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ID
107917
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra "a" é que a pessoa jurídica não é herdeira legítima, logo só herda por testamento.
  • A sucessão legítima é também denominada ab intestato, sem testamento, ou seja, o de cujus não deixou uma declaração final da vontade, legando seus bens.
  • Letra 'a' errada: vide comentários abaixo
    Letra 'b' correta: Art. 1.791 CC: A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
    Letra 'c' correta: Art. 1.797 CC: Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.
     
  • Letra 'd' correta: Art. 1.790 CC: A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles [...] Via de regra o regime que vigora na UE é o da comunhão parcial, porém é possível que os companheiros disponham de modo diverso, escolhendo a comuhão universal, caso em que a companheira terá direito à meação, além da herança partilhável na forma do Art. 1.790 CC.
    Letra 'e' correta: Art. 1.599 CC: A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.
  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "a"

    a) INCORRETA: A sucessão legítima ou ab intestato, é resultante de lei nos casos de ausência, nulidade, ou caducidade de testamento. Deveras, se o de cujus não fizer testamento, a sucessão será legítima, passando o patrimônio do falecido às pessoas indicadas pela lei, obedecendo à ordem de vocação hereditária (art. 1.829, do CC). Destarte, obedecendo à ordem de vocação hereditária, não há a pessoa jurídica como herdeira legítima. Esta somente poderá suceder no caso de testamento.

  • Alguém por favor me explica por que a letra d está correta... Não entendi...

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

  • Esclarecendo a colega Pri, a letra "d" está correta pelas seguintes razões:

    A companheira é meeira, já que o regime é o da comunhão parcial de bens. 

    Note que o art. 1790,CC, não estabelece a mesma regra prevista no art. 1829, I, que prevê que "quem meia não herda". 

    Logo, a companheira receberá metade do patrimônio a título de meação, bem como receberá a herança, nos termos do art. 1790, II (metade do que o filho do de cujus  tem a receber).
     
    Com isso, conclui-se que o montante que a companheira receberá (meação + herança) poderá ser maior do que a do filho do de cujus.
  • Depois que errei a questão, fui de fato atrás da Letra D!!!

    Ocorre que o companheiro tem a metade dos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável. A outra parte ela herda juntamente com o filho único do de cujus

    A expressão PODE ajuda a entender mais a questão!!! 

  • IMPOTÊNCIA: AFASTA PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE (se existente no momento da concepção, porque se apenas for existente no momento do nascimento, não afasta a presunção de paternidade)

    ADULTÉRIO MATERNO: AINDA QUE CONFESSADO, NÃO AFASTA A PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE

  • sucessão ab intestato é sucessão sem testamento, ou seja, segue a sucessão legítima.......,.....,.......,Pertence ao indigitado pai o filho da mulher com quem manteve convivência conjugal, ilidida a presunção com a prova da impotência na data da concepção. CERTO