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ID
1079212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Em fevereiro de 2007, foi lançada a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT). Uma política entre tantas outras ou uma radicalização da democracia? A Constituição Federal de 1988 é chamada, não sem razão, de Constituição Cidadã,por sua natureza de resgate e afirmação dos direitos universais dos brasileiros. Desde sua promulgação, o Estado brasileiro tem buscado estabelecer os instrumentos que colocariam em prática esses direitos a partir das estruturas existentes, criadas, em sua maioria, durante regimes absolutistas ou ditatoriais, para a manutenção dos direitos daqueles que já os tinham, ou seja, de uma elite de classe ou econômica. A revolução dentro da ordem estabelecida da Constituição Cidadã é mãe do Sistema Único de Saúde, do processo de implantação de relações federativas equilibradas, do sistema nacional de educação, só para citar alguns. É fato, no entanto, que o Estado brasileiro abriga uma diversidade social e cultural que se expressa pela multiplicidade de comportamentos, institucionalidades sociais, línguas, etnias, saberes e modos de vida presentes em nosso país. A própria Constituição avança ao reconhecer direitos específicos para os povos indígenas e para quilombolas, dois componentes fundamentais no ser brasileiro. No entanto, este é só o começo do movimento em direção à realidade de nossa riqueza sociocultural

A partir do texto acima, julgue os itens de 85 a 89, quanto à PNPCT.

Os planos de desenvolvimento sustentável dos povos e das comunidades tradicionais poderão ser estabelecidos com base em parâmetros ambientais, regionais, temáticos, étnico-socio-culturais, e deverão ser elaborados com a participação equitativa dos representantes de órgãos governamentais, das organizações não-governamentais, da UNESCO e dos povos e comunidades tradicionais envolvidos.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 5o Os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais têm por objetivo
    fundamentar e orientar a implementação da PNPCT e consistem no conjunto das ações de curto, médio e longo prazo,
    elaboradas com o fim de implementar, nas diferentes esferas de governo, os princípios e os objetivos estabelecidos por
    esta Política:
    I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais poderão ser estabelecidos
    com base em parâmetros ambientais, regionais, temáticos, étnico-socio-culturais e deverão ser elaborados com a
    participação eqüitativa dos representantes de órgãos governamentais e dos povos e comunidades tradicionais
    envolvidos;

  • Parâmetros: 

    Ambientais

    Regionais

    Temáticos

    Étnico-sócio-culturais

    -

    Participação equitativa:

    Governo 

    Povos

    Comunidades tradicionalmente envolvidas.

    -

    Ou seja, não tem nada de UNESCO.

  • Gabarito: Errado

     

    Não dispõe sobre "organizações não-governamentais" e "UNESCO".

     

     

    Decreto 6.040/07

     

     

     Art. 5o  Os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais têm por objetivo fundamentar e orientar a implementação da PNPCT e consistem no conjunto das ações de curto, médio e longo prazo, elaboradas com o fim de implementar, nas diferentes esferas de governo, os princípios e os objetivos estabelecidos por esta Política:

     

     

    I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais poderão ser estabelecidos com base em parâmetros ambientais, regionais, temáticos, étnico-socio-culturais e deverão ser elaborados com a participação eqüitativa dos representantes de órgãos governamentais e dos povos e comunidades tradicionais envolvidos;

  • SOMENTE DOS:

    órgãos governamentais e dos povos e comunidades tradicionais envolvidos