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ID
1078903
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É princípio constitucional expressamente imposto à seguridade social:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C -Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

  • VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. - não tem participação de pensionista

    já no que diz respeito ao custeio a participação é tripartite - com participação dos trabalhadores, empregadores e governo.

    no regime próprio os aposentados e pensionistas também são obrigados a arcar com o custeio.

  • Alguém saberia explicar o erro da assertiva "e"?

    Embora aos benefícios contributivos não seja aplicado somente a questão da irredutibilidade nominal dos benefícios, é sim aplicada a questão da irredutibilidade real. Ou seja são também irredutíveis os benefícios contributivos. 

  • GABARITO: C - Lei 8.212-91 Art 1 Paragrafo Unico

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados
  • Repassando uma dica que vi aqui no site, em relação à alternativa "a".

    Gestão quadripartite = GATE:

    Governo;

    Aposentados;

    Trabalhadores; 

    Empregadores.


    Gabarito (C)

  • Tem uma pegadinha na letra E, quando se falar em Seguridade Social o princípio da  Irredutibilidade do valor dos benefícios não tem complementação como é o caso da letra E   Irredutibilidade do valor dos benefícios contributivos. O erro do item tá aí.

  • Os pensionistas somente estão presentes expressamente na legislação na composição do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), conforme dispõe o art. 3º da Lei 8.213/91:

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;  

     II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; 

      c) três representantes dos empregadores.  


  • A) ERRADA. Art 194, VII, CF - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    B) ERRADA. Art. 194,V, CF - equidade na forma de participação no custeio.

    C) CERTA. Art 194, III, CF - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    D) ERRADA. Art, 194, II, CF - uniformidade e equivalencia dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    E) ERRADA. Art. 194, IV, CF - irredutibilidade do valor dos benefícios.

  • C

    ...

                                                                   CAPÍTULO II
                                                       DA SEGURIDADE SOCIAL
                                                                      Seção I
                                                       DISPOSIÇÕES GERAIS


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • a)

    Caráter democrático e descentralizado da administra- ção, mediante gestão quadripartite, com participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e pensionistas nos órgãos públicos colegiados e autárquicos. ERRO

     b)

    Participação do beneficiário na forma de custeio dos benefícios de prestação continuada. ERRO O CORRETO SERIA EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO

     c)

    Seletividade e distributividade na prestação dos be- nefícios e serviços.  CORRETO 

     d)

    Uniformidade e equivalência na prestação de benefícios e serviços às populações urbanas, rurais e de fronteira, nesta incluídos os estrangeiros que tenham filhos no Brasil.  ERRO TEXTO NÃO PREVISTO NA CF

     e)

    Irredutibilidade do valor dos benefícios contributivos. ERRO, TERMO NAO PREVISTO


  • o erro da letra A é quanto aos pensionistas... 

    o correto é: trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo 

  • FCC e suas questões elaboradas para pegar um desatento!

  • O comentário de Leonardo Santana sobre a letra A não está correto.
  • Atenção em dois pontos:

    - Objetivos Expressos

    - Quadripartite: Governo nos órgãos colegiados.

  • Alternativa “a”: errada. A seguridade social deverá ser organizada segundo o princípio do caráter democrático e descentralizado da administração. A gestão quadripartite terá a participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados. Não há participação de pensionistas.

    Alternativa “b”: errada. Não se pode concordar que o beneficiário da seguridade social tenha que custear os benefícios de prestação continuada. A saúde e a assistência social serão prestadas, independente de contribuição à seguridade social. Apenas a previdência social tem caráter contributivo.

    Alternativa “c”: correta. A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços é um dos princípios que rege a seguridade social.

    Alternativa “d”: errada. Correto é o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    Alternativa “e”: errada. O princípio correto é o da irredutibilidade do valor dos benefícios.

    Alternativa correta: “c”.

    fonte: estratégia concursos

  • GABARITO : C

    A : FALSO

    É o mnemônico GATE.

    ▷ CRFB. Art. 194. Parágrafo único. VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    B : FALSO

    ▷ CRFB. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    C : VERDADEIRO

    ▷ CRFB. Art. 194. Parágrafo único. III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    D : FALSO

    ▷ CRFB. Art. 194. Parágrafo único. II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    E : FALSO

    ▷ CRFB. Art. 194. Parágrafo único. IV – irredutibilidade do valor dos benefícios.