SóProvas


ID
107902
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Enunciado nº 11 da Jornada do STJ: "Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual." Assim, pelo novo CC, tais bens são considerados "Pertenças", que possuem tratamento jurídico diferente.
  • Soma-se a opinião bem posta do colega abaixo, o fato das classificações majoritariamente adotadas.O professores Rodolfo Pamplona e Pablo Stolze, no Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral, 11ª ed., adotam, na classificação dos bens imóveis os tipos:1) imóveis por sua própria natureza (ex: solo);2) imóveis por acessão física, industrial ou artificial (o que o homem incorpora permanentemente ao solo, p.ex., edifícios)3) imóveis por determinação legal;4) imóveis por acessão intelectual.No que tange aos imóveis por acessão intelectual existe a já mencionada controvérsia.Por outro lado, nunca ouvi falar em "imóveis por destinação".Assim, creio que a letra "b" esteja duplamente errada.
  • a) CORRETA -Bens corpóreos e incorpóreos: corpóreos são os que têm existência material, como uma casa, um terreno, um livro; são o objeto do direito; incorpóreos são os que não têm existência tangível e são relativos aos direitos que as pessoas físicas ou jurídicas têm sobre as coisas, sobre os produtos de seu intelecto ou com outra pessoa, apresentando valor econômico, tais como os direitos reais, obrigacionais e autorais.ver: http://www.centraljuridica.com/doutrina/58/direito_civil/dos_bens.htmlb)INCORRETA -BENS IMÓVEIS POR NATUREZA: abrange o solo com sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo.BENS IMÓVEIS POR DESTINAÇÃO ou ACESSÃO INTELECTUAL, existia no CC 1916, com o advento do CC 2002 foi suprimido e conforme enunciado do STJ foi para a categoria das pertenças.C)CORRETA- art. 82,II e III CCd)CORRETA-art.99,I e II CC
  • É só para acertar o artigo da Letra c. O artigo correto é o 83, incisos II e III do CC. Parabenizo a colega pelos comentários.
  • Alguém pode dizer poruqe a letra "e" está errada, pois há limite de vaga em ponto de taxi uma vez que é uma permissão de serviço público e pode ser alienada.

  • Os bens incorpóreos, por serem imateriais,ou seja, aqueles que não podem ser percebidos pelos sentidos, somente se tranferem por contrato de cessão e não podem ser adquiridos por usucapião e nem ser objeto de tradição.

  • Há uma dúvida na letra "e".

    A vaga em ponto de táxi não seria um bem de uso especial?
    Pois se fosse de uso comum, qualquer um poderia utilizá-la livremente.

    Isso é diferente com o que ocorre com a Zona Azul. Aqui, para o uso da rua, de uso comum, pode ser exigido um valor.
    No caso em tela, a vaga de táxi não pode ser usado pela população em nenhuma hipótese. Apenas pelo taxista. Não é hipótese de bem de uso especial?

  • Na boa a letra "a" não está completamente correta, oq a torna ERRADA, senão vejamos: "Bens corpóreos são coisas com existência material; bens incorpóreos não são perceptíveis pelos sentidos; patrimônio é o conjunto de bens e direitos de um sujeito.". O conceito de patrimônio trazido na questão é limitado e incorreto. Patrimônio não é apenas o conjunto de bens e direitos, mas tb está incluso as OBRIGAÇÕES. Sendo assim, patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações. É a união do passivo e do ativo de um sujeito. Com a morte se transfere automaticamente o patrimônio do de cujus aos seus herdeiros ab intestato e se houver os testamentários. Não se transfere apenas os direitos e bens...mas tb as origações que vincularão os herdeiros no limite da herança recebida.

    Essas falhas de natureza tecnica faz muita gente boa perder questão.

    abçs.
  • Cuidado gente,não confundem. A letra B que é a resposta que deverá ser marcada.
  • Como alguns colegas acima, gostaria que alguém explicasse a alternativa "e", uma vez que o ponto de táxi não é de uso livre do povo.

    Muito obrigada!
  • Alternativa "E"

    O arrendamento da vaga de táxi é nulo porque o taxista possui o direito de utilizar o espaço público em decorrência de um ato discricionário da autoridade competente (permissão ou autorização). É um direito que se rege pelas normas de direito público, e não pelas regras do direito privado. Assim, o taxista não pode vender ou locar o ponto de táxi, pois ele obteve o direito "intuito personae", ou seja, em caráter pessoal. Segue ementa do TJSP sobre o assunto:

    Ementa: Locação de ponto de táxi. Objeto ilícito. A utilização de bem público por particular se rege pelas regras do Direito Público, não sendo possível o permissionário locar o espaço que lhe foi atribuído. Cobrança de aluguel indevida em razão do objeto ilícito do contrato. Recurso parcialmente provido. (Apelação 9203536-72.2006.8.26.0000).

  • Concordo com o colega acima,

    A exclusão das obrigações do conceito de patrimônio deixa a questão incorreta e não apenas incompleta, pois altera substancialmente o conceito de patrimônio.
  • b) Há bens imóveis por natureza, bens imóveis por destinação, bens imóveis por acessão intelectual, outros que a lei considera imóveis para os efeitos legais. (INCORRETA).

    "Não há alusão no supratranscrito art. 79 do novo Código Civil aos imóveis por destinação do proprietário ou por acessão intelectual, como eram denominados no Código de 1916 (art. 43, III) aqueles que o proprietário imobilizava por sua vontade, mantendo-os intencionalmente empregados em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade, como as máquinas (inclusive tratores) e ferramentas, os objetos de decoração, os aparelhos de ar-condicionado etc. A razão é que o novo Código Civil acolhe, segundo a doutrina moderna, o conceito de pertença, que se encontra no art. 93."

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Fonte: Carlos Roberto Gonçalves. DIREITO CIVIL 1 - ESQUEMATIZADO - 5ª edição. Pág. 237.

  • Não há imóveis por acessão intelectual!
    Abraços

  • ( A ) Bens corpóreos são coisas com existência material; bens incorpóreos não são perceptíveis pelos sentidos; patrimônio é o conjunto de bens e direitos de um sujeito.

    CORRETA. Segundo Flávio Tartuce são bens corpóreos, materias ou tangíveis – são aqueles bens que possuem existência corpórea, podendo ser tocados. Exemplos: uma casa, um carro. Bens incorpóreos, imateriais ou intangíveis – são aqueles com existência abstrata e que não podem ser tocados pela pessoa humana”.

    De acordo com Carlos Roberto Gonçalves, os bens corpóreos e os incorpóreos integram o patrimônio da pessoa. Em sentido amplo, o conjunto de bens, de qualquer ordem, pertencentes a um titular, constitui o seu patrimônio. Em sentido estrito, tal expressão abrange apenas as relações jurídicas ativas e passivas de que a pessoa é titular, aferíveis economicamente.

    ( B ) Há bens imóveis por natureza, bens imóveis por destinação, bens imóveis por acessão intelectual, outros que a lei considera imóveis para os efeitos legais.

    ERRADA. Para Carlos Roberto Gonçalves, podem, portanto, os bens imóveis em geral ser classificados desta forma: imóveis por natureza, por acessão natural, por acessão artificial e por determinação legal.

    ( C ) A lei considera móveis os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    CORRETA. Art. 83, do CC/2002 – “Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II – os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações”.

    ( D ) Os rios, as estradas, as ruas e praças, os edifícios destinados a serviço da administração federal, inclusive suas autarquias, entre outros, são bens públicos.

    CORRETA. Art. 99, do CC/2002 – “São bens públicos:

    I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades”.

    ( E ) A vaga em ponto de táxi incide sobre bem público de uso comum do povo, esses bens estão fora do comércio e o arrendamento de vaga é nulo de pleno direito.

    CORRETA. Ementa:

    Locação de ponto de táxi. Objeto ilícito. A utilização de bem público por particular se rege pelas regras do Direito Público, não sendo possível o permissionário locar o espaço que lhe foi atribuído. Cobrança de aluguel indevida em razão do objeto ilícito do contrato. Recurso parcialmente provido.

    (TJ-SP - APL: 9203536722006826 SP 9203536-72.2006.8.26.0000, Relator: Nestor Duarte, Data de Julgamento: 20/06/2011, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/06/2011)