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Gabarito. D.
CF/88
Art.195.
§5º Nenhum benefícios ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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Questão dessa pra Juiz...
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Agora pq é prova de juiz, nego tem que sair chorando da prova? Toda prova tem algumas relativamente fáceis pro cara poder respirar.
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Puro decoreba!
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Será inconstitucional a lei que criar um benefício, previdenciário ou assistencial, sem também criar a fonte de custeio. O caixa da Seguridade Social só pode pagar o benefício se existir dinheiro para isso.
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FCC é asim: lei seca.
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O princípio da prévia fonte de custeio estabelece a necessidade de que, para a criação ou majoração de benefícios ou serviços à seguridade social, tenham a indicação da forma como serão financiados. A norma tem como objetivo garantir a sustentabilidade do regime e a necessidade de que as políticas públicas de Seguridade Social sejam criadas com responsabilidade.
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Princípio da Preexistência (ou contrapartida), nenhum benefício ou se4rviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. (CF, art. 195, §5º)
O principal objetivo é assegurar o equilíbrio financeiro da seguridade social.
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GABARITO: LETRA D
A resposta da questão é um ctrl C + ctrl V do parágrafo 5° da CF:
"Nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total"
OBS: É sabido que a Seguridade Social vem enfrentando problemas de caixa e que uma das forte razões para tal foi a prática da concessão de benefícios e favores fiscais para aqueles que não tinham contribuído para o sistema. Este dispositivo constitucional veio para moralizar e estabelecer que, sem o devido custeio, não poderão ser concedidos novos benefícios. Atente que a preexistência de custeio aplica-se para Seguridade Social como um todo. Assim, caso seja criado um novo benefício ou serviço assistencial, haverá necessidade de prévio custeio. O mesmo ocorrendo no caso da saúde ou da previdência. Somente pode haver aumento de despesa da seguridade quando existir, em proporção adequada, receita novel, necessária á cobertura dos gastos previstos em razão da alteração legal pretendida.
(Curso de Direito Previdenciário - Teoria, Jurisprudência e Questões - Italo Romano Eduardo e Jeane Tavares Aragão Eduardo)
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Gabarito. D.
CF/88
Art.195.
§5º Nenhum benefícios ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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FCC pura decoreba.
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LETRA D CORRETA
LEI 8213/91
Art. 125 .Nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total.
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Que tempo bom, que não volta nunca mais...
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É sério que teve uma questão dessa pra juiz do trabalho??
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CF 88; Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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Alternativa correta, letra "D":
Art.195, §5º: Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. - Previsão expressa na CF
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Não se esqueça que a FCC é a prima da CESPE.
No lugar de Total, a CESPE coloca PARCIAL
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Não se esqueça que a FCC é a prima da CESPE.
No lugar de Total, a CESPE coloca PARCIAL
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GABARITO : D
▷ CF. Art. 195. § 5.º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.