalho infantil", dentre as já definidas como tais por aquela Convenção:

Alternativas
Comentários
  • Em conformidade com o artigo 3 do Convenção n° 182 da OIT, todas as alternativas são abrangidas pela expressão "piores formas de trabalho infantil", com a exceção da letra E.

    Artigo 3

    Para efeitos da presente Convenção, a expressão “as piores formas de trabalho infantil” abrange:

    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório (letra A), inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados (letra D);

    b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostuição, a produção de pornografia ou atuações pornagráficas (letra B);

    c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpencentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes (letra C); e,

    d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

  • Sem base jurídico-teórico, é possível responder essa questão!!! Se utilizando do senso comum, você consegue enxergar as "piores formas de trabalho infantil" nas cinco alternativas.

    Grande abraço para aqueles que sofrem do mesmo mal, conhecidos por CONCURSEIROS, vulgo "desocupados" (segundo opinião das pessoas que não compartilham desse mal)!!!!!!!!!
  • Conforme o colega Henrique bem citou, não há a necessidade de conhecimento para responder a esta questão. Senso comum já é o bastante!  Ao meu ver, questão dada!!!
  • a letra D tbm não está errada? a alternativa menciona adolescente a convenção criança... "inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados "...
  • Pela literalidade do art.3º da convenção 182, as alternativas C e D também estão erradas, não constando a palavra adolescente e sim criança:

    Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:

    (a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;

    (c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;


  • O art. 2 da Convenção estabelece:

    Artigo 2

    Para efeitos da presente Convenção, o termo "criança" designa toda pessoa menor de 18 anos.

    Assim, não seria errado, de acordo com a nossa legislação, falar em adolescente. É por isso que, ao meu ver, as letras "c" e "d" não estão incorretas.

  • Apenas de forma complementar, acredito ser interessante lembrar que, embora não conste de rol da Convenção 182, o trabalho em "construção civil e pesada, incluindo construção, restauração, reforma e demolição" consta da Lista TIP (item 58).

  • são consideradas piores formas de trabalho doméstico nos termos da convenção 182 OIT:

    - doméstico

    - office boy

    Fica o registro:)

  • Metalurgia não está na Convenção 182 da OIT.

    Att.


ID
612871
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz da Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, assinale a alternativa que NÃO corresponde a um direito fundamental previsto como tal na referida declaração:

Alternativas
Comentários
  • DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS

    FUNDAMENTAIS NO TRABALHO

     
    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções

    aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar,

    promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os

    princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:

    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de

    negociação coletiva;

    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;

    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e

    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

     
  • Pessoal, O que são direitos Fundamentais? são aqueles que todas as pessoas precisam para que tenham uma vida digna. Ex.                          Trabalho forçado X Direito de Liberdade
                 Igualdade X Discriminação
                 Liberdade X Escravidão
     Trabalho Infantil  X  Dignidade da Criança
  • Gabarito: Letra B

    Fundamento:

    DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO

    os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções são:

    a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
    a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
    a abolição efetiva do trabalho infantil; e
    a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

    não há previsão do seguinte princípio/direito fundamental nessas convenções:

    a eliminação das fraudes na formalização das relações de trabalho.

  • resposta correta letra B) a eliminação das fraudes... não corresponde a um direito fundamental da oit


ID
629416
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
    •  a) Nos termos do art. 2º da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, este organismo é composto basicamente pela Conferência Internacional do Trabalho, o Conselho de Administração e a Repartição Internacional do Trabalho. 
    •  
    • .
      A) CORRETO
      CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) (Declaração de Filadélfia)Artigo 02. A Organização permanente compreenderá: a) uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados-Membros; b) um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º; c) uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de Administração.
      B) INCORRETO
      A Convenção nº 87 da OIT ainda não foi ratificada pelo Brasil!
      C) INCORRETO
      A celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho constitui direito reservado exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa privada. A negociação coletiva demanda a existência de partes detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária. A administração pública é vinculada pelo princípio da legalidade. A atribuição de vantagens aos servidores somente pode ser concedida a partir de projeto de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, consoante dispõe o art. 61, § 1º, II, a e c, da CB, desde que supervenientemente aprovado pelo Poder Legislativo.” (ADI 559, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-2-2006, Plenário, DJ de 5-5-2006.) No mesmo sentido: ADI 554, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-2-2006, Plenário, DJ de 5-5-2006; ADI 112, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 24-8-1994, Plenário, DJ de 9-2-1996.
      D) INCORRETO
      Convenção nº 98 da OIT. Art. 2.2. Serão particularmente identificados a atos de ingerência, nos termos do presente artigo, medidas destinadas a provocar a criação de organizações de trabalhadores dominadas por um empregador ou uma organização de empregados, ou a manter organizações de trabalhadores por meios financeiros ou outros, com o fim de colocar essas organizações sob o controle de um empregador ou de uma organização de empregadores.
      E) INCORRETO
      Não existe previsão expressa acerca do imposto sindical obrigatório na Convenção nº 98 da OIT.
    • Fiquei com medo de marcar letra A não pelo conteúdo, mas pelo artigo. Para essa banca tudo é possível.


    ID
    629419
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    É CORRETO afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A – INCORRETA (SEGUNDO O GABARITO APRESENTADO) – Artigo 2º. 1 da Convenção 29 da OIT: Para os fins da presente Convenção, a expressão "trabalho forçado ou obrigatório" designará todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de espontânea vontade.
      Apesar de não ser a literalidade do dispositivo a redação da questão amolda-se perfeitamente ao artigo em comento. Explico: "exceto se o trabalhador tiver se oferecido espontaneamente" equivale a dizer que se o trabalhador se ofereceu espontaneamente não é trabalho forçado.

      Letra B –
      INCORRETA – Artigo 3º da Lei 7.064/82: A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: [...] II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.
       
      Letra C –
      CORRETA – Artigo 8º da Convenção 138 da OIT:
      1. A autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, poderá, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções para a proibição de emprego ou trabalho provida no Artigo 2º desta Convenção, para finalidades como a participação em representações artísticas.
      2. Licenças dessa natureza limitarão o número de horas de duração do emprego ou trabalho e estabelecerão as condições em que é permitido.
       
      Letra D –
      INCORRETA – Artigo 3º. 3 da Convenção 100 da OIT: As diferenças entre as tabelas de remuneração que correspondam, sem consideração de sexo, às diferenças resultantes de uma tal avaliação objetiva nos trabalhos a efetuar, não deverão ser consideradas como contrárias ao princípio de igualdade de remuneração entre a mão-de-obra masculina e a mão-de-obra feminina para um trabalho de igual valor.
       
    • continuação...
       
      Letra E –
      INCORRETA – EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REINO DA ARÁBIA SAUDITA. ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO RELATIVIZADA . DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. É entendimento jurisprudencial desta Corte Especializada que a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros é relativa, em relação às demandas que envolvam atos de gestão e em que se debate o direito a parcelas decorrentes da relação de trabalho. Na hipótese, sendo o Reclamado pessoa jurídica de Direito Público Externo, Estado Estrangeiro, não se há falar em imunidade de jurisdição relativamente a parcelas oriundas de contrato de trabalho (atos de gestão) . Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido. (TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 560005620095100016 56000-56.2009.5.10.0016).
    • O erro da questão E, à época da prova era a troca de atos de império por atos de gestão.
      Atualmente a resposta seria outra. Deveríamos aplicar a OJ 416 do TST, onde as organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade ABSOLUTA, desde que amparados por norma internacional incorporada à lei interna brasileira.

      Mas a Notícia atualizada do TST - 08.01.2013 - traz novidades acerca do tema, que o concurseiro antenado não pode deixar passar: 

      IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 416 DA SBDI-I. MATÉRIA SUSPENSA PARA APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL PLENO.

       
      A SBDI-I, em sua composição plena, decidiu, por unanimidade, suspender a proclamação do resultado do julgamento do processo em que se discute se as organizações ou os organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição e, nos termos do art. 158, § 1º, do RITST, remeter os autos ao Tribunal Pleno para revisão, se for o caso, da Orientação Jurisprudencial nº 416 da SBDI-I. Na hipótese, os Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, Dora Maria da Costa, Antônio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa e Aloysio Corrêa da Veiga votaram no sentido de não conhecer do recurso de embargos, ao passo que os Ministros Ives Gandra Martins Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e João Oreste Dalazen conheciam dos embargos por divergência jurisprudencial, inclinando-se a decidir contrariamente à Orientação Jurisprudencial nº 416 da SBDI-I. TST-E-RR-61600-41.2003.5.23.0005, SBDI-I, rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 13.12.2012
       
      ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 416/TST-SDI-II. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL OU ORGANISMO INTERNACIONAL.«As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.» DJe de 14, 15 e 16/02/2012.

    ID
    664912
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A respeito da Organização Internacional do Trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I – A OIT foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Fundou-se sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social. A partir de 1946, um ano após o nascimento da Organização das Nações Unidas, a OIT passou a fazer parte desse Sistema.

    II – O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião.

    III – A OIT, junto com a Organização Mundial do Comércio - OMC, são as únicas agências do Sistema das Nações Unidas com estrutura tripartite.

    IV – As convenções e as recomendações são consideradas normas internacionais do trabalho e, uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico.

    V – Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções, sobre limitação da jornada de trabalho, proteção à maternidade, luta contra o desemprego, definição da idade mínima para o trabalho na indústria e proibição do trabalho noturno de mulheres e menores de 18 anos.

    Alternativas
    Comentários
    • A OIT foi criada pela Conferência de Paz após a Primeira Guerra Mundial. A sua Constituição converteu-se na Parte XIII do Tratado de Versalhes.

      A idéia de uma legislação trabalhista internacional surgiu como resultado das reflexões éticas e econômicas sobre o custo humano da revolução industrial. As raízes da OIT estão no início do século XIX, quando os líderes industriais Robert Owen e Daniel le Grand apoiaram o desenvolvimento e harmonização de legislação trabalhista e melhorias nas relações de trabalho.

      A criação de uma organização internacional para as questões do trabalho baseou-se em argumentos:

      • humanitários: condições injustas, difíceis e degradantes de muitos trabalhadores,
      • políticos: risco de conflitos sociais ameaçando a paz, e
      • econômicos: países que não adotassem condições humanas de trabalho seriam um obstáculo para a obtenção de melhores condições em outros países.

      Em 1944, à luz dos efeitos da Grande Depressão a da Segunda Guerra Mundial, a OIT adotou a Declaração da Filadélfia como anexo da sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu de modelo para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

      Em 1969, em seu 50º aniversário, a Organização foi agraciada com o Nobel da Paz. Em seu discurso, o líder do Comitê do Prêmio Nobel afirmou que a OIT era "uma das raras criações institucionais das quais a raça humana podia orgulhar-se".

      Em 1998, durante a 86ª Conferência Internacional do Trabalho, foi adotada a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento. O documento é uma reafirmação universal da obrigação de respeitar, promover e tornar realidade os princípios refletidos nas Convenções fundamentais da OIT, ainda que não tenham sido ratificados pelos Estados Membros.

      Desde 1999, a OIT trabalha pela manutenção de seus valores e objetivos em prol de uma agenda social que viabilize a continuidade do processo de globalização através de um equilíbrio entre objetivos de eficiência econômica e de equidade social.

    • CORRETA LETRA E
      EM VERMELHO A PASSAGEM INCORRETA.


      III – A OIT, junto com a Organização Mundial do Comércio - OMC, são as únicas agências do Sistema das Nações Unidas com estrutura tripartite.
      OMC não é Agência da ONU
      IV – As convenções e as recomendações são consideradas normas internacionais do trabalho e, uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. 
      Recomendações naturalmente não são vinculantes no ordenamento jurídico interno.
    • Correta a alternativa“E”.
       
      Item I –
      CORRETAA OIT foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Fundou-se sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social. No final da guerra, nasce a Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de manter a paz através do diálogo entre as nações. A OIT, em 1946, se transforma em sua primeira agência especializada da ONU.

      Item II – CORRETA O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião.

      Item III – INCORRETA A OIT é a única das agências do Sistema das Nações Unidas com uma estrutura tripartite, composta de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores.

      Item IV –
      INCORRETAAs convenções da OIT são tratados internacionais sujeitos a ratificação pelos Estados Membros da Organização. As convenções,  uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. As recomendações são instrumentos não vinculativos –tratando muitas vezes dos mesmos assuntos que as convenções – que definem a orientação das políticas e ações nacionais.
       
      Item V –
      CORRETANa primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções. A primeira delas respondia  a uma das principais reivindicações do  movimento sindical e operário do final do século XIX e começo do século XX: a limitação da jornada de trabalho a 8 diárias e 48 semanais. As outras convenções adotadas nessa ocasião referem-se à proteção à maternidade, à luta contra o  desemprego, à definição da idade mínima de 14 anos para o trabalho na indústria e à proibição do trabalho noturno de mulheres e menores de 18 anos.

    • I – Afirmativa CORRETA.A OIT foi criada em 1919,como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Fundou-se sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social. No final da guerra, nasce a Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de manter a paz através do diálogo entre as nações. A OIT, em 1946, se transforma em sua primeira agência especializada. Fonte: http://www.oitbrasil.org.br/content/historia

      II – Afirmativa CORRETA. A OIT foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião. Fonte: http://www.oitbrasil.org.br/content/historia

      III – Afirmativa INCORRETA. A OIT foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Fundou-se sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social. É a única das agências do Sistema das Nações Unidas com uma estrutura tripartite, composta de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores. Fonte: http://www.oitbrasil.org.br/content/historia

      IV – Afirmativa INCORRETA. As convenções,  uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. Fonte: http://www.oitbrasil.org.br/content/historia

      No tocante às Recomendações, de acordo com (ARNALDO SUSSEKIND, 2005, p. 1563),“apesar de não serem suscetíveis de ratificação, com a conseqüente integração das correspondentes disposições no direito positivo nacional, as recomendações da OIT, em virtude dessa peculiaridade, têm motivado, em inúmeros casos, a consecução dos seus verdadeiros objetivos: a adoção de leis ou outros atos, pelos Estados – Membros, no sentido das normas recomendadas, atendidas as peculiaridades nacionais”.

      V – Afirmativa CORRETA. A OIT foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções. A primeira delas respondia  a uma das principais reivindicações do  movimento sindical e operário do final do século XIX e começo do século XX: a limitação da jornada de trabalho a 8 diárias e 48 semanais. As outras convenções adotadas nessa ocasião referem-se à proteção à maternidade, à luta contra o  desemprego, à definição da idade mínima de 14 anos para o trabalho na indústria e à proibição do trabalho noturno de mulheres e menores de 18 anos. Albert Thomas tornou-se o primeiro Diretor-Geral da OIT. Fonte: http://www.oitbrasil.org.br/content/historia

      e) Somente as afirmativas I, II e V estão corretas – OPÇÃO CORRETA.

    • A OMC é uma agência da ONU sim!
      https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_ag%C3%AAncias_especializadas_das_Na%C3%A7%C3%B5es_Unidas
    • Felipe Carvalho, a OMC não é uma agência especializada da ONU, conforme se extrai do site oficial da própria OMC (World Trade Organization - WTO):

      "Although the WTO is not a UN specialized agency, it has maintained strong relations with the UN and its agencies since its establishment".

      Fonte: https://www.wto.org/english/thewto_e/coher_e/wto_un_e.htm.

       

      O erro da assertiva III é afirmar que a OMC também tem estrutura tripartite, característica de formação exclusiva da OIT.

       


    ID
    664915
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    São órgãos da Organização Internacional do Trabalho, exceto:

    Alternativas
    Comentários
    • A OIT tem sua estrutura dividida em três órgãos: Conselho de Administração, Repartição Internacional do Trabalho e Conferência ou Assembléia Geral, cada qual com suas funções distintas [2].

      O Conselho de Administração tem função de órgão executivo e administrador, contando atualmente com 48 membros (dentre eles, representantes de empregados, empregadores e do Governo) que se reúnem três vezes ao ano, deliberando sobre local, data e pauta de discussões a serem debatidas na Assembléia Geral, além de eleger o Diretor da Repartição Internacional do Trabalho.

      A Repartição Internacional do Trabalho funciona como uma Secretaria responsável pela divulgação das atividades executadas pela OIT, bem como promover a publicidade das convenções e recomendações adotadas pelo órgão deliberativo frente aos países membros, recebendo ainda reclamações quanto ao descumprimento das dessas diretrizes por parte dos Países signatários da OIT.

      Já a Conferência ou Assembléia Geral é o órgão responsável pelas deliberações da OIT, sendo nas assembléias, como já reportado anteriormente que são emitidas as Convenções e Recomendações a serem observadas pela comunidade mundial, que em suma devem antes de ser definitivamente aprovadas passar pelo crivo de duas sessões seguidas na OIT, levando em média 02 anos para aprovação de cada uma delas.
    • INCORRETA  LETRA E.

      O PNUD (UNDP) está relacionado ao ECOSOC e UNGA.
    • PNUD 

      O PNUD é uma das 22 agências, fundos e programas presentes no Brasil, dos quais 20 são residentes e 2 não-residentes. O PNUD é o organismo do Sistema ONU que reúne a experiência técnica e os subsídios necessários para coordenar as atividades de desenvolvimento entre as agências que formam o Sistema das Nações Unidas. Para a ONU, melhorar os níveis de desenvolvimento humano, principal mandato do PNUD, é um elemento-chave na criação de condições para a paz e segurança internacional.

      Por isso, o Representante-Residente do PNUD é também o Coordenador-Residente do Sistema ONU. Ao Coordenador-Residente cabe, acima de tudo, a responsabilidade de contribuir para que a cooperação para o desenvolvimento prestada pela ONU seja cada vez mais coerente, eficiente e eficaz.

      Fonte:http://www.pnud.org.br/PNUD_ONU.aspx


    • OIT:

      Artigo 38 

      1. A Organização Internacional do Trabalho poderá convocar conferências regionais e criar instituições do mesmo caráter, quando julgar que umas e outras serão úteis aos seus fins e objetivos. 

      2. Os poderes, as funções e o regulamento das conferências regionais obedecerão às normas formuladas pelo Conselho de Administração e por ele apresentadas à Conferência Geral para fins de confirmação.

    • Cuidado! O Conselho de Administração da OIT é formado por 28 representantes dos governos, 14 dos trabalhadores e 14 dos empregadores, OU SEJA, 56 membros.


    ID
    664918
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho estabelece o seguinte, exceto:

    Alternativas
    Comentários
    •  Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é: a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupaçã
    • INCORRETA LETRA B:

      são direitos fundamentais: a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; a abolição efetiva do trabalho infantil; a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação; a proteção à saúde e à segurança no trabalho.

      a proteção à saúde e à segurança no trabalho não aparece nos direitos fundamentais.
    • RESPOSTA: B


      A e B) art. 2o da Declaração:


      2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:

      a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

      b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;

      c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e

      d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.



      C) art 1o da Declaração:


      1. Lembra:

      a) que no momento de incorporar-se livremente à OIT, todos os Membros aceitaram os princípios e direitos enunciados em sua Constituição e na Declaração de Filadélfia, e se comprometeram a esforçar-se por alcançar os objetivos gerais da Organização na medida de suas possibilidades e atendendo a suas condições específicas;

      b) que esses princípios e direitos têm sido expressados e desenvolvidos sob a forma de direitos e obrigações específicos em convenções que foram reconhecidas como fundamentais dentro e fora da Organização.



      D) art 5o da Declaração:


      5. Sublinha que as normas do trabalho não deveriam utilizar-se com fins comerciais protecionistas e que nada na presente Declaração e seu seguimento poderá invocar-se nem utilizar-se de outro modo com esses fins; ademais, não deveria de modo algum colocar-se em questão a vantagem comparativa de qualquer país sobre a base da presente Declaração e seu seguimento.



      E) art. 3o da Declaração


      3. Reconhece a obrigação da Organização de ajudar a seus Membros, em resposta às necessidades que tenham sido estabelecidas e expressadas, a alcançar esses objetivos fazendo pleno uso de seus recursos constitucionais, de funcionamento e orçamentários, incluída a mobilização de recursos e apoio externos, assim como estimulando a outras organizações internacionais com as quais a OIT tenha estabelecido relações, de conformidade com o artigo 12 de sua Constituição, a apoiar esses esforços:

      a) oferecendo cooperação técnica e serviços de assessoramento destinados a promover a ratificação e aplicação das convenções fundamentais;

      b) assistindo aos Membros que ainda não estão em condições de ratificar todas ou algumas dessas convenções em seus esforços por respeitar, promover e tornar realidade os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções; e

      c) ajudando aos Membros em seus esforços por criar um meio ambiente favorável de desenvolvimento econômico e social


    ID
    664924
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

    I – É entendimento jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros é relativa, em relação às demandas em que se debate o direito a parcelas decorrentes da relação de trabalho, pois as parcelas são oriundas de atos de gestão e não de império.

    II – É entendimento jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que os organismos internacionais permanecem, em regra, detentores do privilégio da imunidade absoluta, quando esta é assegurada por norma internacional ratificada pelo Brasil, diferentemente dos Estados estrangeiros, que atualmente têm a sua imunidade de jurisdição relativizada.

    III – A União Europeia é uma parceria econômica e política única entre 35 países europeus com o objetivo de garantir a paz, a estabilidade, a prosperidade e a melhorar os níveis de vida dos habitantes de seus países membros.

    IV – Diversamente do Conselho Europeu, que é órgão da União Europeia, o Conselho da Europa é uma organização internacional que congrega 47 países na Europa e foi criado com a finalidade de promover a democracia e a proteção dos direitos humanos e do Estado de Direito na Europa.

    V – O Mercosul foi criado por meio do Tratado de Assunção, que lhe atribuiu personalidade jurídica de Direito Internacional, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico com justiça social e melhoria de condição de vida dos cidadãos.

    Alternativas
    Comentários
    • corretas
      I – É entendimento jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros é relativa, em relação às demandas em que se debate o direito a parcelas decorrentes da relação de trabalho, pois as parcelas são oriundas de atos de gestão e não de império. 


      II – É entendimento jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que os organismos internacionais permanecem, em regra, detentores do privilégio da imunidade absoluta, quando esta é assegurada por norma internacional ratificada pelo Brasil, diferentemente dos Estados estrangeiros, que atualmente têm a sua imunidade de jurisdição relativizada. 

      IV – Diversamente do Conselho Europeu, que é órgão da União Europeia, o Conselho da Europa é uma organização internacional que congrega 47 países na Europa e foi criado com a finalidade de promover a democracia e a proteção dos direitos humanos e do Estado de Direito na Europa. 
    • CORRETA AFIRMATIVA D
      As passagens realçadas em vermelho estão incorretas.

       
      III – A União Europeia é uma parceria econômica e política única entre 35 países europeus com o objetivo de garantir a paz, a estabilidade, a prosperidade e a melhorar os níveis de vida dos habitantes de seus países membros. 
      Atualmente são 27 países. A última vez novos membros integraram foi no ano de 2007 sendo que em 2006 houve uma mudança na política que dificulta a entrada de novos membros. Em 2007 entraram Romênia e Bulgária
      V – O Mercosul foi criado por meio do Tratado de Assunção, que lhe atribuiu personalidade jurídica de Direito Internacional, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico com justiça social e melhoria de condição de vida dos cidadãos. 
      Tratado de Assunção criou o Mercosul. O Protocolo de Ouro Preto que alterou em parte o Tratado de Assunção e criou a Personalidade Jurídica Internacional ao Mercosul
    • A resposta ficou um poquinho longa devido a complexidade dos itens, mas vamor lá:

      Correta a alternativa“D”.
       
      Item I –
      CORRETAAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REINO DA ARÁBIA SAUDITA. ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO RELATIVIZADA.DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. É entendimento jurisprudencial desta Corte Especializada que a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros é relativa, em relação às demandas que envolvam atos de gestão e em que se debate o direito a parcelas decorrentes da relação de trabalho. Na hipótese, sendo o Reclamado pessoa jurídica de Direito Público Externo, Estado Estrangeiro, não se há falar em imunidade de jurisdição relativamente a parcelas oriundas de contrato de trabalho (atos de gestão). Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-56000-56.2009.5.10.0016).

      Convém aqui fazer a distinção entre atos de gestão e atos de império.
      Ato de gestão: a Administração pratica sem valer-se da sua supremacia. Atos de direito privado praticados pela administração.
      Ato de império: a Administração pratica usando da sua supremacia sobre o administrado.
      Segundo Hely Lopes Meirelles , os atos de império são aqueles praticados pela Administração com supremacia sobre as demais partes envolvidas, sendo que no caso dos atos de gestão a Administração está no mesmo patamar das outras partes.
      Os atos de império visam à consecução de finalidades primárias do Estado e, consequentemente, os direitos da Administração a eles relacionados são absolutamente indisponíveis. Os direitos da Administração decorrentes ou relacionados a atos de gestão, por sua vez, são relativamente indisponíveis e, portanto, podem se tornar disponíveis via autorização legal.
    • continuação ...

      Item II –
      CORRETAOrientação Jurisprudencial 416 da SDI1:IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU OR-GANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.

      Quanto a imunidade relativa confira-se este outro julgado: RECURSO DE REVISTA. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - ESTADO ESTRANGEIRO (alegação deviolação aos artigos 114 da Constituição Federal e 31, item 1, da Convenção de Viena de 1961, ratificada pelo Decreto nº 56.435/65, e divergência jurisprudencial). O Tribunal Regional adotou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro reveste-se de caráter relativo. Significa dizer que a decisão regional está calcada na teoria da imunidade jurisdicional relativa dos Estados soberanos, construída a partir do novo quadro normativo delineado no âmbito dos direitos internacional e comparado, a qual está fundamentada na natureza do ato motivador da instauração da causa em juízo, que relativizou a imunidade de jurisdição em relação às demandas que envolvem atos de gestão, como na presente hipótese. Nesse diapasão, tem-se, pois que a interpretação dada à Convenção de Viena não a desrespeita, mas lhe dá cumprimento, nos exatos termos da moderna visão das relações contratuais, no direito internacional. Logo, não há como admitir recurso, por violação de preceito constitucional e legal e de Convenção Internacional ratificada pelo Brasil, quando a Suprema Corte, interpretando e aplicando as normas pertinentes, já ditou entendimento acerca da matéria, não havendo como adotar conclusão diversa. Recurso de revista não conhecido (Recurso de Revista n° TST-RR-173900-27.2005.5.02.0015).

      Item III –
      INCORRETAA União Europeia é uma parceria econômica e política entre 27 países de todas as partes do continente. Os principais objetivos são promover o livre comércio e a livre circulação de pessoas entre os seus países-membros, além de assegurar a manutenção da segurança e da democracia. Em suas origens, a UE tinha como uma de suas missões colocar um ponto final às frequentes guerras entre os países da Europa.

    • continuação ...

      Item IV –
      CORRETAO Conselho Europeu (também referido como Cimeira Europeia), é o mais alto órgão político da União Europeia. É composto pelos Chefes de Estado ou de Governo dos países membros da União, juntamente com o Presidente da Comissão Europeia. A sua reunião é presidida pelo membro do Estado-Membro que atualmente detém a Presidência do Conselho da União Europeia.

      O Conselho da Europa é uma organização internacional fundada a 5 de Maio de 1949, a mais antiga instituição europeia em funcionamento. Os seus propósitos são a defesa dos direitos humanos, o desenvolvimento democrático e a estabilidade político-social na Europa. Tem personalidade jurídica reconhecida pelo direito internacional e serve cerca de 800 milhões de pessoas em 47 Estados, incluindo os 27 que formam a União Europeia.

      Item V –
      INCORRETAO Mercado Comum do Sul (Mercosul) foi criado, em 26 de março de 1991, pelo Tratado de Assunção, assinado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Entre seus objetivos estão a criação de uma zona de livre circulação de bens e serviços, de uma Tarifa Externa Comum, a coordenação política internacional e de políticas macro-econômicas, bem como a harmonização de legislações nacionais em setores específicos.

    ID
    666826
    Banca
    FCC
    Órgão
    INSS
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Considere os itens abaixo:

    I. O pessoal prestador de serviços de saúde no trabalho deverá gozar de independência profissional completa com relação ao empregador, aos trabalhadores e aos seus representantes, quando estes existirem, no que tange às funções estabelecidas no Artigo 5.

    II. O acompanhamento da saúde dos trabalhadores em relação com o trabalho não deverá acarretar para estes qualquer ônus; deverá ser gratuito e ter lugar, na medida do possível, durante o expediente de trabalho.

    III. Todos os trabalhadores devem ser informados dos riscos para a saúde inerentes a seu trabalho.

    IV. Os serviços de saúde no trabalho devem ser informados, pelo empregador e pelos trabalhadores, de todo fator conhecido e de todo fator suspeito do ambiente de trabalho, que possa ter efeitos sobre a saúde dos trabalhadores.

    V. Os serviços de saúde no trabalho devem ser informados dos casos de doença entre os trabalhadores e das faltas ao serviço por motivos de saúde, a fim de estarem aptos a identificar toda relação que possa haver entre as causas da doença ou da falta e os riscos à saúde que possam existir no local de trabalho. O pessoal que prestar serviços de saúde no trabalho deverá ser instado, pelo empregador, no sentido de averiguar o fundamento ou as razões de faltas ao serviço.

    Completam corretamente a Convenção no 161, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa aos Serviços de Saúde do Trabalho, na parte referente às Condições de Funcionamento, os itens:

    Alternativas
    Comentários
    • Item I – CORRETAArtigo 10: O pessoal que prestar serviços de saúde no trabalho deverá gozar de plena independência profissional, tanto a respeito do empregador como dos trabalhadores e de seus representantes, quando existirem, e relação com as funções estipuladas no Artigo 5.
       
      Item II –
      CORRETA - Artigo 12: A vigilância da saúde dos trabalhadores em relação com o trabalho não deverá significar para eles nenhuma perda de vencimentos, deverá ser gratuita e, na medida do possível, realizar-se durante as horas de trabalho.
       
      Item III –
      CORRETA - Artigo 13: Todos os trabalhadores deverão ser informados dos riscos para a saúde que envolve o seu trabalho.
       
      Item IV –
      CORRETAArtigo 14: O empregador e os trabalhadores deverão informar aos serviços de saúde no trabalho de todo fator conhecido e de todo fator suspeito do meio ambiente de trabalho que posa afetar a saúde dos trabalhadores.
       
      Item V –
      INCORRETA - Artigo 15: Os serviços de saúde no trabalho deverão ser informados dos casos de doença entre os trabalhadores e das ausências do trabalho por razões de saúde, a fim de poder identificar qualquer relação entre as causas de doença ou de ausência os riscos para a saúde que podem apresentar-se nos lugares de trabalho. Os empregadores não devem encarregar o pessoal dos serviços de saúde no trabalho que verifique as causas da ausência do trabalho.
       
      Todos os artigos são da Convenção 161 da OIT.
    • Convenção 161 OIT

      Item I - Correto
      ARTIGO 10 - O pessoal prestador de serviços de saúde no trabalho deverá gozar de independência profissional completa com relação ao empregador, aos trabalhadores e aos seus representantes, quando estes existirem, no que tange às funções estabelecidas no Artigo 5.

      Item  II - Correto
      ARTIGO 12 - O acompanhamento da saúde dos trabalhadores em relação com o trabalho não deverá acarretar para estes e qualquer ônus; deverá ser gratuito e ter lugar, na medida do possível, durante o expediente de trabalho.

      Item III - Correto
      ARTIGO 13 - Todos os trabalhadores devem ser informados dos riscos para a saúde inerentes a seu trabalho.

      Item IV - Correto
      ARTIGO 14 - Os serviços de saúde no trabalho devem ser informados, pelo empregador e pelos trabalhadores, de todo fator conhecido e de todo fator suspeito do ambiente de trabalho, que possa ter efeitos sobre a saúde dos trabalhadores.

      Item V - Errado - vide trecho destacado
      ARTIGO 15 - Os serviços de saúde no trabalho devem ser informados dos casos de doença entre os trabalhadores e das faltas ao serviço por motivos de saúde, a fim de estarem aptos a identificar toda relação que possa haver entre as causas da doença ou da falta e os riscos à saúde que possam existir no local de trabalho não deverá ser instado, pelo empregador, no sentido de averiguar o fundamento ou as razões de faltas ao serviço

      Bons Estudos

      Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0127.htm

    •    Caros, 

            Boa tarde.  Iniciei meu estudos recentemente, e por isso tenho algumas dúvidas.   Quando fala-se em "costumes" como fonte formal autônoma, é para considerar o que é corriqueiro mesmo? Prática do dia a dia? Por gentileza, alguém  poderia me tirar tal dúvida. Desde já agradeço.

      Roberta Faria


    • Olá colegas do QC, talvez queiram saber:


      CONVENÇÕES DA OIT ratificadas pelo Brasil:

      http://www.oit.org.br/convention

      CONVENÇÕES DA OIT NÃO ratificadas pelo Brasil:



      *abraço.

    • Roberta Faria,


      Segue a explicação do mestre Godinho...


      "  costumes, são critérios de conduta geral, que podem futuramente disciplinar relações 

      entre diferentes partes. São atos-regra que podem ser ditos normas jurídicas, 

      diferentemente dos usos "

      fonte: http://www.administracaovirtual.com/rh/downloads/apostilas/2/TRAB_FONTES_E_PCPS.pdf

      Abraço.


    • Analisemos cada uma das proposições:

      LETRA A) Correta. Traduz a previsão contida no art. 10, da Convenção n. 161, da OIT;

      LETRA B) Correta. Traduz a previsão contida no art. 12, da Convenção n. 161, da OIT;

      LETRA C) Correta. Traduz a previsão contida no art. 5º, item "a", da Convenção n. 161, da OIT;

      LETRA D) Correta. Traduz a previsão contida no art. 14, da Convenção n. 161, da OIT;

      LETRA E) Alternativa ERRADA. A parte final da presente afirmativa, vai de encontro ao que preconiza a parte final do art. 15, da Convenção n. 161, da OIT, na medida em que os prestadores de serviços de saúde, segundo a norma, NÃO serão instados a averiguar os fundamentos e as razões de faltas ao serviço. Vejamos:

      Art. 15. Os serviços de saúde no trabalho deverão ser informados dos casos de doença entre os trabalhadores e das ausências do trabalho por razões de saúde, a fim de poder identificar qualquer relação entre as causas de doença ou de ausência os riscos para a saúde que podem apresentar-se nos lugares de trabalho. Os empregadores não devem encarregar o pessoal dos serviços de saúde no trabalho que verifique as causas da ausência do trabalho. (grifamos)


      RESPOSTA: E
    • A explicação do Valmir ficou completa. Apenas ficou truncado o final do item V, que segue abaixo: Art. 15 — Os serviços de saúde no trabalho devem ser informados dos casos de doença entre os trabalhadores e das faltas ao serviço por motivos de saúde, a fim de estarem aptos a identificar toda relação que possa haver entre as causas da doença ou da falta e os riscos à saúde que possam existir no local de trabalho. O pessoal que prestar serviços de saúde no trabalho não deverá ser instado, pelo empregador, no sentido de averiguar o fundamento ou as razões de faltas ao serviço.

    • Cuidado! O enunciado da letra "D" fala sobre emenda constitucional tentando confundir a cabeça do candidato colocando súmula vinculante, são duas coisas bem diferentes.


    ID
    666829
    Banca
    FCC
    Órgão
    INSS
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Na Convenção no 81 da OIT, que trata da Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio, o sistema de inspeção de trabalho será encarregado de assegurar a aplicação das disposições legais relativas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício de sua profissão. Na citada convenção, a expressão “disposições legais” compreende:

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a alternativa “A”.

      O artigo 27 da Convenção 81 da OIT estebelece: No presente Convênio a expressão disposições legais inclui, além da legislação, os laudos arbitrais e os contratos coletivos aos que se confere força de lei e por cujo cumprimento zelam os inspetores do trabalho.
    • Convenção 81 OIT

      Artigo 27 - Na presente convenção a expressão “ disposições legais” compreende além da legislação, as sentenças arbitrais e os contratos coletivos que têm força de lei, e cuja aplicação os inspetores de trabalho estão encarregados de assegurar.

      Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D41721.htm

      Bons estudos!













    •  

       
      Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. 
    • Esta é uma típica questão de subsunção, quando devemos analisar, exclusivamente, a letra fria da lei. No caso, não há margens para interpretações, por mais razoável que as nossas escolhas possam parecer. Pois, vejamos, todas as respostas contidas na questão parecem perfeitamente aplicáveis, como "disposições legais", já que representam normas de suma importância para a legislação trabalhista brasileira. Todavia, como dito, devemos analisar, especificamente o que a lei diz. E a lei, no caso a Convenção n. 81, da OIT, caracteriza como "disposições legais", as normas contidas no seu art. 27, que abaixo transcrevemos:

      Art. 27. No presente Convênio a expressão disposições legais inclui, além da legislação, os laudos arbitrais e os contratos coletivos aos que se confere força de lei e por cujo cumprimento zelam os inspetores do trabalho. (grifamos)

      Portanto, fica claro a partir do texto convencional transcrito, que a resposta é a LETRA A.

      RESPOSTA: A






       

    ID
    710692
    Banca
    TRT 21R (RN)
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A proteção ao meio ambiente do trabalho está prevista em diversas normas de direito internacional, sendo correto afirmar:

    I – A Declaração Sociolaboral do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL e a Convenção n. 155 da Organização Internacional do Trabalho são normas que preveem a adoção de uma política nacional de saúde e segurança do trabalho pelos Estados signatários.

    II – A Convenção n. 155, ao ser ratificada pelo Brasil, passou a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, com status de lei complementar, de modo que a sua disposição de que o empregado pode negar-se a prestar serviços, quando, no meio ambiente de trabalho houver risco iminente para sua segurança e saúde, derroga a norma celetista que dispõe sobre abandono de emprego.

    III – A Declaração Sociolaboral do MERCOSUL dispõe que o trabalhador migrante tem direito a ajuda, informação, proteção e igualdade de direitos e condições de trabalho reconhecidos aos nacionais do país em que estiverem exercendo suas atividades, em conformidade com a legislação do país.

    IV – A circulação de trabalhadores em área de fronteira é permitida, mas depende de regulamentação específica, que varia conforme a legislação interna de cada país, nos termos de acordos de trânsito fronteiriço firmados.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a alternativa “A”.
       
      Item I
      VERDADEIRA – A DECLARAÇÃO SOCIOLABORAL DO MERCOSUL no Artigo 17 (Saúde e segurança no trabalho) estabelece: Todo trabalhador tem o direito de exercer suas atividades em um ambiente de trabalho sadio e seguro, que preserve sua saúde física e mental e estimule seu desenvolvimento e desempenho profissional. Os Estados Partes comprometem-se a formular, aplicar e atualizar em forma permanente e em cooperação com as organizações de empregadores e de trabalhadores, políticas e programas em matéria de saúde e segurança dos trabalhadores e do meio ambiente de trabalho, a fim de prevenir os acidentes de trabalho e as enfermidades profissionais, promovendo condições ambientais propícias para o desenvolvimento das atividades dos trabalhadores.
      Por seu turno a CONVENÇÃO 155 da OIT que trata da SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES dispõe no Artigo 4º:
      1. Todo Membro deverá, mediante consulta com as organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores interessadas e tendo em conta as condições e prática nacionais, formular, pôr em prática e reexaminar periodicamente uma política nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho.
      2. Esta política terá por objetivo prevenir os acidentes e os danos para a saúde que sejam consequência do trabalho, guardem relação com a atividade de trabalho ou sobrevenham durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida em que seja razoável e factível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho.

    • continuação ...

      Item II –
      FALSA A Convenção 155, que trata da Segurança e Saúde dos Trabalhadores, foi ratificada em 18.05.92 e promulgada pelo Decreto n° 1.254/94.
      Ademais, quando o tratado é incorporado no ordenamento jurídico brasileiro passa a obedecer a pirâmide hierárquica normativa brasileira.
      A regra geral é que um tratado, uma vez incorporado no ordenamento jurídico brasileiro, equivale à LEI ORDINÁRIA.
      No entanto, existe um tratamento diverso que é conferido aos TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. 
      O artigo 5º, §3.º da Constituição Federal estabelece que os tratados internacionais de direitos humanos aprovados por 3/5, em 2 turnos, nas 2 casas do Congresso Nacional equivalem às Emendas Constitucionais.
      Assim, o tratado internacional de direitos humanos aprovado com o quórum qualificado está no mesmo plano hierárquico da Carta Magna.
      Contudo no julgamento do HC 87.585, o pleno do Supremo Tribunal Federal, em uma decisão apertada (5X4 - naquele instante histórico havia 9 ministros no STF) decidiu que os tratados internacionais de direitos humanos que obedecer o disposto no artigo 5.º, §2.º Lei Maior detém o valor jurídico de norma SUPRALEGAL. Isso significa que o tratado que obedece ao disposto no referido artigo está acima de todas as normas do ordenamento jurídico brasileiro, mas logo abaixo da carta magna brasileira.
       
      Item III –
      VERDADEIRA A Declaração Sociolaboral do MERCOSUL dispõe no Artigo 4º (Trabalhadores migrantes e fronteiriços): Todos os trabalhadores migrantes, independentemente de sua nacionalidade, têm direito à ajuda, informação, proteção e igualdade de direitos e condições de trabalho reconhecidos aos nacionais do país em que estiverem exercendo suas atividades.
       
      Item IV –
      VERDADEIRA A Declaração Sociolaboral do MERCOSUL dispõe no Artigo 4º (Trabalhadores migrantes e fronteiriços):[... ] Os Estados Partes comprometem-se a adotar medidas tendentes ao estabelecimento de normas e procedimentos comuns relativos à circulação dos trabalhadores nas zonas de fronteira e a levar a cabo as ações necessárias para melhorar as oportunidades de emprego e as condições de trabalho e de vida destes trabalhadores.

    • Quanto ao ITEM II:

      No que concerne à hierarquia dos tratados tem-se o seguinte:

      1.      Tratados internacionais que não versam sobre Direitos Humanos “equivalem” às normas infraconstitucionais, possuindo paridade com a lei ordinária. É o caso da Convenção 155, OIT tratada na questão.

      2.      Tratados internacionais de Direitos Humanos internalizados pela sistemática do art. 5º, §3º, CF/88 (quórum qualificado) possuem equivalência a emenda constitucional. Atualmente temos 03 exemplos:

      • Convenção de Nova York e seu Protocolo Facultativo – Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (2009);

      • Tratado de Marraqueche - Tratado firmado com o objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso (2018);

      • Convenção Interamericana contra o Racismo (2022).

      Tais tratados compõem o chamado bloco de constitucionalidade, ou seja, são considerados normas constitucionais e, eventual lei ou ato normativo que estiver em confronto com eles, deverá ser julgada inconstitucional.

      3.      Tratados internacionais de Direitos Humanos não ratificados pelo quórum especial são supralegais.

      Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos que não foram aprovados segundo a regra do § 3º do art. 5º, da CF/88 (com a redação dada pela EC 45/2004) possuem status supralegal, ou seja, situam-se acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição. É o caso, por exemplo, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que foi incorporada ao Direito brasileiro antes da EC 45/2004 e, portanto, tem status supralegal. STF. Plenário. RE 466343, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 03/12/2008.

      O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão (STF. Plenário. RE 349703, Rel. p/ ac. Min. Gilmar Mendes, DJ 5/6/2009).


    ID
    710698
    Banca
    TRT 21R (RN)
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A Organização Internacional do Trabalho, para desempenhar o seu importante papel de formulação e acompanhamento da aplicação das normas internacionais do trabalho, possui uma estrutura administrativa composta por órgãos e comissões, e regras sobre a forma de provocação do sistema de controle do cumprimento das normas internacionais pelos países membros. Após a leitura das assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

    I – São órgãos da Organização Internacional do Trabalho: uma Conferência Geral, constituída pelos representantes dos Estados-membros; um Conselho de Administração, composto de representantes dos governos dos Estados-membros, empregados e empregadores; uma Repartição Internacional do Trabalho.

    II – Os Estados-membros devem apresentar à Repartição Internacional do Trabalho um relatório a cada dois anos sobre as medidas por eles adotadas para execução das convenções a que aderiram.

    III - Os Estados-membros podem apresentar queixas contra outros Estados- membros por não cumprimento de Convenções da OIT. Uma queixa será analisada ainda que o Estado denunciado não tenha ratificado a Convenção da OIT a respeito da qual se denunciou o descumprimento.

    IV – O Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho analisa as reclamações formuladas contra Estados-membros por organizações de empregados ou empregadores, ainda que a matéria não tenha sido suscitada perante os órgãos judiciais do Estado-membro reclamado.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a alternativa “E”.
       
      Item I
      VERDADEIRACONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E SEU ANEXO (Declaração de Filadélfia),Artigo 2: A Organização permanente compreenderá:
      a) uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados-Membros;
      b) um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º;
      c) uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de
      Administração.
       
      Item II –
      FALSACONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E SEU ANEXO (Declaração de Filadélfia), Artigo 22: Os Estados-Membros comprometem-se a apresentar à Repartição Internacional do Trabalho um relatório anual sobre as medidas por eles tomadas para execução das convenções a que aderiram. Esses relatórios serão redigidos na forma indicada pelo Conselho de Administração e deverão conter as informações pedidas por este Conselho.
       
      Item III –
      VERDADEIRACONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E SEU ANEXO (Declaração de Filadélfia), Artigo 26, 1: Cada Estado-Membro poderá enviar uma queixa à Repartição Internacional do Trabalho contra outro Estado-Membro que, na sua opinião, não houver assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção que um e outro tiverem ratificado em virtude dos artigos precedentes.
      Importante salientar que o exame das queixas poderá ser efetivada, ainda que a Convenção da OIT não tenha sido ratificada pelo Estado-membro. O comitê tem por característica atuar sem qualquer necessidade da autorização prévia do governo objeto da queixa.
       
      Item IV –
      VERDADEIRAA Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou um certo número de convenções relacionadas com os direitos dos trabalhadores à sua organização e à negociação coletiva através dos sindicatos. Foram estabelecidos mecanismos especiais de supervisão para fiscalizar o cumprimento dessas convenções.
      O Comitê da Liberdade Sindical da OIT, criado em 1951, examina queixas apresentadas mesmo que o governo não tenha ratificado essas convenções. A Comissão de Investigação e de Conciliação em matéria de Liberdade Sindical também existe para examinar tais queixas.

    ID
    710701
    Banca
    TRT 21R (RN)
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Sobre a aplicação da lei trabalhista estrangeira, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A – INCORRETA A regra Lócus Regit Actum (ou lex loci regit actum),antiga regra do direito, quer dizer que o lugar determina o ato, ou a lei do lugar rege o ato, ou vale a norma do local em que foi praticado o ato.
      A nossa Lei de Introdução ao Código Civil, em seu artigo 9º, §1º, determina: “Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato”.
      No plano do Direito Internacional Público não é uniforme o tratamento do tema. Na Resolução de Zagreb de 1971, que tratou de conflitos espaciais de leis trabalhistas, conforme seu artigo 5º, prevalece a Lei da execução dos serviços, mas, podem as partes escolher outra a ser aplicada na espécie, incidindo, portanto, o princípio da autonomia da vontade. A Convenção de Roma de 1980, em seu art. 6º, embora também cogite de escolha da lei a ser aplicada, determina que não se pode privar o trabalhador da lei: a) do país onde o trabalhador, ao executar o contrato, habitualmente exerce seu ofício; b) do Estado em cujo território se encontra situada a empresa que contratou o empregado, que não realiza de modo habitual seu trabalho no mesmo país. O Código de Bustamante, promulgado no Brasil pelo Decreto n. 18.871, de 13 de Agosto de 1929, em seu artigo 198, dispõe: Também é territorial a legislação sobre acidentes do trabalho e proteção social do trabalhador.
      Como se vê, a matéria não é pacífica. A respeito, cumpre verificar os ensinamentos de Maria Helena Diniz (DINIZ, Maria Helena. Lei de introdução ao Código Civil interpretada. 13. ed. rev. e atual., Ed. Saraiva - São Paulo : 2007): “Se um contrato de trabalho for formalizado no exterior, pelo princípio locus regit actum,  deverá atender à lei de sua constituição ao estabelecer o vínculo empregatício. Após a contratação a prestação de serviços deverá efetuar-se no território nacional. Pelo art. 9º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil aplicar-se-lhe-ão as disposições imperativas da Consolidação das Leis do Trabalho; portanto, tal contrato reger-se-á pela lei brasileira. Mas, se do confronto de normas concorrentes – nacional e estrangeira – forem mais favoráveis ao empregado as do local da contratação do que as da execução, dever-se-á aplicar aquela que beneficiar o trabalhador, devido o caráter protetivo do Direito do Trabalho, observando-se, porém, as limitações de ordem pública. Ter-se-á aqui o princípio do favor laboriis oriundo da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (art. 19, VIII).

      Fonte: http://www.juslaboral.net/2009/03/contratacao-de-brasileiros-para.html#ixzz1x0mTPk8m

    • continuação ...

      Letra B –
      INCORRETAO trabalho marítimo ou aeronáutico, rege-se pela denominada lei do pavilhão ou bandeira. Por esta, a norma aplicável aos contratos de trabalho em tais meios de transporte seria do país em que se encontra matriculada a aeronave ou embarcação. Esta conclusão decorre da aplicação da Convenção Internacional de Direito Internacional Priva (Código Bustamante, em seu artigo 279: Sujeitam-se também á lei do pavilhão os poderes e obrigações do capitão e a responsabilidade dos proprietários e armadores pelos seus atos).
       
      Letra C –
      CORRETA EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO EXTERIOR. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA MAIS FAVORÁVEL. CONFLITO DE LEIS NO ESPAÇO. Tendo sido o trabalhador contratado no Brasil, por empresa aqui sediada, para trabalhar no exterior, tal fato atrai a incidência da Lei 7064/82, que assegura ao laborista a aplicação da legislação brasileira protetiva do trabalho, sempre que esta for mais favorável que o disciplinado na lei do local laborativo, afastando o princípio da lex loci executionis contracti, tratado na Súmula 207/TST, de forma genérica, exatamente porque existe lei nacional regulativa específica (7064/82) disciplinando a hipótese (TRT3processo 00869-2010-091-03-00-0-RO).
       
      Letra D –
      INCORRETA – Decreto-Lei 691/69, artigo 1º: Os contratos de técnicos estrangeiros domiciliados ou residentes no exterior, para execução, no Brasil, de serviços especializados, em caráter provisório, com estipulação de salários em moeda estrangeira, serão, obrigatòriamente, celebrados por prazo determinado e prorrogáveis sempre a termo certo, ficando excluídos da aplicação do disposto nos artigos nºs 451, 452, 453 no Capítulo VII do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, com as alterações do Decreto-lei nº 20, de 14 de setembro de 1966, e legislação subsequente.
    • continuação ...

      Letra E –
      INCORRETANo confronto de qual o direito deve regular a relação entre trabalhadores – brasileiros ou não – que são contratados em um país e prestam serviço em outro ou em diversos países. A técnica recorrente é a da territorialidade (princípio da lex loci executionis), consagrado inclusive na Súmula 207 do TST, litteris: A relação jurídica é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.
      Esse critério, que elege o local da execução do contrato, e não o da constituição deste, como elemento de conexão, está em desacordo com o artigo 9ºda LICC, mas guarda conformidade com o artigo 198 do Código Bustamantee continuava prevalecendo em nosso país.
      A Lei 11.962, de 2009, promoveu, contudo, mudança significativa na regra regente do elemento de conexão sob exame. É que essa lei ressalvava, em relação aos trabalhadores contratados no Brasil que o fossem nesse setor de trabalho, a aplicação do princípio da territorialidade, além de estabelecer alguns direitos laborais compatíveis com a realidade do trabalhador migrante.
      Com o novo texto atribuído à Lei 7.064/82 em 2009, todos os trabalhadores, não apenas os que se enquadram na atividade de engenharia, desde que domiciliados no Brasil e aqui contratados para prestar serviço (não transitório) no exterior, ou para lá transferidos, beneficiam-se da regra exceptiva: “a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei (Lei 7.064/82), quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria”.
      A doutrina também relativiza o rigor do princípio lex loci executionis em pelo menos duas outras situações, a saber:
      a) Em consonância com o art. 7o da LICC, a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Em suma, não se deve perquirir o verbi gratia, se o empregado tem ou não maioridade trabalhista.
      b) É eficaz a norma trabalhista vigente no local onde o contrato é normalmente executado, ou, para outro segmento doutrinário, o direito vigente no país onde tem sede o empregador,quando o empregado presta serviço transitório ou ocasional em vários países, o que se acentua no atual processo de formação de comunidades ou blocos econômicos, integrando países em profusão, na esteira da regionalização do mercado e do capital.

      Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj033690.pdf
    • A título de atualização, a Súmula nº 207 do TST foi cancelada pela Resolução nº 181/2012 do TST (DEJT 19, 20 e 23.04.2012).
    • Contrato de trabalho > (TST)

      contratado no Brasil e prestado serviço no estrangeiro (lex loci executionis) > ERA a lei do local da execução do serviço ou trabalho. HOJE, segundo a Lei 7064/82, que ERA só para trabalhadores e empresas de engenharia, foi alterada pela lei 11962/2009, agora estendida para todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior e o cancelamento da sumula 207 do TST, a relação jurídica trabalhista somente será regida pela lei do país da prestação de serviços, quando esta lei trouxer maiores benefícios ao trabalhador comparada à lei brasileira = PRINCÍPIO DA LEI MAIS FAVORÁVEL que foi incorporado pela Lei 7064/1982.  O código Bustamante não é lei especial e foi recepcionada como lei ordinária, não se aplicando neste caso e também não se aplica a LINDB.

    • Melhor resposta :D


    ID
    731791
    Banca
    TRT 15R
    Órgão
    TRT - 15ª Região (SP)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Sobre a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, aponte a alternativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

      Letra A –
      INCORRETA - 2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções.
       
      Letra B –
      CORRETAO item 2 estabelece em suas alíneas os seguintes princípios fundamentais:
      a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
      b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
      c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e
      d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
       
      Letra C –
      CORRETA O item 2 estabelece em suas alíneas os seguintes princípios fundamentais:
      a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
      b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
      c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e
      d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
       
      Letra D –
      CORRETA O item 2 estabelece em suas alíneas os seguintes princípios fundamentais:
      a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
      b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
      c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e
      d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
       
      Letra E –
      CORRETA - A Conferência Internacional do Trabalho, 1. Lembra: a) que no momento de incorporar-se livremente à OIT, todos os Membros aceitaram os princípios e direitos enunciados em sua Constituição e na Declaração de Filadélfia, e se comprometeram a esforçar-se por alcançar os objetivos gerais da Organização na medida de suas possibilidades e atendendo a suas condições específicas.

      Os ítens mencionados são da DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO.

    ID
    733237
    Banca
    TRT 2R (SP)
    Órgão
    TRT - 2ª REGIÃO (SP)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    No que concerne à Organização Internacional do Trabalho, assinale a alternativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
       
      Letra A –
      CORRETAArtigo 2: A Organização permanente compreenderá:
      a) uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados-Membros;
      b) um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º;
      c) uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de Administração.
      Artigo 7: O Conselho de Administração será composto de 56 pessoas:
      28 representantes dos Governos,
      4 representantes dos empregadores e
      14 representantes dos empregados.
       
      Letra B –
      INCORRETA – Artigo 19, § 5º: Tratando-se de uma convenção: [...] b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza
       
      Letra C –
      CORRETAArtigo 22: Os Estados-Membros comprometem-se a apresentar à Repartição Internacional do Trabalho um relatório anual sobre as medidas por eles tomadas para execução das convenções a que aderiram. Esses relatórios serão redigidos na forma indicada pelo Conselho de Administração e deverão conter as informações pedidas por este Conselho.
       
      Letra D –
      CORRETA - Artigo 37, 1: Quaisquer questões ou dificuldades relativas à interpretação da presente Constituição e das convenções ulteriores concluídas pelos Estados-Membros, em virtude da mesma, serão submetidas à apreciação da Corte Internacional de Justiça.
       
      Letra E –
      CORRETA – Artigo 19, § 7: No caso de um Estado federado serão aplicados os dispositivos seguintes: [...] b) no que disser respeito às convenções e recomendações para as quais o Governo Federal considere que, de acordo com o seu sistema constitucional, uma ação da parte dos Estados, das províncias ou dos cantões que o compõem, é – relativamente a alguns ou a todos os pontos -- mais adequada do que uma ação federal, o referido Governo deverá: Repartição Internacional do Trabalho, nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes, sobre a legislação da federação, dos Estados constituintes, das províncias ou dos cantões, e sobre a prática, por umas e outros, observada, relativamente ao assunto de que trata essa convenção. Deverá, também, precisar até que ponto deu-se ou se pretende dar aplicação a dispositivos da mesma convenção, por intermédio de leis, por meios administrativos, por força de contratos coletivos, ou, ainda por qualquer outro processo.
       
      Todos os artigos são da Declaração de Filadélfia (ou CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO).
    • FONTE: WIKIPEDIA:

      O Tribunal Internacional de Justiça ou Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário da . Tem sede em , nos . Por isso, também costuma ser denominada como Corte de Haia ou Tribunal de Haia. Sua sede é o .

      Foi instituído pelo artigo 92 da :

      Sua principal função é resolver conflitos jurídicos a ele submetidos por  e emitir pareceres sobre questões jurídicas apresentadas ordinariamente pela  ou pelo . Extraordinariamente, poderão solicitar parecer consultivo órgãos e agências especializadas autorizados pela Assembleia Geral da ONU, desde que as questões submetidas estejam dentro de sua esfera de atividade (artigo 96, inciso II do Estatuto da Corte Internacional de Justiça).

      Foi fundado em , após a , em substituição à , instaurada pela .

      O Tribunal Internacional de Justiça não deve ser confundido com a , que tem competência para julgar indivíduos e não Estados


    ID
    746470
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 4ª REGIÃO (RS)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Em matéria de Organização Internacional do Trabalho, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA CORRETA: B
      a) ERRADO. Os delegados representantes dos Estados-Membros não poderão designar substitutos para atuar nas deliberações e votações. [Art. 3, item 7] - Qualquer delegado poderá, por nota escrita dirigida ao Presidente, designar um de seus consultores técnicos como seu substituto, e este, nesta qualidade, poderá tomar parte nas deliberações e votar;
      b) CORRETO. Os Estados-Membros comprometem-se a designar os delegados consultores técnicos não-governamentais de acordo com as organizações profissionais mais representativas, tanto dos empregadores como dos empregados, se essas organizações existirem. [literalidade do Art. 3, item 5];
      c) ERRADO. A Conferência Geral dos Representantes dos Estados-Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, duas [uma] vezes por ano. [literalidade do Art. 3, item 1, exceto a parte em destaque];
      d) ERRADO. Cada delegado poderá ser acompanhado por consultores técnicos, cujo número será de no máximo três [dois], para cada uma das matérias inscritas na ordem do dia da sessão. [literalidade do Art. 3, item 2, exceto a parte em destaque];
      e) ERRADO. As sessões da Conferência realizar-se-ão em Genebra ou no lugar determinado pela Repartição Internacional do Trabalho [no lugar determinado pelo Conselho de Administração], respeitadas quaisquer decisões que possam haver sido tomadas pela Conferência no decurso de uma sessão anterior. [literalidade do Art. 5, exceto a parte em destaque];
      Obs: os dispositivos fazem referência à Constituição da OIT (Declaração de Filadélfia) ==> http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/decent_work/doc/constituicao_oit_538.pdf
      Bons Estudos!
    • Letra A – INCORRETA – Artigo 3º, 7 - Qualquer delegado poderá, por nota escrita dirigida ao Presidente, designar um de seus consultores técnicos como seu substituto, e este, nesta qualidade, poderá tomar parte nas deliberações e votar.

      Letra B –
      CORRETA – Artigo 3º, 5 - Os Estados Membros comprometem-se a designar os delegados e consultores técnicos não governamentais de acordo com as organizações profissionais mais representativas, tanto dos empregadores como dos empregados, se essas organizações existirem.
       
      Letra C –
      INCORRETA – Artigo 3º, 1 - A Conferência geral dos representantes dos Estados Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores.
       
      Letra D –
      INCORRETA – Artigo 3º, 2 - Cada Delegado poderá ser acompanhado por consultores técnicos, cujo número será de dois no máximo, para cada uma das matérias inscritas na ordem do dia da sessão. Quando a Conferência discutir questões que interessem particularmente às mulheres, uma ao menos das pessoas designadas como consultores técnicos deverá ser mulher.
       
      Letra E –
      INCORRETA – Artigo 5º: As sessões da Conferência realizar-se-á no lugar determinado pelo Conselho de Administração, respeitadas quaisquer decisões que possam haver sido tomadas pela Conferência no decurso de uma sessão anterior.
       
      Os artigos são da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
    • Faltou a conjunção "e" na alternativa correta: "designar os delegados E consultores técnicos não governamentais...". 


    ID
    748036
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 20ª REGIÃO (SE)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Com base na Convenção 132, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • a) A duração das férias não deverá, em caso algum, ser inferior a três semanas de trabalho, por um ano de serviço.    
      CORRETA
      Art 3.3  - A duração das férias não deverá em caso algum ser inferior a 3 (três) semanas de trabalho, por 1 (um) ano de serviço.

      b) O trabalhador terá direito ao descanso correspondente às férias por período completo ou proporcionais somente após completar um ano de serviço, correspondente ao período aquisitivo. .     
      INCORRETA
      Art 4.1 Toda pessoa que tenha completado, no curso de 1 (um) ano determinado, um período de serviço de duração inferior ao período necessário à obtenção de direito à totalidade das férias prescritas no Artigo terceiro acima terá direito, nesse ano, a férias de duração proporcionalmente reduzidas.

      c) Aplica-se a todas pessoas empregadas com exceção dos aeronautas     
      INCORRETA
      art 2.1 A presente Convenção aplicar-se-á a todas as pessoas empregadas, à exceção dos marítimos.

      d) Os dias feriados oficiais ou costumeiros que se situem dentro do período de férias anuais serãocomputados como parte do período mínimo de férias anuais remuneradas.      
      INCORRETA
      Art. 6.1 Os dias feriados oficiais ou costumeiros, quer se situem ou não dentro do período de férias anuais, não serão computados como parte do período de férias anuais remuneradas previsto no parágrafo 3 do Artigo 3 acima.

      e) O fracionamento do período de férias nãopode ser permitido, porque prejudica o descanso mínimo necessário para o trabalhador recuperar suas forças.      
      INCORRETA
      Art 8.1  O fracionamento do período de férias anuais remuneradas pode ser autorizado pela autoridade competente ou pelo órgão apropriado de cada país.

    ID
    750757
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Analisando se os itens abaixo (I a V) contém proposições verdadeiras ou falsas, indique qual alternativa corresponde, em ordem sequencial, ao resultado de tal análise:

    I. A Origanização Internacional do Trabalho, criada no Tratado de Versailles como organismo especializado da Organização das Nações Unidas, tem sua atuação voltada para a busca da paz e da justiça social.

    II. De acordo com a Convenção n° 138 da OIT, a idade mínima fixada para admissão a emprego ou trabalho no território dos Países-Membros será, regra geral, não inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quatorze anos (ressalvadas as exceções previstas na própria norma).

    III. O Tratado de Assunção consagra expressamente, no ambito do Mercosul, a livre circulação de bens, serviços e trabalhadores.

    IV. Os paises que integram a Organização Mundial de Comércio, reconhecendo o protagonismo desta Organização no que se refere ao estabelecimento de condições mínimas de trabalho no ambito do comércio internacional, aprovaram, em 1996, na Conferência Ministerial de Cingapura, a adoção de um selo social, com vistas a garantir padrões trabalhistas minimos no universo do comércio intemacional, cuja implementação encontra-se aguardando o término da Rodada Doha.

    V. O Brasil, tendo ratificado as Convenções reconhecidas pela OIT como fundamentais, encontra-se, ao menos sob o prisma formal perante aquele organismo, na condição de país que respeita todos os principios e direitos fundamentais no trabalho consagrados pela OIT.

    Alternativas
    Comentários
    • A) Não é a paz e a justiça social.

      B) Idade mínima pela convenção 138 é de 15 anos

      C) Se tornou zona de livre comércio apenas em 1995, e não em 1991 com o tratado de assunção.

       

    • Comentário item V: o Brasil não ratificou todas as Convenções ditas FUNDAMENTAIS, pois ainda falta ratificar a Convenção 87 (Liberdade Sindical)

    • ITEM I. 

      CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

      Preâmbulo

      "Considerando que a paz para ser universal e duradoura deve assentar sobre a justiça social; (...)"

      ITEM II.

      Convenção 138 da OIT. 

      art. 2.(...) 3. A idade mínima fixada em cumprimento do disposto no parágrafo 1 do presente artigo, não deverá ser inferior à idade em que cessa a obrigação escolar, ou em todo caso, a quinze anos.

      ITEM III.

      Tratado de Assunção.

      Este Mercado Comum implica:

       A livre circulação de bens serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não-tarifárias a circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente.


    • ITEM IV.

      cláusulasocial é, em suma, uma tentativa de abrandar os efeitos doselvagerismo advindo da alta competitividade do sistema capitalista, impondo orespeito a direitos e condições básicas do trabalhador, que de outro modoestaria entregue a uma incontrolável exploração. Assim, por meio da cláusulasocial, inserir-se-ia em tratados comerciais a imposição de padrões trabalhistas,assegurando uma existência minimamente digna ao trabalhador. É um resgate éticoinserido na atmosfera altamente egoísta e individualista das negociaçõescomerciais, obrigando-as a levar em conta estas normas sociais mínimas.

      (...)  a OMC nãose considera o local apropriado para esta discussão, muito menos para aplica-lana realidade.Na primeira Conferência Ministerial da OMC em Cingapura, em 1996,quando otema foi levantado pela primeira vez em seu âmbito, os Ministrosemitiram a seguinte resolução:

      Renovamos nosso compromisso derespeitar as normas de trabalho fundamentais internacionalmente reconhecidas,sendo a Organização Internacional do Trabalho o organismo competente paraestabelecer essas normas e ocupar-se das mesmas. Consideramos que o crescimentoe o desenvolvimento econômico impulsionados pelo crescimento do comércio e amaior liberalização comercial contribuirão para a promoção dessas normas.Rejeitamos a utilização de padrões trabalhistas para propósitos protecionistas,e acordamos que a vantagem comparativa de alguns países, especialmente ospaíses em desenvolvimento que mantêm salários baixos, não deve de maneiraalguma ser posta em questão. Sobre este tema, os secretários da OMC e da OITcontinuarão a colaborar mutuamente” (Ribas, Gustavo SantamariaCarvalhal.Fonte:http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI9942,101048-A+adocao+de+uma+clausula+social+nos+tratados+da+OMC)

      (...) No Brasil, porparte do governo, não há a adoção do expediente das cláusulas sociais nasnegociações internacionais. Houve apenas um acompanhamento das discussões sobreo tema ocorridas na Conferência Mundial da OMC, em Cingapura, em dezembro de1996. Na oportunidade, o então ministro das Relações Exteriores, Luiz FelipeLampreia, afirmou que o uso das cláusulas sociais como instrumento de garantirque direitos trabalhistas fossem respeitados, não seria uma prática adotada eestimulada pelo Estado brasileiro, uma vez que essa prática poderia estimularque medidas protecionistas e unilaterais fossem utilizadas. (Fonte: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/Anais/sao_paulo/2231.pdf)


    • Na assertiva I, o objetivo principal da OIT se relaciona à questão do trabalho em nível internacional, e não à busca por paz e justiça social. Na assertiva II, a idade mínima será não inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou não inferior a 15 anos (artigo 2o, parágrafo 3o da Convenção 138 da OIT). Na assertiva III, Não há livre circulação de serviços e mão de obra no âmbito do Mercosul. O bloco é uma união aduaneira, de modo que só prevê a eliminação de tarifas comerciais entre os membros e a instituição de uma tarifa externa comum para comércio com Estados não pertencentes ao bloco. Na assertiva IV, não há inclusão de questões trabalhistas no âmbito da OMC, pois essa organização não se considera o foro adequado para a discussão desse tema. Na assertiva V, O Brasil não ratificou todas as convenções consideradas fundamentais, pois ainda falta a convenção 87, sobre liberdade sindical. Dessa forma, todas as assertivas são falsas, de modo que a alternativa correta é a letra (E).  


      Resposta: E


    • Na verdade, o erro da assertiva I é que a OIT foi criada em 1919 pelo Tratado de Versalhes, à época pertencente à Liga das Nações, ou seja, antes da ONU. Com a criação da ONU, em 1945, é que a OIT passou a ser organismo especializado das nações unidas, no ano seguinte, em 1946.  Lembrando que o fato de ser "organismo especializado"  não torna a OIT um órgão da estrutura da ONU. A OIT possui personalidade jurídica própria.

    •  "Tratado de Assunção consagra expressamente, no ambito do Mercosul, a livre circulação de bens, serviços e trabalhadores."

      Erro do item III:

       

      Ao se referir à circulação dos meios produtivos, o Tratado de Assunção não trata da livre circulação de trabalhadores de maneira expressa.


    ID
    781522
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A respeito da OIT - Organização internacional do Trabalho - assinale a alternativa que contém proposição incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
       
      Letra A –
      CORRETAA OIT foi criada pela Conferência de Paz após a Primeira Guerra Mundial. A sua Constituição converteu-se na Parte XIII do Tratado de Versalhes, originada de um anexo do mesmo.
      A ideia de uma legislação trabalhista internacional surgiu como resultado das reflexões éticas e econômicas sobre o custo humano da revolução industrial. Em 1944, à luz dos efeitos da Grande Depressão a da Segunda Guerra Mundial, a OIT adotou a Declaração da Filadélfia como anexo da sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu de modelo para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

      Letra B –
      CORRETAA estrutura da OIT é constituída por três órgãos: o conselho de administração, a conferência internacional do trabalho e a repartição internacional do trabalho, também denominada de escritório central da OIT, a qual atua sob a direção de um conselho de administração.
      A conferência internacional do trabalho ou assembléia geral de todos os estados membros constitui o órgão supremo da OIT, responsável por elaborar convenções internacionais e recomendações, que se instrumentalizam por meio da regulamentação internacional do trabalho da OIT. É o órgão que traça as diretrizes gerais da política social adotada pela OIT e resolve as questões relativas à inobservância por parte dos estados membros das normas internacionais do trabalho ratificadas por eles.
      A OIT é dirigida pelo conselho de administração ou órgão de gestão da organização, responsável pela elaboração e controle de execução das políticas e programas da OIT. O conselho de administração é composto por 56 pessoas, das quais 28 representantes dos governos, 14 representantes dos empregadores e 14 representantes dos trabalhadores.
      A repartição internacional do trabalho constitui o secretariado técnico-administrativo da OIT, formado por vários setores e departamentos voltados para a realização dos objetivos da OIT. A repartição internacional do trabalho terá por funções centralizar e distribuir todas as informações referentes à regulamentação internacional da condição dos trabalhadores e do regime do trabalho; em particular, o estudo das questões que lhe compete submeter às discussões da conferência para concluir as convenções internacionais assim como realizar todos os inquéritos especiais prescritos pela conferência ou pelo conselho de administração.
    • continuação ...

      Letra C –
      INCORRETAA denúncia de um tratado é a forma legal eleita pelo direito internacional para que um Estado se desobrigue sobre determinada disposição convencional que assumiu cumprir. Como a lei interna não pode ser invocada como razão de descumprimento do tratado nem operar modificações unilaterais no texto do tratado, permanece até a denúncia, na forma eleita no próprio tratado, a responsabilidade internacional do Estado.

      Letra D –
      CORRETAAs normas se dividem em convenções, que são tratados internacionais legalmente vinculantes que podem ser ratificados pelos Estados Membros, ou recomendações que funcionam como diretrizes não vinculantes. Os países que ratificam uma convenção são obrigados a aplicá-la em sua legislação e na prática nacional, e tem que enviar para o secretariado da Organização Internacional as memórias de sua aplicação em intervalos regulares.Em muitos casos, uma convenção estabelece princípios básicos que devem ser aplicados pelos países que a ratificam, enquanto uma recomendação relacionada complementa à convenção, proporcionando diretrizes mais detalhadas sobre sua aplicação. As recomendações também podem ser autônomas, quer dizer, não vinculadas à nenhuma convenção.
       
      Letra E –
      CORRETAAs Convenções da Organização Internacional do Trabalho são tratados internacionais que, uma vez ratificados pelos Estados Membros, passam a integrar a legislação nacional. A aplicação dessas normas pelos países é examinada pela Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT, que recebe e avalia queixas relativas a descumprimento e lhes dá seguimento. O produto final são relatórios de memórias para discussão, publicação e difusão. Composta por vinte Peritos independentes, oriundos de diferentes países e sistemas jurídicos diversos, a Comissão de Peritos examina os relatórios apresentados periodicamente pelos governos acerca do cumprimento de cada uma das Convenções ratificadas, em atenção a suas obrigações erigidas na Constituição da OIT.
    • Dóris discordo do que você postou.
       
      A denúncia somente pode ser levada a efeito por uma das partes do tratado ou convenção, pois representa o ato jurídico pelo qual o Estado informa que não mais deseja permanecer obrigado aos termos do tratado.
      À propósito, no sítio eletrônico da OIT encontra-se a seguinte definição para as convenções: “As Convenções da OIT são tratados internacionais que, uma vez ratificados pelos Estados Membros, passam a integrar a legislação nacional. A aplicação das normas pelos países e é examinada por uma Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT que recebe e avalia queixas, dando-lhes seguimento e produzindo relatórios de memórias para discussão, publicação e difusão”.
      Por conseguinte uma organização não pode denunciar (entendendo-se o termo aqui utilizado no Direito Internacional) um tratado.
      Mas se a denúncia pudesse ser feita por uma organização a quem seria endereçada?  A resposta pode ser encontrada, por exemplo, na Convenção 158 da OIT que estabelece no artigo 17 – 1:  Todo Membro que tenha ratificado a presente Convenção poderá denunciá-la ao expirar o prazo de dez anos, contados da data inicial da vigência da Convenção, por meio de um ato comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registrado. A denúncia somente se tornará efetiva um ano após haver sido registrada.
      Até poderíamos considerar que a banca utilizou indevidamente o termo “denúncia” referindo-se ao seu sentido mais corriqueiro, mas como se trata de uma prova técnica, respondi da maneira mais escorreita possível.
    • A definição da letra “C” não diz respeito à denúncia e sim a Reclamação.

      Conforme a Constituição da OIT artigo 24, Reclamação é um procedimento contencioso, pelo qual, uma organização de empregados ou de empregadores pode agir contra o descumprimento das normas internacionais do trabalho por parte de um Estado-membro.


    • As Recomendações da OIT, no entanto, possuem como função principal a de servir como sugestão, inspiração ou indicação aos Estados quanto à produção normativa interna para aperfeiçoamento de suas respectivas legislações trabalhistas.

      Não sabia disso. Para me tinha caráter de complementar as convenções.

    • Afonso Assis...quem tem caráter de complementar as Convenções são os Protocolos


    ID
    781525
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Nos termos da DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO, são princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto de suas convenções, os indicados abaixo. exceto:

    Alternativas
    Comentários
    • 2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:
       
      a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de
      negociação coletiva;
      b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
      c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e
      d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

    ID
    786649
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 20ª REGIÃO (SE)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Com base no Estatuto da O.I.T. - Organização Internacional do Trabalho, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A – INCORRETAArtigo 2º: A Organização permanente compreenderá:
      a) uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados-Membros;
      b) um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º;
      c) uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de Administração.

      Letra B –
      INCORRETA – Artigo 1º, 4: A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho tem igualmente poderes para conferir a qualidade de Membro da Organização, por maioria de dois terços do conjunto dos votos presentes, se a mesma maioria prevalecer entre os votos dos delegados governamentais. A admissão do novo Estado-Membro tornar-se-á efetiva quando ele houver comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceita integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização.
       
      Letra C –
      INCORRETAArtigo 8, 1: A Repartição Internacional do Trabalho terá um Diretor-Geral, designado pelo Conselho de Administração, responsável, perante este, pelo bom funcionamento da Repartição e pela realização de todos os trabalhos que lhe forem confiados.
       
      Letra D –
      INCORRETAArtigo 19, 2: Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.
       
      Letra E –
      CORRETAArtigo 4, 1: Cada delegado terá o direito de votar individualmente em todas as questões submetidas às deliberações da Conferência.
       
      Os artigos são da CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT).

    • Aproveitando o assunto:

      Convenção e recomendação (semelhanças):

       

      ·        Matéria pode ser a mesma

      ·        Mesmo quórum para aprovação (2/3) dos PRESENTES

      ·        A mesma obrigatoriedade de submissão à autoridade competente do Estado

      ·        Mesmo prazo para submissão (1 ano até 18 meses)

      ·        Obrigatoriedade de informar (para todas as recomendações e para as convenções não ratificadas) o Diretor-Geral sobre sua legislação e até que ponto aplicou ou pretende aplicar


    ID
    791653
    Banca
    TRT 15R
    Órgão
    TRT - 15ª Região (SP)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Aponte a alternativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • A Conferência reafirma os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização, principalmente os seguintes:
      a) o trabalho não é uma mercadoria;
      b) a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto;
      c) a penúria, seja onde for, constitui um perigo para a prosperidade geral;
      d) a luta contra a carência, em qualquer nação, deve ser conduzida com infatigável energia, e por um esforço internacional contínuo e conjugado, no qual os representantesdos empregadores e dos empregados discutam, em igualdade, com os dos Governos, e tomem com eles decisões de caráter democrático, visando o bem comum.
    • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
       
      Letra A –
      CORRETA Segundo Jorge Luiz Souto Maior, denomina-se dumping social a prática na qual se busca vantagens comerciais através da adoção de condições desumanas de trabalho.
      Para o direito do trabalho o "dumping social" ocorre com agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas gerando um dano à sociedade, pois com essa prática, desconsidera-se propositalmente, a estrutura do Estado social e do próprio modelo capitalista, com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência.
      O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Encontra-se no art. 404, parágrafo único do Código Civil, o fundamento de ordem positiva para impingir ao agressor contumaz uma indenização suplementar, como, aliás, já previam os artigos 652, "d", e 832, § 1º, da CLT.
      Assim, conclui-se que o dano moral gerado é coletivo, uma vez que a reparação do dano, em alguns casos, pode ter natureza social e não meramente individual, atingindo toda a massa trabalhadora (portanto parcela determinável da sociedade) e não difuso, que atinge indistintamente toda a sociedade.

      Letra B –
      CORRETAAs denominadas “cláusulas sociais” e o selo social são medidas antidumping destinadas a proteger os direitos trabalhistas e os direitos humanos. São expedientes utilizados em negociações comerciais internacionais quem têm como objetivo vetar a compra de produtos produzidos por países que não garantem tais direitos.
       
      Letra C –
      CORRETA Selo Social são logomarcas afixada s a um produto ou à sua embalagem, ou distribuídos em materiais de comunicação empresarial e publicidade para certificar a adesão voluntária de uma companhia a um código de conduta socialmente responsável, com significados que variam segundo o propósito destes códigos de conduta.
      O selo social é um meio de relação intersetorial com finalidades variadas. Os mesmos podem ser utilizados das seguintes formas:
      1 – Moeda de Troca. Neste caso, uma organização do terceiro setor – “OTS” permite que uma outra organização utilize um selo que a identifica como uma forma de atestar o recebimento de apoio financeiro, sob a forma de produtos ou serviços.
      2 – Agente de Divulgação. A “OTS” usa o selo para demonstrar que seus associados aderiram a uma causa ou estão de acordo com um código de conduta. São usados para dar visibilidade a uma política ou princípio.
      3 – Instrumentos de Certificação. Mais que divulgar, estes selos atestam que uma “OTS” auditou uma organização e atesta a conformidade desta a um código de conduta.
    • continuação ...

      Letra D – CORRETA A Declaração de Filadélfia dispõe no Artigo I: A Conferência afirma novamente os princípios fundamentais sobre os quais se funda a Organização, isto é: a) o trabalho não é uma mercadoria.
       
      Letra E –
      INCORRETAA Declaração de Filadélfia dispõe no Artigo I: A Conferência afirma novamente os princípios fundamentais sobre os quais se funda a Organização, isto é: d) a luta contra a necessidade deve ser conduzida com uma energia inesgotável por cada nação e através de um esforço internacional contínuo e organizado pelo qual os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, colaborando em pé de igualdade com os Governos, participem em discussões livres e em decisões de caráter democrático tendo em vista promover o bem comum.

    ID
    841711
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Em matéria de convenções da OIT e sua obrigatoriedade, o Estado-Membro que tiver obtido o consentimento da autoridade, ou autoridades competentes,

    Alternativas
    Comentários

    • CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) - (Declaração de Filadélfia) Artigo 19 1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção. 5. Tratando-se de uma convenção: d) o Estado-Membro que tiver obtido o consentimento da autoridade, ou autoridades competentes, comunicará ao Diretor-Geral a ratificação formal da convenção e tomará as medidas necessárias para efetivar as disposições da dita convenção;
    • Complementando o erro da letra b:

      Artigo 20 da Constituição da OIT: 

      Qualquer convenção assim ratificada será comunicada pelo Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para fins de registro, de acordo com o art. 102 da Carta das Nações Unidas, obrigando apenas os Estados-Membros que a tiverem ratificado.

      Ou seja, depois da comunicação da ratificação ao Direito-Geral, esse comunica ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para fins de registro.  

    • A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho tem igualmente poderes para conferir a qualidade de Membro da Organização, por maioria de dois terços do conjunto dos votos presentes, se a mesma maioria prevalecer entre os votos dos delegados governamentais. A admissão do novo Estado-Membro tornar-se-á efetiva quando ele houver comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceita integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização


    • Resposta está na Constituição da OIT, art. 19, item 5, alínea "D":

      5. Tratando-se de uma convenção:

      a) será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação;

      b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza;

      c) os Estados-Membros darão conhecimento ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho das medidas tomadas, em virtude do presente artigo, para submeter a convenção à autoridade ou autoridades competentes, comunicando-lhe, também, todas as informações sobre as mesmas autoridades e sobre as decisões que estas houverem tomado;

      d) o Estado-Membro que tiver obtido o consentimento da autoridade, ou autoridades competentes, comunicará ao Diretor-Geral a ratificação formal da convenção e tomará as medidas necessárias para efetivar as disposições da dita convenção;

      e) quando a autoridade competente não der seu assentimento a uma convenção, nenhuma obrigação terá o Estado-Membro a não ser a de informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho -- nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes -- sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a convenção. Deverá, também, precisar nestas informações até que ponto aplicou, ou pretende aplicar, dispositivos da convenção, por intermédio de leis, por meios administrativos, por força de contratos coletivos, ou, ainda, por qualquer outro processo, expondo, outrossim, as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da convenção. 

    • HAJA MATÉRIA, PUTZ.

    • d)


    ID
    867523
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Sobre as Convenções Internacionais do Trabalho é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A – INCORRETA – Artigo 19, 5: Tratando-se de uma convenção:[...] b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza.
       
      Letra B –
      CORRETA – Artigo 19, 5: Tratando-se de uma convenção:[...] b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza.
       
      Letra C –
      INCORRETA – Artigo 19, 5: Tratando-se de uma convenção:[...] b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza.
       
      Letra D –
      INCORRETAArtigo 20: Qualquer convenção assim ratificada será comunicada pelo Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para fins de registro, de acordo com o art. 102 da Carta das Nações Unidas, obrigando apenas os Estados-Membros que a tiverem ratificado.
       
      Letra E –
      INCORRETA – Artigo 19, 8: Em caso algum, a adoção, pela Conferência, de uma convenção ou recomendação, ou a ratificação, por um Estado-Membro, de uma convenção, deverão ser consideradas como afetando qualquer lei, sentença, costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação.

      Os artigos são da Declaração de Filadélfia.
    • Uma retificação no comentário anterior: os artigos são da Constituição da OIT, não da Declaração da Filadélfia.

    ID
    867526
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    No que tange ao Conselho de Administração da OIT, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A – INCORRETA – Artigo 7, 2: Dos vinte e oito representantes dos Governos, dez serão nomeados pelos Estados-Membros de maior importância industrial e dezoito serão nomeados pelos Estados-Membros designados para esse fim pelos delegados governamentais da Conferência, excluídos os delegados dos dez Membros acima mencionados.
       
      Letra B –
      INCORRETA – Artigo 7, 1: O Conselho de Administração será composto de 56 pessoas: 28 representantes dos Governos, 4 representantes dos empregadores e 14 representantes dos empregados.
       
      Letra C –
      INCORRETA – Artigo 7, 3:   O Conselho de Administração indicará  , sempre que julgar oportuno, quais os Estados-Membros de maior importância industrial, e, antes de tal indicação, estabelecerá regras para garantir o exame, por uma comissão imparcial, de todas as questões relativas à referida indicação. Qualquer apelo formulado por um Estado-Membro contra a resolução do Conselho de Administração quanto aos Membros de maior importância industrial, será julgado pela Conferência, sem contudo suspender os efeitos desta resolução, enquanto a Conferência não se houver pronunciado.
       
      Letra D –
      CORRETAArtigo 7, 5: O Conselho será renovado de três em três anos. Se, por qualquer motivo, as eleições para o Conselho de Administração não se realizarem ao expirar este prazo, será mantido o mesmo Conselho de Administração até que se realizem tais eleições.
       
      Letra E –
      INCORRETAArtigo 7, 5: O Conselho será renovado de três em três anos. Se, por qualquer motivo, as eleições para o Conselho de Administração não se realizarem ao expirar este prazo, será mantido o mesmo Conselho de Administração até que se realizem tais eleições.
       
      Os artigos são da Declaração de Filadélfia.
    • Curiosidade: Existe erro material no Artigo 7, da Constituição da OIT
      1. O Conselho de Administração será composto de 56 pessoas: 28 representantes dos Governos, (1)4 (quatorze e não quatro) representantes dos empregadores e 14 representantes dos empregados.
      28 + 4 + 14 = 46
      28 + 14 + 14 = 56
    • Os artigos são da Constituição da Organização Internacional do Trabalho e não da Declaração de Filadélfia, que passou a ser seu anexo. Olha uma explicação interessante sobre o ocorrido:

      "Em 1944, os delegados da Conferência Internacional do Trabalho adotaram a Declaração de Filadélfia que, como anexo à sua Constituição, constitui, desde então, a carta de princípios e objetivos da OIT."

      Fonte: http://www.oit.org.br/content/hist%C3%B3ria

    • Conselho de Administração

      a)Tem estrutura flexível, composta somente de representantes dos governos nomeados pelos Estados- Membros de maior importância industrial. INCORRETA

      A estrutura é permanente, Iart.2º) é composto de 56 pessoas: 28 representantes dos Governos, 14 representantes dos empregadores e 14 representantes do empregado. (art.7º)

      b)Compõe-se de cinquenta e seis pessoas sendo: 18 representantes dos Estados; 19 representantes dos empregadores e 19 representantes dos empregados. INCORRETA,  fundamentação acima.

      c) A indicação dos Estados-Membros de maior importância industrial é feita pela ONU à OIT para a constituição deste órgão interno. INCORRETA

      A indicação é feita pelo Conselho de Administração, dos Estados-Membros de maior importância industrial, e fará isto sempre que julgar oportuno. (art. 7º inciso 3)

      d)  O Conselho será renovado de três em três anos e, se as eleições para tal fim não forem realizadas dentro do prazo por qualquer motivo, o mesmo Conselho será mantido até que se realizem novas eleições. CORRETA, artigo 7º, inciso 5.


      e) O Conselho será renovado de dois em dois anos, elegendo dentre os seus membros um presidente e dois vice-presidentes. INCORRETA, fundamentação acima.


      Obs: Os artigos são da Constituição da Organização Internacional do Trabalho .



    • Anote aí! : ))

      Breve resumo sobre a composição do Conselho de administração da OIT:

      56 pessoas

      Não são todos os Estados Membros. 

      São 56 pessoas, mas respeitando a composição tripartite: 28 representantes do Governo / 14 representantes dos empregadores/ 14 representantes dos empregados.

      ➢56 PESSOAS: 28/14/14, ou seja, 2/1/1

      ➢Também é órgão tripartite.

      Na Conferência, são 4 Delegados. No Conselho são 56.

      28 dos Governos, sendo:

      10 pelos Estados Membros de > importância industrial

      18 pelos Estados Membros designados pelos delegados governamentais, excluídos os 10 acima.

      Os outros 14 e 14 serão eleitos pelos delegados dos empregadores e trabalhadores

      Renovação: 3 em 3 anos (se não realizar, mantém)

      Processo das vagas: pelo Conselho, sob ressalva da aprovação da Conferência

      Estabelece seu regulamento e reúne nas épocas que determinar

      1 sessão especial sempre que 16 dos Estados-Membros formularem pedido escrito

      Elegerá 1 Presidente e 2 Vices: 1 Governo e outros 2 dos empregadores e trabalhadores, respectivamente


    ID
    867529
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Sobre a OIT é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A – INCORRETA – Artigo 1º, 1: É criada uma Organização permanente, encarregada de promover a realização do programa exposto no preâmbulo da presente Constituição e na Declaração referente aos fins e objetivos da Organização Internacional do Trabalho, adotada em Filadélfia a 10 de maio de 1944 e cujo texto figura em anexo à presente Constituição.

      Letra B –
      INCORRETA – Artigo 1º, 2: Serão Membros da Organização Internacional do Trabalho os Estados que já o eram a 1º de novembro de 1945, assim como quaisquer outros que o venham a ser, de acordo com os dispositivos dos parágrafos 3º e 4º do presente artigo.
       
      Letra C –
      CORRETA – Artigo 39:A Organização Internacional do Trabalho deve ter personalidade jurídica, e, precipuamente, capacidade para:
      a) adquirir bens, móveis e imóveis, e dispor dos mesmos;
      b) contratar;
      c) intentar ações.
       

      Letra D – INCORRETA     Muitos acreditam que a OIT está vinculada diretamente a Organização das Nações Unidas (ONU), todavia isto não é verdade, pois não há qualquer vinculação, até porque esta organização somente surgiu em 1945. Portanto, a OIT é uma organização internacional de direito público com personalidade jurídica própria e de caráter permanente, ou seja, é um sujeito de direito internacional autônomo.
      Como exemplo podemos citar o Artigo 13, 1: A Organização Internacional do Trabalho poderá concluir com as Nações Unidas quaisquer acordos financeiros e orçamentários que pareçam convenientes.
        

         
      Letra E –
      INCORRETA – Artigo 2º: A Organização permanente compreenderá:
      a) uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados-Membros;
      b) um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º;
      c) uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de
      Administração.
      Artigo 7º, 7: O Conselho de Administração elegerá entre os seus membros um presidente e dois vice-presidentes. Dentre os três eleitos, um representará um Governo e os dois outros, empregadores e empregados, respectivamente.

      Os artigos são da Declaração de Filadélfia.
    • Apenas um pequeno reparo quanto ao bem elaborado comentário do colega: os artigos são da Constituição da OIT; a Declaração da Filadélfia se encontra anexada à constiuição, conforme art. 1º.
      Bons estudos!
    • Acredito que o erro da letra d, além de mencionar que a OIT é um órgão da ONU (quando o correto seria uma agência, como comentou o colega) está no fato de que os objetivos não são unicamente de regrar os direitos humanos básicos do trabalhador, por conta do disposto no item III da Declaração de Filadélfia (anexo da Constituição da OIT):

      III

      A Conferência proclama solenemente que a Organização Internacional do Trabalho tem a obrigação de auxiliar as Nações do Mundo na execução de programas que visem:

      a) proporcionar emprego integral para todos e elevar os níveis de vida;

      b) dar a cada trabalhador uma ocupação na qual ele tenha a satisfação de utilizar, plenamente, sua habilidade e seus conhecimentos e de contribuir para o bem geral;

      c) favorecer, para atingir o fim mencionado no parágrafo precedente, as possibilidades de formação profissional e facilitar as transferências e migrações de trabalhadores e de colonos, dando as devidas garantias a todos os interessados;

      d) adotar normas referentes aos salários e às remunerações, ao horário e às outras condições de trabalho, a fim de permitir que todos usufruam do progresso e, também, que todos os assalariados, que ainda não o tenham, percebam, no mínimo, um

      salário vital;

      e) assegurar o direito de ajustes coletivos, incentivar a cooperação entre empregadores e trabalhadores para melhoria contínua da organização da produção e a colaboração de uns e outros na elaboração e na aplicação da política social e econômica;

      f) ampliar as medidas de segurança social, a fim de assegurar tanto uma renda mínima e essencial a todos a quem tal proteção é necessária, como assistência médica completa;

      g) assegurar uma proteção adequada da vida e da saúde dos trabalhadores em todas as ocupações;

      h) garantir a proteção da infância e da maternidade;

      i) obter um nível adequado de alimentação, de alojamento, de recreação e de cultura;

      j) assegurar as mesmas oportunidades para todos em matéria educativa e profissional.


    • Na realidade a OIT (criada em 1919), tem personalidade jurídica própria:

      - Não é departamento da ONU;

      - É parte do "sistema das nações", criado como parte do tratado de Versalhes que a pós fim à primeira guerra mundial;

      - Em 1946, um ano após o nascimento da ONU a OIT, passou a fazer parte desse sistema.

    • Uma vez que o caráter permanente da OIT está expressamente previsto em sua Carta Constitutiva, artigo 1o, 1: “É criada uma Organização permanente, encarregada de promover a realização do programa exposto no preâmbulo da presente Constituição e na Declaração referente aos fins e objetivos da Organização Internacional do Trabalho, adotada em Filadélfia a 10 de maio de 1944 e cujo texto figura em anexo à presente Constituição”. A alternativa (A) está incorreta, 

      A alternativa (B) está incorreta, pois a OIT é constituída pelos Estados Membros, conforme previsto no artigo 1o, 2 da Carta Constitutiva da OIT. É importante ressaltar, entretanto, que a OIT é a única organização internacional do sistema ONU com estrutura tripartite, ou seja, de seu processo decisório participam Estados membros, representantes de empregadores e de trabalhadores.

      A alternativa (C) está correta. A OIT é uma organização internacional, de modo que tem personalidade jurídica de direito internacional público. Isso lhe confere a possibilidade de fazer tudo o que está previsto na alternativa (C). O respaldo legal dessa personalidade se encontra no artigo 39 da Carta Constitutiva da OIT.

      A alternativa (D) está incorreta, pois a OIT não é um órgão da ONU e nem a ONU é uma organização internacional supranacional. A OIT pertence ao sistema ONU, estando ligada ao ECOSOC (órgão da ONU), mas é uma organização internacional autônoma e independente, com tratado constitutivo próprio, personalidade própria, aparato burocrático e orçamento independentes da ONU. É uma agência especializada e seus membros não coincidem necessariamente com os da ONU. Toda agência especializada da ONU tem essa característica de ser uma organização internacional independente. Já no que se refere à supranacionalidade, esse termo significa abrir mão da soberania e delegá-la a um outro ente. As organizações internacionais têm, regra geral, caráter intergovernamental, e não supranacional, pois os países não aceitam abrir mão facilmente daquilo que lhes é mais importante: a soberania. Quando se abre mão da soberania em relação a determinado assunto, o Estado perde a autonomia de fazer políticas próprias e tem que acatar tudo o que a organização internacional decidir. Isso dificultaria muito a criação de organizações internacionais. Exemplo de supranacionalidade é a União Europeia no tocante à política monetária dos países que adotam o euro, pois eles perdem a autonomia de fazer política monetária, que é totalmente decida no âmbito do bloco regional.

      A alternativa (E) está incorreta. Segundo o artigo 2o, a estrutura institucional permanente da OIT compreende: uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados Membros; um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º; uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de Administração. O erro está em afirmar que o Conselho de Administração fica sob direção de um Secretário Geral. Na verdade, são eleitos um presidente e dois vice-presidentes, dentre os quais tem que haver um representante do governos, um dos empregados e um dos empregadores.


      A alternativa (C) está correta.



    • Gabarito: letra C.


      a) INCORRETA. A capacidade internacional da OIT encontra-se sim fixada em sua Carta Constitutiva (cf. art. 39 da Constituição da OIT).


      b) INCORRETA. A OIT é constituída por representantes dos Estados-Membros, sendo 2 deles do governo, 1 dos empregados e 1 dos empregadores. Os Estados são apenas membros seus, não participando da sua constituição orgânica interna.


      c) CORRETA. Trata-se da transcrição do teor do art. 39 da Constituição da OIT.


      d) INCORRETA. A OIT não é mero órgão da ONU, pois possui personalidade jurídica própria (de direito público internacional). Trata-se, a rigor, de agência especializada institucionalmente vinculada à ONU, possuindo autonomia e independência jurídica.


      e) INCORRETA. O enunciado traz uma série de imprecisões. Primeiramente, não se trata de uma "Conferência Internacional do Trabalho", mas, sim, de uma Conferência Geral. Em segundo lugar, o seu Conselho de Administração é dirigido por 1 presidente e 2 vice-presidentes (dentre os quais deve haver, necessariamente, um representante do governo, dos empregados e dos empregadores), e não por um "Secretário Geral". O papel de seu Secretário-Geral é simplesmente o de secretariar os trabalhos da Conferência, cargo esse ocupado pelo Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A única sentença correta é a última, que afirma que um dos órgãos da OIT é uma Repartição Internacional do Trabalho, a qual, de fato, encontra-se sob a direção do Conselho de Administração. Todas essas informações encontram-se, basicamente, nos arts. 2º, 7º.7 e 15.1 da Convenção da OIT.


    ID
    869344
    Banca
    ESPP
    Órgão
    TRT - 9ª REGIÃO (PR)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Analise as proposições, tendo em vista a discussão em torno da Convenção 158 da OIT e sua aplicação no direito brasileiro:

    I. A Convenção 158 da OIT versa sobre direitos humanos.

    II. O sistema do Fundo de Garantia vigente no Brasil, admitindo a dispensa sem justa causa, é incompatível com as garantias reconhecidas aos trabalhadores na Convenção 158 da OIT.

    Ill. Não se aplica a Convenção 158 da OIT ao direito brasileiro, porque incompatível com o art. 7° , I, da Constituição, segundo o qual a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária só pode ser feita através de Lei Complementar.

    IV. A Convenção 158 da OIT não vige atualmente no Brasil, porque o Congresso Nacional aprovou decreto denunciando-a perante a OIT.

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Item II - O sistema do FGTS é compatível sim com a Convenção 158 da OIT. A Convenção não proibida a dispensa sem justa causa, apenas a dispensa arbitrária. Assim a empresa pode ter a iniciativa de término do contrato de trabalho mas deve justificar/ apresentar motivos para a dispensa. Convenção 158 da OIT: Art. 4 — Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço. Art. 5 — Entre os motivos que não constituirão causa justificada para o término da relação de trabalho constam os seguintes: a) a filiação a um sindicato ou a participação em atividades sindicais fora das horas de trabalho ou, com o consentimento do empregador, durante as horas de trabalho; b) ser candidato a representante dos trabalhadores ou atuar ou ter atuado nessa qualidade; c) apresentar uma queixa ou participar de um procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos, ou recorrer perante as autoridades administrativas competentes; d) a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, ascendência nacional ou a origem social;  e) a ausência do trabalho durante a licença-maternidade.
    • É isso mesmo? Opção A diz "I e II corretas", e opção C diz "III e IV incorretas"? E a banca manteve gabarito definitivo C? Será que enlouqueci estudando demais, ou a banca surtou nessa questão?
    • Item 3: Não se aplica a Convenção 158 da OIT ao direito brasileiro, porque incompatível com o art. 7° , I, da Constituição, segundo o qual a proteção da relação de emprego contra despedida arbitráriapode ser feita através de Lei Complementar.  Em verdade a CF n prevê a proteção SOMENTE por LC.

      item 4: A Convenção 158 da OIT não vige atualmente no Brasil, porque o Congresso Nacional aprovou decreto denunciando-a perante a OIT.
      Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi 
      devidamente ratificada pelo Brasil e aprovada pelo Congresso Nacional, sendo logo  após denunciada por ato exclusivo do Poder Executivo.

       
    • Concordo com o colega Marcelo Sobral. Se III e IV estão incorretas, I e II estão corretas... Muito doido!

    • No meu humilde entendimento a alternativa III está errada pois a incompatibilidade da convenção 158 da OIT em relação ao art. 7º , I da CF é em relação justamente ao dispositivo permitir a despedida sem justa causa, contrariando a respectiva convenção, e não ao fato da proteção despedida arbitrária ser instituída apenas por lei complementar; 

      a alternativa IV está equivocada pois a denúncia da convenção não se faz por meio de decreto e sim por meio de notificação à OIT.

    • Estranha questão, para mim apenas a II está errada. De fato a Convenção foi discutida na época por ter sido aprovada como lei ordinária e foi por decreto feito sua denúncia. Depende da Banca, se fosse Cespe acho que o gabarito seria outro.

    • I – Correta. Por se tratar de proteção ao emprego dos trabalhadores, é possível inferir que versa sobre Direitos Humanos. Ressalte-se que o § 3º do artigo 5º da CF, que prevê a possibilidade de status de emenda constitucional da s foi inserido apenas em 2004, pela EC 45. Por isso, embora trate de direitos humanos, a Convenção 158 não possui status de emenda constitucional.

      II – Correta. A Convenção 158 da OIT garante vedação à despedida arbitrária. O sistema do FGTS, por sua vez, permite tal dispensa, condicionando-a ao pagamento de indenização compensatória (40% sobre os depósitos do FGTS). 

      III – Errada. Segundo o artigo 7º, I, CF, há reserva de lei complementar no que tange à proteção contra despedida arbitrária.

      IV – Errada. A Convenção 158 não fio denunciada pelo Congresso Nacional, mas sim por ato do Poder Executivo (Presidente da República).

      Note que as alternativas A e C poderiam ser consideradas corretas (as duas primeiras assertivas são verdadeiras e as duas últimas são falsas). No entanto, no gabarito a alternativa correta é a letra C.

      Gabarito: C


    ID
    869350
    Banca
    ESPP
    Órgão
    TRT - 9ª REGIÃO (PR)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Analise as proposições abaixo:

    I. A Convenção n° 111 da OIT, que trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação, foi ratificada pelo Brasil, integrando o ordenamento jurídico brasileiro.

    II. A Convenção n° 136 da OIT, que trata da proteção contra os riscos da intoxicação pelo benzeno, foi ratificada pelo Brasil, integrando o ordenamento jurídico brasileiro.

    III. A Convenção 137 da OIT, aplicável às pessoas que trabalham de modo regular como portuários, e cuja principal fonte de renda anual provém desse trabalho, não foi ratificada pelo Brasil até o momento.

    IV. A Convenção 173 da OIT, que trata da proteção dos créditos trabalhistas na insolvência do empregador, foi ratificada pelo Brasil, integrando o ordenamento jurídico brasileiro.

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Uma baita sacanagem termos que decorar quais convenções foram e quais não foram ratificadas!!! Para resolver esta questão, depois de tê-la errado, obviamente, recorri ao livro do Prof. Diego Pereira, que traz um rol em seu livro de convenções ratificadas pelo Brasil, e lá consta: A Convenção 111 foi ratificada em 19.01.68 e faz parte dos chamados temas prioritários da OIT.  Além da Convenção 111, temos mais 7 convenções, compondo, assim, as 8 Convenções sobre temas prioritários da OIT, as quais têm que ser estudadas. São elas:  Convenções 87 e 98 (liberdade sindical e negociação coletiva); Convenções 138 e 182 (Trabalho Infantil); Convenções 29 e 105 (Trabalho forçado); e Convenções 100 e 111 (Discriminação). A Convenção 136 foi ratificada em 29.09.94. A Convenção 137 foi ratificada em 31.07.95; Já a Convenção 173 não consta do rol, ou seja, ainda não foi ratificada por nosso país.

      Abçs e bons estudos!! Não percam o ânimo nem a coragem!
    • No link abaixo estão as convenções que não foram ratificadas por nosso pais, dentre elas a Convenção 173:

      http://www.oitbrasil.org.br/content/convention_no

    • Melhor memorizar as convenções que não foram ratificadas (as mais cobradas):

      87 liberdade sindical

      156 encargos de família

      158 término por iniciativa do empregador

      173 proteção de insolvência do empregador

      177 teletrabalho

      187 segurança e saúde no trabalho

      189 trabalhadores domésticos

    • Convenção 189 entrou em vigor em setembro de 2013. Ao todo, 29 Estados membros da OIT a ratificaram. O Brasil ratificou a Convenção em janeiro de 2018 , tornando-se o 25º Estado membro da OIT e o 14º Estado membro da região das Américas a fazê-lo.

      fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/274824/convencao-189-da-oit-sobre-o-trabalho-decente-para-as-trabalhadoras-e-os-trabalhadores-domesticos


    ID
    896374
    Banca
    TRT 2R (SP)
    Órgão
    TRT - 2ª REGIÃO (SP)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Com base nas Convenções de n. 138 (sobre idade mínima) e a de n.182 (sobre as piores formas de trabalho infantil) da OIT, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Letras A e E incorretas.
      Convenção n.º 138 da OIT. Art. 2º, §1º:
      Artigo 2°
      3. A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade compulsória ou, em qualquer hipótese, não inferior a 15 anos.
      Letra C incorreta. Art. 3º, 1.
      Artigo 3º
      1. Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstância em que é executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do jovem.
      Letra B incoreta e D correta. Convenção 182 da OIT.
      Artigo 2º
      Para os efeitos desta Convenção, o termo criança aplicar-se-á a toda pessoa menor de 18 anos.




    • A convenção 182 da OIT, ratificada pelo Brasil,  trata  das piores formas de trabalho infantil, em que não se pode trabalhar
      antes dos 18 anos. A  Lista TIP (piores formas de trabalho infantil) é um anexo do Decreto nº 6481/2008 que regulamenta a convenção em epígrafe. 

      Veja o link com rol de atividades: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm
       
    • GABARITO : D

      A : FALSO

      B : FALSO

      C : FALSO

      D : VERDADEIRO

      E : FALSO

      C138.

    • Tabela geral da Convenção 138 OIT:

       

       

      Idade mínima geral para admissão ao trabalho

      15 anos

       

      Idade mínima para admissão ao trabalho em

      países cuja economia e condições de ensino

      não esteajm suficientemente desenvolvidos

       

      14 anos

      Idade mínima para o trabalho com riscos a

      saúde, segurança e moral

       

      18 anos

      Idade mínima para o trabalho com riscos se

      adotadas medidas protetivas da saúde,

      segurança e moral

       

      16 anos

      Idade mínima para o trabalho conjugado a

      ensino (equivalente a aprendizagem)

       

      14 anos

      Idade para o trabalho em serviços leves

      Entre 13 e 15 anos

      Idade para o trabalho em serviços leves em se tratando de Pais com economia ou ensino não suficientemente desenvolvidos

       

      Entre 12 e 14 anos


    ID
    896377
    Banca
    TRT 2R (SP)
    Órgão
    TRT - 2ª REGIÃO (SP)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Observe as proposições seguintes e assinale aquela INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta certa é a alternativa D, que está incorreta. Constituição da OIT, art 22.
      Artigo 22
      Os Estados-Membros comprometem-se a apresentar à Repartição Internacional do Trabalho um relatório anual sobre as medidas por eles tomadas para execução das convenções a que aderiram. Esses relatórios serão redigidos na forma indicada pelo Conselho de Administração e deverão conter as informações pedidas por este Conselho.
    • a) CORRETO – Quando a Conferência decide que determinada deliberação tomará a forma de Convenção, cabe aos Estados-Membros submetê-la à autoridade interna responsável por consentir com a ratificação do instrumento. A Convenção somente obrigará o estado se for ratificada. Caso não haja ratificação, diz o art. 19, 5, e, “nenhuma obrigação terá o estado-membro”, mas permanece o dever de informar à OIT, periodicamente, “até que ponto aplicou, ou pretende aplicar, dispositivos da convenção”, além de explicitar “as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da convenção”. Significa, portanto, que os Estados-membros da OIT não podem, simplesmente, ignorar o conteúdo das convenções adotadas pelo organismo internacional, mesmo quando não as ratificaram.

      b) CORRETO – As recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) não são dotadas de força cogente e, por isso, independem de ratificação. São, na realidade, sugestões dirigidas aos estados. De acordo com o mesmo art. 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quando a Convenção resolve por adotar uma recomendação, as únicas obrigações impostas aos Estados-membros são: submeter a recomendação à autoridade interna competente (não para ratificar, mas apenas a fim de decidir os meios que serão adotados para tornar efetivas as previsões da recomendação) e informar o modo como a matéria é regida internamente e até que ponto aplicou e pretende aplicá-la, além das modificações em seus dispositivos que entende necessária para aplicá-los internamente.

    • c) CORRETO – A previsão está contida na Declaração de Filadélfia, anexa à Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com o item I daquele instrumento, são princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização: a) o trabalho não é uma mercadoria; b) a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto; c) a penúria, seja onde for, constitui um perigo para a prosperidade geral; d) a luta contra a carência, em qualquer nação, deve ser conduzida com infatigável energia, e por um esforço internacional contínuo e conjugado, no qual os representantes dos empregadores e dos empregados discutam, em igualdade, com os dos Governos, e tomas com eles decisões de caráter democrático, visando o bem comum.

      d) ERRADO – De acordo com o art. 22 da Constituição da OIT, os relatórios sobre as medidas por eles tomadas para a execução das convenções a que aderirem os Estados-Membros devem ser apresentados à Repartição Internacional do Trabalho anualmente e não semestralmente como diz a assertiva.

      e) CORRETO – De acordo com o art. 3, 1, da Constituição da OIT (“A Conferência geral dos representantes dos Estados-Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e os empregadores.

    ID
    896857
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    NÃO está previsto na Convenção no 87 da Organização Internacional do Trabalho:

    Alternativas
    Comentários
    • Convenção no 87 da Organização Internacional do Trabalho:
      a) Artigo 5 - As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de constituir federações e confederações, assim como de filiar-se às mesmas e toda organização, federação ou confederação tem o direito de filiar-se a organizações internacionais de trabalhadores e de empregadores.
      b)
      Artigo 3 - As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de redigir seus estatutos e regulamentos administrativos, o de eleger livremente seus representante, o de organizar sua administração e suas atividades e o de formular seu programa de ação.
      c)
      Artigo 4 - As organizações de trabalhadores e de empregadores não estão sujeitas a dissolução ou suspensão por via administrativa.
      d)
      Artigo 2 - Os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas.
      e)
      Artigo 8:

      1. Ao exercer os direitos que lhes são reconhecidos na presente Convenção, os trabalhadores, os empregadores e suas organizações respectivas estão obrigados, assim como as demais pessoas ou coletividades organizadas, a respeitar a legalidade. 

      2. A legislação nacional não menoscabará nem será aplicada de forma que menoscabe as garantias previstas nesta Convenção.
    • Pra resolver essa questão, ainda que você não saiba o inteiro teor da Convenção 87 da OIT, é preciso pelo menos saber que ela prega a LIBERDADE SINDICAL.
      Assim sendo, dava pra matar a questão logo com a alternativa C, pois sua dicção vai totalmente de encontro com o referido princípio basilar.
      Aliás, convenção essa que não foi ratificada até hoje pelo Brasil, em especial porque ela induz a PLURALIDADE SINDICAL (enquanto a CF/88 estabelece a unicidade) e o FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA.
      abs.
    • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre a Convenção 87 da OIT, que trata do direito à liberdade sindical e proteção à sindicalização, diploma este que não é ratificado pelo Brasil, apesar das inúmeras críticas e pressões de entidades associativas, doutrina e jurisprudência. Observe-se que o examinador exige que se marque a alternativa incorreta.

      a) A alternativa “a” está perfeitamente de acordo com o artigo 5? da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito.

      b) A alternativa “b” está perfeitamente de acordo com o artigo 3? da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito.

      c) A alternativa “c” vai de encontro com o artigo 4? da Convenção 87 da OIT, que trata exatamente da impossibilidade de dissolução ou suspensão administrativa as organizações sindicais, motivo pelo qual incorreta, merecendo a marcação no gabarito da questão.

      d) A alternativa “d” está perfeitamente de acordo com o artigo 2? da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito.

      e) A alternativa “e” está perfeitamente de acordo com o artigo 5? da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correta, não merecendo a marcação no gabarito.


    • GABARITO LETRA C - INCORRETA

      Fonte: Convenção no 87 da Organização Internacional do Trabalho:

      a)CORRETA. Artigo 5 - As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de constituir federações e confederações, assim como de filiar-se às mesmas e toda organização, federação ou confederação tem o direito de filiar-se a organizações internacionais de trabalhadores e de empregadores.

      b) CORRETA Artigo 3 - As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de redigir seus estatutos e regulamentos administrativos, o de eleger livremente seus representante, o de organizar sua administração e suas atividades e o de formular seu programa de ação.

      c) INCORRETA Artigo 4 - As organizações de trabalhadores e de empregadores não estão sujeitas a dissolução ou suspensão por via administrativa.

      d) CORRETA. Artigo 2 - Os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas.

      e) CORRETA. Artigo 8: 1. Ao exercer os direitos que lhes são reconhecidos na presente Convenção, os trabalhadores, os empregadores e suas organizações respectivas estão obrigados, assim como as demais pessoas ou coletividades organizadas, a respeitar a legalidade. 

      2. A legislação nacional não menoscabará nem será aplicada de forma que menoscabe as garantias previstas nesta Convenção.


    ID
    897064
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Dentre as Convenções Internacionais da OIT, algumas se destacam e são consideradas fundamentais ou prioritárias. Assinale a alternativa em que há duas delas.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D.
      SÃO CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS:
      Nº 29 - Trabalho Forçado (1930): dispõe sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Admitem-se algumas exceções, tais como o serviço militar, o trabalho penitenciário adequadamente supervisionado e o trabalho obrigatório em situações de emergência, como guerras, incêndios, terremotos, etc.
      Nº 87 - Liberdade Sindical e Proteção do Direito de Sindicalização (1948): estabelece o direito de todos os trabalhadores e empregadores de constituir organizações que considerem convenientes e de a elas se afiliarem, sem prévia autorização, e dispõe sobre uma série de garantias para o livre funcionamento dessas organizações, sem ingerência das autoridades públicas.
      Nº 98 - Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva (1949): estipula proteção contra todo ato de discriminação que reduza a liberdade sindical, proteção das organizações de trabalhadores e de empregadores contra atos de ingerência de umas nas outras, e medidas de promoção da negociação coletiva.
      Nº 100 - Igualdade de Remuneração (1951): preconiza a igualdade de remuneração e de benefícios entre homens e mulheres por trabalho de igual valor.
      Nº 105 - Abolição do Trabalho Forçado (1957): proíbe o uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política; como castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; a mobilização de mão-de-obra; como medida disciplinar no trabalho, punição por participação em greves, ou como medida de discriminação.
      Nº 111 - Discriminação (emprego e ocupação) (1958): preconiza a formulação de uma política nacional que elimine toda discriminação em matéria de emprego, formação profissional e condições de trabalho por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, e promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento.
      Nº 138 - Idade Mínima (1973): objetiva a abolição do trabalho infantil, ao estipular que a idade mínima de admissão ao emprego não deverá ser inferior à idade de conclusão do ensino obrigatório.
      Nº 182 - Piores Formas de Trabalho Infantil (1999): defende a adoção de medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil.

    • Resposta: letra D

      Enunciado de outra questão (Q179506) que ajuda:

      "Das 183 Convenções da OIT aprovadas até junho de 2001, as deliberações da estrutura tripartite da OIT designaram oito como fundamentais, as quais integram a Declaração de Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho da OIT (1998). Estas convenções devem ser ratificadas e aplicadas por todos os Estados Membros da OIT. São estas:

      nº 29 Trabalho forçado (1930);

      nº 87 Liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização(1948);

      nº 98 Direito de sindicalização e de negociação coletiva (1949);

      nº 100 Igualdade de remuneração (1951);

      nº 105 Abolição do trabalho forçado (1957);

      nº 111 Discriminação (emprego e ocupação) (1958);

      nº 138 Idade Mínima (1973) e

      nº 182 Piores Formas de Trabalho Infantil (1999): defende a adoção de medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil."

    • GABARITO : D

      Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT, de 1998, reconheceu 4 princípios e direitos fundamentais no trabalho, a que correspondem as 8 Convenções Fundamentais da OIT:

      1) Liberdade sindical e direito à negociação coletiva : Convenções nº 87 (Liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização) e 98 (Direito de sindicalização e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva)

      2) Eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório : Convenções nº 29 (Abolição do trabalho forçado ou obrigatório) e 105 (Abolição do trabalho forçado)

      3) Abolição efetiva do trabalho infantil : Convenções nº 138 (Idade mínima para admissão no emprego) e 182 (Proibição das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para a sua eliminação)

      4) Eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação : Convenções nº 100 (Salário igual para trabalho de igual valor entre o homem e a mulher) e 111 (Discriminação em matéria de emprego e de ocupação)


    ID
    897076
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A OIT - Organização Internacional do Trabalho, ao produzir suas Convenções Internacionais dá a elas uma classificação peculiar. A classificação correta é:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA E.
      => AUTOAPLICÁVEIS – dispensam qualquer regulamentação;
      => DE PRINCÍPIOS – estabelecem apenas normas gerais a serem reguladas pelos Estados-Membros;
      => PROMOCIONAIS – estabelecem programas a serem disciplinados por normas nacionais a médio e longo prazo.
    • Nas palavras de Paulo Portela (in Direito Internacional Público e Privado, 3º ed. p. 419):
      "Em vista da natureza de suas normas, as convenções da OIT classificam-se em três tipos: auto-aplicáveis (self-executing), que podem ser aplicadas pelos Estados que as ratificam imediatamente; de princípios, que dependem da adoção de outras normas em âmbito nacional para sua efetiva execução; e promocionais, que fixam objetivos a serem alcançados e estabelecem programas e medidas a serem adotados para a sua consecução."(grifei)
      Gabarito: "E"
       
    • Bizu do "PAD"

      P - Promocionais;

      A - Autoaplicáveis;

      D - De princípios...

      GABA E


    ID
    900187
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Sobre a Organização Internacional do Trabalho – OIT –, é errado afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • A - CORRETO
      Com a criação da ONU, em 1945, a OIT passou a ser um organismo especializado do sistema das Nações Unidas.
      Chama-se atenção para o art. 1º do acordo assinado em Nova Iorque, em 30/05/1946, que dispõe: as Nações Unidas reconhecem a Organização Internacional do Trabalho como um organismo especializado (...).
      AOIT não é um órgão da ONU, mas uma organização internacional com personalidade jurídica própria. Ela possui quadro funcional próprio, estrutura permanente e sistema para edição, aplicação, interpretação e fiscalização das normas internacionais trabalhistas. 
       
      B – CORRETO
      A constituição da OIT foi editada no mesmo ano de sua criação, isto é, em 1919. Ela é o principal diploma jurídico da OIT, responsável por cuidar da sua organização, de seu funcionamento e da elaboração, adoção, aplicação e controle das normas internacionais do trabalho.
       
      C- ERRADO
      Entre os objetivos da OIT estão o de controlar a aplicação das Normas Internacionais do Trabalho que visam promover os direitos humanos fundamentais (de segunda dimensão).
      O problema da alternativa está em sua parte final, no que tange à aplicação de penalidades pecuniárias, em caso de descumprimento da NIT.
      A OIT adota os seguintes mecanismos em caso de descumprimento das Normas Internacionais do Trabalho: reclamação (arts. 24 e 25 da Constituição da OIT), queixa (arts. 26 a 29 da Constituição da OIT), demanda direta, contato direto, entre outros.
      Não resolvido o problemapor meio dos mecanismos existentes, a questão pode ser levada à Corte Internacional de Justiça.
      Verifica-se, portanto, que a OIT não tem competência para aplicar penalidades pecuniárias.
       
      D – CORRETO
      Nos termos do art. 2º da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho: todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções (...).

      E – CORRETO
      A OIT baseia-se no tripartismo, especialmente em relação à Conferência Internacional do Trabalho, em que há participação de representantes dos três setores da sociedade: governo, entidades dos trabalhadores e dos empregadores.
      É possível citar o art. 3.1 da Constituição da OIT, que dispõe: A Conferência geral dos representantes dos Estados-Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores.

    ID
    900190
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Sobre a Organização Internacional do Trabalho (OIT), é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • a) A Conferência Internacional do Trabalho é uma assembléia geral que se reúne três vezes por ano em Genebra, para tratar de assuntos ligados à admissão de novos Estados membros, aprovação de Normas Internacionais do Trabalho, discussão sobre grandes orientações, inclusive orçamento. ERRADA. Artigo 3, 1, da Constituição da OIT. A Conferência geral dos representantes dos Estados-Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores.

      O conselho de administração é que se reúne três vezes ao ano.

      b) O Conselho de Administração designa o Diretor Geral, para o mandato anual. ERRADA. O ATUAL DIRETOR GERAL JÁ GOVERNA POR MAIS DE DEZ ANOS.

      c) Em geral, as Convenções, ao contrário das Recomendações, prescindem de ratificação para serem aplicadas pelos países membros. ERRADA. AS CONVENÇÕES SOMENTE DEVEM SER OBSERVADAS PELOS ESTADOS MEMBROS DEPOIS DE RATIFICADAS.

      d) As reclamações relativas à inobservância dos princípios de liberdade sindical seguem um procedimento especial ligado ao Comitê de Liberdade Sindical. CORRETA.

      e) Apesar do vasto programa de cooperação técnica internacional, não existem ainda programas de formação ou de educação sobre as Normas Internacionais do Trabalho. ERRADA. A OIT CONTÉM A CIF (CENTRO INTERNACIONAL DE FORMAÇÃO).

    • a) Artigo 3 1. A Conferência geral dos representantes dos Estados-Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores.

      b) Artigo 8 1. A Repartição Internacional do Trabalho terá um Diretor-Geral, designado pelo Conselho de Administração, responsável, perante este, pelo bom funcionamento da Repartição e pela realização de todos os trabalhos que lhe forem confiados. 2. O Diretor-Geral ou o seu suplente assistirão a todas as sessões do Conselho de Administração.

      a constituição da OIT não estabelece prazo para o mandato do diretor.

      c) O contrário.

      5. Tratando-se de uma convenção: a) será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação; 

      6. Em se tratando de uma recomendação: a) será dado conhecimento da recomendação a todos os Estados-Membros, a fim de que estes a considerem, atendendo à sua efetivação por meio de lei nacional ou por outra qualquer forma; 


    ID
    903118
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Julgue os itens seguintes com base nos dispositivos referentes a
    direitos sociais previstos na CF.

    Em respeito à Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, a CF garante que os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas.

    Alternativas
    Comentários
    • O preâmbulo à Constituição da OIT diz que “o reconhecimento do princípio da liberdade sindical constitui m meio de melhorar as condições de trabalho e de promover a paz”. Tal prerrogativa é prevista no art. 8º, VI da CF/88, cujo preceito é o seguinte: “é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”. Objetiva-se, portanto, colocar representantes tanto da classe trabalhadora quanto da patronal no cerne da discussão.
      Ao se comparar o art. 2º da Convenção e o caput do art. 8º da Constituição vê-se que ambos os dispositivos pregam uma liberdade sindical e a livre escolha de associação dos trabalhadores e empregados. Entretanto é mister destacar a antinomia existente em alguns dos incisos do referido artigo da Carta Magna.
      O art. 8º, I preconiza que é vedada a intervenção na organização sindical por parte do Poder Público, assim como o art. 3º da Convenção 87 estabelece que a organização dos trabalhadores podem organizar suas administrações, além das autoridades públicas deverem se abster de qualquer intervenção.
      Ora, já no art. 8º, II verifica-se uma limitação da organização sindical visto que a Lei Maior preza pela unicidade sindical, vedando a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
      Como se pode observar, a exigência destoa do art. 3º da Convenção 87 da OIT, uma vez que limita o exercício legal das organizações sindicais. A unicidade sindical também contraria o art. 4º da Convenção.
      No concernente ao art. 7º, a aquisição da personalidade jurídica das organizações de trabalho podem estar, de certa maneira, limitada pelo registro no órgão competente previsto no art. 8º, I da CF: “I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.
      Outro dispositivo da Convenção da OIT, não observado pela Constituição Brasileira é o art. 8º, visto que a legislação nacional não deveria prejudicar as garantias previstas nesta Constituição.

      Em suma, há divergência entre os alguns dispositivos constitucionais e a Convenção 87 da OIT.
      É  de bom alvitre lembrar que o Brasil não ratificou a mencionada Convenção.

      FONTE: http://entraporosmose.blogspot.com.br/2011/05/analise-da-convencao-87-da-oit-e-do-art.html
    • O Brasil não ratificou a Convenção n 87 da OIT.
    • Porque então que a gente tem uma questão sobre algo que nem está no ordenamento? Se não foi ratificado, não significa que não foi aceito pelo ordenamento?

      Que absurdo
    •  

      Convenção nº 87/OIT: Relativa à Liberdade Sindical e à Proteção do Direito de Sindicalização (de 09/07/1948)

      art. 2º - 
      Os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas.

      Acredito que o erro da questão está em afirmar que a CF garante aos trabalhadores (...)

      Não encontrei textos mais recentes que 
      26/04/2012 e até essa data o Brasil ainda não havia ratificado a Convenção nº87/OIT. Se alguém puder citar algo diferente e mais recente, seria muito bem vindo. 

    • Errado!!!
      O erro da questão está no fato de que a CF/88 adota a liberdade sindical, mas de forma mitigada, posto que só pode haver um sindicato adstrito a base territorial.
      Outro ponto é que o Brasil não ratificou a Convenção n 87 da OIT, uma vez que esta adota a ampla liberdade sindical.

    • Para mim, são dois os erros da afirmativa em foco: em primeiro plano, realmente, o Brasil não ratificou a referida convenção, portanto, a sistemática disciplinada no art. 8º/CRFB não "respeita" a Convenção 87/OIT; por segundo, a exigência de observação dos estatutos dessas entidades não é a única: há, também, o limiite imposto acerca do número de sindicatos na mesma base territorial (princípio da unidade sindical).
    • Quando li esta questão, a princípio, não enxerguei nela apenas referência a sindicatos, mas também a associações de cunho trabalhista, para as quais não se aplica a unicidade territorial.

      Estou muito equivocada?
    • Organizações = sindicatos?
    • Gabarito: Correta

      Complementando as respostas dadas pelos colegas:


      O STF tem entendido que, mesmo ratificadas, as Convenções da OIT têm um caráter meramente programático, ou seja, estabelecem diretrizes que deverão ser traçadas pela legislação interna.

      No caso da Convenção nº. 87, sequer houve ratificação pelo Brasil, mesmo a doutrina entendendo que deveria ser abraçada a pluralidade sindical, como parece indicar a questão.
      Quando a convenção cita "organizações", quer dizer sindicatos, confederações, ou qualquer organismo de classe, seja de empregados ou empregadores.
      Observe que o art. 2º da convenção, como já postado, tem redação idêntica a da questão, mas confronta o art. 8º, II, da CF, vejam:

      O art 2º da Convenção diz que: "Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituir organizações de sua escolha, assim como o de se filiar a estas organizações, à condição única de se conformarem com os estatutos destas últimas."

      Já o art. 8º, II, diz: "Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

      II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;"


      Fontehttp://jus.com.br/revista/texto/4063/liberdade-sindical#ixzz2PKb8W4B0
    • Para complementar os comentários dos colegas:
      - além do Pp da unicidade sindical na base territorial - em área inferior a do Município - contida no art. 8°, II, CF;
      - deve haver o REGISTRO no órgão competente, são os termos da Constituição: 
      "Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
      I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;"

      A questão portanto está errada, pois não é a "única condição", deve haver o respeito à base territorial e o registro.


      Bons estudos!
    • Acho que a questão estaria certa se dissesse o seguinte:
      Em DESACORDO à Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, a CF NÃO garante que os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas.
    • Pessoal, o erro da questão está no fato da CF adotar adotar a UNIDADE sindical. Isso decorre do inciso II do art.8 "II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município". Assim, não se aplica a única condição de se obedecer ao estatuto da mesma. Deve-se obedecer tb ao referido inciso da CF.
    • Bom, o Brasil não ratificou a Convenção nº 87 da OIT, conforme a seguinte fonte: http://www.oitbrasil.org.br/convention

      O
       erro da questão reside na afirmação de que a CF garante aos trabalhadores e empregadores o direito de constituir as aludidas organizações.

      Ora, se não há ratificação pelo Brasil da referida Convenção, parece que não há que se falar em respeito da CF à referida Convenção.

      Simples assim.

      Forte abraço a todos
    • PARTE I
      LIBERDADE SINDICAL
      Artigo 1

      Todo Membro da Organização Internacional do Trabalho para quem esteja em vigor a presente Convenção se obriga a pôr em prática as seguintes disposições: (Se fosse garantia constitucional não estaria restrita)

      Artigo 2

      Os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas.

    • O erro está simplesmente em "a CF garante" = ERRADA.

    • De fato, a CRFB/88, em seu artigo 8°, estabelece a liberdade sindical para a constituição dos sindicatos pelo trabalhadores e empregadores. Ocorre que tal liberdade não se fundamenta na Convenção 87 da OIT, já que a mesma sequer foi ratificada pelo Brasil, razão pela qual, por este motivo, constitui-se em ERRADA a questão.

    • a convenção nº 87 da OIT adota como base a pluralidade sindical, ou seja, não  poderia haver limitação a criação de sindicatos como o faz o artigo 8º da CRFB 88. 

    • Comentários: professor do QC

      "De fato, a CRFB/88, em seu artigo 8°, estabelece a liberdade sindical para a constituição dos sindicatos pelo trabalhadores e empregadores. Ocorre que tal liberdade não se fundamenta na Convenção 87 da OIT, já que a mesma sequer foi ratificada pelo Brasil, razão pela qual, por este motivo, constitui-se em ERRADA a questão."

    •  CONV 87 OIT --> PLURALIDADE SINDICAL. ÚNICO REQUISITO A SER OBEDECIDO: CONFORMIDADE COM SEUS ESTATUTOS

            X

        CF/88 --> UNICIDADE SINDICAL. ÚNICO REQUISITO A SER OBEDECIDO: REGISTRO DO ESTAUTO NO ORGÃO COMPETENTE

       

       

      O GAB TÁ ERRADO, QUANDO FALA QUE A CF/88 EXIGE CONFORMIDADE COM OS ESTAUTOS ( CORRETO SERIA A CONV. 87 OIT )

       

       

      GAB ERRADO

    • em 3/5/2018 o Brasil ainda não ratificou esta convenção. veja link oficial:http://www.ilo.org/brasilia/convencoes/lang--pt/index.htm

    • No âmbito internacional, a liberdade sindical é regulada pela Convenção nº 87 da OIT. Porém, esta Convenção ainda não foi ratificada no Brasil, pois há uma incompatibilidade com relação ao sistema de organização sindical entre a referida Convenção e a Constituição Federal brasileira.

      Embora a Convenção estabeleça total liberdade de criação de entidades sindicais (pluralidade sindical), a Constituição Federal limita esta liberdade, estabelecendo que não é possível criar mais de uma organização sindical representativa das mesmas categorias em área inferior a um município. Trata-se do princípio da unicidade sindical, que contraria a pluralidade prevista na Convenção nº 87 da OIT.

      Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (…)

      II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

      Gabarito: Errado

    • Gabarito:"Errado"

      A CV nº 87 da OIT não foi ratificada por incompatibilidade com o princípio da unicidade sindical, haja vista que defende a pluralidade sindical, bem como ao preceito legal da obrigatoriedade da contribuição sindical(revogada com a reforma trabalhista - Lei 13.467/2017).


    ID
    921952
    Banca
    MPT
    Órgão
    MPT
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Leia e analise os itens abaixo segundo a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Organização das Nações Unidas:

    I - A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência foi assinada pelo Brasil. Seguiu os trâmites estabelecidos na Constituição da República e teve seu texto aprovado com equivalência à emenda constitucional. Portanto, a definição de pessoa com deficiência é aquela de seu texto: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

    II – Para viver com autonomia e participar plenamente de todos os aspectos da vida, deve ser assegurado à pessoa com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, dentre outros direitos, à educação, à profissionalização, aos meios de transporte, aos espaços e edifícios de uso coletivo, incluídos os locais de trabalho.

    III – A Convenção reconhece o direito de a pessoa com deficiência trabalhar, em condições de igualdade com as demais pessoas, incluindo iguais oportunidades e igual remuneração por trabalho de igual valor, condições seguras e salubres de trabalho, além de reparação de injustiças e proteção contra o assédio no trabalho.

    Marque a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, assim dispõe:
      I - Art. 1º da Convenção: Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 
      II -   Art. 10- Os Estados Partes reafirmam que todo ser humano tem o inerente direito à vida e tomarão todas as medidas necessárias para assegurar o efetivo exercício desse direito pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. 
      III - Art. 27 - Proteger os direitos das pessoas com deficiência, em condições de igualdade com as demais pessoas, às condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo iguais oportunidades e igual remuneração por trabalho de igual valor, condições seguras e salubres de trabalho, além de reparação de injustiças e proteção contra o assédio no trabalho.


    • Alternativa A (todas estão corretas, vide comentário da nossa colega)


    • Artigo 9 Acessibilidade 1.A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural.
    • Escorreguei na "igualdade de oportunidades", porque o Estatuto da Pessoa com Deficiência fala diversas vezes em "prioridade"...
    • CUIDADO: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

      Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


    ID
    921967
    Banca
    MPT
    Órgão
    MPT
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A respeito da Organização Internacional do Trabalho, examine as seguintes afirmações:

    I – A Constituição da OIT contém normas e princípios aos quais os Estados-membros aderem com obrigatoriedade de observância, mesmo que não tenham ratificado convenções específicas.

    II – As convenções são aprovadas por maioria de dois terços dos integrantes da Conferência Internacional do Trabalho, composta por representantes de trabalhadores e empregadores de todos os Estados- membros.

    III – O sub-princípio da norma mais favorável, integrante do princípio da proteção, está previsto no texto da Constituição da OIT.

    IV – A Convenção relativa à proteção do direito de organização e aos processos de fixação das condições de trabalho da função pública preconiza que as organizações de trabalhadores da função pública devem beneficiar-se de uma proteção adequada contra todos os atos de ingerência das autoridades públicas na sua formação, funcionamento e administração.

    Agora responda, de acordo com o conteúdo das proposições:

    Alternativas
    Comentários
    • Erro da questão II: a convenção (e também a recomendação) deverá ser aprovada por dois terços dos PRESENTES, e não dois terços dos integrantes da Conf. Internacional do Trabalho.
      É um pega-ratão... Dito por quem caiu....
    • Complementando a observação do colega, creio que a II esteja errada também pelo fato de que a Conferência Internacional do Trabalho tenha composição tripartite. Portanto, é composta por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo.
      Bons estudos!
    • Item III. Correto.

      Constituição da OIT, art. 19, parágrafo 8o.

      "8. Em caso algum, a adoção, pela Conferência, de uma convenção ou recomendação, ou a ratificação, por um Estado-Membro, de uma convenção, deverão ser consideradas como afetando qualquer lei, sentença, costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação".

      Item IV Correto.

      Trascreve o Art. 5o, §2o, da Convenção 151 OIT.


    • Artigo 19º 1. Se a Conferência se pronunciar no sentido de adoptar propostas relativas a um ponto da ordem de trabalhos, terá de determinar se essas propostas deverão tomar a forma: a) de uma convenção internacional; b) ou de uma recomendação, quando o ponto tratado, ou um dos seus aspectos, não permitir a adopção imediata de uma convenção. 2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação sejam adop- tadas por votação final na Conferência, é requerida uma maioria de dois terços dos votos dos delegados presentes.
    • ITEM I (CORRETO)

      Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho.

      A Conferência Internacional do Trabalho,

      2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:

      a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

      b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;

      c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e

      d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

      ITEM II (ERRADO)

      Constituição da OIT.

      Artigo 19, item 2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.

      ITEM III (CORRETO)

      Constituição da OIT.

      Artigo 19, item 8. Em caso algum, a adoção, pela Conferência, de uma convenção ou recomendação, ou a ratificação, por um Estado-Membro, de uma convenção, deverão ser consideradas como afetando qualquer lei, sentença, costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação.

      ITEM IV (CORRETO)

      Convenção nº 151 da OIT sobre direito de sindicalização e relações de trabalho na administração pública.

      Art. 5 — 1. As organizações de empregados públicos gozarão de completa independência a respeito das autoridades públicas.

      2. As organizações de empregados públicos gozarão de adequada proteção contra todo ato de ingerência de uma autoridade pública na sua constituição, funcionamento ou administração.


    ID
    939874
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a opção em que é apresentada regra internacional aplicada ao direito coletivo do trabalho brasileiro.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: letra E:

      No caput do art 8º o constituinte tratou da organização sindical brasileira, conferindo-lhe tratamento diferenciado, resguardando a autonomia coletiva dos sindicatos diante dos poderes públicos:

      Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

      Preceitua o art. 2º da Convenção n.87 da OIT
      , verbis:

      “Art 2º - Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos da mesma.”

      Não obstante, a Carta Magna assegurou ser livre a associação profissional ou sindical,  proibiu a exigência de autorização do Estado para a fundação de sindicato e conferiu aos trabalhadores e empregadores interessados a definição da base territorial de atuação do organismo sindical.

    • A) A aquisição da personalidade jurídica pelas organizações de trabalhadores e de empregadores, suas federações e confederações, não pode estar sujeita a condições cuja natureza limite a aplicação das disposições dos artigos 2, 3 e 4 desta Convenção. (art.7º da Convenção 87, OIT)
      B) Todo Membro da OIT para o qual esta Convenção esteja em vigor, obriga-se a adotar todas as medidas necessárias e apropriadas para garantir aos trabalhadores e aos empregadores o livre exercício do direito de sindicalização. (art.11 da Convenção 87, OIT)
      C) ?

      D) Os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas. (art. 2º da Convenção 87, OIT)
      E) 
      As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de redigir seus estatutos e regulamentos administrativos, o de eleger livremente seus representante, o de organizar sua administração e suas atividades e o de formular seu programa de ação.  (art. 3º 1, da Convenção 87, OIT)

      Eu não entendi o erro da letra A e não achei fundamento pra letra C. 
      Se alguém puder ajudar...
    • Na Convenção nº 87 da OIT, conforme publicada no site do Ministério da Justiça, está assim disposto:

      PARTE I
      LIBERDADE SINDICAL
      Artigo 1

      Todo Membro da Organização Internacional do Trabalho para quem esteja em vigor a presente Convenção se obriga a pôr em prática as seguintes disposições:

      Artigo 2

      Os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas.


      Como se vê, a alternativa D trouxe a disposição do art. 2 sem alterações que prejudiquem o sentido e, da mesma forma, é assim é estabelecido pelo ordenamento. Contudo, a alternativa E não está expressa tal qual consta na Convenção. Alguém poderia me dizer o porquê do gabarito oficial ser a alternativa E?
    • Gabarito letra E. a) Não se podem estabelecer condições restritivas para que organizações de trabalhadores e de empregadores, federações e confederações adquiram personalidade jurídica. ----- a convencao  87 da OIT preve desta forma, mas tal convencao nao foi ratificada pelo Brasil, e aqui exige-se que o sindicato seja ao menos registrado no MTE, por isso náo se pode afirmar que nenhuma restricao foi feita, pois a lei brasileira exige esse registro do sindicato no MTE, inclusive o TST já confirmou a necessidade deste registro. b) Todo país-membro da OIT deve comprometer-se a tomar todas as medidas necessárias e apropriadas para assegurar aos trabalhadores e empregadores o livre exercício do direito sindical. ----- nao seria necessariamente todo pais membro da OIT, mas sim todo pais membro que ratificasse a convencao 87 da OIT. c) Todo país-membro OIT deve apresentar, por meio da direção geral da OIT, à Conferência Geral relatório sobre a aplicação, em seu território, da Convenção n.º 87, relativa à liberdade sindical e à proteção do direito de sindicalização, no qual também avalie a conveniência de incluir na pauta da Conferência revisão total ou parcial das propostas constantes da referida convenção. ---- resposta igual a da letra b. d) Trabalhadores e empregadores, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito de constituir, sem prévia autorização, organizações sindicais e de a elas se filiarem, com a única condição de observar seus estatutos. ---- isto eh o que esta previsto no convencao 87 da OIT, mas tal convencao nao foi ratificada pelo Brasil, aqui, alem de se observar os estatutos, os dsindicados devem observar a necessidade de respeitar o principio da unicidade e tb de se registrar junto ao MTE. A lei brasileira faz exigencias e restricoes que nao sao previstas na convencao 87. NEste prevalece o principio da unidade, ao inves do da unicidade. e)  as organizações de trabalhadores e de empregadores, devidamente registradas perante o órgão competente, têm o direito de elaborar seus estatutos e regimentos, eleger livremente seus representantes e organizar sua administração e atividades.   ---- esta afirmativa esta de acordo com a lei brasileira, em que se exige o registro do sindicato no mte.
    • A questão requer que informemos a "regra internacional aplicada ao direito coletivo do trabalho brasileiro". Ocorre que as afirmativas de A a D trazem hipóteses vinculadas a convenção 87 da OIT, que NÃO FOI RATIFICADA PELO BRASIL. Assim, nenhuma delas é aplicável ao Direito brasileiro, portanto, a alternativa correta é a letra E. 
    • A questão em tela versa sobre regra internacional aplicada ao direito coletivo do trabalho brasileiro, conforme abaixo.

      a) A alternativa “a” trata do previsto na Convenção 87 da OIT, não ratificada pelo Brasil, razão pela qual não possui aplicação em nosso país, restando incorreta.

      b) A alternativa “b” igualmente trata do previsto na Convenção 87 da OIT, que é de adoção obrigatória aos países ratificantes, não a todo e qualquer membro da OIT, restando incorreta.

      c) A alternativa “c” igualmente trata do previsto na Convenção 87 da OIT, que é de adoção obrigatória aos países ratificantes, não a todo e qualquer membro da OIT, restando incorreta.

      d) A alternativa “d" trata do previsto na Convenção 87 da OIT, não ratificada pelo Brasil, razão pela qual não possui aplicação em nosso país, restando incorreta.

      e) A alternativa “e” versa sobre o estatuído já no artigo 513 da CLT, razão pela qual correta.


    • Aos que fundamentaram o erro das letras A a D no fato de serem artigos da Convenção 87 da OIT, a letra E também o é..


      Convenção 87 da OIT, Art. 3 — 1. As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e a atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação.

      Me parece que o "acerto" da letra E estaria em que, apesar de não ratificada a Convenção 87 pelo Brasil, a regra descrita pela afirmativa é aplicável aqui, por força de legislação interna com conteúdo semelhante. 

      Porém, a letra E transcreve o art. 3 da Convenção 87 com um acréscimo ("devidamente registradas perante o órgão competente") que não consta do texto da Convenção. Ou seja, na verdade, não se trata de "regra internacional aplicada no Brasil", como quer o enunciado da questão, mas sim de regra genuinamente brasileira, o que torna a letra E errada.
    • Marquei a "b" em razão do disposto na Convenção sobre princípios e direitos fundamentais da OIT:

      2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é: a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

      Assim, por ser membro da OIT, deve o Brasil assegurar a liberdade sindical. Em outros termos, como bem afirmado pela questão " Todo país-membro da OIT deve comprometer-se a tomar todas as medidas necessárias e apropriadas para assegurar aos trabalhadores e empregadores o livre exercício do direito sindical." 

      Esse raciocínio está de algum modo equivocado?

    • Acredito que o entendimento acerca desta questão tenha mudado, uma vez que a CLT é expressa (art. 570, § único) em adotar o princípio da especificidade para a legitimidade e a representatividade sindical, bem como este é o entendimento do TST, externado por meio do Informativo nº 100.

      Parágrafo único - Quando os exercentes de quaisquer atividades ou profissões se constituírem, seja pelo número reduzido, seja pela natureza mesma dessas atividades ou profissões, seja pelas afinidades existentes entre elas, em condições tais que não se possam sindicalizar eficientemente pelo critério de especificidade de categoria, é-lhes permitido sindicalizar-se pelo critério de categorias similares ou conexas, entendendo-se como tais as que se acham compreendidas nos limites de cada grupo constante do Quadro de Atividades e Profissões.

      INFORMATIVO 100 - TST - Representação sindical. Sinthoresp x Sindifast. Princípio da especificidade. Prevalência. Art. 570 da CLT. O critério definidor do enquadramento sindical é o da especificidade, previsto no art. 570 da CLT, de modo que o critério da agregação tem caráter subsidiário, aplicando-se apenas quando não for possível aos exercentes de quaisquer atividades ou profissões se sindicalizarem eficientemente com base na especificidade. Nesse sentido, em ação de cobrança de contribuição sindical ajuizada pelo Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-foods e Assemelhados de São Paulo e Região) em face da empresa Burger King do Brasil S.A. – BGK, decidiu-se que a legitimidade para representar os empregados da empresa que atua no ramo de refeições rápidas é do Sindifast (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) de São Paulo), pois não é possível imaginar que as condições de trabalho em restaurantes à la carte possam ser identificadas com aquelas típicas de estabelecimentos fast food, em que não há sequer o sistema de gorjetas. Com esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, rejeitou a preliminar de ilegitimidade recursal arguida em impugnação, conheceu dos embargos interpostos pelo Sindifast, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhes provimento para julgar improcedente a ação de cobrança ajuizada pelo Sinthoresp e restabelecer a sentença. Ressalvaram entendimento os Ministros Ives Gandra Martins Filho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Augusto César Leite de Carvalho. TST-E-ED-RR-880-42.2010.5.02.0072, SBDI-I, rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, 26.2.2015

      Ou seja, a regra é o princípio da especificidade e o prinípio da agregação tem caráter subsidiário.

       

    • Resposta: letra E

      Com base na Convenção nº 87/OIT

      A. Artigo 7 - A aquisição da personalidade jurídica pelas organizações de trabalhadores e de empregadores, suas federações e confederações, não pode estar sujeita a condições cuja natureza limite a aplicação das disposições dos artigos 2, 3 e 4 desta Convenção

      B. Artigo 11 - Todo Membro da Organização Internacional do Trabalho para o qual esta Convenção esteja em vigor, obriga-se a adotar todas as medidas necessárias e apropriadas para garantir aos trabalhadores e aos empregadores o livre exercício do direito de sindicalização. 

      C. Artigo 19 - Cada vez que o estime necessário, o Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho apresentará à Conferência Geral uma memória sobre a aplicação da Convenção e considerará a conveniência de incluir na ordem do dia da Conferência a questão de sua revisão total ou parcial.

      D. Artigo 2 - Os trabalhadores e os empregadores, sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas.

      E. Artigo 3 - 1. As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de redigir seus estatutos e regulamentos administrativos, o de eleger livremente seus representante, o de organizar sua administração e suas atividades e o de formular seu programa de ação.


    ID
    940075
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    No que se refere às convenções e às recomendações da OIT que tratam da proteção à criança e adolescente, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) INCORRETA. Artigo 1 - Todo Membro, para o qual vigore a presente Convenção, compromete-se a seguir uma política nacional que assegure a abolição efetiva do trabalho de crianças e eleve, progressivamente, a idade mínima de admissão ao emprego ou ao trabalho a um nível que torne possível aos menores o seu desenvolvimento físico e mental mais completo.
      B) INCORRETA. Não há tal previsão.
      C) CORRETA. 14- Quando apropriado, os membros também deveriam estabelecer em caráter de urgência outras medidas penais, civis ou administrativas para garantir aplicação efetiva das normas jurídicas nacionais sobre a proibição e eliminação das piores formas do trabalho infantil, tais como a supervisão especial das empresas que tiverem utilizado as piores formas de trabalho infantil e, nos casos do violação reiterada, a revogação temporária ou permanente das licenças para operar.
      D) INCORRETA. Artigo 7 - Todo Membro deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir a aplicação efetiva e o cumprimento dos dispositivos que colocam em vigor a presente Convenção, inclusive o estabelecimento e a aplicação de sanções penais ou outras sanções, conforme o caso.
      E) INCORRETA. Artigo 2 - Para efeitos da presente Convenção, o termo "criança" designa toda pessoa menor  de 18 anos.
    • Gabarito:"C"

       

      Item III(Aplicação), 14 Recomend. 190 da OIT- Quando apropriado, os membros também deveriam estabelecer em caráter de urgência outras medidas penais, civis ou administrativas para garantir aplicação efetiva das normas jurídicas nacionais sobre a proibição e eliminação das piores formas do trabalho infantil, tais como a supervisão especial das empresas que tiverem utilizado as piores formas de trabalho infantil e, nos casos do violação reiterada, a revogação temporária ou permanente das licenças para operar.

    • GABARITO : C

      A : FALSO

      C-138. Art. 1.º Todo País Membro em que vigore esta Convenção, compromete-se a seguir uma política nacional que assegure a efetiva abolição do trabalho infantil e eleve progressivamente, a idade mínima de admissão a emprego ou a trabalho a um nível adequado ao pleno desenvolvimento físico e mental do adolescente.

      B : FALSO

      (1) A R-138 ("Bem-Estar dos Trabalhadores Marítimos, 1970") é norma superada desde 1987 (C-163/R-173) que não guarda qualquer relação com a matéria; (2) é a C-138 – e não R-138, pois – que refere a existência de idades mínimas diversas, de acordo com o setor da atividade econômica; (3) o instrumento, porém, não "estipula, expressamente", essa diversidade etária, mas apenas a prevê como possibilidade excepcional à disposição dos Estados-membros, preenchidos determinados requisitos; (4) já a R-146 – que complementa a C-138 –, por sua vez, esclarece que a meta deve ser a uniformidade de idades.

      C-138. Art. 5.º (1) O País-membro, cuja economia e condições administrativas não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores, se as houver, limitar inicialmente o alcance de aplicação desta Convenção. (2) Todo País-membro que se servir do disposto no parágrafo 1 deste artigo especificará, em declaração anexa à sua ratificação, os setores de atividade econômica ou tipos de empreendimentos aos quais aplicará os dispositivos da Convenção.

      R-146. Item 6. A idade mínima definida deveria ser igual para todos os setores de uma atividade econômica.

      C : VERDADEIRO

      R-190. Item 14. Quando apropriado, os membros também deveriam estabelecer em caráter de urgência outras medidas penais, civis ou administrativas para garantir aplicação efetiva das normas jurídicas nacionais sobre a proibição e eliminação das piores formas do trabalho infantil, tais como a supervisão especial das empresas que tiverem utilizado as piores formas de trabalho infantil e, nos casos do violação reiterada, a revogação temporária ou permanente das licenças para operar.

      D : FALSO

      C-182. Art. 7.º (1) Todo Membro deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir a aplicação efetiva e o cumprimento dos dispositivos que colocam em vigor a presente Convenção, inclusive o estabelecimento e a aplicação de sanções penais ou outras sanções, conforme o caso.

      E : FALSO

      C-182. Art. 2.º Para efeitos da presente Convenção, o termo “criança” designa toda pessoa menor de 18 (dezoito) anos.


    ID
    949228
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-ES
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    No que se refere aos direitos da empregada doméstica e à licença-maternidade, julgue os itens a seguir.

    O pagamento de uma proporção limitada da remuneração das trabalhadoras domésticas na forma de parcelas in natura poderá ser determinado na legislação nacional, em acordos coletivos ou em decisão arbitral, segundo convenção da OIT.

    Alternativas
    Comentários
    • "Salário in natura é aquele que não é pago em dinheiro, é o benefício ou a utilidade que o empregado recebe ou se usufrui deste "pelo" trabalho e não "para" o trabalho." (http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/salario_in_natura.htm)

      Segundo o art. 12 da Convenção da OIT  nº 189,

      Artigo 12 1. Os salários dos trabalhadores domésticos deverão ser pagos diretamente em dinheiro, em intervalos regulares, não menos que uma vez por mês. A menos que a modalidade de pagamento esteja prevista na legislação nacional ou em acordos coletivos, o pagamento poderá ser realizado por transferência bancária, cheque bancário, cheque postal ou ordem de pagamento ou por outro meio de pagamento monetário legal, com o consentimento do trabalhador interessado.  2. O pagamento de uma proporção limitada da remuneração dos trabalhadores domésticos na forma de parcelas in natura poderá ser determinada na legislação nacional, em acordos coletivos ou em decisão arbitral, em condições não menos favoráveis que aquelas geralmente aplicáveis a outras categorias de trabalhadores, sempre e quando se adotem as medidas necessárias para assegurar que as prestações in natura sejam feitas com o acordo do trabalhador e sejam apropriadas para seu uso e benefício pessoal, e que o valor atribuído às mesmas seja justo e razoável.
      A Lei 5.859/72, que dipõe sobre a profissão de empregado doméstico, no art. 2º - A, preceitua o seguinte:

      Art. 2o-A.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de  alimentação,  vestuário, higiene ou moradia.
       
    • Natureza composta : parte em dinheiro parte em utilidade (alimentação, habitação, vestuario, ou outras prestações in natura, exceto bebidas alcoólicas ou drogas), sendo obrigatório pelo menos 30% seja em dinheiro.

      Ambiente urbano: não pode exceder o limite de 25% na habitação e 20% na alimentação. 
      Ambiente rural: não pode exceder o limite de 25%na alimentação e 20% na habitação.

      art 458 clt

    • Ao meu ver a questao está incompleta, gerando duvidas quanto à sua correção. Como visto nos comentarios dos colegas, pelo texto da convençao é possivel também o estabelecimento do salario natura com o consentimento individual do empregado, não se restringindo às hipoteses previstas na assertiva (poderá ser determinado na legislação nacional, em acordos coletivos ou em decisão arbitral, segundo convenção da OIT). Típico da cespe!

    • A presente afirmativa está CERTA, na medida em que traduz exatamente o que preconiza o art. 12, item 2, da Convenção n. 189, de 2011, editada no período de 1 a 17 de junho, de 2011, que recebeu o nome de "Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos". Transcreve-se o artigo:

      Art. 12.
      (...)
      2. O pagamento de uma proporção limitada da remuneração dos trabalhadores domésticos na forma de parcelas in natura poderá ser determinada na legislação nacional, em acordos coletivos ou em decisão arbitral, em condições não menos favoráveis que aquelas geralmente aplicáveis a outras categorias de trabalhadores, sempre e quando se adotem as medidas necessárias para assegurar que as prestações in natura sejam feitas com o acordo do trabalhador e sejam apropriadas para seu uso e benefício pessoal, e que o valor atribuído às mesmas seja justo e razoável.


    • Pessoal,

      Fiquei com dúvidas, pois o TST entende que sentença/decisões arbitrais não se aplicam a contratos individuais de trabalho.

      No caso em apreço, não se trataria de contrato individual de trabalho firmado com a empregada doméstica?

      Desculpem a minha ignorância, mas se alguém puder me ajudar, agradeço!

    • Colegas, o enunciado questiona segundo convenção da OIT.  O comentário do professor traz tal convenção.

    • Comentário do teacher pra quem não pode ver

       

      A presente afirmativa está CERTA, na medida em que traduz exatamente o que preconiza o art. 12, item 2, da Convenção n. 189, de 2011, editada no período de 1 a 17 de junho, de 2011, que recebeu o nome de "Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos". Transcreve-se o artigo:

      Art. 12.
      (...)
      2. O pagamento de uma proporção limitada da remuneração dos trabalhadores domésticos na forma de parcelas in natura poderá ser determinada na legislação nacional, em acordos coletivos ou em decisão arbitral, em condições não menos favoráveis que aquelas geralmente aplicáveis a outras categorias de trabalhadores, sempre e quando se adotem as medidas necessárias para assegurar que as prestações in natura sejam feitas com o acordo do trabalhador e sejam apropriadas para seu uso e benefício pessoal, e que o valor atribuído às mesmas seja justo e razoável.

       

    • Trabalhador doméstico urbano => não pode exceder o limite de 25% na habitação e 20% na alimentação


    ID
    953317
    Banca
    TRT 15R
    Órgão
    TRT - 15ª Região (SP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Na Região Metropolitana de São Paulo, em 2011, os trabalhadores negros, pela mesma jornada de trabalho, tiveram rendimento mensal correspondente a apenas 61,7% do recebido pelos não negros. Quando comparados os rendimentos do trabalho, a associação entre raça e gênero evidencia a sobreposição discriminatória que atinge as mulheres negras 4 (Fonte: Dieese). Essa notícia demonstra a importância em tomo da efetividade dos preceitos normativos contra a discriminação racial. Sobre esses preceitos, é incorreto dizer:

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta se encontra no art. 41 do EIR: "Art. 41.  As ações de emprego e renda, promovidas por meio de financiamento para constituição e ampliação de pequenas e médias empresas e de programas de geração de renda, contemplarão o estímulo à promoção de empresários negros."
    • INCORRETA D

       "Art. 41 EIR.  As ações de emprego e renda, promovidas por meio de financiamento para constituição e ampliação de pequenas e médias empresas e de programas de geração de renda, contemplarão o estímulo à promoção de empresários negros."

    • De boa: eu respondi pela lógica, mas queria perguntar ao examinador se a Lei 12.288/10 (Institui o Estatuto da Igualdade Racial) está no programa...


    ID
    963322
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    INSS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Considerando a legislação brasileira e as convenções internacionais da OIT acerca da saúde do trabalhador, julgue os itens que se seguem.

    A OIT define como risco físico vibração todo tipo de energia vibratória transmitida ao organismo humano por estrutura sólida ou líquida e que seja nociva à saúde.

    Alternativas
    Comentários
    • O erro está na inclusão das estruturas líquidas como causadoras de vibração.

      Convenção nº 148 - MEIO AMBIENTE DE TRABALHO (RUÍDO E VIBRAÇÕES)

      Artigo 3

      Para os efeitos do presente Convênio:

      c) o termo vibrações compreende toda vibração transmitida ao organismo humano por estruturas sólidas que sejam nocivas para a saúde ou envolva qualquer outro tipo de perigo.




    ID
    982849
    Banca
    MPT
    Órgão
    MPT
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Considerando-se a normatização da Organização Internacional do Trabalho, analise as assertivas seguintes:

    I – A Convenção 87 da OIT sobre Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização dispõe que compete aos Estados-membros adotar as medidas necessárias para a garantia da unidade sindical espontânea pelas organizações de trabalhadores e empregadores num regime de pluralidade sindical.

    II - A Convenção 87 da OIT sobre Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização dispõe que compete aos Estados-membros adotar as medidas necessárias para a garantia da unicidade sindical pelas organizações de trabalhadores e empregadores.

    III – A Convenção 98 da OIT sobre Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva dispõe sobre atos antissindicais, isto é, atos atentatórios às liberdades sindicais individuais e coletivas em matéria de emprego.

    IV – A Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho declarou o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva como um princípio fundamental de observância de todos os Estados-Membros que compõem a Organização Internacional do Trabalho, os quais devem promovê-lo e torná-lo realidade, ainda que não tenham ratificado as Convenções 87 e 98 da OIT, entre outras.

    Marque a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • I – ERRADA - A Convenção 87 da OIT sobre Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização dispõe que compete aos Estados-membros adotar as medidas necessárias para a garantia da unidade sindical espontânea pelas organizações de trabalhadores e empregadores num regime de pluralidade sindical.

      II - ERRADA - A Convenção 87 da OIT sobre Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização dispõe que compete aos Estados-membros adotar as medidas necessárias para a garantia da unicidade sindical pelas organizações de trabalhadores e empregadores.

      PARTE II PROTEÇÃO DO DIREITO SINDICAL - Art. 11 — Cada Membro da Organização Internacional do Trabalho para o qual a presente Convenção está em vigor, se compromete a tomar todas as medidas necessárias e apropriadas a assegurar aos trabalhadores e aos empregadores o livre exercício do direito sindical.

      III – CERTA- A Convenção 98 da OIT sobre Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva dispõe sobre atos antissindicais, isto é, atos atentatórios às liberdades sindicais individuais e coletivas em matéria de emprego.

      Art. 1 — 1. Os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego.
       2. Tal proteção deverá, particularmente, aplicar-se a atos destinados a:
      a) subordinar o emprego de um trabalhador à condição de não se filiar a um sindicato ou deixar de fazer parte de um sindicato;
       b) dispensar um trabalhador ou prejudicá-lo, por qualquer modo, em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais, fora das horas de trabalho ou com o consentimento do empregador, durante as mesmas horas.

      IV – CERTA- A Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho declarou o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva como um princípio fundamental de observância de todos os Estados-Membros que compõem a Organização Internacional do Trabalho, os quais devem promovê-lo e torná-lo realidade, ainda que não tenham ratificado as Convenções 87 e 98 da OIT, entre outras.

      2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:
      a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
      b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
      c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e
      d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
    • resposta: d

      Assertiva I - incorreta: a unidade sindical (existência de sindicato único de determinada categoria econômica ou profissional, contudo não imposto por lei, mas pelos próprios integrantes da categoria que elegem, por consenso, o sindicato único que melhor represente seus interesses) contraria a Convenção 87 da OIT, que prega a plena liberdade sindical.

      Assertiva II - incorreta: a unicidade sindical, consagrada pela CF/88, tb contraria a Convenção 87 da OIT, que prega a plena liberdade sindical.

      Assertiva III - correta: “São atos anti-sindicais a não-contratação do trabalhador por ser sindicalizado, a despedida, a suspensão, a aplicação injusta de outras sanções disciplinares, as transferências, as alterações de tarefas ou horários, os rebaixamentos, a inclusão em listas negras ou no índex, a redução de remunerações, a aposentadoria obrigatória”. (MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho, Atlas, São Paulo: 2007, pág 732).

      Cumpre mencionar ainda, sobre os chamados atos de discriminação anti-sindicais e atos de ingerência, expressões usadas pela Convenção Internacional 98 da OIT, ratificada pelo Brasil, que por sua vez fazem parte do amplo conceito de condutas anti-sindicais, junto com o foro sindical e as práticas desleais, sendo que a primeira, dirige-se a um ou a diversos trabalhadores, mesmo reunindo valores individuais ou coletivos, enquanto o segundo dirige-se mais diretamente à organização profissional.  

      Assertiva IV - correta



    ID
    986632
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 6ª Região (PE)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A promoção da igualdade de oportunidades e a eliminação de todas as formas de discriminação são alguns dos ele- mentos fundamentais da Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais do Trabalho e da Agenda do TrabalhoDecente,ambos da Organização Internacional do Trabalho - OIT.Nesse contexto, a Convenção no 111 da OIT prevê que NÃO caracterizam discriminação:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 1 da Convenção n.111 da OIT:

      1. Para os fins da presente convenção o termo “discriminação” compreende:
       
      a) toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão;
       
      b) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.
       
      2. As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação.
       
      3. Para os fins da presente convenção as palavras ‘emprego’ e ‘profissão’ incluem o acesso à formação profissional, ao emprego e às diferentes profissões, bem como às condições de emprego.
    • Apenas complementando o comentário do colega Guilherme...

      A Convenção 111 da OIT, no citado artigo 1o, item 2, que permite a concessão de tratamento diferenciado aos trabalhadores ou candidatos a uma vaga de trabalho quando necessários ao exercício de uma determinada atividade, prevê o que a doutrina convencionou chamar de “business necessity”.
      O direito norte-americano prevê ainda outra exceção à proibição de contratação de empregados com base em motivos que a princípio seriam discriminatórios,:a chamada “Bona Fide Occupational Qualification” ("BFOQ"). A exceção, prevista no “Civil Rights Act”, permite a contratação de empregados com base em motivos tais como a religião, o sexo ou a origem nacional, quando eles forem uma qualificação vocacional necessária para a operação de determinado negócio ou empreendimento.
      O “business necessity” e a "BFOQ" são importantes ferramentas de avaliação de uma conduta alegada como discriminatória, sendo então realizada uma análise de ponderação entre os meios adotados para o tratamento diferenciado e as finalidades perseguidas pela atividade laboral. 
    • Apenas lembrando que a Convenção nº 111 (Discriminação, de 1957) da OIT faz parte do rol de convenções fundamentais (que são 8). 

    • Questão que vai longe, mas voa baixo!

    • A questão em tela exige do candidato o conhecimento da Convenção 111 da OIT. Note ainda o candidato que o examinador requer a marcação da alternativa errada.

      CONVENÇÃO N. 111
      Art. 1 — 1. Para os fins da presente convenção o termo “discriminação” compreende:
      a) toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão;
      b) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.
      2. As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação.
      3. Para os fins da presente convenção as palavras ‘emprego’ e ‘profissão’ incluem o acesso à formação profissional, ao emprego e às diferentes profissões, bem como às condições de emprego.
      Art. 2 — Qualquer Membro para o qual a presente convenção se encontre em vigor compromete-se a formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria.
      Art. 3 — Qualquer Membro para o qual a presente convenção se encontre em vigor deve por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais:
      a) esforçar-se por obter a colaboração das organizações de empregadores e trabalhadores e de outros organismos apropriados, com o fim de favorecer a aceitação e aplicação desta política;
      b) promulgar leis e encorajar os programas de educação próprios a assegurar esta aceitação e esta aplicação;
      c) revogar todas as disposições legislativas e modificar todas as disposições ou práticas administrativas que sejam incompatíveis com a referida política;
      d) seguir a referida política no que diz respeito a empregos dependentes do controle direto de uma autoridade nacional;
      e) assegurar a aplicação da referida política nas atividades dos serviços de orientação profissional, formação profissional e colocação dependentes do controle de uma autoridade nacional;
      f) indicar, nos seus relatórios anuais sobre a aplicação da convenção, as medidas tomadas em conformidade com esta política e os resultados obtidos.
      Art. 4 — Não são consideradas como discriminação quaisquer medidas tomadas em relação a uma pessoa que, individualmente, seja objeto de uma suspeita legítima de se entregar a uma atividade prejudicial à segurança do Estado ou cuja atividade se encontre realmente comprovada, desde que a referida pessoa tenha o direito de recorrer a uma instância competente, estabelecida de acordo com a prática nacional.
      Art. 5 — 1. As medidas especiais de proteção ou de assistência previstas em outras convenções ou recomendações adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho não são consideradas como discriminação.
      2. Qualquer Membro pode, depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, definir como não discriminatórias quaisquer outras medidas especiais que tenham por fim salvaguardar as necessidades particulares de pessoas em relação às quais a atribuição de uma proteção ou assistência especial seja, de uma maneira geral, reconhecida como necessária, por motivos tais como o sexo, a invalidez, os encargos de família ou o nível social ou cultural.
      Art. 6 — Qualquer membro que ratificar a presente convenção compromete-se a aplicá-la aos territórios não metropolitanos, de acordo com as disposições da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
      Art. 7 — As ratificações formais da presente convenção serão comunicadas ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registradas.
      Art. 8 — 1. A presente convenção não obrigará senão aos Membros da Organização Internacional do Trabalho cuja ratificação tenha sido registrada pelo Diretor-Geral.
      2. Ele entrará em vigor doze meses depois que as ratificações de dois Membros tiverem sido registradas pelo Diretor-Geral.
      3. Em seguida, esta convenção entrará em vigor para cada Membro doze meses depois da data em que sua ratificação tiver sido registrada.
      Art. 9 — 1. Todo Membro que tiver ratificado a presente convenção poderá denunciá-la no fim de um período de dez anos depois da data da entrada em vigor inicial da convenção, por ato comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registrado. A denúncia não terá efeito senão um ano depois de ter sido registrada.
      2. Todo Membro que, tendo ratificado a presente convenção, dentro do prazo de um ano depois da expiração do período de dez anos mencionado no parágrafo precedente, não fizer uso da faculdade de denúncia prevista no presente artigo, será obrigado por novo período de dez anos e, depois disso, poderá denunciar a presente convenção no fim de cada período de dez anos, nas condições previstas no presente artigo.
      Art. 10 — 1. O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho notificará a todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho o registro de todas as ratificações que lhe forem comunicadas pelos Membros da Organização.
      2. Notificando aos Membros da Organização o registro da segunda ratificação que lhe for comunicada, o Diretor-Geral chamará a atenção dos Membros da Organização para a data em que a presente Convenção entrar em vigor.
      Art. 11 — O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho enviará ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para fim de registro, conforme o art. 102 da Carta das Nações Unidas, informações completas a respeito de todas as ratificações, declarações e atos de denúncia que houver registrado conforme os artigos precedentes.
      Art. 12 — Cada vez que julgar necessário, o Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho apresentará à Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da presente Convenção e examinará se é necessário inscrever na ordem do dia da Conferência a questão de sua revisão total ou parcial.
      Art. 13 — 1. No caso de a Conferência adotar nova convenção de revisão total ou parcial da presente convenção, e a menos que a nova convenção disponha diferentemente:
      a) a ratificação, por um Membro, da nova convenção de revisão acarretará, de pleno direito, não obstante o art. 17 acima, denúncia imediata da presente convenção quando a nova convenção de revisão tiver entrado em vigor;
      b) a partir da data da entrada em vigor da nova convenção de revisão, a presente convenção cessará de estar aberta à ratificação dos Membros.
      2. A presente convenção ficará, em qualquer caso, em vigor, na forma e no conteúdo, para os Membros que a tiverem ratificado e que não tiverem ratificado a convenção de revisão.
      Art. 14 — As versões em francês e em inglês do texto da presente convenção fazem igualmente fé."

      Analisando-a, certo é que somente a alternativa "b" não se encontra a ela amoldada, mais exatamente ao seu artigo 1o.
      Assim, RESPOSTA: B.

    • DECRETO No 62.150, DE 19 DE JANEIRO DE 1968. Promulga a Convenção nº 111 da OIT sôbre discriminação em matéria de emprêgo e profissão.

      ARTIGO 1º

              1. Para fins da presente convenção, o têrmo "discriminação" compreende:

              a) Tôda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, côr, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprêgo ou profissão;

              b) Qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprêgo ou profissão, que poderá ser especificada pelo Membro Interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.

              2. As distinção, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprêgo não são consideradas como discriminação.

              3. Para os fins da presente convenção as palavras "emprêgo" e "profissão" incluem o acesso à formação profissional, ao emprêgo e às diferentes profissões, bem como as condições de emprêgo.


    ID
    986650
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 6ª Região (PE)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A liberdade sindical, tratada pela Convenção no 87 da OIT, caracteriza-se como um dos princípios fundamentais de todas as sociedades democráticas pluralistas.De acordo com o entendimento adotado pela OIT,NÃO constitui elemento da liberdade sindical:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: letra B

      Se existem categorias predefinidas, então não há liberdade sindical.

      Bons estudos!
    • Convenção 87 da OIT

      A) Art. 3
      1 - As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e a atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação.

      Art. 8
       1. No exercício dos direitos que lhe são reconhecidos pela presente convenção, os trabalhadores, os empregadores e suas respectivas organizações deverão da mesma forma que outras pessoas ou coletividades organizadas, respeitar a lei.

       
      2. A legislação nacional não deverá prejudicar nem ser aplicada de modo a prejudicar as garantias previstas pela presente Convenção.

      C) Art. 2 — Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.

      D)Art. 2 — Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.

      E) Art. 4 — As organizações de trabalhadores e de empregadores não estarão sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa
    • A questão em tela versa sobre a ideia da liberdade sindical de acordo com entendimento da OIT, especialmente conforme a sua Convenção 87. Observe que a questão exige a marcação do item incorreto.

      a) A alternativa “a” vai ao encontro do artigo 3º, item 1 da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correto, não merecendo marcação na questão.

      b) A alternativa “b” vai de encontro aos artigos 2º, 3º e 4º da Convenção 87 da OIT, razão pela qual incorreto, merecendo marcação na questão.

      c) A alternativa “c” vai ao encontro do artigo 2º da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correto, não merecendo marcação na questão.

      d) A alternativa “d" vai ao encontro do artigo 2º da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correto, não merecendo marcação na questão.

      e) A alternativa “e” vai ao encontro do artigo 4º da Convenção 87 da OIT, razão pela qual correto, não merecendo marcação na questão.


    • Alternativa "B"

      Segundo Carla Teresa Martins Romar, em seu livro "Direito do Traballho Esquematizado"(p.720): 

      Para a OIT, a liberdade sindical a qual se refere a Convenção 87 é composta pelos seguintes elementos:

      - Liberdade de organização e constituição de sindicatos;

      - liberdade de elaboração dos estatutos dos sindicatos de acordo com as leis gerais do país, que não podem estabelecer regras restritivas em relação a eles;

      - liberdade de escolha dos dirigentes do sindicato e de estipulação das normas de administração de acordo com seus estatutos e sem ingerência do Estado;

      -Liberdade de filiação e de desfiliação;

      - Liberdade de constituição de órgãos de representação mais abrangentes, como federações, confederações e centrais sindicais;

      - Vedação de dissolução dos sindicatos por via administrativa.


    • A Constituição Federal de 1988 acolheu, em parte, a Convenção nº 87, de 1948, da OIT, relativa à liberdade sindical e à proteção do direito de sindicalização, ou seja, não garantiu a plena liberdade sindical. Essa Convenção é considerada o primeiro tratado internacional que consagra, com o princípio da liberdade sindical, uma das liberdades fundamentais do homem.

      Conforme a Convenção nº 87 da OIT, quatro garantias básicas caracterizam a liberdade sindical: o direito de fundar sindicatos, o direito de administrar sindicatos (elaborar seus próprios estatutos e regulamentos administrativos, a eleição livre dos seus representantes e a auto-organização da gestão), o direito de atuação dos sindicatos e o direito de filiação ou desfiliação de um sindicato.


      A Convenção nº 87 da OIT, todavia, ainda não foi ratificada e promulgada pelo Brasil. E os principais entraves para a sua ratificação são: a) a manutenção do sistema confederativo com os sindicatos, federações e confederações e sua organização por categorias; b) a contribuição sindical obrigatória; c) e a unicidade sindical com a autodeterminação das bases territoriais, e vedação da criação de mais de uma associação sindical, em qualquer nível, representativa de certa categoria em uma mesma base territorial.


      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26319/plena-liberdade-sindical-da-convencao-n-87-da-oit-contra-o-principio-da-unicidade-sindical-do-art-8-ii-da-cf-88#ixzz3eZbXE9X2

    • Sobre a letra E (lembrando que sindicatos são associações):


      Constituição, art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    ID
    986857
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 6ª Região (PE)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Em relação à proteção internacional do trabalhador é co- rreto afirmar que a:

    Alternativas
    Comentários
    • CONVENÇÃO N. 111
      I — Aprovada na 42ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra — 1958), entrou em vigor no plano internacional em 15.6.60.
       
      II — Dados referentes ao Brasil:
       
      a) aprovação = Decreto Legislativo n. 104, de 24.11.64;
       
      b) ratificação = 26 de novembro de 1965;
       
      c) promulgação = Decreto n. 62.150, de 19.1.68;
       
      d) vigência nacional = 26 de novembro de 1966.
       
      “A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
      Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho e reunida a 4 de junho de 1958, em sua quadragésima segunda sessão;
       
      Após ter decidido adotar diversas disposições relativas à discriminação em matéria de emprego e profissão, assunto que constitui o quarto ponto da ordem do dia da sessão;
       
      Após ter decidido que essas disposições tomariam a forma de uma convenção internacional;
       
      Considerando que a Declaração de Filadélfia afirma que todos os seres humanos, seja qual for a raça, credo ou sexo, têm direito ao progresso material e desenvolvimento espiritual em liberdade e dignidade, em segurança econômica e com oportunidades iguais;
       
      Considerando, por outro lado, que a discriminação constitui uma violação dos direitos enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, adota neste vigésimo quinto dia de junho de mil novecentos e cinqüenta e oito a convenção abaixo transcrita que será denominada ‘Convenção sobre a Discriminação (Emprego e Profissão), 1958’;
       
      Art. 1 — 1. Para os fins da presente convenção o termo “discriminação” compreende:
       
      a) toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão;
       
      b) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.
    • Em relação à proteção internacional do trabalhador é co- rreto afirmar que a:

      a) Organização Mundial do Comércio e a OIT atuam em consonância na busca de direitos fundamentais e um padrão trabalhista mínimo aos trabalhadores. (Errada) OMC tem como escopo a liberalização do comércio internacional. Gradualmente a OMC vem ampliando a sua área de atuação e vem se apropriando de temas concernentes ao direito do trabalho. Há temas que são tratados pela OIT e pela OMC. Essa tendência é controversa porque a a OMC vê o tema sob a ótica do comércio e não sob a ótica protecionista peculiar do direito do trabalho.
      b) Organização Mundial do Comércio determina os padrões trabalhistas mínimos que a OIT deve observar e proteger mediante suas convenções. (Errado)

      A OMC tem como funções: produzir normas que regulamentem o comércio internacional; fiscalizar o cumprimento dessas normas; funcionar como tribunal para resolver conflitos. Não costuma determinar os padrões trabalhistas mínimos, isto quem faz é a OIT.


       c) chamada “cláusula social” é instrumento previsto nos tratados internacionais da OIT que regulam o comér- cio internacional. (Errado)

      CLÁUSULA SOCIAL: É uma garantia de que o Estado não vai desrespeitar padrões mínimos trabalhistas.


       d) eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação é um dos direitos fundamentais no trabalho estabelecidos pela OIT. (Correto) --> A OIT tem 8 convenções fundamentais (que os Estados membros da OIT tem que cumprir, independente de ratificação) – São 4 temas centrais da OIT: 1) não-discriminação do trabalho; 2)liberdade sindical;  3) trabalhos forçados; 4) trabalho infantil.

       e) OIT tem como objetivo fundamental evitar o chamado dumping social e garantir o equilíbrio no comércio internacional entre seus Estados-membros. (Errado)

      A OMC tenta evitar o DUPING SOCIAL que se trata de prática desleal de comércio – o país exporta o produto a um valor menor do que cobra no seu país de origem. A ideia do duping social é a de que a redução no preço dos bens e serviços se dá em razão de serem desrespeitados os direitos trabalhistas pelas empresas praticantes do duping.



    • A FCC e suas alterações de texto. Como sempre leva ao cabo a letra da lei, a Convenção 111 trata de emprego e profissão, e não emprego e ocupação... Fui induzido ao erro...  E cai... Melhor agora do que na hora...

    • Alguem pode me dizer pq a E esta errada?


    • Apenas uma observação em relação ao comentário da colega Rafaela Accioly: dumping social não é simplesmente a venda de produtos ao exterior por preços menores que os praticados no país de origem, mas sim a venda de produtos no exterior por preços mais baixos que os produzidos em outros países, em razão do desrespeito a direitos trabalhistas mínimos (no país produtor, em que ocorre o dumping social), que possibilita a produção e venda por preços mais baixos que os praticados por produtores de países que respeitam os direitos trabalhistas mínimos. 

      Exemplo clássico de dumping social é a venda de produtos chineses, invariavelmente por preços mais baixos que os de similares produzidos em outros países, pois, na China, em regra, há uma superexploração do trabalhador (confesso que desconheço a situação real do país, mas é o que se lê e se ouve).

       

    • Trata-se da OMC e não da OIT.
    • GABARITO D)

       

    • Vamos analisar as alternativas da questão:

      A) Organização Mundial do Comércio e a OIT atuam em consonância na busca de direitos fundamentais e um padrão trabalhista mínimo aos trabalhadores. 

      A letra "A" está errada porque a OMC não atua em consonância com a OIT na busca de direitos fundamentais e de um padrão trabalhista mínimo aos trabalhadores.  O objetivo da OMC é fiscalizar e regulamentar o comércio mundial.

      B) Organização Mundial do Comércio determina os padrões trabalhistas mínimos que a OIT deve observar e proteger mediante suas convenções. 

      A letra "B" está errada porque a OMC é instituição internacional que objetiva fiscalizar e regulamentar o comércio mundial, gerenciar acordos comerciais entre os países membros, dente outras funções. O ero da letra "B" é que não há que se falar em determinação de padrões trabalhistas mínimos pela OMC, que a OIT deva observar e proteger mediante suas convenções. 

      C) chamada “cláusula social" é instrumento previsto nos tratados internacionais da OIT que regulam o comércio internacional. 

      A letra "C" está errada porque “cláusula social" é instrumento previsto nos tratados internacionais da OMC que regulam o comércio internacional. A OIT não regula o comércio internacional.

      É oportuno conhecer a OJ 05 da SDC, observem:

      OJ 05 da SDC Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010 .

      D) eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação é um dos direitos fundamentais no trabalho estabelecidos pela OIT. 

      A letra "D" está correta a OIT aprovou a Convenção 111 que aborda a discriminação em matéria de emprego e profissão, observem:

      Art. 1º do Decreto 104|64 (Convenção 111 da OIT) É aprovada a Convenção concernente à discriminação em matéria de emprego e profissão, concluída em Genebra, em 1958, na 42ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

      Artigo 1º da Convenção 111 da OIT 1. Para fins da presente convenção, o termo "discriminação" compreende:
      a) Toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão;
      b) Qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, que poderá ser especificada pelo Membro Interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.
      2. As distinção, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação.
      3. Para os fins da presente convenção as palavras "emprego" e "profissão" incluem o acesso à formação profissional, ao emprego e às diferentes profissões, bem como as condições de emprego.

      E) OIT tem como objetivo fundamental evitar o chamado dumping social e garantir o equilíbrio no comércio internacional entre seus Estados-membros. 

      Observem o conceito de dumping social: "o dumping social é utilizado como prática de concorrência desleal, objetivando a diminuição do preço final do produto mediante a redução de custos com a mão de obra, em função da aplicação de legislações trabalhistas brandas ou, até mesmo, inexistentes, com implicações que denotam o desrespeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos e benefícios trabalhistas mínimos". (Lilian Casagrande e Tereza Cristina Meurer Antunes).

      A letra "E" está errada porque a Organização Mundial do Comércio - OMC é que objetiva evitar o dumping social, observem:

      O dumping é um fenômeno bastante complexo, com matizes jurídicos, políticos e econômicos ainda pouco estudados, juridicamente, a definição de dumping contida no AARU é bastante simplista e não se coaduna à realidade da prática internacional, caracterizada pela produção globalizada e por indústrias altamente sofisticadas. No plano econômico, inclusive, há autores que descartam por completo a nocividade dessa prática e outros defendem sua exclusão das regras da OMC. A atual concepção de dumping caracteriza-se pela grande abrangência na aplicação do termo e pela fragilidade dos critérios técnicos para a sua caracterização. Restringir ao máximo a utilização desse mecanismo é medida de salutar favorecimento ao livre-comércio (DI SENA JÚNIOR, 2003, p. 89).

      O gabarito é  a letra "D".

    ID
    986860
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 6ª Região (PE)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Em relação à Organização Internacional do Trabalho é correto afirmar:



    Alternativas
    Comentários
    • e) CORRETA - Tanto as convenções quanto as recomendações são aprovadas mediante dois terços dos votos dos presentes à Conferência geral dos representantes dos Estados-membros da OIT.

      A OIT é composta por uma Conferência geral que é constituída pelos representantes dos Estados membros e também por um Conselho de Administração e uma Repartição Internacional do Trabalho (sob a direção de um Conselho de administração). (Art. 2º da Constituição da OIT).

      É atribuição dessa Conferência votar as recomendações e as Convenções e o  quórum de aprovação é o previsto no artigo 19 da mesma Constituição, verifiquem os itens 1 e 2:


      “1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção.
      2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.”(g.n.)
       
      Assim, a alternativa “e” está de acordo com a Constituição da OIT.
       
      Bons Estudos!

    • As recomendações importam obrigações formais para os EstadosMembros.

      O comitê de liberdade sindical tem uma composição tripartite, com representação dos empregados, dos empregadores e dos governos, num total de nove membros, nomeados pelo Conselho de Administração e não poderão tomar partes os cidadãos do país que se encontre em exame.

      A Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações é composta de personalidades independentes de diferentes países-membros, nomeadas peloConselho de Administração, para um mandato de três anos. Seu papel é ode EXAMINAR os relatórios enviados pelos países membros arespeito das convenções. Sendo assim, os membros da Comissão de Peritos da OITnão são representantes dos governos dos Estados-Membros.

      A cláusula social procura refletir padrões trabalhistas mínimos em tratados comerciais internacionais,com afinalidade de reduzir a exploração do trabalhador.

      Portanto correta a letra "e"


    • c) chamada “cláusula social” é instrumento previsto nos tratados internacionais da OIT que regulam o comércio internacional. A participação atuante do Brasil faz com que todas as convenções sobre direitos fundamentais no trabalho tenham sido ratificadas pelo país. ERRADA. O Brasil não ratificou todas as convenções sobre direitos fundamentais. A convenção 87, por exemplo, sobre liberdade sindical não foi ratificada.  

    • Quanto à letra A, são as seguintes as obrigações formais dos Estados-Membros da OIT quando da aprovação de uma Recomendação:

       

      Constituição da OIT

       

      Art. 19, 6. Em se tratando de uma recomendação:

      a) será dado conhecimento da recomendação a todos os Estados-Membros, a fim de que estes a considerem, atendendo à sua efetivação por meio de lei nacional ou por outra qualquer forma;

      b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a recomendação à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza;

      c) os Estados-Membros darão conhecimento ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho das medidas tomadas, em virtude do presente artigo, para submeter a recomendação à autoridade ou autoridades competentes, comunicando-lhe, também as decisões que estas houverem tomado;

      d) além da obrigação de submeter a recomendação à autoridade ou autoridades competentes, o Membro só terá a de informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho -- nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes -- sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a recomendação. Deverá também precisar nestas informações até que ponto aplicou ou pretende aplicar dispositivos da recomendação, e indicar as modificações destes dispositivos que sejam ou venham a ser necessárias para adotá-los ou aplicá-los.


    ID
    1040221
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Em relação aos direitos constitucionais dos trabalhadores, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários

    • Letra A- CORRETA

      Súmula nº 444 do TST
      JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012  - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012
       É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
    • Sobre itens errados:

      b) Segundo a CF, a relação de emprego é protegida contra a despedida sem justa causa, que ocorre quando o empregado pratica um ato faltoso que acarreta o rompimento do pacto de emprego. A proteção conferida à relação de emprego pela CF/88 ocorre nos casos de despedida SEM JUSTA CAUSA. A questão complementa com hipótese de justa causa do empregado, o que torna o item incorreto. c) O seguro- desemprego, direito trabalhista previsto na CF, tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, não se aplicando à despedida indireta. O seguro-desemprego é devido também em casos de despedida indireta, ou seja, quando o empregador comete falta grave. O seguro-desemprego, portanto, tutela casos de desemprego INVOLUNTÁRIO, não sendo devido quando há justa causa ou quando o empregado pede demissão. Art. 7º, II da CF/88 e Lei nº 7.998/90. d) O constituinte federal assegurou aos empregados domésticos, independentemente de condições estabelecidas em lei, que a remuneração do trabalho noturno seja superior à do diurno.

      Art. 7. IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
      Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

      e) A remuneração do serviço extraordinário deverá ser cinquenta por cento superior à do normal, não podendo norma coletiva estabelecer percentual maior que o previsto constitucionalmente.

      XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
      O texto constitucional não limite o percentual, apenas delimita O MÍNIMO  a ser pago pelo serviço extraordinário. 

    • A questão em tela versa sobre direitos constitucionais estampados sobremaneira  no artigo 7° da CRFB e direcionados aos trabalhadores.

      a) A alternativa “a” expressa o contido no artigo 7°, XIII da CRFB, acerca da limitação de jornada, assim como a Súmula 444 do TST, acerca da jornada de 12hx36h, razão pela qual correta, merecendo a marcação no gabarito da questão.

      b) A alternativa “b” retrata o artigo 7°, I da CRFB, mas não de forma correta, tendo em vista que a dispensa sem justa causa é quando o empregador livremente dispensa o empregado do serviço sem qualquer razão de ordem jurídica, econômica ou social, razão pela qual incorreta.

      c) A alternativa “c” refere-se ao seguro-desemprego, estampado no artigo 7°, II da CRFB, que é recebido pelo empregado dispensado sem justa causa, o que se aplica igualmente no caso de rescisão indireta, já que seus efeitos são os mesmos para a relação laboral, razão pela qual incorreta.

      d) A alternativa “d" refere-se ao artigo 7°, parágrafo único da CLT, que concede o adicional noturno ao empregado doméstico, mas se trata de direito que depende de regulamentação legal, ou seja, incorreta a alternativa.

      e) A alternativa “e” trata do artigo 7°, XVI da CRFB, que trata do adicional mínimo de 50% e não máximo, podendo norma coletiva prever em percentual maior, razão pela qual incorreta.


    • Lembrando que foi regulamentada a Pec das domésticas através da Lei Complementar 150/2015:


      Art. 14.  Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. 

      § 1o  A hora de trabalho noturno terá duração de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. 

      § 2o  A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna. 

      § 3o  Em caso de contratação, pelo empregador, de empregado exclusivamente para desempenhar trabalho noturno, o acréscimo será calculado sobre o salário anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social. 

      § 4o  Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. 


    • Wágner, a Emenda Constitucional das empregadas domésticas estendeu diversos direitos. Estes são de duas categorias, quanto à regulamentação infraconstitucional: INCONDICIONADOS, que, para a sua eficácia, não dependerão de regulamentação; CONDICIONADOS, que, para o seu exercício, dependerão de regulamentação. O direito ao adicional noturno é um dos CONDICIONADOS à regulamentação infraconstitucional, por isso a assertiva está errada quando fala "independentemente de condições estabelecidas em lei".

      Espero ter ajudado.


    • a)

      Embora a CF disponha que a duração do trabalho normal não deva superar oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, o TST admite a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada por acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. CORRETA - Súm 444 - TST

       b)

      Segundo a CF, a relação de emprego é protegida contra a despedida sem justa causa, que ocorre quando o empregado pratica um ato faltoso que acarreta o rompimento do pacto de emprego.  ERRADA - Quando o empregado pratica ato faltoso poderá acarretar DESPEDIDA COM JUSTA CAUSA.

       c)

      O seguro- desemprego, direito trabalhista previsto na CF, tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, não se aplicando à despedida indireta. ERRADA (O seguro-desemprego é um direito previdenciário e não trabalhista)

       d)

      O constituinte federal assegurou aos empregados domésticos, independentemente de condições estabelecidas em lei, que a remuneração do trabalho noturno seja superior à do diurno. ERRADO - Depende das condições estabelecidas na Lei - Art. 7º, Parágrafo Único, primeira parte da CF.

       e)

      A remuneração do serviço extraordinário deverá ser cinquenta por cento superior à do normal, não podendo norma coletiva estabelecer percentual maior que o previsto constitucionalmente. ERRADO - Art. 7º, XVI - CF (50% no mínimo)

       

    • Leide, o seguro-desemprego é sim um direito trabalhista previsto no artigo 7º, II, CF.

      O que torna a assertiva C errada é o trecho "não se aplicando à despedida indireta", eis que o seguro-desemprego também é devido ao empregado em caso de rescisão indireta, caso ele atenda aos requisitos previstos na legislação previdenciária.

    • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

      Embora a alternativa A extrapole o assunto abordado na presente aula está correta, pois segue a orientação da Súmula 444, do TST: é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

      A alternativa B está incorreta, pois a proteção contra despedida arbitrária, sem justa causa. Contudo a prática de ato faltoso pelo empregado, é considerado hipótese de demissão por justa causa, de modo que praticado, o empregado perde o direito à tal proteção.

      A alternativa C está incorreta, pois o seguro-desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de:
      - dispensa sem justa causa
      - despedida indireta, quando o empregador comete falta grave.

      A alternativa D está incorreta, pois embora o direito ao adicional noturno tenha sido assegurado aos empregados domésticos, depende de regulamentação legal, nos termos do art. 7º, único, da CF.

      A alternativa E, finalmente, também está incorreta pois a CF estabelece um mínimo de 50% a título de horas extras, permitindo-se à norma coletiva estabelecer um patamar protetivo maior.


      Gabarito: Letra A

    • GABARITO LETRA A (DESATUALIZADO)

       

      REFORMA TRABALHISTA - MEDIDA PROVISÓRIA 808/2017:

      Art. 59-A, § 2º - É facultado às entidades atuantes no setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

    • Gustavo, não está desatualizada não. Visto que a afirmativa pede expressamente a jurisprudência do TST e não o conteúdo da CLT (apesar da Reforma).

    • É interessante observar que a RT retirou o caráter excepcional da jornada 12x36, prevista na Súmula 444 do TST. Nesse contexto, segue atual redação da CLT:

       

      Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)   

    • a) A alternativa “a” expressa o contido no artigo 7°, XIII da CRFB, acerca da limitação de jornada, assim como a Súmula 444 do TST, acerca da jornada de 12hx36h, razão pela qual correta, merecendo a marcação no gabarito da questão.
       

      b) A alternativa “b” retrata o artigo 7°, I da CRFB, mas não de forma correta, tendo em vista que a dispensa sem justa causa é quando o empregador livremente dispensa o empregado do serviço sem qualquer razão de ordem jurídica, econômica ou social, razão pela qual incorreta.
       

      c) A alternativa “c” refere-se ao seguro-desemprego, estampado no artigo 7°, II da CRFB, que é recebido pelo empregado dispensado sem justa causa, o que se aplica igualmente no caso de rescisão indireta, já que seus efeitos são os mesmos para a relação laboral, razão pela qual incorreta.
       

      d) A alternativa “d" refere-se ao artigo 7°, parágrafo único da CLT, que concede o adicional noturno ao empregado doméstico, mas se trata de direito que depende de regulamentação legal, ou seja, incorreta a alternativa.
       

      e) A alternativa “e” trata do artigo 7°, XVI da CRFB, que trata do adicional mínimo de 50% e não máximo, podendo norma coletiva prever em percentual maior, razão pela qual incorreta.

    • A 12x36 com a reforma trabalhista pode ser acordada mediante acordo individual.

      Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, ESTABELECER HORÁRIO DE TRABALHO DE 12 HORAS SEGUIDAS POR 36 HORAS ININTERRUPTAS DE DESCANSO, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.  
      Parágrafo único.  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.


    ID
    1052968
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PG-DF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Conforme a jurisprudência dominante do TST, a CF e a legislação pertinente, julgue os itens que se seguem.

    De acordo com a CF, a associação sindical é livre e a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, razão por que ocorreu a ratificação da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho no Brasil, que trata da liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização.

    Alternativas
    Comentários
    • O Brasil ainda NÃO ratificou a norma, que é considerada pela OIT uma das oito convenções fundamentais. A omissão desrespeita acordo que o país assinou com os colegas do Mercosul há dez anos.

    • Como o Brasil não ratificou a Convenção 87 da OIT, nossas relações regem-se pelo princípio da UNICIDADE sindical.

    • A título de curiosidade: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/1582577


      Não foi aprovado.

    • A título de complementação:

      Convenção 87 da OIT: adota o Princípio da Unidade Sindical = é livre a criação de sindicatos

      CF/88 = adota o Princípio da Unicidade Sindical.

      art.8 º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

    • O erro da assertiva é que a Convenção Convenção nº 87 da OIT ainda não foi ratificada pelo Brasil.
      Vale a leitura deste artigo mais atualizado (2014), que concluir que "o princípio da unicidade limita de forma considerável a liberdade sindical, em confronto com a Convenção nº 87 da OIT, que, infelizmente, ainda não foi ratificada pelo Brasil por impeditivo constitucional."

      http://jus.com.br/artigos/26319/plena-liberdade-sindical-da-convencao-no-87-da-oit-contra-o-principio-da-unicidade-sindical-do-art-8o-ii-da-cf-88


    • Em síntese, o Brasil adota o princípio da unicidade sindical, inclusive conforme texto constitucional. Já, a convenção nº 87 da OIT adota como base a pluralidade sindical, ou seja, não  poderia haver limitação a criação de sindicatos como o faz o artigo 8º da CRFB 88. Motivo pelo qual, o Brasil não ratificou referida convenção da OIT.

    • BOM DIA ,a convenção nº 87 da OIT adota como base a pluralidade sindical, ou seja, não  poderia haver limitação a criação de sindicatos como o faz o artigo 8º da CRFB 88. 

    • Não pode haver mais de um sindicato num mesmo município (CF) - unicidade sindical.

      Já a Convenção 87 da OIT prega a pluralidade sindical.

    • É verdade que a associação sindical é livre, bem como que a lei não pode exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo estes uns dos princípios basilares do direito sindical atualmente no país, até mesmo para se afastar definitivamente do regime de intervenção estatal sobre a atuação dos sindicatos, que se corporificou sobremaneira na década de 30, principalmente no período ditatorial da era Vargas, e durante o período de ditadura instaurado a partir de 1964.

      Contudo, o Brasil ainda NÃO ratificou a Convenção n. 87, da OIT, pois ainda se fazem necessário alguns ajustes na ordem sindical interna, para que estejamos completamente adequados ao regime de total liberdade sindical pregado pela Convenção, sendo citados, normalmente, pela doutrina, como fatores que ainda impedem a ratificação, por exemplo, a unicidade sindical e a contribuição sindical obrigatória, de caráter tributário.

      RESPOSTA: ERRADA.
    • A assertiva está quase correta, com exceção do trecho "razão por que ocorreu a ratificação da Convenção 87", pois o Brasil ainda não ratificou a convenção referida. 

    • Fora a questão de o Brasil não ter ratificado a convenção, o resto está certo.

    • Excelente questão! 

    • BR NÃO RATIFICOU A CONV. 87 OIT

       

      GAB: ERRADO

    • Gabarito:"Errado"

      A CV nº 87 da OIT não foi ratificada por incompatibilidade com o princípio da unicidade sindical, haja vista que defende a pluralidade sindical, bem como ao preceito legal da obrigatoriedade da contribuição sindical(revogada com a reforma trabalhista - Lei 13.467/2017).

    • A Convenção 87 da OIT não foi ratificada pelo Brasil. Porém, o motivo não é a exigência de autorização estatal, mas sim a incompatibilidade com relação ao sistema de organização sindical entre a referida Convenção (pluralidade sindical) e a Constituição Federal brasileira (unicidade sindical)

      No âmbito internacional, a liberdade sindical é regulada pela Convenção nº 87 da OIT. Porém, esta Convenção ainda não foi ratificada no Brasil, pois há uma incompatibilidade com relação ao sistema de organização sindical entre a referida Convenção e a Constituição Federal brasileira.

      Embora a Convenção estabeleça total liberdade de criação de entidades sindicais (pluralidade sindical), a Constituição Federal limita esta liberdade, estabelecendo que não é possível criar mais de uma organização sindical representativa das mesmas categorias em área inferior a um município. Trata-se do princípio da unicidade sindical, que contraria a pluralidade prevista na Convenção nº 87 da OIT.

      Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (…)

      II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

      Gabarito: Errado

    • O fundamento do trecho que está correto é esse:

      Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

      I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    • errada

      A OIT adotou, em 09 de julho de 1948, a Convenção 87 que, define as linhas mestras da Liberdade Sindical e da Proteção do Direito Sindical. Assim, estabeleceu no artigo 2º que os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.

      A reforma trabalhista, implementada pela lei 13.467/2017, deveria ser iniciada pela modificação desta característica de nossa organização sindical, permitindo o reconhecimento da plena liberdade sindical e não a manutenção da unicidade sindical. A orientação preconizada pela Convenção 87 da OIT deveria ter sido observada pelo legislador, possibilitando a pluralidade sindical e, com isso, os sindicatos fracos em representatividade iriam, naturalmente, sendo esvaziados, permanecendo os mais fortes. Desta forma, nosso modelo de sindicalização teria grandes chances de ser eficaz e, por desdobramento, a entidade sindical fortalecida poderia defender os interesses da categoria e promover o Trabalho Decente.  

      A unicidade sindical, prevista na CRFB/88 em seu artigo 8º, II, é mecanismo conflitante com a plena liberdade sindical exteriorizada pela Convenção 87/48 da OIT, notadamente, porque esta autoriza o uso do sistema de pluralidade sindical. Enquanto a unicidade sindical restringe a liberdade de constituir sindicatos e deles participar de maneira livre, o modelo da pluralidade sindical faculta a criação, simultânea ou não, numa mesma base territorial, de mais de um sindicato representativo de trabalhadores ou de empresários da mesma profissão.

      Por conta disso, o Brasil deixou de ratificar a Convenção 87 da OIT, pois adota a unicidade sindical compulsória, por determinação legal, não por opção dos trabalhadores. Outrossim, contraditoriamente, o Brasil ratificou o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 que, em seu artigo 8º, repete as normas da Convenção 87 sobre as garantias da liberdade sindical.

      fonte: https://emporiododireito.com.br/leitura/unicidade-sindical-brasileira-e-a-convencao-87-1948-da-oit-o-desafio-para-uma-organizacao-sindical-eficaz


    ID
    1054264
    Banca
    TRT 2R (SP)
    Órgão
    TRT - 2ª REGIÃO (SP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Sobre a OIT - Organização Internacional do Trabalho é possível dizer. Aponte a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • A) ARTIGO 1

      4. A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho tem igualmente poderes para conferir a qualidade de Membro da Organização, por maioria de dois terços do conjunto dos votos presentes , se a mesma maioria prevalecer entre os votos dos delegados governamentais. A admissão do novo Estado-Membro tornar-se-á efetiva quando ele houver comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceita integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização.

      B) ARTIGO 7

      1. O Conselho de Administração será composto de 56 pessoas:

      28 representantes dos Governos,

      4 representantes dos empregadores e

      14 representantes dos empregados.

      C) ARTIGO 19

      5, b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza.

      D) ARTIGO 29

      2. Cada Governo interessado deverá comunicar ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, dentro do prazo de três meses, se aceita ou não as recomendações contidas no relatório da Comissão, e, em caso contrário , se deseja que a divergência seja submetida à Corte Internacional de Justiça.

      E) ARTIGO 3

      2. Cada Delegado poderá ser acompanhado por consultores técnicos, cujo número será de dois no máximo, para cada uma das matérias inscritas na ordem do dia da sessão. Quando a Conferência discutir questões que interessem particularmente às mulheres, uma ao menos das pessoas designadas como consultores técnicos deverá ser mulher.


    • Fernando, não são 4 os representantes dos empregadores no Conselho de Administração. São 14, mesmo número dos empregados (56, sendo 28 do governo, 14 dos empregadores e 14 dos empregados). De resto, perfeito seu comentário.


    • a)A Conferência Geral pode admitir Membro da Organização por maioria de um terço dos delegados presentes na seção, incluindo dois terços dos delegados governamentais presentes.INCORRETA: 2/3

        b)O Conselho de Administração será composto de cinqüenta e oito pessoas, sendo vinte e seis representantes dos Governos, dezesseis representantes dos trabalhadores. INCORRETA : 56 

      c)Cada membro da OIT se compromete a submeter, no prazo de vinte e quatro meses a partir do encerramento da Sessão da Conferência, a Convenção à autoridade ou às autoridades com competência na matéria, tendo em vista transformá-la em lei ou tomar outras medidas.INCORRETA: 1 ANO

      >>>>  d)Cada um dos Governos interessados deverá informar o Diretor-Geral do “Bureau Internacional do Trabalho” , no prazo de três meses, se aceita ou não as Recomendações contidas no relatório da Comissão.

        e)Na Conferência Geral dos Representantes dos Membros da OIT, cada Delegado poderá ser acompanhado por conselheiros técnicos, no máximo de três para cada um dos diferentes assuntos inscritos na ordem dos trabalhos da sessão.INCORRETA: 2


    ID
    1078891
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Sobre a Organização Internacional do Trabalho - OIT, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • As convenções da OIT são tratados internacionais sujeitos a ratificação pelos Estados Membros da Organização. As recomendações são instrumentos não vinculativos –tratando muitas vezes dos mesmos assuntos que as convenções – que definem a orientação das políticas e ações nacionais. Tanto as convenções como as recomendações pretendem ter um impacto real sobre as condições e as práticas de trabalho em todo o mundo.

    • Gabarito letra C.

      a) art. 1; item 5 da Constituição da OIT.

      b) art. 1; item 2 da Constituição da OIT.

      c) art. 19; item 1 e 2 da Constituição da OIT.

      d) preâmbulo da Constituição da OIT.

      e) art. 1; item 3 e 4 da Constituição da OIT.

    • b) Apenas Estados podem ser membros da Organização. CORRETA, então NÃO MARCA.

      Art. 1 da Constituição da OIT:

      2. Serão Membros da Organização Internacional do Trabalho os Estados que já o

      eram a 1º de novembro de 1945, assim como quaisquer outros que o venham a ser, de

      acordo com os dispositivos dos parágrafos 3º e 4º do presente artigo.


    • Art.19 (Constituição da OIT) "1. Se a Conferência Geral pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se elas tomarão a forma de uma convenção internacional ou uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção." "2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários 2/3 dos votos presentes." Logo, a assertiva está incorreta quando menciona que as recomendações são as que não obtiveram a maioria qualificada de 2/3, tendo sido aprovadas pela maioria absoluta dos delegados presentes.

    • Tá com tudo!!! =*
    • A questão em tela pede que se marque a alternativa incorreta. Nesse sentido, as alternativas (A), (B), (D), e (E) estão corretas e a alternativa (C) está incorreta. No caso da assertiva (C), de fato, as decisões da conferência geral podem resultar em Convenções ou Recomendações. Entretanto, qualquer que seja a forma do documento, ele necessita de 2/3 dos votos dos presentes. Isso se encontra no artigo 19, I e II da Constituição da OIT: "Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes".

      Resposta : C
      u
    • (A) CORRETA - Art. 1, item 5 da Constituição da OIT:

      5. Nenhum Estado-Membro da Organização Internacional do Trabalho poderá dela retirar-se sem aviso prévio ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A retirada tornar-se-á efetiva dois anos depois que este aviso prévio houver sido recebido 4 pelo Diretor-Geral, sob condição de que o Estado-Membro haja, nesta data, preenchido todas as obrigações financeiras que decorrem da qualidade de Membro. Esta retirada não afetará, para o Estado-Membro que houver ratificado uma convenção, a validez das obrigações desta decorrentes, ou a ela relativas, durante o pedido previsto pela mesma convenção.

      (B) CORRETA - Art. 1º, item 2, da Constituição da OIT:

      2. Serão Membros da Organização Internacional do Trabalho os Estados que já o eram a 1º de novembro de 1945, assim como quaisquer outros que o venham a ser, de acordo com os dispositivos dos parágrafos 3º e 4º do presente artigo.

      (C) INCORRETA - art. 19; item 1 e 2 da Constituição da OIT:

      1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de 11 uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção.

      2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.

      (D) CORRETA - preâmbulo da Constituição da OIT.

      AS ALTAS PARTES CONTRATANTES, movidas por sentimentos de justiça e humanidade e pelo desejo de assegurar uma paz mundial duradoura, visando os fins enunciados neste preâmbulo, aprovam a presente Constituição da Organização Internacional do Trabalho:

      (E) CORRETA -  Art. 1; item 3 e 4 da Constituição da OIT:

      3. Todo Estado-Membro das Nações Unidas, desde a criação desta instituição e todo Estado que for a ela admitido, na qualidade de Membro, de acordo com as disposições da Carta, por decisão da Assembléia Geral, podem tornar-se Membros da Organização Internacional do Trabalho, comunicando ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceitou, integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho. 4. A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho tem igualmente poderes para conferir a qualidade de Membro da Organização, por maioria de dois terços do conjunto dos votos presentes, se a mesma maioria prevalecer entre os votos dos delegados governamentais. A admissão do novo Estado-Membro tornar-se-á efetiva quando ele houver comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceita integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização.

    • (A) CORRETA - Art. 1, item 5 da Constituição da OIT:

      5. Nenhum Estado-Membro da Organização Internacional do Trabalho poderá dela retirar-se sem aviso prévio ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A retirada tornar-se-á efetiva dois anos depois que este aviso prévio houver sido recebido 4 pelo Diretor-Geral, sob condição de que o Estado-Membro haja, nesta data, preenchido todas as obrigações financeiras que decorrem da qualidade de Membro. Esta retirada não afetará, para o Estado-Membro que houver ratificado uma convenção, a validez das obrigações desta decorrentes, ou a ela relativas, durante o pedido previsto pela mesma convenção.

      (B) CORRETA - Art. 1º, item 2, da Constituição da OIT:

      2. Serão Membros da Organização Internacional do Trabalho os Estados que já o eram a 1º de novembro de 1945, assim como quaisquer outros que o venham a ser, de acordo com os dispositivos dos parágrafos 3º e 4º do presente artigo.

      (C) INCORRETA - art. 19; item 1 e 2 da Constituição da OIT:

      1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de 11 uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção.

      2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.

      (D) CORRETA - preâmbulo da Constituição da OIT.

      AS ALTAS PARTES CONTRATANTES, movidas por sentimentos de justiça e humanidade e pelo desejo de assegurar uma paz mundial duradoura, visando os fins enunciados neste preâmbulo, aprovam a presente Constituição da Organização Internacional do Trabalho:

      (E) CORRETA -  Art. 1; item 3 e 4 da Constituição da OIT:

      3. Todo Estado-Membro das Nações Unidas, desde a criação desta instituição e todo Estado que for a ela admitido, na qualidade de Membro, de acordo com as disposições da Carta, por decisão da Assembléia Geral, podem tornar-se Membros da Organização Internacional do Trabalho, comunicando ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceitou, integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho. 4. A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho tem igualmente poderes para conferir a qualidade de Membro da Organização, por maioria de dois terços do conjunto dos votos presentes, se a mesma maioria prevalecer entre os votos dos delegados governamentais. A admissão do novo Estado-Membro tornar-se-á efetiva quando ele houver comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceita integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização.


    ID
    1083991
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 19ª Região (AL)
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A Convenção no 87 da OIT, entre outros temas, tem como conteúdo.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta item E.

      A Convenção nº 87 da OIT não foi ratificada pelo Brasil, uma vez que o país adota o sistema da unicidade sindical, e não de pluralidade sindical, isso porque, de acordo com o art. 8ª, II, da CF/88: é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.


    • Já a Convenção 98 OIT foi ratificada pelo Brasil, sendo importante ressaltar que a mesma estabelece a liberdade de auto-organização e de auto-gestão do sindicato. 

    • Ordem Jurídica Brasileira  -----> Princípio da Unicidade Sindical ( Artigo 8º, II, CF)  ------> MTE fiscaliza observância da Unicidade( Súmula 677, STF)

      x

      Convenção 87 OIT  --------------> Princípio da Pluralidade Sindical 

    • A Convenção 87 prevê liberdade sindical que pode ou não resultar em pluralidade de sindicatos. De fato, é possível que se tenha a unidade sindical, fruto do amadurecimento da luta de classes, que se contrapõe ao modelo nacional de unicidade, de feição artificial e imposto pelo Estado. Em suma; convenção 87 = liberdade sindical = pluralidade sindical ou unidade sindical. Melhor que as bancas se limitem a cobrar texto de lei em provas objetivas...

    • A resposta CORRETA na presente questão é a LETRA E. O tema central da Convenção n. 87, da OIT é a liberdade e a pluralidade sindical, e até hoje não foi ratificada pelo Brasil devido à existência, efetivamente, de certas incompatibilidades entre o que dispõe a Convenção, e o que o nosso sistema constitucional prevê, acerca do direito sindical, como, por exemplo, o princípio da unicidade sindical e as contribuições sindicais obrigatórias, com natureza, inclusive, tributária. 
      Vale ressaltar, ademais, que já no próprio preâmbulo da Convenção, ficou estabelecido que a presente se denomina "Convenção sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, 1948", além do fato de que, nos termos da Convenção, fica vedada qualquer interferência estatal sobre a atividade sindical (artigo 3).

      RESPOSTA: E


    • A rigor, a Convenção 87 da OIT não prevê a pluralidade sindical, ela apenas prevê a liberdade e a não interferência do Poder Público, em decorrência do que não se pode impor a unicidade. 

       

      Poder-se-ia dizer, por exemplo, que a ausência de pluralidade sindical não viola a Convenção 87, já que é possível a unidade (e não unicidade) sindical sob os seus termos.

    • LETRA E

       

      Como não há um filtro específico criei um caderno sobre a Convenção nº 87 OIT, quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos! Abraços e bons estudos! 


    ID
    1098562
    Banca
    FUNDATEC
    Órgão
    Prefeitura de Cachoeirinha - RS
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho tem por objeto:

    Alternativas
    Comentários
    • Convenção nº 87/OIT

      Convenção Relativa à Liberdade Sindical e à Proteção do Direito de Sindicalização

    • Para quem quiser conferir: https://www.ilo.org/brasilia/temas/normas/WCMS_239608/lang--pt/index.htm


    ID
    1131766
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Em relação às proposições abaixo, podemos afirmar, EXCETO:

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém entendeu a letra "e"?

    • caro ticiano, creio que a alternativa "e" tenha dito que "a questão trabalhista não prescinde (ou seja, não põe de lado, não dispensa) uma infraestrutura de órgãos estatais..", um trocadilho pro péga.

       

      Em relação ao gabarito (D), é visível que o Direito Coletivo do Trabalho observa e segue a tendências das normas do Direito Internacional, pelo dinamismo e atualização da matéria, não sendo, assim, irrelevante. Há a autonomia e soberania estatal (lembrar que os Estados estrangeiros regem-se pela política da cooperação entre eles) porém, ao ratificar determinado tratado sobre direitos trabalhistas (por exemplo), tal tratado haverá de ser observado e aplicado (após todo seu rito de recepção no ordenamento jurídico interno).

      Espero ter ajudado.

       

      Força, Foco e Fé!

    • Quanto à letra E, a afirmativa não diz que as relações de trabalho são reguladas pelo Direito Administrativo, mas sim que os "órgãos estatais voltados para o trabalho" (órgãos da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho, entre outros) o são, o que está correto.

    • Letra "e": correta

      “O problema trabalhista não prescinde de uma infra-estrutura de órgãos estatais voltados para a proteção do trabalho, regulados pelo direito administrativo, visto que pertencentes à Administração Pública. 

      É o caso, no Brasil, dos Ministérios do Trabalho, Previdência Social, das Delegacias Regionais do Trabalho, do Instituto Nacional de Seguridade Social etc., órgãos do Poder Executivo destinados à proteção do trabalho.”

      (Amauri Mascaro Nascimento, Curso de Direito do Trabalho)



    ID
    1135921
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A Convenção nº 87 da OIT trata de questões relativas à liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização. NÃO corresponde a conduta que contrarie a liberdade sindical a previsão pela legislação nacional dos países membros da OIT:

    Alternativas
    Comentários
    • Convenção nº 87/OIT

      PARTE I
      LIBERDADE SINDICAL


      Artigo 9 (letra A - correta)

      1. A legislação nacional deverá determinar até que ponto aplicar-se-ão às forças armadas e à polícia as garantias previstas pela presente Convenção. 

      2. Conforme os princípios estabelecidos no parágrafo 8 do artigo 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, a ratificação desta Convenção por um membro não deverá considerar-se que menoscaba em modo algum as leis, sentenças, costumes ou acordos já existentes que concedam aos membros das forças armadas e da polícia, garantias prescritas na presente Convenção. 


      Artigo 3 (letra B)

      1. As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de redigir seus estatutos e regulamentos administrativos, o de eleger livremente seus representante, o de organizar sua administração e suas atividades e o de formular seu programa de ação. 

      2. As autoridades públicas deverão abster-se de toda intervenção que tenha por objetivo limitar este direito ou entorpecer seu exercício legal.


      Artigo 8 (letra C)

      1. Ao exercer os direitos que lhes são reconhecidos na presente Convenção, os trabalhadores, os empregadores e suas organizações respectivas estão obrigados, assim como as demais pessoas ou coletividades organizadas, a respeitar a legalidade. 

      2. A legislação nacional não menoscabará nem será aplicada de forma que menoscabe as garantias previstas nesta Convenção. 


      Artigo 5 (letra E)

      As organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de constituir federações e confederações, assim como de filiar-se às mesmas e toda organização, federação ou confederação tem o direito de filiar-se a organizações internacionais de trabalhadores e de empregadores.


      http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/conv_oit_87_dir_sindical.htm

    • Analisemos cada uma das assertivas:

      LETRA A) Alternativa CORRETA. A Convenção n. 87 autoriza que a legislação nacional estabeleça as regras próprias de aplicação da Convenção, no que tange à atividade sindical pela polícia e pelas forças armadas - art. 9º, da Convenção n. 87:

      ARTIGO 9
      1. A legislação nacional determinará o âmbito de aplicação às forças armadas e à polícia das garantias previstas na presente Convenção.
      2. De acordo com os princípios estabelecidos pelo parágrafo 8 do artigo 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, a ratificação desta Convenção por um Membro não deverá ser considerada como afectando qualquer lei, decisão, costumes ou acordos já existentes que concedam aos membros das forças armadas e da polícia garantias previstas na presente Convenção.


      LETRA B) Alternativa errada. Nos termos do art. 3º, da Convenção n. 87, o poder público deve abster-se de praticar qualquer intervenção que limite a liberdade sindical:

      ARTIGO 3
      (...)
      2. As autoridades públicas devem abster-se de qualquer intervenção susceptível de limitar esse direito ou de entravar o seu exercício legal.


      LETRA C) Alternativa errada. Nos termos do arts. 2º e 3º, da Convenção n. 87, não haverá limitação de qualquer espécie à participação de trabalhadores nas organizações sindicais, nem estas estarão sujeitas a nenhuma limitação na escolha de seus representantes:

       ARTIGO 2. Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas.

      ARTIGO 3
      1. As organizações de trabalhadores e de entidades patronais têm o direito de elaborar os seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente os seus representantes, organizar a sua gestão e a sua actividade e formular o seu programa de acção.


      LETRA D) Alternativa errada. Como foi dito no comentário anterior, não há qualquer restrição na Convenção à livre escolha dos representantes sindicais.

      LETRA E) Alternativa errada. O art. 5º, da Convenção n. 87 expressamente autoriza as federações e confederações a filiarem-se a organizações internacionais:

      ARTIGO 5. As organizações de trabalhadores e de entidades patronais têm o direito de constituírem federações e confederações, assim como o de nelas se filiarem; e as organizações, federações ou confederações têm o direito de se filiarem em organizações internacionais de trabalhadores e de entidades patronais.

      RESPOSTA: A

    • OBS.: sempre bom lembrar que a Convenção nº 87 não é aplicável com força de lei no Brasil, já que não foi ratificada. Efetivamente, conforme se vê na letra “c”, a restrição à liberdade sindical das forças armadas e dos integrantes da polícia não é relacionada na aludida convenção como atentatória da liberdade sindical. Assim, mesmo para os países signatários da convenção, é possível restringir o sindicalismo nesses casos.

       

      Fonte: Preparo Jurídico


    ID
    1275577
    Banca
    TRT 14R
    Órgão
    TRT - 14ª Região (RO e AC)
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Quanto à Organização Internacional do Trabalho, na forma de sua Constituição, é CORRETO afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva Correta: Letra B


    • Erro da letra A -  5. Nenhum Estado-Membro da Organização Internacional do Trabalho poderá dela retirar-se sem aviso prévio ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A retirada tornar-se-á efetiva dois anos depois que este aviso prévio houver sido recebido pelo Diretor-Geral, sob condição de que o Estado-Membro haja, nesta data, preenchido todas as obrigações financeiras que decorrem da qualidade de Membro. Esta retirada não afetará, para o Estado-Membro que houver ratificado uma convenção, a validez das obrigações desta decorrentes, ou a ela relativas, durante o pedido previsto pela mesma convenção.



    • B) 19.3. A Conferência deverá, ao elaborar uma convenção ou uma recomendação de aplicação geral, levar em conta os países que se distinguem pelo clima, pelo desenvolvimento incompleto da organização industrial ou por outras circunstâncias especiais relativas à indústria, e deverá sugerir as modificações que correspondem, a seu ver, às condições particulares desses países.

      C)12. 3. A Organização Internacional do Trabalho poderá tomar todas as medidas necessárias para consultar, a seu alvitre, organizações Internacionais não governamentais reconhecidas, inclusive organizações internacionais de empregadores, empregados, agricultores e cooperativistas.

      D) 19. 1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção.
      2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.

      E) 19.5 e) quando a autoridade competente não der seu assentimento a uma convenção, nenhuma obrigação terá o Estado-Membro a não ser a de informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho -- nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes -- sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a convenção. Deverá, também, precisar nestas informações até que ponto aplicou, ou pretende aplicar, dispositivos da convenção, por intermédio de leis, por meios administrativos, por força de contratos coletivos, ou, ainda, por qualquer outro processo, expondo, outrossim, as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da convenção.